[Emblem of the Republic of Mozambique]
Republic of Mozambique
COUNCIL OF MINISTERS
INTELLECTUAL PROPERTY STRATEGY 2008 - 2018
Approved at the XXIIIrd Ordinary Session of the Council of Ministers of 28 August 2007
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CONTENTS
1. INTRODUCTION ..................................................................................................................... 4
2. BACKGROUND ....................................................................................................................... 7
3. OVERVIEW OF INTELLECTUAL PROPERTY IN MOZAMBIQUE .................................. 9
3.1. Brief historical review…. ........................................................................................................ 9
3.2. Legal framework……. .......................................................................................................... 10
3.2.1. Concerning copyright and related rights …………........................................................... 10
3.2.2. Concerning industrial property rights …………................................................................ 10
3.3. Institutional framework ......................................................................................................... 12
3.3.1. General remarks ................................................................................................................. 12
3.3.2. Concerning copyright …………......................................................................................... 12
3.3.3. Concerning industrial property rights …………................................................................ 12
4. IMPORTANCE OF INTELLECTUAL PROPERTY…………….......................................... 14
4.1. Overall importance ............................................................................................................... 14
4.2. Particular economic importance of intellectual property ………......................................... 15
5. VISION AND GOALS ........................................................................................................... 17
5.1. Vision ................................................................................................................................... 17
5.2. Goals ..................................................................................................................................... 17
6. STRATEGIC FRAMEWORK AND STRATEGIC AREAS .................................................. 19
6.1. Dissemination of intellectual property .................................................................................. 19
6.2. Education and intellectual property ...................................................................................... 20
6.3. Science and technology research .......................................................................................... 21
6.3.1. Raise awareness among researchers and research institutions of the importance of intellectual property in promoting the fruits of their work .......................................................... 23
6.3.2. Develop policies and programs on intellectual property in universities and research institutes ....................................................................................................................................... 23
6.3.3. Introduce incentive programs to combat or reduce the loss of scientific researchers, innovators and creators to other countries or sectors ................................................................... 24
6.3.4. Introduce programs to encourage Mozambican scientists in the diaspora to create synergies with Mozambican scientists working in Mozambique, for the scientific and technological development of the country ......................................................................................................... 25
6.3.5. Provide support and scientific and technical assistance for innovators ............................. 25
6.3.6. Promote the use of patent information and technological information ………….…….... 26
6.4. Innovation and industrial competitiveness .......................................................................... 28
6.4.1. Promoting the strategic use of intellectual property by economic agents ………………. 30
6.4.2. Add value to Mozambican production .............................................................................. 30
6.4.3. Prioritize and incentivize local technical solutions …....................................................... 31
6.4.4. Encourage the development of districts as a basis for incorporating intellectual property into local products …………………........................................................................................... 32
6.4.5. Stimulate the strategic use of intellectual property by small and medium-sized enterprises (SMEs) as a way of encouraging competitiveness and innovation .............................................. 33
6.5. Traditional knowledge and biodiversity ……....................................................................... 34
6.5.1. Disseminate and raise awareness of the intellectual property system among traditional knowledge holders ...................................................................................................................... 38
6.5.2. Establish an effective legal framework for promoting and protecting genetic resources and traditional knowledge …….......................................................................................................... 39
6.5.3. Promote the acquisition and safeguarding of intellectual property rights by local communities ............................................................................................................................... 40
6.6.3. Promote research on and the identification, stocktaking, industrialization, exploitation and marketing of genetic resources and associated traditional knowledge.
Draw up and implement a National Research and Innovation Agenda for the sustainable use of Mozambique’s genetic biodiversity resources and associated traditional knowledge ................. 40
6.5.4. Promote, monitor and control the exploitation of traditional knowledge in Mozambique ... 41
6.6 Creativity and the development of the cultural industry ........................................................ 42
6.6.1. Raise awareness of the intellectual property system among all sectors of society ............ 44
6.6.2. Encourage creativity among writers and performers ......................................................... 45
6.6.3. Strengthen and expand the collective management system for copyright and related rights .... 45
6.6.4. Develop and promote Mozambique’s cultural industry ..................................................... 47
6.7 Manage the intellectual property system ............................................................................... 48
6.7.1. Create inter-institutional mechanisms for coordinating and harmonizing policies and legislation on IP ........................................................................................................................... 49
6.7.2. Provide institutional capacity-building and training for staff in intellectual property management institutes ................................................................................................................. 49
6.7.3. Adapt legal and coordination mechanisms so that they will respond effectively to actions to combat infringement and piracy .............................................................................................. 50
6.7.4. Reinforce the protection of intellectual property rights .................................................... 51
6.7.5. Ensure the financial sustainability of the system .............................................................. 52
ANNEX I: Glossary .................................................................................................................... 54
ANNEX II: Intellectual property action plan .............................................................................. 57
Strategic use of intellectual property by economic agents .......................................................... 67
Effective legal framework for promoting and safeguarding genetic resources and traditional knowledge .................................................................................................................................... 74
Incentives and support for the development of artistic creation .................................................. 78
Strategic Goal 20 .......................................................................................................................... 79
Extend the collective management system to the whole country ................................................ 79
Mechanisms to promote the cultural industry and safeguard the rights of creators .................... 80
Inter-institutional mechanisms to coordinate and harmonize policies and legislation on intellectual property ..................................................................................................................... 81
Intellectual property management institutes with greater capacity and better-trained staff ........ 82
Legal and coordination mechanisms suitable for responding effectively to actions to combat infringement and piracy ............................................................................................................... 83
Stepping up the safeguarding industrial property rights .............................................................. 84
1. INTRODUCTION
With globalization, and our current information society, the appreciation and promotion of creativity, innovation and competitiveness are vital to progress. Global dynamics have already highlighted the crucial importance of intellectual property (IP) in achieving this goal – the intellectual property system being a cross-cutting area that focuses on the appreciation of human ideas, thereby promoting the competitiveness, progress and development of nations.
Mindful of this, the Government of Mozambique is introducing a basic legal and institutional framework for the regulation and administration of intellectual property, while the various bodies with responsibility in the matter have carried out a wide range of actions in this area.
Mozambique has not yet, however, come up with a common vision to inspire this framework, and this has led to some problems in harmonizing the sector.
As the country needs to be equipped with this fundamental tool for injecting dynamism into the intellectual property system, the Government of Mozambique has included the approval of an Intellectual Property Strategy as one of the goals in its five-year plan.
The Intellectual Property Strategy represents the vision that the government and others active in the system – such as the intellectual property management institutes, scientific research institutes, universities, innovators, rights holders and their representative bodies, economic agents and civil society in general – have for Mozambique, and the mechanism best suited to serving the country’s interests in terms of its economic, social, technological, scientific and cultural development.
The Intellectual Property Strategy takes into consideration the main national, regional and international instruments guiding Mozambique’s development, such as Agenda 2025, the Expanded Program for the Reduction of Absolute Poverty (PARPA), the Government’s Five-Year Plan, the Millennium Development Goals, the New Partnership for Africa's Development (NEPAD) and the various policies and strategies of the relevant sectors in the sphere of intellectual property, in particular the Policy on Science and Technology, the Strategy for Science, Technology and Innovation, the Industrial Policy and Strategy, the
Rural Development Strategy, the Policy on Traditional Medicine, the Cultural Policy, and the Strategic Plan on Education and Culture.
Agenda 2025 defines “Education, Science and Technology as vehicles for improving the knowledge of the population and raising the quality of human resources”. In addition, this important document suggests that “scientific research and development must give priority to matters that directly meet the need for solutions to the problems facing the country, such as, inter alia, disease and the production of drought-resistant seeds.
Point 223 of the PARPA recommends as follows: “for Science and Technology (S&T) to play a strategic role, a fully developed national S&T system needs to be established. Such a system would include, for example, policy guidelines and strategies for public and private institutions that generate knowledge (i.e., scientific research), that transform knowledge into products, services and solutions (i.e., the results of innovation), that develop human resources (for example, the education sector), that direct and coordinate the system (i.e., Ministry of Science and Technology) and also the roles, relationships and links between the players within the S&S system which must be set up and properly maintained so that it will function as it needs to”.
Mozambique’s Science, Technology and Innovation Strategy states that “fair access to Science and Technology is the constitutional right of all Mozambicans, irrespective of their geographical location. We will therefore improve our mechanisms for disseminating science and technology, the fruits of scientific research and technology transfer” and “... knowledge is the primary resource for production in Mozambique and the key to reducing poverty is the application of knowledge”. To attain this objective, the Strategy stipulates that an appropriate economic and institutional regime must be set up, to provide a suitable incentive scheme for the creation, adaptation, dissemination and use of new and existing knowledge.
As a guiding , in drawing up this strategy the method used was that of a logical framework based on identifying first the main problems and setting strategic goals for achieving the objectives defined. For each objective defined, specific aims and actions were established, which need to be implemented in order to attain these objectives.
To this end, consultations were held at the provincial and national level, involving a variety of State institutions, local communities, scientific research institutes, universities, artists, economic agents and civil society in general.
These consultations consisted in workshops and work meetings aimed at:
- a)
-
Canvassing the views of the abovementioned agents on relevant matters that must underpin the strategy, in particular constraints, opportunities and challenges;
- b)
-
Pooling ideas on how to implement the strategy effectively; and
- c)
-
Collecting information for drafting a framework that reflects the diagnosis of the current situation.
In addition, a study was conducted on the current situation of intellectual property and current levels of knowledge and use, with support from the World Intellectual property Organization. The findings of the study were important for diagnosing the situation of intellectual property in Mozambique and helped identify the problems deserving more attention in the actions to be decided on and carried out in the future.
2. BACKGROUND
The Intellectual Property Strategy fits in with the efforts being made by the Government of Mozambique to stimulate Research and Development (R&D), the industrialization of our country, cultural creativity, an appreciation of local resources and local creativity and, in this context, the establishment of a legal and institutional framework increasingly designed to stimulate and consolidate the strengthening of IP in Mozambique.
These efforts are the concrete result of the commitment given by the Mozambican State which, in the Constitution of the Republic, enshrined rules and principles on the right to creativity and to the protection of property created by the mind – rules and principles that were then embodied in a range of legal instruments establishing the legal regime governing the grant and protection of copyright and related rights, on the one hand, and industrial property, on the other, together with accession to the principal regional and international legal instruments on IP.
In the context of these efforts, and mindful of the fact that IP constitutes one of the most important supports for research and development (R&D) activities likely to encourage the innovation necessary for the competitiveness of enterprises, the government – reaffirming its commitment to stimulate creativity and protect the fruits of this creativity using mechanisms to ensure the allocation of rights to exclusive enjoyment and the punishment of unfair competition, including piracy and infringement – intends to consolidate the existing institutional framework.
Conscious, too, that the creation of these mechanisms is not in itself a guarantee of the establishment of an efficient system, the government recommends the adoption of an IP strategy that, in line with the country’s needs and priorities and the resources available, is designed to produce the best solutions for development and, above all, for fighting absolute poverty.
With this in mind, the Government of Mozambique has already taken a series of initiatives designed to produce a legal and institutional framework and has undertaken a series of concrete actions with a view to establishing and developing the intellectual property system.
Over recent years, the government has endeavored to lay the foundations for an intellectual property system in the country, consisting essentially of the following:
a) The creation of a national legal and institutional framework;
b) Accession to the main international instruments relating to intellectual property; and
c) Accession to the main regional and international organizations active in this sphere.
This, then, is the background to the Intellectual Property Strategy, a document setting guidelines for the actions to be undertaken in order to set up an intellectual property system as a tool for stimulating progress in Mozambique.
3. OVERVIEW OF INTELLECTUAL PROPERTY IN MOZAMBIQUE
3.1. Brief historical summary
The legal and institutional framework of the IP system was established in Mozambique during the colonial era. As a result, the system for administering it was centralized in what was then the capital, so the whole process of granting IP rights and protection was handled in Portugal, in compliance with the legislation in force at that time. 1
Then, as now, IP was dealt with in two main categories, matching the two main traditional areas: intellectual property in the strict sense, better known as copyright and related rights, and industrial property.
With the independence of Mozambique in 1975, the presuppositions on which the system had been based ceased to exist, and the legislation then in force, which had become inapplicable, fell into disuse. This gave rise to a lengthy period in which there was no mechanism or system in Mozambique for protecting IP.
It should be noted, however, that the economic system adopted by the Constitution of the Popular Republic of 1975, which was centrally based, did not promote private initiative, as the State had a three-fold role: as planner, regulator and producer. At that period, therefore, the lack of an IP system was irrelevant.
In 1986 the government introduced the Economic Recovery Program (Programa de Reabilitação Económica, PRE) which, among other strategies, established the need for external funding via the World Bank (WB) and the International Monetary Fund (IMF). Cooperation with these institutions was to have a significant influence on the dynamics of the Mozambican economy, for example by starting the privatization of enterprises and other forms of State participation in the economy, and legal reform including reform of the Constitution itself.
1 See Decree No. 30.679 of 24 August 1940 approving the Industrial Property Code which was extended to what were then overseas provinces, including Mozambique, through Order No. 17043 of 20 February 1959 and the Code on Copyright and Related Rights, approved by Decree No. 46.980 of 27 April 1966, also extended to the former overseas provinces, including Mozambique, by means of Order No. 679/71 of 7 December 1971.
2 “Districts – the basis for boosting the fight against poverty”, communication presented at the ceremony for the inauguration of ministers, deputy ministers and provincial governors by His Excellency Mr Armando Guebuza, President of the Republic of Mozambique, February 14, 2005.
3 Ibidem.
4 Council of Ministers Resolution No. 12/97 of 10 June 1997.
5 Law No. 10/88 of 22 December 1988.
6 Law No. 4/2001 of 27 February 2001.
7 We have adopted the definition of intellectual property given in Article 2(viii) of the Stockholm Convention of 1967, which set up the World Intellectual Property Organization (WIPO).
1990 brought the second Constitution of the Republic of Mozambique since independence. It provided for indirect intervention by the State, which now ceased to be the main economic agent and became an agent promoting and regulating the economy, and it laid down the principle of private initiative (pursuant to Article 97(c)); it recognized the right to private property (Article 86), to free enterprise and to investment both within Mozambique and abroad (Articles
107 and 108 respectively).
3.2. Legal framework
3.2.1. Concerning copyright and related rights
The following are Mozambique’s legal instruments in the sphere of copyright:
- •
-
Law on copyright and related rights - Law No. 42/01 of February 27, 2001;
- •
-
Regulation on the compulsory affixing of seals to phonograms - Decree No. 27/2001 of September 11, 2001;
- •
-
Regulation on implementation and feasibility rules in Decree No. 27/2001 of September 11, 2001 - Ministerial Order No. 8/2003 of January 15 2003.
Mozambique has acceded to the following international instruments on the subject:
- •
-
The Berne Convention for the Protection of Literary and Artistic Works of 1886, revised by the Paris Text of July 24, 197 and amended on October 2, 1979, to which Mozambique acceded by means of Resolution No. 13/97 of June 13, 1997;
- •
-
The Agreement on Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights (TRIPS), Annex to the Marrakesh Agreement which set up the World Trade Organization.
3.2.2. Concerning industrial property rights
In legal terms, industrial property was regulated by the Portuguese Industrial Property Code, approved by Decree No. 30679 of August 24, 1940 and extended to the other overseas provinces of the time by Order No. 17043 of February 20, 1959.
Furthermore, the Civil Code approved by Decree-Law No. 47344 of November 25, 1966 and extended to the overseas provinces of the time by Order No. 22869 of December 18, 1967, referred to the protection of intellectual property and established some basic principles. The Constitution of the Republic of 2004 recognized the right to property and the right to freedom of scientific, technical, literary and artistic creation and protects the rights inherent in intellectual property (Article 94).
In addition to these programmatic rules, the Mozambican government has acceded to a number of regional and international organizations active in the sphere of intellectual property, in particular the World Trade Organization, the World Intellectual Property Organization and the African Regional Intellectual Property Organization.
Given this background, the legal system needed intellectual property to be regulated domestically. This was the context for the approval, by Council of Ministers Decree No. 18/99 of May 4, 1999, of the first Industrial Property Code, which constituted the first instrument in post-independence Mozambique for regulating the system for administering industrial property. The Industrial Property Code was revised and today consists of Council of Ministers Decree No. 4/2006, of April 12, 2006.
To supplement domestic legislation, the government has ratified a series of regional and international instruments in the sphere of industrial property, in particular:
- •
-
The Harare Protocol of 1982, concerning the regional registration of patents, utility models and industrial designs through Resolution No. 34/99 of November 16, 1999;
- •
-
The Madrid Agreement of 1891 and its 1989 Protocol, on the international registration of marks, through Resolution No. 20/97 of August 12, 1997;
- •
-
The Nice Agreement Concerning the International Classification of Goods and Services for the Purposes of the Registration of Marks of 1957, through Resolution No. 38/2001 of June 12, 2001;
- •
-
The Paris Convention of 1883, concerning the protection of industrial property, through Resolution No. 21/97 of August 12, 1997;
- •
-
The Patent Cooperation Treaty (PCT) of June 19, 1970 and its implementing regulation of January 1, 1993, concerning the international registration of patents and utility models, through Resolution No. 35/99 of November 1999;
- •
-
Agreement on Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights (TRIPS), Annex to the Marrakesh Agreement, which set up the World Trade Organization.
3.3. Institutional framework
3.3.1. General remarks
The establishment of the intellectual property system in Mozambique entailed accession to some regional and international organizations that were active in the sphere of intellectual property.
In this context, Mozambique is a member of the following organizations:
- •
-
The African Regional Intellectual Property Organization, through Resolution No. 34/99 of November 16, 1999;
- •
-
The World Intellectual Property Organization (WIPO), through Resolution No. 12/96 of June 18, 1996;
- •
-
The World Trade Organization, through Resolution No. 31/94 of September 20, 1994.
3.3.2. Concerning copyright
The following institutions were set up for the administration of copyright:
- •
-
The National Book and Disk Institute (INLD) through Order No. 119/75 of November 22, 1975 and Decree No. 4/91 approved the corresponding Organic Statute;
- •
-
The Mozambican Society of Authors (SOMAS).
The INLD has formed partnerships with various national and international bodies, in particular:
At the national level: the INLD has links with the Mozambican Society of Authors (SOMAS),
the Mozambican Association of Musicians (AMMO), the Association of Writers of Mozambique
(AEMO), the Industrial Property Institute (IPI), the Ministry of Health’s Department of Traditional Medicine, the Ministry of Science and Technology (MCT), and the National
Audiovisual and Cinema Institute (INAC).
3.3.3. Concerning industrial property rights
In 1995, the Central Industrial Property Department (DCPI) was set up under the National Industry Directorate, itself, in turn, tied to the Ministry of Industry and Trade (MIC), which played a key role in laying the foundations for the creation, by Decree 50/2003 of December 24, 2003, of the Industrial Property Institute (IPI). The IPI is a national public institution with legal personality and administrative and financial autonomy, whose mission is to assist in the drafting and implementation of policy and legislation on industrial property. In the sphere of industrial property rights, the creation of the IPI injected new dynamism not just in terms of consolidating the system but also in the context of training and dissemination.
4. THE IMPORTANCE OF INTELLECTUAL PROPERTY
4.1. Overall importance
Experience accumulated over time has demonstrated the cross-cutting importance and advantages of intellectual property. In particular:
- •
-
It stimulates creativity and innovation, by rewarding the work done by creators and innovators and safeguarding the intellectual property rights they have acquired;
- •
-
It promotes an appreciation of technical and scientific knowledge through its use in achieving the goals of national development;
- •
-
It attracts foreign investment through an effective legal system for the protection of intellectual property rights;
- •
-
It promotes the resolution of the local problems of communities through solutions provided by creators and researchers;
- •
-
It stimulates research and innovation based on the concrete reality of the country;
- •
-
It makes the country more attractive to researchers, preventing a brain drain and producing a "brain gain";
- •
-
It facilitates access to technological information and to the transfer and dissemination of technology;
- •
-
It facilitates the transfer and application of the knowledge produced in the universities and research institutes to industry and other major sectors;
- •
-
It generates income for the universities, research institutes and enterprises that produce knowledge;
- •
-
It protects investment in scientific research;
- •
-
It prevents the usurpation and illegitimate use of knowledge;
- •
-
It combats practices constituting unfair competition;
- •
-
It adds value to domestic products;
- •
-
It safeguards and preserves local knowledge, cultural expressions and folklore;
- •
-
It reinvigorates the cultural industry;
- •
-
It shows appreciation for the work produced by artists and rewards their efforts;
- •
-
It reassures, protects, promotes and benefits communities in the exploitation of traditional knowledge.
4.2. Particular economic importance of intellectual property
Nowadays, a country’s economic development relies on knowledge and innovation. The countries that have grown rapidly in recent years are the ones that have invested most in education. Economic development, therefore, is possible only by investing in research and development and promoting human capital.
In an economy structured in this way, intangible goods are more valuable than tangible ones. This is where intellectual property rights fit in: as intangible goods par excellence, they are increasingly becoming a mechanism for accumulating and assessing wealth, and an essential tool for trade.
In addition to this, intellectual property rights help add value to products. To take geographical indications and appellations of origin as an example: lately, this intellectual property right has been used to add value to special products with specific characteristics, whose special nature derives from the fact that they are rare, that they come from a particular area and are the product of a combination of human factors (local traditional know-how), climatic conditions, etc. To acquire these products, consumers are prepared to pay a great deal more.
Appellations of origin and geographical indications can be used in Mozambique to promote products with special characteristics, such as, for example, Sofala Bank shrimp and pineapples,
kid, capenta fish, penda trees, Chicoa de Tête, beans, peanuts from Niassa and Nampula, Moamba potatoes and Chókweto tomatoes, to give just a few examples.
The use of intellectual property, and in particular of appellations of origin and geographical indications, can make it possible to encourage typical local products, to add value to them, produce higher earnings for the farmers involved in producing them and attract investment for agro-processing, thereby transforming a small local product from a supplier of raw materials to an exporter of high-quality processed products, generating employment and thereby combating absolute poverty in the areas in which these products are produced, combating the rural flight to the cities, promoting the protection and appreciation of local cultural heritage and traditions and having a multiplier effect on the economies of rural areas.
We do not have reliable data on the contribution of Mozambique’s cultural industry to GDP or job creation. Partial data on the sale of cultural products do, however, show a growing trend in the volume of business generated by this industry.
Sales trend (in millions of Mozambican Meticals)
Year |
Units |
Meticals |
US dollars |
1996 |
76.182 |
1.159 |
92.720 |
1997 |
135.267 |
3.059 |
244.720 |
1998 |
312.185 |
6.410 |
512.800 |
1999 |
375.244 |
6.311 |
504.880 |
Source: data supplied by Vidisco and Orion
5. VISION AND GOALS
5.1. Vision
The Mozambican government regards intellectual property as an instrument for stimulating and protecting creativity and innovation to promote the country’s economic, scientific, technological and cultural development.
The Intellectual Property Strategy must therefore deal with the following aspects:
- •
-
Identifying and promoting solutions appropriate for solving local problems;
- •
-
Increasing the appreciation of Mozambican creators, innovators, scientists and artists;
- •
-
Stimulating the domestic economy through adding value to Mozambican production;
- •
-
Recognizing the role of traditional knowledge in solving communities’ problems;
- •
-
Promoting Mozambican identity and an appreciation of local knowledge, promoting typical local products, dress, fashion and gastronomy;
- •
-
Protecting all forms of knowledge generated by Mozambicans and the use of this knowledge with a view to speeding up wealth generation, poverty reduction and the improvement of people’s wellbeing;
- •
-
Facilitating the transfer of technology to speed up the country’s progress.
- •
-
Encouraging the use of and access to the technological information available for promoting scientific and technological research and innovation.
5.2. Goals
In a knowledge society, development is possible only when the value of creativity and innovative ability is appreciated, through intellectual property. With this imperative in mind, the Government of Mozambique has created a series of tools for the operation of the IP system in this country.
The particular dynamic at work in this area at the national, regional and international levels, however, together with the day-to-day challenges it poses, calls for concerted action and a common vision and positioning by the various players in the intellectual property arena.
Overall goal:
To create the basic preconditions for promoting creativity, the results of scientific and technological research and local innovative capacity, thereby furthering the use of the intellectual property system for the benefit of the scientific, technological, economic, cultural and social development of the country.
Specific goals:
- •
-
To provide effective mechanisms for promoting the use of the IP system in Mozambique;
- •
-
To create mechanisms for harmonizing the legal and institutional framework for IP;
- •
-
To rationalize IP training, dissemination, promotion, safeguarding, institutional capacity-building and financing activities and ensure they are systematic;
- •
-
To further the integration of IP into all relevant sectors in the country, with a view to adding value to the products and services made available thereby;
- •
-
To promote and safeguard the technical solutions to local problems developed by local innovators;
- •
-
To promote an appreciation of local creativity, through the creation of mechanisms for protecting and rewarding innovators, creators and artists and safeguarding their creations;
- •
-
To ensure that the various players in the system receive rewards commensurate with the benefits provided by IP;
- •
-
To harmonize visions, missions and policies and enable IP to be incorporated into all sectoral strategies and actions carried out by the public and private sectors for the benefit of the development of Mozambique;
- •
-
To create a mechanism for linking, consultation, coordination and communication between the institutions and with the various players in the IP system;
- •
-
To make available, to both the public and private sectors, the knowledge and legal basis that are a necessary support for activities entailing the transfer of technology (buying and selling), making it possible to negotiate Mozambique’s interests in better conditions and on the basis of international law.
6. STRATEGIC FRAMEWORK AND STRATEGIC AREAS
The cross-cutting nature of the intellectual property system means that it must be incorporated into all areas of the country’s social, economic, scientific and cultural life. Correctly applied and used, it will invigorate all sectors and stimulate creativity, innovation and progress in Mozambique.
There is an urgent need to take immediate action to improve the dissemination of IP and its gradual incorporation into all sectors. In the medium term it will be necessary to lay the foundations for ensuring that training, at all levels, encourages the promotion of ideas and that economic agents add value to their products by incorporating IP into production, as well as creating a body of intangible property. In short, there is a need to create an intellectual property culture in Mozambique.
The main strategic areas in which concrete action will be undertaken to galvanize the IP system in Mozambique have been identified as follows:
- •
-
Dissemination;
- •
-
Education;
- •
-
Scientific and technological research;
- •
-
Innovation and competitiveness in industry;
- •
-
Traditional knowledge and biodiversity;
- •
-
Creativity and development of the cultural industry;
- •
-
Administration of the intellectual property system.
6.1. Dissemination of intellectual property
In parallel, all government sectors need to understand and take on board the importance of intellectual property for stimulating economic, cultural, scientific and technological development. An understanding of the fundamental importance of intellectual property will result in its being incorporated into governmental activities that involve IP and will create the conditions for the strategic use of intellectual property for the benefit of the country. It will, moreover, allow greater safeguarding of intellectual property rights by the relevant institutions, such as the judicial system, the police and customs.
To this end, there is an urgent need to undertake thorough awareness-raising work in all government sectors and production sectors and throughout civil society in general, to demystify the intellectual property system and turn it into a development tool.
A strategic goal is:
To ensure the adequate dissemination of intellectual property.
To achieve this goal, the following actions must be carried out:
- •
-
Conduct a study on the use of intellectual property in Mozambique and the public perception of its importance, and design a more appropriate dissemination system;
- •
-
Adopt effective mechanisms for demystifying intellectual property, and for its dissemination and use for the benefit of the whole of a society and for the development of the country;
- •
-
Introduce an Intellectual Property Day for Mozambique;
- •
-
Conduct intellectual property awareness-raising campaigns, including events (workshops, seminars, talks, conferences, etc.) on intellectual property throughout the country and in all sectors (both public and private);
- •
-
Set up consultation services offering information and technical assistance on how to obtain, manage, market and safeguard intellectual property rights;
- •
-
Produce and disseminate informative material on intellectual property;
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Produce publications containing intellectual property legislation and annotated versions or interpretative guides to the laws, to facilitate the understanding and handling of IP;
- •
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Produce a specialized review on intellectual property; and
- •
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Create a single portal for information on intellectual property.
6.2. Education and intellectual property
The intellectual property system provides the tools for the appropriation and exclusive economic exploitation of intangible property. This being so, there is a need to educate creators and innovators about the value of their creations and the opportunity for them to generate wealth using their intellectual efforts.
A culture of accumulating and economically exploiting intellectual property, including
knowledge, must be built from the earliest stages of education and at all levels. Education on intellectual property must be included in the national education system, with content adapted to suit each level: primary, secondary, vocational technical education and higher education.
Mass education on intellectual property will make it possible to have, in the medium and long term, a people aware of the value of their own creativity and innovation and of the rights they have over their own creations. This awareness will stimulate a culture of innovation and allow it to take root throughout the country, thereby contributing to rapid economic, social, cultural,
scientific and technological development.
Mainstream the teaching of intellectual property, including IP content at the different levels of education
This goal will be achieved through the following actions:
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Introduction of teaching on the intellectual property culture and incentives to creativity as early as primary school;
- •
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Introduction of extracurricular activities that stimulate children’s creativity;
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Introduction of alternative methodologies for teaching the natural sciences, especially mathematics and physics, in order to create a love of these subjects and in this way create a basic capacity for innovation in the country;
- •
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Promotion of science competitions, competitions for inventions, innovation awards, Olympiads, etc.
- •
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Promotion of innovation fairs involving all schools;
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Introduction of intellectual property subject-matter into the vocational training curriculum, to encourage a culture of innovation in trainees and a realization of the value of the product generated by them;
- •
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Introduction into university curriculums of suitable training programs on intellectual property, adapted to each field.
6.3. Scientific and Technological Research
The strategic use of intellectual property will make it possible to acknowledge the intellectual effort made by those generating knowledge, and to reward them, thereby stimulating them to carry out more research and attracting others to become involved in this noble activity.
The present situation, however, does not offer these advantages, mainly because of the following:
- •
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The scant knowledge of IP law;
- •
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The lack of an effective system for safeguarding IP rights arising from the fruits of scientific research;
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Inadequate mechanisms and incentives for stimulating research;
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The flight of high-level researchers to other activities, to the detriment of the development of scientific research;
- •
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Poor interaction between the media and scientific and technological research institutes in the dissemination of research results;
- •
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Poor interaction in research processes between the repositories of local knowledge and scientific researchers, preventing research into local phenomena and availability to help solve major local problems;
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Insufficient linking between the different scientific research institutes and universities and between them and the users of the products of research;
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Lack of links between research institutes and the production sector, preventing the application of research results in the latter and restricting its capacity for innovation;
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The lack of financial resources for funding research in science, innovation and technology;
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The absence of an incentive system for research and for disseminating research findings;
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In research and higher education institutes, the dearth of highly qualified staff and the lack of a policy on sharing the benefits resulting from the exploitation of intellectual property rights;
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The failure to appreciate and exploit intellectual property rights commercially; and
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The lack of a system for promoting and exploiting IP rights commercially, or for transferring technology to the production sector in research institutes.
As a result of these factors there is a lack of incentives for research and, consequently, little scientific production, or little dissemination of it. This situation would be overcome if the full potential offered by intellectual property for promoting and stimulating creativity, scientific research and innovation were utilized.
In its efforts to develop the country and fight poverty, the government has requested the research institutes to play a leading role in the search for solutions to the various problems facing Mozambique.
Using the intellectual property system would benefit the results of research, leading to the generation of resources that would help reward researchers and provide research institutes with increasingly plentiful funds with which to pursue their noble mission.
Once this process has got under way, greater innovation and creativity will emerge, together with more solutions to people’s problems and, consequently, greater wellbeing, a reduction in absolute poverty, and economic, scientific, technological, social and cultural development. For this situation to come about, the following strategic goals need to be achieved:
6.3.1. Raise awareness among researchers and research institutions about the importance of intellectual property in the appreciation of the fruits of their work
This objective will be attained by means of the following actions:
- •
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The development of awareness-raising programs on the importance of intellectual property in the promotion of the fruits of research;
- •
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Training for researchers, to enable them to make strategic use of intellectual property in promoting their research findings, and awareness-raising on their rights;
- •
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Setting up of units to provide information and technical assistance on how to obtain, manage, market and safeguard the intellectual property rights of researchers; and
- •
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The production and dissemination of informative material on intellectual property.
6.3.2. Develop policies and programs on intellectual property in universities and research institutes
Higher education institutions and research institutes should equip themselves with basic tools for disseminating and using the intellectual property system to achieve recognition, appreciation, rewards and the safeguarding of the intellectual property rights related to research results. These institutions could achieve this aim by means of the following strategic actions:
- •
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Policy development and the clear regulation of recognition, ownership, mechanisms for reward and benefit-sharing and the administration and marketing of intellectual property rights in technology and the innovative products it has generated;
- •
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Setting up internal structures for promotion, management, marketing, assistance with obtaining intellectual property rights and technology transfer; and
- •
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Promoting the transfer of the technology generated to the production sector, for a fair reward.
6.3.3. Introduce incentive programs to combat or reduce the flight of scientific researchers, innovators and creators to other countries or sectors.
The creation of an attractive platform for researchers through the use of the intellectual property system would not just prevent the flight of Mozambican researchers, it would also attract talented foreign researchers to this country.
Researchers would be given recognition and rewarded for their inventive efforts through the following strategic actions:
- •
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The clear definition of intellectual property rights to assist them in policies on and the regulation of intellectual property in education and research institutes;
- •
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The creation of a system for sharing the benefits resulting from the marketing of research results and the creation of a mechanism for rewarding researchers;
- •
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The creation of programs to support researchers in developing the results of their research (such as for the development of prototypes, for example) and marketing them, including legal assistance for drafting and negotiating contracts for the transfer of technology;
- •
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The creation of mechanisms to facilitate the application and marketing of research results in the production sector;
- •
-
The development of programs and measures to facilitate the acquisition of intellectual property rights by researchers.
6.3.4. Introduce incentive programs devoted to Mozambican scientists in the diaspora in order to create synergies with Mozambican scientists working in Mozambique, for the scientific and technological development of the country.
The more attractive research and working conditions offered by more developed countries, and even some neighboring countries, leads some Mozambicans to go and live in these countries. Some of these citizens have technical skills of an extremely high level , and international recognition, which would be useful in some sectors in this country. Mozambique may not, however, be in a position to attract and retain these talented people. Considering the patriotic spirit that characterizes the people of Mozambique, they may be interested in contributing in some way or other to the progress the country has demonstrated.
This aim will be achieved by means of the following strategic actions:
- •
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Introducing a program of incentives for the transfer of technology managed by the researchers in such a way as to be used in Mozambique, ensuring, for this purpose, full respect for the intellectual property rights relating to this technology;
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Introducing mechanisms for technical assistance in the negotiating contracts for the transfer of this technology to the country;
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Introducing incentive programs to encourage Mozambican scientists in the diaspora to collaborate on education and scientific research projects and on technological development in Mozambique.
6.3.5. Providing support and scientific and technical assistance to innovators
A system of innovation can only have an effect and contribute to the country’s progress if it is backed up by an organized body of innovators. And the innovators, moreover, must be able to rely on the support of the government and the private sector in carrying out its noble task. This support may consist in financial support for putting the innovators’ ideas into practice, but it may also consist in scientific and technical assistance from research institutes and the production sector for developing prototypes and testing the results obtained by the innovator. Finally, innovators will need technical assistance with marketing the results of their creative efforts, in particular in drafting contracts for the transfer of technology, and negotiating these contracts.
This aim will be achieved by means of the following strategic actions:
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Incentives for creating associations of innovators which will be able to watch over the interests of their members;
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Introducing structures and mechanisms to support local innovators in the acquisition, protection, management and marketing of intellectual property rights;
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Training and information activities for innovators on the strategic importance of intellectual property in promoting creativity;
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Setting up financing systems for local innovators to enable them to develop their ideas;
- •
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Introducing mechanisms for linking with the production sector to develop prototypes and test and implement the products of innovation;
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Incentives for creating circles of interest at the local level, which will provide working conditions (with their own tools) and pool expertise in such a way as to promote innovative capacity and the transfer of knowledge to the younger generation;
- •
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Fairs, exhibitions and prizes for local innovators prioritizing simple solutions that solve the problems faced by local communities.
6.3.6. Giving incentives for using patent information and technological information services
Eighty per cent of the technological information in circulation in the world can be obtained by consulting patent databases: the fact is, the exclusive right to use a patent and exploit it economically does not prevent third parties – once they have received due authorization from the owner – to access the patent and benefit from it.
It should also be borne in mind that many patents fall into the public domain through the lapsing of their protection. These patents, however, still contain useful technology and can be exploited without the need to apply for any kind of authorization from their owner.
Consulting the innumerable patent databases and strategically using the information obtained from them can produce technology that is useful for driving forward research in the institutions devoted to this, and in Mozambican enterprises. Furthermore, technological solutions suitable for solving local problems may be developed, based on the technology produced by these patents.
The patent information in the various databases of many countries can be used in the process of training technicians in training institutes, enabling them to become familiar with the “state of the art” of technology in a range of spheres of knowledge.
It should also be mentioned that a considerable amount of this information may be obtained free of charge through the use of information and communications technology.
It is therefore of the utmost importance to use the technological information from patents strategically for the purposes of training, research and production in Mozambique. This aim will be achieved by means of the following strategic actions:
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Making the various sources of technological information in the country available, facilitating consultation of the relevant files and incentivizing its availability via the platforms provided by the new information technology;
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Setting up services and structures for technological information and dissemination, together with regional and district libraries to disseminate technological knowledge;
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Incentivize the introduction of international networks for technological information to Mozambique;
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Develop free, public training programs on access to technological information platforms for students, researchers and innovators, in particular, and for institutions of higher education and research institutes, in general;
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Offer incentives for using technological information and adapting it to meet local needs;
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Incentivize the training of highly qualified Mozambicans who are specialized in producing and using technological information and who are specialized, in particular, in drawing up patents.
6.4. Innovation and industrial competitiveness
The greatest challenge to Mozambique’s technological and industrial development is that of increasing its capacity for innovation and competitiveness.
The correct, efficient use of the tools provided by the intellectual property system may improve the competitiveness and capacity for innovation of Mozambican enterprises, adding value to the country’s products and services.
A rapid analysis shows that Mozambique possesses a wealth of natural resources that are unique in the region – flora, fauna, sea, rivers, lakes – giving it great potential in terms of tourism and agricultural, livestock and fishery products.
His Excellency the President of the Republic of Mozambique, Armando Guebuza, has stated 2 that: “(The) difficult conditions experienced by many Mozambicans contrast with the reality surrounding them, where we find, in turn, natural resources to be exploited for the betterment of their lives; we find a vast, diverse natural, historical and cultural heritage for the promotion of tourism and the development of a variety of economic and social activities, including cultural industries”.
The secret of developing the country and providing for the wellbeing of the Mozambican people lies solely in the correct exploitation and full appreciation of these resources. Countries that are far less extensive, that are less fortunate in terms of natural resources and climatic conditions and that have a large population manage to produce more food, and even to export to needy countries like Mozambique. This fact shows that it is not enough to have natural wealth – it is necessary to use knowledge to tame nature and use it for the benefit of humankind.
In his communication, the President of the Republic underlined 3 that “... in some parts of the country we have an abundance of stone and clay – resources that are not much exploited for the improvement of domestic houses. In other areas of the country we are not sufficiently exploiting the opportunities for the emergence of small processing units for local production...”.
Incorporating the tools provided by intellectual property can make it possible to realize the value of the country’s vast natural potential, to add value to it and to generate the wealth necessary to provide for the wellbeing of its glorious people.
Concrete reality shows that, at present, the economic system, as a whole, has been trying to achieve results and to assert itself in the marketplace without using the intellectual property system. The results are obvious: poor productivity, scant value attached to products and services, absolute dependence on natural factors and on traditional factors of production.
In a knowledge society, traditional factors of production consisting essentially of tangibles – capital, machinery and manpower – no longer have the same importance as before. In a knowledge society, progress and the generation of wealth depend on and consist of intangibles – in other words, intellectual property rights. The use of some industrial property rights, such as certification marks, appellations of origin and geographical indications, can add value to competitive Mozambican products such as shrimp, some varieties of sea, river and lake fish, cashew nuts, pineapple, coconut, tobacco, crafts, gourmet products, etc.
The use of certification marks, appellations of origin and geographical indications for certain products with distinctive characteristics will make it possible to add value to them, to conquer markets and, consequently, to give a greater financial return to the communities involved in producing them. Increasing wealth in the areas of production of these products will help stabilize the population there, create job opportunities, reduce poverty and raise the living standards of the people there. In this context it will be necessary for each district, as a development hub, to try and identify products whose value may be increased through intellectual property rights and to create the conditions for promoting them.
Finally, recognizing and safeguarding intellectual property rights will attract foreign investment to Mozambique and keep it here. Technology transfer, research and innovation, and, consequently, the establishment of innovative foreign knowledge-based enterprises will be possible only if we have laid down the conditions for safeguarding their creations, and the rights arising from them.
Our domestic economy can be more productive, can be innovative and competitive. Mozambican products and services can acquire added value through the introduction and strategic use of the intellectual property system. Intellectual property can be used by those in the Mozambican economic world if the following strategic goals have been achieved:
6.4.1. Promoting the strategic use of intellectual property by economic agents
There is a need to instill an intellectual property culture in our entrepreneurs and all the relevant sectors. The accumulation of intangible property will enable entrepreneurs to make the products of their innovative efforts available, circulate them and market them in all security.
The strategic use of intellectual property in the domestic economy may become a reality if the following strategic actions are carried out:
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Develop concrete training on the mechanisms for creating, acquiring, managing, marketing and safeguarding intellectual property rights;
- •
-
Create incentives for potential users of the system to encourage the strategic use of intellectual property in developing enterprises;
- •
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Technical assistance for enterprises in setting up internal structures for innovation and for the acquisition, safeguarding and management of the intellectual property rights they have generated.
- •
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Set up appropriate public institutions, structures and mechanisms to support entrepreneurs in the acquisition, management, protection and marketing of intellectual property rights.
6.4.2. Adding value to domestic production
Failure to make strategic use of intellectual property hampers the creation of incentives for potentially innovating enterprises. These enterprises therefore do not have the capacity for
innovation.
Failure to incorporate intellectual property into our products and services makes the latter less valuable to the consumer and to the market in general. This aim will be achieved by means of the following strategic actions:
- •
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Identifying the most competitive Mozambican products at the national and international levels and incentivizing the use of marks, appellations of origin and geographical indications to highlight their qualities;
- •
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Introducing incentives for enterprises and producers’ associations to use the system of marks and industrial designs for identifying, distinguishing and disseminating their products and attracting and keeping their customers;
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Analyzing which typical products have a competitive advantage and incentivizing their identification and appreciation through the use of certification marks, appellations of origin and geographical indications;
- •
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Supporting the business community in setting up internal research and innovation systems for the ongoing improvement of their technology and the quality of their products; and
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Promoting an appreciation of Mozambican production and adding value to it through incentives to small processing industries.
6.4.3. Prioritizing and incentivizing local technical solutions
There is a pressing need for innovators to find technical solutions to local problems. The development of local technical solutions will lead to the production of appropriate technology. Furthermore, it will also save foreign currency which can be allocated to other priority activities.
The Mozambican legal system already has a mechanism for recognizing and safeguarding simple, rapid and inexpensive technical solutions – utility model patents.
The development of simple, inexpensive technology can be incentivized by means of the following strategic actions:
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Incentivizing innovation, by promoting the development of simple technology and safeguarding it by granting utility models;
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Incentivizing the adaptation of the technology to meet specific local needs and the
- •
-
recognition, safeguarding and rewarding of inventors by granting utility models;
- •
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Holding fairs and competitions on simple, useful technology; and
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Introducing mechanisms to facilitate the acquisition and safeguarding of rights in utility models, and payment for them.
6.4.4. Encourage the development of the district as a basis for incorporating intellectual property into local products
The government has identified the district as the basis for planning the country’s economic, social and cultural development. The incentives provided by the government for the districts are designed to give them useful tools for triggering their development, using their existing resources to promote self-sufficiency.
In this context, each district, as a development hub, will need to analyze its own potential in terms of typical local products and those with the greatest competitive advantage.
This aim will be achieved by means of the following strategic actions:
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Analyzing and registering typical local products and promoting an appreciation of them through the granting of intellectual property rights, in particular certification marks, appellations of origin and geographical indications;
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Setting up programs to develop a product associated and identified with each district, and promoting its dissemination and protection, certifying it with a local mark or appellation of origin or geographical indication;
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Incentivizing the setting up of local structures responsible for identifying, industrializing and marketing typical local products and encouraging an appreciation of them, using certification marks, appellations of origin and geographical indications to add value to them;
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Promoting festivals, including typical ones drawing on local traditions, culture and history, linked to fairs for marketing typical local products, including typical local gourmet products, on local menus and tourism routes, safeguarding them and promoting an appreciation of them by identifying them through the use of intellectual property rights, in particular certification marks, appellations of origin and geographical indications;
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Promoting typical local dress and fashion, adding value to them and promoting their protection through the use of marks and industrial designs or mechanisms for safeguarding folklore;
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Incentivizing the protection and development of local techniques for local production through industrial secrets and other appropriate industrial property rights; and
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Promoting innovation fairs for agro-industrial, inshore fishing, oil, weaving, gourmet and other typical products and incentivizing the protection of these products through the conventional intellectual property system or traditional knowledge.
6.4.5. Stimulating the strategic use of intellectual property by small and medium-sized enterprises (SMEs) as a way of incentivizing competitiveness and innovation
Over 95 % of Mozambique’s industrial base is made up of micro, small and medium-sized enterprises. These enterprises have a reduced capacity for innovation and competitiveness. Given the forthcoming challenges of regional integration, it is vitally important for SMEs to be equipped with a capacity for innovation and competitiveness in order to tackle these.
The strategic use of intellectual property represents a decisive tool for attaining this objective.
Mozambican SMEs have already shown some signs of innovation. For example, almost all the industrial designs registered in the country come from this sector. Where other industrial property rights are concerned, however – including marks – foreign enterprises clearly predominate.
Mozambican SMEs can increase their capacity for innovation by using intellectual property rights, in particular marks, industrial designs and utility models.
In short, the strategic use of intellectual property is the key to the success of the efforts at innovation and competitiveness made by Mozambican SMEs. This aim will be achieved by means of the following strategic actions:
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Organizing training and information on the strategic importance of using intellectual property to promote innovation and competitiveness in SMEs;
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Incentivizing interaction between research institutes and SMEs to allow the transfer and application of knowledge to the production sector, thereby promoting innovation;
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Supporting the parties in negotiating and regulating their relationship, in particular as regards the ownership of rights and sharing any profits from marketing, etc.;
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Stimulating technology transfer between innovators and SMEs, and among SMEs, through the promotion of and mutual respect for intellectual property rights; and
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Incentivizing the use of technological information by the SMEs, in particular patents, to boost their capacity for innovation.
6.5. Traditional knowledge and biodiversity
Africa is one of the richest continents when it comes to biodiversity. Its extensive territory boasts a wide ecological variety, reflected in an infinite abundance of plant and animal species in the most diverse natural habitats, ranging from deep forest and savannah to arid zones and deserts, its temperate and tropical climatic conditions giving rise to tremendous diversity and endemism.
World studies have revealed the richness and usefulness of existing plants and animals. According to these studies, over two-thirds of the species of plants in the world (35,000 of which have medicinal value) are native to developing countries. The studies also show that at least 7,000 of the medicinal components used in conventional medicine derive from plants. In the pharmaceutical industry, natural products contribute between 25 and 50 per cent of total sales.
It is estimated that in the sub-Saharan region there are more than 40,000 species of plants, of which over 4,000 species are used as medicinal plants. This natural wealth, however, is not well known, or exploited: fewer than 10 per cent of species have been studied and their therapeutic potential assessed.
35
This probably explains why, despite the huge potential of the African continent in terms of genetic resources, it does not yet contribute much: out of 2,000 species sold, two-thirds come from Europe, followed by Asia, with a high percentage, sharply on the increase. African and Latin-American species have yet to be identified and better exploited.
In recent times, however, there has been growing interest on the part of pharmaceutical companies and foreign researchers – most of them Western – in exploiting this potential and local knowledge about the use of these plants and their therapeutic properties.
The countries and local communities that possess these genetic resources, and the knowledge about them, should benefit from their exploitation. Instead, it has been seen that, on the contrary, local population groups have been manipulated into revealing this knowledge without receiving adequate compensation, while unrestrained exploitation has put these resources in danger of extinction.
Regulating the exploration of these resources and sharing benefits with the local people is a fundamental tool for preventing abuse.
In addition, traditional knowledge – especially in the sphere of traditional medicine, in Mozambique and undoubtedly also in many other countries where this practice can be observed – is an area whose access is restricted to practitioners. It is handed down – solely among its practitioners – in ways that do not follow conventional patterns and are shrouded in great mysticism.
This makes it difficult to identify this kind of knowledge, to use it for the benefit of humankind, to industrialize and market it, and to protect it.
The trend up to now has been that the holders of this knowledge believe in mystical forms of protection, as any protection at the level of IP could result in their magic secrets becoming known. This idea, moreover, emerges from the position taken by PROMETRA, an organization whose aim is to promote traditional medicine and which acknowledges that the only form used by its practitioners is secrecy, not just because they are not familiar with IP mechanisms, but simply because none of them is disposed to reveal their treatment processes to others.
Against this background, the international community has made a number of attempts to overcome this difficulty, such as the United Nations Convention on Biological Diversity, some rules contained in the World Trade Organization’s Agreement on Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights (TRIPS) and the efforts made by the World Intellectual Property Organization’s Intergovernmental Committee on Intellectual Property and Genetic Resources, Traditional Knowledge and Folklore. At the regional level we can highlight the Andean Pact on a Common Regime on Access to Genetic Resources of 1996, of which Bolivia, Colombia, Ecuador, Peru and Venezuela are members. The African Union had already produced a draft law which has been used by several countries as a source of domestic legislation on this issue. In November 2006 in Maputo, the African Regional Intellectual Property Organization (ARIPO) in turn launched a debate on a draft “legal instrument on the protection of traditional knowledge and expressions of folklore”. Some countries have already issued domestic legislation on traditional knowledge, folklore, genetic resources and the sharing of benefits, such as Bangladesh, Brazil, Chile, Colombia, Costa Rica, Ethiopia, India, Kenya, Malawi, Paraguay, Peru, the Philippines, Portugal, South Africa, Uruguay, and Venezuela.
Recently, through its Genetic Heritage Management Council, Brazil published Resolution No. 23/2006 of 28 December 2006, which provides that: "The granting of industrial property rights by the relevant authorities, on a process or product obtained from a sample of a component of our genetic heritage, shall be conditional on the observance of this provisional measure, and applicants must indicate the origin of the genetic material and of the relevant traditional knowledge, where appropriate.”
In Mozambique, the following steps have been taken:
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accession to the World Trade Organization and, consequently, the incorporation into domestic legislation of the Agreement on Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights (TRIPS);
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the ratification, through Resolution 2/94 of 24 August 1994, of the United Nations Convention on Biological Diversity;
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the approval of the Policy on Traditional Medicine through Council of Ministers Resolution No. 11/2004 of 14 April 2004;
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the current debate on the draft “Law on Traditional Medicine”;
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the current debate on the draft “Regulation on access to and the sharing of the benefits deriving from genetic resources and associated traditional knowledge ”.
In terms of institutional framework, the question of traditional knowledge remains a cross-cutting issue and a range of sectors have introduced mechanisms to deal with it, such as:
- •
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The Department of Traditional Medicine in the National Health Institute, under the Ministry of Health;
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The National Commission on Sustainable Development, under the Ministry of the Environment;
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ARPAC, the Cultural Heritage Archive, under the Ministry of Education and Culture;
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The associations of practitioners of traditional medicine such as Anmetramo, Prometra, Avemetramo, etc.
The intellectual property system could represent the best means of incentivizing the identification of traditional knowledge and the granting of rights in it and, consequently, the introduction of mechanisms for sharing benefits and recompensing the holders of this kind of knowledge. These measures could stimulate collaboration between the holders of traditional knowledge and researchers, thereby leading to a more extensive analysis of the existing potential of traditional knowledge about resources and contributing to knowledge of them, their industrialization and their use for the benefit of humanity.
Collaboration between the holders of traditional knowledge, researchers and industry, meanwhile, would lead both to the rational use of these resources, preventing them from being plundered, and to the adoption of measures to conserve them, while at the same time ensuring compensation for the project and communities possessing this knowledge.
The granting of intellectual property rights to the holders of traditional knowledge would, moreover, facilitate the safeguarding of these same rights. This could be done by using the rights in traditional intellectual property, taking into account the source of the genetic resources and the holders of traditional knowledge at the time of granting the rights in traditional intellectual property, or setting up a “sui generis” protection system.
Overcoming the above-mentioned constraints and freeing intellectual property to play its true role in protecting biodiversity and traditional knowledge and promoting their identification and
exploitation and the sharing of the benefits deriving from genetic resources and the knowledge associated with it, will be possible by achieving the following strategic goals:
6.5.1. Disseminating the intellectual property system and raising awareness of it among the holders of traditional knowledge
Raising awareness of intellectual property among the holders of traditional knowledge will enable them to see the value and potential of the knowledge they have, and the protection that IP could provide.
The possibility of appropriating these rights through the intellectual property system and the compensation that may be paid to knowledge holders can be an optimal incentive to disseminating traditional knowledge and using it for the purpose of research, industrialization and marketing.
The strategic use of intellectual property will allow the exploitation of Mozambique’s potential in terms of genetic resources and associated knowledge.
This aim will be achieved by means of the following strategic actions:
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Disseminating the intellectual property system and the mechanism for safeguarding biodiversity in local communities, where necessary and possible using the national/local language;
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Promoting empowerment and awareness-raising programs on the importance of intellectual property and its positive impact on the appreciation of local knowledge;
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Producing informative material on the intellectual property system, the advantages to its strategic use by project and local communities and the gains arising from this;
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Training the relevant people in local communities on the use and strategic management of intellectual property for the benefit of local development;
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Introducing training programs on traditional knowledge into curriculums in relevant areas;
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Empowering and supporting communities in negotiating with institutions or enterprises prospecting genetic resources and traditional knowledge so as to protect their interests effectively and ensure that they benefit.
6.5.2. Establishing an effective legal framework for promoting and safeguarding genetic resources and traditional knowledge
As has already been amply demonstrated, the international trend is to create a solid legal framework designed, essentially, to acknowledge the value of genetic resources and associated traditional knowledge, to grant intellectual property rights over this knowledge, and to put in place effective mechanisms for sharing the benefits deriving from the exploitation of these rights. A number of countries have already introduced legislation on this and are already reaping the rewards of the system.
Establishing an effective legal framework for promoting and safeguarding intellectual property calls for the ratification of various international legal instruments, accession to the relevant international organizations, introducing domestic legislation and setting up institutions to coordinate and harmonize actions in this sphere. This aim will be achieved by means of the following strategic actions:
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Revising, introducing and harmonizing legislation on the safeguarding, preservation and capitalization of genetic resources;
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Ratifying the relevant international instruments on the safeguarding of genetic resources and traditional knowledge;
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Encouraging Mozambique’s accession to the international organizations relevant for safeguarding genetic resources and traditional knowledge;
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Introducing mechanisms for recognizing and developing the intellectual property rights of individuals and local communities possessing traditional knowledge;
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Promoting policies and legislation to allow access to and the fair and equitable sharing of the benefits resulting from the exploitation of genetic resources, and the associated traditional knowledge, at the level of local communities.
6.5.3. Encouraging the acquisition and safeguarding of intellectual property rights by local communities
The strategic use of intellectual property rights can increase the value and promote the exploitation of genetic resources and associated knowledge, while at the same time ensuring that local communities own these rights, and generating the resources necessary for compensating these communities.
This aim will be achieved by means of the following strategic actions:
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Incentivizing the acquisition of intellectual property rights by local communities and ensuring their protection;
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Developing model contracts and memorandums of understanding on the exploitation of intellectual property rights that safeguard the interests of local communities and the fair sharing of benefits;
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Introducing monitoring mechanisms to allow and impose the legal acquisition of traditional knowledge;
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Where genetic resources or traditional knowledge are used, making it a duty to reveal their source in order to obtain intellectual property rights.
6.6.3. Promote research on and the identification, stock-taking, industrialization, exploitation and marketing of genetic resources and associated traditional knowledge. Draw up and implement a National Research and Innovation Agenda for the sustainable use of Mozambique’s genetic biodiversity resources and associated traditional knowledge.
No full inventory has yet been made of Mozambique’s rich genetic heritage, and only 10 per cent of these resources have effectively been studied. Similarly, the holders of traditional knowledge associated with these resources exploit only a tiny proportion of them. There is therefore an urgent need for more research, to enable them to be exploited for the benefit of humankind.
This aim will be achieved by means of the following strategic actions:
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Stock-taking and the registration and localization of genetic resources;
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Promoting research in the field of genetic resources and associated traditional knowledge;
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Promoting research into and the dissemination of results deriving from traditional knowledge;
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Setting aside fields for the multiplication of plants to prevent their extinction and ensure their preservation and use for a long time to come;
- •
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Creating sacred spaces to be used as training centers in which traditional knowledge can be practiced and handed down between generations;
- •
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Incentivizing collaboration between the holders of traditional knowledge and researchers and industry, to allow natural products to be transformed into more effective products of higher quality;
- •
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Including holders of traditional knowledge in research teams;
- •
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Regulating the process of selling the products resulting from traditional knowledge, and creating their own spaces for them, with specialized, qualified staff;
- •
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Regulating access to medicinal plants and safeguarding species in danger of extinction; and
- •
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Setting up Traditional Medicine Centers with a view to promoting rational, monitored, regulated use and promoting interactions between traditional and conventional medicine.
6.5.4. Promoting, monitoring and controlling the exploitation traditional knowledge in Mozambique
The exploitation of genetic resources and associated traditional knowledge is an issue that involves a variety of national institutions and civil society. For these resources to be efficiently identified and exploited, an awareness of all the players involved must be developed and a mechanism for dialogue and linking, on the options that best meet the concerns of all, must be created. There is an urgent need, above all, for a specialized and technically competent national body to develop the best mechanisms for promoting and safeguarding genetic resources and associated knowledge. This aim will be achieved by means of the following strategic actions:
- •
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Setting up a national body responsible for managing and exploiting genetic resources and associated traditional knowledge;
- •
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Stimulating community involvement and participation in projects to exploit traditional local knowledge; and
- •
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Empowering individuals and communities to develop advocacy on this issue at the local level.
6.6 Creativity and the development of the cultural industry
The Cultural Policy and Implementation Strategy 4 defines culture as “a complex set of ways of being, behaving and relating, from birth to death, and including the rituals that mark the principal stages in the process of social integration and socialization. Culture encompasses: creative aspects; the visual and performing arts; material aspects: clothing, architecture and work implements; the institutions: economic, social, political and military structures; philosophical aspects: ideas, beliefs and values.”
This important instrument lays down, inter alia, the principle whereby “economic and social development must have culture as its indispensable, permanent starting point and reference point”.
The vast wellspring that is Mozambique’s cultural heritage can contribute to the development of the country. The cultural policy and the law on the legal protection of tangible and intangible goods belonging to the cultural heritage of Mozambique 5 have already set out the bases for optimizing our cultural heritage.
Optimizing this area, however, will necessarily entail using the intellectual property system, in particular copyright and related rights.
The intellectual property system delivers optimization and protection to culture, incentives to à creativity among writers and performers, the strengthening and expansion of the collective management system encompassing copyright and related rights and the optimization and promotion of Mozambique’s cultural industry.
43
In this context, intellectual property represents a tool for the implementation of the various national, regional and international policies and strategies on cultural development.
Culture, like other sectors, suffers from the general lack of knowledge about intellectual property and the role it can play in promoting national culture.
The strategic use of intellectual property in the sphere of music can ultimately lead to the rewarding of musicians’ creative efforts, thereby contributing to the development of the music industry. The fact is that recognition of copyright and/or the rights related to musicians is an essential tool for enabling musicians to claim not just ownership, but also the exclusive right to exploit these rights economically, so that musicians are paid a financial reward for the creative effort they have made.
Consolidating and boosting the collective management system for copyright is vital to the continued enjoyment of the rights arising from artistic production. Expressions of folklore, local costume, crafts and the visual and performing arts need the intellectual property system in order to attain their fullest expression. The strategic use of intellectual property in this field allows the true value of these elements to be appreciated, and marketed, thereby ensuring their protection.
The policy cultural also addresses the appreciation of creative intellectual artists and the establishment of principles for the protection of intellectual property as one of the goals to be striven for in Mozambique.
Globalization and the introduction of new information and communications technology brings new challenges for the intellectual property system. The new technology makes the reproduction of any work of art easier and more faithful – as a result piracy is being seen throughout the country, by all citizens. Unfortunately, the fact of enjoying a work of art does not prevent its being enjoyed simultaneously by third parties, and the need to enjoy works of art – felt by all citizens – has led to a collective tolerance of piracy.
In reality, piracy is a crime and as such must be tackled. This being so, a radical change in people’s mentality must be called for. Zero tolerance must be decreed for piracy, and the means of combating it introduced.
With a view to implementing these principles effectively and enabling intellectual property to act as an engine driving the appreciation, safeguarding and promotion of culture and the development of the cultural industry, the following strategic goals should be achieved:
6.6.1. Disseminating the intellectual property system to all sectors of society
Lack of knowledge about the intellectual property system and the advantages that may derive from its strategic use is a lost opportunity for the world of culture in Mozambique.
As has been seen with our country’s vast natural resources, the existence of an enormous, rich cultural heritage in our country is not generating the resources necessary for promoting creativity, stimulating creators and the development of the cultural industry. The failure to use the intellectual property system is not a deliberate act of self-exclusion on the part of artists and creators, but results rather from their lack of knowledge of the system. The use of the intellectual property system can therefore be triggered only if its potential beneficiaries are made aware of its existence and usefulness.
This aim will be achieved by means of the following strategic actions:
- •
-
Disseminating the intellectual property system through events such as workshops, seminars, and debates in the media;
- •
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Producing and disseminating information and promotional material on intellectual property;
- •
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Promoting Mozambique’s accession to the relevant international institutions together with its ratification of the fundamental legal instruments and dissemination of their content;
- •
-
Training those involved in the system, to empower them in the strategic use of intellectual property for promoting an appreciation of their creations and raising awareness of their attendant rights; and
- •
-
Collaborating with associations of creators and artists in disseminating intellectual property and a realization of its importance.
6.6.2. Stimulating creativity among authors and performers
To stimulate creativity it is necessary to give authors and artists opportunities to make strategic use of the intellectual property system and the practical economic advantages deriving from it. The stimulation of creativity must, however, be cultivated and promoted through activities capable of awakening the real value of cultural production and the creation of conditions and structures to promote talent. It must be accompanied by a recognition of the intellectual property rights inherent in creativity, together with their acquisition, management, negotiation, marketing and protection.
This aim will be achieved by means of the following strategic actions:
- •
-
Support for the development in Mozambique of schools of art and technical colleges which will allow specific training in techniques and styles in literature, dance, music, sculpture, crafts and design;
- •
-
Competitions, fairs and exhibitions to disseminate cultural products;
- •
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Support for authors and artists in the acquisition, management, negotiation, marketing and safeguarding of intellectual property rights;
- •
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Empowering authors’ and artists’ associations to provide technical assistance to their members in exploiting their works economically; and
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Promoting mechanisms that ensure authors and artists receive a fair reward for the works they have created.
6.6.3. Strengthening and expanding the collective management system for copyright and related rights
The Law on Copyright 6 provides that the powers to manage copyright and related rights may be exercised by their owner through the intermediary of a representative. The same law states that, to exercise these prerogatives, societies for the collective management of copyright may be set up. In reality, this provision merely confers legitimacy on an institution that was set up in May 2000 on the initiative of artists themselves – the Mozambican Society of Authors (SOMAS).
Under a system for the collective management of copyright, an independent and normally private body is given responsibility for supervising the economic exploitation of copyright and collecting the remuneration for the use of works on behalf of their legitimate owners.
When functioning properly, this system enables authors to enjoy the rights to which they are entitled without needlessly expending energy or resources and ensures they receive continual remuneration for their work.
This aim will be achieved by means of the following strategic actions:
- •
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Consolidating the existing collective management society and enabling it to be active in all potential areas;
- •
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Incentivizing the setting up of other collective management societies in areas where they are shown to be urgently needed;
- •
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Activities to promote collective management societies so that all Mozambican authors and artists benefit from their services;
- •
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Extending their services to all parts of the country;
- •
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Encouraging Mozambican collective management societies to join and play an active part in regional and international organizations for the collective management of copyright;
- •
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Ratifying any international instruments that may facilitate the smooth running of the system in Mozambique;
- •
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Introducing relevant regulations and legislation to enable them to operate in Mozambique;
- •
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Improving the system for managing collective management societies and equipping them with the means and resources they need for operating; and
- •
-
Extending the system for the collection of revenue to all relevant places.
6.6.4. Optimizing and promoting Mozambique’s cultural industry
Mozambique’s cultural richness is not being sufficiently exploited for the benefit of the country’s cultural development or for the fight against poverty or the promotion of the wellbeing of Mozambican people. In this context, the principle set out in the cultural policy, whereby “all citizens are equally entitled to take part in cultural life and to have access to the enjoyment of the benefits of culture and art” remains a declaration of intent.
For the benefits of culture to improve the wellbeing of all the people of Mozambique, wealth creation must be boosted through the economic exploitation of the country’s rich cultural heritage.
The key to achieving this aim is to bring cultural property within the framework of the intellectual property system, thereby promoting its appreciation and protection and, therefore, remuneration for the author, artist or community that owns it.
Generating wealth from cultural property and, as a result, creating a capacity for remunerating creators, will trigger a multiplier effect on the cultural industry.
This aim will be achieved by means of the following strategic actions:
- •
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Establishing clear regulations promoting the encouragement of the cultural industry;
- •
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Introducing mechanisms to ensure the acquisition, management, marketing and safeguarding of the intellectual property rights inherent in cultural products;
- •
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Establishing an efficient system to combat the infringement of intellectual property rights, in particular through the practices of piracy and unfair competition;
- •
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Developing an incentive system that will boost the development of the cultural industry;
- •
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Incentivize the use of new technology in order to improve the quality of cultural products;
- •
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Developing programs and incentives to encourage the export of cultural products; and
- •
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Introducing the International Standard Book Number(ISBN) system.
6.7 Managing the intellectual property system
Intellectual property is a cross-cutting area that affects both the public and private sectors. In this context, there is an interest in coming up with a common vision and harmonious development within the sector.
Owing to the particular, specialized nature of this subject, different institutions and sectors deal with particular segments of intellectual property. This characteristic has historical origins and reflects a world trend that still prevails. And indeed, respecting the traditional segregation between industrial property and copyright, in Mozambique there are two institutions for dealing with these areas: the Industrial Property Institute and the National Book and Disk Institute. Emerging areas such as traditional knowledge have been the subject of work by the National Health Institute and the National Commission on Sustainable Development; folklore has been addressed by the ARPAC; while plant varieties, in turn, have been produced by private bodies and the Mozambican Institute of Agronomic Research and the Faculty of Agronomy of Eduardo Mondlane University.
The private sector and civil society, such as SOMAS and other artists’ associations, industrial property agents, associations of practitioners of Traditional Medicine, etc. have also played a key role in developing these areas. In this context, there is an urgent need to set up a mechanism to link the various institutions and sectors with an interest in the area of intellectual property, to develop a common vision on the policies, legislation and actions needed in order to disseminate, safeguard and make strategic use of intellectual property for the benefit of Mozambique’s economic, social, cultural, scientific and technological development.
With a view to developing a functional, efficient and effective mechanism for management and coordination in relation to the intellectual property system, there is a pressing need to achieve the following strategic goals:
6.7.1. Introduce inter-institutional mechanisms to coordinate and harmonize policies and legislation on IP
Developing a common vision on the strategic use of intellectual property and how to protect it may be done at two levels: among the public institutions, and between them and the private sector.
In this context, the government, in collaboration with the private sector concerned, can stimulate the drafting of policies and legislation on intellectual property. In addition, close collaboration between the intellectual property management institutes and the judicial system, the police and customs can increase the protection of rights and help combat their infringement. Collaboration and support from the sector will be decisive for the success of these actions.
This aim will be achieved by means of the following strategic actions:
- •
-
Setting up an interministerial commission to draft and harmonize legislation and policies on intellectual property;
- •
-
Introducing consultation mechanisms and forums for discussion between the institutions administering IP, the judiciary, scientific research institutes, higher education institutes, the private sector, official IP agents, associations of innovators and artists, NGOs and civil society, with a view to creating a space for dialogue between these players and then monitoring and assessing the level of implementation of the IP strategy, canvassing different views on the implementation of the IP strategy, policies and legislation; and
- •
-
Setting up an inter-sectoral commission to take action to combat infringement and piracy.
6.7.2. Ensuring institutional capacity-building and the training of staff in the intellectual property management institutes
The intellectual property system new and complex. As a result, it lacks resources and, especially, specialized technicians to deal with the subject. This situation calls for an effort on the part of these institutions to build up their capacity for managing the system.
The institutions administering intellectual property therefore need to invest in training human resources, in setting up appropriate infra-structure, including the use of the new information and communications technology, to ensure the efficient management of the system.
This aim will be achieved by means of the following strategic actions:
- •
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Training staff in the intellectual property management institutes on the procedures for granting, safeguarding, managing and marketing intellectual property rights;
- •
-
Awarding study grants for the training of staff in the intellectual property management institutes on these matters, at post-graduate, master’s and doctoral level;
- •
-
Setting up infrastructure for the smooth running of intellectual property management institutes ;
- •
-
Introducing new technology into the running of intellectual property management institutes;
- •
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Encouraging increased autonomy in intellectual property management institutes;
- •
-
Extending the activities of the intellectual property management institutes to the whole country;
- •
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Using the services of IP management institutes and making them available with the help of the new information technology; and
- •
-
Improving the system for managing intellectual property.
6.7.3. Adapting legal and coordination mechanisms to respond effectively in the fight against infringement and piracy.
Infringement and piracy are complex, and are intricately bound up with organized crime and terrorism. They cause great damage to creators, artists and entrepreneurs, and to the domestic economy as a whole. The State’s response therefore needs to be organized, effective, and vigorous.
This capacity to respond can be achieved only if there is a system for linking and coordination at government level and between government and the relevant players in the economy and in civil society. Furthermore, in order to deter perpetrators, the legislative system must put in place legislation that heavily penalizes infringement practices.
This aim will be achieved by means of the following strategic actions:
- •
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Adapting legislation by specifying heavy sanctions for infringements of intellectual property rights;
- •
-
Setting up an interministerial body to coordinate activities to combat infringement and piracy;
- •
-
Setting up a forum for linking with the private sector and civil society, one that will act as a platform for drawing up and harmonizing the policies, legislation and concrete actions needed to combat infringement and piracy;
- •
-
Training and awareness-raising on infringement and piracy, aimed at the entrepreneurial sector;
- •
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Carrying out an in-depth study of the incidence of infringement and piracy in the domestic economy and effective mechanisms for combating them;
- •
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Training staff involved in combating infringement and piracy, in particular technical staff in customs, the police and financial inspections; and
- •
-
Stimulating collaboration between the private sector and bodies specialized in combating infringement and piracy.
6.7.4. Stepping up the safeguarding of intellectual property rights
Safeguarding intellectual property rights calls for the full operation of the judicial system to settle disputes in this area. For this purpose, it is not enough to set up units specializing in intellectual property – there is also a need to raise the level of awareness in the judicial system both of the issue itself and of the damage it can represent for the Mozambican economy. This must be done at all levels, but prioritizing the specialization of several judges in intellectual property matters. The enforcement of intellectual property rights also requires constant inspection and monitoring, together with the identification and elimination of instances of the infringement of these rights. The bodies with authority in this sphere are the police, customs and the General Inspectorate of Finance. These bodies must also have the benefit of awareness-raising and training so that they are well informed when working in this field. Mechanisms must be introduced to enable them to act quickly whenever they detect an anomaly in the operation of the system.
Strengthening the system for safeguarding intellectual property rights therefore requires the setting up of specialized bodies, the clear allocation of authority, the training of specialized technicians with an in-depth, detailed knowledge of subject and mechanisms to facilitate mobility and swift action in cases where infringements are detected.
This aim will be achieved by means of the following strategic actions:
- •
-
Raising awareness in the judicial system and among law enforcement agents on the importance of intellectual property and of safeguarding it;
- •
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Training for bodies upholding intellectual property rights;
- •
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Setting up a single judicial unit specializing in intellectual property, to ensure that disputes in this area are settled competently, vigorously and swiftly;
- •
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Setting up specialized units or sections in the official bodies enforcing intellectual property rights, such as the police and customs, to deal with these issues; and
- •
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Introducing mechanisms to enable the relevant official bodies to link up and coordinate their work to combat the infringement of intellectual property rights.
6.7.5. Ensuring the financial sustainability of the system
Implementing the IP Strategy has financial implications arising from the need to achieve the strategic goals described above. Here it is not our intention to ascribe numeric values, which will be analyzed in a separate document, but merely to set out elements of the strategy whose implementation will entail the use of financial resources. The public bodies responsible for the overall administration and management of IP have the same problems as those facing the public service as a whole. They are essentially cyclical problems, which have both a human resources and a financial aspect. The instruments establishing them show that their sources of income depend on financing from the State budget and income from license fees or income received in the context of protecting IP rights. The State budget is financed largely from external sources, which means that their inadequacy is predictable. License fees, in turn, are irregular, owing to the seasonal nature of the demand for IP services and, in the case of Mozambique, the relative scarcity of IP assets, with the result that very often the institutes themselves are struggling – in some cases they are still only being set up, so that they need structural investment and the staff they recruit are in need of training.
For all these reasons, the bodies administering IP still have a low financial and human capacity and, as the government has major financial handicaps, it cannot fully finance the actions envisaged as part of the IP strategy.
This aim will be achieved by means of the following strategic actions:
- •
-
Channeling a percentage of the budget to scientific and technological research and innovation, to institutional capacity-building in the bodies administering IP and to the implementation of the national strategy now to be developed;
- •
-
The bodies administering and managing IP must simplify their procedures, reduce the cost of registering IP rights and disseminate their activities to potential users of the IP system in order to increase their income;
- •
-
Higher education and scientific research institutes must set up enterprises (spin-off) to market the products resulting from their research activities, and to manage the gains and profits that will make their activities self-financing, improve infrastructure, increase remuneration and create other incentives for their researchers;
- •
-
Mobilizing funds from cooperation partners and support from the various international and regional organizations involved in the process of developing intellectual property worldwide, through the signing of protocols on the financing of scientific and technological research and innovation.
ANNEX I: Glossary
Intellectual property: 7 rights relating to creations of the human mind, in particular:
• literary, artistic and scientific works,
• performances of performing artists, phonograms, and broadcasts,
• inventions in all fields of human endeavor,
• scientific discoveries,
• industrial designs,
• trademarks, service marks, and commercial names and designations, and
• protection against unfair competition and all other rights resulting from intellectual activity in the industrial, scientific, literary or artistic fields.
Intellectual property may be divided into:
1. Industrial property: a set of rights that includes trade marks, service marks, invention patents, utility models, industrial designs, trade names and establishment emblems, logotypes, geographical indications, appellations of origin and awards.
2. Copyright: a set of rights that includes literary and artistic works such as stories, poems and plays, films, musical works, painted works of art, photographs and sculptures, and architectural drawings. Rights related to copyright include the rights of performers to their performances, the rights of the producers of phonograms to their recordings and the rights of broadcasting organizations to their radio and television programs.
Patent: title granted for the protection of an invention.
Invention: an idea that makes it possible, in practice, to solve a particular technical problem. An invention may be a product or a process, or it may even consist simultaneously of both a product and a process.
Utility model: an invention that gives an object, or part of an object, a configuration, structure, mechanism or arrangement that improves the functioning of a product or process.
Mark: any distinctive sign, visible to the eye, that identifies and distinguishes products and services from other, similar ones of a different origin, and that certifies their compliance with certain standards or technical specifications.
Industrial design: the plastic, ornamental form of an object or the ornamental set of lines and colors that is applied to a product, producing a new and original visual result in its external configuration, and that may be used as a type in industrial manufacturing.
Geographical indication: this is the geographical name of a country, or a city, region or locality in that country, which becomes known as a centre for the production, manufacture or extraction of a certain product or the provision of a certain service.
Appellation of origin is the geographical appellation of a country, or a city, region or locality in that country, which designates a product or service whose qualities or characteristics are due exclusively or essentially to its geographical environment, including natural and human factors.
Local or indigenous knowledge: all the knowledge from a place or traditional community resulting from intellectual activity and belonging to the tradition there, including know-how, techniques, innovation, practices and expertise. Traditional local knowledge forms part of the lifestyle of a community and is contained in the system of coded knowledge handed down from one generation to another.
Biodiversity: everything that lives in nature, such as plants, trees, insects, fish, animals and micro-organisms. Biodiversity therefore consists of the different species living alongside one another in the same space.
Science: knowledge or system of knowledge encompassing global truths and the functioning of general laws relating to the physical world and the phenomena in it, specially obtained and tested through research, using the scientific method.
Scientific research: all the work systematically done to expand knowledge, including knowledge of human beings, culture and society, together with the use of this knowledge in new applications, with the aim of improving quality of life.
Researcher: staff with the necessary skills and professional ability, engaged in a career of research, working on the design or creation of new knowledge, products, processes, methods and systems and in managing their respective projects.
Innovation: the development of new ideas, products or technology which could result in products or services.
Scientific discoveries and inventions: these include the development of new knowledge and technology as a result of scientific investigation and research.
Research and development (R&D): creative work systematically undertaken to increase our wealth of knowledge, including knowledge of the world we live in, of humanity, culture and society, and the use of this wealth for the invention of new applications.
Technology: the practical application of scientific knowledge, especially in a particular area, such as engineering or agriculture.
ANNEX II: Intellectual Property Action Plan
STRATEGIC AREA I: DISSEMINATING INTELLECTUAL PROPERTY
Goals for 2012 |
Strategic Goal 1 To ensure the adequate dissemination of intellectual property |
Results anticipated by 2012
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SHORT TERM Actions
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MEDIUM TERM Actions |
Adopt effective mechanisms for demystifying intellectual property, and for its dissemination and use for the benefit of the whole of society and for the development of Mozambique |
STRATEGIC AREA II: EDUCATION AND INTELLECTUAL PROPERTY
Goals for 2012 |
Strategic Goal 2 Mainstream the teaching of intellectual property, by including IP content at the different levels of education |
Results anticipated by 2012 |
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SHORT TERM Actions
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MEDIUM TERM Actions |
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STRATEGIC AREA III: SCIENTIFIC AND TECHNOLOGICAL RESEARCH
Goals for 2012 |
Strategic Goal 3 Raise awareness among researchers and research institutions about the importance of intellectual property in the appreciation of the fruits of their work |
Results anticipated by 2012
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SHORT TERM Actions
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STRATEGIC AREA III: SCIENTIFIC AND TECHNOLOGICAL RESEARCH
Goals for 2012 |
Strategic Goal 4 Develop policies and programs on intellectual property in scientific research institutes and higher education establishments |
Results anticipated by 2012 |
Creation of basic tools for disseminating and using the intellectual property system to achieve recognition, appreciation, rewards and the safeguarding of the intellectual property rights related to research results. |
SHORT TERM Actions |
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MEDIUM TERM Actions |
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STRATEGIC AREA III: SCIENTIFIC AND TECHNOLOGICAL RESEARCH.
Goals for 2012 |
Strategic Goal 5 Introduce incentive programs to combat or reduce the flight of scientific researchers, innovators and creators to other countries or sectors |
Results anticipated by 2012 |
Creation of an attractive platform for acknowledging the results produced by scientific researchers, innovators and creators, and rewarding their inventive effort. |
SHORT TERM Actions |
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STRATEGIC AREA III: SCIENTIFIC AND TECHNOLOGICAL RESEARCH.
Goals for 2012 |
Strategic Goal 6 Develop policies and programs on intellectual property in institutes of higher education and research institutes |
Results anticipated by 2012 |
Having the basic tools necessary for disseminating and using the intellectual property system to achieve recognition, appreciation, rewards and the safeguarding of the intellectual property rights related to research results. |
SHORT TERM Actions |
|
STRATEGIC AREA III: SCIENTIFIC AND TECHNOLOGICAL RESEARCH.
Goals for 2012 |
Strategic Goal 7 Introduce incentive programs devoted to scientists in the diaspora, so that they will take part in education and in the scientific and technological development of Mozambique |
Results anticipated by 2012 |
System of mechanisms and incentive programs to attract Mozambican scientists in the diaspora.
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SHORT TERM Actions |
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STRATEGIC AREA III: SCIENTIFIC AND TECHNOLOGICAL RESEARCH.
Goals for 2012 |
Strategic Goal 8 Incentivize the use of patent information and technological information services |
Results anticipated by 2012 |
Access to Mozambican and foreign patent databases. National database set up, with access for all users, both Mozambican and foreign. |
SHORT TERM Actions |
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66
STRATEGIC AREA IV: INNOVATION AND INDUSTRIAL COMPETITIVENESS
Goals for 2012 |
Strategic Goal 9 Provide support and scientific and technical assistance to innovators |
Results anticipated by 2012 |
Technical assistance for innovators with marketing the results of their creative efforts, in particular in drafting contracts for the transfer of technology, and negotiating these contracts. |
SHORT TERM Actions |
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MEDIUM TERM Actions |
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STRATEGIC AREA IV: INNOVATION And INDUSTRIAL COMPETITIVENESS
Goals for 2012 |
Strategic Goal 10 Promote the strategic use of intellectual property by economic agents |
Results anticipated by 2012 |
The strategic use of intellectual property by economic agents. |
SHORT TERM Actions |
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MEDIUM TERM Actions |
Set up appropriate public institutions, structures and mechanisms to support entrepreneurs in the acquisition, management, protection and marketing of intellectual property rights. |
STRATEGIC AREA IV: INNOVATION AND INDUSTRIAL COMPETITIVENESS
Goals for 2012 |
Strategic Goal 11 Add value to domestic production through the use of different forms of industrial property |
Results anticipated by 2012 |
Increasing the competitiveness of Mozambican products with the greatest added value. |
SHORT TERM Actions |
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STRATEGIC AREA IV: INNOVATION AND INDUSTRIAL COMPETITIVENESS
Goals for 2012 |
Strategic Goal 12 Prioritize and incentivize local technical solutions |
Results anticipated by 2012 |
Creation of a system of incentives for the development of simple, inexpensive, local technology. |
SHORT TERM Actions |
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STRATEGIC AREA IV: INNOVATION AND INDUSTRIAL COMPETITIVENESS
Goals for 2012 |
Strategic Goal 13 Encourage the development of the district as a basis for incorporating intellectual property into local products |
Results anticipated by 2012 |
Added value, thanks to the use of marks, appellations of origin and geographical indications for products with characteristics peculiar to each district, new markets conquered and, as a result, greater financial benefits for the population groups involved in this kind of production. |
SHORT TERM Actions |
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STRATEGIC AREA IV: INNOVATION and INDUSTRIAL COMPETITIVENESS
Goals for 2012 |
Strategic Goal 14 Stimulate the strategic use of intellectual property by small and medium-sized enterprises (SMEs) as a way of incentivizing competitiveness and innovation |
Results anticipated by 2012 |
Support system for SMEs on intellectual property and innovation |
SHORT TERM Actions |
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STRATEGIC AREA V: TRADITIONAL KNOWLEDGE AND BIODIVERSITY
Goals for 2012 |
Strategic Goal 15 Disseminating the intellectual property system and raising awareness of it among the holders of traditional knowledge |
Results anticipated by 2012 |
Use of the intellectual property system by the holders of traditional knowledge. |
SHORT TERM Actions |
|
MEDIUM TERM Actions |
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STRATEGIC AREA V: TRADITIONAL KNOWLEDGE AND BIODIVERSITY
Goals for 2012 |
Strategic Goal 16 Establish an effective legal framework for promoting and safeguarding genetic resources and traditional knowledge |
Results anticipated by 2012 |
An effective legal framework for promoting and safeguarding genetic resources and traditional knowledge. |
SHORT TERM Actions |
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STRATEGIC AREA V: TRADITIONAL KNOWLEDGE AND BIODIVERSITY
Goals for 2012 |
Strategic Goal 17 Encouraging the acquisition and safeguarding of intellectual property rights by local communities |
Results anticipated by 2012 |
Support system for local communities. |
SHORT TERM Actions |
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STRATEGIC AREA V: TRADITIONAL KNOWLEDGE AND BIODIVERSITY
Goals for 2012 |
Strategic Goal 18 Draw up and implement a National Research and Innovation Agenda for the sustainable use of Mozambique’s genetic biodiversity resources and associated traditional knowledge |
Results anticipated by 2012 |
Greater knowledge and better use of our biodiversity resources and associated traditional knowledge, with increased financial benefits to communities. |
SHORT TERM Actions |
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STRATEGIC AREA VI: CREATIVITY AND THE DEVELOPMENT OF THE CULTURAL INDUSTRY
Goals for 2012 |
Strategic Goal 19 Stimulate creativity among authors and performers |
Results anticipated by 2012 |
Incentives and support for the development of artistic creation. |
SHORT TERM Actions |
|
STRATEGIC AREA VI: CREATIVITY AND THE DEVELOPMENT OF THE CULTURAL INDUSTRY
Goals for 2012 |
Strategic Goal 20 Strengthen and expand the collective management system for copyright and related rights |
Results anticipated by 2012 |
The collective management system extended to the whole country. |
SHORT TERM Actions |
|
STRATEGIC AREA VI: CREATIVITY AND THE DEVELOPMENT OF THE CULTURAL INDUSTRY
Goals for 2012 |
Strategic Goal 21 Optimize and promote Mozambique’s cultural industry |
Results anticipated by 2012 |
Existence of mechanisms to promote the cultural industry and protect creators’ rights. |
SHORT TERM Actions |
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STRATEGIC AREA VII: MANAGING THE INTELLECTUAL PROPERTY SYSTEM
Goals for 2012 |
Strategic Goal 22 Introduce inter-institutional mechanisms to coordinate and harmonize policies and legislation on intellectual property |
Results anticipated by 2012 |
Existence of inter-institutional mechanisms for coordinating and harmonizing policies and legislation on intellectual property. |
SHORT TERM Actions |
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STRATEGIC AREA VII: MANAGING THE INTELLECTUAL PROPERTY SYSTEM
Goals for 2012 |
Strategic Goal 23 Ensure institutional capacity-building and the training of staff in intellectual property management institutes |
Results anticipated by 2012 |
More highly skilled intellectual property management institutes, with better-trained staff. |
SHORT TERM Actions |
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STRATEGIC AREA VII: MANAGING THE INTELLECTUAL PROPERTY SYSTEM
Goals for 2012 |
Strategic Goal 24 Adapt legal and coordination mechanisms to respond effectively in the fight against infringement and piracy |
Results anticipated by 2012 |
Legal and coordination mechanisms for responding effectively in the fight against infringement and piracy |
SHORT TERM Actions |
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STRATEGIC AREA VII: MANAGING THE INTELLECTUAL PROPERTY SYSTEM
Goals for 2012 |
Strategic Goal 25 Stepping up the safeguarding of intellectual property rights |
Results anticipated by 2012 |
The safeguarding of intellectual property rights |
SHORT TERM Actions |
|
República de Moçambique
CONSELHO DE MINISTROS
ESTRATÉGIA DA PROPRIEDADE
INTELECTUAL
2008 - 2018
Aprovado na XXIII Sessão Ordinária do Conselho de Ministros
de 28 de Agosto de 2007
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ÍNDICE
1. INTRODUÇÃO ...................................................................................................................... 4 2. CONTEXTO............................................................................................................................ 7 3. PANORAMA GERAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL EM MOÇAMBIQUE............................................................................................................................. 9
3.1. Breve resenha histórica........................................................................................................ 9
3.2. Quadro legal ...................................................................................................................... 10
3.2.1. No âmbito dos direitos de autor e direitos conexos .......................................................... 10
3.2.2. No âmbito dos direitos de propriedade industrial ............................................................. 10
3.3. Quadro institucional .......................................................................................................... 12
3.3.1. Em termos gerais............................................................................................................... 12
3.3.2. No âmbito dos direitos de autor ........................................................................................ 12
3.3.3. No âmbito dos direitos da propriedade industrial.............................................................. 12
4. IMPORTÂNCIA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL ........................................ 14 4.1. Importância geral. ................................................................................................................... 14
4.2. Importância especifica- económica da Propriedade Intelectual ........................................ 15
5. VISÃO E OBJECTIVOS ......................................................................................................... 17 5.1. Visão.................................................................................................................................. 17
5.2. Objectivos ......................................................................................................................... 17
6. QUADRO ESTRATÉGICO E AREAS ESTRATÉGICAS...................................................... 19 6.1. Divulgação da Propriedade Intelectual.............................................................................. 19
6.2. Educação e Propriedade Intelectual................................................................................... 20
6.3. Investigação Científica e Tecnológica............................................................................... 21
6.3.1. Consciencializar os investigadores e as instituições de investigação sobre a importância da Propriedade Intelectual na valorização dos resultados do seu trabalho ................................... 23
6.3.2. Desenvolver políticas e programas sobre a propriedade intelectual nas universidades e nas instituições de investigação .................................................................................................... 23
6.3.3. Criar programas de incentivos para combater ou reduzir a fuga de investigadores científicos, inovadores e criadores para outros países ou sectores. .............................................. 24
6.3.4. Criar programas de incentivos dedicados aos cientistas nacionais na diáspora de modo a criar sinergias com cientistas nacionais que trabalham em Moçambique para o desenvolvimento científico e tecnológico do país..................................................................................................... 25
6.3.5. Prestar apoio e assistência cientifica e técnica aos inovadores. ........................................ 25
6.3.6. Incentivar a utilização da informação de patentes e dos serviços de informação tecnológica .................................................................................................................................... 26
6.4. Inovação e Competitividade Industrial.............................................................................. 28
6.4.1. Promover a utilização estratégica da propriedade intelectual pelos agentes económicos. 30
2
6.4.2. Agregar valor à produção nacional................................................................................... 30
6.4.3. Priorizar e incentivar as soluções técnicas locais. ............................................................. 31
6.4.4. Favorecer o desenvolvimento do distrito com base na incorporação da propriedade intelectual nos produtos locais .......................................................................................... 32
6.4.5. Estimular a utilização estratégica da propriedade intelectual pelas Pequenas e Médias Empresas (PMEs) como forma de incentivar a competitividade e inovação.................... 33
6.5. Conhecimento Tradicional e Biodiversidade. ................................................................... 34
6.5.1. Divulgar e consciencializar o sistema da propriedade intelectual no seio dos detentores dos conhecimentos tradicionais. ....................................................................................... 38
6.5.2. Estabelecer um quadro jurídico eficaz de promoção e tutela dos recursos genéticos e dos conhecimentos tradicionais. .............................................................................................. 39
6.5.3. Favorecer a aquisição e tutela dos direitos da propriedade intelectual pelas comunidades locais. ................................................................................................................................ 40
6.6.3. Promover a investigação, identificação, inventariação, industrialização, exploração e comercialização dos recursos genéticos e dos conhecimentos tradicionais associados. Elaborar e implementar uma Agenda Nacional de investigação e inovação para a utilização sustentável dos recursos da biodiversidade genética moçambicana e dos conhecimentos tradicionais associados. ............................................................................ 40
6.5.4. Promover, monitorar e controlar a exploração do conhecimento tradicional no país....... 41
6.6 Criatividade e Desenvolvimento da Industria Cultural. .................................................... 42
6.6.1. Divulgar o sistema da propriedade intelectual em todos sectores da sociedade............... 44
6.6.2. Incentivar a criatividade no seio dos autores, artistas intérpretes e executantes............... 45
6.6.3. Fortalecer e expandir o sistema de gestão colectiva abrangente do direito de autor e dos direitos conexos............................................................................................................................. 45
6.6.4. Valorizar e promover a indústria cultural nacional........................................................... 47
6.7 Gestão do Sistema da Propriedade Intelectual ........................................................................ 48
6.7.1. Criar mecanismos inter-institucionais de coordenação e harmonização de políticas e legislação em PI ............................................................................................................................ 49
6.7.2. Garantir capacitação institucional e formação do pessoal das instituições de administração da propriedade intelectual...................................................................................... 49
6.7.3. Adequar os mecanismos legais e de coordenação de modo a responderem eficazmente às acções de combate à contrafacção e pirataria. .............................................................................. 50
6.7.4. Reforçar a tutela dos direitos da propriedade intelectual .................................................. 51
6.7.5. Garantir a sustentabilidade financeira do sistema. .............................................................. 52
ANEXO I: Glossário ......................................................................................................................... 54 ANEXO II: Matriz de Acção da Propriedade Intelectual................................................................. 57 Utilização estratégica da propriedade intelectual pelos agentes económicos.................................... 67 Quadro jurídico eficaz de promoção e tutela dos recursos genéticos e dos conhecimentos tradicionais. ....................................................................................................................................... 74 Incentivos e apoio ao desenvolvimento de criação artística.............................................................. 78
Objectivo Estratégico 20............................................................................................................... 79
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Expandir o sistema de gestão colectiva a todo país........................................................................... 79 Existência de mecanismos para promoção da indústria cultural e protecção dos direitos dos criadores. ........................................................................................................................................... 80 Existência de mecanismos inter-institucionais de coordenação e harmonização de políticas e legislação em Propriedade Intelectual ............................................................................................... 81 Instituições de administração da propriedade intelectual mais capacitadas, com pessoal melhor formado. ................................................................................................................................ 82 Mecanismos legais e de coordenação adequados para resposta eficaz às acções de combate à contrafacção e pirataria...................................................................................................................... 83 Reforçada a tutela dos direitos da Propriedade Industrial ................................................................. 84
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1. INTRODUÇÃO Na actual sociedade de conhecimento e de globalização constitui eixo fundamental de
progresso a valorização e a promoção da criatividade, inovação e competitividade. A
dinâmica global já evidenciou a importância fulcral da Propriedade Intelectual (PI) na
realização deste objectivo. Com efeito, o sistema da propriedade intelectual é uma área
transversal que visa a valorização das ideias humanas promovendo, desta maneira, a
competitividade, o progresso e desenvolvimento das nações.
Ciente deste facto, o Governo moçambicano predispôs um quadro jurídico e institucional de
base para a regulamentação e a administração da Propriedade Intelectual. As diversas
instituições competentes na matéria têm levado a cabo uma série de acções dispersas neste
âmbito.
No entanto, o país não estabeleceu ainda uma visão comum que deverá inspirar o referido
quadro, o que tem provocado alguns problemas de harmonização no sector.
Verificando-se a necessidade de dotar o país deste instrumento fundamental para a
dinamização do Sistema da Propriedade Intelectual, o Governo de Moçambique, definiu como
um dos objectivos do Plano Quinquenal do Governo, a aprovação da Estratégia da
Propriedade Intelectual.
A Estratégia da Propriedade Intelectual representa a visão do Governo e dos outros actores do
Sistema tais como as instituições de administração da Propriedade Intelectual, as Instituições
de investigação científica, as universidades, os inovadores, os detentores dos direitos e as suas
associações representativas, os agentes económicos e a sociedade civil em geral sobre a
Propriedade Intelectual que se pretende ter no país e o melhor mecanismo para que o mesmo
sirva os interesses de desenvolvimento económico, social, tecnológico, científico e cultural do
país.
A Estratégia da Propriedade Intelectual toma em consideração os principais instrumentos
nacionais, regionais e internacionais orientadores do desenvolvimento do país tais como a
Agenda 2025, o Programa Alargado de Redução da Pobreza Absoluta (PARPA), o Plano
Quinquenal do Governo, os Objectivos do Desenvolvimento do Milénio, a Nova Parceria para
o Desenvolvimento da África (NEPAD) e as várias políticas e estratégias dos sectores
relevantes na área da Propriedade Intelectual nomeadamente a Política de Ciência e
Tecnologia, Estratégia de Ciência, Tecnologia e Inovação, a Política e Estratégia Industrial, a
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Estratégia do Desenvolvimento Rural, a Política da Medicina Tradicional, a Política Cultural,
o Plano Estratégico da Educação e Cultura.
A Agenda 2025 define a “Educação, Ciência e Tecnologia, como vectores da elevação do
conhecimento da população e qualidade dos recursos humanos”. Por outro lado, este
importante documento sugere que “a investigação científica e desenvolvimento deve
privilegiar matérias que respondam directamente às necessidades de soluções dos problemas
que dizem respeito ao País, como doenças, produção de sementes que resistem a estiagem,
entre outras”.
O PARPA preconiza no seu ponto 223 o seguinte para que a C&T possa jogar um papel
estratégico, deve ser estabelecido um sistema nacional de C&T completamente desenvolvido.
Por exemplo, tal sistema incluirá políticas directivas e estratégias das instituições públicas e
privadas, que geram um conhecimento (i.e. pesquisa científica), que transforme o
conhecimento em produtos, serviços e soluções (i.e. o resultado de inovação), que desenvolva
recursos humanos (por exemplo, sector de educação) que dirija e coordene o sistema (i.e.
MCT) e também os papéis, relações e ligações entre os intervenientes dentro do sistema de
C&T que deve ser estabelecido e correctamente mantido para permitir o funcionamento do
sistema tal como se exigido.
A Estratégia da Ciência, Tecnologia e Inovação de Moçambique, estabelece que “o acesso
equitativo á Ciência e Tecnologia é um direito constitucional de todos os moçambicanos,
independentemente da sua localização geográfica. Melhoremos, pois, os nossos mecanismos
de divulgação e disseminação da Ciência e Tecnologia, dos resultados da investigação
científica e transferência de tecnologias” e “ ...conhecimento é o recurso primário para a
produção em Moçambique e que a chave para a redução da pobreza é a aplicação do
conhecimento”. Para lograr este objectivo a Estratégia estabelece que deve ser criado um
regime económico e institucional apropriado para proporcionar o sistema adequado de
incentivos para a criação, adaptação, disseminação e consumo de conhecimentos novos e
existentes.
Como principio de trabalho, para elaboração desta estratégia adoptou- se o método do quadro
lógico que se baseia na identificação dos principais problemas e identificação de objectivos
estratégicos para o alcance dos objectivos definidos. Para cada objectivo definido, foram
estabelecidos objectivos específicos e acções que deverão ser levadas a cabo para lograr os
referidos objectivos.
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Neste sentido, efectuaram-se consultas a nível provincial e nacional envolvendo diversas
instituições do Estado, comunidades locais, instituições de investigação cientifica,
universidades, artistas, agentes económicos e a sociedade civil em geral.
Tais consultas consistiram na realização de workshops e encontros de trabalho no sentido de:
a) Colher a sensibilidade dos agentes acima referenciados sobre matérias relevantes que
devem sustentar a estratégia nomeadamente, constrangimentos, oportunidades e
desafios;
b) Colher ideias para a efectiva implementação da Estratégia; e
c) Recolher subsídios para a elaboração de um quadro que reflicta o diagnóstico da
situação actual.
Para além disso, foi realizado um estudo sobre a situação da propriedade intelectual e os seus
níveis de conhecimento e utilização com o apoio da Organização Mundial da Propriedade
Intelectual. Os resultados do referido estudo foram importantes para o diagnóstico da situação
da propriedade intelectual no país e ajudaram a delinear os problemas que merecerão maior
atenção nas acções a serem definidas e desenvolvidas no futuro.
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2. CONTEXTO
A Estratégia da Propriedade Intelectual insere-se no âmbito dos esforços do Governo de
Moçambique visando dinamizar o processo de Investigação e Desenvolvimento (I&D), a
industrialização do país, a criação cultural, a valorização dos recursos locais e da criatividade
local e, neste contexto, o estabelecimento de um quadro jurídico e institucional cada vez mais
adequado a incentivar e consolidar o fortalecimento da PI em Moçambique.
Estes esforços consubstanciam a materialização do compromisso assumido pelo Estado
moçambicano desde logo, através da consagração, ao nível da Constituição da República, de
normas e princípios sobre o direito à criatividade e à protecção dos bens de criação intelectual
cuja concretização se revela através de vários instrumentos legais que fixam o regime
jurídico sobre a atribuição e protecção dos direitos de autor e conexos, por um lado, e da
propriedade industrial, por outro e, também da adesão aos principais instrumentos jurídicos
regionais e internacionais relativos à matéria da PI.
No quadro desses esforços e ciente de que a PI constitui um dos suportes mais importantes
para as actividades de Investigação e Desenvolvimento (I&D) susceptíveis de favorecer a
inovação necessária para a competitividade das empresas o Governo, reafirmando o
compromisso de incentivar a criatividade e de proteger o produto dessa criatividade através de
mecanismos que assegurem a atribuição dos direitos de exploração exclusiva e a repressão da
concorrência desleal, incluindo a pirataria e a contrafacção, pretende consolidar o quadro
institucional até aqui estabelecido.
Com efeito e ciente ainda de que a criação de tais mecanismos não constitui por si só uma
garantia para o estabelecimento de um sistema eficiente, o Governo preconiza a adopção de
uma estratégia da PI que, de acordo com as necessidades e prioridades do País e dos recursos
disponíveis, seja adequada a encontrar as melhores soluções para o desenvolvimento e,
sobretudo, para o combate à pobreza absoluta.
Neste sentido, o Governo de Moçambique já levou a cabo uma série de iniciativas visando a
definição de um quadro legal e institucional e realizando uma série de acções concretas em
prol do estabelecimento e desenvolvimento do sistema da propriedade intelectual.
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Ao longo dos últimos anos, o Governo tem envidado esforços para o estabelecimento das
bases do sistema da propriedade intelectual no país que consistiram essencialmente:
a) Na criação de um quadro jurídico e institucional nacional;
b) Na adesão aos principais instrumentos internacionais relativos à propriedade
intelectual; e
c) Na adesão às principais organizações regionais e internacionais activas neste domínio.
É, portanto, neste contexto que se enquadra a estratégia da propriedade intelectual, como um
documento orientador sobre as acções que deverão ser levadas a cabo de modo estabelecer o
Sistema de Propriedade Intelectual como instrumento dinamizador do progresso do país.
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3. PANORAMA GERAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL EM MOÇAMBIQUE
3.1. Breve resenha histórica O quadro jurídico e institucional do sistema da PI tinha sido estabelecido em Moçambique na
era colonial. Porém, o sistema da sua administração estava centralizado na então Metrópole e,
por isso, todo o processo de concessão de direitos da PI e sua protecção era gerido em
Portugal, em obediência à legislação então vigente.1
Nessa altura e tal como sucede hoje, a PI era tratada em duas vertentes em conformidade com
as duas grandes áreas tradicionais: a propriedade intelectual propriamente dita, mais
conhecida por direitos de autor e direitos conexos, e a propriedade industrial.
Com a Independência do País em 1975 e, tendo deixado de existir os pressupostos do sistema
então vigente, a legislação então em vigor caiu em desuso, tornando-se inaplicável. Em
virtude disso, observou-se um longo período durante o qual não havia em Moçambique
nenhum mecanismo ou sistema de protecção da PI.
Note-se, entretanto, que o sistema económico adoptado pela Constituição da então República
Popular de 1975, de base centralizada, não promovia a iniciativa privada, pois o papel do
Estado era tripartido: Estado planificador, regulador e produtor. Deste modo, a inexistência do
sistema da PI era, neste período, irrelevante.
Em 1986, o Governo introduz o Programa de Reabilitação Económica (PRE) que, entre outras
estratégias, estabelece a necessidade de financiamento externo através do Banco Mundial
(BM) e do Fundo Monetário Internacional (FMI). A cooperação com estas instituições veio a
influenciar significativamente a dinâmica da economia moçambicana por exemplo, iniciando-
se a privatização de empresas e outras formas de participação do Estado na economia, a
reforma legal incluindo a revisão da própria Constituição.
Surge, em 1990, a segunda Constituição da República de Moçambique independente que
determina a intervenção indirecta do Estado, deixando este de ser o principal agente
1 Cfr. Decreto nº30.679, de 2 4 de Agosto de 1940 que aprova o Código da Propriedade Industrial tornado extensivo às então províncias ultramarinas, entre elas Moçambique, através da Portaria nº17043, de 20 de Fevereiro, de 1959 e do Código de Direitos de Autor e Conexos , aprovado pelo Decreto nº46.980, de 27 de Abril, de 1966, igualmente tornado extensivo às então províncias ultramarinas, incluindo Moçambique, através da Portaria nº 679/71, de 7 de Dezembro.
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económico e passando a ser agente promotor e regulador da economia e estabelecendo o
princípio da iniciativa privada (conforme artigo 97, al. c); reconhece o direito à propriedade
privada ( artigo 86), à liberdade de empresa e de investimento nacional e estrangeiro ( artigos
107 e 108 respectivamente).
3.2. Quadro legal
3.2.1. No âmbito dos direitos de autor e direitos conexos Na área dos direitos de autor, o país dispõe dos seguintes dispositivos legais:
• Lei dos direitos de autor e direitos conexos - Lei n° 42/01 de 27 de Fevereiro;
• Regulamento da aposição obrigatória do selo nos fonogramas - Decreto n° 27/2001 de
11 de Setembro;
• Regulamento sobre as regras de operacionalização e exequibilidade do Decreto n°
27/2001 de 11 de Setembro - Diploma Ministerial n° 8/2003 de 15 de Janeiro.
O país aderiu aos seguintes instrumentos internacionais sobre a matéria:
• A Convenção de Berna para a protecção das obras literárias e artísticas de 1886 e
revista pelo Acto de Paris de 24 de Julho de 1971, modificado em 2 de Outubro de
1979 a qual Moçambique aderiu através da Resolução n° 13/97 de 13 de Junho;
• O Acordo sobre os aspectos dos direitos de propriedade intelectual relacionados com o
comércio (TRIPS), anexo ao acordo de Marraquexe que cria a Organização Mundial
do Comércio.
3.2.2. No âmbito dos direitos de propriedade industrial Em termos legais, a propriedade industrial encontrava a sua regulamentação no Código da
Propriedade Industrial português aprovado pelo Decreto n.º 30679 de 24 de Agosto de 1940 e
tornado extensivo às então províncias ultramarinas através da Portaria n.º 17043 de 20 de
Fevereiro de 1959.
Por outro lado, o Código Civil aprovado pelo Decreto-Lei nº 47344 de 25 de Novembro de
1966 e tornado extensivo às então províncias ultramarinas, através da Portaria n.º 22869 de 18
de Dezembro de 1967, faz referência à protecção da propriedade intelectual estabelecendo
alguns princípios de base.
A Constituição da República de 2004 reconhece o direito de propriedade e o direito à
liberdade de criação científica, técnica, literária e artística e protege os direitos inerentes à
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propriedade intelectual (artigo 94).
Para além destas normas programáticas, o Governo moçambicano adere a uma série de
organizações regionais e internacionais activas na área da propriedade intelectual,
nomeadamente, a Organização Mundial do Comércio, a Organização Mundial da Propriedade
Intelectual e a Organização Africana Regional da Propriedade Intelectual.
Perante este cenário, o sistema jurídico necessitava de uma regulamentação nacional da
propriedade intelectual. É neste contexto que, através do Decreto do Conselho de Ministros
n.º 18/99 de 4 de Maio, é aprovado o primeiro Código da Propriedade Industrial, constituindo
o primeiro dispositivo no Moçambique pós-independente de regulamentação do sistema de
administração da propriedade industrial.
O Código da Propriedade Industrial foi revisto constando hoje do Decreto do Conselho de
Ministros n.º 4/2006, de 12 de Abril.
Para complementar a legislação nacional, o Governo ratificou uma série de instrumentos
regionais e internacionais na área da propriedade industrial, nomeadamente:
• O Protocolo de Harare de 1982, referente ao registo regional de patentes, modelos de
Utilidade e desenhos industriais através da Resolução n° 34/99 de 16 de Novembro;
• O Acordo de Madrid de 1891 e o respectivo Protocolo de 1989 referentes ao Registo
Internacional das Marcas através da Resolução n° 20/97 de 12 de Agosto;
• Acordo de Nice referente à Classificação Internacional de produtos e serviços no
âmbito do registo de Marcas de 1957, através da Resolução nº38/2001 de 12 de Junho;
• A Convenção de Paris de 1883, relativa à Protecção da Propriedade Industrial através
da Resolução n° 21/97 de 12 de Agosto;
• O Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes — PCT, de 19 de Junho de 1970 e o
respectivo regulamento de execução de 1 de Janeiro de 1993, referentes ao registo
internacional de patentes e modelos de utilidade através da Resolução n° 35/99 de
Novembro;
• O Acordo sobre os aspectos dos direitos de propriedade intelectual relacionados com o
comércio (TRIPS), anexo ao acordo de Marraquexe que cria a Organização Mundial
do Comércio.
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3.3. Quadro institucional
3.3.1. Em termos gerais O estabelecimento do sistema da propriedade intelectual em Moçambique implicou a adesão a
algumas organizações regionais e internacionais activas na área da propriedade intelectual.
Neste contexto, Moçambique é membro das seguintes organizações:
• Organização Regional Africana da Propriedade Intelectual, através da Resolução n°
34/99 de 16 de Novembro;
• Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), através da Resolução n°
12/96 de 18 de Junho Moçambique;
• Organização Mundial do Comércio, através da Resolução n° 31/94 de 20 de Setembro.
3.3.2. No âmbito dos direitos de autor Para a administração dos direitos de autor foram criadas as seguintes instituições:
• Instituto Nacional do Livro e do Disco (INLD) através da Portaria n° 119/75 de 22 de
Novembro e através do Decreto n° 4/91 aprovou o respectivo Estatuto Orgânico;
• Sociedade Moçambicana de Autores (SOMAS).
O INLD estabelece parceria com diversas entidades nacionais e internacionais
nomeadamente:
A nível nacional: O INLD relaciona-se com a Sociedade Moçambicana de Autores (SOMAS),
Associação Moçambicana dos Músicos(AMMO), Associação dos Escritores de Moçambique
(AEMO), Instituto da Propriedade Industrial (IPI), Departamento da Medicina Tradicional do
Ministério da Saúde, Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), Instituto Nacional do
Audiovisual e Cinema (INAC).
3.3.3. No âmbito dos direitos da propriedade industrial Em 1995, foi criado o Departamento Central da Propriedade Industrial (DCPI) subordinado à
Direcção Nacional da Indústria, por sua vez, adstrito ao MIC o qual desempenhou papel
importante preparação das bases para a criação pelo Decreto 50/2003 de 24 de Dezembro, do
Instituto da Propriedade Industrial (IPI). O IPI é uma instituição pública de âmbito nacional,
com personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira cuja missão é auxiliar na
definição e implementação de políticas e legislação sobre a propriedade industrial .
A criação do (IPI) imprimiu, no domínio dos direitos da propriedade industrial, uma nova
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dinâmica não só em termos de consolidação do sistema como também no âmbito da formação
e divulgação.
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4. IMPORTÂNCIA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
4.1. Importância geral. As experiências acumuladas ao longo do tempo mostram a inportância transversal e vantagens
da Propriedade Intelectual, nomeadamente:
• Estimula a criatividade e a inovação, através da compensação pelo trabalho realizado
pelos criadores e inovadores e a tutela dos direitos da propriedade intelectual
adquiridos;
• Valoriza os conhecimentos técnico-científicos através da sua utilização na realização
dos objectivos do desenvolvimento nacional;
• Atrai o investimento estrangeiro, através de um sistema jurídico efectivo, na protecção
dos direitos da propriedade intelectual;
• Promove a resolução dos problemas locais das populações através de soluções
proporcionadas pelos criadores e investigadores;
• Incentiva a investigação e a inovação baseadas na realidade concreta do país;
• Torna o país mais atractivo para os pesquisadores evitando a fuga de cérebros e
proporcionando o "brain gain".
• Facilita o acesso à informação tecnológica e à transferência e disseminação da
tecnologia;
• Facilita a transferência e a aplicação dos conhecimentos produzidos nas universidades
e nas instituições de pesquisa para a indústria e para outros sectores relevantes;
• Gera receitas para as universidades, instituições de pesquisa e empresas que produzem
conhecimento;
• Protege o investimento despendido na investigação científica;
• Evita a usurpação do conhecimento ou a sua utilização ilegítima;
• Combate as práticas contrárias à lealdade de concorrência;
• Agrega valor aos produtos nacionais;
• Tutela e preserva o saber local, as expressões culturais e de folclore;
• Dinamiza a indústria cultural;
• Valoriza a produção dos artistas e compensa o esforço realizado pelos mesmos;
• Assegura, protege, promove e beneficia as comunidades na exploração do
conhecimento tradicional.
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4.2. Importância especifica- económica da Propriedade Intelectual
O desenvolvimento económico dos países assenta hoje no conhecimento e na inovação. Os
países que, nos últimos anos cresceram rapidamente, investiram mais na educação. O
desenvolvimento económico, portanto, só é possível se se investir na investigação e
desenvolvimento e promover o capital humano.
Numa economia assim estruturada, os bens intangíveis são mais valiosos do que os bens
tangíveis. É neste contexto que se inserem os direitos da propriedade intelectual, bens
intangíveis por excelência que, cada vez mais, estão a tornar-se um mecanismo de
acumulação e de avaliação da riqueza e um instrumento imprescindível para as trocas
comerciais.
Para além disso, os direitos da propriedade intelectual ajudam a agregar valor aos produtos.
Considere-se, a título de exemplo, as indicações geográficas e as denominações de origem:
este direito da propriedade intelectual tem sido usado nos últimos tempos para agregar valor a
produtos especiais e com características peculiares. A sua especialidade deriva do facto de
serem raros, provirem de uma região determinada, resultarem da combinação de factores
humanos (saber fazer local tradicional), condições climáticas, etc. Por esses produtos, o
consumidor está disposto a pagar muito mais pela sua aquisição.
As denominações de origem e as indicações geográficas poderão ser utilizadas em
Moçambique para fomentar produtos com características peculiares como, por exemplo, o
camarão e o ananás de Sofala; o cabrito, a capenta, a penda, a chicoa de Tete, o feijão, o
amendoim de Niassa e Nampula; a batata da Moamba; o Tomate de Chókwe, só para citar
alguns exemplos.
Uma utilização da propriedade intelectual, em particular, das denominações de origem e
indicações geográficas pode permitir o fomento dos produtos típicos locais, a agregação de
valor aos mesmos, proporcionar uma maior remuneração aos camponeses envolvidos na sua
produção, atrair investimento para o agro-processamento, transformar, desta maneira, o
pequeno produto local de fornecedor de matérias primas a exportador de produtos
processados de qualidade, gerar emprego, combater, desta maneira, a pobreza absoluta nas
zonas de produção dos referidos produtos, combater o êxodo rural, promover a protecção e
valorização do património cultural e das tradições locais e criar um efeito multiplicador sobre
as economias das zonas rurais.
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No âmbito da Industria Cultural, em Moçambique, não existem dados fiáveis sobre a sua
contribuição no PIB e na geração do emprego. No entanto, dados parciais sobre as vendas de
produtos culturais demonstram uma tendência crescente do volume de negócio gerado por
esta indústria.
Evolução das vendas (em milhões de meticais)
Anos Unidades Meticais Dólares americanos
1996 76.182 1.159 92.720
1997 135.267 3.059 244.720
1998 312.185 6.410 512.800
1999 375.244 6.311 504.880 Fonte: dados fornecidos pela Vidisco e Orion
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5. VISÃO E OBJECTIVOS
5.1. Visão
O Governo moçambicano assume a propriedade intelectual como um instrumento de
incentivo e protecção à criatividade e à inovação para a promoção do desenvolvimento
económico, cientifico, tecnológico e cultural do pais.
Assim, a estratégia da propriedade intelectual deverá incidir sobre os seguintes aspectos:
• A identificação e promoção das soluções apropriadas para resolução dos problemas
locais;
• A valorização dos criadores, inovadores, cientistas e artistas nacionais;
• A dinamização da economia nacional através da agregação de valor à produção
nacional;
• O reconhecimento do papel do conhecimento tradicional para a resolução dos
problemas das comunidades.
• Promoção da identidade moçambicana e da valorização do saber local, promovendo os
produtos típicos locais, trajes, moda e gastronomia local.
• A protecção de todas as formas de conhecimento geradas por moçambicanos e o seu
uso com vista a acelerar a geração de riqueza, a redução da pobreza e a melhoria do
seu bem-estar.
• A facilitação da transferência de tecnologia para acelerar o progresso do país.
• O incentivo à utilização e acesso à informação tecnológica disponível para a promoção
da investigação científica, tecnológica e inovação.
5.2. Objectivos Numa sociedade de conhecimento, o desenvolvimento só e possível com a valorização da
criatividade e da capacidade inovadora, através da propriedade intelectual. Ciente deste
imperativo, o Governo de Moçambique criou uma série de instrumentos para a
operacionalização do sistema da PI no país.
No entanto, a particular dinâmica registada por esta área a nível nacional, regional e
internacional, bem como os desafios quotidianos impostos por este sector exige acções
concertadas, uma visão e um posicionamento comum dos vários intervenientes na área da
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propriedade intelectual.
Objectivo Geral:
Criar as premissas fundamentais para a valorização da criatividade, dos resultados da
investigação científica e tecnológica e da capacidade de inovação local, promovendo a
utilização do Sistema da Propriedade Intelectual em prol do desenvolvimento científico,
tecnológico, económico, cultural e social do país.
Objectivo Específico:
• Proporcionar mecanismos eficazes para promover a utilização do Sistema da PI no
país;
• Criar mecanismos de harmonização do quadro legal e institucional da PI;
• Sistematizar e racionalizar as acções de formação, divulgação, promoção, tutela,
capacitação institucional e financiamento da PI;
• Permitir a integração da PI em todos os sectores relevantes do país com vista a agregar
valor aos produtos e serviços disponibilizados pelos mesmos;
• Promover e tutelar as soluções técnicas dos problemas locais desenvolvidas pelos
inovadores locais;
• Valorizar a criatividade local, através da criação de mecanismos de protecção e
compensação dos inovadores, criadores e artistas e a tutela das suas criações;
• Assegurar aos vários actores do sistema a obtenção dos benefícios proporcionados
pela PI;
• Harmonizar as visões, missões, políticas e permitir a incorporação da PI em todas as
estratégias sectoriais e acções levadas a cabo pelo sector público e privado em prol do
desenvolvimento do país;
• Criar um mecanismo de articulação, concertação, coordenação e comunicação inter-
institucional e com os vários actores do sistema da PI;
• Disponibilizar, para o sector público e privado, o conhecimento e a base jurídica de
suporte necessárias para as acções de transferência de tecnologia (compra e venda),
que permitam negociar em melhores condições e na base do direito internacional, os
interesses de Moçambique.
19
6. QUADRO ESTRATÉGICO E AREAS ESTRATÉGICAS
A natureza transversal do sistema da propriedade intelectual impõe que o mesmo seja
integrado em todos os sectores da vida social, económica, científica e cultural do pais. A sua
correcta aplicação e utilização irá dinamizar todos os sectores e incentivará a criatividade,
inovação e progresso do país.
Urge de imediato empreender acções que permitirão uma maior difusão do mesmo e uma
paulatina integração em todos os sectores. A médio prazo, será necessário criar as bases para
que a formação, em todos os níveis, incorpore as bases para a valorização das ideias e os
agentes económicos agreguem valor aos seus produtos, através da incorporação da PI na
produção, assim como criar um conjunto de bens intangíveis. Em suma, é necessário criar
uma cultura de propriedade intelectual no país.
Foram identificadas as principais áreas estratégicas onde serão levadas a cabo acções
concretas para dinamizar o sistema da PI no país:
• Divulgação;
• Educação;
• Investigação Científica e Tecnológica;
• Inovação e Competitividade Industrial;
• Conhecimento Tradicional e Biodiversidade;
• Criatividade e desenvolvimento da industria cultural;
• Gestão do Sistema de Propriedade Intelectual.
6.1. Divulgação da Propriedade Intelectual
Contemporaneamente, é necessário que todos os sectores governamentais entendam e
assumam a importância da propriedade intelectual para a dinamização do desenvolvimento
económico, cultural, científico e tecnológico. A compreensão da importância fundamental da
propriedade intelectual permitirá a incorporação do tema nas actuações do Governo que
envolvam a PI e permitirá a criação das condições para a utilização estratégica da propriedade
intelectual em prol do progresso do país. Para além disso, poderá permitir uma maior tutela
dos direitos da propriedade intelectual pelas instituições relevantes tais como o sistema
judicial, a polícia e as Alfândegas.
Para o efeito, urge desenvolver um trabalho profundo de consciencialização de todos os
20
sectores governamentais, dos sectores produtivos e da sociedade civil em geral para
desmistificar o sistema da propriedade intelectual e o mesmo passe a constituir um
instrumento para o desenvolvimento.
Constitui objectivo estratégico:
Garantir uma adequada divulgação da propriedade intelectual.
Para a realização deste objectivo, deverão ser realizadas as seguintes acções:
• Realização de um estudo sobre a utilização da propriedade intelectual no país e a
percepção pública de sua importância e desenhar o sistema de difusão mais apropriado;
• Adopção de mecanismos eficazes para a desmistificação da Propriedade Intelectual e a
sua difusão e utilização para o benefício de toda a sociedade e para o desenvolvimento do
país;
• Estabelecimento de um dia comemorativo da Propriedade Intelectual em Moçambique;
• Realização de campanhas de difusão da propriedade intelectual, incluindo a realização de
eventos (workshops, seminários, palestras, conferências, etc) sobre a propriedade
intelectual em todo o país e em todos os sectores (públicos e privados);
• Criação de serviços de consultoria que prestem informação e assistência técnica sobre a
obtenção, gestão, comercialização e tutela dos direitos de propriedade intelectual;
• Produção e disseminação de material informativo sobre a propriedade intelectual;
• Produção publicações contendo legislação sobre a propriedade intelectual e versões
anotadas ou guiões de interpretação das leis, para facilitar a sua compreensão e
manuseamento;
• Criação de uma revista especializada sobre a Propriedade Intelectual; e
• Criação de um portal único de informação sobre a Propriedade Intelectual.
6.2. Educação e Propriedade Intelectual
O sistema da propriedade intelectual proporciona os instrumentos de apropriação e de
exploração económica exclusiva dos bens intangíveis. Neste sentido, há necessidade de
educar os criadores e os inovadores sobre o valor das suas criações e a possibilidade que têm
de gerar riqueza com o seu esforço intelectual.
A cultura de acumulação e exploração económica da propriedade, incluindo a propriedade do
conhecimento, deve ser criada desde os primeiros momentos de educação e em todos os
níveis. A educação em propriedade intelectual deve ser integrada no sistema nacional de
21
educação, claramente adequando os seus conteúdos para cada nível: primário, secundário,
ensino técnico profissional e superior.
A educação em massa sobre a propriedade intelectual vai permitir que haja a médio e longo
prazos um povo consciente do valor da sua criatividade e inovação e dos direitos que têm
sobre as suas criações. Esta consciência permitirá dinamizar e enraizar a cultura da inovação
em todo o país contribuindo para o rápido desenvolvimento económico, social, cultural,
científico e tecnológico.
Massificar o ensino da Propriedade Intelectual, inserir este conteúdo nos diferentes
níveis de educação
Este objectivo será alcançado através da realização das seguintes acções:
• Introdução do ensino da cultura de Propriedade Intelectual e do incentivo à criatividade
desde o ensino primário;
• Introdução de actividades extra-curriculares que estimulem a criatividade das crianças;
• Introdução de metodologias alternativas de ensino das ciências naturais, especialmente
das matemáticas e física de modo a criar gosto por essas matérias e, desta maneira, criar
uma capacidade básica de inovação no país;
• Promoção de concursos científicos, concursos de invenções, prémios de inovação,
olimpíadas, etc.
• Promoção de feiras de inovação envolvendo todas as escolas;
• Introdução, no currículo do ensino técnico profissional, da matéria de propriedade
intelectual, de modo a despertar nos formandos a cultura da inovação e o valor do
produto por eles gerado;
• Introdução de programas de formação sobre a propriedade intelectual nos currículos das
Universidades, adequados e adaptados a cada domínio.
6.3. Investigação Científica e Tecnológica
Através da utilização estratégica da propriedade intelectual, será possível reconhecer o
esforço intelectual dos geradores do conhecimento e compensá-los, incentivando-os a realizar
mais investigação e atraindo outros para se envolverem nesta nobre actividade.
No entanto a situação actual ainda não proporciona estas vantagens, sobretudo devido:
• Ao fraco conhecimento em matérias de direito da PI;
• A ausência de um sistema eficaz de tutela dos direitos da PI resultantes da produção
22
da investigação científica;
• A insuficiência de mecanismos e incentivos que estimulem a actividade de
investigação;
• A fuga de quadros investigadores para outras actividades em detrimento do
desenvolvimento da investigação científica;
• A fraca interacção entre os mídias e as instituições de investigação científica e
tecnológica na divulgação dos resultados das investigações;
• A fraca interacção entre os detentores do conhecimento local e os investigadores
científicos em processos de investigação, impossibilitando a investigação sobre os
fenómenos locais e disponibilização sobre os problemas locais relevantes;
• A deficiente ligação entre as diferentes instituições de investigação científica,
universidades e entre estas e os utilizadores do produto de investigação;
• A ausência de ligação entre as instituições de investigação e o sector produtivo,
impedindo a aplicação dos resultados da investigação no mesmo e a sua capacidade de
inovação;
• A falta de recursos financeiros para o financiamento das actividades de investigação
científica, inovação e tecnológica;
• A inexistência de um sistema de incentivos para a investigação e para a disseminação
dos resultados da investigação;
• A escassez de quadros altamente qualificados e falta de política de partilha de
benefícios resultantes da exploração dos direitos da propriedade intelectual nas
instituições de investigação e ensino superior;
• A não valorização e exploração comercial dos direitos da propriedade intelectual; e
• A inexistência de um sistema de promoção e exploração comercial dos direitos da PI,
e de transferência de tecnologia para o sector produtivo nas instituições de
investigação.
A ocorrência dos factores supra mencionados tem como consequência a falta de incentivos
para a investigação e por conseguinte a escassez da produção científica ou a sua fraca
divulgação. Esta situação seria ultrapassada se todo o potencial que a Propriedade Intelectual
oferece para a valorização e incentivo da criatividade, investigação científica e inovação fosse
utilizada.
O Governo, nos seus esforços de desenvolvimento do país e de luta contra a pobreza, tem
solicitado às instituições de investigação, um papel de liderança na procura de soluções para
23
os vários problemas enfrentados pelo país.
A utilização do sistema da propriedade intelectual favorecerá dos resultados da pesquisa e,
por conseguinte, estes permitirão a geração de recursos que contribuirão para a compensação
dos investigadores e para dotar as instituições de investigação com cada vez mais fundos para
prosseguir com a sua nobre missão.
Uma vez desencadeado este processo, surgirão mais inovação e criatividade, mais soluções
para os problemas das populações e, por conseguinte mais bem-estar, redução da pobreza
absoluta, desenvolvimento económico, científico, tecnológico, social e cultural. Para que esta
situação seja revertida será necessário realizar os seguintes objectivos estratégicos:
6.3.1. Consciencializar os investigadores e as instituições de investigação sobre a
importância da Propriedade Intelectual na valorização dos resultados do seu trabalho
Este objectivo será alcançado através da realização das seguintes acções:
• Desenvolvimento de programas de consciencialização e sensibilização sobre a
importância da Propriedade Intelectual na valorização dos produtos da investigação;
• Realização de acções de formação para os investigadores, visando capacitá-los na
utilização estratégica da propriedade intelectual para a valorização dos resultados da
investigação e sensibilizáção sobre os seus direitos;
• Criação de unidades que forneçam informação e prestem assistência técnica sobre a
obtenção, gestão, comercialização e tutela dos direitos de propriedade intelectual dos
investigadores; e
• Produção e disseminação de material informativo sobre a propriedade intelectual.
6.3.2. Desenvolver políticas e programas sobre a propriedade intelectual nas
universidades e nas instituições de investigação
As instituições de ensino superior e as instituições de investigação deverão dotar-se de
instrumentos fundamentais para a disseminação e utilização do sistema da propriedade
intelectual em prol do reconhecimento, valorização, compensação e tutela dos direitos da
propriedade intelectual relacionados com os resultados da investigação. As referidas
instituições poderão lograr este objectivo mercê das seguintes acções estratégicas:
24
• Desenvolvimento de políticas e regulamentação clara sobre o reconhecimento,
titularidade, mecanismos de compensação e partilha de benefícios, gestão,
comercialização dos direitos da propriedade intelectual relacionados com as
tecnologias e produtos de inovação por elas geradas;
• Estabelecimento de estruturas internas de promoção, gestão, comercialização,
assistência na obtenção dos direitos da propriedade intelectual e na transferência de
tecnologias; e
• Promoção da transferência das tecnologias geradas para o sector produtivo mediante a
devida compensação.
6.3.3. Criar programas de incentivos para combater ou reduzir a fuga de
investigadores científicos, inovadores e criadores para outros países ou sectores.
A criação de uma plataforma atractiva aos investigadores através da utilização do sistema da
propriedade intelectual não irá somente impedir a fuga dos investigadores nacionais mas,
permitirá igualmente a atracção de investigadores talentosos estrangeiros para o país.
O reconhecimento do investigador e a compensação do seu esforço inventivo será feito
através das seguintes acções estratégicas:
• Definição clara dos direitos da propriedade intelectual que lhe assistem nas políticas e
regulamentação da propriedade intelectual das instituições e ensino e investigação;
• Criação de um sistema de partilha de benefícios resultantes da comercialização dos
resultados da investigação e criação de um mecanismo de compensação do
investigador;
• Criação de programas de apoio aos investigadores no desenvolvimento dos resultados
da investigação (como por exemplo, para o desenvolvimento dos protótipos) e na sua
comercialização, incluindo na assistência jurídica para a elaboração e negociação dos
contratos de transferência de tecnologia;
• Criação de mecanismos de facilitação da aplicação e comercialização dos resultados
da investigação no sector produtivo;
• Desenvolvimento de programas e medidas que facilitem a aquisição dos direitos da
propriedade intelectual pelos investigadores.
25
6.3.4. Criar programas de incentivos dedicados aos cientistas nacionais na diáspora de
modo a criar sinergias com cientistas nacionais que trabalham em Moçambique
para o desenvolvimento científico e tecnológico do país.
As condições de investigação e de trabalho mais atractivas oferecidas por países mais
desenvolvidos e até de alguns países vizinhos levam alguns cidadãos nacionais a
permanecerem nesses países. Alguns desses cidadãos possuem competências técnicas de
altíssimo nível e com reconhecimento internacional, que seriam úteis em alguns sectores no
país. No entanto, o país poderá não estar em condições de atrair e reter esses talentos.
Considerando o espírito patriótico que caracteriza o povo moçambicano, os mesmos poderão
estar interessados de um ou de outro modo a contribuir no progresso que o país tem vindo a
demonstrar.
O cumprimento deste objectivo será feito através das seguintes acções estratégicas:
• Criação de um programa de incentivos para a transferência da tecnologia gerada pelos
mesmos de modo a ser utilizada no país, garantindo, para tal, o pleno respeito dos
direitos da propriedade intelectual que recaem sobre a referida tecnologia;
• Criação de mecanismos para a assistência técnica na negociação dos contratos de
transferência da referida tecnologia para o país;
• Criação de programas de incentivos aos cientistas nacionais na diáspora para colaborar
nos processos de educação e de investigação cientifica e de desenvolvimento
tecnológico nacional.
6.3.5. Prestar apoio e assistência cientifica e técnica aos inovadores.
Um sistema de inovação só pode surtir os seus efeitos e contribuir para o progresso do país se
for sustentado por um corpo organizado de inovadores. Para, além disso, os inovadores
deverão poder contar com o apoio do Governo e do sector privado na realização da sua nobre
tarefa. Esse apoio pode consistir no apoio financeiro para a concretização das ideias destiladas
pelos inovadores, mas poderá, igualmente, consistir na assistência cientifica e técnica das
instituições de investigação e do sector produtivo no desenvolvimento dos protótipos e na
testagem dos resultados obtidos pelo inovador.
Por fim, os inovadores necessitarão de assistência técnica na comercialização dos resultados
do próprio esforço criativo, designadamente na elaboração de contratos de transferência e
26
cessão de tecnologia e nas negociações relativas aos mesmos.
O cumprimento deste objectivo será feito através das seguintes acções estratégicas:
• Incentivo à criação de associações de inovadores que poderão velar pelos interesses
dos seus associados;
• Criação de estruturas e mecanismos de apoio aos inovadores na aquisição, tutela,
gestão e comercialização dos direitos da propriedade intelectual para os inovadores
locais;
• Realização de acções de formação e informação aos inovadores sobre a importância
estratégica da propriedade intelectual na valorização da criatividade;
• Estabelecimento de sistemas de financiamento dos inovadores locais de modo a
permitir o desenvolvimento das suas ideias;
• Estabelecimento de mecanismos de articulação com o sector produtivo para o
desenvolvimento de protótipos, testagem e implementação dos produtos da inovação;
• Incentivo para a criação de círculos de interesse a nível local, que proporcionem
condições de trabalho (com ferramenta própria) e aglutinem mestrias de modo a
promover a capacidade inovadora e a transferência de conhecimentos para as novas
gerações;
• Realização de feiras, exposições, prémios para os inovadores locais priorizando
soluções simples que resolvam os problemas enfrentados pelas populações locais.
6.3.6. Incentivar a utilização da informação de patentes e dos serviços de informação
tecnológica
Oitenta por cento da informação tecnológica em circulação no Mundo pode ser obtida através
da consulta dos bancos de dados de patentes. Com efeito, o direito de exclusividade na
utilização e exploração económica de uma patente não impede que terceiros, mediante a
devida autorização do titular, possam ter acesso e usufruir da mesma.
Convém considerar igualmente que muitas patentes caíram já no domínio público por
caducidade do tempo de protecção. No entanto, as referidas patentes encerram ainda,
tecnologias úteis e que podem ser exploradas sem necessidade de solicitar qualquer tipo de
27
autorização ao titular.
A consulta dos inúmeros bancos de dados de patentes e a utilização estratégica da informação
neles obtida podem proporcionar tecnologias úteis para impulsionar a investigação nas
instituições que a ela se dedicam e a inovação nas empresas nacionais. Para além disso, a
partir das tecnologias providenciadas pelas referidas patentes podem ser desenvolvidas
soluções tecnológicas adequadas a resolver os problemas locais.
A informação de patentes existente nos variados bancos de dados de muitos países poderá ser
utilizada no processo de formação dos técnicos nas instituições de formação, permitindo aos
mesmos conhecer o “estado da arte” da tecnologia em vários campos do saber.
Refira-se, igualmente, que uma quantidade significativa dessa informação pode ser obtida de
uma maneira livre através da utilização das tecnologias de informação e comunicação.
É, portanto, imperioso utilizar de uma maneira estratégica, a informação tecnológica de
patentes para efeitos de formação, investigação e produção no país. O cumprimento deste
objectivo será feito através das seguintes acções estratégicas:
• Disponibilização das várias fontes de informação tecnológica existentes no país,
facilitando a consulta da mesma nos respectivos arquivos ou incentivando a sua
disponibilização através das plataformas proporcionadas pelas novas tecnologias de
informação;
• Criação de serviços e estruturas de informação e divulgação tecnológica ou de bibliotecas
regionais e distritais para a divulgação e difusão do conhecimento tecnológico;
• Incentivo à integração do país nas redes de informação tecnológica internacionais;
• Desenvolvimento de programas de formação sobre o acesso às plataformas de informação
tecnológica gratuita e de domínio público aos estudantes, investigadores, inovadores em
particular e às instituições de ensino superior e às instituições de investigação em geral;
• Incentivo à utilização da informação tecnológica e a sua adaptação para responder às
necessidades locais;
• Incentivo à formação de quadros nacionais especializados na elaboração e utilização de
informação tecnológica, designadamente, especialistas na elaboração de patentes.
28
6.4. Inovação e Competitividade Industrial
O maior desafio ao desenvolvimento tecnológico e industrial do país é incrementa a sua
capacidade de inovação e de competitividade.
Uma correcta e eficaz utilização dos instrumentos proporcionados pelo sistema da
propriedade intelectual pode permitir imprimir maior competitividade e maior capacidade de
inovação das empresas moçambicanas agregando valor aos produtos e serviços nacionais.
Um diagnóstico rápido permite evidenciar que o país possui um manancial de recursos
naturais únicos na região: flora, fauna, mar, rios, lagos, de onde brotam potencialidades em
termos de turismo, produtos agrícolas, pecuários e pesqueiros.
Com o efeito, S.Excia o Presidente da República de Moçambique, Armando Guebuza afirmou
que2: “(A) condição difícil de muitos moçambicanos contrasta com a realidade que os
circunda: à sua volta encontramos recursos naturais por explorar para a melhoria da sua
vida; encontramos um vasto e diversificado património natural, histórico e cultural para a
promoção turística e para o desenvolvimento de várias actividades económicas e sociais,
incluindo indústrias culturais”.
O segredo para o desenvolvimento do país e para proporcionar o bem-estar do povo
moçambicano está somente na correcta exploração desses recursos e na sua valorização.
Países com muitos menos extensão, menos afortunados em termos de recursos naturais e
condições climáticas e uma população numerosa conseguem produzir mais alimentos e,
inclusive, exportar para os países carenciados como Moçambique. Este facto demonstra que
não basta ter as riquezas naturais, é necessário utilizar o conhecimento para domesticar a
natureza e utilizá-la a favor do Homem.
O Presidente da República realçou de facto na sua comunicação3 que “...em certas zonas do
país temos pedra ou argila em abundância, recursos que são pouco explorados para a
melhoria das casas de habitação. Noutras zonas do país não exploramos o suficiente as
oportunidades para o surgimento de pequenas unidades de processamento da produção
local...”
A incorporação dos instrumentos proporcionados pela propriedade intelectual pode permitir a
2 “Distrito, base para a dinamização do combate à pobreza”, comunicação apresentada na cerimónia de tomada de posse de Ministros, Vice-Ministros e Governadores Provinciais por S.Excia Armando Guebuza, Presidente da República de Moçambique, 14 de Fevereiro de 2005.
29
valorização das imensas potencialidades naturais do país, agregar valor aos mesmos e gerar a
riqueza necessária para proporcionar o bem-estar do seu glorioso povo.
A realidade prática demonstra que, actualmente, o sistema económico, no seu todo, tem
procurado obter resultados e impôr-se no mercado sem a utilização do sistema da propriedade
intelectual. Os resultados são evidentes: fraca produtividade, pouco valor atribuído aos
produtos e serviços, dependência absoluta aos factores naturais e aos factores tradicionais de
produção.
Numa sociedade de conhecimento, os factores de produção tradicionais essencialmente
constituídos por bens tangíveis: capital, máquinas e homens já não têm a mesma importância
de outrora. Na sociedade de conhecimento o progresso e a geração de riqueza dependem e são
constituídos pelos bens intangíveis, isto é, dos direitos da propriedade intelectual.
A utilização de alguns direitos da propriedade industrial tais como as marcas de certificação,
as denominações de origem e as indicações geográficas podem agregar valor a produtos
competitivos nacionais tais como o camarão, algumas variedades de peixe de mar, rios e
lagos, a castanha de caju, o ananás, o coco, o tabaco, produtos do artesanato, produtos
gastronómicos, etc.
A utilização das marcas de certificação, das denominações de origem e das indicações
geográficas para certos produtos com características peculiares permitiriam a agregação do
valor aos mesmos, a conquista de mercados e, por conseguinte, um maior retorno da riqueza
às populações envolvidas na sua produção. O aumento da riqueza nas zonas de produção dos
referidos produtos promoveria a fixação da população, a criação de oportunidades do
emprego, a redução da pobreza e o aumento do bem-estar das populações.
Neste contexto, seria necessário que cada distrito, como pólo de desenvolvimento, procurasse
identificar produtos susceptíveis de valorização através dos direitos da propriedade intelectual
e criasse todas as condições para o seu fomento.
Por fim, o reconhecimento e a tutela dos direitos da propriedade intelectual permite a atracção
e a retenção do investimento estrangeiro no país. Com efeito, a transferência de tecnologia, a
realização da investigação e da inovação, e, por conseguinte, o estabelecimento de empresas
inovadoras estrangeiras baseadas no conhecimento só será possível se forem criadas as
condições de tutela das suas criações e dos direitos delas derivantes.
3 Ibidem
30
A economia nacional pode ser mais produtiva, ter maior produtividade, ser inovadora e
competitiva. Aos produtos e serviços nacionais pode-se acrescentar valor com a incorporação
e utilização estratégica do sistema da propriedade intelectual. A propriedade intelectual só
será utilizada pelo universo económico moçambicano se forem realizados os seguintes
objectivos estratégicos:
6.4.1. Promover a utilização estratégica da propriedade intelectual pelos agentes
económicos
É necessário, inculcar nos empresários e a todos os sectores relevantes a cultura da
propriedade intelectual. A acumulação de bens intangíveis permitirá ao empresário
disponibilizar, fazer circular e comercializar o produto do seu esforço inovador com
segurança.
A utilização estratégica da propriedade intelectual na economia nacional poderá tornar-se
numa realidade se forem realizadas as seguintes acções estratégicas:
• Desenvolvimento de acções de formação concreta sobre os mecanismos de criação,
aquisição, gestão, comercialização e tutela dos direitos da propriedade intelectual;
• Criação de incentivos aos potenciais utilizadores do sistema para a utilização
estratégica da propriedade intelectual em prol do desenvolvimento das empresas;
• Assistência técnica às empresas para a criação de estruturas internas de inovação,
aquisição, tutela e gestão dos direitos da propriedade intelectual gerados pelas
mesmas;
• Criação de instituições públicas relevantes, estruturas e mecanismos de apoio aos
empresários na aquisição, gestão, tutela e comercialização dos direitos da propriedade
intelectual.
6.4.2. Agregar valor à produção nacional
A não utilização estratégica da propriedade intelectual impede a criação dos incentivos aos
potenciais inovadores da empresa. Por conseguinte, a empresa não terá capacidade de
inovação.
A não incorporação da propriedade intelectual nos produtos e serviços torna-os menos
valiosos para o consumidor e para o mercado em geral. O cumprimento deste objectivo será
31
feito através das seguintes acções estratégicas:
• Identificação de produtos nacionais com maior competitividade a nível nacional e
internacional e incentivo ao uso de marcas, denominações de origem e indicações
geográficas para evidenciar as suas qualidades;
• Incentivo às empresas e às associações de produtores para utilizarem o sistema de
marcas e desenhos industriais para a identificação, distinção, difusão e atracção e
retenção da clientela para os seus produtos;
• Diagnóstico dos produtos típicos que possuem vantagens competitivas e incentivos à
sua identificação e valorização através das marcas de certificação, denominações de
origem e indicações geográficas;
• Apoio ao empresariado para estabelecer sistemas de investigação e inovação interna
com vista à melhoria contínua da tecnologia e da qualidade dos seus produtos; e
• Valorização da produção nacional e agregação de valor à mesma através do incentivo
de pequenas indústrias de processamento.
6.4.3. Priorizar e incentivar as soluções técnicas locais.
É premente que se incentivem os inovadores a encontrar soluções técnicas para os problemas
locais. O desenvolvimento de soluções técnicas locais permite proporcionar uma tecnologia
apropriada. Para além disso, permite poupar divisas que poderão ser alocadas em outras
actividades prioritárias.
O sistema jurídico moçambicano já predispôs um mecanismo para o reconhecimento e tutela
de soluções técnicas simples, céleres e baratas – as patentes dos modelos de utilidade.
O incentivo ao desenvolvimento de tecnologias simples e baratas pode ser alcançado
mediante a realização das seguintes acções estratégicas:
• Incentivo à inovação, através da promoção do desenvolvimento das tecnologias simples
e tutela das mesmas pela atribuição de patentes de modelos de utilidade;
• Incentivo à adaptação da tecnologia para responder às necessidades específicas locais e
reconhecimento, tutela e compensação do inventor através da concessão de patentes
para modelos de utilidade;
32
• Realização de feiras e concursos sobre as tecnologias úteis e simples; e
• Criação de mecanismos para facilitar a aquisição, tutela e compensação dos direitos
relacionadas com os modelos de utilidade.
6.4.4. Favorecer o desenvolvimento do distrito com base na incorporação da
propriedade intelectual nos produtos locais
O Governo definiu o distrito como a base da planificação do desenvolvimento económico,
social e cultural do país. Os incentivos proporcionados pelo Governo aos distritos visam dotá-
los de instrumentos úteis para despoletar o seu desenvolvimento, utilizando os recursos neles
existentes para propiciar a sua auto-suficiência.
Neste contexto, seria necessário que cada distrito, como pólo de desenvolvimento,
diagnosticasse o seu potencial em termos de produtos típicos locais ou que possuem maiores
vantagens competitivas.
O cumprimento deste objectivo será feito através das seguintes acções estratégicas:
• Diagnóstico e cadastro dos produtos típicos locais e promoção da sua valorização
através da atribuição dos direitos de propriedade intelectual, nomeadamente, marcas
de certificação, denominações de origem e indicações geográficas;
• Criação de programas de fomento de um produto associado e identificador de cada
distrito e promoção da sua difusão e tutela certificando com marca local ou
denominação de origem ou indicação geográfica;
• Incentivo à criação de estruturas locais responsáveis pela identificação,
industrialização e comercialização dos produtos típicos locais e valorização dos
mesmos, utilizando as marcas de certificação, denominações de origem e indicações
geográficas para agregar valor aos mesmos;
• Promoção de festivais, festas típicas e de evocação das tradições, cultura e história
local aliadas à realização de feiras de comercialização dos produtos típicos locais,
inclusão dos produtos gastronómicos típicos nos menus locais e nos circuitos
turísticos, tutelando-os e valorizando-os no entanto através da sua identificação por
intermédio dos direitos da propriedade intelectual, nomeadamente marcas de
certificação, denominações de origem e indicações geográficas;
33
• Promoção dos trajes típicos locais, moda e agregação de valor e promoção da sua
tutela através da utilização das marcas e dos desenhos industriais ou dos mecanismos
de tutela do folclore;
• Incentivo à protecção e ao desenvolvimento das técnicas locais de produção local
através dos segredos industriais e de outros direitos da propriedade industrial
adequados; e
• Promoção das feiras de inovação no âmbito agro-industrial, pesca artesanal, olaria,
tecelagem, gastronomia e outros produtos típicos e incentivo à protecção dos
respectivos produtos, através do sistema da propriedade intelectual convencional ou
dos conhecimentos tradicionais.
6.4.5. Estimular a utilização estratégica da propriedade intelectual pelas Pequenas e
Médias Empresas (PMEs) como forma de incentivar a competitividade e inovação
Mais de 95 % do tecido industrial nacional é constituído pelas micro, pequenas e médias
empresas. A capacidade de inovação e de competitividade destas empresas é reduzida.
Considerando os desafios da integração regional que se avizinham é de capital importância
que as PMEs sejam dotadas de uma capacidade de inovação e competitividade para responder
a esses imperativos.
A utilização estratégica da propriedade intelectual constitui uma ferramenta decisiva para
lograr este objectivo.
As PMEs moçambicanas já denotam alguns sinais de inovação. Por exemplo, quase a
totalidade dos desenhos industriais registados no país derivam deste segmento. No entanto, no
capítulo dos outros direitos da propriedade industrial incluindo as marcas, a prevalência de
empresas estrangeiras é evidente.
As PMEs nacionais poderão aumentar a sua capacidade de inovação utilizando os direitos da
propriedade intelectual, nomeadamente as marcas, os desenhos industriais e os modelos de
utilidade.
Em suma, a utilização estratégica da propriedade intelectual é a chave do sucesso nos esforços
de inovação e competitividade das PMEs nacionais. O cumprimento deste objectivo será feito
através das seguintes acções estratégicas:
34
• Realização de acções de formação e informação sobre a importância estratégica da u
tilização da propriedade intelectual para promover a inovação e a competitividade das
PMEs;
• Incentivo à interacção entre as instituições de investigação e as PMEs de modo a
permitir a transferência e aplicação do conhecimento para o sector produtivo
promovendo, deste modo, a inovação;
• Apoio às partes na negociação e na regulamentação da própria relação,
nomeadamente, sobre a titularidade dos direitos, a partilha de benefícios em caso de
comercialização, etc.;
• Estímulo à transferência tecnológica entre os inovadores e as PMEs e entre estas
através da valorização e respeito recíproco dos direitos da propriedade intelectual; e
• Incentivo à utilização da informação tecnológica pelas PMEs, em particular das
patentes para potenciar a sua capacidade de inovação.
6.5. Conhecimento Tradicional e Biodiversidade.
O Continente Africano é um dos mais ricos em Biodiversidade. Com efeito, os seus extensos
territórios apresentam uma grande variedade ecológica corporizada por uma infinidade de
espécies vegetais e animais que abundam nos mais diversificados habitats naturais que variam
de florestas profundas, savana, zonas áridas, desérticas, sob a influência de condições
climáticas do tipo temperado e tropical que exibem uma profunda diversidade e endemismo.
No entanto, estudos efectuados no Mundo revelaram a riqueza e a utilidade das plantas e dos
animais existentes. Com efeito, os referidos estudos evidenciaram que mais de dois terços de
espécies de plantas existentes no Mundo (35.000 dos quais têm valor medicinal) são
originários dos países em vias de desenvolvimento. Os referidos estudos revelaram ainda que,
pelo menos 7.000 componentes medicinais usados pela medicina convencional derivam de
plantas. Na indústria farmacêutica, os produtos naturais contribuem aproximadamente em 25-
50% das vendas totais.
Estima-se que na região Sub-Sahariana existam mais de 40.000 espécies de plantas das quais
mais de 4.000 espécies são usadas como plantas medicinais. No entanto, essa riqueza natural
é pouco conhecida e explorada, sendo menos de 10% as espécies que foram estudadas e cujo
potencial terapêutico foi avaliado.
35
Será, provavelmente, por esse motivo que apesar das grandes potencialidades do continente
africano em matéria de recursos genéticos, a sua contribuição ainda não é muito alta. Com
efeito, em 2000 espécies vendidas, dois terços são provenientes da Europa, seguidos da Ásia
com uma percentagem significativa e em franco crescimento. As espécies africanas e latino-
americanas estão ainda por ser identificadas e melhor exploradas.
No entanto, nos últimos tempos tem-se verificado um crescente interesse das companhias
farmacêuticas e investigadores estrangeiros, na sua maioria ocidentais, para explorar esse
potencial e o conhecimento local associado à utilização dessas plantas e das suas propriedades
terapêuticas.
Os países e as comunidades locais que detêm esses recursos genéticos e o conhecimento sobre
os mesmos deveriam beneficiar da sua exploração. Contrariamente a esse facto, tem-se
verificado uma manipulação das populações locais para revelarem esses conhecimentos sem
receberem uma compensação adequada e uma exploração desenfreada dos mesmos
colocando-os em risco de extinção.
A regulamentação sobre a exploração desses recursos e a partilha de benefícios com as
populações locais é um instrumento fundamental para evitar a ocorrência de abusos na sua
exploração.
Por outro lado, o conhecimento tradicional e, designadamente no âmbito da medicina
tradicional em Moçambique, como certamente em muitos outros países onde se observa esta
prática, é uma área de acesso restrito aos seus praticantes. A sua transmissão foge dos
esquemas convencionais e é rodeado de grande misticismo, sendo a sua transmissão efectuada
apenas entre os seus praticantes.
Esta circunstância dificulta a identificação dos referidos conhecimentos, a sua utilização em
benefício da humanidade, a sua industrialização e comercialização e a sua protecção.
A tendência verificada até hoje é de os seus detentores acreditarem em formas de protecção
mística sendo que uma eventual protecção ao nível da PI poderia tornar conhecidos os seus
segredos mágicos. Aliás, esta ideia resulta da posição expressa pela Promoção da Medicina
Tradicional (PROMETRA), uma organização que visa promover a MT que reconhece que a
única forma que os seus praticantes usam é o sigilo não só por não conhecerem os
mecanismos da PI, mas pelo simples facto de que nenhum deles está disposto a revelar a
outrem os processos de tratamento que adopta.
36
Neste contexto, a comunidade internacional tem envidado esforços para ultrapassar esta
situação. Podem ser assinalados, nesta perspectiva, a Convenção das Nações Unidas sobre a
Diversidade Biológica, algumas normas do Acordo sobre os Aspectos dos Direitos da
Propriedade Intelectual Relacionados com o Comércio (TRIPS) emanado pela Organização
Mundial do Comércio e os esforços do Comité Inter- governamental da Organização Mundial
da Propriedade Intelectual sobre os conhecimentos tradicionais e o folclore.
A nível regional, pode ser assinalado o “Pacto Andino sobre o sistema comum de acesso aos
recursos genéticos” de 1996, do qual fazem parte a Bolívia, Colômbia, Equador, Perú e
Venezuela.
A União Africana tinha já emanado um Modelo de Lei que serviu para alguns países como
fonte de inspiração doméstica da legislação sobre a matéria.
Por sua vez, a Organização Africana Regional da Propriedade Intelectual (ARIPO) lançou em
Novembro de 2006, em Maputo, um debate sobre a “proposta de instrumento legal para a
protecção dos conhecimentos tradicionais e do folclore”.
Alguns países já emanaram legislação interna sobre os conhecimentos tradicionais, folclore,
recursos genéticos e partilha de benefícios tais como África do Sul, Austrália, Bangladesh,
Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Etiópia, Filipinas, Índia, Malawi, Paraguai, Perú,
Portugal, Uruguai, Quénia e Venezuela.
Muito recentemente, o Brasil emanou através do Conselho de Gestão do Património Genético
a Resolução n° 23/2006 de 28 de Dezembro que preceitua que: "A concessão de direito de
propriedade industrial pelos órgãos competentes, sobre processo ou produto obtido a partir
de amostra de componente do património genético, fica condicionada à observância desta
medida provisória, devendo o requerente informar a origem do material genético e do
conhecimento tradicional associado, quando for o caso.”
No que concerne a Moçambique, é de assinalar os seguintes passos:
• a adesão à Organização Mundial do Comércio e, por conseguinte, a incorporação do
Acordo sobre os Aspectos dos Direitos da Propriedade Intelectual Relacionados com o
Comércio (TRIPS);
• a ratificação, através da Resolução 2/94 de 24 de Agosto, da Convenção das Nações
Unidas sobre a Diversidade Biológica;
37
• a aprovação da Política da Medicina Tradicional pela Resolução do Conselho de
Ministros n° 11/2004 de 14 de Abril;
• o debate em curso sobre a proposta de “Lei da Medicina Tradicional”;
• o debate em curso sobre a proposta de “Regulamento sobre o Acesso e Partilha de
Benefícios Provenientes de Recursos Genéticos e Conhecimento Tradicional
Associado”.
Em termos de quadro institucional, a questão dos conhecimentos tradicionais permanece um
assunto transversal e vários sectores estabeleceram mecanismos para se ocuparem do tema
tais como:
• O Departamento da Medicina Tradicional do Instituto Nacional de Saúde, no seio
do Ministério da Saúde;
• A Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável, no seio do Ministério do
Ambiente;
• O ARPAC, no seio do Ministério da Educação e Cultura;
• As associações dos praticantes da medicina tradicional tais como a Anmetramo,
Prometra, Avemetramo, etc.
O sistema da propriedade intelectual poderia proporcionar, no âmbito dos conhecimentos
tradicionais, o melhor mecanismo para incentivar a identificação, atribuição de direitos e, por
conseguinte a criação de mecanismos de partilha de benefícios e de compensação dos sujeitos
que detêm os conhecimentos tradicionais.
Estas medidas poderiam incentivar a colaboração dos detentores dos conhecimentos
tradicionais e os investigadores permitindo deste modo uma maior análise das potencialidades
existentes de conhecimentos tradicionais sobre os recursos e contribuindo para o seu
conhecimento, industrialização e utilização para o bem da humanidade.
Contemporaneamente, a colaboração entre os detentores dos conhecimentos tradicionais, os
investigadores e a indústria permitiria uma utilização racional desse recursos evitando a sua
depredação e a adopção de medidas para a sua conservação, ao mesmo tempo que se garante
uma compensação dos indivíduos e das comunidades que detêm esses conhecimentos.
38
Por outro lado, a atribuição dos direitos da propriedade intelectual aos detentores dos
conhecimentos tradicionais poderia facilitar a tutela desses mesmos direitos. A tutela dos
direitos da propriedade intelectual poderá ser efectuado utilizando os direitos da propriedade
intelectual tradicional, considerando a fonte dos recursos genéticos e os detentores dos
conhecimentos tradicionais no momento da atribuição dos direitos da propriedade intelectual
tradicional ou criando um sistema “sui generis” de protecção.
Ultrapassar os constrangimentos indicados e resgatar o real papel da propriedade intelectual
na protecção da Biodiversidade e Conhecimento Tradicional e na promoção da identificação,
exploração e partilha de benefícios resultantes dos recursos genéticos e dos conhecimentos a
ele associados será possível logrando os seguintes objectivos estratégicos:
6.5.1. Divulgar e consciencializar o sistema da propriedade intelectual no seio dos
detentores dos conhecimentos tradicionais.
A consciencialização dos detentores dos conhecimentos tradicionais sobre a propriedade
intelectual vai permitir que os mesmos se apercebam do valor e das potencialidades que os
seus conhecimentos têm e a tutela que daí poderá advir.
A possibilidade de apropriação desses direitos através do sistema da propriedade intelectual e
a compensação que poderá ser proporcionada aos titulares poderá ser um óptimo incentivo
para a divulgação segura dos conhecimentos tradicionais e a sua utilização para efeitos de
investigação, industrialização e comercialização.
Através da utilização estratégica da propriedade intelectual será possível a exploração das
potencialidades que o país proporciona em termos de recursos genéticos e os conhecimentos
associados.
O cumprimento deste objectivo será feito através das seguintes acções estratégicas:
• Divulgação do sistema da Propriedade Intelectual e do mecanismo de tutela da
biodiversidade nas comunidades locais, utilizando, sempre que for necessário e
possível, as línguas nacionais/locais;
• Promoção de programas de capacitação e de consciencialização sobre a importância da
Propriedade Intelectual e o impacto positivo em prol da valorização dos conhecimentos
locais;
• Produção de material informativo sobre o sistema da propriedade intelectual, a
vantagem da sua utilização estratégica pelos indivíduos e comunidades locais e os
ganhos daí derivantes;
39
• Realização de acções de formação para os sujeitos relevantes nas comunidades locais
sobre a utilização e gestão estratégica da propriedade intelectual em prol do
desenvolvimento local;
• Introdução de programas de formação do conhecimento tradicional nos programas
curriculares das áreas relevantes;
• Capacitação e apoio das comunidades na negociação com as instituições ou empresas
que efectuam a prospecção dos recursos genéticos e dos conhecimentos tradicionais de
modo a tutelarem eficazmente os seus interesses e a tirarem vantagem dos mesmos.
6.5.2. Estabelecer um quadro jurídico eficaz de promoção e tutela dos recursos genéticos
e dos conhecimentos tradicionais.
Como já foi amplamente ilustrado, a conjuntura internacional avança no sentido de criar um
quadro jurídico sólido que vise, essencialmente, o reconhecimento do valor dos recursos
genéticos e dos conhecimentos tradicionais associados, à concessão dos direitos de
propriedade intelectual a tais conhecimentos, o estabelecimento de mecanismos eficazes de
partilha de benefícios resultantes da exploração dos referidos direitos.
Vários países já emanaram legislação sobre a matéria e estão já a colher frutos do sistema.
O estabelecimento de um quadro jurídico eficaz para a promoção e tutela da propriedade
intelectual requer a ratificação de vários instrumentos jurídicos internacionais, a adesão a
organizações internacionais relevantes, a emanação de legislação doméstica e a criação de
instituições de coordenação e harmonização de acções neste domínio. O cumprimento deste
objectivo será feito através das seguintes acções estratégicas:
Revisão, estabelecimento e harmonização da legislação sobre a tutela, preservação e
valorização dos recursos genéticos;
• Ratificação de instrumentos internacionais relevantes para a tutela dos recursos
genéticos e dos conhecimentos tradicionais;
• Incentivo à adesão do país a organizações internacionais relevantes para a tutela dos
recursos genéticos e dos conhecimentos tradicionais;
• Criação dos mecanismos para reconhecer e valorizar os direitos da propriedade
intelectual dos indivíduos e de comunidades locais detentoras dos conhecimentos
tradicionais;
• Promoção de políticas e legislação para permitir o acesso e partilha justos e
40
equitativos dos benefícios resultantes da exploração dos recursos genéticos e dos
conhecimentos tradicionais associados, no seio das comunidades locais.
6.5.3. Favorecer a aquisição e tutela dos direitos da propriedade intelectual pelas
comunidades locais.
A utilização estratégica dos direitos da propriedade intelectual pode valorizar e promover a
exploração dos recursos genéticos e os conhecimentos associados garantindo,
contemporaneamente, a titularidade dos referidos direitos às comunidades locais e gerando
recursos necessários para compensar tais comunidades.
O cumprimento deste objectivo será feito através das seguintes acções estratégicas:
• Incentivo à aquisição dos direitos da propriedade intelectual pelas comunidades locais
e garantia da sua tutela;
• Desenvolvimento dos modelos de contrato e memorandos de entendimento sobre a
exploração dos direitos da propriedade intelectual que garantam os interesses das
comunidades locais e a partilha justa de benefícios;
• Introdução de mecanismos de controlo para permitir e impor uma obtenção legal dos
conhecimentos tradicionais;
• Imposição do dever de revelação da fonte dos recursos genéticos ou dos
conhecimentos tradicionais para a obtenção dos direitos da propriedade intelectual,
sempre que estes forem utilizados.
6.6.3. Promover a investigação, identificação, inventariação, industrialização,
exploração e comercialização dos recursos genéticos e dos conhecimentos
tradicionais associados. Elaborar e implementar uma Agenda Nacional de
investigação e inovação para a utilização sustentável dos recursos da
biodiversidade genética moçambicana e dos conhecimentos tradicionais
associados.
O rico património genético existente em Moçambique ainda não foi integralmente
inventariado e somente 10% desses recursos foram efectivamente estudados. Do mesmo
modo, os detentores dos conhecimentos tradicionais associados a esses recursos exploram
somente uma ínfima parte dos mesmos.
Urge portanto fomentar uma maior investigação, de modo a permitir a sua exploração em
41
benefício da humanidade.
O cumprimento deste objectivo será feito através das seguintes acções estratégicas:
• Inventariação, cadastro e localização dos recursos genéticos;
• Promoção da investigação na área dos recursos genéticos e dos conhecimentos
tradicionais associados;
• Promoção da pesquisa e a divulgação dos resultados derivantes dos conhecimentos
tradicionais;
• Criação de campos de multiplicação das plantas de modo a evitar a extinção das
mesmas e garantindo, desta forma, a sua preservação e utilização por longo tempo;
• Criação de espaços sagrados para servirem de centros de formação, aperfeiçoamento e
transmissão de conhecimentos tradicionais entre as gerações;
• Incentivo à colaboração entre os detentores dos conhecimentos tradicionais e os
investigadores e a indústria de modo a permitir a transformação dos produtos naturais
em produtos mais eficazes e com maior qualidade;
• Integração dos detentores do conhecimento tradicional nas equipes de investigação;
• Regulamentação do processo de venda dos produtos resultantes dos conhecimentos
tradicionais, e criar espaços próprios, pessoal especializado e credenciado;
• Regulamentação do acesso às plantas medicinais e à tutela das espécies em risco de
extinção; e
• Criação dos Centros de Medicina Tradicional com vista a promover uma utilização
racional, controlada regulamentada e para promover a interacção entre a medicina
tradicional e a convencional.
6.5.4. Promover, monitorar e controlar a exploração do conhecimento tradicional no país.
A exploração dos recursos genéticos e dos conhecimentos tradicionais associados é um tema
que envolve várias instituições nacionais e a sociedade civil. Para que a sua identificação e
exploração se realize de uma maneira eficiente é necessário que se desenvolva uma
consciência de todos os actores envolvidos e se crie um mecanismo de diálogo e articulação
sobre as opções que melhor podem responder aos anseios de todos. Urge, sobretudo que uma
entidade nacional especializada e, tecnicamente competente desenvolva os melhores
mecanismos de promoção e tutela dos recursos genéticos e dos conhecimentos associados.
42
O cumprimento deste objectivo será feito através da seguintes acções estratégicas:
• Criação de uma entidade nacional responsável pela gestão e exploração dos recursos
genéticos e dos conhecimentos tradicionais associados;
• Estímulo ao envolvimento e à participação das comunidades em projectos de
exploração do Conhecimento Tradicional Local; e
• Capacitação dos indivíduos e das comunidades para desenvolver a advocacia da
matéria a nível local.
6.6 Criatividade e Desenvolvimento da Industria Cultural.
A Política Cultural e a Estratégia de sua implementação4 define a cultura como sendo “um
conjunto complexo de maneiras de ser, estar, comportar-se e relacionar-se desde o
nascimento até à morte, passando pelos rituais que marcam os principais momentos do
processo de integração social e de socialização. A cultura compreende: os aspectos criativos;
as artes visuais e cénicas; os materiais: vestuário, arquitectura e instrumentos de trabalho;
as instituições: as estruturas económicas, sociais, políticas e militares; os filosóficos: ideias,
crenças e valores.”
Este importante instrumento estabelece, entre outros, o princípio segundo o qual “o
desenvolvimento económico e social deve ter a cultura como ponto de partida e de referência
obrigatória e permanente”.
O imenso manancial que corporiza o património cultural moçambicano pode contribuir para o
desenvolvimento do país. A “política cultural” e a Lei sobre “a protecção legal dos bens
materiais e imateriais do património cultural moçambicano”5 já definem as bases para a
valorização do património cultural.
No entanto, a valorização desta área passa, necessariamente, pela utilização do sistema da
propriedade intelectual designadamente o direito de autor e dos direitos conexos.
O sistema da propriedade intelectual proporciona a valorização e tutela da cultura, o incentivo
à criatividade no seio dos autores, artistas intérpretes e executantes, o fortalecimento e
expansão do sistema de gestão colectiva abrangente do direito de autor e dos direitos conexos
e a valorização e promoção da indústria cultural nacional.
4 Resolução n° 12/97 do Conselho de Ministros de 10 de Junho. 5 Lei ° 10/88 de 22 de Dezembro de 1988.
43
Neste contexto, a propriedade intelectual constitui um instrumento de operacionalização das
várias políticas e estratégias nacionais, regionais e internacionais no âmbito do
desenvolvimento cultural.
Como nos outros sectores, a área cultural enferma, sobretudo, do desconhecimento da
propriedade intelectual e do papel que pode ter para a valorização da cultura nacional.
Uma utilização estratégica da propriedade intelectual no campo da música pode finalmente
permitir a compensação do esforço criativo dos músicos contribuindo, desta maneira, para o
desenvolvimento da indústria musical. Com efeito, o reconhecimento dos direitos de autor
e/ou dos direitos conexos ao músico é um instrumento fundamental para que ele possa
reivindicar não somente a titularidade mas, também, a exclusividade de exploração
económica dos mesmos, permitindo a compensação económica pelo esforço criativo
empreendido.
A consolidação e o fortalecimento do sistema de gestão colectiva dos direitos de autor é
fundamental para a fruição contínua dos direitos resultantes da produção artística.
As expressões de folclore, os trajes locais, a produção artesanal, as artes visuais e cénicas
necessitam do sistema da propriedade intelectual para atingirem a sua máxima expressão. A
utilização estratégica da propriedade intelectual neste campo pode permitir a valorização
desses elementos, a sua comercialização garantindo desta forma a sua tutela.
A política cultural define igualmente a valorização dos artistas criadores intelectuais e o
estabelecimento dos princípios para a protecção da propriedade intelectual como um dos
objectivos a prosseguir no país.
A globalização e a introdução das novas tecnologias de informação e comunicação trouxe
novos desafios para o sistema da propriedade intelectual. Com efeito, as novas tecnologias
tornaram mais fácil e fiel a reprodução de qualquer obra artística; por conseguinte, a pirataria
tornou-se num fenómeno visível em todo o país e para qualquer cidadão. Infelizmente, o
facto de a fruição de uma obra artística não impedir a fruição simultânea por terceiros e a
necessidade que todos os cidadãos têm, de fruir dos bens artísticos, tem levado a uma
tolerância colectiva ao fenómeno da pirataria.
Na realidade, a pirataria é um crime e como tal deve ser combatido. Mercê desta constatação,
deverá exigir-se de todos uma mudança radical de mentalidade, decretando tolerância zero à
pirataria e estabelecendo os meios para o seu combate.
44
Com vista à implementação eficaz destes princípios e permitir que a propriedade intelectual
sirva de motor para a valorização, tutela e promoção da cultura e para o desenvolvimento da
indústria cultural, os seguintes objectivos estratégicos deverão ser realizados:
6.6.1. Divulgar o sistema da propriedade intelectual em todos sectores da sociedade
O desconhecimento do sistema da propriedade intelectual e das vantagens que podem advir da
sua utilização estratégica constitui uma oportunidade desperdiçada para o universo cultural do
nosso país.
Tal como se evidenciou no caso dos imensos recursos naturais do nosso país, a existência de
um enorme e rico património cultural no nosso país não está a gerar os recursos necessários
para promover a criatividade, o incentivo aos criadores e o desenvolvimento da indústria
cultural.
A não utilização do sistema da propriedade intelectual não é uma acção deliberada dos artistas
e criadores de auto exclusão, mas resulta da falta de conhecimento do sistema. Por
conseguinte, a utilização do sistema da propriedade intelectual poderá ser despoletada se os
seus potenciais beneficiários forem sensibilizados e tiverem consciência da sua existência e
utilidade.
O cumprimento deste objectivo será feito através das seguintes acções estratégicas:
• Divulgação do sistema da propriedade intelectual através da realização de eventos de
disseminação tais como workshops, seminários, debates nos órgãos de informação;
• Produção e disseminação de material informativo e promocional sobre a propriedade
intelectual;
• Promoção da adesão do país a instituições internacionais relevantes e ratificaçã dos
instrumentos jurídicos fundamentais, bem como divulgaçã do seu conteúdo;
• Realização de acções de formação para os actores do sistema visando capacitá-los na
utilização estratégica da propriedade intelectual para a valorização das suas criações e
sensibilização sobre os direitos que lhes assistem; e
• Colaboração com as agremiações dos criadores e artistas na disseminação da matéria e
45
da sua importância.
6.6.2. Incentivar a criatividade no seio dos autores, artistas intérpretes e executantes.
Para incentivar a criatividade é necessário proporcionar aos autores e artistas, oportunidades
de utilização estratégica do sistema da propriedade intelectual e as vantagens concretas em
termos económicos daí derivantes.
O incentivo da criatividade deverá, no entanto, ser cultivada e promovida através da
realização de actividades que possam fazer despertar o valor real da produção cultural e a
criação de condições e estruturas para a promoção de talentos.
O incentivo à criatividade deverá ser acompanhado pelo reconhecimento dos direitos da
propriedade intelectual a ela inerente, a sua obtenção, gestão, negociação, comercialização e
tutela.
O cumprimento deste objectivo será feito através das seguintes acções estratégicas:
• Apoio ao desenvolvimento de escolas de artes e ofícios no país que permitirão a
capacitação específica sobre as técnicas e estilos nas áreas de literatura, dança, música,
escultura, artesanato, desenho;
• Realização de concursos, feiras, exposições para divulgar a produção cultural;
• Apoio aos autores e artistas na obtenção, gestão, negociação, comercialização e tutela
dos direitos da propriedade intelectual;
• Capacitação das agremiações dos autores e artistas de modo a prestarem assistência
técnica aos seus associados na exploração económica das suas obras; e
• Promoção dos mecanismos que permitam a justa compensação dos autores e artistas
pelas obras realizadas.
6.6.3. Fortalecer e expandir o sistema de gestão colectiva abrangente do direito de
autor e dos direitos conexos
A Lei dos Direitos de Autor6 prevê que os poderes de gestão dos direitos de autor e direitos
6 Lei nº 4/2001 de 27 de Fevereiro
46
conexos podem ser exercidos pelo seu titular através de um representante. A mesma lei
estabelece que, para o exercício dessas prerrogativas, poderão ser constituídas sociedades de
gestão colectiva dos direitos de autor. Na realidade, este dispositivo só veio legitimar uma
instituição que já tinha sido criada em Maio de 2000 por iniciativa dos próprios artistas – A
Sociedade Moçambicana de Autores (SOMAS).
O sistema de gestão colectiva dos direitos de autor permite conferir a uma entidade
independente, normalmente de carácter privado, a responsabilidade de fiscalização da
exploração económica dos direitos de autor e efectuar a colecta das compensações pela
utilização das obras em nome dos legítimos titulares. A entidade efectua posteriormente uma
redistribuição dos valores obtidos aos titulares.
O funcionamento correcto deste sistema permite aos autores usufruírem dos direitos que lhes
competem sem dispêndio inútil de energia e recursos e permitindo uma compensação
contínua pela própria obra.
O cumprimento deste objectivo será feito através da seguintes acções estratégicas:
• Consolidação da sociedade de gestão colectiva actualmente existente e permitir que a
mesma actue em todas as potenciais áreas;
• Incentivo à criação de outras sociedades de gestão colectiva nas áreas em que se
demonstre imperioso;
• Realização de acções de promoção das sociedades de gestão colectiva de modo que
todos os autores e artistas nacionais beneficiem dos seus serviços;
• Expansão dos seus serviços para todo o território nacional;
• Incentivo à inserção e participação activa das sociedades de gestão colectiva nacionais
nas organizações regionais e internacionais de gestão colectiva dos direito de autor;
• Ratificação de eventuais instrumentos internacionais que possam facilitar a
operacionalização do sistema no país;
• Estabelecimento da regulamentação e legislação relevante para permitir a sua actuação
47
no país;
• Melhoria do sistema de gestão das sociedades de gestão colectiva e dotá-las de meios e
recursos para a sua actuação; e
• Expansão do sistema de cobrança de receitas para todos os locais relevantes.
6.6.4. Valorizar e promover a indústria cultural nacional
A riqueza cultural moçambicana não está a ser adequadamente explorada em prol do
desenvolvimento cultural do país e para a luta contra a pobreza e a promoção do bem-estar
dos moçambicanos. Neste contexto, o princípio estabelecido na política cultural, segundo o
qual “todos os cidadãos têm igual direito de participação na vida cultural e de acesso à
fruição dos benefícios da cultura e arte” permanece uma declaração de intenções.
Para que os benefícios da cultura possam fluir em benefício de todo o povo moçambicano é
necessário dinamizar a criação da riqueza através da exploração económica do rico
património cultural moçambicano.
O instrumento de base para lograr este objectivo é o enquadramento dos bens culturais no
sistema da propriedade intelectual e, desta maneira, promover a sua valorização,
comercialização, tutela e, por conseguinte, a compensação do autor, artista ou comunidade
detentora dos mesmos.
A geração da riqueza a partir dos bens culturais e a consequente criação da capacidade de
compensação aos autores irá despoletar um efeito multiplicador sobre a indústria cultural. O
cumprimento deste objectivo será feito através das seguintes acções estratégicas:
• Estabelecimento de uma regulamentação clara que promova o fomento da indústria
cultural;
• Criação de mecanismos que garantam a obtenção, gestão, comercialização e tutela dos
direitos da propriedade intelectual inerentes aos produtos culturais;
• Estabelecimento de um sistema eficiente de combate à violação dos direitos da
propriedade intelectual, nomeadamente através de práticas de pirataria e de
concorrência desleal;
• Desenvolvimento de um sistema de incentivos que permita a dinamização e
48
desenvolvimento da indústria cultural;
• Incentivar ao uso das novas tecnologias de modo a permitir a melhoria da qualidade
dos produtos culturais;
• Desenvolvimento de programas e incentivos que permitam o fomento das exportações
dos produtos culturais; e
• Introdução do sistema “International Standard Book Number”(ISBN).
6.7 Gestão do Sistema da Propriedade Intelectual
A propriedade intelectual é uma área transversal que influencia o sector público e privado.
Neste contexto, existe um interesse em estabelecer uma visão comum e um desenvolvimento
harmonioso do sector.
Devido à peculiaridade e à especialização da matéria, várias instituições ou sectores lidam
com segmentos específicos da propriedade intelectual.
Esta característica tem origem histórica e espelha uma tendência mundial ainda dominante.
Com efeito, respeitando a tradicional segmentação entre a área da propriedade industrial e a
área dos direitos de autor, existem no país duas instituições que lidam com as mesmas,
designadamente, o Instituto da Propriedade Industrial e o Instituto Nacional do Livro e do
Disco. As áreas emergentes, tais como os dos conhecimentos tradicionais têm vindo a
constituir objecto de trabalho do Instituto Nacional de Saúde e da Comissão Nacional do
Desenvolvimento Sustentável; enquanto que o do folclore, cconstitui objecto de atenção do
ARPAC; por sua vez, as variedades vegetais já têm vindo a ser produzidas por entidades
privadas e o Instituto de Investigação Agronómica de Moçambique e a Faculdade de
Agronomia da Universidade Eduardo Mondlane.
O sector privado e a sociedade civil tais como a SOMAS e outras agremiações de artistas, os
Agentes da Propriedade industrial, as Associações dos Praticantes da Medicina Tradicional,
etc. têm, igualmente, desempenhado um papel fundamental no desenvolvimento destas áreas.
Neste contexto, urge criar um mecanismo de articulação entre as várias instituições e sectores
com interesse na área da propriedade intelectual, de modo a definir uma visão concertada
sobre as políticas, legislação, acções em prol da disseminação, tutela e utilização estratégica
da propriedade intelectual em prol do desenvolvimento económico, social, cultural, científico
49
e tecnológico do país.
Com vista a desenvolver um mecanismo funcional, eficiente e eficaz de gestão e articulação
no âmbito do sistema da propriedade intelectual, urge realizar os seguintes objectivos
estratégicos:
6.7.1. Criar mecanismos inter-institucionais de coordenação e harmonização de políticas
e legislação em PI
A definição de uma visão concertada sobre a utilização estratégica da propriedade intelectual
e a sua tutela poderá ser realizada a dois níveis: entre as instituições públicas e entre estas e o
sector privado.
Neste contexto, a definição de políticas e legislação da propriedade intelectual poderá ser
dinamizada pelo Governo em colaboração com o sector privado interessado. Para além disso,
uma estreita colaboração entre as instituições de administração da propriedade intelectual e o
sistema judicial, a polícia e as alfândegas poderá permitir uma maior tutela dos direitos e o
combate à sua violação. A colaboração e o apoio do sector é determinante para o sucesso
destas acções.
O cumprimento deste objectivo será feito através das seguintes acções estratégicas:
• Criação de uma Comissão Inter-ministerial para a definição e harmonização da
legislação e políticas sobre a Propriedade Intelectual;
• Criação de mecanismos consultivos e fóruns de discussão entre as instituições de
administração da PI, da justiça, instituições de investigação científicas, instituições de
ensino superior, sector privado, agentes oficiais da PI, associações de inovadores e de
artistas, ONGs e sociedade civil, visando a criação de um espaço de diálogo entre
estes actores e com objectivo de monitorar e avaliar o grau de implementação da
estratégia, colher diferentes sensibilidades sobre a implementação da estratégia,
políticas e legislação sobre a PI; e
• Criação de uma Comissão Inter-sectorial para dinamizar as acções de combate à
contrafacção e pirataria.
6.7.2. Garantir capacitação institucional e formação do pessoal das instituições de
administração da propriedade intelectual
O sistema da propriedade intelectual é um sistema complexo e novo. Por conseguinte, carece
50
de recursos e, especialmente, de técnicos especializados para lidar com a matéria. Esta
situação exige um esforço, por parte dessas instituições para se capacitarem na gestão do
sistema.
As instituições de administração da propriedade intelectual necessitam, portanto, de realizar
investimentos na formação dos recursos humanos, na criação de infra-estruturas adequadas
incluindo o uso das novas tecnologias de informação e comunicação para permitir a gestão
eficiente do sistema.
O cumprimento deste objectivo será feito através das seguintes acções estratégicas:
• Formação do pessoal afecto às instituições de administração da propriedade intelectual
sobre os procedimentos de concessão, tutela, gestão, comercialização dos direitos da
propriedade intelectual;
• Concessão de bolsas de estudo para a formação de pessoal afecto às instituições de
administração da propriedade intelectual para a formação nos níveis de pós-graduação,
mestrado e doutoramento na matéria;
• Criação de infra-estruturas para o bom funcionamento das instituições de
administração da propriedade intelectual;
• Introdução das novas tecnologias na gestão das instituições de administração da
propriedade intelectual;
• Promoção da autonomização das instituições de administração da propriedade
intelectual;
• Expansão das actividades das instituições de administração da Propriedade Intelectual
em todo o país;
• Utilização e disponibilização de serviços das instituições de administração da PI
através das novas tecnologias de informação; e
• Melhoria do sistema de administração da propriedade intelectual.
6.7.3. Adequar os mecanismos legais e de coordenação de modo a responderem
eficazmente às acções de combate à contrafacção e pirataria.
Os fenómenos de contrafacção e da pirataria são complexos, e evidenciam intricadas teias e
conexões com a criminalidade organizada e o terrorismo. Os danos aos criadores, artistas e
empresários e à economia nacional em geral, são avultados. Por conseguinte, estas exigem da
parte do Estado uma resposta organizada, eficaz e vigorosa.
51
Esta capacidade de resposta só poderá ser alcançada se houver um sistema de articulação e de
coordenação a nível do Governo e entre este e os sujeitos relevantes do tecido económico e da
sociedade civil.
Por outro lado, o sistema legislativo deverá predispor uma legislação que penalize fortemente
as práticas de contrafacção de modo a dissuadir os seus agentes.
O cumprimento deste objectivo será feito através das seguintes acções estratégicas:
• Adequação da legislação definindo sanções graves às violações dos direitos da
propriedade intelectual;
• Criação de uma entidade inter-ministerial de coordenação de acções de luta contra a
contrafacção e a pirataria;
• Criação de um fórum de articulação com o sector privado e a sociedade civil que
servirá de plataforma para a elaboração e harmonização de políticas, legislação e
acções concretas inerentes ao combate à contrafacção e à pirataria;
• Realização de acções de formação e de sensibilização dirigidas ao sector empresarial
em matérias de contrafacção e da pirataria;
• Elaboração de um estudo aprofundado sobre a incidência da contrafacção e da pirataria
na economia nacional e os mecanismos eficazes para o seu combate;
• Formação do pessoal envolvido na luta contra a contrafacção e pirataria,
nomeadamente os técnicos das alfândegas, Polícia, Inspecções relacionadas com as
actividades económicas; e
• Incentivo à colaboração entre o sector privado e as entidades especializadas no âmbito
do combate à contrafacção e pirataria.
6.7.4. Reforçar a tutela dos direitos da propriedade intelectual
A tutela dos direitos da propriedade intelectual requer o funcionamento pleno do sistema
judicial para dirimir os conflitos sobre a matéria. Para o efeito, não basta a criação de secções
especializadas sobre a matéria, mas é necessária uma maior sensibilidade do sistema judicial
sobre o fenómeno e os danos que o mesmo comporta para a economia moçambicana.
A sensibilização dos órgãos judiciais sobre a propriedade intelectual deverá ocorrer em todos
os níveis mas, deverá ser priorizada a especialização de alguns juízes sobre a matéria.
A aplicação dos direitos da propriedade intelectual exige igualmente uma fiscalização e
monitoria contínua, bem como a identificação e eliminação dos focos de violação dos
referidos direitos. As entidades competentes para o efeito, são a Polícia, as Alfândegas e as
52
Inspecções Gerais das áreas económicas. Estas entidades deverão beneficiar igualmente das
acções de sensibilização e formação de modo a agirem no terreno, com conhecimento da
matéria. Deverão ser criados mecanismos para uma sua acção rápida sempre que detectem
alguma anomalia relacionada com o funcionamento do sistema.
O reforço do sistema de tutela dos direitos da propriedade intelectual exige, portanto, a
criação de órgãos especializados, a atribuição de claras competências, a formação de técnicos
especializados com conhecimento profundo das particularidades da matéria e mecanismos que
facilitem a mobilidade e actuação célere no casos em que se detectem os fenómenos.
O cumprimento deste objectivo será feito através das seguintes acções estratégicas:
• Sensibilização do sistema judicial e dos agentes da lei e ordem sobre a importância da
propriedade intelectual e da sua tutela;
• Realização das acções de formação para as instituições de aplicação dos direitos da
propriedade intelectual;
• Criação de uma única secção judicial especializada em propriedade intelectual de
modo a imprimir competência, dinamismo e celeridade na resolução de litígios na
matéria;
• Criação de secções ou unidades especializadas nas instituições de aplicação dos
direitos da propriedade intelectual para se ocuparem da matéria tais como na Polícia e
nas Alfândegas; e
• Criação de mecanismos de articulação e coordenação das acções de luta contra a
violação dos direitos da propriedade intelectual entre as instituições competentes.
6.7.5. Garantir a sustentabilidade financeira do sistema.
A implementação da Estratégia da PI tem implicações financeiras que derivam da necessidade
de operacionalizar os objectivos estratégicos já descritos. Não se pretendeu a este nível
estabelecer valores numéricos, que serão analisados em documento separado, mas tão
somente alinhar aspecto que implicariam o uso de recursos financeiros na sua prossecução.
As instituições publicas que têm a responsabilidade de administração e gestão da PI em
geral, têm os mesmos problemas que afectam a Administração Pública no seu todo. Trata-se,
no fundo, de problemas conjunturais e que abrangem também a componente financeira e de
recursos humanos. Com efeito, nos seus instrumentos de criação resulta que as suas fontes de
53
receita dependem do financiamento do Orçamento do Estado e de receitas provenientes das
taxas de licenciamento ou cobradas no âmbito da protecção dos direitos da PI.
O Orçamento do Estado é largamente financiado por fontes externas o que faz antever a sua
insuficiência. Por sua vez, as taxas de licenciamento não têm carácter regular dada a
sazonalidade da procura dos serviços da PI e, no caso de Moçambique, a relativa escassez de
activos da PI, resultando que, muitas vezes os próprios institutos funcionam com alguma
dificuldade e em alguns casos trata-se de entidades em fase de implantação, requerendo
investimentos estruturais e recrutamento de mão- de- obra carente de formação.
Por tudo isto, a capacidade financeira e humana dos órgãos de administração da PI é ainda
reduzida e, estando Governo com grandes deficiências financeiras, não pode financiar ao
todo, todas as acções que se prevêem no âmbito da estratégia da PI.
O cumprimento deste objectivo será feito através das seguintes acções estratégicas:
• Canalização de uma percentagem do seu orçamento para as actividades de
investigação cientifica, tecnológica e de inovação, capacitação institucional das
entidades que gerem PI e para implementação da estratégia nacional ora a ser
desenvolvida.
• As instituições de administração e gestão da Pi devem simplificar os
procedimentos, reduzir os custos para o registo de direitos da PI e disseminar as
suas actividades junto dos potenciais utilizadores dos sistema da PI afim de
aumentarem as suas receita.
• As instituições de ensino superior e as instituições de investigação científica devem
criar empresas (spin off) que comercializem os produtos resultantes das suas
actividade de investigação a fim de gerar proveitos e lucros que permitam auto
financiamentos das suas actividades, melhoramento de infra-estruturas, aumento da
remuneração e criação de outros incentivos para os seus investigadores
• Mobilizar fundos junto aos parceiros de cooperação e apoio das diversas
organizações internacionais e regionais envolvidas no processo de desenvolvimento
da propriedade intelectual no mundo, através de celebração de protocolos de
financiamento a actividades de investigação cientifica, tecnológicas e inovação.
54
ANEXO I: Glossário
Propriedade Intelectual7: direitos relativos à criação da mente humana nomeadamente:
• às obras literárias, artísticas e científicas,
• às interpretações dos artistas, intérpretes e às execuções dos artistas-
executantes, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão,
• às invenções em todos os domínios da actividade humana,
• às descobertas científicas,
• aos desenhos e modelos industriais,
• às marcas industriais, comerciais e de serviço, bem como às firmas comerciais e
denominações comerciais, e
• à protecção contra a concorrência desleal e todos os outros direitos inerentes à
actividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico.
A Propriedade Intelectual divide-se em:
1. Propriedade industrial, conjunto de direitos que compreende as marcas de fabrica,
de comércio e serviço, as patentes de invenção, os modelos de utilidade, os
desenhos industriais, os nomes comerciais e as insígnias de estabelecimentos, os
logotipos, as indicações geográficas, as denominações de origem e as recompensas.
2. Direito de autor, conjunto de direitos que compreende as obras literárias e artísticas,
tais como novelas, poemas e obras de teatro, filmes, obras musicais, obras de arte
pinturas, fotografias e esculturas, e desenhos arquitectónicos. Os direitos conexos aos
direito de autor tais como os direitos dos artistas intérpretes, executantes sobre as
suas interpretações ou execuções, os direitos dos produtores de fonogramas sobre
suas gravações e os direitos dos organismos de radiodifusão sobre seus programas de
radio e de televisão.
7 Adoptamos a definição de propriedade intelectual, tal como disposta no artigo 2º, inciso VIII, da Convenção de Estocolmo de 1967, que instituiu a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI).
55
Patente: título concedido para a protecção de uma invenção.
Invenção: ideia que permite encontrar, na prática, a solução de um problema particular no
domínio da técnica. A invenção pode ser um produto ou um processo, ou pode ainda consistir,
simultaneamente, num produto e num processo.
Modelo de Utilidade A invenção que confere a um objecto ou parte deste, uma configuração,
estrutura, mecanismo ou disposição de que resulte uma melhoria funcional, num produto ou
processo.
Marca: todo o sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e
serviços de outros análogos, de procedência diversa, bem como certifica a conformidade dos
mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas.
Desenho industrial: Forma plástica ornamental de um objecto, ou o conjunto ornamental de
linhas e cores que ér aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original
na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.
Indicação geográfica: é o nome geográfico de um país, cidade, região ou uma localidade de
seu território, que se tornou conhecido como centro de produção, fabricação ou extracção de
determinado produto ou prestação de determinado serviço.
Denominação de origem é a denominação geográfica de um país, cidade, região ou
localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características
se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos factores naturais e
humanos.
Conhecimento local ou indígena: Todo o conhecimento provindo dum lugar ou duma
comunidade tradicional, resultado duma actividade intelectual e inserido no contexto
tradicional, incluindo o know-how, técnicas, inovação, práticas e saberes. O conhecimento
tradicional local faz parte do estilo de vida da comunidade e esta contido no sistema de
conhecimento codificado sendo transmitido duma geração para outra.
Biodiversidade: Tudo aquilo que vive na natureza, por exemplo: plantas, árvores, insectos,
56
peixes, animais e micro - organismos. A biodiversidade é constituída, portanto, pelas
diferentes espécies vivendo juntas no mesmo espaço.
Ciência: é o conhecimento ou sistema de conhecimentos que engloba verdades gerais ou o
funcionamento de leis gerais relacionadas como o mundo físico e seus fenómenos,
especialmente obtidos e testados através da investigação, usando o método científico.
Investigação Científica: é todo o trabalho prosseguido de forma sistemática, com vista a
ampliar o conjunto de conhecimentos, incluindo o conhecimento do homem, da cultura e da
sociedade, bem como a utilização desse conjunto de conhecimentos em novas aplicações, com
o objectivo de melhorar a qualidade de vida.
Investigador: é todo o pessoal integrado na carreira de investigação que possui requisitos
habilitacionais e profissionais e que trabalha na concepção ou criação de novos
conhecimentos, produtos, processos, métodos e sistemas e na gestão dos respectivos
projectos.
Inovação: é o desenvolvimento de novas ideias, produtos ou tecnologias que poderão resultar
em produtos ou serviços.
Descobertas e invenções científicas: compreendem o desenvolvimento de um novo
conhecimento, tecnologias como resultado da investigação científica ou pesquisa.
Pesquisa e Desenvolvimento (P&D): compreende o trabalho criativo empreendido numa
base sistemática para o aumento da riqueza do conhecimento, incluindo o conhecimento do
mundo em que vivemos, a humanidade, a cultura e a sociedade, e o uso desta mesma riqueza
para a invenção de novas aplicações.
Tecnologia: é a aplicação prática do conhecimento científico, especialmente numa área
particular, como a engenharia ou a agricultura.
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ANEXO II: Matriz de Acção da Propriedade Intelectual
ÁREA ESTRATÉGICA I: DIVULGAÇÃO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Objectivos
até 2012 Objectivo Estratégico 1 Garantir uma adequada divulgação da Propriedade Intelectual
Resultados esperados até 2012
• Compreensão da importância fundamental da propriedade intelectual por todos os sectores governamentais, dos sectores produtivos e da sociedade civil em geral como apoio para a dinamização do desenvolvimento económico, cultural, científico e tecnológico.
• Estabelecimento de um sistema de informação e assessoria em matéria de propriedade intelectual para todos os sectores como suporte para a gestão de geração, difusão e transferencia de conhecimentos e tecnologias.
Acções de CURTO PRAZO
1. Realização de um estudo sobre a utilização da propriedade intelectual no país e a percepção pública de sua importância e
desenhar o sistema de difusão mais apropriado;
2. Criação de serviços de consultoria que prestem informação e assistência técnica sobre a obtenção, gestão, comercialização e
tutela dos direitos de propriedade intelectual;
3. Estabelecimento de um dia comemorativo da Propriedade Intelectual em Moçambique;
4. Realização de campanhas de difusão da propriedade intelectual incluindo a realização de eventos (workshops, seminários,
palestras, conferências, etc) sobre a propriedade intelectual em todo o país e em todos os sectores (públicos e privados);
5. Produção e disseminação de material informativo sobre a propriedade intelectual;
6. Produção de publicações contendo legislação sobre a propriedade intelectual e versões anotadas ou guiões de interpretação
das leis, para facilitar a sua compreensão e manuseamento;
7. Criação de uma revista especializada sobre a Propriedade Intelectual;
8. Criação de um portal único de informação sobre a Propriedade Intelectual.
Acções de
MÉDIO PRAZO
Adopção de mecanismos eficazes para a desmistificação da Propriedade Intelectual e a sua difusão e utilização para o benefício de toda a sociedade e para o desenvolvimento do país;
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ÁREA ESTRATÉGICA II: EDUCAÇÃO E PROPRIEDADE INTELECTUAL
Objectivos
até 2012 Objectivo Estratégico 2 Massificar o ensino da Propriedade Intelectual, inserindo este conteúdo nos diferentes níveis
Resultados esperados até 2012
• Educar os criadores, investistigadores e os inovadores sobre o valor das suas criações e a possibilidade que têm de gerar riqueza com o seu esforço intelectual
• Integrado no sistema nacional de educação a formação em propriedade intelectual, adequando os seus com conteúdos para cada nível: primário, secundário, ensino técnico profissional e superior.
Acções de CURTO PRAZO
1. Introdução do ensino da cultura de Propriedade Intelectual e do incentivo à criatividade desde o ensino
primário;
2. Introdução de actividades extracurriculares que estimulem a criatividade das crianças;
3. Introdução de metodologias alternativas de ensino das ciências naturais, especialmente das matemáticas e
físicas de modo a criar gosto por essas matérias e, desta maneira, criar uma capacidade básica de inovação
no país;
4. Promoção de concursos científicos, concursos de invenções, prêmios de inovação, olimpíadas, etc.
5. Promoção de feiras de inovação envolvendo todas as escolas;
Acções de
MÉDIO PRAZO
1. Introdução, no currículo do ensino técnico profissional, da matéria de propriedade intelectual de modo a
despertar nos formandos a cultura da inovação e o valor do produto por eles gerado;
2. Introdução de programas de formação sobre propriedade intelectual nos currículos das instituições de ensino superior, adequados e adaptados a cada domínio.
60
ÁREA ESTRATÉGICA III: INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA E TECNOLÓGICA.
Objectivos
até 2012
Objectivo Estratégico 3 Consciencializar os investigadores e as instituições de investigação sobre a importância da Propriedade Intelectual na valorização dos resultados do seu trabalho
Resultados esperados até 2012
1. Existência de mecanismos para compensar o esforço intelectual dos geradores do conhecimento.
2. Comunidade cientifica consciencializada sobre importância da Propriedade Intelectual
Acções de CURTO PRAZO
1. Desenvolvimento de programas de consciencialização e sensibilização sobre a importância da Propriedade
Intelectual na valorização dos produtos da investigação;
2. Realização de acções de formação para os investigadores visando capacitá-los na utilização estratégica da
propriedade intelectual para a valorização dos resultados da investigação e sensibilização sobre os direitos
que lhes assistem;
3. Criação de unidades que forneçam informação e prestem assistência técnica sobre a obtenção, gestão,
comercialização e tutela dos direitos de propriedade intelectual dos investigadores;
4. Produção e disseminação de material informativo sobre a propriedade intelectual.
61
ÁREA ESTRATÉGICA III: INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA E TECNOLÓGICA.
Objectivos
até 2012
Objectivo Estratégico 4 Desenvolver políticas e programas sobre a propriedade intelectual nas instituições de investigação cientifica e nas instituições de ensino superior.
Resultados esperados até 2012
Criar instrumentos fundamentais para a disseminação e utilização do sistema da propriedade intelectual em prol do reconhecimento, valorização, compensação e tutela dos direitos da propriedade intelectual relacionados com os resultados da investigação.
Acções de CURTO PRAZO
1. Desenvolvimento de políticas e regulamentação clara sobre o reconhecimento, titularidade, mecanismos de
compensação e partilha de benefícios, gestão, comercialização dos direitos da propriedade intelectual
relacionados com as tecnologias e produtos de inovação por elas geradas;
2. Estabelecimento de estruturas internas de promoção, gestão, comercialização assistência na obtenção dos
direitos da propriedade intelectual e na transferência de tecnologia;
Acções de
MÉDIO PRAZO 1. Promoção da transferência das tecnologias geradas para o sector produtivo mediante a devida compensação.
62
ÁREA ESTRATÉGICA III: INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA E TECNOLÓGICA.
Objectivos
até 2012
Objectivo Estratégico 5 Criar programas de incentivos para combater ou reduzir a fuga de investigadores científicos, inovadores e criadores para outros países ou sectores, bem como para atrair outros peritos para o País.
Resultados esperados até 2012
Criação de uma plataforma atractiva de reconhecimento dos resultados dos investigadores científicos, inovadores e criadores e de compensação do seu esforço inventivo.
Acções de CURTO PRAZO
1. Definição clara dos direitos da propriedade intelectual que cabem nas políticas e regulamentação da
propriedade intelectual das instituições e ensino e investigação;
2. Criação de um sistema justo de partilha de benefícios resultantes da comercialização dos resultados da
investigação e criação de um mecanismo de compensação do investigador;
3. Criação de programas de apoio aos investigadores no desenvolvimento dos resultados da investigação
(como por exemplo, para o desenvolvimento dos protótipos) e na sua comercialização, incluindo na
assistência jurídica para a elaboração e negociação dos contratos de transferência de tecnologia;
4. Criação de mecanismos de facilitação da aplicação e comercialização dos resultados da investigação no
sector produtivo;
5. Desenvolvimento de programas e medidas que facilitem a aquisição dos direitos da propriedade intelectual
pelos investigadores.
63
ÁREA ESTRATÉGICA III: INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA E TECNOLÓGICA.
Objectivos
até 2012
Objectivo Estratégico 6 Desenvolver políticas e programas sobre a propriedade intelectual nas instituições de ensino superior e nas instituições de investigação
Resultados esperados até 2012
Dispor dos instrumentos fundamentais para a disseminação e utilização do sistema da propriedade intelectual em prol do reconhecimento, valorização, compensação e tutela dos direitos da propriedade intelectual relacionados com os resultados da investigação.
Acções de CURTO PRAZO
1. Desenvolvimento de políticas e regulamentação clara sobre o reconhecimento, titularidade, mecanismos de
compensação e partilha de benefícios, gestão, comercialização dos direitos da propriedade intelectual
relacionados com as tecnologias e produtos de inovação por elas geradas;
2. Estabelecimento de estruturas internas de promoção, gestão, comercialização, assistência na obtenção dos
direitos da propriedade intelectual e na transferência de tecnologia;
3. Criação de empresas que explorem os resultados da investigação gerados pelas mesmas;
4. Promoção da transferência das tecnologias geradas para o sector produtivo mediante a devida
compensação.
64
ÁREA ESTRATÉGICA III: INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA E TECNOLÓGICA.
Objectivos
até 2012
Objectivo Estratégico 7 Criar programas de incentivos dedicados aos cientistas nacionais na diáspora, de modo a participarem na educação e no desenvolvimento científico e tecnológico do país
Resultados esperados até 2012
Sistema de mecanismos e programas de incentivos para atrair os cientistas moçambicanos na diáspora.
Acções de CURTO PRAZO
1. Criação de um programa de incentivos para a transferência da tecnologia gerada pelos cientistas de modo a
ser utilizado no país, garantindo, para tal, o pleno respeito dos direitos da propriedade intelectual que
recaem sobre a referida tecnologia;
2. Criação de mecanismos para a assistência técnica na negociação dos contratos de transferência da referida
tecnologia para o país;
3. Desenvolvimento de pacotes alternativos de compensação pela transferência da referida tecnologia para o
país;
4. Criação de programas de incentivos aos cientistas nacionais na diáspora para colaborar nos processos de
educação e de investigação científica e de desenvolvimento tecnológico nacional.
65
ÁREA ESTRATÉGICA III: INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA E TECNOLÓGICA.
Objectivos
até 2012 Objectivo Estratégico 8 Incentivar a utilização da informação de patentes e dos serviços de informação tecnológica
Resultados esperados até 2012
Acesso às bases de dados de patentes nacionais e estrangeiras. Criação de uma base nacional com acesso por todos os usuários nacionais e estrangeiros
Acções de CURTO PRAZO
1. Disponibilização das várias fontes de informação tecnológica existentes no país, facilitando a consulta da
mesma nos respectivos arquivos ou incentivando a sua disponibilização através das plataformas
proporcionadas pelas novas tecnologias de informação;
2. Criação de serviços e estruturas de informação e divulgação tecnológica ou de bibliotecas regionais e
distritais para a divulgação e difusão do conhecimento tecnológico;
3. Incentivo à integração do país nas redes de informação tecnológica internacionais;
4. Desenvolvimento de programas de formação sobre o acesso às plataformas de informação tecnológica
gratuita e de domínio público aos estudantes, investigadores, inovadores em particular, e às instituições de
ensino superior e às instituições de investigação em geral;
5. Incentivo à utilização da informação tecnológica e a sua adaptação para responder às necessidades locais;
6. Incentivo à formação de quadros nacionais especializados na elaboração e utilização de informação
tecnológica, designadamente, especialistas na elaboração de patentes.
66
ÁREA ESTRATÉGICA IV: INOVAÇÃO E COMPETITIVIDADE INDUSTRIAL
Objectivos
até 2012 Objectivo Estratégico 9 Prestar apoio e assistência científica e técnica aos inovadores
Resultados esperados até 2012
Sistema de apoio e assistência técnica para os inovadores na comercialização dos resultados do próprio esforço criativo, designadamente, na elaboração de contratos de transferência e cessão de tecnologia e nas negociações relativas aos contratos.
Acções de CURTO PRAZO
1. Incentivo à criação de associações de inovadores que poderão velar pelos interesses dos seus associados;
2. Criação de estruturas e mecanismos de apoio aos inovadores na aquisição, tutela, gestão e comercialização dos direitos da
propriedade intelectual para os inovadores locais;
3. Realização de acções de formação e informação aos inovadores sobre a importância estratégica da propriedade intelectual
na valorização da criatividade;
4. Estabelecimento de mecanismos de articulação com o sector produtivo para o desenvolvimento de protótipos, testagem e
implementação dos produtos da inovação;
5. Incentivo para a criação de círculos de interesse a nível local que proporcionem condições de trabalho (com ferramenta
própria) e aglutinem mestrias, de modo a promover a capacidade inovadora e a transferência de conhecimentos para as
novas gerações;
6. Realização de feiras, exposições, prêmios para os inovadores locais priorizando soluções simples que resolvam os
problemas enfrentados pelas populações locais.
Acções de
MÉDIO PRAZO Estabelecimento de sistemas de financiamento dos inovadores locais par o desenvolvimento das suas ideias.
67
ÁREA ESTRATÉGICA IV: INOVAÇÃO E COMPETITIVIDADE INDUSTRIAL
Objectivos
até 2012
Objectivo Estratégico 10 Promover a utilização estratégica da propriedade intelectual pelos agentes económicos
Resultados esperados até 2012 Utilização estratégica da propriedade intelectual pelos agentes económicos
Acções de CURTO PRAZO
1. Desenvolvimento de acções de formação concreta sobre os mecanismos de criação, aquisição, gestão,
comercialização e tutela dos direitos da propriedade intelectual;
2. Criação de incentivos aos potenciais utilizadores do sistema para o uso estratégico da propriedade
intelectual em prol do desenvolvimento das empresas;
3. Assistência técnica às empresas para a criação de estruturas internas de inovação, aquisição, tutela e gestão
dos direitos da propriedade intelectual gerados pelas mesmas.
Acções de
MÉDIO PRAZO
Criação de instituições públicas relevantes, estruturas e mecanismos de apoio aos empresários na aquisição, gestão, tutela e comercialização dos direitos da propriedade intelectual.
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ÁREA ESTRATÉGICA IV: INOVAÇÃO E COMPETITIVIDADE INDUSTRIAL
Objectivos
até 2012
Objectivo Estratégico 11 Agregar valor à produção nacional por a utilização das diferentes formas da Propriedade Industrial
Resultados esperados até 2015 Aumento da competitividade dos produtos nacionais de maior valor agregado.
Acções de CURTO PRAZO
1. Identificação de produtos nacionais com maior competitividade a nível nacional e internacional e incentivo ao
uso de marcas, denominações de origem e indicações geográficas para evidenciar as suas qualidades;
2. Incentivo às empresas e às associações de produtores para utilizarem o sistema de marcas e desenhos
industriais para a identificação, distinção, difusão e atracção e retenção da clientela para os seus produtos;
3. Diagnóstico dos produtos típicos que possuem vantagens competitivas e incentivo à sua identificação e
valorização através das marcas de certificação, denominações de origem e indicações geográficas;
4. Apoio ao empresariado para estabelecer sistemas de investigação e inovação interna com vista à melhoria
contínua da tecnologia e da qualidade dos seus produtos;
5. Valorização da produção nacional e agregação de valor à mesma através do incentivo de pequenas indústrias
de processamento.
69
ÁREA ESTRATÉGICA IV: INOVAÇÃO E COMPETITIVIDADE INDUSTRIAL
Objectivos
até 2012 Objectivo Estratégico 12 Priorizar e incentivar as soluções técnicas locais
Resultados esperados até 2012 Criado sistema de incentivos ao desenvolvimento de tecnologias locais simples e baratas
Acções de CURTO PRAZO
1. Incentivo à inovação através da promoção do desenvolvimento das tecnologias simples e tutela das mesmas
através da atribuição de patentes de modelos de utilidade;
2. Incentivo à adaptação de tecnologias para responder às necessidades específicas locais e reconhecimento,
tutela e compensação do inventor através da concessão de patentes para modelos de utilidade;
3. Realização de feiras e concursos sobre as tecnologias úteis e simples;
4. Criação de mecanismos para facilitar a aquisição, tutela e compensação dos direitos relacionadas com os
modelos de utilidade.
70
ÁREA ESTRATÉGICA IV: INOVAÇÃO E COMPETITIVIDADE INDUSTRIAL
Objectivos
até 2012
Objectivo Estratégico 13 Favorecer o desenvolvimento do distrito com base na incorporação da propriedade intelectual nos produtos locais
Resultados esperados até 2012
Agregação de valor, por meio da utilização das marcas, das denominações de origem e das indicações geográficas para os produtos com características peculiares de cada distrito, conquista de novos mercados e, por conseguinte, um maior retorno da riqueza às populações envolvidas na sua produção
Acções de CURTO PRAZO
1. Diagnóstico e cadastro dos produtos típicos locais e promoção da sua valorização através da atribuição dos
direitos de propriedade intelectual nomeadamente marcas de certificação, denominações de origem e
indicações geográficas;
2. Criação de programas de fomento de um produto associado e identificador de cada distrito e promoção da
sua difusão e tutela, certificando com marca local ou denominação de origem ou indicação geográfica;
3. Incentivo à criação de estruturas locais responsáveis pela identificação, industrialização e comercialização
dos produtos típicos locais e valorização dos mesmos utilizando as marcas de certificação, denominações de
origem e indicações geográficas para agregar valor aos mesmos;
4. Promoção de festivais, festas típicas e de evocação das tradições, cultura e história locais aliadas à
realização de feiras de comercialização dos produtos típicos locais, incluindo dos produtos gastronómicos
típicos nos menus locais e nos circuitos turísticos, tutelando-os e valorizando-os através da sua identificação
por intermédio dos direitos da propriedade intelectual, nomeadamente, marcas de certificação,
denominações de origem e indicações geográficas;
5. Promoção dos trajes típicos locais, moda e agregação de valor e promoção da sua tutela através da
71
utilização das marcas e dos desenhos industriais ou dos mecanismos de tutela do folclore;
6. Incentivo à protecção e ao desenvolvimento das técnicas locais de produção local, através dos segredos
industriais e de outros direitos da propriedade industrial adequados;
7. Promoção das feiras de inovação no âmbito agro-industrial, pesca artesanal, olaria, tecelagem, gastronomia
e outros produtos típicos e incentivo à protecção dos respectivos produtos através do sistema da propriedade
intelectual convencional ou dos conhecimentos tradicionais.
72
ÁREA ESTRATÉGICA IV: INOVAÇÃO E COMPETITIVIDADE INDUSTRIAL
Objectivos
até 2012
Objectivo Estratégico 14 Estimular a utilização estratégica da propriedade intelectual pelas Pequenas e Médias Empresas (PMEs) como forma de incentivar a competitividade e inovação.
Resultados esperados até 2012 Sistema de suporte as PMEs em matéria de Propriedade Intelectual e Inovação.
Acções de CURTO PRAZO
1. Realização de acções de formação e informação sobre a importância estratégica da utilização da
propriedade intelectual para promover a inovação e a competitividade das PMEs;
2. Incentivo à interacção entre as instituições de investigação e as PMEs de modo a permitir a transferência e
aplicação do conhecimento para o sector produtivo promovendo, deste modo, a inovação;
3. Apoio às partes na negociação e na regulamentação da própria relação, nomeadamente sobre a titularidade
dos direitos, a partilha de benefícios em caso de comercialização, etc.;
4. Estímulo à transferência tecnológica entre os inovadores e as PMEs e entre estas através da valorização e
respeito recíproco dos direitos da propriedade intelectual;
5. Incentivo à utilização da informação tecnológica pelas PMEs, em particular das patentes para potenciar a
sua capacidade de inovação.
73
ÁREA ESTRATÉGICA V: CONHECIMENTO TRADICIONAL E BIODIVERSIDADE.
Objectivos
até 2012
Objectivo Estratégico 15 Divulgar e consciencializar o sistema da propriedade intelectual no seio dos detentores dos conhecimentos tradicionais.
Resultados esperados até 2012 Utilização do Sistema de Propriedade Intelectual peles detentores de conhecimento tradicionais
Acções de CURTO PRAZO
1. Divulgação do sistema da Propriedade Intelectual e do mecanismo de tutela da biodiversidade nas
comunidades locais, utilizando, sempre que for necessário e possível, as línguas nacionais/locais;
2. Promoção de programas de capacitação e de consciencialização sobre a importância da Propriedade
Intelectual e o impacto positivo em prol da valorização dos conhecimentos locais;
3. Produção de material informativo sobre o sistema da propriedade intelectual, a vantagem da sua utilização
estratégica pelos indivíduos e comunidades locais e os ganhos daí derivantes;
4. Realização de acções de formação para os sujeitos relevantes nas comunidades locais sobre a utilização e
gestão estratégica da propriedade intelectual em prol do desenvolvimento local;
5. Introdução de programas de formação do conhecimento tradicional nos programas curriculares das áreas
relevantes;
6. Capacitação e apoio das comunidades na negociação com as instituições ou empresas que efectuam a
prospecção dos recursos genéticos e dos conhecimentos tradicionais de modo a tutelarem eficazmente os
seus interesses e a tirarem vantagem dos mesmos.
74
ÁREA ESTRATÉGICA V: CONHECIMENTO TRADICIONAL E BIODIVERSIDADE.
Objectivos
até 2012
Objectivo Estratégico 16 Estabelecer um quadro jurídico eficaz de promoção e tutela dos recursos genéticos e dos conhecimentos tradicionais.
Resultados esperados até 2012 Quadro jurídico eficaz de promoção e tutela dos recursos genéticos e dos conhecimentos tradicionais.
Acções de CURTO PRAZO
1. Revisão, estabelecimento e harmonização da legislação sobre a tutela, preservação e valorização dos
recursos genéticos;
2. Ratificação de instrumentos internacionais relevantes para a tutela dos recursos genéticos e dos
conhecimentos tradicionais;
3. Incentivo à adesão do país a organizações internacionais relevantes para a tutela dos recursos genéticos e
dos conhecimentos tradicionais;
4. Criação dos mecanismos para reconhecer e valorizar os direitos da propriedade intelectual dos indivíduos e
de comunidades locais detentoras dos conhecimentos tradicionais;
5. Promoção de políticas e legislação para permitir o acesso e partilha justos e equitativos dos benefícios
resultantes da exploração dos recursos genéticos e dos conhecimentos tradicionais associados, no seio das
comunidades locais.
75
ÁREA ESTRATÉGICA V: CONHECIMENTO TRADICIONAL E BIODIVERSIDADE.
Objectivos
até 2012 Objectivo Estratégico 17 Favorecer a aquisição e tutela dos direitos da propriedade intelectual pelas comunidades locais
Resultados esperados até 2012 Sistema de apoio para as comunidades locais
Acções de CURTO PRAZO
1. Incentivo à aquisição dos direitos da propriedade intelectual pelas comunidades locais e garantia da sua
tutela;
2. Desenvolvimento de modelos de contrato e memorandos de entendimento sobre a exploração dos direitos
da propriedade intelectual que garantam os interesses das comunidades locais e a partilha justa de
benefícios;
3. Introdução de mecanismos de controlo para permitir e impor uma obtenção legal dos conhecimentos
tradicionais;
4. Imposição do dever de revelação da fonte dos recursos genéticos ou dos conhecimentos tradicionais para a
obtenção dos direitos da propriedade intelectual, sempre que estes forem utilizados.
76
ÁREA ESTRATÉGICA V: CONHECIMENTO TRADICIONAL E BIODIVERSIDADE.
Objectivos
até 2015
Objectivo Estratégico 18 Elaborar e implementar uma Agenda Nacional de investigação e inovação para a utilização sustentável dos recursos da biodiversidade genética moçambicana e dos conhecimentos tradicionais associados.
Resultados esperados até 2015
Maior conhecimento e melhor utilização dos recursos da biodiversidade e dos conhecimentos tradicionais associados como incremento dos benefícios económicos para as comunidades.
Acções de CURTO PRAZO
1. Inventariação, cadastro e localização dos recursos genéticos;
2. Promoção da investigação na área dos recursos genéticos e dos conhecimentos tradicionais associados;
3. Promoção da pesquisa e a divulgação dos resultados provinientes dos conhecimentos tradicionais;
4. Criação de campos de multiplicação das plantas, de modo a evitar a extinção das mesmas e garantindo,
desta forma, a sua preservação e utilização por longo tempo;
5. Criação de espaços sagrados para servirem de centros de formação, aperfeiçoamento e transmissão de
conhecimentos tradicionais entre as gerações;
6. Incentivo à colaboração entre os detentores dos conhecimentos tradicionais e os investigadores e a indústria
de modo a permitir a transformação dos produtos naturais em produtos mais eficazes e com maior
qualidade;
7. Integração dos detentores do conhecimento tradicional nas equipes de investigação;
8. Regulamentação do processo de venda dos produtos resultantes dos conhecimentos tradicionais, e criação
de espaços próprios, pessoal especializado e credenciado;
9. Regulamentação do acesso às plantas medicinais e a tutela das espécies em risco de extinção;
10. Criação dos Centros de Medicina Tradicional com vista a promover uma utilização racional, controlada
regulamentada e para promover a interacção entre a medicina tradicional e a convencional.
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11. Criação de uma entidade nacional responsável pela gestão e exploração dos recursos genéticos e dos
conhecimentos tradicionais associados;
12. Estímulo ao envolvimento e à participação das comunidades em projectos de exploração do Conhecimento
Tradicional Local;
13. Capacitação dos indivíduos e das comunidades para desenvolver a advocacia da matéria a nível local.
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ÁREA ESTRATÉGICA VI: CRIATIVIDADE E DESENVOLVIMENTO DA INDUSTRIA CULTURAL
Objectivos
até 2012 Objectivo Estratégico 19 Incentivar a criatividade no seio dos autores, artistas intérpretes e executantes.
Resultados esperados até 2012 Incentivos e apoio ao desenvolvimento de criação artística
Acções de CURTO PRAZO
1. Apoio ao desenvolvimento das escolas de artes e ofícios no país que permitirão a capacitação específica
sobre as técnicas e estilos nas áreas de literatura, dança, música, escultura, artesanato, desenho;
2. Realização de concursos, feiras, exposições para divulgar a produção cultural;
3. Apoio aos autores e artistas na obtenção, gestão, negociação, comercialização e tutela dos direitos da
propriedade intelectual;
4. Capacitação das agremiações de autores e artistas de modo a prestarem assistência técnica aos seus
associados na exploração económica das suas obras;
5. Promoção de mecanismos que permitam a justa compensação dos autores e artistas pelas obras realizadas.
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ÁREA ESTRATÉGICA VI: CRIATIVIDADE E DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA CULTURAL
Objectivos
até 2012 Objectivo Estratégico 20 Fortalecer e expandir o sistema de gestão colectiva abrangente do direito de autor e dos direitos conexos
Resultados esperados até 2012 Expandir o sistema de gestão colectiva a todo país.
Acções de CURTO PRAZO
1. Consolidação da sociedade de gestão colectiva actualmente existente, permitindo que a mesma actue em todas as
potenciais áreas;
2. Incentivo à criação de outras sociedades de gestão colectiva nas áreas em que se demonstre imperioso;
3. Realização de acções de promoção das sociedades de gestão colectiva de modo que todos os autores e artistas
nacionais beneficiem dos seus serviços;
4. Expansão dos seus serviços para todo o território nacional;
5. Incentivo à inserção e participação activa das sociedades de gestão colectiva nacionais nas organizações regionais
e internacionais de gestão colectiva dos direito de autor;
6. Ratificação de eventuais instrumentos internacionais que possam facilitar a operacionalização do sistema no país;
7. Estabelecimento da regulamentação e legislação relevantes para permitir a sua actuação no país;
8. Melhoria do sistema de gestão das sociedades de gestão colectiva e dotá-las de meios e recursos para a sua
actuação;
9. Expansão do sistema de cobrança de receitas para todos os locais relevantes.
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ÁREA ESTRATÉGICA VI: CRIATIVIDADE E DESENVOLVIMENTO DA INDUSTRIA CULTURAL
Objectivos
até 2012 Objectivo Estratégico 21 Valorizar e promover a indústria cultural nacional
Resultados esperados até 2012 Existência de mecanismos para promoção da indústria cultural e protecção dos direitos dos criadores.
Acções de CURTO PRAZO
1. Estabelecimento de uma regulamentação clara que promova o fomento da indústria cultural;
2. Criação de mecanismos que garantam a obtenção, gestão, comercialização e tutela dos direitos da propriedade
intelectual inerentes aos produtos culturais;
3. Estabelecimento de um sistema eficiente de combate à violação dos direitos da propriedade intelectual,
nomeadamente, através de práticas de pirataria e de concorrência desleal;
4. Desenvolvimento de um sistema de incentivos que permita a dinamização e o desenvolvimento da indústria
cultural;
5. Incentivo aoo uso das novas tecnologias de modo a permitir a melhoria da qualidade dos produtos culturais;
6. Desenvolvimento de programas e incentivos que permitam o fomento das exportações dos produtos culturais;
7. Introdução do sistema de “International Standard Book Number”(ISBN).
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ÁREA ESTRATÉGICA VII: GESTÃO DO SISTEMA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Objectivos
até 2012
Objectivo Estratégico 22 Criar mecanismos inter-institucionais de coordenação e harmonização de políticas e legislação em Propriedade Intelectual
Resultados esperados até 2012
Existência de mecanismos inter-institucionais de coordenação e harmonização de políticas e legislação em Propriedade Intelectual
Acções de CURTO PRAZO
1. Criação de uma Comissão Inter-ministerial para a definição e harmonização da legislação e políticas sobre a
Propriedade Intelectual;
2. Criação de mecanismos consultivos e fóruns de discussão entre as instituições de administração da PI, da
justiça, instituições de investigação científicas, IES, sector privado, agentes oficiais da PI, associações de
inovadores e de artistas, ONGs e sociedade civil, visando a criação de um espaço de dialogo entre estes actores
e com objectivo de monitorar e avaliar o grau de implementação da estratégia, colher diferentes sensibilidades
sobre a implementação da estratégia, políticas e legislação sobre a PI;
3. Criação de uma Comissão Inter-sectorial para dinamizar as acções de combate à contrafacção e pirataria.
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ÁREA ESTRATÉGICA VII: GESTÃO DO SISTEMA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Objectivos
até 2012
Objectivo Estratégico 23 Garantir capacitação institucional e formação do pessoal das instituições de administração da propriedade intelectual
Resultados esperados até 2012 Instituições de administração da propriedade intelectual mais capacitadas, com pessoal melhor formado.
Acções de CURTO PRAZO
1. Formação do pessoal afecto às instituições de administração da propriedade intelectual sobre os
procedimentos de concessão, tutela, gestão, comercialização dos direitos da propriedade intelectual;
2. Concessão de bolsas de estudo para a formação de pessoal afecto às instituições de administração da
propriedade intelectual para a formação nos níveis de pós-graduação, mestrado e doutoramento na matéria;
3. Criação de infra-estruturas para o bom funcionamento das instituições de administração da propriedade
intelectual;
4. Introdução das novas tecnologias na gestão das instituições de administração da propriedade intelectual;
5. Promoção da autonomização das instituições de administração da propriedade intelectual;
6. Expansão das actividades das instituições de administração da Propriedade Intelectual em todo o país;
7. Utilização e disponibilização de serviços das instituições de administração da PI, através das novas
tecnologias de informação;
8. Melhoria do sistema de administração da propriedade intelectual.
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ÁREA ESTRATÉGICA VII: GESTÃO DO SISTEMA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Objectivos
até 2012
Objectivo Estratégico 24 Adequar os mecanismos legais e de coordenação de modo a responderem eficazmente às acções de combate à contrafacção e pirataria
Resultados esperados até 2012
Mecanismos legais e de coordenação adequados para resposta eficaz às acções de combate à contrafacção e pirataria
Acções de CURTO PRAZO
1. Adequação da legislação definindo sanções agravadas contra às violações dos direitos da propriedade
intelectual;
2. Criação de uma entidade inter-ministerial de coordenação de acções de luta contra a contrafacção e a
pirataria;
3. Criação de um fórum de articulação com o sector privado e a sociedade civil que servirá de plataforma para
a elaboração e harmonização de políticas, legislação e acções concretas inerentes ao combate à contrafacção
e á pirataria;
4. Realização de acções de formação e de sensibilização, dirigidas ao sector empresarial, em matérias de
contrafacção e da pirataria;
5. Elaboração de um estudo aprofundado sobre a incidência da contrafacção e da pirataria na economia
nacional e os mecanismos eficazes para o seu combate;
6. Formação do pessoal envolvido na luta contra a contrafacção e pirataria, nomeadamente os técnicos das
Alfândegas, Polícia, Inspecções relacionadas com as actividades económicas;
7. Incentivo à colaboração entre o sector privado e as entidades especializadas no âmbito do combate à
contrafacção e à pirataria;
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ÁREA ESTRATÉGICA VII: GESTÃO DO SISTEMA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Objectivos
até 2012 Objectivo Estratégico 25 Reforçar a tutela dos direitos da propriedade industrial
Resultados esperados até 2012 Reforçada a tutela dos direitos da Propriedade Industrial
Acções de CURTO PRAZO
1. Sensibilização do sistema judicial e dos agentes da lei e ordem sobre a importância da propriedade
intelectual e da sua tutela;
2. Realização das acções de formação para as instituições que velam pelos direitos da propriedade intelectual;
3. Criação de uma única secção judicial especializada em propriedade intelectual, de modo a imprimir
competência, dinamismo e celeridade na resolução de litígios na matéria;
4. Criação de secções ou unidades especializadas nas instituições de aplicação dos direitos da propriedade
intelectual para se ocuparem da matéria tais como a Polícia e nas Alfândegas;
5. Criação de mecanismos de articulação e coordenação das acções de luta contra a violação dos direitos da
propriedade intelectual entre as instituições competentes.