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Colaboração entre a Associação Brasileira de Franchising (ABF) e o Centro de Arbitragem e Mediação da OMPI

Os acordos de franquia podem dar origem a disputas entre franqueadores e franqueados, especialmente nos contratos de master franquia, litígios relativos à exclusividade, território ou utilização de direitos de propriedade intelectual e direitos relacionados.

Embora tais disputas possam ser levadas a um tribunal, este pode nem sempre estar devidamente preparado para considerar as características singulares deste tipo de disputa. Neste contexto, métodos alternativos de resolução de litígios (em sua sigla em inglês ADR, Alternative Dispute Resolution) podem ser particularmente vantajosos para resolver litígios relacionados com franquias, licenciamento e direitos de propriedade intelectual, especialmente disputas contratuais entre as partes localizadas em diferentes jurisdições.

A ABF e o Centro de Arbitragem e Mediação da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (Centro da OMPI) estabeleceram uma parceria para promover o uso de métodos de ADR. Graças a este acordo, o Centro da OMPI irá fornecer aos membros da ABF suas cláusulas contratuais e os acordos de submissão recomendados e também seus serviços de administração de disputas com taxas e honorários especiais, particularmente em conflitos entre franqueadores estrangeiros e master franqueados e/ou franqueados brasileiros.

O Centro de Arbitragem e Mediação da OMPI

Com sede em Genebra, Suíça, e com o apoio do escritório regional da OMPI no Rio de Janeiro, o Centro da OMPI foi criada em 1994 para promover a resolução de litígios comerciais internacionais entre partes privadas, por meio de métodos ADR. Os procedimentos de arbitragem, mediação e determinação de especialista oferecidos pelo Centro da OMPI, desenvolvidos por especialistas na resolução de disputas internacionais, são consideradas particularmente adequado para os litígios em matéria de tecnologia, entretenimento e outras disputas em matéria de propriedade intelectual em todo o mundo.

Os regulamentos e a lista de árbitros e mediadores da OMPI

Os Regulamentos da OMPI de Mediação, Arbitragem, Arbitragem Acelerada e Determinação de Especialista, são apropriados para todas as disputas comerciais, e também incluem disposições destinadas a necessidades específicas em disputas de propriedade intelectual, ou seja, as disposições sobre confidencialidade, provas, vistoria de lugares, documentação básica e modelos e segredos comerciais.

A resolução efetiva de cada procedimento depende muito da qualidade dos árbitros. O Centro da OMPI ajuda as partes envolvidas na identificação e seleção de mediadores, árbitros e especialistas através de uma extensa base de dados detalhada de especialistas internacionais com experiência na resolução alternativa de litígios e especialistas no campo da propriedade intelectual, incluindo franquias.

Cláusulas da OMPI recomendadas

A submissão de um litígio à mediação ou arbitragem da OMPI é consensual. Para facilitar o acordo entre as partes, o Centro da OMPI fornece cláusulas contratuais (para a apresentação de futuros litígios oriundos de um contrato) e acordos de submissão recomendadas (para disputas existentes).

A experiência do Centro da OMPI mostra que a cláusula recomendada mais frequentemente utilizada é a cláusula de "Mediação seguida, na ausência de acordo, por arbitragem [acelerada]". As partes podem incluir tal cláusula em seus contratos:

"Qualquer disputa, controvérsia ou demanda originada de ou relativa a este contrato e a quaisquer de suas alterações subseqüentes, incluindo, sem limitação, sua formação, validade, eficácia, interpretação, execução, descumprimento ou extinção, bem como demandas extracontratuais serão submetidas à mediação de acordo com o Regulamento de Mediação da OMPI. A mediação terá lugar em [especificar local]. O idioma a ser utilizado na mediação será [especificar idioma].

Se a disputa, controvérsia ou demanda não tiver sido solucionada em virtude da mediação, ou na medida em que esta não tenha sido solucionada dentro de um prazo de [60][90] dias contados do começo da mediação, esta será, mediante a apresentação de um Requerimento de Arbitragem por uma das partes, submetida à, e decidida em caráter final por, arbitragem de acordo com o Regulamento de Arbitragem [Acelerada] da OMPI. Não obstante, se antes da expiração do referido prazo de [60][90] dias, qualquer uma das partes se abstiver de participar ou de continuar a participar na mediação, a disputa, controvérsia ou demanda será, mediante a apresentação de um Requerimento de Arbitragem pela outra parte, submetida à, e decidida em caráter final por, arbitragem de acordo com o Regulamento de Arbitragem [Acelerada] da OMPI. [O tribunal arbitral será composto por [um único árbitro] [três árbitros].]* A arbitragem terá lugar [especificar local]. O idioma a ser utilizado no procedimento arbitral será [especificar idioma]. A disputa, controvérsia ou demanda submetida à arbitragem será decidida de acordo com a lei do [especificar jurisdição]." (*O Regulamento de Arbitragem [Acelerada] da OMPI determina que o tribunal arbitral deve ser constituído por um único arbitro.)

Taxas e taxas especiais para membros da ABF

Os custos dos métodos ADR dependem de vários fatores, incluindo o valor do litígio e da complexidade do caso. Em todos os casos, no entanto, o Centro da OMPI acredita que o custo dos métodos ADR deve ser adequado. Em consulta com as partes envolvidas e os peritos, o Centro da OMPI assegura que as taxas cobradas nos métodos ADR da OMPI sejam adequadas às circunstâncias do litígio.

A tabela de honorários e despesas aplicáveis aos membros da ABF está disponível aqui:

Tabela de taxas e honorários aplicáveis aos litígios que envolvam os membros da ABF - Mediação, Arbitragem e Arbitragem Acelerada da OMPI

Esta tabela de honorários se aplica nos casos em que uma (ou mais) parte (s) é (são) membro (s) da ABF.

Mediação OMPI
Tipo de taxaTaxas reduzidas para membros da ABF
Taxa de administração USD 500
Honorários do mediador USD 3,000 (taxa fixa)
Arbitragem (Acelerada) da OMPI
Taxas reduzidas para membros da ABF
Valor envolvido na disputaRegras aplicáveisTaxa de RegistroTaxa de administraçãoTribunal ArbitralHonorários do(s) árbitro(s)

Até USD 200,000

Regras de Arbitragem Acelerada da OMPI

USD 500

USD 500

Um árbitro

USD 12,000 (taxa fixa)

Acima de USD 200,000

Regras de Arbitragem da OMPI

USD 1,000

USD 1,000

Três árbitros

Árbitro Presidente USD 12,000 (taxa fixa)

Co Árbitros USD 7,000 cada (taxa fixa)

  1. O Centro da OMPI pode deduzir a totalidade ou parte das taxas de administração que lhe foram pagos em conexão com uma mediação da OMPI das taxas de registro e de administração a pagar ao Centro da OMPI em conexão com a arbitragem (acelerada) da OMPI em relação ao mesmo litígio.
  2. Será solicitado que o árbitro mantenha um registro detalhado e preciso do trabalho realizado e o tempo gasto com a arbitragem. Após o término da arbitragem, deve ser fornecida uma cópia de tais registros para as partes e o Centro da OMPI, juntamente com a fatura do árbitro.
  3. Para efeitos de cálculo das taxas, o montante dos valores envolvidos expressos em outras moedas que não dólares norte-americanos deve ser convertido para valores expressos em dólares norte-americanos com base na taxa de câmbio oficial das Nações Unidas em vigor na data de apresentação do pedido de arbitragem.
  4. Para efeitos de cálculo das taxas, o valor de qualquer pedido reconvencional deve ser adicionado ao montante do crédito.

Payment details information

  1. Os pagamentos para o Centro da OMPI devem ser feitas apenas pelos seguintes meios:

    (i) Transferência bancária
    Pagamentos em US$: WIPO Account IBAN CH68 0483 5063 0397 8200 0, Credit Suisse, CH-1211 Geneva 70, Switzerland, Swift Code: CRESCHZZ80A
    (Ao fazer a transferência, indicar o objeto do pagamento, incluindo o caso de referência se disponível, e os nomes das partes no processo.)

    (ii) Cheque
    Beneficiário: Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) Centro de Arbitragem e Mediação
    34, Chemin des Colombette
    1211 Geneva 20
    Switzerland
    (Quando enviar o cheque, por favor mencione quem está efetuando o pagamento e a referência do caso.)

  2. Pagamentos em dinheiro não serão aceitos.
  3. Todas as taxas bancárias, taxas de transferência ou de outros valores que possam ser cobrados em conexão com um pagamento feito ao Centro da OMPI devem ser da responsabilidade da parte que faz o pagamento.