O parágrafo 3(b)(xii) do Regulamento da Política Uniforme de Solução de Disputas Relativas a Nomes de Domínio requer que a parte que inicia um procedimento administrativo envie a sua Reclamação para a parte identificada como Reclamado e para o Centro de Arbitragem e de Mediação da OMPI (Centro) junto com a Página de Apresentação da Reclamação. Para esse propósito, o Centro criou uma página standard de apresentação da reclamação.