*** A partir de 1 de janeiro de 2017, pagamentos por cheque não serão mais aceitos. ***
(válido a partir de dezembro de 2002)
A tabela de taxas a seguir será aplicada em qualquer procedimento administrativo de nome de domínio iniciado após 1º de dezembro de 1999, que seja administrado pelo Centro de Arbitragem e Mediação da OMPI (o "Centro") de acordo com o Regulamento da Política Uniforme de Solução de Disputas Relativas a Nomes de Domínio, aprovada pela Sociedade de Concessão de Nomes e Números da Internet (ICANN) em 24 de outubro de 1999 (o "Regulamento"):
Um Especialista
Número de Nomes de Domínio Incluídos na Reclamação | Taxas (Dólares Americanos) |
---|---|
1 a 5 | 1500 [Especialista: 1000; Centro: 500] |
6 a 10 | 2000 [Especialista: 1300; Centro: 700] |
Acima de 10 | A ser decidido em consulta junto ao Centro de Mediação e Arbitragem da OMPI |
Três Especialistas
Número de Nomes de Domínio Incluídos na Reclamação | Taxas (Dólares Americanos) |
---|---|
1 a 5 | 4000 [Especialista Presidente: 1500; Co-Especialista: 750; Centro: 1000] |
6 a 10 | 5000 [Especialista Presidente: 1750; Co-Especialista: 1000; Centro: 1250] |
Acima de 10 | A ser decidido em consulta junto ao Centro de Mediação e Arbitragem da OMPI |
1. A taxa consiste em uma quantia a ser retida pelo Centro como uma taxa administrativa e uma quantia a ser paga para o Especialista.
2. No caso de desistência da Demanda, de acordo com o Parágrafo 4 do Regulamento e com o Parágrafo 5 (b) do Regulamento Suplementar, ou no caso de extinção administrativa da demanda antes da nomeação do painel administrativo o Centro reterá a taxa de processamento correspondente. Para casos envolvendo no máximo, até 10 nomes de domínio, o Centro reterá a taxa de de processamento correspondente, para casos envolvendo mais de 10 nomes de domínio, o Centro determinará qual será a taxa a ser retida. No caso da extinção de um procedimento administrativo após a nomeação de um Painel Adminsitrativo, o Centro determinará se haverá ou não reembolso da taxa paga.
3. Os pagamentos deverão ser feitos, exclusivamente, por qualquer uma das seguintes formas:
(i) Transferência bancária:
Conta da OMPI IBAN CH6804835063039782000, Credit Suisse, 1211 Geneva 70, Switzerland, Código de Transferência (Swift Code): CRESCHZZ80A
(Quando fizer a transferência mencione o propósito do pagamento, incluindo a referência da demanda)
(ii) Cheque:
Beneficiário: Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI)
Centro de Arbitragem e Mediação
34, chemin des Colombettes
1211 Geneva 20
Switzerland
(Quando enviar o cheque mencione a parte pagadora e a referência da demanda)
(iii) Dedução para a conta corrente da OMPI
(iv) Cartão de crédito (Visa, Master Card, Diners Club, Discover):
O pagamento via cartão de crédito é possível através do aplicativo online disponibilizado pelo Centro. Para informações adicionais referentes ao uso do aplicativo, contate o Centro em +41 22338 8247.
4. Não é possível efetuar pagamentos em espécie.
5. Todas as taxas cobradas pelos bancos, tais como, taxas de transferência ou outros encargos relacionados ao pagamento feito ao Centro, são de responsabilidade da parte que efetua o pagamento.