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Guia da OMPI para a Política Uniforme de Solução de Disputas Relativas a Nomes de Domínio

As perguntas mais freqüentes sobre solução de disputas relativas a nomes de domínio de acordo com a Política Uniforme de Solução de Disputas Relativas a Nomes de Domínio e administração das demandas pelo Centro de Arbitragem e Mediação da OMPI de acordo com aquela Política são respondidas neste Guia.

Tópicos

  • A. Objetivo da Política Uniforme de Solução de Disputas Relativas a Nomes de Domínio
  • B. Resumo do Procedimento Administrativo
  • D. Preparação e Apresentação de uma Resposta
  • E. O Papel do Painel Administrativo
  • F. A Decisão do Painel Administrativo
  • G. O Papel do Registrador
  • H. O Papel do Centro de Arbitragem e Mediação da OMPI
  • I. Taxas
  • J. Materiais de Pesquisa

    Perguntas específicas, que não são encontradas no Guia, podem ser apresentadas por correio eletrônico para arbiter.mail@wipo.int. Informações sobre solução de disputas relativas a nomes de domínio de acordo com a Política Uniforme de Solução de Disputas Relativas a Nomes de Domínio estão também disponíveis no sítio da rede eletrônica da Internet da Sociedade de Concessão de Nomes e Números (ICANN).

    O Centro de Arbitragem e Mediação da OMPI não pode fornecer conselhos jurídicos sobre o mérito de uma determinada demanda ou de uma demanda em potencial. Pessoas solicitando conselhos sobre a procedência de suas demandas ou outros conselhos não referentes às questões procedimentais devem procurar a orientação de um advogado. O Centro não recomenda nomes de advogados.

     


    A. Objetivo da Política Uniforme de Solução de Disputas Relativas a Nomes de Domínio

     

    O que é a Política Uniforme de Solução de Disputas Relativas a Nomes de Domínio?

    A Política Uniforme de Solução de Disputas Relativas a Nomes de Domínio (a Política) estabelece uma estrutura legal para a solução de disputas entre o titular do registro de um nome de domínio e uma terceira parte (ou seja, uma outra parte diversa do registrador) sobre o registro e uso abusivos de um nome de domínio da Internet nos gTDLs (.com, .net, .org, biz, .info e .name) e naqueles ccTDLs que adotaram a Política voluntariamente. Nos encontros realizados em 25 e 26 de agosto de 1999 em Santiago, Chile, o Conselho Diretor da ICANN aprovou a Política, baseada principalmente nas recomendações contidas no Relatório sobre o Processo de Nomes de Domínio da Internet da OMPI (Inglês ¦ Francês ¦ Espanhol), assim como em comentários apresentados pelos registradores e outras partes interessadas. Todos os registradores reconhecidos pela ICANN que estão autorizados a registrar os nomes de domínio de primeiro nível terminados em .com, .net e .org e os ccTLDs que adotaram a Política voluntariamente concordaram em obedecê-la e implementá-la para estes domínios. Qualquer pessoa física ou entidade que deseje registrar um nome de domínio de primeiro nível terminados em .com, .net, .org, biz, .info e .name e nos ccTLDs em questão é obrigada a consentir com os termos e condições da Política.

    Em 24 de outubro de 1999, o Conselho Diretor da ICANN aprovou o Regulamento da Política Uniforme de Solução de Disputas Relativas a Nomes de Domínio (o Regulamento) determinando os procedimentos e outros requerimentos para cada fase do procedimento administrativo para solução de disputas. O procedimento é administrado pelos provedores de serviço de solução de disputas aprovados pela ICANN. O Centro de Arbitragem e Mediação da OMPI (Centro da OMPI) é um dos referidos provedores de serviço de solução de disputas.

    O Centro da OMPI agiu como um consultor técnico para o comitê da ICANN encarregado de finalizar a Política e o Regulamento. Ele desenvolveu o Regulamento Suplementar da OMPI para a Política Uniforme de Solução de Disputas Relativas a Nomes de Domínio que complementa a Política e o Regulamento.

     

    Quem pode usar o Procedimento Administrativo?

    Qualquer pessoa física ou jurídica no mundo pode apresentar uma Reclamação sobre nome de domínio com relação a nomes de domínio terminados em .com, .net, .org, biz, .info e .name utilizando o Procedimento Administrativo.

    Em caso de uma demanda envolver um nome de domínio registrado em um administrador de código de país para domínios de primeiro nível, o Procedimento pode também ser usado se a autoridade que administra o ccTLD adotou voluntariamente a Política.

    Esta Política aplica-se aos gTLDs (Inglês ¦ Francês ¦ Espanhol) .com, .net, .org, .biz, .info e .name e aos seguintes ccTLDs (Inglês ¦ Francês ¦ Espanhol) que a adotaram voluntariamente:

     
    • .AC
    • .AE
    • .AG
    • .AM
    • .AS
    • .AU
    • .BS
    • .BZ
    • .CC
    • .CD
    • .CH
    • .CO
     
    • .CY
    • .DJ
    • .EC
    • .FJ
    • .FR
    • .GT
    • .IE
    • .IR
    • .KI
    • .LA
    • .LI
    • .MD
     
    • .MW
    • .MX
    • .NA
    • .NL
    • .NU
    • .PA
    • .PH
    • .PK
    • .PL
    • .PN
    • .PR
    • .RE
     
    • .RO
    • .SC
    • .SH
    • .TK
    • .TM
    • .TT
    • .TV
    • .UG
    • .VE
    • .WS

    Que tipos de disputa estão enquadrados no Procedimento Administrativo?

    Conforme o Parágrafo 4(a) da Política, o Procedimento Administrativo somente está disponível para disputas relativas a um registro de nome de domínio abusivo; isto é, que satisfaça os seguintes critérios:

    (i) o nome de domínio registrado pelo titular do registro do nome de domínio é idêntico ou similar o suficiente para criar confusão com uma marca de produto ou de serviço sobre a qual o Reclamante (a pessoa física ou entidade que iniciou a demanda) tenha direitos; e
    (ii) o titular do registro do nome de domínio não tem direitos ou legítimos interesses sobre o nome de domínio em questão; e
    (iii) o nome de domínio foi registrado e está sendo usado de má-fé.

     

    Que circunstâncias são provas de que o nome de domínio foi registrado e está sendo usado de má-fé?

    O Parágrafo 4(b) da Política determina que os seguintes exemplos de circunstâncias serão considerados pelo Painel Administrativo como sendo provas de registro e utilização do nome de domínio de má-fé:

    (i) circunstâncias que indicam que o nome de domínio foi registrado ou adquirido fundamentalmente com o fim de venda, aluguel, ou transferência para o Reclamante, que é o titular da marca de produto ou serviço, ou a um concorrente do Reclamante, por valor considerado superior aos gastos comprovados, relacionados diretamente com o nome de domínio; ou

    (ii) o nome de domínio foi registrado para impedir que o titular da marca de produto ou serviço a utilize como um nome do domínio correspondente à marca, desde que o titular do registro do nome de domínio tenha adotado essa conduta como padrão; ou

    (iii) o nome de domínio foi registrado fundamentalmente com o fim de prejudicar a atividade comercial de um concorrente; ou

    (iv) ao usar o nome de domínio, o titular do registro do nome de domínio intencionalmente tentou atrair, com objetivo de lucro, usuários da Internet para o seu sítio da rede eletrônica da Internet ou para qualquer outro endereço eletrônico, criando uma situação de provável confusão com a marca do Reclamante com relação a fonte, patrocínio, associação ou promoção de seu sítio da rede eletrônica da Internet ou seu endereço eletrônico, ou a um produto ou serviço no seu sítio da rede eletrônica da Internet ou em seu endereço eletrônico.

    Os exemplos acima não são exclusivos e outras circunstâncias podem existir que demonstrem o registro e a utilização do nome de domínio de má-fé.

     

    Quais são as vantagens do Procedimento Administrativo?

    A principal vantagem do Procedimento Administrativo é que ele tipicamente possibilita uma forma de solução de disputas relativas ao registro e à utilização de um nome de domínio da Internet mais rápida e mais barata do que recorrer à justiça. Além disso, os procedimentos são consideravelmente mais informais que o processo judicial e os julgadores são especialistas em matérias como direito internacional de marcas, questões de nome de domínio, comércio eletrônico, Internet e solução de disputas. Ele tem também alcance internacional: fornece um único mecanismo para solução de disputas relativas a nomes de domínio independentemente de onde o titular do registro do nome de domínio ou o Reclamante estejam localizados.

     

    Se eu usar o Procedimento Administrativo, eu ainda posso recorrer à justiça?

    Sim. O Parágrafo 4(k) da Política determina que o procedimento administrativo obrigatório não impede o titular do registro do nome de domínio (Reclamado) ou a terceira parte (Reclamante) de apresentar a demanda ao tribunal competente para uma solução independente. Isto é possível para uma parte que iniciou uma ação judicial antes do procedimento administrativo ser iniciado. Uma parte pode também iniciar uma ação judicial depois do procedimento administrativo estar concluído se não estiver satisfeito com o resultado.

    O Parágrafo 18 do Regulamento da Política determina quais as ações que um Painel Administrativo deve tomar se uma ação judicial for iniciada antes ou durante um procedimento administrativo.

     

    Eu posso usar o Procedimento Administrativo para disputas envolvendo um nome de domínio registrado em um administrador de códigos de país para domínios de primeiro nível (como .br, .uk, .gt)?

    Sim, desde que o Acordo de Registro do nome de domínio que envolve o nome de domínio em questão especificamente incorpora a Política. Este é o caso de determinados ccTLDs que adotaram a Política voluntariamente.

     

    Eu posso usar o Procedimento Administrativo para iniciar uma demanda contra o registrador com quem eu registrei o nome de domínio?

    Não. O Procedimento Administrativo somente está disponível para solucionar disputas entre uma terceira parte alegando um registro abusivo do nome de domínio e o titular do registro do nome de domínio.

     

    Eu posso, como titular do nome de domínio, usar o Procedimento Administrativo para iniciar uma demanda contra alguém que ameaçou me processar e retirar meu nome de domínio?

    Não. O Procedimento Administrativo somente está disponível para solucionar disputas ajuizadas ou iniciadas por uma terceira parte alegando um registro abusivo do nome de domínio contra o titular do registro do nome de domínio.

     


    B. Resumo do Procedimento Administrativo

     

    Quais são as várias fases do Procedimento Administrativo?

    As cinco fases básicas do Procedimento Administrativo são:

    (1) A apresentação de uma Reclamação junto a um provedor de serviço de solução de disputas aprovado pela ICANN escolhido pelo Reclamante, como o Centro da OMPI;

    (2) A apresentação de uma Resposta pela pessoa física ou entidade contra quem a Reclamação foi feita;

    (3) A nomeação pelo provedor de serviço de solução de disputa escolhido do Painel Administrativo formado por um único ou por três Especialistas que decidirão a demanda;

    (4) A emissão da decisão do Painel Administrativo e a notificação de todas as partes envolvidas; e

    (5) A implementação da decisão do Painel Administrativo pelo(s) registrador(es) envolvido(s) se houver uma decisão no sentido de que o(s) nome(s) de domínio em questão seja/sejam cancelado(s) ou transferido(s).

    Uma descrição mais detalhada sobre o Procedimento Administrativo está disponível (Word ou pdf).

     

    Quanto tempo demora o Procedimento Administrativo?

    O Procedimento Administrativo normalmente deve estar finalizado em 45-50 dias da data em que o Centro da OMPI receber a Reclamação.

     

    Quanto custa o Procedimento Administrativo?

    Para uma demanda apresentada ao Centro da OMPI envolvendo entre 1 e 5 nomes de domínio a ser decida por um único Especialista, a taxa é de US$ 1500. Para uma demanda a ser decidida por três Especialistas, a taxa é de US$ 4000.

    Para uma demanda envolvendo entre 6 e 10 nomes de domínio a ser decidida por um único Especialista, a taxa é de US$ 2000 e de US$ 5000 para a demanda a ser decidida por três Especialistas.

    São as partes que decidem se a demanda será procedida perante um ou três Especialistas.

    O Reclamante é responsável pelo pagamento total das taxas. A única vez em que o Reclamado tem de dividir as taxas é quando o Reclamado opta por ter a demanda decidida por três Especialistas e o Reclamante tiver optado por um Especialista.

    Em circunstâncias excepcionais, o Painel ou o Centro da OMPI podem solicitar às partes que façam um pagamento adicional para pagar os custos do procedimento administrativo, por exemplo, se o Painel Administrativo decidir, excepcionalmente, que uma audiência será necessária.

    As taxas descritas acima não incluem qualquer pagamento que precise ser feito a um advogado representando uma parte no procedimento administrativo.

    Favor consultar a Tabela de Taxas do Centro da OMPI para maiores detalhes.

     

    O Procedimento Administrativo é confidencial?

    Após o início formal do procedimento administrativo de gTLDs .com, .net, .org, biz, .info e .name a ICANN publica as seguintes informações relativas à demanda em seu sítio da rede eletrônica da Internet: o(s) nome(s) de domínio em questão, a data do início formal do procedimento administrativo relativo ao nome de domínio registrado em .com, .net, .org, biz, .info e .name, o provedor de serviço de solução de disputas selecionado pelo Reclamante e o número da demanda atribuído pelo provedor. Conforme exigido no parágrafo 16 do Regulamento o Centro da OMPI também coloca disponível em seu sítio da rede eletrônica da Internet as Decisões proferidas de acordo com a Política, identificadas sob o número dos casos ou por um índice que pode ser consultado através de um sistema de busca eletrônica.

    O Centro da OMPI deixa disponível em seu sítio da rede eletrônica da Internet informações comparáveis relativa às demandas de ccTLDs em que foi acionado como provedor de serviço de solução de disputas.

    O Centro da OMPI não divulgará nenhuma outra informação sobre o procedimento a não ser que autorizado a fazê-lo por ambas as partes por escrito.

     

    Em qual idioma o Procedimento Administrativo é conduzido?

    Conforme o parágrafo 11 do Regulamento, a não ser que as partes em um procedimento administrativo acordem de outra forma, ou o Acordo de Registro relativo ao nome de domínio em questão especifique de outra forma, o idioma do procedimento administrativo será o idioma do Acordo de Registro envolvido. O Painel Administrativo, entretanto, tem a discrição de determinar um idioma diferente, levando em consideração as circunstâncias do procedimento administrativo (ou seja, a nacionalidade das partes, o idioma da documentação). O Painel Administrativo também tem autoridade para determinar que as partes traduzam os documentos que não estão no idioma do procedimento administrativo.

     

    Há audiências no Procedimento Administrativo?

    O Parágrafo 13 do Regulamento deixa claro que não haverá audiências (inclusive audiências por teleconferência, videoconferência, ou conferência via Internet), a não ser que o Painel Administrativo determine, somente em casos excepcionais, que uma audiência é necessária para a elaboração da decisão.

     


    C. Preparação e Apresentação de uma Reclamação

     

    A qual provedor de serviço de solução de disputas eu apresento minha Reclamação?

    A Reclamação pode ser apresentada a qualquer provedor de serviço de solução de disputas aprovado. Para os gTLDs estes provedores são aprovados pela ICANN. Para os ccTLDs em que se aplica a Política (conforme supra), eles são aprovados pelo administrador do ccTLD em questão. A Reclamação não deve apresentar somente os requisitos especificados no Regulamento Uniforme, mas também aqueles especificados no Regulamento Suplementar do provedor escolhido, se houver.

    O Centro da OMPI foi o primeiro provedor a ser aprovado pela ICANN e o primeiro a receber demandas de acordo com a Política. Sua experiência em administrar disputas relativas a nomes de domínio decorre do seu envolvimento com o processo internacional conduzido pela OMPI a pedido dos 175 estados membros que conduziram à Política e ao Regulamento. O Centro da OMPI tem também conhecimento especializado em propriedade intelectual e considerável experiência na administração de solução de disputas em geral. O Centro está atualmente auxiliando outros provedores de serviço de solução de disputa no mundo para estabelecer uma estrutura administrativa para solução de disputas relativas a nomes de domínio.

     

    Há um formulário padrão em que a Reclamação deve ser apresentada?

    Embora não haja nenhum formulário padrão da ICANN, o Centro da OMPI preparou um modelo de Reclamação e instruções para apresentação que as partes podem consultar. Este modelo foi preparado pelo Centro da OMPI e destina-se a servir como um guia para apresentação da Reclamação de acordo com a Política. Seu uso como base para a preparação de uma Reclamação pela parte não afasta a possibilidade de a Reclamação ser considerada irregular segundo o exame dos requisitos formais do Centro da OMPI. Nem a confiança no modelo garante o sucesso da Reclamação no mérito.

     

    Como eu apresento uma Reclamação?

    De acordo com o Regulamento, a Reclamação deve ser apresentada em via impressa e em formato eletrônico.

    Para facilitar a apresentação eletrônica o Centro oferece as seguintes opções:

    descarregue e complete o modelo de Reclamação como um documento do Word para apresentá-la como anexo de um correio eletrônico para domain.disputes@wipo.int.

    As vias impressas (uma original assinada e quatro cópias) incluindo todos os anexos devem ser enviadas por correio ou por serviço de entrega rápida (com aviso de recebimento) ao:

    Centro de Arbitragem e Mediação da OMPI
    34, chemin des Colombettes
    1211 Geneva 20
    Switzerland

    Tel.: (+41 22) 338 8247
    Fax.: (+41 22) 740 3700

    Favor consultar as instruções para apresentação para maiores informações.

     

    Em qual idioma a Reclamação deve ser feita?

    A não ser que o Reclamante e o Reclamado tenham acordado de outra forma ou seja especificado de outra forma no Acordo de Registro, a Reclamação deve ser no mesmo idioma do Acordo de Registro. O Painel Administrativo pode ordenar que qualquer anexo que não esteja no mesmo idioma do Acordo de Registro seja traduzido inteira ou parcialmente às custas da parte que o apresentou.

     

    A Reclamação tem de ser preparada e apresentada por um advogado?

    Não. Embora o auxílio de um advogado possa ser útil, não há necessidade de a Reclamação ser preparada ou apresentada por um advogado.

     

    Quais informações devem ser incluídas na Reclamação?

    As informações que devem ser incluídas na Reclamação estão descritas no Parágrafo 3 do Regulamento. Além disso, o Centro da OMPI preparou um modelo de Reclamação e instruções para apresentação que servem como uma lista de elementos a serem incluídos em uma Reclamação. O Centro da OMPI também coloca à disposição um índice em linha das Decisões (link) proferidas de acordo com a Política com a finalidade de assistir às partes quando da preparação de suas petições.

     

    A Reclamação pode incluir mais de um nome de domínio?

    De acordo com o Parágrafo 3(c) do Regulamento, a Reclamação pode incluir mais de um nome de domínio, desde que a pessoa física ou entidade que é o titular do registro dos nomes de domínio especificados na Reclamação seja a mesma.

     

    A Reclamação tem de ser autenticada ou feita por instrumento público?

    Não. Entretanto, uma versão original (junto com quatro cópias completas) assinada pelo Reclamante ou pelo representante autorizado do Reclamante deve ser apresentada ao Centro da OMPI.

     

    Algum pagamento tem de ser feito ao apresentar a Reclamação?

    Sim. As taxas devidas especificadas na Tabela de Taxas do Centro da OMPI devem ser apresentadas junto com a Reclamação, usando uma das formas descritas.

     

    Quais os dados para contato que devem ser usados ao enviar a Reclamação ao Reclamado e quais as formas de comunicações que devem ser usadas?

    Ao apresentar a Reclamação ao provedor de serviço de solução de disputa, o Regulamento (par. 3(b)(xi)) determina que uma cópia de cortesia seja enviada ao Reclamado. Para este fim, a não ser que o Reclamado tenha indicado a forma e os dados para contato para serem usados em comunicações relativas à demanda, a Reclamação deve ser enviada por fax (com a confirmação da transmissão), ou por correio, ou por serviço de entrega (com postagem pré-paga e com aviso de recebimento), ou eletronicamente pela Internet (quando for possível o registro da transmissão) usando os dados para contato disponíveis ao Reclamante. Conforne o Regulamento, par. 2(b).

     

    Quais os dados para contato que devem ser usados ao enviar a Reclamação ao(s) Registrado(es) envolvido(s) e quais as formas de comunicações que devem ser usadas?

    Ao apresentar a Reclamação ao Centro da OMPI, o Regulamento Suplementar da OMPI determina que uma cópia de cortesia seja enviada ao(s) registrador(es) envolvido(s). O Reclamante deve também notificar o Centro da OMPI que a Reclamação foi, de fato, enviada ao(s) registrador(es) envolvido(s). Determinados Registradores estabeleceram dados específicos para contato que devem ser usados para este fim, os quais podem ser obtidos mediante contato com o(s) Registrador(es) em questão.

     

    Onde eu posso obter informações sobre quem é o titular do registro do nome de domínio?

    Determinadas informações sobre o registro podem ser obtidas para nomes de domínio registrados em .com, .net,.org, .biz, .info e .name através de pesquisas feitas em uma base de dados Whois no http://internic.net/whois.html. Para outros nomes de domínio, ou para informações adicionais, a base de dados Whois do registrador envolvido pode ser usada (acessada através do sítio da rede eletrônica da Internet do registrador) ou no www.uwhois.com.

     


    D. Preparação e Apresentação de uma Resposta

     

    A apresentação de uma Resposta é obrigatória?

    Sim. De acordo com os termos do contrato celebrado pelo titular do registro do nome de domínio quando registrou o nome de domínio, o titular do registro deve participar do procedimento administrativo. Conforme o Parágrafo 5(a) do Regulamento, o Reclamado deve apresentar uma Resposta.

     

    Quantos dias o Reclamado tem para apresentar uma Resposta?

    Conforme o Parágrafo 5 (a) do Regulamento, o Reclamado deve apresentar sua Resposta em 20 dias do início do procedimento administrativo. Um procedimento administrativo é considerado formalmente iniciado uma vez que o provedor de serviço de solução de disputas tenha formalmente intimado da Reclamação, de acordo com o Parágrafo 2(a) do Regulamento.

     

    O que acontece se uma Resposta não é apresentada ou se é apresentada intempestivamente?

    Se o Reclamado não apresentar sua Resposta (incluindo qualquer pagamento que seja devido) no prazo especificado pelo Centro da OMPI, o Reclamado será considerado inadimplente. Apesar do inadimplemento do Reclamado, o Centro da OMPI irá proceder à nomeação do Painel Administrativo. O Painel será informado do inadimplemento do Reclamado. Ele decidirá a demanda baseado nas informações disponíveis e poderá concluir sobre todo o exposto da forma que considerar mais apropriada a partir do fato de o Reclamado não ter apresentado uma Resposta tempestiva.

     

    Há um formulário padrão em que a Resposta deve ser apresentada?

    Além do Modelo de Resposta, o Centro da OMPI preparou Instruções para Apresentação da Resposta que as partes podem consultar para auxiliá-las e que fornece instruções de apresentação. O uso do Modelo de Resposta e das Instruções de Apresentação como base para a preparação da Resposta pela parte não garante o sucesso do Reclamado no mérito.

     

    Ao apresentar uma Resposta em formato eletrônico, qual formatação deve ser usada?

    A versão eletrônica do texto de uma Resposta deve ser apresentada preferivelmente como um anexo de um correio eletrônico em uma das seguintes formatações: documento do Word, arquivo PDF, arquivo de texto, arquivo RTF. Textos anexos à Resposta que estão disponíveis em formato eletrônico devem ser também apresentados preferencialmente em uma das formatações supra mencionadas, como também são aceitas as apresentações de arquivos de áudio e vídeo. Se houver dúvidas, favor contatar o Centro da OMPI.

     

    Em qual idioma a Resposta deve ser feita?

    A não ser que o Reclamante e o Reclamado acordem de outra forma ou seja especificado de outra forma no Acordo de Registro, a Resposta deve ser no mesmo idioma do Acordo de Registro. O Painel Administrativo pode determinar que qualquer anexo que não esteja no mesmo idioma do Acordo de Registro seja traduzido inteira ou parcialmente às custas da parte que o apresentou.

     

    A Resposta deve ser apresentada por um advogado?

    Não. Embora o auxílio de um advogado possa ser útil, não há necessidade de a Resposta ser preparada e apresentada por um advogado.

     

    Quais informações devem ser incluídas na Resposta?

    As informações que devem ser incluídas na Resposta estão descritas no Parágrafo 5 do Regulamento. Além disso, o Centro da OMPI preparou um Modelo de Resposta e Instruções para Apresentação da Resposta que servem como uma lista de elementos a serem incluídos na Resposta e fornece as instruções de apresentação. O Centro da OMPI também coloca à disposição um índice em linha das Decisões (link) proferidas de acordo com a Política com a finalidade de assistir às partes quando da preparação de suas petições.

     

    Ao preparar minha Resposta, como eu demonstro meus direitos e legítimos interesses no nome de domínio que é objeto da Reclamação?

    O Parágrafo 4(c) da Política determina que qualquer uma das seguintes circunstâncias, em especial mas sem limitação, se o Painel Administrativo considerar estarem provadas com base na avaliação de todas as provas e evidências apresentadas, demonstrará os direitos e legítimos interesses do titular do registro do nome de domínio para os fins do Parágrafo 4(a)(ii) da Política:

    (i) antes de qualquer notícia da disputa, o titular do registro do nome de domínio usou ou efetuou preparativos comprováveis para usar o nome de domínio ou o nome correspondente ao nome de domínio, em conexão com uma oferta de boa fé de produtos ou serviços; ou

    (ii) o titular do registro do nome de domínio (como pessoa física, jurídica, ou qualquer outra entidade) é conhecido pelo nome de domínio, mesmo sem ter adquirido qualquer direito de marca de produto ou serviço; ou

    (iii) o titular do registro do nome de domínio está fazendo uso não comercial legítimo ou uso leal do nome de domínio, sem a intenção de obter lucro desviando enganosamente consumidores ou denegrindo a marca de produto ou serviço em questão.

     

    A Resposta deve ser autenticada ou feita por instrumento público?

    Não. Entretanto, uma versão original assinada pelo Reclamado ou pelo representante autorizado do Reclamado deve ser apresentada ao Centro da OMPI.

     

    Alguma taxa deve ser paga ao apresentar uma Resposta?

    A única vez em que uma taxa deve ser paga pelo Reclamado é quando o Reclamante opta por ter a demanda decidida por um único Especialista, mas o Reclamado prefere ter a demanda decidida por três Especialistas. Nestes casos, a taxa devida é divida igualmente entre o Reclamante e o Reclamado. O Reclamado deve apresentar o pagamento junto com sua Resposta. Se não o fizer, o Reclamado será considerado inadimplente e o Centro pode desconsiderar a opção do Reclamado pelo número de Especialistas.

     

    Como apresentar uma Resposta ao Centro da OMPI?

    De acordo com o Regulamento, a Resposta deve ser apresentada em formato eletrônico e em via impressa (uma via original e quatro cópias).

    Para facilitar a apresentação da Resposta, o Centro oferece a opção de descarregar um modelo de Resposta (documento word) que deve ser completado pelo Reclamado (link) e submetido ao Centro como anexo à um correio eletrônico que deve ser enviado ao domain.disputes@wipo.int.

    As vias impressas (uma original assinada e quatro cópias) incluindo todos os anexos devem ser enviadas por correio ou por serviço de entrega rápida (com aviso de recebimento) ao:

    Centro de Arbitragem e Mediação da OMPI
    34, chemin des Colombettes
    1211 Geneva 20
    Switzerland

    Tel.: (+41 22) 338 8247
    Fax.: (+41 22) 740 3700

     

    Quais os dados para contato que devem ser usados ao enviar a Resposta ao Reclamante e quais as formas de comunicações que devem ser usadas?

    A Resposta deve ser enviada ao Reclamante para os dados para contato e pelas formas especificadas na Reclamação.

     

    A Resposta tem de ser enviada ao(s) Registrador(es)?

    Não.

     


    E. O Papel do Painel Administrativo

     

    O que é um Painel Administrativo?

    Um Painel Administrativo é composto de uma ou três pessoas imparciais e independentes nomeadas por um provedor de serviço de solução de disputas que é selecionado para administrar a demanda de acordo com a Política e o Regulamento. O Painel Administrativo é independente do provedor de serviço de solução de disputas, da ICANN, do(s) Registrador(es) envolvido(s) e das partes.

     

    Quem são os Especialistas?

    As pessoas que aparecem na lista de Especialistas de Nomes de Domínio do Centro da OMPI foram selecionadas com base na sua boa reputação pela imparcialidade, julgamento correto e experiência como julgadores, assim como pela experiência principalmente em áreas como direito internacional de marca, comércio eletrônico e questões relativas à Internet. A lista do Centro da OMPI é certamente internacional, formada por mais de 120 Especialistas de 30 países, muitos deles sendo fluentes em vários idiomas.

     

    Quando o Painel Administrativo é nomeado?

    O Painel Administrativo é nomeado após a apresentação da Resposta, se uma for apresentada, ou após a data determinada em que a Resposta deveria ser apresentada. No caso de o procedimento administrativo formado por um único Especialista, normalmente o Centro da OMPI nomeará o Painel Administrativo em 5 dias corridos da apresentação da Resposta ou da data para a apresentação da Resposta. No caso de um Painel Administrativo formado por três Especialistas, normalmente o Centro da OMPI nomeará o Painel em 15 dias da data da apresentação da Resposta ou da data para apresentação da Resposta.

     

    Como um Painel Administrativo é nomeado?

    Um Painel Administrativo é nomeado pelo Centro da OMPI da seguinte forma:

    (i) Se tanto o Reclamante, quanto o Reclamado indicarem que eles querem que a demanda seja decidida por um único Especialista, o Especialista será nomeado pelo Centro da OMPI a partir da sua lista de Especialistas de Nomes de Domínio;

    (ii) Se o Reclamante optou por três Especialistas e o Reclamado optou por um Especialista, ou vice-versa, o Centro da OMPI, então, nomeará um Painel Administrativo formado por três Especialistas. Ao proceder assim, o Centro da OMPI tentará nomear um dos candidatos indicados pelo Reclamante e um dos candidatos nomeados pelo Reclamado. Se isto não for possível, o Centro fará uma nomeação apropriada a partir da sua lista de Especialistas de Nomes de Domínio. O terceiro Especialista, ou o Especialista Presidente, será nomeado com base nas preferências indicadas pelas partes a partir de uma lista de cinco candidatos que será fornecida a elas pelo Centro da OMPI. (Se for o Reclamado quem optou por um Painel formado por três Especialistas, o Reclamado é obrigado a pagar metade das taxas devidas; em todas as outras situações, as taxas são pagas pelo Reclamante.)

    (iii) Se não for apresentada Resposta pelo Reclamado, o Centro da OMPI então nomeará o Painel Administrativo de acordo com o número de Especialistas indicado pelo Reclamante (ou seja: um ou três). Se o Reclamante optou por um Painel formado por três Especialistas, o Centro tentará nomear um dos candidatos indicados pelo Reclamante, não sendo possível fará a nomeação a partir da sua lista publicada. O Centro fará a nomeação dos outros dois Especialistas a partir da sua lista de Especialistas de Nomes de Domínio.

     


    F. A decisão do Painel Administrativo

    Quais decisões o Painel Administrativo pode tomar?

    Somente três tipos de decisões podem ser proferidas pelo Painel Administrativo:

    (i) Decidir em favor da pessoa física ou entidade que apresentou a Reclamação e determinar que o(s) nome(s) de domínio disputado(s) seja/sejam transferido(s) para aquela pessoa ou entidade;

    (ii) Decidir em favor da pessoa física ou entidade que apresentou a Reclamação e determinar que o(s) nome(s) de domínio disputado(s) seja/sejam cancelado(s);

    (iii) Decidir em favor do titular do registro do(s) nome(s) de domínio (ou seja, negando o recurso requerido). Neste caso, se o Painel concluir que a demanda não se enquadra no fim do Parágrafo 4(a) da Política, deve isto ser declarado na decisão. Também, se após considerar as apresentações das partes, o Painel concluir que a Reclamação foi iniciada de má-fé, o Painel deve declarar em sua decisão que a Reclamação foi iniciada de má-fé e constitui um abuso do procedimento administrativo.

     

    O Painel Administrativo pode condenar em qualquer valor em dinheiro?

    Não. O Painel Administrativo não pode condenar em qualquer valor monetário nem custos de advogados.

     

    Quanto tempo demora a ter uma decisão?

    Na ausência de circunstâncias excepcionais, a decisão do Painel Administrativo será intimada a todas as partes envolvidas em 17 dias da nomeação do Painel Administrativo.

     

    Como é implementada uma decisão do Painel Administrativo a favor do Reclamante?

    Uma decisão do Painel Administrativo é implementada pelo registrador com quem o nome de domínio contestado está registrado no momento em que a decisão é proferida.

    De acordo com o Parágrafo 4(k) da Política, o registrador deve implementar a decisão do Painel em 10 dias úteis após o recebimento da intimação da decisão do provedor de serviço de solução de disputas, exceto se o registrador receber informações do titular do registro do nome de domínio (Reclamado) naquele prazo de 10 dias de que a decisão está sendo impugnada judicialmente (conforme abaixo).

    Cada registrador estabeleceu sua própria política e instruções sobre a transferência e o cancelamento de um nome de domínio de acordo com a decisão do Painel Administrativo.

     

    É possível impugnar uma decisão do Painel Administrativo?

    Sim. O Parágrafo 4(k) da Política permite que o titular do registro do nome de domínio que perdeu um Procedimento Administrativo impugne a decisão do Painel Administrativo apresentando uma ação judicial em determinados tribunais. Como supra mencionado, o(s) Registrador(es) envolvido(s) implementará/ão a decisão em 10 dias úteis do recebimento da intimação da decisão do provedor de serviço de solução de disputas, a não ser que receba do titular do registro do nome de domínio durante aquele prazo de 10 dias documento oficial (como uma cópia da petição inicial autenticada pelo tribunal) no sentido de que o titular do registro do nome de domínio iniciou um ação judicial contra o Reclamante em um tribunal competente ao qual o Reclamante tenha se submetido conforme o Parágrafo 3(b)(xiii) do Regulamento Uniforme, ou seja, a "Competência Recíproca" (conforme abaixo).

    O Registrador envolvido não tomará então qualquer providência até que receba:

    (i) Prova satisfatória de uma solução da demanda entre as partes; ou

    (ii) Prova satisfatória de que a ação judicial do titular do registro do nome de domínio foi indeferida ou extinta; ou

    (iii) Uma cópia da determinação do tribunal onde a ação judicial foi apresentada indeferindo a ação judicial ou determinando que o titular do registro do nome de domínio não tenha direito de continuar usando o nome de domínio.

     

    O que significa "Competência Recíproca"?

    A Competência Recíproca é definida como a competência jurisdicional da localização ou (a) da sede do registrador (desde que o titular do registro do nome de domínio tenha se submetido pelo acordo de registro a essa competência para decisões judiciais ou disputas referentes ou envolvendo o uso do nome de domínio) ou (b) do endereço do titular do registro do nome do domínio conforme informado no registro do nome de domínio constante na base de dados "Whois" na ocasião em que a Reclamação é submetida ao provedor de serviço de solução de disputas.

     

    As decisões do Painel Administrativo estão disponíveis para o público?

    Sim. Conforme o Parágrafo 16(b) do Regulamento, exceto se o Painel Administrativo decidir de outra forma em circunstâncias excepcionais, um provedor de serviço de solução de disputas deve publicar todas as decisões integralmente na Internet. O Centro da OMPI criou um sítio da rede eletrônica da Internet onde as decisões do Painel Administrativo podem ser acessadas. Um Índice de decisões catalogadas por categoria de nome de domínio, questões processuais, legais ou substantivas, está disponível em linha [link].

     

    O que acontece se as partes chegam a um acordo com relação à demanda durante o procedimento?

    Se as partes chegarem a um acordo com relação à demanda (ou seja, uma "transação"), então o Parágrafo 17 do Regulamento determina que o procedimento administrativo será extinto.

     


    G. O Papel do Registrador

     

    Qual é o papel do Registrador no procedimento administrativo?

    Exceto como descrito abaixo, o registrador não participa nem participará na administração ou condução do procedimento administrativo. O Centro da OMPI preparou um quadro (Word ou pdf) ilustrando a interação entre o Centro e um registrador durante uma demanda.

    O papel do registrador no procedimento administrativo é a seguinte:

    (i) Fornecer as informações solicitadas ao Centro da OMPI, incluindo a confirmação de que o nome de domínio disputado está registrado com ele, que está registrado pela pessoa ou entidade identificada como Reclamado na Reclamação, fornecendo os dados para contato do Reclamado e, quando necessário, o Acordo de Registro e documentos associados;

    (ii) Evitar a transferência do registro do nome de domínio após o início de um Procedimento Administrativo; e

    (iii) Implementar a decisão do Painel Administrativo.

     


    H. O Papel do Centro de Arbitragem e Mediação da OMPI

     

    Qual é o papel do Centro de Arbitragem e Mediação da OMPI no procedimento administrativo?

    O papel do Centro da OMPI é administrar os procedimentos, o que inclui verificar se a Reclamação satisfaz os requisitos formais da Política e do Regulamento e do Regulamento Suplementar da OMPI; articular-se com o(s) registrador(es) envolvido(s) para verificar se o Reclamado indicado é o verdadeiro titular do registro do(s) nome(s) de domínio em questão; checar os dados para contato do Reclamado; intimar o Reclamado da Reclamação; enviar as intimações relativas à demanda; nomear o Painel Administrativo e de outra forma garantir que o procedimento administrativo corra tranqüila e eficazmente.

    O Centro é independente e imparcial. Ele não decide a disputa entre as partes. Como um órgão administrativo, ele pode fornecer auxílio no aspecto procedimental da Política e do Regulamento e do Regulamento Suplementar da OMPI, mas não pode dar qualquer opinião sobre os pontos fortes e fracos da demanda de uma parte.

     

    O que é o Administrador da Demanda?

    O Administrador da Demanda é um funcionário da OMPI basicamente responsável pela administração do procedimento da demanda, incluindo todos os aspectos administrativos relacionados à demanda e às comunicações com o Painel Administrativo. O Administrador da Demanda pode fornecer auxílio administrativo ao Painel ou ao Especialista, mas não tem autoridade para decidir ou influenciar em matérias de natureza substantiva relativamente à demanda.

    No Centro da OMPI todos os Administradores da Demanda tem formação jurídica, falam diversos idiomas e são experientes em solução de disputas internacionais e em questão de nome de domínio.

     

    O que é o Exame dos Requisitos Formais?

    O Exame dos Requisitos Formais é uma verificação da Reclamação pelo Centro da OMPI para garantir que ela satisfaça todos os requisitos formais descritos na Política e no Regulamento e no Regulamento Suplementar da OMPI. Exemplos dos itens verificados pelo Centro incluem: se a Reclamação inclui a Página de Apresentação da Reclamação; se as vias impressas apresentadas incluem uma via original e quatro cópias; genericamente se a Reclamação inclui todos os itens listados no Parágrafo 3(b) do Regulamento Uniforme; e se o pagamento foi feito na quantia correta.

     


    I. Taxas

     

    Quais são as taxas do Centro da OMPI para uma disputa de nomes de domínio?

    Para uma demanda apresentada ao Centro da OMPI envolvendo entre 1 e 5 nomes de domínio a ser decida por um único Especialista, a taxa é de US$ 1500. Para uma demanda a ser decidida por três Especialistas, a taxa é de US$ 4000.

    Para uma demanda envolvendo entre 6 e 10 nomes de domínio a ser decidida por um único Especialista, a taxa é de US$ 2000 e de US$ 5000 para a demanda a ser decidida por três Especialistas.

    São as partes que decidem se a demanda será procedida perante um ou três Especialistas.

    O Reclamante é responsável pelo pagamento total das taxas. A única em vez que o Reclamado tem de dividir as taxas é quando o Reclamado opta por ter a demanda decidida por três Especialistas e o Reclamante optar por um Especialista.

    Em circunstâncias excepcionais, o Painel ou o Centro da OMPI podem solicitar às partes que façam um pagamento adicional para pagar os custos do procedimento administrativo, por exemplo, se o Painel Administrativo decidir, excepcionalmente, que uma audiência será necessária.

    As taxas descritas acima não incluem qualquer pagamento que precise ser feito a um advogado representando uma parte no procedimento administrativo.

    Favor consultar a Tabela de Taxas do Centro da OMPI para maiores detalhes.

     


    J. Fontes de Pesquisa

    Onde eu posso obter informações adicionais sobre solução de disputas relativas a nomes de domínio?

    As seguintes fontes estão disponíveis com relação à solução de disputas relativas a nomes de domínio:

    Por favor visite a área: Base de Informações da OMPI sobre Disputas sobre Nomes de Domínio.