Fim da prorrogação adicional relacionada à COVID-19, concedida pelo RO/IB, do prazo para considerar pedidos PCT como retirados por falta de pagamento de taxas
3 de Julho de 2020
Na sua notificação publicada no dia 9 de abril de 2020, a Secretaria Internacional da OMPI, na sua função de Organismo receptor (RO/IB), indicou que adiaria até 31 de maio de 2020 a emissão de notificações declarando que considera pedidos internacionais como tendo sido retirados por falta do pagamento das taxas apropriadas dentro dos prazos prescritos (formulário PCT/RO/117). Esta medida foi tomada a fim de auxiliar os requerentes segundo o PCT cujas situações financeiras possam ter sido afetadas pelos efeitos da pandemia de COVID-19.
Em sua notificação seguinte, publicada no dia 27 de maio de 2020, o RO/IB declarou que estenderia esse período até 30 de junho de 2020.
Apesar de continuar a aplicar a Regra 82quater.1 do PCT para prorrogar determinados prazos do PCT quando solicitado (como indicado na notificação de 9 de abril), o RO/IB decidiu recomeçar no dia 1 de julho de 2020 a emissão do formulário PCT/RO/117 no caso de falta de pagamento das taxas PCT devidas. No entanto, o RO/IB continuará até nova ordem a renunciar ao pagamento de quaisquer taxas de pagamento em atraso aplicáveis de acordo com a Regra 16bis.2.
[Assinado por Francis Gurry
Diretor Geral
30 de junho de 2020]