Orientações do PCT para usuários afetados pelo apagão informático de 19 de julho de 2024
19 de Julho de 2024
1) Na opinião da Secretaria Internacional da OMPI, o Regulamento de execução do Tratado de Cooperação em matéria de Patentes (PCT) prevê, na Regra 82quater.1 do PCT, medidas aplicáveis às circunstâncias atuais do apagão informático mundial que começou no dia 19 de julho de 2024. Os requerentes segundo o PCT que não tenham conseguido cumprir um prazo do PCT devido ao apagão podem solicitar a tolerância do atraso com base nesta disposição. A Secretaria Internacional da OMPI insta todos os Organismos e Autoridades do PCT a adotarem igualmente esta interpretação.
2) A Regra 82quater.1 prevê a tolerância de atrasos no cumprimento dos prazos do PCT (que podem estar relacionados com a apresentação de documentos e/ou o pagamento de taxas) por motivos de força maior, incluindo “...uma indisponibilidade geral de serviços de comunicações eletrônicas, ou outras razões semelhantes....”
3) A Secretaria Internacional da OMPI, igualmente no seu papel de Organismo receptor, tratará favoravelmente qualquer requerimento em virtude da Regra 82quater.1 do PCT que mencione o apagão que começou no dia 19 de julho de 2024 e, de acordo com a Regra 82quater.1d), dispensará a apresentação de provas. A Secretaria Internacional da OMPI insta os Organismos e Autoridades do PCT a procederem da mesma forma.
4) Os requerentes segundo o PCT que não conseguirem depositar seus pedidos PCT dentro do prazo de prioridade devido ao apagão informático mundial e a suas repercussões, mas que conseguirem depositá-los dentro de um período de dois meses a contar da expiração do prazo de 12 meses, podem solicitar a restauração do direito de prioridade em virtude da Regra 26bis.3 do PCT perante os Organismos receptores que aplicam esta disposição, tendo em conta, nomeadamente, que o Organismo receptor da Secretaria Internacional aplica esta regra e todos os critérios aplicáveis segundo esta.