A legislação nacional de alguns Estados Contratantes contém limitações na apresentação de pedidos internacionais com outros Organismos por motivos de segurança nacional nos casos em que:
- os pedidos são apresentados por nacionais do Estado relevante;
- os pedidos são apresentados por pessoas domiciliadas no Estado relevante; e/ou
- a invenção foi feita no Estado relevante.
Na maior parte dos casos, considera-se que o requerente não tem permissão para apresentar um pedido com outro Organismo se um pedido para a mesma invenção tiver sido apresentado no Organismo nacional relevante um determinado período de tempo antes (que varia de acordo a cada Organismo) e ainda não tiver recebido um aviso de segurança informando que não deve apresentar o pedido em outro Organismo, ou se o requerente tiver explicitamente requerido e recebido permissão.
Isto significa que, se o requerente quiser apresentar um pedido internacional mas ainda não tiver permissão para tal:
- deve apresentar o pedido internacional diretamente junto do seu Organismo nacional, e
- não deve utilizar o ePCT para preparar o seu pedido internacional, uma vez que os detalhes de rascunho são mantidos nos servidores a cargo da Secretaria Internacional, e não no computador do requerente ou nos servidores do Organismo nacional relevante.
Limitações ao depósito conhecidas
A Secretaria Internacional está ciente das limitações ao depósito por motivos de segurança nacional nos seguintes Estados Contratantes do PCT (mais detalhes, quando disponíveis, constam do anexo B do Guia do PCT para Requerentes).
Estado | Limitações | Legislação e notas | |
---|---|---|---|
AM | Arménia | Invenções feitas no país | Lei sobre Invenções, Modelos de Utilidade e Desenhos Industriais, Artigo 77 |
AZ | Azerbaijan | Pedidos contendo segredos de Estado | Lei da República do Azerbaijão em matéria de Patentes, Artigo 25 |
BE | Bélgica | Pedidos apresentados por cidadãos ou pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas ou com estabelecimento principal na Bélgica | Aplica-se a pedidos que possam ser de interesse para a defesa ou segurança nacional |
BG | Bulgária | Pedidos apresentados por pessoas domiciliadas no Estado | Aplica-se a pedidos que tenham sido classificados pelas autoridades de defesa búlgaras como sendo de natureza confidencial. |
BY | Bielo-rússia | Pedidos apresentados por pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas ou com estabelecimento principal em Bielo-rússia | Lei de Patentes de Invenções, Modelos de Utilidade e Desenhos Industriais, Artigo 32 |
CN | China | Invenções feitas no país | Lei de Patentes da República Popular da China, Artigos 4 e 19, Regulamento de Implementação da Lei de Patentes da República Popular da China, Regras 8 e 9 |
DE | Alemanha | Pedidos contendo segredos de Estado | Lei de Patentes, Secção 52 e Lei sobre Tratados Internacionais de Patentes, Art. III Sec. 2 |
DK | Dinamarca | Pedidos apresentados mesmos por pessoas domiciliadas no Estado |
Os pedidos internacionais de invenções que se relacionem com materiais de guerra ou processos para a fabricação de materiais de guerra e cujo titular seja por uma pessoa ou empresa residente na Dinamarca ou uma empresa dinamarquesa devem ser depositados junto do Instituto Dinamarquês de Patentes e Marcas e a tais pedidos é possível conceder uma proteção de patente, enquanto “patentes secretas”, somente com autorização do Ministro da Defesa (dinamarquês), de acordo com as secções 2 e 2a da Lei de Patentes Secretas Consolidada e a secção 70 da Lei de Patentes (dinamarquesa). |
ES | Espanha | Invenções feitas no país Pedidos apresentados mesmos por pessoas domiciliadas no Estado |
Salvo se a prioridade de um pedido anterior apresentado junto do Instituto Espanhol de Patentes e Marcas (OEPM) for reivindicada. |
FI | Finlândia | Pedidos apresentados mesmos por pessoas domiciliadas no Estado | Lei sobre Invenções com Importância para a Defesa do País (551/1967), Seção 2 |
FR | França | Pedidos apresentados por pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas ou com estabelecimento principal em França |
Salvo se a prioridade de um pedido anterior apresentado junto do Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) for reivindicada. Código da Propriedade Intelectual, Artigo L 614-18. |
GB | Reino Unido | Pedidos apresentados mesmos por pessoas domiciliadas no Estado |
Aplica-se a pedidos relativos a tecnologia militar ou cuja publicação possa prejudicar a segurança nacional ou pública. Para mais detalhes sobre pedidos relativos a tecnologia militar ou cuja publicação possa prejudicar a segurança nacional. Lei de Patentes de 1977, Seção 23 |
GR | Grécia | Pedidos apresentados por pessoas domiciliadas no Estado |
Salvo se a prioridade de um pedido anterior apresentado junto da Organização da Propriedade Industrial (OBI) for reivindicada. Decreto Presidencial Nº 16/1991 que Regulamento de Implementação do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes tal como ratificado pela Lei Nº 1883/1990, Artigo 3, parágrafo 2 e Lei Nº 4325/1963 sobre as Invenções Relativas à Defesa Nacional, Art. 1 e 2. |
HU | Hungria | Pedidos apresentados por pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas ou com estabelecimento principal na Hungria. |
Lei XXXIII de 1995 sobre a Proteção de Invenções por Patentes, Artigo 53(5), decreto governamental 142/1996 (IX.2.) e Lei LXV de 1995. Aplica-se a pedidos que possam ser de interesse para a defesa ou segurança nacional, a menos que a prioridade de um pedido anterior depositado junto do Instituto Húngaro da Propriedade Intelectual (HIPO) seja reivindicada. |
IL | Israel | Pedidos apresentados por pessoas domiciliadas ou nacionais do Estado |
Aplica-se a pedidos cujo objeto seja relativo a armas ou munições, ou que por qualquer outro motivo possua valor militar. Lei de Patentes, 5727-1967, Artigo 98 |
IN | Índia | Pedidos apresentados mesmos por pessoas domiciliadas no Estado |
Salvo se uma permissão por escrito tiver sido concedida no seguimento de um requerimento no Formulário 25 e de pagamento de 4,000 INR (1,000 INR a título individual) ou salvo se um pedido de patente para a mesma invenção tiver sido depositado na Índia e com pelo menos 6 semanas decorridas sem aviso do revisor (Controller) a proibir a publicação ou comunicação do pedido. Lei de Patentes, Seção 39. |
IT | Itália | Pedidos apresentados mesmos por pessoas domiciliadas no Estado |
Salvo se o pedido internacional reivindicar a prioridade de um pedido nacional depositado em Itália há mais de 60 dias e se esse pedido não tiver sido objeto do regulamento dos segredos oficiais. Decreto Legislativo no. 30 de 10 de fevereiro de 2005, Artigo 198(1) tal como modificado segundo a Lei no. 102 de 24 de julho de 2023, Artigo 8, que entrou em vigor em 23 de agosto de 2023. |
JP | Japão | Invenções feitas no país |
Aplica-se a pedidos de invenções pertencentes a um campo tecnológico especificado por uma Ordem do Gabinete de acordo com a Classificação Internacional de Patentes, etc., que poderiam, se publicados, minar a segurança da nação e de seus cidadãos por meio de ações externas. |
KR | República da Coreia | Pedidos apresentados mesmos por pessoas domiciliadas no Estado |
Aplica-se a pedidos que possam ter relevo para a defesa nacional. Lei de Patentes, Artigo 41 |
LU | Luxemburgo | Aplica-se apenas a pedidos que possam ter relevo para a defesa nacional. | |
ME | Montenegro | Pedidos depositados por nacionais e domiciliados |
Lei de Patentes, Artigos 124-125. Qualquer pedido internacional cujo requerente seja de nacionalidade montenegrina ou tenha seu domicílio ou sede em Montenegro, e que se relacione com uma invenção de importância para a defesa e segurança de Montenegro, deverá ser depositado obrigatoriamente junto do Ministério da Defesa, e portanto não deverá ser depositado junto do Instituto Europeu de Patentes (IEP) ou da Secretaria Internacional. |
MY | Malásia | Pedidos apresentados mesmos por pessoas domiciliadas no Estado | Lei de Patentes de 1983 (Lei 291), Seção 23A |
NO | Noruega | Invenções feitas no país Pedidos apresentados mesmos por pessoas domiciliadas no Estado Inventions owned by residents |
Aplica-se a pedidos relativos a tecnologia militar ou cuja publicação possa prejudicar a segurança nacional Lei de Patentes, Seção 71. |
PL | Polónia | Pedidos por nacionais e domiciliados | Lei da Propriedade Industrial, Artigo 40. |
PT | Portugal | Pedidos apresentados mesmos por pessoas domiciliadas no Estado | Código da Propriedade Intelectual, Artigo 92 |
RO | Roménia | Invenções feitas no país |
Nacionais da Roménia ou com domicílio nesse Estado devem depositar pedidos internacionais relacionados com matérias de importância para a segurança nacional diretamente junto do Instituto Estatal para Invenções e Marcas (Roménia). Regulamento sobre a Implementação da Lei de Patentes No. 64/1991 (aprovado pela Decisão Governamental No. 547/2008 de 21 de maio de 2008). Artigos 4(3) e 7. |
RU | Federação da Rússia | Invenções feitas no país | Código Civil da Federação da Rússia, Artigo 1395 |
SE | Suécia | Invenções feitas no país Pedidos apresentados mesmos por pessoas domiciliadas no Estado Invenções pertencentes a empresas suecas |
Aplica-se a pedidos relativos a invenções de defesa. Lei sobre Invenções de Defesa, Seção 4 |
SG | Singapura | Pedidos apresentados mesmos por pessoas domiciliadas no Estado | Lei de Patentes, Seção 34 |
TR | Türkiye | Pedidos apresentados mesmos por pessoas domiciliadas no Estado |
Aplica-se a pedidos relativos a um objeto com importância para a segurança nacional. Lei n° 6769 de 10 de janeiro de 2017 sobre a Propriedade Industrial, Art. 124.9) |
UG | Uganda | Residentes em Uganda devem solicitar uma autorização escrita para depositar fora de Uganda se tal depósito ocorrer menos de seis semanas a contar do depósito de um pedido nacional. Além disso, um pedido que tenha sido considerado como contendo informações prejudiciais à segurança de Uganda ou à segurança pública não pode ser depositado como um pedido de patente internacional. | Lei da Propriedade Industrial, 2014, Seções 14 e 15 |
US | Estados Unidos da América | Invenções feitas no país | Título 35, Código dos Estados Unidos, Secções 181 e 184-155. Consulte também 37 CFR 5.11-5.20 para mais pormenores sobre pedidos de licenças de depósito no estrangeiro. Para utilizar o eEPCT-Filing para preparar um pacote de formulários de requerimento para telecarregamento para o sistema de depósito eletrônico do USPTO (Centro de Patentes), consulte o artigo no Boletim do PCT, Outubro de 2020 (N° 10/2020). |
VN | Vietname | Pedidos apresentados mesmos por pessoas domiciliadas no Estado | Salvo se tiver sido obtida uma autorização por escrito do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Vietname) ou salvo se um pedido de patente para a mesma invenção tiver sido apresentada nesse Organismo. |