O PCT foi concluído em 1970 e modificado em 1979, 1984 e 2001.
Está aberto aos Estados partes da Convenção de Paris para a Protecção da Propriedade Industrial (1883). Os instrumentos de ratificação ou de adesão devem ser depositados junto do Director Geral da OMPI.
O Tratado dá a possibilidade de procurar a protecção de uma invenção por patente simultaneamente num grande número de países mediante o depósito de um pedido de patente “internacional”. Um tal pedido pode ser depositado por qualquer pessoa que seja nacional ou residente de um Estado contratante. O pedido pode geralmente ser depositado junto do instituto nacional de patentes do Estado contratante do qual o requerente é nacional ou residente ou, à escolha do requerente, junto da Secretaria Internacional da OMPI em Genebra. Se o requerente for nacional ou residente de um Estado contratante que seja parte da Convenção Europeia sobre Patentes, do Protocolo de Harare sobre Patentes e Desenhos ou Modelos Industriais (Protocolo de Harare), do Acordo (revisto) de Bangui relativo à Criação de uma Organização Africana da Propriedade Intelectual, ou da Convenção sobre a Patente Eurasiática, o pedido internacional pode também ser depositado junto do Instituto Europeu de Patentes (EPO), da Organização Regional Africana da Propriedade Industrial (ARIPO), da Organização Africana da Propriedade Intelectual (OAPI), ou do Instituto Eurasiático de Patentes (EAPO), respectivamente.
O pedido internacional é então submetido àquilo que se chama uma “pesquisa internacional”. Essa pesquisa é efectuada por um dos principais institutos de patentes nomeados pela Assembléia do PCT como Autoridade responsável pela pesquisa internacional (ISA). A referida pesquisa resulta num “relatório de pesquisa internacional”, isto é, uma enumeração das referências dos documentos publicados que poderiam afectar a patenteabilidade da invenção reivindicada no pedido internacional. Ao mesmo tempo, a ISA prepara uma opinião escrita sobre a patenteabilidade.
O relatório de pesquisa internacional e a opinião escrita são comunicados pela ISA ao requerente que pode decidir retirar o seu pedido, especialmente se o referido relatório tornar a concessão de patentes pouco provável.
Se não for retirado, o pedido internacional é, juntamente com o relatório de pesquisa internacional, publicado pela Secretaria Internacional.
O procedimento previsto pelo PCT tem grandes vantagens para o requerente, para os institutos de patente e para o público em geral:
(i) o requerente tem até 18 meses mais do que num procedimento fora do PCT para pensar sobre a oportunidade de procurar a protecção em países estrangeiros, nomear agentes de patente locais em cada país estrangeiro, preparar as traduções necessárias e pagar as taxas nacionais; o requerente pode ter a certeza de que, se for depositado na forma prescrita pelo PCT, o seu pedido internacional não pode ser rejeitado por razões de forma por qualquer Organismo designado durante a fase nacional do tratamento do pedido; na base do relatório de pesquisa internacional e da opinião escrita, o requerente pode avaliar, com uma margem de erro aceitável, a probabilidade de a sua invenção ser patenteada; e o requerente tem a possibilidade, durante o exame preliminar internacional, de modificar o pedido internacional para que esteja em ordem antes do tratamento pelos Organismos designados;
(ii) o trabalho de pesquisa e exame dos institutos de patente pode ser consideravelmente reduzido ou praticamente eliminado graças ao relatório de pesquisa internacional, da opinião escrita e, se for caso disso, do relatório de exame preliminar internacional, que acompanham o pedido internacional;
(iii) uma vez que o pedido internacional é publicado juntamente com um relatório de pesquisa internacional, os terceiros encontram-se numa melhor posição para formular uma opinião bem fundamentada sobre a patenteabilidade da invenção reivindicada.
O PCT criou uma União. A União tem uma Assembléia (em Inglês / em Francês). Todos os Estados partes do PCT são membros da Assembléia.
Entre as tarefas mais importantes da Assembléia encontram-se a modificação do Regulamento de Execução do Tratado, a adopção do programa e do orçamento bienais da União, e a determinação de certas taxas relacionadas com a utilização do sistema do PCT.
A maneira mais simples de obter informações pormenorizadas sobre o PCT é consultar os seguintes documentos publicados pela OMPI: A protecção das invenções no estrangeiro: perguntas frequentes sobre o Tratado de Cooperação em matéria de Patentes , Guia do requerente PCT (em Inglês / em Francês) e Boletin informativo do PCT (em Inglês).
Uma lista actualizada dos Estados Contratantes está disponível.