PERGUNTAS FREQUENTES: Implementação de WIPO ST.26
A versão brasileira das Perguntas Mais Frequentes é a tradução da versão original das Perguntas Mais Frequentes em inglês. Em caso de discrepâncias entre as duas versões, deverá prevalecer a versão em inglês.
Perguntas Gerais
1: O que é a "data do big bang"?
A "data do big bang" refere-se à data em que os institutos nos níveis nacional, regional e internacional devem implementar simultaneamente a Norma ST.26 da OMPI. Foi fixada em 1 de julho de 2022, mas verifique em seu instituto nacional se há quaisquer detalhes locais específicos a este respeito.
2: São só os novos pedidos com listagens de sequências depositados em ou depois de 1 de julho de 2022 que devem conter uma listagem de sequências XML conforme com a Norma ST.26, ou exige-se o envio, como complemento posterior, de uma listagem XML conforme com a norma ST.26, também para os pedidos depositados antes dessa data?
Com base nas recomendações relativas às disposições de transição da Norma ST.25 da OMPI para a ST.26, apresentadas pela Força Tarefa para a Listagem de Sequências CWS, o Comitê de Normas da OMPI chegou a um acordo sobre os seguintes pontos:
(a) o cenário “big bang” é a opção determinada para a transição de todos os Institutos de PI, o que significa que a Norma ST.25 não se aplicará mais aos pedidos internacionais depositados a partir de 1 de julho de 2022;
(b) a data de depósito é a data de referência, não a data de prioridade; e
(c) o dia 1 de julho de 2022 é a data de transição (ver documento A/62/12.
Isto significa que todos os pedidos depositados em ou depois de 1 de julho de 2022 que divulguem sequências de aminoácidos e nucleotídeos devem conter uma listagem de sequências conforme com a Norma ST.26 XML. Qualquer listagem de sequências fornecida em relação a qualquer pedido depositado antes dessa data deve ainda estar conforme com a Norma ST.25 da OMPI, mesmo se a listagem de sequências for enviada depois (por exemplo, como correção ou traduções para a entrada na fase nacional do PCT).
3: Como pode o requerente preparar uma listagem de sequências que esteja em conformidade com a Norma ST.26?
A OMPI disponibiliza uma ferramenta de informática chamada "WIPO Sequence", que permite aos requerentes de patente preparar listagens de sequências de aminoácidos e nucleotídeos em conformidade com a Norma ST.26 da OPMI, no âmbito de um pedido de patente nacional ou internacional. Esta ferramenta é oferecida para três sistemas operacionais: Windows, Mac OS e Linux. Para mais informações, consulte a página inicial de WIPO Sequence.
Os requerentes podem utilizar qualquer ferramenta de edição XML que desejarem para produzir a sequência de listagens, contanto que esta se encontre em conformidade com a Norma ST.26 no momento do depósito. No entanto, a Norma WIPO ST.26 é complicada e recomenda-se veementemente apenas a utilização de softwares criados especicamente para este fim.
4: Se os institutos desejarem publicar uma listagem de sequências enviada no formato de arquivo ST.26 XML, precisam publicar o conteúdo integral do arquivo XML (incluindo os identificadores de esquema XML), a fim de garantir a conformidade com o depósito dos documentos originais no pedido, ou podem remover os identificadores XML, deixando somente o conteúdo da listagem de sequências (isto é, em formato legível por humanos)?
Essa é uma decisão do instituto, de acordo com sua própria legislação e funcionamento nacional, mas o formato XML, na maioria dos casos, será o formato mais útil para os usuários de informações de patentes.
Para a publicação internacional de um pedido PCT por parte da Secretaria Internacional, será publicada a listagem de sequências em conformidade com a Norma ST.26 em formato XML, tal como foi depositada pelo requerente. Informações adicionais (incluindo o número do pedido internacional) serão fornecidas sob a forma de metadados associados, nas páginas de internet correspondentes, fazendo-se referência aos arquivos XML e aos nomes de arquivo, e não por meio da edição da listagem de sequências em si.
A Suite WIPO Sequence
A Suite WIPO Sequence
5: O que é a Suite WIPO Sequence?
A Suite WIPO Sequence consiste em duas ferramentas conexas desenvolvidas pela OMPI para auxiliar requerentes e institutos na adoção do uso da Norma WIPO ST.26 no dia da implementação, 1 de julho de 2022, ou mais tarde. A primeira ferramenta é o WIPO Sequence: um programa de computador que ajuda os requerentes a criar e validar as informações da listagem de sequências com vistas a gerar uma listagem de sequências em conformidade com a Norma WIPO ST.26. A segunda é o WIPO Sequence Validator: um serviço online incorporado aos ambientes dos institutos de patentes, a fim de permitir a verificação, em relação à Norma WIPO ST.26, das listagens de sequências depositadas.
6: A validação completa no WIPO Sequence obedecerá aos mesmos padrões que aqueles da validação no WIPO Sequence Validator?
Existem apenas pequenas diferenças entre o processo de validação para o WIPO Sequence e aquele para o WIPO Sequence Validator. Por exemplo, a ferramenta para computadores pode talvez indicar um “Erro” (“Error”), enquanto a ferramenta Validator indicaria um “Aviso” (“Warning”). Isto oferece ao Instituto de PI flexibilidade no tratamento das listagens de sequências que apresentarem certos erros.
7: O requerente pode importar um arquivo ST.26 XML no WIPO Sequence a partir de um suporte de armazenamento, por exemplo, DVD?
Pode, a ferramenta para computadores permite ao usuário navegar para qualquer local onde se encontre o arquivo ou para o suporte de armazenamento, a fim de recuperar um arquivo para importar. Para mais instruções, consultar o WIPO Sequence: Manual do Usuário.
8: É possível imprimir sequências individuais depois de criadas ou importadas para um projeto no WIPO Sequence?
Sim, há uma função imprimir na ferramenta para computadores, que permite a impressão de sequências. Para mais instruções, consultar o WIPO Sequence: Manual do Usuário.
9: O WIPO Sequence pode ser utilizado sem conexão à internet?
Pode. O WIPO Sequence foi implementado como uma ferramenta para computadores autônoma, e não como uma aplicação on-line, para que os requerentes possam trabalhar sem estarem conectados à internet. No entanto, para ter a certeza de que você possui a última versão, com o auxílio da função de atualização automática (auto-update), é necessário estar conectado à internet. Além disso, a arquitetura do software também oferece a possibilidade de, no futuro, se implementar a ferramenta para computadores como uma aplicação on-line.
10: Que definições de fonte são utilizadas pelo WIPO Sequence?
- Predefinida: Roboto-Regular/Roboto-Medium.ttf;
- Árabe: LateefGR-Regular.ttf;
- Chinês: KaigenSerifTC-Regular.ttf/KaigenSerifTC-Bold.ttf;
- Japonês: Ipam.ttf/Ipag.ttf; e
- Coreano: KaigenSansK-Regular.ttf/KaigenSansK-Medium.ttf.
11: Como é obtida a lista de organismos fornecida no WIPO Sequence?
Existem atualmente duas fontes para a lista dos nomes de organismos: a lista de organismos predefinida derivada de dois bancos de dados da indústria, fornecida pela Secretaria Internacional, e uma lista local de organismos personalizados armazenada pelo usuário na sua instância do WIPO Sequence.
A lista dos organismos predefinida é atualizada anualmente e é derivada a partir dos nomes científicos no nível de espécie e no nível de gênero, conforme registrados no banco de dados do Sistema Integrado de Informações Taxonômicas (ITIS) e na Master Species List do Comitê Internacional de Taxonomia de Vírus (ICTV).
Por último, organismos personalizados que estão armazenados em computadores locais também aparecem como parte da lista de organismos exibida na ferramenta. Atualmente, os nomes dos organismos personalizados incluídos nas listagens de sequências não são compartilhados com a Secretaria Internacional. A Secretaria Internacional está atualmente envolvida em discussões com a Força Tarefa das Listagens de Sequências sobre como os organismos personalizados podem ser incorporados, após revisão, à lista predefinida.
12: Com base na leitura da Definição do Tipo de Documento (DTD) ST.26, aparentemente, o ELEMENTO “INSDSeq_other-seqids” e seu elemento filho “INSDSeqid” serão acrescentados pelo instituto; logo, não podem ser gerados pela ferramenta para computadores. Está correto?
Sim, está correto. Embora a DTD ST.26 defina um formato preferido para esta ID de sequência específica, este formato não é gerado pela ferramenta. Na realidade, há uma regra de verificação que garante que este elemento não esteja presente no XML. Este campodestina-se ao uso de Institutos de PI que trocam listagens de sequências com provedores de bancos de dados apenas, e não para os dados comunicados entre os Institutos de PI. Para mais detalhes, ver o Anexo V de ST.26.
Formato:
pat|{código do instituto}|{número de publicação}|{código do tipo de documento}|{Número de identificação da sequências}
em que: o código do instituto é o código de duas letras ST.3 do instituto de PI que publica o documento de patente; o número de publicação é o número de publicação do pedido ou patente; o código do tipo de documento é o código em letras para distinguir os documentos de patentes como definidos em ST.16 e o Número de identificação de sequências é o número de sequências nesse pedido ou patente.
Exemplo:
pat|WO|2013999999|A1|123456
WIPO Sequence Validator
13. Se houver atualizações do WIPO Sequence Validator, como a Secretaria Internacional pretende distribuí-las aos institutos nacionais?
Por enquanto, a Secretaria Internacional contatará os Institutos de PI por e-mail para informá-los sobre a nova versão do WIPO Sequence Validator. Recomenda-se que os institutos informem a Secretaria Internacional os seus endereços de e-mail para correspondências referentes ao WIPO Sequence Validator.
14: O processo é o mesmo para os novos usuários do WIPO Sequence Validator?
Sim. Tanto os Institutos que já instalaram o Validator como os novos usuários do Validator terão de substituir o arquivo WAR/JAR existente quando a Secretaria Internacional lhes distribuir a nova versão.
Se um Instituto de PI implementar o serviço como um WAR, as definições de configuração original no arquivo de configuração Apache Tomcat podem ser reutilizadas uma vez que o servidor para pedidos tiver sido reiniciado. Da mesma maneira, para o serviço Spring Boot JAR, a configuração pode ser exportada como um arquivo .conf. Mais detalhes estão disponíveis no manual de utilização do Sequence Validator.
15: O WIPO Sequence Validator oferece dois tipos de validação: a “formal” e a “completa”. Quais são as diferenças entre estes dois tipos de validação? Como estes tipos de validação serão utilizados pelos Institutos?
A validação “formal” verifica se o arquivo está no formato XML e em conformidade com a Definição de Tipo de Documento (DTD) ST.26. A validação “completa” começa com a verificação da validação formal e também verifica a conformidade com uma série de regras de verificação derivadas a Norma WIPO ST.26.
Cada listagem de sequências tem de passar por uma validação “completa”, mas a validação “formal”, realizada pela ferramenta Validator, pode constituir um passo no processo do depósito eletrônico, para fornecer feedback imediato aos requerentes no momento do depósito. A verificação da validação “completa”, dependendo do tamanho da listagem de sequências, pode exigir um tempo significativo e, por isso, talvez não seja adequada para esses sistemas de depósito eletrônico. Portanto, a validação “completa” pode ser realizada mais tarde num processamento em lotes, pelos institutos.
Uma validação (somente) “formal” pode ser suficiente para o depósito em alguns casos. No entanto, uma validação “completa” é quase certamente necessária para garantir a conformidade com as regras da Norma WIPO ST.26.
16: No WIPO Sequence Validator: Manual de Utilização (para a versão 1.1.0 da ferramenta), lê-se que, no caso de uso de “Validate XML File”, o cliente do serviço on-line pode solicitar a validação “completa” ou “formal”. O cliente, neste caso, é o requerente ou o sistema de TI que solicita a validação?
Aqui o “cliente” é o sistema de TI do Instituto, pois toda listagem de sequências tem de passar por uma validação “completa” para garantir a conformidade com a WIPO ST.26.
O mais recente aperfeiçoamento da versão Validator Tool (WAR&JAR) na versão 1.1.0 permite a um ponto final ligar para o serviço on-line Validator e receber uma resposta que inclua o relatório de verificação, em vez de esse relatório ser fornecido ao cliente na pasta de relatório especificada.
17: De que maneira a Secretaria Internacional espera que os Institutos Nacionais informem os requerentes sobre os resultados obtidos da verificação das listagens de sequências depositadas (arquivos ST.26 XML), realizada pelo WIPO Sequence Validator, tanto para a validação “formal” como para a “completa”?
O WIPO Sequence Validator foi desenvolvido para que todos os Institutos possam produzir os mesmos relatórios de verificação após o processo de validação de uma mesma listagem de sequências. Recomenda-se que o relatório de verificação fornecido pelo Validator seja enviado ao requerente tal e qual for produzido. O WIPO Sequence Validator foi desenvolvido com mensagens de erro configuráveis, para permitir aperfeiçoamentos nas versões futuras, a fim de torná-las mais relevantes também para os requerentes, e não só para os institutos, com base em todo feedback recebido pela Secretaria Internacional.
18: A Secretaria Internacional prevê que o organismo receptor seja responsável pela verificação da listagem de sequências que faça parte de um pedido PCT, utilizando o WIPO Sequence Validator, ou espera-se que isto seja efetuado pela Secretaria Internacional ou pela Autoridade Responsável pela Pesquisa Internacional?
O organismo receptor tem obrigação de validar uma listagem de sequências ST.26 antes de encaminhar o pedido para a Secretaria Internacional. Contudo, recomenda-se, sempre que possível, garantir que os sistemas de depósito eletrônico do organismo validem estes arquivos antes de ele serem formalmente submetidos, para que o requerente seja alertado de possíveis irregularidades o quanto antes.
Vale salientar que nesta etapa, não é exigido que os organismos notifiquem os requerentes sobre quaisquer problemas envolvendo sua listagem de sequências. Contudo, se necessário, recomenda-se que os organismos lhes forneçam um relatório de verificação produzido pelo WIPO Sequence Validator, que deve ser enviado tal qual está.
19: Se o WIPO Sequence Validator apontar erros numa listagem de sequências durante a solicitação da validação “completa”, os institutos devem corrigir os erros em nome do requerente editando o arquivo ST.26 XML?
Embora seja da competência do Instituto, geralmente não se espera que os Institutos editem o arquivo da listagem de sequências.
20: A Secretaria Internacional implantou um processo de melhoramento contínuo para o WIPO Sequence Validator?
A Secretaria Internacional pretende melhorar continuamente o Validator, conforme necessário. Durante o atual período de desenvolvimento em 2021, os Institutos fornecem suas sugestões de melhoramento, que são registradas, priorizadas e programadas para execução. A Secretaria Internacional revisará este processo com os Institutos e o adaptará a fim de estabelecer um processo formal, que deve fazer parte do modelo de assistência para a ferramenta WIPO Sequence.
Depósitos PCT
21: Se os requerentes não usarem o WIPO Sequence para criar o arquivo ST.26 XML da listagem de sequências, os institutos ainda assim são obrigados a validar a listagem de sequências com a ferramenta WIPO Sequence Validator?
Uma vez que é obrigatório para os requerentes o uso do WIPO Sequence para gerar uma listagem de sequências conforme, é necessário validar as listagens de sequências após seu envio, a fim de garantir a sua conformidade com a WIPO ST.26.
Para os pedidos internacionais, de acordo com as Instruções Administrativas do PCT (ver parágrafo 27 do Anexo C), o organismo receptor (OR) não tem de validar a listagem de sequências. Pode, contudo, fazê-lo se desejar. De qualquer forma, a Autoridade Responsável pela Busca Internacional ou a Autoridade Responsável pelo Exame Internacional Preliminar verificará a conformidade com a Norma WIPO ST.26.
Se o organismo receptor decidir não validar a listagem de sequências recebida e mais tarde a ISA/IPEA constatar que a listagem de sequências não está conforme , pode-se exigir que o requerente forneça uma listagem de sequências conforme, para os fins da busca internacional ou do exame internacional preliminar. O requerente pode decidir corrigir a irregularidade por meio do depósito de uma listagem de sequências enquanto correções, nos termos do Artigo 34, durante a fase internacional. De outra forma, as irregularidades constatadas podem ter de ser reparadas na fase nacional, de acordo com as disposições previstas nas respectivas legislações nacionais. Cada instituto designado ou escolhido pode determinar o prazo permitido para os requerentes fornecerem a listagem de sequência em conformidade com a Norma WIPO ST.26.
Além disso, se o instituto oferecer uma validação automática no momento da transferência do arquivo XML da listagem de sequências para o sistema de depósito de pedido, o requerente será assim informado sobre as irregularidades que podem ser reparadas antes do depósito formal do pedido.
22: A Secretaria International atualizará o ePCT para permitir aos requerentes transferirem arquivos de listagens de sequências no formato ST.26 XML? Por enquanto, só aceita o formato WIPO ST.25.
Sim. O ePCT será atualizado para permitir a transferência de listagens de sequências em conformidade com a Norma WIPO ST.26 (".xml") a partir de 1 de julho de 2022. A partir de 1 de julho de 2022, as opções de formatos de arquivo para a parte listagem de sequências da descrição já não incluirão *app e *txt, exceto para o envio posterior ao depósito de listagens de sequências relacionadas aos pedidos internacionais depositados antes dessa data. O único formato que será aceito será o *xml (também será possível anexar um arquivo *zip).
A Secretaria Internacional está auxiliando os organismos receptores com as modificações nos softwares de depósito eletrônico e com as preparações técnicas nos servidores de depósito.
23: Se uma listagem de sequências arquivada com um novo pedido internacional contiver uma irregularidade formal, quanto tempo tem o requerente para reparar isso?
No caso, bastante incomum, de o organismo receptor solicitar que o requerente corrija uma irregularidade na listagem de sequências, aplica-se o prazo normal previsto na Regra 26.2, de dois meses a partir da data da solicitação.Em outros casos, isto é, se organismo receptor não solicitar a correção, o requerente não tem de reparar a irregularidade na fase internacional e pode deixar para resolver o problema na fase nacional, de acordo com as leis nacionais aplicáveis. Observe-se também que, se a listagem de sequências fornecida no momento do depósito não estiver em conformidade com a Norma WIPO ST.26, pode-se exigir que o requerente forneça uma listagem de sequências conforme, para os fins da busca internacional ou do exame internacional preliminar.
Os detalhes sobre como depositar uma listagem de sequências corrigida ou retificada são apresentados nos parágrafos 33 a 36 do Anexo C das Instruções Administrativas do PCT.
24: A Secretaria Internacional vai remover a capacidade de transferência de arquivos ST.25 quando migrar para a capacidade de transferência de arquivos ST.26, no momento do “big bang”?
A possibilidade de anexar um arquivo WIPO ST.25 a um pedido ao depositá-lo desaparecerá do ePCT durante a noite. A parte da descrição que consiste na listagem de sequências deve ser depositada no formato WIPO ST.26.xml. Para os pedidos internacionais depositados antes de 1 de julho de 2022, continuará sendo possível, em 1 de julho de 2022 ou depois, transferir no ePCT listagens de sequências no formato WIPO ST.25, enquanto documentos depositados posteriormente; por exemplo: listagens de sequências de acordo com a Regra 13ter, ou como sendo retificações ou correções. Os tipos de documentos atuais no ePCT continuarão a ser utilizados sem qualquer distinção entre a Norma WIPO ST.25 e o formato ST.26.
25: No parágrafo 11 do documento PCT/WG/13/8, que contém as alterações do Regulamento de Execução do PCT para a implementação da Norma ST.26, declara-se que "conforme disposto na Regra 89bis.1(a), os organismos receptores continuarão tendo de permitir o depósito de pedidos internacionais em papel". O que vai acontecer com os dois casos abaixo, depositados depois de 1 de julho de 2022?
(i) um pedido com a principal parte da descrição, etc., em papel e uma listagem de sequências também em papel (que pode ser uma cópia impressa do ST.26 XML ou algo semelhante), sem suporte físico no qual esteja armazenado o arquivo da listagem de sequências ST.26; ou
(ii) um pedido com a principal parte da descrição, etc., somente em papel, sem a listagem de sequências sob nenhuma forma?
(Em ambos os casos, suponhamos que esses pedidos, em condições normais, têm de incluir uma parte de listagem de sequências, de acordo com a Regra 5.2(a).)
Para a atribuição da data de depósito, é suficiente que o requerente deposite uma descrição e um conjunto de reivindicações.
Para ambos os casos citados acima, se a descrição contiver sequências que devam ser apresentadas como listagem de sequências separada, no formato XML, e as sequências só aparecerem em formato papel (seja na forma de uma listagem XML impressa, seja através de outra forma de apresentação das sequências), a medida mais provável seria que a Autoridade Responsável pela Busca Internacional (ISA) solicitasse uma listagem de sequências conforme a Regra 13ter e deixasse a questão da falta de listagem de sequências no formato XML para ser eventualmente corrigida na fase nacional.
Para mais detalhes sobre o que fazer com listagens de sequências depositadas em suporte físico ou quando o pedido é depositado em papel enquanto a listagem de sequências é fornecida em formato eletrônico, queira consultar os parágrafos 23 a 25 do Anexo C das Instruções Administrativas do PCT.
26: No caso de uma parte em falta ser uma listagem de sequências conforme com a Norma WIPO ST.26, depois de depositar o pedido, os requerentes podem enviar um listagem de sequências conforme com a WIPO ST.26, nos termos da Regra 20.5 do PCT (com a correção da data de depósito internacional) ou na Regra 20.6 (incorporação por referência)?
Os procedimentos de correção e de incorporação por referência também se aplicam à parte da listagem de sequências do pedido internacional. O requerente pode enviar uma listagem de sequências em conformidade com a Norma WIPO ST.26 como sendo uma parte em falta para corrigir o pedido internacional, ou solicitar que ela seja incorporada por referência, mas caberá ao organismo receptor decidir se uma sequência de listagens pode ser incorporada por referência nos termos da Regra 20.6 do PCT ou se a mesma pode ser aceita nos termos da Regra 20.5 do PCT.
Também, desde que as sequências estejam suficientemente divulgadas na descrição, o requerente pode enviar uma listagem de sequências para os fins da busca internacional, nos termos da Regra 13ter e corrigir a irregularidade propriamente dita na fase nacional.
27: Num caso em que um requerente forneça uma listagem de sequências na forma e na língua apropriadas, atendendo à solicitação por parte da ISA, de acordo com a Regra 13ter.1(a), a listagem de sequências fornecida (“listagem de sequências 13ter”) é tratada como não fazendo parte do pedido ou da descrição (Regra 13ter.1(e))?
Correto. Uma listagem Regra 13ter não faz parte da descrição e considera-se que é fornecida apenas para os fins da pesquisa internacional.
(i) Visto que a Seção 513(e)(ii) das Instruções Administrativas estipula que uma “listagem de sequências 13ter” deverá ser transmitida à Secretaria Internacional, tal “listagem de sequências 13ter”, transmitida à Secretaria Internacional, é publicada como parte da publicação internacional? A “listagem de sequências 13ter” é transmitida aos institutos designados ou selecionados?
A listagem de sequências Regra 13ter é disponibilizada no PATENTSCOPE de maneira semelhante à da listagem de sequências que faz parte do pedido (incluindo retificações e correções). Formalmente, ela não constitui parte da “publicação internacional”, mas apenas parte do arquivo que se torna acessível a partir da data da publicação internacional. No entanto, ela fica acessível para institutos designados exatamente da mesma maneira como fica atualmente uma listagem de sequências Regra 13ter.
A Secretaria Internacional terá prazer em oferecer aconselhamento individual para os Institutos interessados, levando em consideração os seus meios específicos de recuperação dos documentos da fase nacional. (iv) Os requerentes têm a oportunidade de incorporar uma listagem de sequências ST.26 em seu pedido ou descrição depois do depósito?
(ii) Os requerentes têm uma oportunidade de incorporar uma listagem de sequências ST.26 no pedido ou na descrição depois do depósito? Ou seja, os requerentes podem fornecer uma listagem de sequências ST.26 para incluir a parte que falta ou corrigir um pedido depositado erroneamente, com ou sem a incorporação por referência (Regras 20.5, 20.5bis, 20.6)?Os requerentes podem corrigir a descrição a fim de incluir a parte da listagem de sequências (Artigo 34(2)(b))?)
O requerente pode ter a possibilidade de introduzir uma listagem de sequências ao pedido ou enquanto "parte em falta" (o que implica a mudança da data de depósito) ou nos termos da incorporação por referência (desde que a listagem de sequências esteja completamente contida no pedido que determina a prioridade). O requerente também pode fornecer uma listagem de sequências como sendo uma correção conforme previsto no Artigo 34 do Capítulo II, segundo o qual a matéria pode ser levada em conta pelo examinador, se a substância da listagem de sequências estiver incluída na descrição tal qual depositada.
(iii) Quando uma listagem de sequências ST.26 é fornecida de acordo com a Regra 13ter posteriormente ao depósito do pedido, para os fins da pesquisa internacional ou do exame internacional preliminar, a data de envio da listagem de sequências ST.26 passaria a ser a data do depósito internacional?
Não, porque uma listagem Regra 13ter não faz parte do pedido internacional. No entanto, deve-se ressaltar que a listagem de sequências ST.26 não deve ir além da revelação contida num pedido internacional tal qual depositado, e deve estar acompanhada de uma declaração para este efeito, p. ex.: “Declaro que a listagem de sequências não vai além do conteúdo do pedido tal qual depositado”. Toda listagem de sequências deste tipo deve conter apenas aquelas sequências que foram reveladas no pedido internacional tal qual depositado.
28:Uma listagem de sequências é fornecida em um formatonão conforme à norma ST.26 ou com texto livre dependente de idioma em uma língua não aceita pelo organismo receptor (p. ex., uma listagem de sequências na Norma WIPO ST.25):
(i) Deve ser tratada como sendo a parte da listagem de sequências da descrição? Se for o caso, tal pedido viola a Regra 5.2(a)? São necessárias correções?
Uma listagem de sequências na Norma ST.25 da OMPI não satisfaria a Regra 5.2(a) e, ainda que possa ser reconhecida como a principal parte da descrição caso seja depositada no momento do depósito do pedido, não seria uma "parte de listagem de sequências da descrição em conformidade com a Norma estabelecida nas Instruções Administrativas". Ela não pode ser convertida no formato ST.26 como sendo a correção de uma irregularidade formal perante o organismo receptor. Qualquer listagem de sequências ST.26 fornecida posteriormente ao depósito levará a uma data de depósito internacional posterior se for incluída como parte da descrição; não sendo o caso, ela pode servir apenas para fins de busca de acordo com a Regra 13ter.
Uma listagem de sequências fornecida no momento do depósito que esteja aparentemente em conformidade com a Norma ST.26 da OMPI, mas com a língua incorreta no texto livre deve ser tratada como sendo a parte de listagem de sequências da descrição, embora haja irregularidades. Se o problema for detectado pelo organismo receptor, este mesmo pode transferir o pedido internacional ao Organismo Receptor da Secretaria Internacional, conforme previsto na Regra 19.4, se não estiver preparado para lidar com a língua em questão. Então, o organismo receptor (seja o organismo receptor original seja o RO/IB) solicitaria normalmente uma tradução da listagem conforme previsto na Regra 12(3) ou 12(4), como aconteceria no caso de irregularidades linguísticas no corpo principal do pedido. Contudo, uma vez que não se exige do organismo receptor a verificação da listagem de sequências, é possível que o problema só venha a ser detectado pela Autoridade de Busca Internacional. Neste caso, a solução mais provável seria a ISA solicitar uma listagem de sequências conforme previsto na Regra 13ter, com a língua certa no texto livre. Os institutos nacionais podem exigir o fornecimento formal de traduções, na entrada em fase nacional.
(ii)Para um pedido assim, uma "listagem de sequências 13ter" (no formato WIPO ST.26 XML), fornecida em resposta à solicitação da Autoridade Responsável pela Busca Internacional, deverá ser tratada como não fazendo parte do pedido ou da descrição?
Sim. A listagem de sequências depositada posteriormente seria tratada como uma listagem de sequências, mas que não faria parte do pedido.
(iii) Tal “listagem de sequências 13ter” é publicada como parte da publicação internacional? Tal “listagem de sequências 13ter” é transmitida aos Institutos designados/selecionados?
Uma listagem Regra 13ter incluindo uma tradução seria disponibilizada ao público ao mesmo tempo que a publicação internacional, mas não seria formalmente parte da publicação. As listagens conforme a Regra 13ter, supondo que tenham sido transmitidas corretamente à Secretaria Internacional, são disponibilizadas aos institutos designados e selecionados no PATENTSCOPE. Cabe a cada instituto decidirem se as obtêm ou não.
29: Se um requerente reivindicar prioridade com base num pedido que contenha uma listagem de sequências WIPO ST.25, é necessário converter essa listagem de sequências para o formato WIPO ST.26 se a data do depósito PCT for posterior a 1 de julho de 2022?
O requerente precisará transformar a listagem de sequências ST.25 depositada juntamente com o pedido relativo à prioridade para o formato WIPO ST.26 e, provavelmente, atualizá-lo para seu uso como parte da descrição no pedido PCT depositado posteriormente no dia 1 de julho de 2022 ou depois. O Anexo VII da WIPO ST.26 traz recomendações acerca de como transformar listagens de sequências conforme à WIPO ST.25 no formato WIPO ST.26 sem introduzir matéria nova. No entanto não é necessário converter a listagem de sequências no documento da prioridade propriamente dito. Ela deve permanecer no formato ST.25, no qual foi originalmente depositada.
Depósitos nacionais
30: Onde os institutos podem se informar sobre o que se espera de cada instituto nacional para a implementação da Norma WIPO ST.26? Existem outras exigências mais detalhadas em relação ao que os institutos nacionais precisam fazer com as ferramentas, por exemplo?
Cada instituto terá suas próprias responsabilidades para com os requerentes. Trata-se de uma orientação dada pela Secretaria Internacional.
Contudo, a Secretaria Internacional apresentou uma série de webinários de treinamento para os funcionários dos Institutos de PI, bem como para os usuários finais sobre a Norma WIPO ST.26. Eles foram gravados e publicados no site da OMPI.
Offices can contact the International Bureau with any further requests for general training.
31:As listagens de sequências precisam ser novamente depositadas quando se faz um pedido divisional?
Trata-se uma questão de legislação nacional. No entanto, levando em conta o espírito da transição efetiva para a ST.26, recomenda-se que a listagem de sequências divisional seja depositada em formato ST.26 em ou depois de 1 de julho de 2022, se o pedido mãe tiver uma listagem de sequências depositada no formato ST.25.
Visto que se trata de uma decisão dos institutos, alguns podem decidir que os requerentes podem aproveitar a listagem de sequências de um pedido mãe para o pedido divisional, ou podem solicitar que os requerentes depositem uma nova listagem de sequências conforme com a Norma ST.26. Os institutos devem levar em conta a prática escolhida ao realizar o plano de implementação da ST.26 durante o ano de 2021.
32: Uma listagem de sequências não conforme depositada com um novo pedido pode ser considerada como sendo divulgação do objeto nele contido para efeitos de prioridade? Além disso, as alterações à listagem de sequências não conforme (para o fornecimento de uma arquivo conforme com a ST.26) não constituirá um acréscimo de matéria?
Esta é uma questão que envolve o regulamento e as práticas dos institutos em relação aos pedidos não conformes.
Recomenda-se que todos os elementos do pedido sejam estudados para se determinar se houve "acréscimo de matéria". Isso teria de ser avaliado caso por caso, pois depende do que estiver contido na descrição original bem como na listagem de sequências não conforme. Especialmente, as anotações de qualificação obrigatórias definidas na Norma WIPO ST.26 constituiriam o "ponto de atrito". Se um pedido for enviado sem uma listagem de sequências formal, para que não ocorra acréscimo de matéria nova, deve ser exigido que todas as características em questão estejam divulgadas em outras partes do pedido tal como foi depositado. Em princípio, a apresentação de uma listagem de sequências no formato da Norma WIPO ST.26 não deve, por si só, ser considerada um acréscimo de matéria nova em comparação com a mesma listagem de sequências no formato da Norma WIPO ST.25.
Se a listagem de sequências não conforme estiver no formato WIPO ST.25, o Anexo VII da WIPO ST.26 deve ser consultado para se saber como transformar uma listagem de sequências WIPO ST.25 numa listagem de sequências WIPO ST.26 sem acréscimo de matéria.
33: Se o pedido for depositado antes de 1 de julho de 2022, mas sem uma listagem de sequências, em que formato a listagem de sequências deve ser depositada como documento depositado posteriormente, se for solicitada depois de 1 de julho de 2022?
Uma vez que a data de depósito é anterior a 1 de julho de 2022, a listagem de sequências deve ser depositada no formato WIPO ST.25.
Para um pedido nacional ou regional, é uma questão de legislação nacional. Os requerentes devem consultar o instituto competente.