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Nova Diretiva Europeia dá novo ímpeto aos esforços internacionais com vista à promoção da acessibilidade

Junho de 2020

Catherine Saez, redatora freelance

O Accessible Books Consortium (Consórcio de Livros Acessíveis) (ABC) é uma parceria público-privado liderada pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI). Inclui organizações que representam pessoas com deficiências de leitura de material impresso, como a União Mundial de Cegos (UMC), bibliotecas para cegos, organismos de normalização, bem como organizações que representam autores, editoras e organizações de gestão coletiva.

A Lei Europeia de Acessibilidade complementa o Tratado de Marrakesh administrado pela OMPI para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas para Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com Deficiências para a Leitura de Material Impresso. Seu objetivo é assegurar que quando os livros eletrônicos forem criados, os arquivos associados incluirão recursos de acessibilidade, tais como textos estruturados e descrições de imagens, e que os consumidores com deficiências serão informados sobre tais recursos quando comprarem um livro eletrônico. (Foto: BSIP SA / Alamy Stock Photo)

O objetivo do ABC é aumentar o número de livros no mundo inteiro em formatos acessíveis – como braille, áudio, livros eletrônicos e letras graúdas – e torná-los disponíveis para as pessoas que são cegas, que têm visão reduzida ou que por outras razões tenham deficiências para a leitura de material impresso.

Em particular, o ABC promove a produção de publicações “nascidas acessíveis”  que são totalmente acessíveis a todos os leitores, sendo o objetivo geral tornar o mesmo produto utilizável por todos.

Os objetivos do ABC estão muito alinhados pela Diretiva da União Europeia (EU) de 2019, também conhecida como a Lei de Acessibilidade Europeia. Inmaculada Placencia Porrero, Especialista Sênior em Deficiência e Inclusão no Departamento de Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão da Comissão Europeia, aborda os principais objetivos da Diretiva, na perspectiva da publicação inclusiva para pessoas com deficiências, inclusive para deficientes visuais e cegos.

A Diretiva garantirá que as pessoas com deficiências (bem como pessoas muito idosas) se beneficiarão com uma maior oferta de produtos e serviços acessíveis, podendo assim participar mais ativamente na sociedade e na economia.

Qual é o principal objetivo da Lei de Acessibilidade europeia?

O principal objetivo da Lei é tornar certos produtos e serviços que são fabricados e fornecidos no mercado da UE acessíveis às pessoas com deficiências. Os principais produtos cobertos são computadores e sistemas operacionais, terminais em self-service, tais como terminais de pagamento, caixas eletrônicos e algumas máquinas de bilheteria e check-in, bem como terminais interativos em self-service que fornecem informações. Inclui também smart phones, televisores e set-top boxes e leitores eletrônicos. Os serviços cobertos incluem a maioria dos serviços de telecomunicações, o número de emergência europeu "112", acesso a serviços de mídia audiovisual, alguns elementos de serviços de transporte, serviços bancários de consumo, comércio eletrônico, livros eletrônicos e software dedicado.


Vídeo: Lei Europeia de Acessibilidade – Melhor acesso para os deficientes

A Diretiva garantirá que as pessoas com deficiências (bem como muitas pessoas idosas) se beneficiem com uma maior oferta de produtos e serviços acessíveis, podendo assim participar mais ativamente na sociedade e na economia. A Diretiva também contribui para a implementação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, um esforço a nível da UE para proporcionar novos e mais eficazes direitos aos cidadãos – e, em particular, a inclusão das pessoas com deficiências (Princípio 17 do Pilar). Além disso, os fabricantes e prestadores de serviços poderão vender e distribuir os seus produtos e serviços em toda a UE, sem terem de adaptá-los a disposições nacionais divergentes. Os produtos e serviços importados também terão de cumprir com esses requisitos.

Qual é o prazo de implementação da Diretiva? 

A partir da data de sua publicação, em 28 de junho de 2019, os Estados-Membros da UE terão três anos (ou seja, até 28 de junho de 2022) para transpor as disposições da Diretiva para a legislação nacional, e mais três anos (ou seja, até 28 de junho de 2025), para aplicar essas disposições.

Um certo número de medidas de transição foram introduzidas. Por exemplo, os produtos que já estão em uso e os contratos de serviços concluídos antes de 28 de junho de 2025 podem gozar de um período adicional de cinco anos (até 28 de junho de 2030), até que a conformidade seja exigida. E para os Terminais em Self-Service, o período de transição é de 20 anos após a sua colocação em funcionamento. Na maioria dos casos, porém, o cumprimento da Diretiva será exigido a partir de junho de 2025.

Em 1º de outubro de 2018, a União Europeia assinou o Tratado de Marrakesh. A partir da direita: Claire Bury, Diretora Geral Adjunta, Direção Geral de Redes de Comunicação, Conteúdo e Tecnologia da Comissão Europeia; Embaixadora Elisabeth Tichy-Fisslberger, Representante Permanente da Áustria junto às Nações Unidas em Genebra e representante dos 28 Estados membros da União Europeia (UE); Diretor Geral da OMPI, Francis Gurry; e Embaixador Walter Stevens, Chefe da Delegação da UE junto ao Escritório das Nações Unidas e outras Organizações Internacionais em Genebra. (Foto: OMPI / E. Berrod)

O que mudará para os fabricantes e editores?

A partir de 28 de junho de 2025, as empresas, inclusive fabricantes e editores, só poderão fornecer ao mercado europeu produtos e serviços que cumpram com os requisitos de acessibilidade da Diretiva. Se o fizerem, terão acesso à totalidade do mercado interno. As empresas também terão de cumprir determinadas obrigações de informação. Por exemplo, terão de informar os consumidores sobre as características de acessibilidade dos seus produtos e serviços.

Como a Lei Europeia de Acessibilidade está relacionada com o Tratado de Marrakesh administrado pela OMPI para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas para Pessoas Cegas, Deficientes Visuais ou com Deficiências de Leitura de Material Impresso?

A Lei complementa o Tratado de Marrakesh. Seu objetivo é assegurar que, a partir de sua criação, novos livros eletrônicos (e-books) sejam acessíveis. Não se trata de reequipar livros não acessíveis: Trata-se de garantir que quando os livros eletrônicos são criados, os arquivos associados incluam recursos de acessibilidade, tais como descrição estruturada de textos e imagens. A Lei também exige que a informação sobre as características de acessibilidade desses livros eletrônicos esteja disponível para que os clientes com deficiências saibam o que estão comprando.

Além dos fabricantes e editores da UE, outros agentes econômicos, tais como distribuidores e importadores, estão preocupados com a Diretiva?

A Diretiva é relevante para todos os operadores econômicos da cadeia de fornecimento editorial – fabricantes, prestadores de serviços, importadores, distribuidores, representantes autorizados e consumidores. A Diretiva também sugere que, no que diz respeito aos livros eletrônicos, o conceito de fornecedor de serviços poderá incluir editoras e outras empresas envolvidas na sua distribuição.

Que formatos ou características de livros eletrônicos estão previstos?

A Diretiva não especifica qualquer formato em particular, mas delineia requisitos de acessibilidade funcional que poderão ser cumpridos utilizando vários formatos. Inclui, porém, um processo através do qual a Comissão pode identificar normas e adotar especificações técnicas, o que constituiria uma presunção de conformidade com os requisitos de acessibilidade da Diretiva.

Uma vez implementada a Diretiva, quantos livros estarão disponíveis em formato acessível na UE?

É difícil dizer, pois dependerá de quantos livros forem publicados após 28 de junho de 2025, data a partir da qual a Diretiva será aplicada. Em princípio, a Diretiva abrange todos os novos livros. Esperamos também que a Diretiva apoie a adoção das melhores práticas, tornando os livros eletrônicos acessíveis além do que é exigido por lei.

Alguma informação suplementar sobre as isenções ou exceções que se encontram incluídas na Diretiva?

Há, de fato, uma série de exceções previstas pela Diretiva. Por exemplo, as microempresas não são obrigadas a cumprir. As pequenas e médias empresas (PMEs) permanecem sob a obrigação de publicar livros acessíveis, mas poderão se beneficiar com algum alívio, em termos de exigências de relatórios. Diversas outras salvaguardas com as quais as empresas também poderão se beneficiar foram igualmente incorporadas à Diretiva. Por exemplo, a implementação das exigências de acessibilidade é obrigatória apenas na medida em que não imponha um ônus desproporcional ou não resulte na alteração fundamental do produto ou do serviço. Além disso, a Diretiva exige que uma editora de livros eletrônicos forneça livros eletrônicos acessíveis, mas não exige que a editora produza versões em papel dos livros em braille.

Como a Diretiva será aplicada?

A aplicação da Diretiva é um processo. Primeiramente, as empresas terão que declarar a conformidade, depois as autoridades de fiscalização do mercado e as autoridades responsáveis pela conformidade dos serviços verificarão se tudo está em ordem. Em última instância, os consumidores poderão tomar medidas, ao abrigo da legislação nacional, perante os tribunais.

Cada Estado membro será responsável pela instauração de sua própria autoridade de fiscalização do mercado e das autoridades responsáveis pela conformidade dos serviços. Ainda é muito cedo para dizer quem serão e como serão organizados, mas os Estados-membros terão o dever de informar o público sobre essas autoridades, suas responsabilidades e as decisões que tomarem quando se tornarem operacionais.

A Revista da OMPI destina-se a contribuir para o aumento da compreensão do público da propriedade intelectual e do trabalho da OMPI; não é um documento oficial da OMPI. As designações utilizadas e a apresentação de material em toda esta publicação não implicam a expressão de qualquer opinião da parte da OMPI sobre o estatuto jurídico de qualquer país, território, ou área ou as suas autoridades, ou sobre a delimitação das suas fronteiras ou limites. Esta publicação não tem a intenção de refletir as opiniões dos Estados Membros ou da Secretaria da OMPI. A menção de companhias específicas ou de produtos de fabricantes não implica que sejam aprovados ou recomendados pela OMPI de preferência a outros de semelhante natureza que não são mencionados.