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A Área de Livre Comércio Continental Africana: Um Papel Significativo Para a PI

Dezembro de 2020

Marumo Nkomo, Universidade da Cidade do Cabo, e Jabulani Mthombeni e Trod Lehong, AfriqInnov8 (Pty) Ltd., Pretória, África do Sul

A pandemia da COVID-19 causou estragos nas economias do mundo inteiro. Embora tenha sofrido um pico de infecções mais tarde do que os países do Norte global, a África não foi poupada das consequências econômicas da pandemia. O estudo As Perspectivas Econômicas Globais, de junho de 2020, do Banco Mundial, prevê a recessão global mais profunda das últimas décadas. Indica que o produto interno bruto (PIB) mundial se contrairá em pelo menos 5,2%, com uma retração de cerca de 8% em 2020.

No rescaldo da pandemia da COVID-19, a implementação da Área de Livre Comércio Continental Africana (AfCFTA) servirá como um pacote de estímulo para as economias africanas e impulsionará o desenvolvimento econômico em todo o continente. (Foto: Serbek / iStock / Getty Images Plus)

O PIB na África Subsaariana deverá sofrer uma queda de 2,8% em 2020. A Nigéria, principal economia do continente, deverá registrar uma diminuição de 3,2% de seu PIB. Quanto à África do Sul, a economia mais industrializada do continente africano, deverá contrair-se em 7,1%.

Contrariamente aos países membros da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), as economias africanas poderão não ter os recursos fiscais necessários para fornecer pacotes de incentivos e programas de licenças no valor de vários bilhões de dólares. Esta realidade levou o Secretário Geral da Área de Livre Comércio Continental Africana (AfCFTA), Sr. Wamkele Mene, a declarar que “para a África, o pacote de incentivos é a verdadeira AfCFTA, a implementação deste acordo. O aumento do comércio intra-africano é o que impulsionará o desenvolvimento econômico pós-COVID-19.”

O Banco Mundial concorda. Em um estudo de julho de 2020 sobre os efeitos econômicos e distributivos da AfCFTA, salientou o potencial transformador do Acordo, observando que sua plena implementação poderia resultar na retirada de cerca de 100 milhões de pessoas da pobreza. Mas como surgiu a AfCFTA? Quais são seus elementos fundamentais e que papel desempenharão os direitos de propriedade intelectual (DPIs) na realização de seus objetivos?

O Protocolo de DPIs pode servir como catalisador para a transferência de tecnologia, difusão de tecnologia e transformação econômica da economia da África de uma economia baseada em recursos primários para uma economia impulsionada por conhecimento, informação e ideias.

Antecedentes históricos

Desde a década de 1960, quando vários países africanos se tornaram independentes, a Organização da Unidade Africana (OUA) e sua instituição sucessora, a União Africana (UA), têm procurado promover o ideal do pan-africanismo e a interdependência e integração econômica que ele engloba.

Alcançar a integração econômica africana tem sido, porém, inibida por uma série de desafios persistentes. Estes incluem mercados reduzidos, industrialização insuficiente, infraestrutura deficiente e baixos níveis de comércio intra-africano. Por exemplo, em 2019 o comércio intra-regional representou 17% das exportações da África, comparativamente a 59% na Ásia e 69% na Europa.

Para enfrentar esses desafios, a OUA exigiu a instauração de uma Comunidade Econômica Africana até 2028. Para este fim, as nações africanas colocaram as comunidades econômicas regionais no centro das iniciativas de integração econômica do continente.

Apesar dessas intenções louváveis, o progresso na instauração da Comunidade Econômica Africana havia estagnado no início dos anos 2000. Isto se devia, em grande parte, a uma proliferação de comunidades econômicas regionais com sobreposição de membros, o que resultou em uma "tigela de espaguete" de obrigações conflitantes.

O Acordo AfCFTA tem como objetivo eliminar os obstáculos ao comércio intra-africano. (Foto: Tom Fisk / Pexels)

Numa tentativa de revigorar os progressos em direção à criação da Comunidade Econômica Africana, a 18ª Cimeira da UA, realizada em Adis Abeba, Etiópia, em janeiro de 2012, concentrou suas discussões no reforço do comércio intra-africano. A Cimeira aprovou o Plano de Ação para Impulsionar o Comércio Intra-Africano (o Plano de Ação BIAT), que introduziu um roteiro para a rápida instauração da AfCFTA.

No ano seguinte, a UA celebrou o 50° aniversário da Carta da OUA e lançou sua agenda 2063, que definiu as metas de desenvolvimento da UA para os próximos 50 anos. Significativamente, a AfCFTA figura de maneira destacada entre os marcos da Agenda 2063, o que exige que os Estados membros da UA acelerem a instauração da AfCFTA, com vista à duplicação do comércio intra-africano.

Os membros da UA atenderam ao apelo da Agenda 2063. As negociações da AfCFTA foram lançadas em junho de 2015. Menos de três anos depois, em março de 2018, as negociações culminaram com a conclusão do Acordo que institui a AfCFTA (o Acordo AfCFTA), que foi assinado por 44 dos 55 Estados membros da UA. Pouco mais de um ano depois, o Acordo entrou em vigor.

Elementos fundamentais da AfCFTA

O Acordo AfCFTA visa a eliminar progressivamente as barreiras ao comércio intra-africano, resolvendo o problema da sobreposição de membros das comunidades econômicas regionais, promovendo assim a liberalização do comércio e permitindo a transformação estrutural.

O Acordo tem três níveis: O primeiro é o próprio Acordo AfCFTA, que serve como um acordo-quadro. O segundo consiste em Protocolos sobre o Comércio de Mercadorias, Comércio de Serviços, Regras e Procedimentos sobre a Resolução de Litígios (Resolução de Contenciosos), Investimento, Política de Concorrência e Direitos de Propriedade Intelectual (DPIs). E o terceiro nível consiste em Anexos, Diretivas e Anexos aos Protocolos acima mencionados.

A implementação da AfCFTA tem um potencial significativo para servir de catalisador para a recuperação pós-pandêmica na África.

Os Protocolos sobre o Comércio de Mercadorias, o Comércio de Serviços e a Resolução de Litígios entraram em vigor simultaneamente com o Acordo AfCFTA. Estes instrumentos são os resultados das negociações da Fase I da AfCFTA.

As negociações da Fase II incidirão nos protocolos sobre investimento, direitos de propriedade intelectual e política de concorrência. Inicialmente, esperava-se que as negociações da Fase II fossem concluídas até janeiro de 2021, mas devido à pandemia COVID-19, este cronograma foi adiado.

A inclusão de investimentos, DPIs e política de concorrência na arquitetura da AfCFTA é adequada, dado que regimes de DPI e de investimento mal calibrados e práticas anticoncorrenciais podem comprometer os benefícios da liberalização do comércio.

O Protocolo de DPIs

Como observado pela proposta dos representantes de países africanos (“o Grupo Africano”) baseados em Genebra, para a instauração de uma Agenda de Desenvolvimento para a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI):

“A PI é apenas um entre muitos mecanismos de desenvolvimento. Deve ser utilizada para apoiar e reforçar as legítimas aspirações econômicas de todos os países em desenvolvimento, incluindo os Países Menos Desenvolvidos (PMDs), em particular no desenvolvimento de suas forças produtivas, constituídas por recursos humanos e naturais. A PI deve, portanto, ser complementar e não prejudicial aos esforços nacionais individuais com vista ao desenvolvimento, tornando-se uma verdadeira ferramenta para o crescimento econômico.”

Dado que a África é formada exclusivamente por países em desenvolvimento e países menos desenvolvidos, o Protocolo de DPIs oferece aos membros da UA uma oportunidade de desenvolver uma estrutura de PI que corresponda às necessidades e aos interesses específicos de desenvolvimento da África.

Tem havido uma divergência de perspectiva de longa data entre os países em desenvolvimento e vários países membros da OCDE na Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre biodiversidade, conhecimentos tradicionais e patenteamento de formas de vida, os chamados “trigêmeos”. É um exemplo de negociações multilaterais de PI que não têm sido capazes de atender às preocupações dos países africanos.

Um estudo do Banco Mundial de 2020 destaca o potencial transformador da AfCFTA, observando que poderá resultar na supressão da pobreza para cerca de 100 milhões de pessoas. (Foto: RZAF_Images / Alamy Stock Photo)

Durante as negociações no âmbito do Comitê Intergovernamental da OMPI sobre Propriedade Intelectual e Recursos Genéticos, Conhecimentos Tradicionais e Folclore (CIG) e outras plataformas similares, o Grupo Africano sempre defendeu o reconhecimento da importância central da interação entre a PI, por um lado, e os conhecimentos tradicionais, as expressões culturais indígenas e os recursos genéticos, por outro lado. Lamentavelmente, porém, esta opinião não é compartilhada por alguns países da OCDE. Em consequência, as negociações internacionais no âmbito do CIG ainda não conseguiram chegar a um acordo sobre um instrumento internacional para a proteção de uma matéria relevante contra a apropriação indevida, apesar do trabalho diligente do secretariado da OMPI com vista a facilitar um resultado positivo.

O Protocolo de DPIs da AfCFTA oferece aos Estados membros da UA a oportunidade de priorizar áreas de vantagem comparativa para os países africanos em um instrumento internacional de PI. Além disso, pode ser usado para promover regras e padrões de PI que são calibrados para o nível de industrialização do continente e de acordo com os objetivos da AfCFTA.

A pandemia da COVID-19 tem salientado a importância da tecnologia na economia global, inclusive no âmbito das economias da África. Nestas circunstâncias, a PI deverá assumir maior importância. O Protocolo de DPIs pode servir como catalisador para a transferência de tecnologia, difusão de tecnologia e transformação econômica da economia da África de uma economia baseada em recursos primários para uma economia que é impulsionada pelos conhecimentos, pela informação e pelas ideias.

Isto está ocorrendo em um contexto em que tem emergido entre os economistas um consenso segundo o qual uma abordagem “tamanho único” para a política de PI não é eficaz nem apropriada. Como afirmou Rob Davies, ex-ministro do Comércio da África do Sul, ao abrir a conferência inaugural da OMPI sobre PI e Desenvolvimento em 2016: “Os países tomaram caminhos diferentes na busca do desenvolvimento econômico e usaram a proteção da PI de diferentes maneiras e em diferentes momentos para apoiar seus esforços de desenvolvimento.”

Finalmente, várias tentativas foram feitas para lidar com as questões de PI que têm dimensões regionais e sub-regionais na África. Entre estas estão as proposições do Instituto Pan-Africano da Propriedade Intelectual, a Organização Regional Africana da Propriedade Intelectual (ARIPO), a Organização Africana da Propriedade Intelectual (Organisation Africaine de la Propriété Intellectuelle - OAPI), a Política Regional de Propriedade Intelectual da Comunidade da África Oriental sobre a Utilização de Flexibilidades Relacionadas com a Saúde Pública da OMC-TRIPS e a Aproximação da Legislação Nacional de Propriedade Intelectual e a Política de PI do Mercado Comum da África Oriental e Austral (COMESA).

Alguns desses entendimentos continentais têm abordagens divergentes e associações sobrepostas. O Protocolo de DPIs da AfCFTA oferece aos Estados membros da UA a oportunidade de refletir sobre a melhor forma de alcançar a coerência política no âmbito de cada uma dessas iniciativas e entre elas. Este processo pode também ser utilizado para desenvolver mecanismos que facilitem uma melhor coordenação nas instâncias multilaterais.

A implementação da AfCFTA tem um potencial significativo para servir de catalisador para a recuperação pós-pandemia na África. A AfCFTA é um importante veículo para a realização da visão pan-americana da integração econômica regional e da transformação estrutural da economia africana. O Protocolo sobre Direitos de Propriedade Intelectual pode ajudar os Estados membros da UA a garantirem que a política de PI seja aplicada de uma forma que apoie os objetivos de desenvolvimento da África.

A Revista da OMPI destina-se a contribuir para o aumento da compreensão do público da propriedade intelectual e do trabalho da OMPI; não é um documento oficial da OMPI. As designações utilizadas e a apresentação de material em toda esta publicação não implicam a expressão de qualquer opinião da parte da OMPI sobre o estatuto jurídico de qualquer país, território, ou área ou as suas autoridades, ou sobre a delimitação das suas fronteiras ou limites. Esta publicação não tem a intenção de refletir as opiniões dos Estados Membros ou da Secretaria da OMPI. A menção de companhias específicas ou de produtos de fabricantes não implica que sejam aprovados ou recomendados pela OMPI de preferência a outros de semelhante natureza que não são mencionados.