Considerações práticas sobre PI para o percurso das PMEs rumo ao mercado
Audrey Yap, Presidente, Licensing Executives Society International (LESI), Singapura
A disposição das pequenas e médias empresas (PMEs) a adotar a propriedade intelectual (PI) e tudo o que ela representa – à medida que seguem evoluindo e inovando – será fundamental para o futuro econômico de muitos setores e países.
No contexto atual, não se pode falar de economia sem mencionar o impacto da pandemia de Covid-19. Muitas empresas, principalmente PMEs, foram duramente afetadas, especialmente as que atuam em setores que envolvem interação física e viagens. Na maioria dos países, as PMEs contribuem de maneira significativa para a economia. Elas representam 90 por cento das empresas e mais de 70 por cento dos empregos do mundo. Portanto, é fundamental entender e prestar apoio às PMEs.
Aceleração da digitalização
Uma pesquisa recente realizada pela Ocean Tomo e publicada na edição de fevereiro de 2021 da revista les Nouvelles da LESI revela que a Covid-19 acelerou a digitalização da economia global. Em muitos países, a telemedicina, o teletrabalho e a educação on-line tornaram-se práticas comuns durante o período de confinamento.
As compras on-line tiveram um crescimento exponencial e o teletrabalho, que hoje é “o novo normal”, vem acelerando a demanda por serviços de videoconferência, como Zoom, Skype, WebEx, WeChat, DingTalk e muitos outros. Esta evolução ressalta a importância da PI. De fato, é graças aos incentivos incorporados ao sistema de PI que pudemos ter pronto acesso a estas e outras tecnologias e manter-nos em contato uns com os outros.
A comercialização da PI entra no radar
No mundo pós-Covid, a PI permanecerá no centro das atenções, uma vez que as empresas seguem dando prioridade a investimentos em modelos de negócio elaborados em torno das tecnologias digitais. Esta tendência continuará a impulsionar a inversão econômica que a crescente primazia dos ativos intangíveis representa, tomando o lugar dos tangíveis como principal fonte de valor de mercado na economia global. Segundo estimativas da Ocean Tomo, atualmente os ativos intangíveis representam 90 por cento do valor total das empresas.
Embora as PMEs sejam criativas e inovadoras, muitas se esquecem de montar um portfólio de direitos de PI para proteger as próprias ideias que as ajudam a gerar receita e riqueza.
Portanto, por ocasião das comemorações do Dia Mundial da Propriedade Intelectual deste ano, a escolha do tema IP and SMEs: Taking your ideas to market (PI e PMEs: Levando Suas Ideias para o Mercado) foi uma iniciativa muito oportuna da OMPI. Quando são estimuladas e respaldadas no processo de transformação de suas ideias em produtos e serviços comercializáveis, as PMEs podem se revelar mais fortes e resilientes.
A comercialização de PI tem sido a atividade da Licensing Executives Society (LES) há mais de 50 anos. O treinamento, a formação, o compartilhamento das melhores práticas e, principalmente, a ampliação do número de transações comerciais referentes à PI em todo o mundo são os elementos que têm favorecido a evolução da LES. Tenho orgulho em ocupar o cargo de presidente da LES International (LESI), organização coordenadora da LES com 33 escritórios que atuam em 90 países.
Incentivo à ampliação do uso da PI pelas PMEs
A introdução de produtos e ativos de PI no mercado suscita inúmeras questões e requer um ecossistema coerente e eficiente. Graças a seu trabalho, a OMPI ocupa uma posição privilegiada para exercer sua influência neste contexto e, por conseguinte, é com grande prazer que a LESI criou uma parceria com a OMPI para perseguir este mesmo objetivo.
Mas para isso, dependemos principalmente de nossa capacidade de convencer a comunidade mundial de PMEs de que os direitos de PI são primordiais para seus interesses empresariais. Embora as PMEs sejam criativas e inovadoras, muitas se esquecem de montar um portfólio de direitos de PI para proteger as próprias ideias que as ajudam a gerar receita e riqueza.
Os direitos de PI abrangem um conjunto de diferentes categorias legais que protegem diversos aspectos de uma invenção ou obra criativa. Por exemplo, as patentes protegem tecnologias inovadoras, ao passo que as marcas ajudam a proteger a reputação, o goodwill (ou patrimônio da marca) e a identidade do produtor (a fonte dos bens ou serviços), garantindo a qualidade para os consumidores. As PMEs precisam entender a função dos direitos de PI e como estes podem ajudá-las a alcançar seus objetivos comerciais.
A montagem de um portfólio de direitos de PI que dê frutos requer reflexão e planejamento cuidadoso. As sementes precisam ser plantadas numa fase precoce para que as árvores cresçam e frutifiquem.
Perspectivas da PI
Os direitos de PI são regidos por lei. Eles não operam sem a existência de uma infraestrutura jurídica robusta nas esferas nacional, regional e internacional. Porém, pode-se dizer que os ativos intelectuais protegidos pelos direitos de PI dependem de pessoas e abrangem todos os produtos do intelecto.
Alguns analistas argumentam que o valor potencial da tecnologia e dos ativos intelectuais só pode ser plenamente realizado se acompanhado por perspectivas centradas nas pessoas (ver People as Enablers, por Thomas Bereute et al, les Nouvelles, edição de junho de 2020 ). Os autores sugerem que a gestão do fator humano é o que possibilita a realização de valor por meio de transações comerciais impulsionadas pela inovação e pela PI. Por quê? Porque os proprietários de empresas, decisores e gestores de PI apoiam-se e complementam-se mutuamente ao longo de todo o processo. É por isso que as PMEs precisam:
- saber o que é PI e ter uma ideia clara dos ativos intelectuais que talvez possuam para impulsionar o crescimento de seu portfólio de direitos de PI;
- envolver seu pessoal o quanto antes e, de preferência, de forma integrada; e
- proteger seus ativos intelectuais com direitos de PI para criar uma base sólida para transações comerciais com foco na PI.
A montagem de um portfólio de direitos de PI que dê frutos requer reflexão e planejamento cuidadoso.
Comercialização consiste em saber como se tornar “atrativo em termos de PI”
No atual mercado global hipercompetitivo, não basta inventar algo inovador ou produtos úteis. As empresas precisam entender o valor do que possuem, como vender seus ativos intelectuais e, naturalmente, como definir os preços.
Uma citação de Douglas C. Engelbart, pioneiro da computação e inventor do mouse, destaca a importância de entender o mercado e quando e onde fornecer um produto:
“O Instituto de Pesquisa de Stanford patenteou o mouse, mas não fazia ideia de seu valor. Alguns anos depois, fiquei sabendo que tinha sido licenciado para a Apple por algo como 40 mil dólares”.
Que valor o Instituto de Pesquisa de Stanford poderia ter obtido da Apple se tivesse tido consciência do potencial comercial de sua invenção?
Montagem de um portfólio de ativos de PI: um primeiro passo importante
É interessante ressaltar que a melhor maneira de as empresas obterem o apoio de que necessitam para levar suas ideias para o mercado com sucesso é montar um portfólio de direitos de PI. Em primeiro lugar se não houver direitos de PI, é pouco provável que uma empresa atraia investidores (estes precisam de garantias de que terão um retorno de seu investimento) ou licenciados. Um licenciado experiente se perguntará por que pagaria por algo suscetível de ser copiado ou reproduzido gratuitamente.
Ao comercializar ativos de PI, cabe lembrar que, embora seja extremamente importante, o depósito de um pedido de direitos de PI é apenas uma etapa do processo. A comercialização vai muito além da posse de uma patente ou marca. Por isso é tão importante que as PMEs desenvolvam estratégias de PI coesas que instaurem sistemas de gestão de PI e antecipem a necessidade, conforme necessário, da avaliação do valor de seu portfólio de PI.
Ao licenciar tecnologias de terceiros para utilização em suas empresas, especialmente quando os orçamentos são limitados, as PMEs precisam ter uma visão clara da tecnologia que estão licenciando ou que adquiriram.
Utilização da PI para preencher lacunas de inovação
O percurso rumo ao mercado é uma experiência que não deve ser empreendida em solitário. Existem inúmeras oportunidades comerciais. Não raro, para uma empresa tirar proveito dessas oportunidades, precisa trabalhar com outras empresas a fim de sanar problemas técnicos e preencher lacunas de inovação.
A disposição de colaborar e trocar tecnologias por meio de contratos de licenciamento cruzado, por exemplo, pode permitir que as empresas ampliem a escala de suas operações. Pode-se questionar o valor da inovação aberta, mas ela tem sua função no ecossistema de PI emergente, no qual as empresas precisam trabalhar e atuar se quiserem crescer. A maneira como os empresários tiram proveito da inovação aberta faz parte da importante estratégia de PI que todas as empresas precisam ter implementado ao levar suas ideias para o mercado.
Uma abordagem mais integrada de PI pode gerar dividendos
Os empresários geralmente se preocupam com a rapidez de introdução no mercado (ou speed to market) e exercem pressão para que o desenvolvimento dos produtos e serviços seja acelerado. Tal preocupação é agravada pela velocidade vertiginosa dos avanços tecnológicos.
Uma apreciação mais atenta da necessidade de inovação rápida ajudará as empresas menores a desenvolverem uma abordagem mais integrada para garantir o acesso à tecnologia de que necessitam para se manterem ou até se destacarem no mercado.
Neste contexto, a questão de licenciar ou não uma tecnologia (de outra empresa), seja para fazer avançar o desenvolvimento interno de produtos, seja para monetizar os ativos de PI existentes, torna-se uma decisão estratégica. É o que grandes empresas como Apple, Facebook e Google fazem. Por que seria diferente com as PMEs? Os proprietários de empresas menores precisam se fazer estas mesmas perguntas. Mas isto é só o começo. Ao licenciar tecnologias de terceiros para utilização em suas empresas, especialmente quando os orçamentos são limitados, as PMEs precisam ter uma visão clara da tecnologia que estão licenciando ou que adquiriram. Trata-se de um aspecto fundamental.
Foco renovado na transferência de tecnologia
Uma consequência notável da pandemia de Covid-19 foi que governos do mundo inteiro, especialmente aqueles com recursos de P&D limitados, começaram a incentivar a transferência de tecnologia para as empresas nacionais.
Em Transfer of Technology: UNCTAD’s Code of Conduct (International Lawyer Vol 19. No. pp 689-707), Pedro Roffe define a transferência de tecnologia da seguinte forma:
“A transferência de conhecimento sistemático para a fabricação de um produto, a aplicação de um processo ou a prestação de um serviço. Transações que envolvam a simples venda ou locação de produtos são especificamente excluídas” – grifo meu.
Atualmente, muitos países estão estudando seriamente a questão de saber o que precisa ser licenciado para criar recursos locais, estimular o crescimento das empresas e sustentar a recuperação econômica.
O envolvimento contínuo da OMPI com institutos de PI e outras partes interessadas em todo o mundo para fortalecer a inovação e os ecossistemas de PI é extremamente importante e merece aplausos.
Esforços de Singapura para aperfeiçoar sua capacidade de inovação
Em Singapura, onde resido, o Instituto Nacional de PI (IPOS, na sigla em inglês), de cujo Conselho de Administração faço parte, leva muito a sério a transferência de tecnologia. De fato, o plano diretor nacional tem como principal objetivo orientar Singapura para que se torne um Centro Global de PI na Ásia e para melhorar a capacidade de inovação do país. Graças a um investimento significativo no desenvolvimento do ecossistema de inovação do país, Singapura ocupa sistematicamente as primeiras posições em vários índices de inovação independentes, incluindo o Índice Global de Inovação da OMPI e o equivalente anual da Bloomberg.
Estes rankings ressaltam a correlação entre mudança tecnológica e impacto econômico. Apesar dos avanços significativos realizados em seu percurso de inovação, Singapura e outros países comparáveis seguem enfrentando desafios, inclusive em termos de capacidade de compreender e assimilar os aspectos mais complexos da transferência de tecnologia. Portanto, é importante continuar a envidar esforços e implementar políticas que respondam com eficácia a tais desafios. Este foco ajudará a garantir que os investimentos em P&D, inovação e transferência de tecnologia possam gerar valor econômico e social.
A criação de empresas locais fortes em setores-chave, especialmente PMEs, é fundamental para todos os países.
As PMEs são capazes de conduzir seu próprio percurso relativo à PI
Por sua vez, as PMEs podem ajudar a si próprias trabalhando com profissionais que saibam como transferir tecnologia com bom custo-benefício. Também podem defender seus interesses se reunindo em redes, como institutos de pesquisa financiados por recursos públicos, universidades, associações de PMEs ou até mesmo um grupo como a LESI, que está empenhado em formar e capacitar empresas para promover a PI no mundo inteiro.
A criação de empresas locais fortes em setores-chave, especialmente PMEs, é fundamental para todos os países. Ajudar as PMEs a compreenderem o valor subjacente dos ativos de PI que criam e a importância não só de protegê-los, mas também de geri-los e utilizá-los de maneira eficaz para gerar receitas ou ampliar a escala da empresa, é um trabalho importante que precisa prosseguir no mundo inteiro.
A Revista da OMPI destina-se a contribuir para o aumento da compreensão do público da propriedade intelectual e do trabalho da OMPI; não é um documento oficial da OMPI. As designações utilizadas e a apresentação de material em toda esta publicação não implicam a expressão de qualquer opinião da parte da OMPI sobre o estatuto jurídico de qualquer país, território, ou área ou as suas autoridades, ou sobre a delimitação das suas fronteiras ou limites. Esta publicação não tem a intenção de refletir as opiniões dos Estados Membros ou da Secretaria da OMPI. A menção de companhias específicas ou de produtos de fabricantes não implica que sejam aprovados ou recomendados pela OMPI de preferência a outros de semelhante natureza que não são mencionados.