Melhorar o acesso aos tratamentos contra a COVID-19: como a PI torna isto possível
Jhon Carmona, Divisão de Desafios Globais, e Edward Harris, Divisão de Noticiários e Mídia, OMPI
Algumas grandes notícias surgiram recentemente com relação ao tratamento mundial da COVID-19: a Associação de Patentes de Medicamentos (“Medicines Patent Pool”, em inglês), organização sem fins lucrativos apoiada pela ONU, de cujo conselho de administração a OMPI é membro, concordou em trabalhar em colaboração com a Pfizer e a Merck Sharp & Dohme (MSD), ambas membros da WIPO Re:Search, para o licenciamento de comprimidos antivirais – o molnupiravir da MSD e o PF-07321332 da Pfizer – em quase 100 países de baixa e média rendas.
Por que isto é importante
O tratamento precoce da COVID-19 é fundamental porque a taxa de cura em infecções precoces é mais elevada do que em infecções em estágio avançado. Até o momento, apenas dois tratamentos orais para infecções causadas pela COVID-19 em fase precoce mostraram resultados promissores: o Molnupiravir da MSD e o PF-07321332 da Pfizer.
Os acordos de licenciamento recentemente anunciados permitirão a produção em massa e a distribuição a baixo custo desses tratamentos da COVID-19 para metade da população mundial. Nos termos desses acordos, a MSD e a Pfizer renunciarão aos royalties enquanto a COVID-19 permanecer uma emergência de saúde pública de preocupação pública. As vendas continuarão sob condições normais de mercado em outros lugares. Isto significará que inúmeras vidas humanas serão salvas em países em que a necessidade de apoio extra para ir além da pandemia é maior.
“Esses acordos são desenvolvimentos muito bem-vindos e representam um modelo equilibrado para promover a difusão de tecnologia médica inovadora anti-COVID em todo o mundo”, diz o Diretor Geral da OMPI, Daren Tang. “Incentivo os protagonistas do mundo inteiro – aqueles que criam essas importantes tecnologias de saúde, aqueles que as procuram e todos os que estão entre eles – a explorarem rapidamente arranjos semelhantes”. A OMPI está pronta para continuar seu trabalho para facilitar a partilha da propriedade intelectual, da tecnologia e do know-how necessário para que tudo isso funcione.”
A propriedade dos direitos de PI associados a um produto ou a uma terapia incentiva as empresas a se comprometerem com a pesquisa e o desenvolvimento, bem como outros gastos necessários ao desenvolvimento de tecnologias na área da saúde.
O papel da propriedade intelectual na facilitação desses acordos
A propriedade dos direitos de PI a um produto ou a uma terapia incentiva as empresas a se comprometerem com a pesquisa e desenvolvimento e outros gastos necessários ao desenvolvimento de tecnologias na área da saúde. Em muitos casos, na área da saúde, o desenvolvimento e a testagem de novos produtos podem levar anos antes de chegarem ao mercado.
A pandemia da COVID-19 turboalimentou esse processo, que em alguns casos incluiu investimentos públicos em massa, ao lado dos efetuados pela indústria farmacêutica entre outros setores. O redirecionamento do molnupiravir pelo MSD e a descoberta do PF-07321332 pela Pfizer foram possíveis graças aos incentivos proporcionados pelo sistema de PI.
Agora, com uma gama crescente de vacinas contra a COVID-19 e outros produtos surgindo on-line, a comunidade internacional tem visado o acesso universal. É aqui que a Associação de Patentes de Medicamentos e outros grupos desempenham um papel na ajuda às empresas proprietárias de PI para se associarem aos parceiros locais que podem aumentar a produção e distribuição de tecnologias médicas. A Associação de Patentes de Medicamentos é uma iniciativa que conecta as partes interessadas com vista à promoção de práticas de licenciamento voluntário das empresas farmacêuticas.
É aqui que a Associação de Patentes de Medicamentos e outros grupos desempenham um papel de ajuda às empresas proprietárias de PI para que se unam aos parceiros locais que podem aumentar a produção e a distribuição de tecnologias médicas. A Associação de Patentes de Medicamentos é uma iniciativa que conecta as partes interessadas com vista a promover as práticas de licenciamento voluntário das empresas farmacêuticas.
O licenciamento é a ferramenta mais frequentemente utilizada para a transferência de PI. Em um contrato de licença, o proprietário dos direitos de PI, ou a entidade que controla seu uso, permite que terceiros desenvolvam, fabriquem e/ou distribuam a invenção. Em outras palavras, o licenciador concede autorização a uma empresa que tem capacidade de fabricação e canais de distribuição para levar a invenção a usuários potenciais. Sob o modelo de licenciamento padrão, o licenciador recebe uma taxa de royalty mediante termos financeiros convencionados e estipulados no contrato de licenciamento.
Os acordos de licença para o molnupiravir e o PF-07321332 são marcos na luta contra a pandemia da COVID-19 e um importante exemplo de como a PI constitui um ingrediente crítico na solução de problemas urgentes, servindo como a ponte que permite que diversas partes trabalhem em conjunto com clareza.
Em situações tais como emergências de saúde pública, em que há uma necessidade urgente de produzir uma invenção em larga escala, o modelo de licenciamento padrão muitas vezes exige características adicionais para levar em conta quaisquer falhas do mercado. Essas falhas de mercado estão mais frequentemente relacionadas com a capacidade limitada de fabricar a invenção em grandes quantidades e com o risco de concentrar a distribuição da invenção somente naqueles lugares em que os usuários podem pagar uma gratificação.
Os acordos de transferência de tecnologia oferecem uma solução para esse problema. A transferência de tecnologia é um processo colaborativo que permite que as descobertas científicas, o conhecimento e a PI partam dos criadores, tais como instituições de pesquisa e universidades, ou laboratórios empresariais, para usuários públicos e privados. O objetivo é transformar invenções e resultados científicos em novos produtos inovadores que beneficiem a sociedade. A propriedade da PI permite essa transferência.
A transferência de tecnologia também promove a multiplicação de fábricas e, por conseguinte, pode aumentar drasticamente a produção de uma invenção muito necessária, incluindo medicamentos.
A OMPI saúda o acordo entre a Associação de Patentes de Medicamentos e a MSD para submeter quaisquer litígios sobre PI que possam decorrer do seu acordo de licença à mediação nos termos das Regras de Mediação da OMPI. Como um dos elementos do pacote de resposta COVID-19 da OMPI, a OMPI lançou um novo serviço de mediação para facilitar a negociação de contratos e a resolução de litígios nas ciências da vida.
A Revista da OMPI destina-se a contribuir para o aumento da compreensão do público da propriedade intelectual e do trabalho da OMPI; não é um documento oficial da OMPI. As designações utilizadas e a apresentação de material em toda esta publicação não implicam a expressão de qualquer opinião da parte da OMPI sobre o estatuto jurídico de qualquer país, território, ou área ou as suas autoridades, ou sobre a delimitação das suas fronteiras ou limites. Esta publicação não tem a intenção de refletir as opiniões dos Estados Membros ou da Secretaria da OMPI. A menção de companhias específicas ou de produtos de fabricantes não implica que sejam aprovados ou recomendados pela OMPI de preferência a outros de semelhante natureza que não são mencionados.