Blockchain: Transformando o registro de direitos de PI e fortalecendo a proteção dos direitos de PI não registrada
Por Anne Rose, sócia e codiretora do Grupo Blockchain Mishcon de Reya, Londres, Inglaterra
As plataformas de blockchain, ou protocolo de confiança, criam uma cadeia de informações transparente e (provavelmente) imutável. Estas características podem oferecer aos institutos de propriedade intelectual (PI) uma oportunidade de transformar o registro de direitos de PI tornando o processo mais eficaz, rápido, preciso e seguro. Além disso, a tecnologia pode oferecer uma oportunidade de transformar a eficácia e transparência das informações sobre a gestão dos direitos.
Quais são os fundamentos básicos da tecnologia de blockchain e qual é seu potencial para melhorar o processo de registro para marcas e desenhos industriais, e para fornecer provas de utilização? No caso dos direitos de desenhos industriais não registrados e do direito autoral, como a tecnologia de blockchain pode oferecer melhores provas da criação de desenhos não registrados ou de novas obras protegidas pelo direito autoral?
Tecnologia de blockchain: conceitos básicos
Em termos simples, blockchain é uma forma de tecnologia de registro distribuído que cria um registro transparente e seguro de toda transação e refere as transações realizadas a todos, na plataforma de blockchain. Por exemplo, se eu quisesse provar a criação deste artigo – isto é, o meu direito autoral – numa blockchain, a plataforma não armazenaria este artigo propriamente dito. Na realidade, registraria um hash (sequência única e criptografada de letras e números), que apenas identificaria o artigo, permitiria a verificação da autoria e forneceria provas de que a obra criativa – isto é, este artigo – existia a um dado momento, sem, contudo, revelar o seu conteúdo de fato. Este hash é então ligado a quaisquer outros hashes que foram feitos no mesmo momento, e eles são registrados num bloco. Cada bloco, por sua vez, é transformado num hash, com cada novo bloco também se referindo ao hash do bloco anterior, criando assim uma cadeia de blocos criptograficamente conectada. Qualquer alteração feita a um bloco mais velho quebra a cadeia, pois o hash daquele bloco não será mais referenciado de forma válida nos blocos subsequentes.
A tecnologia de blockchain pode tornar o processo de registro de desenhos industriais e marcas mais eficaz, simplificando alguns dos processos e procedimentos.
Registro de um desenho industrial ou marca: a posição atual
Para entender melhor o aplicabilidade e o valor em potencial da tecnologia de blockchain para a proteção de PI, tomemos, como exemplo, o registro de um desenho industrial ou de uma marca na União Europeia (UE) e/ou no Reino Unido. Antes de registrar um desenho industrial ou uma marca, precisa-se decidir onde se deseja obter proteção: por exemplo, na UE e/ou no Reino Unido. Em segundo lugar, precisa-se considerar critérios de registro. Para um desenho industrial, seriam (1) o fato de ser novo; e (2) o fato de ser dotado de um caráter individual (isto é, se o desenho dá uma impressão global diferente para um usuário avisado, em comparação a quaisquer desenhos anteriores que já estejam no domínio público). Para uma marca, precisa-se considerar se a marca é distintiva ou passível de registro, além dos produtos e/ou serviços para os quais se deseja obter proteção. Também se deve descartar quaisquer possíveis conflitos com direitos anteriores por meio de pesquisas apropriadas. Atualmente, pode-se usar as ferramentas Design View e TMView do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), para verificar a situação dos desenhos industriais e das marcas nos Estados membros da EU. Contudo, talvez se precise também conduzir pesquisas mais vastas sobre os desenhos registrados: por exemplo, usando os bancos de dados WIPO Global Brand database e WIPO Global Design Database, ou conduzindo pesquisas comerciais. Por último, deve-se pagar a taxa de depósito e depositar o pedido na EUIPO e/ou no Instituto de PI do Reino Unido. Partindo do princípio de que não haverá objeções por parte do instituto de registro nem oposições por terceiros, os direitos de desenho industrial podem ser registrados em questão de dias a partir da data do depósito; quanto às marcas, estas podem ser registradas em até quatro meses a partir da data do depósito.
Registro de um desenho industrial ou marca e prova de utilização
A tecnologia de blockchain pode tornar o processo de registro de desenhos industriais e marcas mais eficaz, simplificando alguns dos processos e procedimentos. Para o depósito de algumas marcas, por exemplo, quando não é possível demonstrar que a marca é intrinsecamente distintiva, será necessário demonstrar que ela adquiriu distintividade com o uso. Supondo que tenham sido feitas as alterações necessárias na lei para permitir que o uso efetivo de uma marca, por exemplo, seja adicionado ou inscrito no registro oficial, as provas e informações sobre o uso efetivo da marca no mercado e sobre a frequência do uso poderiam ser facilmente compartilhadas e estariam disponíveis para todos num blockchain. Se os proprietários de uma marca decidissem disponibilizar tais informações, isto economizaria bastante tempo e custos. Reconhecendo seu potencial, a OMPI está facilitando o diálogo sobre a blockchain para adquirir um melhor entendimento do seu uso em potencial no contexto da PI.
A fim de estabelecer e manter os direitos de marca na UE e no Reino Unido após o registro, pode ser importante para um titular de direitos demonstrar uma utilização efetiva durante um determinado período. Ser capaz de fornecer provas de uma utilização contínua ou anterior da marca pode implicar um processo trabalhoso, que envolve a demorada e dispendiosa coleta dos registros relevantes para demonstrar a utilização da marca.
A adoção da tecnologia de blockchain na gestão de direitos de PI exigiria um conjunto de normas acordadas e internacionalmente apoiadas.
Para obter assistência neste processo, seria possível implementar um contrato inteligente numa blockchain (isto é, um código de computador autoexecutável que, ao ser acionado, processa automaticamente os dados inseridos). Um tal contrato poderia fornecer provas do tipo carimbo de registro horário da primeira utilização e de subsequentes utilizações da marca, que em seguida poderiam ser apresentadas (se aceitas) como provas ao tribunal ou cartório. Em maio de 2020, a OMPI lançou PROOF, um novo serviço digital que fornece certificados eletrônicos assinados para provar a existência de um arquivo digital num determinado dia e hora. Ao contornar a dependência habitual de registros contábeis e outros (que podem talvez não demonstrar suficientemente a real utilização da marca) e de arquivos em papel, os custos para provar a utilização podem ser consideravelmente reduzidos. Por sua vez, isto poderia levar também a um menor risco de contestações do registro de uma marca.
Direitos de PI não registrada: direitos de desenho industrial e direito autoral
A tecnologia de blockchain pode também auxiliar na criação de um registro de direitos de PI não registrada, tais como direitos de desenho industrial não registrado e direito autoral, já que pode facilmente fornecer provas do momento da criação, informações sobre a gestão dos direitos (caso aplicável) e requisitos jurisdicionais.
No entanto, seria preciso dedicar um pensamento cuidadoso à concepção de tal plataforma. Um registro baseado em blockchains, ao qual qualquer membro do público pudesse enviar informações sobre a gestão dos direitos – como uma marca de carimbo de registro horário – só seria útil se houvesse o envolvimento de uma parte terceira com autoridade e confiável, como um instituto de PI ou uma organização de gestão coletiva, por exemplo. Alternativamente, os titulares de direitos poderiam também ser titulares de contas, em cujo caso, o cartório não só registraria como também facilitaria a transação dos direitos de PI. A fim de liberar todo o potencial de um sistema de gestão de direitos autorais baseado em blockchains, deve haver um grande número de proprietários de direitos usando o sistema, que, por sua vez, precisaria abranger uma quantidade suficiente de obras protegidas por direito autoral. Como Alexander Savelvey observou, "à medida que for aumentando o número de usuários, contudo, o sistema se tornaria ainda mais valioso e capaz de atrair uma base de usuários mais vasta" . Supondo que estes métodos sejam escalonáveis, confiáveis e fáceis de adotar, daria para imaginar uma situação em que a exploração de uma obra (por exemplo, de uma gravação sonora) pudesse depender de sua inscrição num registro digital. No entanto, tendo em vista os desafios associados à criação de um registro baseado em blockchains, os titulares de direitos não registrados podem contemplar a salvaguarda de seus ativos intelectuais por meio do novo serviço proposto pela OMPI: WIPO PROOF (saiba mais abaixo).
WIPO PROOF – Trusted Digital Evidence
WIPO PROOF é um novo serviço que fornece uma marca da data e hora de qualquer arquivo, provando sua existência a um dado momento. Este novo serviço complementa os sistemas de propriedade intelectual da OMPI existentes. Foi especificamente projetado para um mundo cada vez mais digital, no qual a inovação e a criatividade são possibilitadas pela tecnologia, big data e colaboração global.
Outra questão a se considerar é a autenticidade das informações numa blockchain. As blockchains são registros que se podem apenas acrescer – as informações só podem ser alteradas em circunstâncias excepcionais. Se as informações sobre uma obra protegida por direito autoral forem inseridas incorretamente, há muito pouco que se possa fazer sem os devidos processos e sistemas técnicos e de governança previstos para remediar a situação.
Outra questão ainda a se considerar é como gerir uma situação em que o direito autoral é cedido fora de uma rede de blockchain. Tomemos como exemplo uma situação em que se tenha um token on-chain (dentro da blockchain), que represente um produto off-chain (fora da blockchain), como no caso do direito autoral sobre um livro. Neste contexto, é importante garantir que qualquer coisa que acontecer ao produto off-chain (isto é, o direito autoral sobre o livro) é precisamente gravada no registro digital. Sem a devida coordenação humana, em vez de reduzir as informações e aumentar a confiança, a introdução do sistema de base blockchain pode ter o efeito contrário.
Considerações finais
Este artigo expõe resumidamente os benefícios e as limitações do uso da tecnologia de blockchain para o registro e o fornecimento de provas de uso de PI. A adoção da tecnologia de blockchain na gestão de direitos de PI exigiria um conjunto de normas acordadas e internacionalmente apoiadas. Será importante que as autoridades reguladoras e os elaboradores de políticas públicas trabalhem juntos para ajudar a realizar a implementação desta tecnologia no âmbito do registro dos direitos de PI.
Para os direitos não registrados, como o direito autoral, consideramos alguns dos benefícios e das limitações do uso da tecnologia de blockchain. São muitas as questões do ponto de vista jurídico, técnico e socioeconômico por considerar. É somente abordando estas questões que a tecnologia de blockchain alcançará um grau suficiente de escalabilidade, confiabilidade e adoção do mercado para ter um impacto sobre o direito autoral no ambiente digital.
Este artigo considera questões sob a perspectiva do direito inglês, e nada neste artigo constitui orientação jurídica. Existem muitos assuntos que este artigo não aborda, incluindo, por exemplo, o uso de blockchain na gestão de direitos e no combate à contrafação.
A Revista da OMPI destina-se a contribuir para o aumento da compreensão do público da propriedade intelectual e do trabalho da OMPI; não é um documento oficial da OMPI. As designações utilizadas e a apresentação de material em toda esta publicação não implicam a expressão de qualquer opinião da parte da OMPI sobre o estatuto jurídico de qualquer país, território, ou área ou as suas autoridades, ou sobre a delimitação das suas fronteiras ou limites. Esta publicação não tem a intenção de refletir as opiniões dos Estados Membros ou da Secretaria da OMPI. A menção de companhias específicas ou de produtos de fabricantes não implica que sejam aprovados ou recomendados pela OMPI de preferência a outros de semelhante natureza que não são mencionados.