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Novo tratado para designers está próximo de se tornar realidade

Outubro de 2024

Marcus Höpperger, diretor sênior, Setor de Marcas e Desenhos Industriais, OMPI, Marie-Paule Rizo, chefe, Seção de Assessoria Legislativa e de Políticas, OMPI, e Marina Foschi, jurista sênior, OMPI

Em novembro, os Estados membros da OMPI, organizações intergovernamentais e observadores se reunirão em Riad, na Arábia Saudita, para concluir e adotar um novo tratado sobre o direito de desenhos industriais (DLT), que tem por objetivo facilitar a proteção de desenhos industriais no mundo inteiro.

Desenho industrial de um automóvel/Automobili/Automóvil, registrado por FERRARI S.p.A., nos termos do Sistema de Haia (número de registro internacional DM/218 451).

Em 2022, a Assembleia Geral da OMPI decidiu convocar uma conferência diplomática para concluir as negociações em torno do DLT, que vem sendo elaborado há quase duas décadas. Mas o que são os desenhos industriais? E que diferença o tratado deve fazer para os designers?

O desenho industrial abrange muitas áreas, do design de móveis, moda e embalagens ao de produtos, softwares e automóveis. Basicamente, o desenho industrial determina o aspecto exterior de um objeto. Está por toda parte: nas roupas que vestimos, na cadeira em que sentamos e no aplicativo que consultamos para saber a previsão do tempo. Além disso, o desenho industrial desempenha um papel decisivo no êxito comercial dos produtos. Afinal de contas, compramos as coisas não apenas porque precisamos delas, mas também porque apreciamos o seu design.

O objetivo do tratado é facilitar que os designers protejam suas obras em âmbito internacional, obtendo assim um sustento mais garantido.

Obter proteção de propriedade intelectual (PI) é fundamental

As empresas investem tempo e recursos em atividades de pesquisa e desenvolvimento (P&D) na área de desenhos industriais, pois sabem da capacidade que o design tem de influenciar os consumidores, proporcionando vantagens competitivas no mercado. No entanto, quando esses investimentos não são protegidos por direitos de PI, há o risco de que acabem desperdiçados. Se não gozar de proteção, o design de um produto pode ser copiado por aproveitadores tão logo chega ao mercado, limitando a vantagem competitiva de seu criador e restringindo o apelo que o produto poderia ter para os consumidores. Desse modo, obter proteção de PI é uma etapa fundamental em qualquer processo criativo, pois garante direitos exclusivos e recursos jurídicos para impedir que terceiros copiem e explorem comercialmente um desenho industrial sem que tenham permissão para fazê-lo.

As empresas compreendem isso. Estatísticas publicadas pela OMPI com base em dados mundiais indicam que em 2022 foram depositados 1,1 milhão de pedidos de registro de desenhos industriais, apontando ainda para uma linha ascendente praticamente uniforme no número de desenhos industriais contidos nesses pedidos entre 2008 e 2022.

Procedimentos para a obtenção de proteção: um labirinto?

A proteção de desenhos industriais envolve trâmites por vezes labirínticos, com obstáculos de dois tipos.

Em primeiro lugar, os instrumentos adotados para a proteção dos desenhos industriais variam conforme o país. Em algumas jurisdições, os desenhos industriais devem ser depositados como “desenhos industriais registrados”. Há casos em que os sistemas de registro incluem uma etapa em que os pedidos de registro de desenho industrial são examinados pelo instituto de PI local, sendo que os aspectos examinados variam de país para país. Em outras jurisdições, os desenhos industriais são protegidos como “patentes de desenho industrial”, permanecendo ao abrigo da legislação de patentes, e seu registro normalmente só é concedido após um exame detalhado do pedido por parte do instituto de PI local.

Em segundo lugar, e independentemente de a proteção ser obtida por meio de um registro ou da concessão de uma patente de desenho industrial, os designers em geral devem seguir as instruções de depósito estabelecidas pelo instituto de PI do país em que buscam proteção para as suas criações. Como os direitos sobre desenhos industriais têm natureza territorial, estando, portanto, limitados ao país ou região em que a proteção é obtida, os designers são obrigados a repetir os mesmos procedimentos em cada país ou região em que desejam proteger seus desenhos industriais.

Devido a todas essas peculiaridades, o caminho para que os designers protejam suas criações em várias jurisdições é difícil e penoso.

O principal elemento gráfico da Conferência da OMPI sobre o Direito de Desenhos Industriais é uma combinação do emblema “Riad 2024”, criado pela Autoridade Saudita para a Propriedade Intelectual (SAIP), com o título oficial da conferência à esquerda e o logotipo da OMPI à direita. (Foto: SAIP, OMPI)

Para remediar a situação: DLT

Se adotado, o DLT eliminará o excesso de burocracia ao simplificar e agilizar os procedimentos de proteção, o que contribuirá para tornar mais previsível o arcabouço dos procedimentos de proteção de desenhos industriais e para tornar os próprios procedimentos menos complexos e mais acessíveis financeiramente. Será mais fácil para os designers depositarem pedidos em várias jurisdições.

O que o tratado fará

  • estabelecerá uma lista máxima de indicações e elementos que os designers devem apresentar com um pedido. O estabelecimento de uma lista fechada de elementos ajudará a criar um arcabouço previsível para os procedimentos de proteção de desenhos industriais: os designers que desejarem depositar um pedido saberão exatamente quais são as indicações ou elementos exigidos.
  • permitirá que os solicitantes decidam como representar o desenho industrial em um pedido (por meio de desenhos, fotografias ou, se aceitos pelo instituto de PI, vídeos).
  • permitirá que os solicitantes incluam vários desenhos industriais em um único pedido, sob certas condições.
  • estabelecerá os requisitos para a concessão de uma data de depósito. Manter o mais reduzida possível a lista de requisitos para a concessão de uma data de depósito para pedidos de registro de desenho industrial é fundamental, pois na área de design, o adiamento da data de depósito pode resultar em perda definitiva de direitos.
  • preverá um período de graça de seis ou 12 meses após uma primeira divulgação do desenho industrial, durante o qual essa divulgação não afetará sua novidade.
  • permitirá que os solicitantes posterguem a publicação de seus desenhos industriais por pelo menos seis meses após a obtenção de uma data de depósito.
  • preverá medidas de auxílio e oferecerá alguma flexibilidade aos solicitantes para que eles não percam seus direitos caso deixem de cumprir determinado prazo. Na ausência dessas medidas, o descumprimento de prazos em geral resulta na perda de direitos. No caso de desenhos industriais, essa perda é irreparável.
  • simplificará o procedimento para a solicitação de renovação de um registro de desenho industrial.

A jornada até a Conferência Diplomática

O objetivo da Conferência Diplomática é concluir uma jornada iniciada em 2005, quando, em sua 15ª sessão, o Comitê Permanente sobre o Direito de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas (SCT) concordou em começar a trabalhar na elaboração de procedimentos de registro de desenhos industriais.

Ao longo dos anos, o comitê analisou esses procedimentos, que se encontram no cerne do tratado, e outros assuntos correlatos. Houve também a preocupação de que as disposições da versão preliminar do tratado estivessem de acordo com as Recomendações da Agenda de Desenvolvimento da OMPI, adotadas pela Assembleia Geral da OMPI em 2007 para conferir às considerações relativas ao desenvolvimento uma posição central no trabalho da organização.

O processo que levou à convocação da Conferência Diplomática foi inclusivo, levando em conta os diferentes níveis de desenvolvimento, interesses e prioridades dos Estados membros da OMPI, assim como os pontos de vista de outros atores interessados. Na elaboração da versão preliminar do tratado, o comitê levou em consideração também a necessidade de que os acordos internacionais em matéria de PI sejam dotados de flexibilidade, sobretudo os que são de interesse dos países em desenvolvimento e menos desenvolvidos.

A 34ª sessão do Comitê Permanente da OMPI sobre o Direito de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas (SCT) aconteceu em Genebra, na Suíça, entre 16 e 18 de novembro de 2015. (Foto: OMPI/Emmanuel Berrod)

O comitê se dedicou anos a fio ao ajuste das versões preliminares dos artigos incluídos no tratado e de suas regulamentações associadas, cuja elaboração ficou a cargo da secretaria, que também se responsabilizou pela preparação de outros documentos, incluindo um questionário sobre formalidades e procedimentos relativos a desenhos industriais e um estudo sobre o impacto em potencial do trabalho do comitê. No entanto, até 2022, as discussões em torno de duas questões pendentes impediam a convocação de uma conferência diplomática. Foi quando se tomou a decisão que permitiu que o processo seguisse em frente.

A primeira questão pendente diz respeito à assistência técnica e à capacitação. Várias propostas em relação a essa questão haviam sido feitas ainda em 2012 e 2013 pelo Grupo de Países Africanos, pela Delegação da União Europeia – em nome da União Europeia e de seus Estados membros – e pela Delegação da República da Coreia. Todas as delegações concordavam com a importância de tal assistência para a implementação do tratado, mas a decisão de incluí-la em um artigo do tratado ou em uma resolução específica será tomada somente durante a Conferência Diplomática.

A segunda questão pendente diz respeito a uma proposta feita pelo Grupo de Países Africanos em novembro de 2015. Para impedir a apropriação indevida de desenhos tradicionais, o Grupo de Países Africanos propôs que fosse incluída no artigo 3.1a da versão preliminar do tratado – que estabelece uma lista máxima de indicações ou elementos a serem incluídos em um pedido de registro de desenho industrial – a exigência facultativa da divulgação da origem ou fonte das expressões culturais tradicionais, dos conhecimentos tradicionais ou dos recursos biológicos/genéticos usados ou incorporados no desenho industrial. No entanto, algumas delegações não concordaram com a proposta. Em 2019, o embaixador Socorro Flores Liera, do México, que atuava como facilitador das negociações, propôs uma solução conciliatória, que também será discutida na Conferência Diplomática.

Cabe agora aos participantes da Conferência Diplomática chegar a um acordo em relação a essas questões e adotar o novo tratado, que facilitará a proteção internacional de desenhos industriais e constituirá um avanço importante, produto de um trabalho de vários anos.

A Conferência Diplomática para a Celebração e Adoção de um Tratado sobre o Direito de Desenhos Industriais acontecerá entre 11 e 22 de novembro de 2024. Mais informações e todos os documentos relativos às reuniões estão disponíveis no site da OMPI.

As opiniões expressas são do autor e não refletem necessariamente as posições da OMPI ou de seus Estados membros.

A Revista da OMPI destina-se a contribuir para o aumento da compreensão do público da propriedade intelectual e do trabalho da OMPI; não é um documento oficial da OMPI. As designações utilizadas e a apresentação de material em toda esta publicação não implicam a expressão de qualquer opinião da parte da OMPI sobre o estatuto jurídico de qualquer país, território, ou área ou as suas autoridades, ou sobre a delimitação das suas fronteiras ou limites. Esta publicação não tem a intenção de refletir as opiniões dos Estados Membros ou da Secretaria da OMPI. A menção de companhias específicas ou de produtos de fabricantes não implica que sejam aprovados ou recomendados pela OMPI de preferência a outros de semelhante natureza que não são mencionados.