عن الملكية الفكرية التدريب في مجال الملكية الفكرية إذكاء الاحترام للملكية الفكرية التوعية بالملكية الفكرية الملكية الفكرية لفائدة… الملكية الفكرية و… الملكية الفكرية في… معلومات البراءات والتكنولوجيا معلومات العلامات التجارية معلومات التصاميم الصناعية معلومات المؤشرات الجغرافية معلومات الأصناف النباتية (الأوبوف) القوانين والمعاهدات والأحكام القضائية المتعلقة بالملكية الفكرية مراجع الملكية الفكرية تقارير الملكية الفكرية حماية البراءات حماية العلامات التجارية حماية التصاميم الصناعية حماية المؤشرات الجغرافية حماية الأصناف النباتية (الأوبوف) تسوية المنازعات المتعلقة بالملكية الفكرية حلول الأعمال التجارية لمكاتب الملكية الفكرية دفع ثمن خدمات الملكية الفكرية هيئات صنع القرار والتفاوض التعاون التنموي دعم الابتكار الشراكات بين القطاعين العام والخاص أدوات وخدمات الذكاء الاصطناعي المنظمة العمل مع الويبو المساءلة البراءات العلامات التجارية التصاميم الصناعية المؤشرات الجغرافية حق المؤلف الأسرار التجارية أكاديمية الويبو الندوات وحلقات العمل إنفاذ الملكية الفكرية WIPO ALERT إذكاء الوعي اليوم العالمي للملكية الفكرية مجلة الويبو دراسات حالة وقصص ناجحة في مجال الملكية الفكرية أخبار الملكية الفكرية جوائز الويبو الأعمال الجامعات الشعوب الأصلية الأجهزة القضائية الموارد الوراثية والمعارف التقليدية وأشكال التعبير الثقافي التقليدي الاقتصاد المساواة بين الجنسين الصحة العالمية تغير المناخ سياسة المنافسة أهداف التنمية المستدامة التكنولوجيات الحدودية التطبيقات المحمولة الرياضة السياحة ركن البراءات تحليلات البراءات التصنيف الدولي للبراءات أَردي – البحث لأغراض الابتكار أَردي – البحث لأغراض الابتكار قاعدة البيانات العالمية للعلامات مرصد مدريد قاعدة بيانات المادة 6(ثالثاً) تصنيف نيس تصنيف فيينا قاعدة البيانات العالمية للتصاميم نشرة التصاميم الدولية قاعدة بيانات Hague Express تصنيف لوكارنو قاعدة بيانات Lisbon Express قاعدة البيانات العالمية للعلامات الخاصة بالمؤشرات الجغرافية قاعدة بيانات الأصناف النباتية (PLUTO) قاعدة بيانات الأجناس والأنواع (GENIE) المعاهدات التي تديرها الويبو ويبو لكس - القوانين والمعاهدات والأحكام القضائية المتعلقة بالملكية الفكرية معايير الويبو إحصاءات الملكية الفكرية ويبو بورل (المصطلحات) منشورات الويبو البيانات القطرية الخاصة بالملكية الفكرية مركز الويبو للمعارف الاتجاهات التكنولوجية للويبو مؤشر الابتكار العالمي التقرير العالمي للملكية الفكرية معاهدة التعاون بشأن البراءات – نظام البراءات الدولي ePCT بودابست – نظام الإيداع الدولي للكائنات الدقيقة مدريد – النظام الدولي للعلامات التجارية eMadrid الحماية بموجب المادة 6(ثالثاً) (الشعارات الشرفية، الأعلام، شعارات الدول) لاهاي – النظام الدولي للتصاميم eHague لشبونة – النظام الدولي لتسميات المنشأ والمؤشرات الجغرافية eLisbon UPOV PRISMA UPOV e-PVP Administration UPOV e-PVP DUS Exchange الوساطة التحكيم قرارات الخبراء المنازعات المتعلقة بأسماء الحقول نظام النفاذ المركزي إلى نتائج البحث والفحص (CASE) خدمة النفاذ الرقمي (DAS) WIPO Pay الحساب الجاري لدى الويبو جمعيات الويبو اللجان الدائمة الجدول الزمني للاجتماعات WIPO Webcast وثائق الويبو الرسمية أجندة التنمية المساعدة التقنية مؤسسات التدريب في مجال الملكية الفكرية الدعم المتعلق بكوفيد-19 الاستراتيجيات الوطنية للملكية الفكرية المساعدة في مجالي السياسة والتشريع محور التعاون مراكز دعم التكنولوجيا والابتكار نقل التكنولوجيا برنامج مساعدة المخترعين WIPO GREEN WIPO's PAT-INFORMED اتحاد الكتب الميسّرة اتحاد الويبو للمبدعين WIPO Translate أداة تحويل الكلام إلى نص مساعد التصنيف الدول الأعضاء المراقبون المدير العام الأنشطة بحسب كل وحدة المكاتب الخارجية المناصب الشاغرة المشتريات النتائج والميزانية التقارير المالية الرقابة
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القوانين المعاهدات الأحكام التصفح بحسب الاختصاص القضائي

المرسوم رقم 22/2007 المؤرخ 27 أغسطس 2007 بشأن العلامات التجارية، كابو فيردي

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التفاصيل التفاصيل سنة الإصدار 2007 تواريخ بدء النفاذ : 27 أغسطس 2007 نص صادر : 27 أغسطس 2007 نوع النص اللوائح التنفيذية الموضوع العلامات التجارية

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النصوص الرئيسية النصوص الرئيسية بالبرتغالية Portaria nº 22/2007 de 27 de agosto de 2007 sobre Marcas        

588 I SÉRIE — NO 32 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 27 DE AGOSTO DE 2007

–––––––o§o––––––– MINISTÉRIO DA ECONOMIA,

CRESCIMENTO E COMPETITIVIDADE –––––––

Gabinete do Ministro Portaria nº 22/2007

de 27 de Agosto

Convindo suprir a lacuna existente relativa à classifica­ ção de serviços para efeitos do registo nacional de marcas e, desde já, harmonizar esse sistema de classificação com a classificação de Nice,

Ao abrigo do disposto nos artigos 204°, alínea b) e 259°, nº 3 da Constituição e no artigo 2°, nº 2, alínea f) do Decreto-Lei nº 15/2003, de 19 de Maio, que aprova a orgânica do Ministério da Economia, Crescimento e Competitividade,

Manda o Governo da Republica de Cabo Verde, pelo Ministro da Economia, Crescimento e Competitividade, o seguinte:

Artigo 1°

Objecto

É revista e actualizada a classificação de marcas, para efeitos do seu registo nacional, conforme Tabela anexa.

Artigo 2°

Revogação

É revogada a Tabela 5, anexa ao Código da Propriedade Industrial em vigôr, publicada no Suplemento ao Boletim Oficial nº 19, de 14 de Maio de 1959.

Artigo 3°

Entrada em vigor

O presente diploma entra imediatamente em vigor.

Gabinete do Ministro da Economia, Crescimento e Competitividade, na Praia, aos 20 de Agosto de 2007. – O Ministro, José Brito.

ANEXO

Classificação de Marcas

Classe PRODUTOS & SERVIÇOS

1 Produtos químicos destinados à indústria, às ciências, à fotografia, assim como à agricultura, à horticultura e à silvicultura; resinas artificiais no estado bruto, matérias plásticas no estado bruto; adubos para as terras; composições extintoras; preparações para a têmpera e a soldadura dos metais; produtos químicos desti­ nados a conservar os alimentos; matérias tanantes; adesivos (matérias colantes) destinados à indústria.

2 Tintas, vernizes, lacas; preservativos contra a ferrugem e contra a deterioração da madeira; matérias tinturiais; mordentes; resinas naturais no estado bruto; metais em folhas e em pó para pintores, decoradores, impressores e artistas.

3 Preparações para branquear e outras substâncias para a lavagem; preparações para limpar, polir, desengordurar e raspar; sabões; perfumaria, óleos essenciais, cosméticos, loções para os cabelos; dentífricos

4 Óleos e gorduras industriais; lubrificantes; produtos para absorver, regar e ligar a poeira; combustíveis (incluindo a gasolina para motores) e matérias de iluminação; velas, mechas para a iluminação.

5 Produtos farmacêuticos e veterinários; produtos higiénicos para a medicina; sub­ stâncias dietéticas para uso medicinal, alimentos para bebés; emplastros, material para pensos; matérias para chumbar os dentes e para impressões dentárias; desin­ fectantes; produtos para a destruição dos animais nocivos; fungicidas, herbicidas.

6 Metais comuns e suas ligas; materiais de construção metálicos; construções metáli­ cas transportáveis; materiais metálicos para as vias-férreas; cabos e fios metálicos não eléctricos; serralharia e quinquilharia metálica; tubos metálicos; cofres-fortes; produtos metálicos não incluídos noutras classes; minerais.

I SÉRIE — NO 32 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 27 DE AGOSTO DE 2007 589

7 Máquinas e máquinas-ferramentas; motores (à excepção dos motores para veículos terrestres); uniões e correias de transmissão (à excepção das que são para veículos terrestres); instrumentos agrícolas sem serem os accionados manualmente; choca­ deiras para os ovos.

8 Ferramentas e instrumentos manuais conduzidos manualmente; cutelaria, garfos e colheres; armas brancas; máquinas de barbear.

9 Aparelhos e instrumentos científicos, náuticos, geodésicos, fotográficos, cinematográ­ ficos, ópticos, de pesagem, de medida, de sinalização, de controle (inspecção), de socorro (salvamento) e de ensino; aparelhos e instrumentos para a condução, dis­ tribuição, transformação, acumulação, regulação ou o controlo da corrente eléctrica; aparelhos para o registo, a transmissão, a reprodução do som ou das imagens; suporte de registo magnético, discos acústicos; distribuidores automáticos e mecanismos para aparelhos de pré-pagamento; caixas registadoras, máquinas de calcular, eq­ uipamentos para o tratamento da informação e computadores; extintores.

10 Aparelhos e instrumentos cirúrgicos, médicos, dentários e veterinários, membros, olhos e dentes artificiais; artigos ortopédicos; material de sutura.

11 Aparelhos de iluminação, de aquecimento, de produção de vapor, de cozedura, de refrig­ eração, de secagem, de ventilação, de distribuição de água e instalações sanitárias.

12 Veículos; aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água.

13 Armas de fogo; munições e projécteis; explosivos; fogos de artifício.

14 Metais preciosos e suas ligas e produtos nestas matérias ou em plaqué não incluídos noutras classes; joalharia, bijuteria, pedras preciosas; relojoaria e instrumentos cronométricos.

15 Instrumentos de música.

16 Papel, cartão e produtos nestas matérias, não incluídos noutras classes; produtos de impressão; artigos para encadernação; fotografias; papelaria; adesivos (matérias colantes), para papelaria ou para uso doméstico; material para artistas; pincéis; máquinas de escrever e artigos de escritório (com excepção dos móveis); material de instrução ou de ensino (com excepção dos aparelhos); matérias plásticas para a em­ balagem (não incluídas noutras classes); caracteres de imprensa; clichés (esteriótipos).

17 Borracha, guta-percha, goma, amianto, mica e produtos nestas matérias não incluí­ dos noutras classes; produtos em matérias plásticas semi-acabados; matérias para calafetar, vedarem e isolar; tubos flexíveis não metálicos.

18 Couro e imitações de couro, produtos nestas matérias não incluídos noutras classes; peles de animais; malas e maletas de viagem; chapéus de chuva, chapéus de sol e bengalas; chicotes e selaria.

19 Materiaisdeconstruçãonãometálicos;tubosrígidosnãometálicosparaaconstrução;asfalto, pez e betume; construções transportáveis não metálicas; monumentos não metálicos.

20 Móveis, vidros (espelhos), molduras; produtos, não incluídos noutras classes, em madeira, cortiça, cana, junco, vime, chifre, osso, marfim, baleia, tartaruga, âmbar, madre-pérola, espuma de mar, sucedâneos de todas estas matérias ou em matérias plásticas.

21 Utensílios e recipientes para a casa ou para a cozinha; pentes e esponjas; escovas (com excepção dos pincéis); material para a fabricação de escovas; material de limpeza; palha de aço; vidro em bruto ou semi-acabado (com excepção do vidro de construção); vidraria, porcelana e faiança não incluída noutras classes.

22 Cordas, fios, redes, tendas, toldos, velas, sacos (não incluídos noutras classes); matérias para enchimento (com excepção da borracha ou das matérias plásticas); matérias têxteis fibrosas em bruto.

23 Fios para uso têxtil.

24 Tecidos e produtos têxteis não incluídos noutras classes; coberturas de cama e de mesa.

25 Vestuário, calçado, chapelaria.

26 Rendas e bordados, fitas e laços; botões, colchetes e ilhós, alfinetes e agulhas; flores artificiais.

27 Tapetes, capachos, esteiras, linóleos e outros revestimentos de soalhos; tapeçarias murais, não em matérias têxteis.

28 Jogos, brinquedos; artigos de ginástica e de desporto não incluídos noutras classes; decorações para árvores de Natal.

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29 Carne, peixe, aves e caça; extractos de carne; frutos e legumes em conserva, con­ gelados, secos e cozidos; geleias, doces, compotas; ovos, leite e laticínios; óleos e gorduras comestíveis.

30 Café, chá, cacau, açúcar, arroz, tapioca, sagú, sucedâneos do café; farinhas e prepara­ ções feitas de cereais, pão, pastelaria e confeitaria, gelados comestíveis; mel, xarope de melaço; levedura, fermento em pó; sal, mostarda; vinagre, molhos (condimentos); especiarias; gelo para refrescar.

31 Produtos agrícolas, hortícolas, florestais e grãos, não compreendidos noutras classes; animais vivos; frutas e legumes frescos; sementes, plantas e flores naturais; alimentos para animais; malte.

32 Cervejas; águas minerais e gasosas e outras bebidas não-alcoólicas; bebidas de fruta e sumos de fruta; xaropes e outras preparações para bebidas.

33 Bebidas alcoólicas (com excepção das cervejas).

34 Tabaco; artigos para fumadores; fósforos.

35 Publicidade; gestão dos negócios comerciais; administração comercial; trabalhos de escritório.

36 Seguros; negócios financeiros; negócios monetários; negócios imobiliários.

37 Construção; reparações; serviços de instalação.

38 Telecomunicações.

39 Transporte; embalagem e entreposto de mercadorias; organização de viagens

40 Tratamento de materiais

41 Educação; formação; divertimento; actividades desportivas e culturais.

42 Serviços científicos e tecnológicos bem como serviços de pesquisas e concepção a eles referentes; serviços de análises e pesquisas industriais; concepção e desenvolvimento de computadores e de programas de computadores.

43 Serviços de restauração (alimentação); alojamento temporário

44 Serviços médicos; serviços veterinários; cuidados de higiene e de beleza para seres humanos e animais; serviços de agricultura, horticultura e silvicultura.

45 Serviços jurídicos; serviços de segurança para a protecção dos bens e dos indivíduos; serviços pessoais e sociais prestados por terceiros destinados a satisfazer as neces­ sidades dos indivíduos.

O Ministro, José Brito.

–––––––o§o–––––––


التشريعات يُنفّذ (1 نصوص) يُنفّذ (1 نصوص)
المعاهدات يخصّ (عدد السجلات 1) يخصّ (عدد السجلات 1)
لا توجد بيانات متاحة.

ويبو لِكس رقم CV016