عن الملكية الفكرية التدريب في مجال الملكية الفكرية إذكاء الاحترام للملكية الفكرية التوعية بالملكية الفكرية الملكية الفكرية لفائدة… الملكية الفكرية و… الملكية الفكرية في… معلومات البراءات والتكنولوجيا معلومات العلامات التجارية معلومات التصاميم الصناعية معلومات المؤشرات الجغرافية معلومات الأصناف النباتية (الأوبوف) القوانين والمعاهدات والأحكام القضائية المتعلقة بالملكية الفكرية مراجع الملكية الفكرية تقارير الملكية الفكرية حماية البراءات حماية العلامات التجارية حماية التصاميم الصناعية حماية المؤشرات الجغرافية حماية الأصناف النباتية (الأوبوف) تسوية المنازعات المتعلقة بالملكية الفكرية حلول الأعمال التجارية لمكاتب الملكية الفكرية دفع ثمن خدمات الملكية الفكرية هيئات صنع القرار والتفاوض التعاون التنموي دعم الابتكار الشراكات بين القطاعين العام والخاص أدوات وخدمات الذكاء الاصطناعي المنظمة العمل مع الويبو المساءلة البراءات العلامات التجارية التصاميم الصناعية المؤشرات الجغرافية حق المؤلف الأسرار التجارية أكاديمية الويبو الندوات وحلقات العمل إنفاذ الملكية الفكرية WIPO ALERT إذكاء الوعي اليوم العالمي للملكية الفكرية مجلة الويبو دراسات حالة وقصص ناجحة في مجال الملكية الفكرية أخبار الملكية الفكرية جوائز الويبو الأعمال الجامعات الشعوب الأصلية الأجهزة القضائية الموارد الوراثية والمعارف التقليدية وأشكال التعبير الثقافي التقليدي الاقتصاد التمويل الأصول غير الملموسة المساواة بين الجنسين الصحة العالمية تغير المناخ سياسة المنافسة أهداف التنمية المستدامة التكنولوجيات الحدودية التطبيقات المحمولة الرياضة السياحة ركن البراءات تحليلات البراءات التصنيف الدولي للبراءات أَردي – البحث لأغراض الابتكار أَردي – البحث لأغراض الابتكار قاعدة البيانات العالمية للعلامات مرصد مدريد قاعدة بيانات المادة 6(ثالثاً) تصنيف نيس تصنيف فيينا قاعدة البيانات العالمية للتصاميم نشرة التصاميم الدولية قاعدة بيانات Hague Express تصنيف لوكارنو قاعدة بيانات Lisbon Express قاعدة البيانات العالمية للعلامات الخاصة بالمؤشرات الجغرافية قاعدة بيانات الأصناف النباتية (PLUTO) قاعدة بيانات الأجناس والأنواع (GENIE) المعاهدات التي تديرها الويبو ويبو لكس - القوانين والمعاهدات والأحكام القضائية المتعلقة بالملكية الفكرية معايير الويبو إحصاءات الملكية الفكرية ويبو بورل (المصطلحات) منشورات الويبو البيانات القطرية الخاصة بالملكية الفكرية مركز الويبو للمعارف الاتجاهات التكنولوجية للويبو مؤشر الابتكار العالمي التقرير العالمي للملكية الفكرية معاهدة التعاون بشأن البراءات – نظام البراءات الدولي ePCT بودابست – نظام الإيداع الدولي للكائنات الدقيقة مدريد – النظام الدولي للعلامات التجارية eMadrid الحماية بموجب المادة 6(ثالثاً) (الشعارات الشرفية، الأعلام، شعارات الدول) لاهاي – النظام الدولي للتصاميم eHague لشبونة – النظام الدولي لتسميات المنشأ والمؤشرات الجغرافية eLisbon UPOV PRISMA UPOV e-PVP Administration UPOV e-PVP DUS Exchange الوساطة التحكيم قرارات الخبراء المنازعات المتعلقة بأسماء الحقول نظام النفاذ المركزي إلى نتائج البحث والفحص (CASE) خدمة النفاذ الرقمي (DAS) WIPO Pay الحساب الجاري لدى الويبو جمعيات الويبو اللجان الدائمة الجدول الزمني للاجتماعات WIPO Webcast وثائق الويبو الرسمية أجندة التنمية المساعدة التقنية مؤسسات التدريب في مجال الملكية الفكرية الدعم المتعلق بكوفيد-19 الاستراتيجيات الوطنية للملكية الفكرية المساعدة في مجالي السياسة والتشريع محور التعاون مراكز دعم التكنولوجيا والابتكار نقل التكنولوجيا برنامج مساعدة المخترعين WIPO GREEN WIPO's PAT-INFORMED اتحاد الكتب الميسّرة اتحاد الويبو للمبدعين WIPO Translate أداة تحويل الكلام إلى نص مساعد التصنيف الدول الأعضاء المراقبون المدير العام الأنشطة بحسب كل وحدة المكاتب الخارجية المناصب الشاغرة المشتريات النتائج والميزانية التقارير المالية الرقابة
Arabic English Spanish French Russian Chinese
القوانين المعاهدات الأحكام التصفح بحسب الاختصاص القضائي

المرسوم رقم 1738/2008 على رسوم الملكية الصناعية، البرتغال

عودة للخلف
النص مُستبدل.  الذهاب إلى أحدث إصدار في ويبو لِكس
التفاصيل التفاصيل سنة الإصدار 2008 تواريخ نص صادر : 12 يونيو 2008 نوع النص اللوائح التنفيذية الموضوع الملكية الصناعية الموضوع (فرعي) هيئة تنظيمية للملكية الفكرية ملاحظات يشير هذا الأمر إلى رسوم المعهد الوطني للملكية الفكرية خلال 2008- 2009.

المواد المتاحة

النصوص الرئيسية النصوص ذات الصلة
النصوص الرئيسية النصوص الرئيسية بالبرتغالية Deliberação (extracto) n.° 1738/2008, relativa às Taxas de Propriedade Industrial        
 

Diário da República, 2.ª série — N.º 122 — 26 de Junho de 2008 27905

Área Metropolitana de Lisboa — nomeado adjunto do gabinete de apoio pessoal da governadora civil do distrito de Lisboa, com efeitos a partir de 1 de Junho de 2008.
Pedido * — 85,86 €

Logótipo

19 de Junho de 2008. — A Secretária, Maria Beatriz Pires Monteiro

Moreira.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.

Deliberação (extracto) n.º 1738/2008

Por deliberação do Conselho Directivo do Instituto Nacional da Pro- priedade Industrial, I.P., de 6 de Junho de 2008 e considerando o disposto no n.º 2 da Portaria n.º 699/2003, de 31 de Julho, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 1298/2007, de 2 de Outubro, publica-se a actualização das taxas de propriedade industrial constantes do anexo da referida portaria:
Publicação a cores, acresce — 28,62 €
Publicação — por nova publicação: A preto e branco — 85,86 €
A cores acresce — 28,62 €
Reclamação, contestação, exposição, peças análogas, pedido de de- claração de caducidade — 22,90 €
Resposta à recusa provisória, resposta ao pedido de declaração de caducidade — 11,45 €
Transmissão ou licença — transmissão ou licença de exploração —
125,92 €
Título ou outras vias de título — 22,90 € Registo e manutenção de direitos:
ANEXO

Taxas de Propriedade Industrial (actualização 2008-2009)

TABELA I

Marcas, nomes ou insígnias de estabelecimento, logótipos, recompensas, denominações de origem ou indicações geográficas

Marca nacional

Nome ou insígnia de estabelecimento

Pedido * — 85,86 €
Publicação a cores, acresce — 28,62 €
Pedido *:
Pedido em processo normal para uma classe — 85,86 €
Por cada classe adicional — 45,78 € Publicação a cores, acresce — 28,62 €
Pedido em processo especial para uma classe — 228,93 € Por cada classe adicional — 45,78 €
Publicação a cores, acresce — 28,62 €
Publicação — por nova publicação do pedido: A preto e branco — 85,86 €
A cores, acresce — 28,62 €
Reclamação, contestação, exposição, peças análogas, pedido de de- claração de caducidade — 22,90 €
Resposta à recusa provisória, resposta ao pedido de declaração de caducidade — 11,45 €
Transmissão ou licença:
Transmissão ou licença de exploração — 91,57 €
Transmissão com divisão do pedido de registo ou do registo —
171,70 €
Título ou outras vias de título — 22,90 € Registo e manutenção de direitos:
Publicação — por nova publicação: A preto e branco — 85,86 €
A cores, acresce — 28,62 €
Reclamação, contestação, exposição, peças análogas, pedido de de- claração de caducidade — 22,90 €
Resposta à recusa provisória, resposta ao pedido de declaração de caducidade — 11,45 €
Transmissão ou licença — transmissão ou licença de exploração —
125,92 €
Título ou outras vias de título — 22,90 €
Registo e manutenção de direitos:

Registo . . . . . . . . . . . . . . . Renovação . . . . . . . . . . . .

Normal

(euros)

Sobretaxa

Revalidação

Registo . . . . . . . . . . . . . . . Renovação . . . . . . . . . . . .

97,31

51,52

50 % da taxa em dívida.

50 % da taxa em dívida.

Triplo da taxa em dívida. Triplo da taxa em dívida.

Recompensa

Pedido — 85,86 €
Publicação a cores, acresce — 28,62 €
Transmissão e licença — transmissão ou licença de exploração —
91,57 €

Registo . . . . . . . . . . . . . . .

Normal

(euros)

Sobretaxa

Revalidação

Registo . . . . . . . . . . . . . . .

97,31

50 % da taxa em dívida.

Triplo da taxa em dívida.

Protecção internacional da marca nacional — pedido, renovação e extensão posterior — 155,67 €

Marca de registo internacional

Reclamação, contestação, exposição, peças análogas, pedido de de- claração de caducidade — 22,90 €
Resposta à recusa provisória, resposta ao pedido de declaração de caducidade — 11,45 €
Licença — licença de exploração — 91,57 €

Denominação de origem ou indicação geográfica

Pedido * — 85,86 €
Publicação a cores, acresce — 28,62 €
Reclamação, contestação, exposição, peças análogas, pedido de de- claração de caducidade — 22,90 €
Resposta à recusa provisória, resposta ao pedido de declaração de
caducidade — 11,45 €
Título ou outras vias de título — 22,90 €

27906 Diário da República, 2.ª série — N.º 122 — 26 de Junho de 2008

Registo . . . . . . . . . . . . . . .

Normal

(euros)

Sobretaxa

Revalidação

Registo . . . . . . . . . . . . . . .

97,31

50 % da taxa em dívida.

Triplo da taxa em dívida.

Protecção internacional de denominação de origem ou indicação geográfica nacional — pedido — 85,86 €

Denominação de origem ou indicação geográfica de registo internacional

Reclamação, contestação, exposição, peças análogas, pedido de de- claração de caducidade — 22,90 €
Resposta à recusa provisória, resposta ao pedido de declaração de caducidade — 11,45 €
* Inclui a publicação.

TABELA II

Patentes de invenção, certificados complementares de protecção, modelos de utilidade, topografias dos produtos semicondutores

Patente nacional

Pedido * — 125,92 €
Por cada reivindicação a partir da 11.ª — 11,45 €
Publicação:
Por nova publicação do pedido — 57,23 € Por antecipação de publicação — 28,62 €
Exame — 228,93 €
Reclamação, contestação, exposição, peças análogas — 143,09 €
Transmissão e licença:
Transmissão ou licença de exploração — 91,57 € Licença de exploração obrigatória — 171,70 €
Título ou outras vias de título — 34,34 € Manutenção de direitos:

Certificado complementar de protecção

Pedido * — 125,92 €
Publicação — por nova publicação do pedido — 57,23 €
Exame — 228,93 €
Transmissão ou licença:
Transmissão ou licença de exploração — 91,57 € Licença de exploração obrigatória — 171,70 €
Manutenção de direitos:

1.ª Anuidade . . . . . . . . . . . . .

2.ª Anuidade . . . . . . . . . . . . .

3.ª Anuidade . . . . . . . . . . . . .

4.ª Anuidade . . . . . . . . . . . . .

5.ª Anuidade . . . . . . . . . . . . .

Normal

(euros)

Sobretaxa

Revalidação

1.ª Anuidade . . . . . . . . . . . . .

2.ª Anuidade . . . . . . . . . . . . .

3.ª Anuidade . . . . . . . . . . . . .

4.ª Anuidade . . . . . . . . . . . . .

5.ª Anuidade . . . . . . . . . . . . .

641,01

686,81

732,59

778,37

824,17

50 % da taxa em dívida.

Triplo da taxa em dívida.

Prorrogação por 6 meses da validade de um CCP relativo a medica- mentos para uso pediátrico — 513,50 €

Modelo de utilidade

Pedido * — 125,92 € Publicação:
Por nova publicação do pedido — 57,23 € Por antecipação de publicação — 28,62 € Por adiamento de publicação — 114,47 €
Exame — 228,93 €
Reclamação, contestação, exposição, peças análogas — 143,09 € Transmissão ou licença — 0,00 €
Transmissão ou licença de exploração — 91,57 € Licença de exploração obrigatória — 171,70 €
Título ou outras vias de título — 34,34 € Título provisório — 34,34 €
Manutenção de direitos:

Por cada anuidade:

Da 1.ª à 6.ª . . . . . . . . . . . . Da 7.ª à 10.ª . . . . . . . . . . . Da 11.ª à 15.ª . . . . . . . . . .

Normal

(euros)

Sobretaxa

Revalidação

Por cada anuidade:

Da 1.ª à 6.ª . . . . . . . . . . . . Da 7.ª à 10.ª . . . . . . . . . . . Da 11.ª à 15.ª . . . . . . . . . .

34,34

41,21

57,23

50% da taxa em dívida.

Triplo da taxa em dívida.

Topografia dos produtos semicondutores

Pedido — 51,52 € Publicação — 0,00 €
Por nova publicação do pedido — 17,17 €

Patente europeia

Pedido (recebido ou não no INPI) — 68,69 €
No acto de protecção provisória ou de validação nacional — 57,23 €

Pedido internacional (PCT)

Pedido (recebido ou não no INPI) — 68,69 €
No acto de protecção provisória ou de estudo nacional — 57,23 €
Exame — 228,93 €
Recepção e transmissão para a OMPI — 34,34 €
Exame — 171,70 €
Reclamação, contestação, exposição, peças análogas — 143,09 € Transmissão ou licença — 0,00 €
Transmissão ou licença de exploração — 91,57 € Licença de exploração obrigatória — 171,70 €
Título ou outras vias de título — 34,34 € Manutenção de direitos:

Por cada anuidade:

Da 1.ª à 5.ª . . . . . . . . . . . . Da 6.ª à 10.ª . . . . . . . . . . .

Normal

(euros)

Sobretaxa

Revalidação

Por cada anuidade:

Da 1.ª à 5.ª . . . . . . . . . . . . Da 6.ª à 10.ª . . . . . . . . . . .

29,76

34,34

50% da taxa em dívida.

Triplo da taxa em dívida.

* Inclui a publicação

Diário da República, 2.ª série — N.º 122 — 26 de Junho de 2008 27907

Pedido:

TABELA III

Desenhos ou modelos

Desenho ou modelo nacional

Pedido de modificação oficiosa da decisão — 57,23 € Restabelecimento de direitos — 200,32 €
Recepção e transmissão do pedido de marca ou de desenho ou modelo
Comunitários ao IHMI — 28,62 €

Outros meios de prova

Com um objecto a publicar a preto e branco — 114,46 €
Por cada objecto adicional — 57,23 €
Com um objecto a publicar a cores — 143,09 € Por cada objecto adicional — 85,86 €
Depósito de Pedido de Protecção Prévia — 28,62 €
Em função da volumetria das amostras/reproduções, acresce: Até 30 litros — 28,62 €
De 31 a 60 litros — 40,06 €
De 61 a 90 litros — 51,52 €
De 91 a 120 litros — 62,96 €
Mais de 120 litros — 171,70 €
Publicação — 0,00 €
Por nova publicação — 0,00 €
Por cada objecto a preto e branco — 57,23 € Por cada objecto a cores — 85,86 €
Por antecipação de publicação — 28,62 € Por adiamento de publicação — 114,47 €
Exame por cada objecto — 114,47 €
Reclamação, contestação, exposição, peças análogas — 143,09 €
Transmissão ou licença — 0,00 €
Transmissão ou licença de exploração — 91,57 €
Transmissão com divisão do pedido de registo ou do registo —
183,14 €
Título ou outras vias de título — 34,34 € Título provisório — 34,34 €
Manutenção de direitos:

Por objecto:

Taxa de manutenção — nos termos do n.º 5 do artigo 8.º do regime transitório do- CPI — em dívida até per- fazer o quinquénio respec- tivo . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2.º quinquénio . . . . . . . . .

3.º quinquénio . . . . . . . . .

4.º quinquénio . . . . . . . . .

5.º quinquénio . . . . . . . . .

Normal

(euros)

Sobretaxa

Revalidação

Por objecto:

Taxa de manutenção — nos termos do n.º 5 do artigo 8.º do regime transitório do- CPI — em dívida até per- fazer o quinquénio respec- tivo . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2.º quinquénio . . . . . . . . .

3.º quinquénio . . . . . . . . .

4.º quinquénio . . . . . . . . .

5.º quinquénio . . . . . . . . .

34,34

45,78

64,11

80,14

98,44

50% da taxa em dívida

.

Triplo da taxa em dívida

.

TABELA IV

Taxas comuns, outros meios de prova e actos diversos

Taxas comuns

Reformulação:
Taxa correspondente ao pedido na modalidade pretendida
Modificação:
De nome, firma, denominação social ou outro elemento de identifi- cação do titular ou do requerente — 40,06 €
De residência ou sede, quando resulte de actos não imputáveis ao titular ou requerente — 11,45 €
Rectificação — 11,45 €
Alteração dos elementos não essenciais do direito:
A publicar a preto e branco — 62,96 € A publicar a cores — 91,57 €
Certidão simples — 28,62 € Certidão integral — 57,23 € Certificados — 40,06 €

Actos diversos

Desistência ou renúncia, restituição de taxas, junção de documentos diversos — 5,73 €
Resposta a notificação, suspensão ou antecipação de estudo, prorro- gação de prazo, declaração de consentimento — 11,45 €
Os actos constantes das tabelas, quando promovidos por via electró- nica, tem os seguintes descontos:
Pedidos de patentes e de modelos de utilidade — 50%; Outros pedidos de protecção — 30%;
Restantes casos — 10%;
Os actos promovidos por vias internacionais e a regularização de taxas não auferem descontos.
12 de Junho de 2008. — O Vogal do Conselho Directivo, Jorge Al- berto Alvim.

Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.

Aviso (extracto) n.º 18668/2008

Nos termos do artigo único da Portaria n.º 237/2007, de 8 de Março, e por meu despacho de 04 de Junho de 2008, faz-se público que foi, em 05-06-2008, anexado o Cartório Notarial de Miranda do Douro, à Conservatória dos Registos Civil e Predial da mesma localidade.
17 de Junho de 2008. — O Presidente, António Figueiredo.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL

Gabinete do Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional

Despacho n.º 17307/2008

O Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que estabelece o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) e dos respectivos programas operacionais (PO), fixa, entre outras, as disposições mais relevantes em matéria de circuito financeiro, sendo, neste âmbito, as disposições complementares definidas em des- pacho conjunto dos ministros responsáveis pelas áreas das finanças e do desenvolvimento regional.
Este decreto-lei prevê, no n.º 6 do artigo 16.º, que a função de trans- ferência directa para os beneficiários pode ser exercida por organismos intermédios responsáveis por subvenções globais, por organismos res- ponsáveis pela gestão de sistemas de incentivos às empresas (Agência de Inovação, S. A. — ADI, Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal — AICEP, E. P. E., Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I. P. — IAPMEI e Instituto do Turismo de Portugal, I. P., de acordo com as Portarias n.os 1462/2007, 1463/2007 e 1464/2007, todas de 15 de Novembro) ou por organismos responsá- veis pela gestão de mecanismos de engenharia financeira, devendo tal ser definido mediante despacho do membro do Governo que tutela o Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I. P. — IFDR, I. P., ou o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P. — IGFSE, I. P., consoante o fundo em questão.
Nesta matéria, releva a identificação dos organismos intermédios nos quais deverá ser delegada a competência de transferência directa para os beneficiários.


التشريعات يحلّ محله (3 نصوص) يحلّ محله (3 نصوص)
لا توجد بيانات متاحة.

ويبو لِكس رقم PT085