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INPI Resolution No. 204/2009 (Sets the Values ​​of the Fees of Registration Services of Computer Programs), Brazil

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Details Details Year of Version 2009 Dates Entry into force: March 24, 1999 Issued: March 18, 1999 Type of Text Other Texts Subject Matter Copyright and Related Rights (Neighboring Rights) Notes This Resolution "sets the values ​​of the fees of registration services of Computer Programs, and gives other measures."
Esta Resolução "Estabelece os valores das retribuições pelos serviços de Registro de Programas de Computador, e dá
outras providências".

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Main text(s) Main text(s) Portuguese Resolução INPI n° 204/2009 (Estabelece os valores das retribuições pelos serviços de Registro de Programas de Computador)        

Resolução nº 204/2009

Assunto: Estabelece os valores das retribuições pelos serviços de Registro de Programas de Computador, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Estabelecer normas e procedimentos relativos ao recolhimento das retribuições relativas aos serviços específicos de Registro de Programas de Computador, de acordo com as disposições do artigo 3º da Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998; do artigo 5º do Decreto nº 2.556, de 20 de abril de 1998 e do artigo 20 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, na forma abaixo:

Art. 1º Ficam fixadas, pelos valores constantes da Tabela Anexa a esta Resolução, as retribuições dos serviços de Registro de Programas de Computador.

Art. 2º Ficam reduzidos em até 60% (sessenta por cento), na forma da Tabela Anexa, os valores das retribuições dos serviços relativos a Registro de Programas de Computador devidas por: pessoas naturais; microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas assim definidas em Lei; instituições de ensino e pesquisa; entidades sem fins lucrativos, bem como por órgãos públicos, quando se referirem a atos próprios, excetuados os casos de reiteração de exigências.

Art. 3ºAplicando o percentual acima definido, os valores obtidos serão arredondados para o valor monetário múltiplo de R$ 5,00 (cinco reais) mais próximo, de modo a facilitar o recolhimento da retribuição na rede bancária.

Art. 4º Os valores dos serviços relativos aos códigos 722, 723, 724, 725 e 726 e o desconto previsto no art. 2º entram em vigor na data de publicação da presente Resolução.

Art. 5º Os valores dos demais códigos de serviços e do desconto previsto no art. 2º entrarão em vigor no dia 1º de junho de 2009.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação ressalvado o disposto no art. 5º, ficando revogada, em 1º de junho de 2009, a Resolução INPI nº 106/03, de 24 de novembro de 2003.

Jorge de Paula Costa Ávila

Presidente do INPI

(*) Retificação da publicação constante da RPI nº 1994, de 24 de março de 2009.

ANEXO da Resolução INPI nº 204, de 18 de março de 2009

TABELA DE RETRIBUIÇÕES PELOS SERVIÇOS DO INPI (valores em Reais)

SERVIÇOS DA DIRETORIA DE CONTRATOS DE TECNOLOGIA E OUTROS REGISTROS - DIRTEC (REGISTRO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR)

Retribuição 2

Código Descrição do Serviço

Retribuição 1 (*)

700 701 Pedido de Registro de Programas de Computador utilizando até 05 (cinco) invólucros Pedido de Registro de Programas de Computador utilizando 06 (seis) até 15 (quinze) invólucros Pedido de Registro de Programas de Computador utilizando 16 (dezesseis) até 50 (cinqüenta) invólucros 500,00 1.000,00
702 Invólucro excedente a 50 (cinqüenta), deve-se somar um adicional de R$ 80,00 ou R$ 30,00 (*) por invólucro. Alteração de Nome, Razão Social, Sede e/ou Endereço 2.500,00
703 704 705 707 708 709 710 711 Retribuição normal de R$ 50,00 ou R$ 20,00 (*) para até 10 (dez) processos. Acima deste total, deve-se somar um valor adicional de R$ 5,00 ou R$ 2,00 (*) por processo. Anotação de Transferência de Titular Certidão (isento conforme Resolução INPI n° 111, de 12/05/04)Cumprimento de Exigência Reiteração de Exigência, a cada Reiteração Desistência ou Renúncia Prorrogação do Sigilo até 05 (cinco) invólucros Prorrogação do Sigilo utilizando 06 (seis) até 15 (quinze) invólucros Prorrogação do Sigilo utilizando 16 (dezesseis) até 50 (cinqüenta) invólucros 50,00 200,00 Isento100,00 100,00 Isento 300,00 500,00
712 713 Invólucro excedente a 50 (cinqüenta) deve-se somar um adicional de R$ 80,00 ou R$ 30,00 (*) por invólucro. Renúncia ao Sigilo 1.000,00 Isento

200,00

400,00

1.000,00

20,00

80,00

Isento

40,00 40,00 Isento 120,00

200,00

400,00

Isento 714

718

719

720 721 722 723 724 725

726

824-6

825-6

-130,00

Recurso 320,00
Busca na base de dados do Registro, por objeto (titular, autor, título, data de depósito etc) 50,00
Solicitação de Levantamento do Sigilo 80,00
Outras Petições 100,00
Pedido de Retificação por erro de publicação na RPI Isento
Depósito de Pedido de Registro de Programas de
Computador com documentação técnica no formato 300,00
eletrônico, em CD / DVD
Prorrogação do Sigilo por CD / DVD 100,00
Prorrogação do Sigilo com digitalização para até 200 (duzentos) envelopes 200,00
Prorrogação do Sigilo com digitalização para mais de 200 (duzentos) envelopes 400,00
Expedição de segunda via de Certificado de Registro de Programas de Computador 120,00
Cópia reprográfica simples
Retribuição normal de R$ 6,00 para até 4 (quatro)
páginas. Acima deste total, deve-se somar um valor adicional de R$ 0,20 por página. Após a avaliação 6,00
final da retribuição, deve-se utilizar o serviço 800,
“Complementação de Retribuição” para o pagamento
total do serviço.
Cópia reprográfica autenticada
Retribuição normal de R$ 12,00 para até 4 (quatro)
páginas. Acima deste total, deve-se somar um valor adicional de R$ 0,40 por página. Após a avaliação 12,00
final da retribuição, deve-se utilizar o serviço 800,
“Complementação de Retribuição” para o pagamento
total do serviço.
Impressos, Publicações e Cópias Reprográficas Preço em Tabela própria

-30,00 40,00 Isento

120,00 40,00 80,00

160,00

-

-

-

-

(*) Retribuição 2: redução proveniente da aplicação do artigo 2º desta Resolução.

Nota: nos casos incluídos no item “Impressos, Publicações e Cópias Reprográficas”, o INPI editará Tabela própria, em separata, contendo a lista dos produtos disponíveis, seus respectivos valores de retribuição e os correspondentes códigos de serviços.


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