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Memorando de Entendimiento sobre el 'Sistema de Información Ambiental', Cabo Verde

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República de Cabo Verde

PROTOCOLO DE ENTENDIMENTO

« SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBIENTAL »

« S.I.A »

Índice

CAPITULO 1 O SIA............................................................................................... 3

1 Contexto do SIA.............................................................................................................3

1.1 A Constituição ........................................................................................................... 3

1.2 A Lei de Bases do Ambiente...................................................................................... 4

1.3 O Segundo Plano de Acção Nacional para o Ambiente (PANA)................................ 4

1.4 O Programa Estratégico da Sociedade de Informação .............................................. 4

1.5 Projecto de Lei do SIA ............................................................................................... 5 2 Os objectivos do SIA......................................................................................................5 3 Resultados esperados do SIA........................................................................................5 4 Os actores do SIA..........................................................................................................6 5 O Portal do SIA..............................................................................................................6

CAPITULO 2 PROTOCOLO DE ENTENDIMENTO ............................................. 7

1 Os objectivos do protocolo de entendimento .................................................................7 2 Princípios de gestão concertada da informação ambiental ............................................7

2.1 Responsabilidades individuais dos parceiros do SIA................................................. 7

2.2 Garantia dos direitos individuais ................................................................................ 8

2.3 Responsabilidades colectivas dos parceiros do SIA.................................................. 8

CAPITULO 3 ÓRGÃOS DO SIA ........................................................................... 9

1 O Fórum.........................................................................................................................9

1.1 Composição do Fórum .............................................................................................. 9

1.2 Justificação................................................................................................................ 9

1.3 Funcionamento.......................................................................................................... 9

1.4 Direito e deveres de cada instituição membro do Fórum ......................................... 10 2 O Comité de Gestão e Seguimento .............................................................................11

2.1 Composição do Comité de Gestão e Seguimento (CGS) ........................................ 11

2.2 Justificação.............................................................................................................. 11

2.3 Funcionamento........................................................................................................ 11

2.4 Termos de referência do Comité Gestão e Seguimento .......................................... 11 3 A Coordenação Nacional .............................................................................................12

3.1 Composição............................................................................................................. 12

3.2 Justificação.............................................................................................................. 12

3.3 Termos de referência da Coordenação Nacional o .............................................. 12 4 As Equipas Temáticas .................................................................................................13

4.1 Composição............................................................................................................. 13

4.2 Justificação.............................................................................................................. 13

4.3 Funcionamento........................................................................................................ 13

4.4 Termos de referência............................................................................................... 13

CAPITULO 4 CALENDÁRIO DE IMPLEMENTAÇÃO DO SIA .......................... 14

1 Fase de enquadramento institucional (> junho 2005) ................................................14 2 Fase de implementação (Junho Dezembro 2005).....................................................14 3 Fase operacional (Janeiro de 2006 >) .......................................................................14 4 Financiamento/Contribuição/Apoio ..............................................................................15

ANEXOS AO PROTOCOLO DE ENTENDIMENTO .................................................... 16

1 Anexo 1: Declaração de sua excelência a Senhora Ministra do Ambiente Agricultura e Pescas....................................................................................................17 2 Anexo 2: Lista de parceiros engajados no SIA e aderentes ao Protocolo de entendimento ...............................................................................................................18 3 Anexo 3: Organigrama do SIA .....................................................................................19 4 Anexo 4: Extracto da Constituição da Republica de Cabo Verde.................................20 5 Anexo 5: Extracto do Livro Branco do Sobre o Estado do Ambiente............................22

CAPITULO 1 O SIA

CONTEXTO DO SIA

A gestão dos recursos naturais em Cabo Verde é objecto de importante esforço de implementação de programas e projectos adequados ao terreno e a valorização do saber fazer locais. Os resultados, em termos de produtos de informações ou de dados, representam um património científico, técnico e cultural único para o desenvolvimento sustentável e a luta contra a pobreza em Cabo Verde.

Porém, esse património de informação, muitas das vezes está disperso devido particularmente à fragmentação sectorial e interinstitucional, cujas consequências o factores de redundância nas acções, perda de tempo e de energia que travam Cabo Verde na sua vontade de cumprir os objectivos do milénio. A totalidade dos dados, de informações e de produtos assim acumulados o constitui sempre um capital de informação explorável por três razões essenciais:

A difusão dos resultados, da recolha e tratamento dos dados é restrita a um

número limitado de utilizadores, que muitas das vezes fazem parte dos

mesmos meios profissionais, científicos e técnicos;

A limitação na transformação dos produtos gerados em informações

directamente utilizáveis nos processos de tomada de decisão ligados à gestão

de recursos naturais e do ambiente;

Os dados e informações permanecem frequentemente dispersos,

fragmentados e o acessíveis facilmente, aos utilizadores, por falta de

mecanismos adaptados à circulação de informação.

O Sistema de Informação Ambiental (SIA) constitui um instrumento fundamental ao serviço da protecção do ambiente e do desenvolvimento sustentável do país, indispensável a uma gestão racional e eficaz dos dados e informações ambientais do país.

Os princípios que levaram à sua elaboração, assim como o seu funcionamento o descritos no presente documento intitulado “Protocolo de Entendimento do SIA". Eles integramse num contexto internacional e fundamentamse fortemente no quadro jurídico nacional.

O Protocolo de entendimento é um instrumento jurídico o vinculativo que serve de termos de referência (guia), definindo os mecanismos de funcionamento do SIA e as relações entre os membros. O Protocolo de Entendimento do SIA em Cabo Verde será consolidado por uma Lei sobre o SIA.

1.1 A Constituição

A Constituição da República de Cabo Verde determina que o ambiente faz parte do domínio público. O artigo sobre a liberdade de informação indica que todos os cidadãos m o direito de ser informados e de informar (procurar, receber e divulgar informações). Em particular, o Artigo 44 permite a liberdade de utilizar os meios informáticos para se informar, salvaguardando, ao mesmo tempo, os interesses nacionais.

Uma das tarefas prioritárias do estado é assegurar o pleno respeito das liberdades e direitos fundamentais aos cidadãos e por conseguinte, criar as condições que permitam o acesso à informação. O ambiente e o acesso à informação o direitos fundamentais garantidos pela Constituição da República de Cabo Verde.

Os artigos 44, 47 e 72 constam do anexo do Protocolo de Entendimento.

1.2 A Lei de Bases do Ambiente

A Lei de Bases do Ambiente fixa os princípios fundamentais e confirma o direito dos cidadãos a um ambiente sadio. Os direitos dos cidadãos descritos na Constituição o assim reforçados no domínio do ambiente pela Lei de Bases do Ambiente.

A referência à informação ambiental o é explícita, mas encontrase nas medidas para garantir a eficiência dos princípios (prevenção, promoção e sensibilização, equilíbrio, participação, gestão e acção integrada e responsabilização). Deste modo, a informação é uma das medidas prioritárias para garantir os princípios fundamentais sobre a recolha, divulgação e circulação de informação sobre o ambiente.

A Lei de Bases do Ambiente atribui ao Governo o dever de inventariar as suas acções e de publicar um relatório anual sobre o estado do ambiente.

Actualmente, um dos mecanismos mais visíveis para garantir o direito à informação ambiental é a elaboração pela Direcção Geral do Ambiente e aprovação pelo Conselho de Ministros previamente à Assembleia Nacional, do Livro Branco sobre o Estado do Ambiente. O Livro Branco sobre o Estado do Ambiente é uma análise da situação ambiental de Cabo Verde e seus impactes sócioeconómicos. Ele é tornado público pelo governo (principio de publicidade). A publicação desse documento é uma etapa da identificação, do reconhecimento e da valorização do capital de informação ambiental do País.

Um extracto dos objectivos do Livro Branco sobre o estado do Ambiente encontrase anexado ao Protocolo de Entendimento.

1.3 O Segundo Plano de Acção Nacional para o Ambiente (PANA)

O Segundo Plano de Acção Nacional para o Ambiente (PANA II) de Cabo Verde é considerado como parte integrante da política global de desenvolvimento do País, em que se pretende, o equilíbrio entre a utilização sustentável do património nacional dos recursos naturais e o ambiente. Inscrevese dentro de uma planificação a longo prazo e pode ser actualizado anualmente, com base em orientações científicas credíveis e fundamentadas.

Foi validado em sessões públicas participativas e aprovado pelo Governo num Conselho de Ministros especializado para o Ambiente presidido pelo Primeiroministro. É constituído por 9 planos intersectoriais e 17 Planos Ambientais Municipais. Constitui um instrumento de planificação do Governo assente nos seguintes domínios : saúde, economia crescimento e competitividade (turismo, industria e energia) educação, cooperação internacional, infraestruturas e transporte, justiça, ambiente, agricultura e pescas.

O PANA II como plano estratégico prevê mecanismos de seguimento e avaliação dos planos a serem implementados. Nesse âmbito a criação do SIA e um Sistema de Seguimento da Qualidade Ambiental constitui uma das actividades a curto prazo.

1.4 O Programa Estratégico da Sociedade de Informação

O SIA está previsto como uma acção/projecto no eixo 4.2 respeitante à Gestão do Ambiente e Ordenamento do Território, do Programa Estratégico da Sociedade de Informação (PESI) elaborado pelo Núcleo Operacional para a Sociedade de Informação (NOSI) e que será submetido ao Comité Interministerial para a Inovação e a Sociedade de Informação (CIISI) para validação, no quadro das suas competências.

Este programa considera que as Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) o de grande importância para o conhecimento e a gestão dos problemas ambientais de Cabo Verde, principalmente a nível da recolha, troca de informação entre os serviços responsáveis pela gestão dos recursos naturais e pela divulgação de conhecimentos.

Neste contexto, o eixo 4.2 pretende aproveitar as TIC para conexão em rede das instituições produtoras de dados ambientais e os utilizadores, no âmbito do Sistema de Informação Ambiental (SIA).

1.5 Projecto de Lei do SIA

O projecto de Lei sobre o SIA proposto conterá a criação, as competências e as atribuições da instituição competente na matéria tendo em conta o organigrama do Ministério do Ambiente Agricultura e Pescas. O referido projecto descreverá a composição e as atribuições de cada órgão e as suas responsabilidades, os direitos e as competências de cada instituição parceira membro do SIA. A Lei sobre o SIA será também flexível para poder adaptarse à dinâmica institucional de Cabo Verde.

2 OS OBJECTIVOS DO SIA

O SIA tem três objectivos principais :

Ser um instrumento nacional, particularmente ao serviço da implementação e seguimento do PANA, para assegurar a concertação e a circulação de informação entre parceiros que alimentam o sistema;

Promover um meio de intercâmbio entre todos os parceiros do PANA: planificadores e decisores dos diferentes ministérios, os serviços técnicos e autarquias, investigadores e engenheiros das instituições científicas e técnicos, membros da sociedade civil (ONG, associações) etc;

Dispor de um sistema que melhore os fluxos de informações, ordenando os metadados, bases de dados documentais, tais como: cartografia nacional, sistema de informação geográfica (SIG) e/ou geodésicos, estudos, projectos, acessíveis a todos a partir dum portal SIA comum.

O SIA contribui também para melhorar a gestão ambiental em Cabo Verde no quadro do desenvolvimento sustentável. Visa principalmente:

Valorizar e tornar interactivo o capital de informação existente sobre o ambiente;

Facilitar o acesso às fontes de informação descentralizadas, para divulgação interactiva das mesmas;

Permitir a actualização regular do capital de informação;

Oferecer um espaço de encontro e intercâmbio sobre temas específicos em função de acontecimentos particulares.

3 RESULTADOS ESPERADOS DO SIA

A valorização, o acesso e a troca de dados e informações ambientais permitirão:

A disponibilização da informação ambiental aos seus utilizadores (instituições e cidadãos);

Uma melhor coordenação entre os produtores de informação;

Um melhor conhecimento dos problemas ambientais no âmbito do desenvolvimento sustentável;

Um reconhecimento do conjunto dos parceiros implicados e das suas responsabilidades e competências;

Uma coordenação dos esforços para assegurar uma sinergia, uma articulação e uma integração acrescida das actividades realizadas no domínio do ambiente;

Uma coerência e uma eficiência acrescidas nas tomadas de decisões.

Uma abertura a nível internacional e em especial uma melhor integração de Cabo Verde na subregião.

O SIA além da transparência do seu funcionamento facilita, reforça e assegura a eficácia das tomadas de decisões de desenvolvimento, visto que, a todo instante disponibiliza e garante aos decisores, uma informação acessível, rica, fiável e actualizada.

4 OS ACTORES DO SIA

O conjunto dos actores interessados ou implicados na gestão ambiental devem engajarse na divulgação do que empreendem no domínio do ambiente e publicar as informações e dados de que dispõem, e que possam interessar a outros actores. Devem também comunicar os resultados obtidos a fim de partilhar os frutos das suas pesquisas com outros, evitando assim, a duplicação dos esforços visando a eficácia e a economia nacionais.

Os actores 1 potenciais do SIA são:

Os poderes públicos com as suas direcções gerais e serviços técnicos; As instituições de investigação cientifica e técnica; Os organismos de desenvolvimento; As autarquias locais; As empresas privadas; Os organismos o governamentais; As associações locais (camponeses, mulheres, jovens, produtores…); Os meios de comunicação social; Os organismos regionais e/ou internacionais com representação no país; Etc..

5 O PORTAL DO SIA

O Portal Web do SIA constitui a porta de entrada para o acesso interactivo permanente ao capital de informação ambiental de Cabo Verde. Este Portal reúne e e à disposição do público uma compilação exaustiva de publicações nacionais no domínio (textos jurídicos internacionais e nacionais, planos, programas e projectos ambientais, estudos e relatórios, actas e memorandos de reuniões, conferencias e ateliers, base de dados, inventários cartográficos, produtos cartográficos, ...).

O Portal do SIA é também um acesso aos sites Web das instituições membros do SIA. Facilita e promove o acesso ao capital informativo (base de dados, publicações, ...).

A estrutura do Portal do SIA é definida por uma equipa temática. É validada pela instituição líder desta equipa temática e de seguida, transmitida ao Comité de Gestão e Seguimento para validação e divulgação através do Fórum.

1 Uma lista o exaustiva de actores organizados por tipo (Ministérios, ONG, empresas…) é apresentada no anexo 1

Praia, Junho 2005 Page 6

CAPITULO 2 PROTOCOLO DE ENTENDIMENTO

OS OBJECTIVOS DO PROTOCOLO DE ENTENDIMENTO

O protocolo de entendimento é um instrumento que define as modalidades praticas da aplicação da lei sobre o SIA e propõe um quadro jurídico de funcionamento e a gestão do seu capital de informação ambiental. O protocolo é adoptado pelo Fórum que tem competências para o modificar, para o fazer evoluir ou revogálo no quadro da lei sobre o SIA.

Os parceiros potenciais do SIA debateram o protocolo e adoptaramno na sua forma e conteúdo num atelier nacional de validação na Cidade da Praia aos 21 de Junho de 2005.

O presente protocolo de entendimento tem por objectivo descrever as regras mínimas necessárias para a implementação e funcionamento, em parceria, do SIA. Os principais eixos do Protocolo de Entendimento são:

Exprimir as necessidades e funções a que deve responder o SIA;

Expor os grandes princípios de ética, responsabilidades colectivas e

individuais, garantia dos direitos individuais que governam o funcionamento do

SIA e as modalidades de gestão de dados e informações ambientais;

Apresentar os órgãos do SIA.

PRINCÍPIOS DE GESTÃO CONCERTADA DA INFORMAÇÃO AMBIENTAL

Os actores nacionais que trabalham no domínio do ambiente concordam que uma melhor circulação da informação e o seu acesso facilitado o responde unicamente a uma oportunidade institucional ou tecnológica. A troca e a partilha de informações passam por uma vontade política e jurídica por parte das instituições membros, demonstrada por uma adesão e participação voluntária, efectiva, transparente e aberta ao SIA.

Vários princípios fundamentais estão incluídos no quadro do Protocolo de Entendimento, ao

nível de:

Responsabilidades individuais;

Garantia dos direitos individuais e organizacionais;

Responsabilidades colectivas.

Uma jurisdição nacional reforçará progressivamente e sempre que necessário a formulação destes princípios e fiscalizará a sua aplicação efectiva.

2.1 Responsabilidades individuais dos parceiros do SIA

Primeiro grande princípio

A adesão à rede é livre, mas implica um empenho individual, de forma a respeitar o conteúdo do protocolo de entendimento. Para este efeito, é parceiro do SIA toda a pessoa colectiva de direito público ou privado com domicílio legal em Cabo Verde que adere ao conteúdo do presente protocolo de entendimento. Esta adesão é marcada pela sua ratificação por um representante legal, oficialmente mandatado para o efeito e a designação de um ponto focal que constituirá a ligação oficial para todas as questões relacionadas com o SIA.

Segundo grande princípio

Cada parceiro, no âmbito das suas competências, deverá velar e dar garantias sobre a fiabilidade da informação que coloca na rede.

Terceiro grande princípio

O SIA baseiase no princípio da descentralização da informação, em que cada parceiro tem o dever de assegurar a actualização regular da informação contida na sua página Web.

2.2 Garantia dos direitos individuais

Primeiro grande princípio

A confidencialidade das informações de ordem pessoal é garantida (informação sobre os indivíduos).

Segundo grande princípio

As informações difundidas pelo SIA o devem atentar contra pessoas individuais em geral, nem contra uma pessoa física ou colectiva em particular.

Terceiro grande princípio

A informação vinculada no SIA faz parte do património colectivo. Todavia, o direito de autor e os direitos ligados à propriedade intelectual e artística o garantidos para e por cada parceiro.

Quarto grande princípio

Os direitos de propriedade continuam junto da instituição produtora da informação mesmo que sejam geridas por outra instituição. Contudo, nenhuma pessoa física ou colectiva tem o direito de reivindicar a propriedade intelectual de dados e informações públicas.

2.3 Responsabilidades colectivas dos parceiros do SIA

Primeiro grande princípio

A informação ambiental gerada pelo sector público, com fundos públicos (nacionais ou internacionais), é de facto pública. Esta informação deve estar disponível caso o apresente carácter confidencial que possa atentar contra a segurança do estado, a ordem pública ou a livre concorrência entre os agentes económicos.

A liberdade de fixar as condições de acesso a informações julgadas estratégicas ou confidenciais é garantida para todos os parceiros. O SIA é o vector desta informação ambiental e o responsável pela sua divulgação

Segundo grande princípio

A informação veiculada no SIA é propriedade colectiva dos seus parceiros, e estes o responsáveis pela garantia da ética e da qualidade da informação difundida pelo SIA. A liberdade de decisão quanto ao nível de detalhe da informação publicada sobre as páginas Web é garantida a todos os parceiros.

Terceiro grande princípio

Os parceiros do SIA o colectivamente responsáveis pelo estado de funcionamento do sistema. Para o efeito devem assegurar o bom funcionamento dos seus equipamentos e das unidades periféricas de gestão de dados, bem como, garantir a operacionalidade dos canais de transmissão da informação.

Quarto grande princípio

O SIA o se responsabiliza em caso de utilização indevida das informações introduzidas na rede.

CAPITULO 3 ÓRGÃOS DO SIA

O SIA é antes de tudo, fruto dum acordo institucional nacional entre parceiros voluntários interessados na valorização e circulação da informação ambiental. E dotado de órgãos para regulamentar e assegurar o seu bom funcionamento para satisfação de todos, parceiros e utilizadores.

Assim os órgãos do SIA devem ser ágeis e flexíveis, sem espírito burocrático nem constrangedor. Pelo contrário estes órgãos devem reflectir uma dinâmica de abertura e de transparência subjacente à concepção, objectivos e ao espírito do SIA.

A abordagem proposta para a constituição do SIA visa limitar os constrangimentos institucionais e garantir um processo participativo, que envolva o conjunto das instituições membros. A implementação do SIA é dinâmica, com uma estrutura evolutiva para responder, da melhor maneira, as necessidades dos seus membros. O SIA é composto pelos seguintes órgãos:

  • O Fórum;
  • Comité de Gestão e Seguimento;
  • A Coordenação Nacional.

O FÓRUM

1.1 Composição do Fórum

O Fórum do SIA agrupa as pessoas colectivas de direito publico ou privado; A adesão ao Fórum fazse sempre através da aceitação e assinatura do Protocolo de Entendimento do SIA, pelo responsável da instituição.

1.2 Justificação

O Fórum é um órgão consultivo e um espaço de comunicação do conjunto dos seus membros; É o espaço onde os membros expressam as suas necessidades, expectativas e problemas; O Fórum funciona como um conselho de accionistas do SIA e traça as grandes linhas orientadoras para o funcionamento do SIA.

1.3 Funcionamento

Cada instituição membro é representada no Fórum pelo seu responsável, que é acompanhado pelo seu ponto focal e eventualmente outro técnico; O Fórum reúnese durante as reuniões ordinárias anuais e extraordinárias, quando necessário; O Fórum é presidido por um dos seus membros, eleito no seu seio. Cada membro tem a possibilidade de propor um candidato à Coordenação Nacional. A inscrição das candidaturas deverá ser feita, no mínimo, duas semanas antes da reunião do Fórum. A lista dos candidatos é submetida ao Fórum, que elege

o seu presidente. Cada instituição tem direito a um voto para eleição do presidente; A duração do mandato da presidência do Fórum é de dois anos; O secretariado do Fórum é assegurado pela Coordenação Nacional;

Cada membro do SIA tem a possibilidade de exprimir as suas expectativas, necessidades e problemas, fora das reuniões do Fórum, através do secretariado, que tem a responsabilidade de difundilos junto dos outros membros para debate; O Fórum propõe as grandes orientações do SIA sendo que as modalidades de implementação serão fixadas pelo Comité de Gestão e Seguimento sob proposta da Coordenação Nacional. Neste contexto, tem a competência para propor as modificações do Protocolo de Entendimento, fazêlo evoluir ou revogálo no quadro da lei sobre o SIA; O Fórum regista os avanços do SIA, validando os trabalhos e resultados, através de relatórios e balanços de actividades apresentados pelo Comité de Gestão e Seguimento e toma conhecimento do orçamento correspondente aos programas de actividades apresentados.

Na ausência de um presidente eleito, a primeira reunião do Fórum é presidida pela Coordenação Nacional.

1.4 Direito e deveres de cada instituição membro do Fórum

Direitos de cada membro do Fórum

Propor um candidato para a presidência do Fórum; Seguir as formações técnicas realizadas no âmbito do SIA; Retirarse do SIA. Para tal, deve informar o Comité de Gestão e Seguimento através de uma carta dirigida à Coordenação Nacional. A decisão da instituição será publicada no portal do SIA.

Deveres de cada membro do Fórum

Nomear no seu seio um ponto focal do SIA que fará a ligação entre a sua instituição e a Coordenação Nacional e que substitui o dirigente junto do Fórum. Caso o ponto focal o se encontrar em condições de assegurar o seguimento das actividades do SIA por qualquer razão, o responsável da instituição providenciará a sua substituição no melhor prazo; Recolher e disponibilizar as informações e dados úteis para as comunidades nacional e internacional; Disponibilizar dados e informações segundo o formato e ergonomia estabelecidas; Alimentar e actualizar regularmente as informações e dados disponibilizados no SAI em função do capital de informação disponível e das necessidades expressas; Assegurar a manutenção técnica dos seus materiais (computador, modem, linha telefónica, base de dados....) de forma a garantir o acesso à informação.

(Anexo 1 lista das instituições membro do Fórum e o seu respectivo ponto focan( �/span>.

O COMITÉ DE GESTÃO E SEGUIMENTO

2.1 Composição do Comité de Gestão e Seguimento (CGS)

Para garantir o carácter dinâmico ao SIA, o Comité de Gestão e Seguimento é composto por cinco membros nos seguintes grupos:

1 Representante do Poder Central; 1 Representante de Poder Local; 1 Representante da Sociedade Civil; 1 Representante das Instituições de Investigação Cientifica; 1 Representante dos Média;

Cada grupo acima designa o seu representante (institucional) e transmite a sua decisão à Coordenação Nacional, que transmite a lista completa ao Fórum, para informação. A Coordenação Nacional fará o secretariado das reuniões do Comité de Gestão e Seguimento.

2.2 Justificação

O Comité de Gestão e Seguimento é um órgão deliberativo que transcreve as orientações definidas pelo Fórum em planos de acção; Assegura a avaliação continua do funcionamento do SIA; Funciona como um conselho de administração do Fórum.

2.3 Funcionamento

A duração do mandato do CGS é de 2 anos renováveis; O CGS reúnese trimestralmente e se necessário, em carácter extraordinário, a pedido da Coordenação Nacional. Pode também utilizar outros meios de comunicação nos intervalos dos encontros; Na primeira reunião o CGS escolhe no seu seio um moderador com a duração do seu mandato; Qualquer membro do CGS pode demitirse a todo momento. A instituição que representava nomeará o seu substituto o mais breve possível; As decisões do Comité de Gestão e Seguimento o tomadas por consenso num espírito de livre adesão e colegialidade; O secretariado do CGS é assegurado pela Coordenação Nacional.

2.4 Termos de referência do Comité Gestão e Seguimento

Preparar as propostas de planos de acção e definir as modalidades de implementação e acompanhamento das mesmas; Validar as propostas da Coordenação Nacional para a constituição de equipas temáticas; Transmitir ao Fórum os resultados dos trabalhos das equipas temáticas para aplicação de cada um dos membros do SIA; Implementar as orientações e decisões provenientes do Fórum; Tomar decisões relativas ao bom funcionamento do SIA e assegurar o seguimento da sua implementação; Validar e apresentar os relatórios sobre as actividades do SIA e serem submetidos ao Fórum; Zelar pelo respeito do Protocolo de Entendimento tanto nos factos como no espírito.

A COORDENAÇÃO NACIONAL

3.1 Composição

A Coordenação Nacional do SIA está a cargo da instituição governamental responsável pelo sector do ambiente.

3.2 Justificação

A Coordenação Nacional é o órgão executivo do SIA; Pelo seu caracter permanente, garante o bom funcionamento do SIA; É o receptor (caixa de correio) da expressão dos membros do SIA fora dos encontros do Fórum e é também o interlocutor privilegiado; É o porta voz do SIA para exterior.

3.3 Termos de referência da Coordenação Nacional

Assumir o secretariado do Fórum e do Comité de Gestão e Seguimento; Convocar as sessões do Fórum e do Comité de Gestão e Seguimento; Recolher comentários das instituições membros e preparar a ordem do dia do Fórum; Propor a composição das equipas temáticas justificando as necessidades ao Comité de Gestão e Seguimento para validação e identifica a instituição nacional encarregada pelo tema; Facilitar a organização dos trabalhos das equipas temáticas; Transmitir os resultados dos trabalhos das equipas temáticas á instituição nacional encarregada pelo tema, para validação; Informar o Comité de Gestão e Seguimento sobre o avanço dos trabalhos e resultados obtidos pelas equipas temáticas; Assegurar a ligação entre as equipas temáticas do SIA e grupos de trabalho constituídos fora do SIA; Assegurar o seguimento da implementação das orientações e decisões técnicas tomadas; Organizar a formação, dos pontos focais das instituições parceiras do SIA; Assegurar a promoção do SIA através dos média; Preparar o relatório anual de actividades do SIA para o ano seguinte que será submetido ao Fórum após validação pelo Comité de Gestão e Seguimento; Gerir o capital de informação do portal Internet do SIA (actualização, administração, validação de informações, ligações aos sítios Web das instituições parceiras, ...).

A Coordenação Nacional o tem nenhuma prerrogativa para interagir sobre o sítio Web das instituições membro do SIA.

AS EQUIPAS TEMÁTICAS

As equipas temáticas o constituem um órgão de SIA em si, contudo o um instrumento de acção ao serviço dos mesmos.

4.1 Composição

As equipas temáticas o constituídas por especialistas designados ou escolhidas dentro das instituições membros do SIA ou exteriores se necessários.

4.2 Justificação

As equipas temáticas o constituídas para responder às necessidades específicas do SIA formuladas pelo Fórum.

4.3 Funcionamento

Estas o estabelecidas pelo Comité de Gestão e Seguimento sob proposta da Coordenação Nacional. As equipas temáticas m um carácter o permanente; Cada equipa nomeia no seu seio um moderador/relator que assegura a relação com a Coordenação Nacional do SIA; Estas reúnemse sob convite do seu moderador/relator, pertencente á instituição nacional a cargo do domínio em estudo; De maneira geral um Fórum electrónico será estabelecido e poderá comportar vários domínios correspondentes aos temas abordados como forma de facilitar

o decurso dos trabalhos. A frequência dos encontros será definida nos termos de referência; o dissolvidas pelo CGS no fim da sua missão e após validação do seu trabalho.

4.4 Termos de referência

Os termos de referência das equipas temáticas o elaborados pela Coordenação Nacional em função do objecto em estudo, e validados pelo CGS.

CAPITULO 4 CALENDÁRIO DE IMPLEMENTAÇÃO DO SIA

A implementação do SIA farseá em três fases principais, de acordo com o calendário de execução que será fixado pelo Comité de gestão e seguimento.

1 FASE DE ENQUADRAMENTO INSTITUCIONAL (> JUNHO 2005)

Esta fase compreende:

Abertura de uma discussão e sensibilização entre os potenciais actores e parceiros nacionais, sobre o conceito do sistema, a identificação dos interesses e necessidades de cada um e a promoção da adesão de todos; Elaboração de uma avaliação nacional sobre o estado actual da gestão da informação; A criação de um fórum de concertação entre todos os actores implicados, resultando na convocação de uma conferência nacional dos parceiros para a aprovação do “Protocolo de Entendimentodo SIA de Cabo Verde, que constitui o fundamento do sistema; A elaboração de um projecto de lei sobre o SIA que cria e regulamenta o SIA.

2 FASE DE IMPLEMENTAÇÃO (JUNHO DEZEMBRO 2005)

Durante este período os órgãos do SIA serão criados e uma série de trabalhos será conduzida pelas equipas temáticas nos seguintes domínios:

Inventário do capital de informação de cada instituição membro do SIA e difusão no sítio Web do SIA; Definição técnica do portal do SIA e determinação das necessidades de equipamentos e programas informáticos tanto ao nível do servidor SIA nacional como ao nível dos parceiros. Esta etapa inclui as necessidades das redes nacionais de telecomunicações e de Internet; Avaliação das capacidades e das necessidades das instituições e estruturas parceiras para a implementação e utilização plena e total do SIA; Criação de um sítio Web participativo afim de informar o conjunto de parceiros sobre o estado de avanço da implementação do SIA.

As acções de reforço das capacidades técnicas dos parceiros poderão ser através da formação dos técnicos para a constituição e manutenção da rede de sítios Web harmonizados.

3 FASE OPERACIONAL (JANEIRO DE 2006 >)

Esta fase compreende:

Entrada em funcionamento e exploração operacional do SIA; Avaliação (interna e externa) periódica para melhorar o SIA e proceder à sua adaptação contínua às necessidades evolutivas dos utilizadores; A alimentação contínua do sistema com as informações identificadas e validadas; A restituição periódica sob a forma de um fórum ou atelier nacional.

FINANCIAMENTO/CONTRIBUIÇÃO/APOIO

o previstas três abordagens para o financiamento do SIA. Estas podem ser levadas a cabo em paralelo.

A primeira abordagem de financiamento consiste numa contribuição material inicial pelo conjunto do estado com o apoio da cooperação internacional, nomeadamente no quadro do PANA II, para o reforço das capacidades técnicas (material) e humanas (formação). O PANA II engloba uma vertente em que o SIA está especificamente inscrito como um dos componentes para a gestão da informação ambiental e um instrumento da sua implementação.

A segunda abordagem consiste na responsabilização do conjunto dos parceiros membros do SIA pelo aporte do seu capital de informação existente, que será objecto de uma acção concertada de melhoramento no quadro do SIA e pela inscrição orçamental das suas actividades ligadas ao SIA. Esta acção poderá necessitar da mobilização de meios suplementares a serem garantidos pelos canais próprios de cada uma das instituições do SIA (internas ou externas).

A terceira abordagem tem por objectivo congregar em torno da iniciativa SIA, uma dinâmica de cooperação internacional para a mobilização de recursos financeiros e técnicos para reforçar e desenvolver o sistema. Esta dinâmica é canalizada pela estrutura de coordenação nacional.

ANEXOS AO PROTOCOLO DE ENTENDIMENTO

Anexo 1: Declaração de sua excelência a Senhora Ministra do Ambiente Agricultura e Pescas

Anexo 2: Lista de parceiros engajados no SIA e aderentes ao Protocolo de entendimento

Anexo 3: Organigrama do SIA

Anexo 4: Extracto da Constituição da Republica de Cabo Verde

Anexo 5: Extracto do Livro Branco do Sobre o Estado do Ambiente

ANEXO 1: DECLARAÇÃO DE SUA EXCELÊNCIA A SENHORA MINISTRA DO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCAS

ANEXO 2: LISTA DE PARCEIROS ENGAJADOS NO SIA E ADERENTES AO PROTOCOLO DE ENTENDIMENTO

INSTITUIÇÃO NOME DO REPRESENTANTE
1 Direcção Geral do Ambiente Maria Ivone Andrade Lopes
2 ADAD Januário Rocha Nascimento
3 ISECMAR Manuel Fortes Almeida
4 Serviço Nacional de P.Civil Narciso Mendes Correia
5 Câmara Municipal Stª Cruz Ulisses Pedro Delgado
6 GEPMAAP Carlos Monteiro
7 INERFMAAP Ângela Moreno
8 Câmara M, S. Domingos Maria Josefa Gonçalves
9 MORABI Arlinda Neves
10 Instituto de Estradas Rolando Jorge de Melo Araújo
11 DGOTH Maria da Luz Bettencourt
12 DGMP João Lopes do Rosário
13 INE Francisco S. Rodrigues
14 Universidade Jean Piaget Jorge Brito
15 Plataforma das ONG´S Avelino Bonifácio
16 Câmara M, de Tarrafal João Domingos Correia
17 Direcção Geral do Plano Fernando J.L. Andrade
18 INDP Vito de D. Melo Ramos
19 Instituto Royal dos Trópicos Petra Penninkhoff
20 NOSI Guevara da Cruz
21 ANMCV Arlinda Neves
22 OMCV Josefina Chantre
23 INGRH Lourdes Lima
24 Solmi Avelino Bonifácio
25 GEP/MEVRH Fernanda Marques
26 ISE Vera Alfama
27 INMG Alexandrina Martins
28 DGTD Odete Evers Luz
29 INIDA Isildo Gomes

ANEXO 3: ORGANIGRAMA DO SIA

ANEXO 4: EXTRACTO DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA DE CABO VERDE

Artigo 44

(Utilização de meios informáticos e protecção de dados pessoais)

1) Todos os cidadãos m o direito de acesso aos dados informatizados que lhes digam respeito, podendo exigir a sua rectificação e actualização, bem como o direito de conhecer a finalidade a que se destinam, nos termos da lei.

2) É proibida a utilização dos meios informáticos para registo e tratamento de dados individualmente identificáveis relativos às convicções políticas, filosóficas ou ideológicas, à fé religiosa, à filiação partidária ou sindical ou à vida privada salvo:

a) mediante consentimento expresso do titular; b) mediante autorização prevista por lei, com garantias de o discriminação; c) quando se destinem a processamento de dados estatísticos o

individualmente identificáveis.

3) A lei regula a protecção de dados pessoais constantes dos registos informáticos, as condições de acesso aos bancos de dados, de constituição e de utilização por autoridades públicas e entidades privadas de tais bancos ou de suportes informáticos dos mesmos.

4) o é permitido o acesso a arquivos, ficheiros, registos informáticos ou bases de dados para conhecimento de dados pessoais relativos a terceiros, nem a transferência de dados pessoais de um para outro ficheiro informático pertencente a distintos serviços ou instituições, salvo nos casos estabelecidos na lei ou por decisão judicial.

5) Em nenhum caso pode ser atribuído um número nacional único aos cidadãos.

6) A todos é garantido acesso às redes informáticas de uso público, definindo a lei o regime aplicável aos fluxos de dados transfronteiras e as formas de protecção de dados pessoais e de outros cuja salvaguarda se justifique por razões de interesse nacional, bem como o regime de limitação do acesso, para defesa dos valores jurídicos tutelados pelo disposto no número 4 do artigo 47.

7) Os dados pessoais constantes de ficheiros manuais gozam de protecção idêntica à prevista nos números anteriores, nos termos da lei.

Artigo 47

(Liberdade de expressão e informação)

1) Todos m a liberdade de exprimir e de divulgar as suas ideias pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, ninguém podendo ser inquietado pelas suas opiniões políticas, filosóficas, religiosas ou outras.

2) Todos m a liberdade de informar e de serem informados, procurando, recebendo e divulgando informações e ideias, sob qualquer forma, sem limitações, discriminações ou impedimentos.

3) É proibida a limitação do exercício dessas liberdades por qualquer tipo ou forma de censura.

4) A liberdade de expressão e de informação o justifica a ofensa à honra e consideração das pessoas, nem a violação do seu direito à imagem ou à reserva da intimidade da vida pessoal e familiar.

5) A liberdade de expressão e de informação é ainda limitada pelo dever de:

a) Protecção da infância e da juventude;

b) o fazer a apologia da violência, do racismo, da xenofobia e de qualquer forma de discriminação, nomeadamente da mulher.

6) As infracções cometidas no exercício da liberdade de expressão e informação farão o infractor incorrer em responsabilidade civil, disciplinar e criminal, nos termos da lei.

7) É assegurado a todas as pessoas singulares ou colectivas, em condições de igualdade e eficácia, o direito de resposta e de rectificação, bem como o direito de indemnização pelos danos sofridos em virtude de infracções cometidas no exercício da liberdade de expressão e informação.

Artigo 72

(Direito ao ambiente)

1) Todos m direito a um ambiente sadio e ecologicamente equilibrado e o dever de o defender e valorizar.

2) Para garantir o direito ao ambiente, incumbe aos poderes públicos:

a) Elaborar e executar políticas adequadas de ordenamento do território, de defesa e preservação do ambiente e de promoção do aproveitamento racional de todos os recursos naturais, salvaguardando a sua capacidade de renovação e a estabilidade ecológica;

b) Promover a educação ambiental, o respeito pelos valores do ambiente, a luta contra a desertificação e os efeitos da seca.

ANEXO 5: EXTRACTO DO LIVRO BRANCO DO SOBRE O ESTADO DO AMBIENTE

«Pretendese com este documento responder à preocupação do Governo de Cabo Verde expressa numa das atribuições da Direcção Geral do Ambiente e que consiste na "elaboração de 3 em 3 anos do Livro Branco sobre o Estado do Ambiente em Cabo Verde". Tratase de um documento que deve ser portador de informações sobre o estado do ambiente e dos recursos naturais (terra, ar, água e biodiversidade) e a forma como os Caboverdianos, em todas as suas formas de intervenção com o ambiente, m fazendo o uso desses recursos.»


Datos no disponibles.

N° WIPO Lex CV017