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Resolución INPI Nº 231/09 (Registro de Software o Programas de Cómputo), Brasil

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Texto derogado 
Detalles Detalles Año de versión 2009 Fechas Entrada en vigor: 8 de diciembre de 2009 Adoptado/a: 30 de noviembre de 2009 Tipo de texto Otras textos Materia Derecho de autor, Organismo regulador de PI Notas Esta Resolución 'establece un código de nueva tarifa por el registro de programas informáticos, y proporciona la reducción de tasas para los servicios de software proporcionados por el INPI a los micro-empresarios individuales (MEI), como se indica en el anexo de la presente Resolución.'

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 Resolução n.° 231/09 (Registro de Programas de Computador)

SERViÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR

INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO

30 / 11 / 2009

N~ 231/09

Assunto: Estabelece a criação de um novo código de retribuição de serviço de registro de programas de computador, e dispõe sobre a extensão da redução de valores de retribuições de serviços de registro de programas de computador prestados pelo INPI ao Microempreendedor Individual - MEl, na forma do Anexo.

o PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Resolução PR n~ 201/09 que institui o depósito da documentação técnica dos Pedidos de Registro de Programas de Computador no formato eletrônico.

Considerando a necessidade de ativar um novo código de serviço para o fornecimento de cópia da documentação em formato eletrônico.

Considerando a promulgação da Lei Complementar n~ 128, de 19 de dezembro de 2008, que criou o Microempreendedor Individual - MEl, figura jurídica que entrou em vigor dia 1~de julho de 2009.

Considerando, ainda, o direito do Microempreendedor Individual - MEl a tratamento simplificado, diferenciado e aos incentivos criados no âmbito do Pode Público.

RESOLVE:

Art. 1~ Ativar na forma do disposto no Anexo desta Resolução, para fins de utilização pelos usuários dos serviços de Registro de Programas de Computador, o código de retribuição n~727 para o serviço de cópia de documentação técnica em meio eletrônico.

Art. 2~ Estende a redução em até 60% (sessenta por cento), na forma da Tabela Anexa, os valores das retribuições dos serviços relativos à Registro de Programas de Computador - devidas por: pessoas naturais; microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas assim definidas em Lei; instituições de ensino e pesquisa; entidades sem fins lucrativos, bem como por órgãos públicos, quando se referirem a atos próprio - ao Microempreendedor Individual - MEl, excetuados os casos de reiteração de exigências.

Art. 3~ Aplicando o percentual acima definido, os valores obtidos serão arredondados para o valor monetário múltiplo de R$ 5,00 (cinco reais) mais próximo, de modo a facilitar o recolhimento da retribuição na rede bancária.

Art. 49- Esta Resolução entra em vigor na data de Sl)a publicação, ficando revogada Resolução INPI n~204, de 18 de março de 2009.

-==---o ~ L ' /h (C( Jorge Ávila

Presidente do INPI

ANEXO da Resolução INPI n~ 231, de 30 de novembro de 2009

TABELA DE RETRIBUiÇÕES PELOS SERViÇOS DO INPI (valores em Reais)

SERViÇOS DA DIRETORIA DE CONTRATOS DE TECNOLOGIA E OUTROS REGISTROS - DIRTEC

(REGISTRO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR)

Código Descrição do Serviço Retribuição 1 Retribuição 2 (0)

700 Pedido de Registro de Programas de Computador utilizando 500,00 200,00até 05 (cinco) invólucros

701 Pedido de Registro de Programas de Computador utilizando 1.000,00 400,0006 (seis) até 15 (quinze) invólucros Pedido de Registro de Programas de Computador utilizando 16 (dezesseis) até 50 (cinqüenta) invólucros

702 2.500,00 1.000,00 Invólucro excedente a 50 (cinqüenta), deve-se somar um adicional de RS 80,00 ou RS 30,00 (*) por invólucro. Alteração de Nome, Razão Social, Sede elou Endereço

703 Retribuição normal de RS 50,00 ou RS 20,00 (*) para até 50,00 20,00 10 (dez) processos. Acima deste total, deve-se somar um valor adicional de RS 5,00 ou RS 2,00 (*) por processo.

704 Anotação de Transferência de Titular 200,00 80,00

705 Certidão (isento conforme Resolução INPI n~ 111, de Isento Isento

12/05/04 ) 707 Cumprimento de Exigência 100,00 40,00 708 Reiteração de Exigência, a cada Reiteração 100,00 40,00 709 Desistência ou Renúncia Isento Isento 710 Prorroqação do Siqilo até 05 (cinco) invólucros 300,00 120,00

711 Prorrogação do Sigilo utilizando 06 (seis) até 15 (quinze) 500,00 200,00invólucros Prorrogação do Sigilo utilizando 16 (dezesseis) até 50 (cinqüenta) invólucros

712 1.000,00 400,00 Invólucro excedente a 50 (cinqüenta) deve-se somar um adicional de RS 80,00 ou RS 30,00 (*) por invólucro.

713 Renúncia ao Sigilo Isento Isento 714 Recurso 320,00 130,00

718 Busca na base de dados do Registro, por objeto (titular, 50,00 -autor, título, data de depósito etc) 719 Solicitação de Levantamento do Sigilo 80,00 30,00 720 Outras Petições 100,00 40,00 721 Pedido de Retificação por erro de publicação na RPI Isento Isento

Depósito de Pedido de Registro de Programas de 722 Computador com documentação técnica no formato 300,00 120,00

eletrônico, em CD 1 DVD 723 Prorrogação do Sigilo por CD 1 DVD 100,00 40,00

724 Prorrogação do Sigilo com digitalização para até 200 200,00 80,00(duzentos) envelopes

725 Prorrogação do Sigilo -com digitalização para mais de 200 400,00 160,00(duzentos) envelopes

726 Expedição de segunda via de Certificado de Registro de 120,00 -Programas de Computador

Cópia da documentação técnica em meio eletrônico

727 Serviço disponível somente para o titular dos direitos 8,00 - patrimoniais e cuja documentação técnica foi apresentada em formato eletrônico.

Cópia reprográfica simples

Retribuição normal de R$ 6,00 para até 4 (quatro)

824-6 páginas. Acima deste total, deve-se somar um valor 6,00 - adicional de R$ 0,20 por página. Após a avaliação final da retribuição, deve-se utilizar o serviço 800, "Complementação de Retribuição" para o pagamento total do serviço. Cópia reprográfica autenticada

Retribuição normal de R$ 12,00 para até 4 (quatro)

825-6 páginas. Acima deste total, deve-se somar um valor 12,00adicional de R$ 0,40 por página. Após a avaliação final da

- retribuição, deve-se utilizar o serviço 800, "Complementação de Retribuição" para o pagamento total do serviço.

- Impressos, Publicações e Cópias Reprográficas Preço em -Tabela própria (*) Retribuição 2: redução proveniente da aplicação do artigo 2.9.desta Resolução.

Nota: nos casos incluídos no item "Impressos, Publicações e Cópias Reprográficas", o INPI editará Tabela própria, em separata, contendo a lista dos produtos disponíveis, seus respectivos valores de retribuição e os correspondentes códigos de serviços.


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N° WIPO Lex BR087