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Résolution (extrait) n° 1738/2008, relative aux taxes de la propriété industrielle, Portugal

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Détails Détails Année de version 2008 Dates Émis: 12 juin 2008 Type de texte Textes règlementaires Sujet Propriété industrielle Sujet (secondaire) Organe de réglementation de la PI Notes Cette ordonnance concerne les frais facturés par l'Institut national de la PI au cours des années 2008-2009.

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Diário da República, 2.ª série — N.º 122 — 26 de Junho de 2008 27905

Área Metropolitana de Lisboa — nomeado adjunto do gabinete de apoio pessoal da governadora civil do distrito de Lisboa, com efeitos a partir de 1 de Junho de 2008.
Pedido * — 85,86 €

Logótipo

19 de Junho de 2008. — A Secretária, Maria Beatriz Pires Monteiro

Moreira.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.

Deliberação (extracto) n.º 1738/2008

Por deliberação do Conselho Directivo do Instituto Nacional da Pro- priedade Industrial, I.P., de 6 de Junho de 2008 e considerando o disposto no n.º 2 da Portaria n.º 699/2003, de 31 de Julho, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 1298/2007, de 2 de Outubro, publica-se a actualização das taxas de propriedade industrial constantes do anexo da referida portaria:
Publicação a cores, acresce — 28,62 €
Publicação — por nova publicação: A preto e branco — 85,86 €
A cores acresce — 28,62 €
Reclamação, contestação, exposição, peças análogas, pedido de de- claração de caducidade — 22,90 €
Resposta à recusa provisória, resposta ao pedido de declaração de caducidade — 11,45 €
Transmissão ou licença — transmissão ou licença de exploração —
125,92 €
Título ou outras vias de título — 22,90 € Registo e manutenção de direitos:
ANEXO

Taxas de Propriedade Industrial (actualização 2008-2009)

TABELA I

Marcas, nomes ou insígnias de estabelecimento, logótipos, recompensas, denominações de origem ou indicações geográficas

Marca nacional

Nome ou insígnia de estabelecimento

Pedido * — 85,86 €
Publicação a cores, acresce — 28,62 €
Pedido *:
Pedido em processo normal para uma classe — 85,86 €
Por cada classe adicional — 45,78 € Publicação a cores, acresce — 28,62 €
Pedido em processo especial para uma classe — 228,93 € Por cada classe adicional — 45,78 €
Publicação a cores, acresce — 28,62 €
Publicação — por nova publicação do pedido: A preto e branco — 85,86 €
A cores, acresce — 28,62 €
Reclamação, contestação, exposição, peças análogas, pedido de de- claração de caducidade — 22,90 €
Resposta à recusa provisória, resposta ao pedido de declaração de caducidade — 11,45 €
Transmissão ou licença:
Transmissão ou licença de exploração — 91,57 €
Transmissão com divisão do pedido de registo ou do registo —
171,70 €
Título ou outras vias de título — 22,90 € Registo e manutenção de direitos:
Publicação — por nova publicação: A preto e branco — 85,86 €
A cores, acresce — 28,62 €
Reclamação, contestação, exposição, peças análogas, pedido de de- claração de caducidade — 22,90 €
Resposta à recusa provisória, resposta ao pedido de declaração de caducidade — 11,45 €
Transmissão ou licença — transmissão ou licença de exploração —
125,92 €
Título ou outras vias de título — 22,90 €
Registo e manutenção de direitos:

Registo . . . . . . . . . . . . . . . Renovação . . . . . . . . . . . .

Normal

(euros)

Sobretaxa

Revalidação

Registo . . . . . . . . . . . . . . . Renovação . . . . . . . . . . . .

97,31

51,52

50 % da taxa em dívida.

50 % da taxa em dívida.

Triplo da taxa em dívida. Triplo da taxa em dívida.

Recompensa

Pedido — 85,86 €
Publicação a cores, acresce — 28,62 €
Transmissão e licença — transmissão ou licença de exploração —
91,57 €

Registo . . . . . . . . . . . . . . .

Normal

(euros)

Sobretaxa

Revalidação

Registo . . . . . . . . . . . . . . .

97,31

50 % da taxa em dívida.

Triplo da taxa em dívida.

Protecção internacional da marca nacional — pedido, renovação e extensão posterior — 155,67 €

Marca de registo internacional

Reclamação, contestação, exposição, peças análogas, pedido de de- claração de caducidade — 22,90 €
Resposta à recusa provisória, resposta ao pedido de declaração de caducidade — 11,45 €
Licença — licença de exploração — 91,57 €

Denominação de origem ou indicação geográfica

Pedido * — 85,86 €
Publicação a cores, acresce — 28,62 €
Reclamação, contestação, exposição, peças análogas, pedido de de- claração de caducidade — 22,90 €
Resposta à recusa provisória, resposta ao pedido de declaração de
caducidade — 11,45 €
Título ou outras vias de título — 22,90 €

27906 Diário da República, 2.ª série — N.º 122 — 26 de Junho de 2008

Registo . . . . . . . . . . . . . . .

Normal

(euros)

Sobretaxa

Revalidação

Registo . . . . . . . . . . . . . . .

97,31

50 % da taxa em dívida.

Triplo da taxa em dívida.

Protecção internacional de denominação de origem ou indicação geográfica nacional — pedido — 85,86 €

Denominação de origem ou indicação geográfica de registo internacional

Reclamação, contestação, exposição, peças análogas, pedido de de- claração de caducidade — 22,90 €
Resposta à recusa provisória, resposta ao pedido de declaração de caducidade — 11,45 €
* Inclui a publicação.

TABELA II

Patentes de invenção, certificados complementares de protecção, modelos de utilidade, topografias dos produtos semicondutores

Patente nacional

Pedido * — 125,92 €
Por cada reivindicação a partir da 11.ª — 11,45 €
Publicação:
Por nova publicação do pedido — 57,23 € Por antecipação de publicação — 28,62 €
Exame — 228,93 €
Reclamação, contestação, exposição, peças análogas — 143,09 €
Transmissão e licença:
Transmissão ou licença de exploração — 91,57 € Licença de exploração obrigatória — 171,70 €
Título ou outras vias de título — 34,34 € Manutenção de direitos:

Certificado complementar de protecção

Pedido * — 125,92 €
Publicação — por nova publicação do pedido — 57,23 €
Exame — 228,93 €
Transmissão ou licença:
Transmissão ou licença de exploração — 91,57 € Licença de exploração obrigatória — 171,70 €
Manutenção de direitos:

1.ª Anuidade . . . . . . . . . . . . .

2.ª Anuidade . . . . . . . . . . . . .

3.ª Anuidade . . . . . . . . . . . . .

4.ª Anuidade . . . . . . . . . . . . .

5.ª Anuidade . . . . . . . . . . . . .

Normal

(euros)

Sobretaxa

Revalidação

1.ª Anuidade . . . . . . . . . . . . .

2.ª Anuidade . . . . . . . . . . . . .

3.ª Anuidade . . . . . . . . . . . . .

4.ª Anuidade . . . . . . . . . . . . .

5.ª Anuidade . . . . . . . . . . . . .

641,01

686,81

732,59

778,37

824,17

50 % da taxa em dívida.

Triplo da taxa em dívida.

Prorrogação por 6 meses da validade de um CCP relativo a medica- mentos para uso pediátrico — 513,50 €

Modelo de utilidade

Pedido * — 125,92 € Publicação:
Por nova publicação do pedido — 57,23 € Por antecipação de publicação — 28,62 € Por adiamento de publicação — 114,47 €
Exame — 228,93 €
Reclamação, contestação, exposição, peças análogas — 143,09 € Transmissão ou licença — 0,00 €
Transmissão ou licença de exploração — 91,57 € Licença de exploração obrigatória — 171,70 €
Título ou outras vias de título — 34,34 € Título provisório — 34,34 €
Manutenção de direitos:

Por cada anuidade:

Da 1.ª à 6.ª . . . . . . . . . . . . Da 7.ª à 10.ª . . . . . . . . . . . Da 11.ª à 15.ª . . . . . . . . . .

Normal

(euros)

Sobretaxa

Revalidação

Por cada anuidade:

Da 1.ª à 6.ª . . . . . . . . . . . . Da 7.ª à 10.ª . . . . . . . . . . . Da 11.ª à 15.ª . . . . . . . . . .

34,34

41,21

57,23

50% da taxa em dívida.

Triplo da taxa em dívida.

Topografia dos produtos semicondutores

Pedido — 51,52 € Publicação — 0,00 €
Por nova publicação do pedido — 17,17 €

Patente europeia

Pedido (recebido ou não no INPI) — 68,69 €
No acto de protecção provisória ou de validação nacional — 57,23 €

Pedido internacional (PCT)

Pedido (recebido ou não no INPI) — 68,69 €
No acto de protecção provisória ou de estudo nacional — 57,23 €
Exame — 228,93 €
Recepção e transmissão para a OMPI — 34,34 €
Exame — 171,70 €
Reclamação, contestação, exposição, peças análogas — 143,09 € Transmissão ou licença — 0,00 €
Transmissão ou licença de exploração — 91,57 € Licença de exploração obrigatória — 171,70 €
Título ou outras vias de título — 34,34 € Manutenção de direitos:

Por cada anuidade:

Da 1.ª à 5.ª . . . . . . . . . . . . Da 6.ª à 10.ª . . . . . . . . . . .

Normal

(euros)

Sobretaxa

Revalidação

Por cada anuidade:

Da 1.ª à 5.ª . . . . . . . . . . . . Da 6.ª à 10.ª . . . . . . . . . . .

29,76

34,34

50% da taxa em dívida.

Triplo da taxa em dívida.

* Inclui a publicação

Diário da República, 2.ª série — N.º 122 — 26 de Junho de 2008 27907

Pedido:

TABELA III

Desenhos ou modelos

Desenho ou modelo nacional

Pedido de modificação oficiosa da decisão — 57,23 € Restabelecimento de direitos — 200,32 €
Recepção e transmissão do pedido de marca ou de desenho ou modelo
Comunitários ao IHMI — 28,62 €

Outros meios de prova

Com um objecto a publicar a preto e branco — 114,46 €
Por cada objecto adicional — 57,23 €
Com um objecto a publicar a cores — 143,09 € Por cada objecto adicional — 85,86 €
Depósito de Pedido de Protecção Prévia — 28,62 €
Em função da volumetria das amostras/reproduções, acresce: Até 30 litros — 28,62 €
De 31 a 60 litros — 40,06 €
De 61 a 90 litros — 51,52 €
De 91 a 120 litros — 62,96 €
Mais de 120 litros — 171,70 €
Publicação — 0,00 €
Por nova publicação — 0,00 €
Por cada objecto a preto e branco — 57,23 € Por cada objecto a cores — 85,86 €
Por antecipação de publicação — 28,62 € Por adiamento de publicação — 114,47 €
Exame por cada objecto — 114,47 €
Reclamação, contestação, exposição, peças análogas — 143,09 €
Transmissão ou licença — 0,00 €
Transmissão ou licença de exploração — 91,57 €
Transmissão com divisão do pedido de registo ou do registo —
183,14 €
Título ou outras vias de título — 34,34 € Título provisório — 34,34 €
Manutenção de direitos:

Por objecto:

Taxa de manutenção — nos termos do n.º 5 do artigo 8.º do regime transitório do- CPI — em dívida até per- fazer o quinquénio respec- tivo . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2.º quinquénio . . . . . . . . .

3.º quinquénio . . . . . . . . .

4.º quinquénio . . . . . . . . .

5.º quinquénio . . . . . . . . .

Normal

(euros)

Sobretaxa

Revalidação

Por objecto:

Taxa de manutenção — nos termos do n.º 5 do artigo 8.º do regime transitório do- CPI — em dívida até per- fazer o quinquénio respec- tivo . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2.º quinquénio . . . . . . . . .

3.º quinquénio . . . . . . . . .

4.º quinquénio . . . . . . . . .

5.º quinquénio . . . . . . . . .

34,34

45,78

64,11

80,14

98,44

50% da taxa em dívida

.

Triplo da taxa em dívida

.

TABELA IV

Taxas comuns, outros meios de prova e actos diversos

Taxas comuns

Reformulação:
Taxa correspondente ao pedido na modalidade pretendida
Modificação:
De nome, firma, denominação social ou outro elemento de identifi- cação do titular ou do requerente — 40,06 €
De residência ou sede, quando resulte de actos não imputáveis ao titular ou requerente — 11,45 €
Rectificação — 11,45 €
Alteração dos elementos não essenciais do direito:
A publicar a preto e branco — 62,96 € A publicar a cores — 91,57 €
Certidão simples — 28,62 € Certidão integral — 57,23 € Certificados — 40,06 €

Actos diversos

Desistência ou renúncia, restituição de taxas, junção de documentos diversos — 5,73 €
Resposta a notificação, suspensão ou antecipação de estudo, prorro- gação de prazo, declaração de consentimento — 11,45 €
Os actos constantes das tabelas, quando promovidos por via electró- nica, tem os seguintes descontos:
Pedidos de patentes e de modelos de utilidade — 50%; Outros pedidos de protecção — 30%;
Restantes casos — 10%;
Os actos promovidos por vias internacionais e a regularização de taxas não auferem descontos.
12 de Junho de 2008. — O Vogal do Conselho Directivo, Jorge Al- berto Alvim.

Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.

Aviso (extracto) n.º 18668/2008

Nos termos do artigo único da Portaria n.º 237/2007, de 8 de Março, e por meu despacho de 04 de Junho de 2008, faz-se público que foi, em 05-06-2008, anexado o Cartório Notarial de Miranda do Douro, à Conservatória dos Registos Civil e Predial da mesma localidade.
17 de Junho de 2008. — O Presidente, António Figueiredo.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL

Gabinete do Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional

Despacho n.º 17307/2008

O Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que estabelece o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) e dos respectivos programas operacionais (PO), fixa, entre outras, as disposições mais relevantes em matéria de circuito financeiro, sendo, neste âmbito, as disposições complementares definidas em des- pacho conjunto dos ministros responsáveis pelas áreas das finanças e do desenvolvimento regional.
Este decreto-lei prevê, no n.º 6 do artigo 16.º, que a função de trans- ferência directa para os beneficiários pode ser exercida por organismos intermédios responsáveis por subvenções globais, por organismos res- ponsáveis pela gestão de sistemas de incentivos às empresas (Agência de Inovação, S. A. — ADI, Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal — AICEP, E. P. E., Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I. P. — IAPMEI e Instituto do Turismo de Portugal, I. P., de acordo com as Portarias n.os 1462/2007, 1463/2007 e 1464/2007, todas de 15 de Novembro) ou por organismos responsá- veis pela gestão de mecanismos de engenharia financeira, devendo tal ser definido mediante despacho do membro do Governo que tutela o Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I. P. — IFDR, I. P., ou o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P. — IGFSE, I. P., consoante o fundo em questão.
Nesta matéria, releva a identificação dos organismos intermédios nos quais deverá ser delegada a competência de transferência directa para os beneficiários.


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N° WIPO Lex PT085