À propos de la propriété intellectuelle Formation en propriété intellectuelle Respect de la propriété intellectuelle Sensibilisation à la propriété intellectuelle La propriété intellectuelle pour… Propriété intellectuelle et… Propriété intellectuelle et… Information relative aux brevets et à la technologie Information en matière de marques Information en matière de dessins et modèles industriels Information en matière d’indications géographiques Information en matière de protection des obtentions végétales (UPOV) Lois, traités et jugements dans le domaine de la propriété intellectuelle Ressources relatives à la propriété intellectuelle Rapports sur la propriété intellectuelle Protection des brevets Protection des marques Protection des dessins et modèles industriels Protection des indications géographiques Protection des obtentions végétales (UPOV) Règlement extrajudiciaire des litiges Solutions opérationnelles à l’intention des offices de propriété intellectuelle Paiement de services de propriété intellectuelle Décisions et négociations Coopération en matière de développement Appui à l’innovation Partenariats public-privé Outils et services en matière d’intelligence artificielle L’Organisation Travailler avec nous Responsabilité Brevets Marques Dessins et modèles industriels Indications géographiques Droit d’auteur Secrets d’affaires Académie de l’OMPI Ateliers et séminaires Application des droits de propriété intellectuelle WIPO ALERT Sensibilisation Journée mondiale de la propriété intellectuelle Magazine de l’OMPI Études de cas et exemples de réussite Actualités dans le domaine de la propriété intellectuelle Prix de l’OMPI Entreprises Universités Peuples autochtones Instances judiciaires Ressources génétiques, savoirs traditionnels et expressions culturelles traditionnelles Économie Financement Actifs incorporels Égalité des genres Santé mondiale Changement climatique Politique en matière de concurrence Objectifs de développement durable Technologies de pointe Applications mobiles Sport Tourisme PATENTSCOPE Analyse de brevets Classification internationale des brevets Programme ARDI – Recherche pour l’innovation Programme ASPI – Information spécialisée en matière de brevets Base de données mondiale sur les marques Madrid Monitor Base de données Article 6ter Express Classification de Nice Classification de Vienne Base de données mondiale sur les dessins et modèles Bulletin des dessins et modèles internationaux Base de données Hague Express Classification de Locarno Base de données Lisbon Express Base de données mondiale sur les marques relative aux indications géographiques Base de données PLUTO sur les variétés végétales Base de données GENIE Traités administrés par l’OMPI WIPO Lex – lois, traités et jugements en matière de propriété intellectuelle Normes de l’OMPI Statistiques de propriété intellectuelle WIPO Pearl (Terminologie) Publications de l’OMPI Profils nationaux Centre de connaissances de l’OMPI Série de rapports de l’OMPI consacrés aux tendances technologiques Indice mondial de l’innovation Rapport sur la propriété intellectuelle dans le monde PCT – Le système international des brevets ePCT Budapest – Le système international de dépôt des micro-organismes Madrid – Le système international des marques eMadrid Article 6ter (armoiries, drapeaux, emblèmes nationaux) La Haye – Le système international des dessins et modèles industriels eHague Lisbonne – Le système d’enregistrement international des indications géographiques eLisbon UPOV PRISMA UPOV e-PVP Administration UPOV e-PVP DUS Exchange Médiation Arbitrage Procédure d’expertise Litiges relatifs aux noms de domaine Accès centralisé aux résultats de la recherche et de l’examen (WIPO CASE) Service d’accès numérique aux documents de priorité (DAS) WIPO Pay Compte courant auprès de l’OMPI Assemblées de l’OMPI Comités permanents Calendrier des réunions WIPO Webcast Documents officiels de l’OMPI Plan d’action de l’OMPI pour le développement Assistance technique Institutions de formation en matière de propriété intellectuelle Mesures d’appui concernant la COVID-19 Stratégies nationales de propriété intellectuelle Assistance en matière d’élaboration des politiques et de formulation de la législation Pôle de coopération Centres d’appui à la technologie et à l’innovation (CATI) Transfert de technologie Programme d’aide aux inventeurs WIPO GREEN Initiative PAT-INFORMED de l’OMPI Consortium pour des livres accessibles L’OMPI pour les créateurs WIPO Translate Speech-to-Text Assistant de classification États membres Observateurs Directeur général Activités par unité administrative Bureaux extérieurs Avis de vacance d’emploi Achats Résultats et budget Rapports financiers Audit et supervision
Arabic English Spanish French Russian Chinese
Lois Traités Jugements Recherche par ressort juridique

Norme opérationnel INPI n° 01/09 (Demande de certificat d'addition de l'invention dans le DIRPA), Brésil

Retour
Version la plus récente dans WIPO Lex
Détails Détails Année de version 2009 Dates Émis: 16 janvier 2009 Type de texte Autres textes Sujet Brevets (Inventions) Notes Cette Norme opérationnel établit des procédures administratives pour l'examen de la demande de certificat d'addition d'invention dans le Conseil d'administration des Brevets (DIRPA).

Documents disponibles

Texte(s) principal(aux) Textes connexe(s)
Texte(s) princip(al)(aux) Texte(s) princip(al)(aux) Portugais Norma Operacional INPI n° 01/09 (Pedido de Certificado de Adição de Invenção no âmbito da DIRPA)        
 
Télécharger le PDF open_in_new

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

DIRETORIA DE PATENTES 16/01/09
NORMA OPERACIONAL Nº 01/09

Assunto: Estabelece procedimentos administrativos relativos ao exame do pedido de Certificado de Adição de Invenção no âmbito da DIRPA.

O DIRETOR DE PATENTES, no uso das suas atribuições, em especial da que se encontra definida no inciso VII do art. 115, da Portaria MDIC nº 130, de 11 de junho de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 76 e 77 da Lei 9279 (LPI) e item 9 do AN INPI 127/97

RESOLVE:

Art 1º Esta norma operacional estabelece procedimentos administrativos relativos ao exame do pedido de Certificado de Adição de Invenção no âmbito da DIRPA

Art. 2º O exame do pedido de Certificado de Adição de Invenção obedecerá às mesmas regras estabelecidas para o exame do pedido principal exceto no que se refere ao exame da atividade inventiva em relação ao pedido principal.

Art.3º O exame do pedido de Certificado de Adição de Invenção, exceto quanto à apresentação do mesmo conceito inventivo, não será iniciado antes de ser deferido o pedido principal.

Art. 4º Se a patente principal já tiver sido concedida o pedido de Certificado de Adição de Invenção deverá ser examinado prioritariamente.

Art. 5º O pedido de Certificado de Adição de Invenção será arquivado, sempre que ocorrer uma das hipóteses abaixo, salvo se tenha sido requerido pelo depositante, tempestivamente, a sua transformação em um pedido de patente:

-Manutenção do arquivamento do pedido principal
-Indeferimento do pedido principal sem que tenha sido interposto recurso.
-Manutenção do indeferimento do pedido principal em grau de recurso.
-Homologação de desistência do pedido principal
-Arquivamento definitivo do pedido principal
-Arquivamento do pedido principal sem que tenha sido interposto recurso.
-Manutenção do arquivamento do pedido principal em grau de recurso
-Mudança de natureza do pedido principal de PI para MU
-Anulação da patente principal

- Deferimento do pedido de caducidade da patente principal sem que tenha sido
interposto recurso
- Manutenção da caducidade da patente principal em grau de recurso

Art. 6º O arquivamento deverá ser comunicado na Revista Eletrônica da Propriedade Industrial RPI mediante o seguinte código de publicação:

11.17 – Arquivamento do pedido de Certificado de Adição de Invenção – Art. 77 da LPI.

Arquivado o pedido de Certificado de Adição de Invenção uma vez que não há uma patente de
invenção da qual o mesmo possa ser acessório.
Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do depositante.

Art. 7º Os despachos a serem publicados deverão obedecer ao disposto na tabela abaixo.

Código de despacho do pedido principal ou da patente principal Despacho a ser publicado para o pedido de Certificado de Adição de Invenção
8.11 -Manutenção do arquivamento Arquivado o pedido de Certificado de Adição de Invenção em função da manutenção do arquivamento do pedido principal conforme publicado na RPI xxxx de / /
9.2 -Indeferimento -Aguardar o prazo de recurso 1 – Não foi apresentado recurso: Arquivado o pedido de Certificado de Adição de Invenção em função da manutenção do indeferimento do pedido principal conforme publicado na RPI xxxx de / / 2 – Foi apresentado recurso: Aguardar a decisão do recurso
111 -Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido Arquivado o pedido de Certificado de Adição de Invenção em função da manutenção do indeferimento do pedido principal, em grau de recurso, conforme publicado na RPI xxxx de / /
10.1 -Desistência do pedido Arquivado o pedido de Certificado de Adição de Invenção em função da desistência do pedido principal conforme publicado na RPI xxxx de / /
11.1.1, 11.2, 11.4, 11.6 e 11.11 -Arquivamento definitivo Arquivado o pedido de Certificado de Adição de Invenção em função do arquivamento definitivo do pedido principal conforme publicado na RPI xxxx de / /
11.5 -Arquivamento -Aguardar o prazo de recurso 1 – Não foi apresentado recurso: Arquivado o pedido de Certificado de Adição de Invenção em função do arquivamento do pedido principal conforme publicado na RPI xxxx de / / 2 -Foi apresentado recurso: Aguardar a decisão do recurso
112 -Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o arquivamento do pedido Arquivado o pedido de Certificado de Adição de Invenção em função da manutenção do arquivamento do pedido principal conforme publicado na RPI xxxx de / /
15.10 -Mudança de Natureza PI para MU Arquivado o pedido de Certificado de Adição de Invenção em função da mudança de natureza do pedido principal de Invenção para Modelo de Utilidade conforme publicado na RPI xxxx de / /
200 -Nulidade conhecida e provida. Anulado o Arquivado o pedido de Certificado de Adição
privilégio de Invenção em função da nulidade da patente principal conforme publicado na RPI xxxx de / /.
18.3 -Caducidade deferida -Aguardar o prazo de recurso 1 – Não foi apresentado recurso: Arquivado o pedido de Certificado de Adição de Invenção em função do deferimento da caducidade da patente principal conforme publicado na RPI xxxx de / / 2 -Foi apresentado recurso: Aguardar a decisão do recurso
114 -Recurso conhecido e negado provimento. Mantida a caducidade Arquivado o pedido de Certificado de Adição de Invenção em função da manutenção da caducidade da patente principal, em grau de recurso, conforme publicado na RPI xxxx de / /.
21.1, 21.2, 21.6 e 21.7 -Extinção da Patente. Arquivado o pedido de Certificado de Adição de Invenção em função da extinção da patente principal conforme publicado na RPI xxxx de / /.

Art. 8º Esta Norma Operacional entra em vigor na data de sua publicação na Revista Eletrônica da Propriedade Industrial -RPI.

CARLOS PAZOS RODRIGUEZ

Diretor de Patentes


Aucune donnée disponible

N° WIPO Lex BR105