APELAÇÃO CÍVEL nº 1115599-97.2019.8.26.0100 APELANTE: MARCOS RODRIGO NEVES
APELADOS: UNIVERSAL MUSIC INTERNATIONAL LTDA, REIS LEITE PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA., GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA E SPA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME
COMARCA: SÃO PAULO
APELAÇÃO – DIREITO AUTORAL. GRAFITE – Artista
grafiteiro que teve sua obra utilizada como parte de cenário de videoclipe, sem a devida autorização e contraprestação. Obra em logradouro público que preserva direitos autorais. Créditos de autoria da obra, contudo, exibidos, preservados os demais direitos morais de autor (art. 24, da Lei 9.610/98). Violação de direitos patrimoniais de autor caracterizada. Montante a ser apurado em sede de liquidação. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido.