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第152/99号规范法,规定针对专利和发明证书技术审查的自愿协助, 巴西

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详情 详情 版本年份 1999 日期 发布: 1999年9月9日 文本类型 其他文本 主题 专利(发明)

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主要文本 主要文本 葡萄牙语 Ato Normativo n° 152/99 — Dispõe sobre a apresentação de auxílio voluntário para o exame técnico, em relação à patentes e certificados de invenção        

Ato Normativo 152/99 — Portal INPI

Ato Normativo 152/99

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
P R E S I D Ê N C I A

09/09/1999

A T O N O R M A T I V O Nº 152

Assunto: Dispõe sobre a apresentação de auxílio voluntário para o exame técnico, em relação à patentes e certificados de invenção.

O PRESIDENTE DO INPI, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o acúmulo de pedidos de patentes, ainda não examinados pelo INPI, e

CONSIDERANDO que tal acúmulo poderá causar prejuízos para os depositantes, inclusive gerando incertezas, quanto à extensão de direitos,

RESOLVE:

Os depositantes de pedidos de patentes que já tiverem requerido o seu exame, a fim de auxiliar o exame técnico de seu pedido e à título de subsídio, poderão, nos moldes do art. 31, da Lei nº 9279/96, apresentar os seguintes documentos:

1. Para os pedidos com reivindicação de prioridade:

1.1.1 Cópia da Patente, se submetido à exame técnico e concedida no país da prioridade.

1.1.2 Tradução, simples, do quadro reivindicatório, conforme concedido no país de origem.

  1. Cópia da petição, requerendo o exame do pedido de patente, no Brasil.
  2. A patente do país de prioridade, a que se referem os itens anteriores, poderá ser substituída pela equivalente concedida em país onde tenha sido submetida à exame técnico.
  3. As regras do presente Ato são aplicáveis à pedidos originariamente depositados no Brasil, desde que comprovada a concessão da Patente em outro país que proceda à exame técnico, cujo depósito tenha reivindicado a prioridade brasileira, na forma estabelecida pela Convenção da União de Paris.
  4. As mesmas regras são aplicáveis também para pedidos depositados com base no PCT, bem como em relação a outros privilégios, obtidos em outros países, após exame técnico, desde que devidamente depositados pelo próprio requerente ou por ele autorizado e que o objeto do pedido seja idêntico.

http://www.inpi.gov.br/menu-esquerdo/patente/pasta_legislacao/ato_152_99_html/impressao_view[02.02.2011 10:22:51]

Ato Normativo 152/99 — Portal INPI

O requerente deverá apresentar novo quadro reivindicatório, de igual teor ao do documento de que trata o subitem 1.1.1, deste Ato, adaptado às disposições dos subitens 15.1.3.2, 15.1.3.2.1 e 15.1.3.2.2 e suas alíneas, do Ato Normativo nº 127, de 05 de março de 1997.

Caso seja necessário, para o cumprimento do item 2, deverão ser apresentados: alteração do relatório descritivo, título, desenhos e resumo.

A documentação de que trata este Ato Normativo, deverá ser apresentada através do Formulário instituído por este Ato (Petição de Subsídio Voluntário ao Exame Técnico), que se encontra anexo ao presente.

Para fins de aplicação deste Ato Normativo, consideram-se pedidos ainda não examinados pelo INPI, aqueles que até a presente data, não tiveram qualquer publicação de exigência técnica ou de chamada ou de intimação para apresentar manifestação, bem como seus equivalentes.

José Graça Aranha

Presidente

http://www.inpi.gov.br/menu-esquerdo/patente/pasta_legislacao/ato_152_99_html/impressao_view[02.02.2011 10:22:51]


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WIPO Lex编号 BR116