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TJSP; Apelação Cível 1113229-48.2019.8.26.0100; Relator (a): Ricardo Negrão; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM; Data do Julgamento: 27/11/2020; Data de Registro: 27/11/2020

Registro: 2020.0000975489

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1113229-48.2019.8.26.0100, da Com arca de São Paulo, em que é apelante V. C. DE

B. E., é apelado G. P. LTDA.

ACORDAM, em sessão perm anente e virtual da 2ª Câm ara Reservada de Direito Em presarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: Negaram provim ento ao recurso. V. U., de conform idade com o voto do relator, que integra este acórdão.

O julgam ento teve a participação dos Desembargadores SÉRGIO SHIMURA (Presidente) E MAURÍCIO PESSOA.

São Paulo, 27 de novem bro de 2020.

RICARDO NEGRÃO

Relator

Assinatura Eletrônica

VOTO Nº : 40.546 (EMP – DIG – V) APEL. Nº : 1113229-48.2019.8.26.0100 COMARCA : SÃO PAULO

APTE. : VOZZ COMERCIAL DE BOLSAS EIRELI APDA. : GLOBOSAT PROGRAMADORA LTDA.

PROPRIEDADE INDUSTRIAL Marcas nominativa, mista e figurativa Série de desenho animado '”Miraculous As Aventuras de Ladybug” Registro de direito autoral (“Wondergirl”) pela ré oposto à marca Irrelevância Direito autoral independe de registro e, no caso concreto, o respectivo registro é datado de 2017, ano seguinte ao início da veiculação do desenho no canal de televisão brasileiro Originalidade da obra não demonstrada pela ré Imitação substancial da personagem Ladybug Concorrência desleal caracterizada Inibitória procedente Apelação improvida.

DANO MORAL Marca Contrafação Violação ao direito de exclusividade conferido às autoras Simples fato da violação da propriedade industrial apto para abalar a imagem e reputação das demandantes Prejuízo extrapatrimonial presumido Pedido de indenização por dano moral procedente Apelação improvida.

PROPRIEDADE INDUSTRIAL Marca Lucros cessantes Violação ao direito de exclusividade da marca Início de prova do prejuízo material presente Indenizatória procedente Apelação improvida.

Dispositivo: negam provimento.