Propiedad intelectual Formación en PI Respeto por la PI Divulgación de la PI La PI para... La PI y… La PI en… Información sobre patentes y tecnología Información sobre marcas Información sobre diseños industriales Información sobre las indicaciones geográficas Información sobre las variedades vegetales (UPOV) Leyes, tratados y sentencias de PI Recursos de PI Informes sobre PI Protección por patente Protección de las marcas Protección de diseños industriales Protección de las indicaciones geográficas Protección de las variedades vegetales (UPOV) Solución de controversias en materia de PI Soluciones operativas para las oficinas de PI Pagar por servicios de PI Negociación y toma de decisiones Cooperación para el desarrollo Apoyo a la innovación Colaboraciones público-privadas Herramientas y servicios de IA La Organización Trabajar con la OMPI Rendición de cuentas Patentes Marcas Diseños industriales Indicaciones geográficas Derecho de autor Secretos comerciales Academia de la OMPI Talleres y seminarios Observancia de la PI WIPO ALERT Sensibilizar Día Mundial de la PI Revista de la OMPI Casos prácticos y casos de éxito Novedades sobre la PI Premios de la OMPI Empresas Universidades Pueblos indígenas Judicatura Recursos genéticos, conocimientos tradicionales y expresiones culturales tradicionales Economía Igualdad de género Salud mundial Cambio climático Política de competencia Objetivos de Desarrollo Sostenible Tecnologías de vanguardia Aplicaciones móviles Deportes Turismo PATENTSCOPE Análisis de patentes Clasificación Internacional de Patentes ARDI - Investigación para la innovación ASPI - Información especializada sobre patentes Base Mundial de Datos sobre Marcas Madrid Monitor Base de datos Artículo 6ter Express Clasificación de Niza Clasificación de Viena Base Mundial de Datos sobre Dibujos y Modelos Boletín de Dibujos y Modelos Internacionales Base de datos Hague Express Clasificación de Locarno Base de datos Lisbon Express Base Mundial de Datos sobre Marcas para indicaciones geográficas Base de datos de variedades vegetales PLUTO Base de datos GENIE Tratados administrados por la OMPI WIPO Lex: leyes, tratados y sentencias de PI Normas técnicas de la OMPI Estadísticas de PI WIPO Pearl (terminología) Publicaciones de la OMPI Perfiles nacionales sobre PI Centro de Conocimiento de la OMPI Informes de la OMPI sobre tendencias tecnológicas Índice Mundial de Innovación Informe mundial sobre la propiedad intelectual PCT - El sistema internacional de patentes ePCT Budapest - El Sistema internacional de depósito de microorganismos Madrid - El sistema internacional de marcas eMadrid Artículo 6ter (escudos de armas, banderas, emblemas de Estado) La Haya - Sistema internacional de diseños eHague Lisboa - Sistema internacional de indicaciones geográficas eLisbon UPOV PRISMA UPOV e-PVP Administration UPOV e-PVP DUS Exchange Mediación Arbitraje Determinación de expertos Disputas sobre nombres de dominio Acceso centralizado a la búsqueda y el examen (CASE) Servicio de acceso digital (DAS) WIPO Pay Cuenta corriente en la OMPI Asambleas de la OMPI Comités permanentes Calendario de reuniones WIPO Webcast Documentos oficiales de la OMPI Agenda para el Desarrollo Asistencia técnica Instituciones de formación en PI Apoyo para COVID-19 Estrategias nacionales de PI Asesoramiento sobre políticas y legislación Centro de cooperación Centros de apoyo a la tecnología y la innovación (CATI) Transferencia de tecnología Programa de Asistencia a los Inventores (PAI) WIPO GREEN PAT-INFORMED de la OMPI Consorcio de Libros Accesibles Consorcio de la OMPI para los Creadores WIPO Translate Conversión de voz a texto Asistente de clasificación Estados miembros Observadores Director general Actividades por unidad Oficinas en el exterior Ofertas de empleo Adquisiciones Resultados y presupuesto Información financiera Supervisión
Arabic English Spanish French Russian Chinese
Leyes Tratados Sentencias Consultar por jurisdicción

Orden N° 22/2007 de 27 de agosto de 2007 sobre los Marcas, Cabo Verde

Atrás
Versión más reciente en WIPO Lex
Detalles Detalles Año de versión 2007 Fechas Entrada en vigor: 27 de agosto de 2007 Publicación: 27 de agosto de 2007 Tipo de texto Normas/Reglamentos Materia Marcas

Documentos disponibles

Textos principales Textos relacionados
Textos principales Textos principales Portugués Portaria nº 22/2007 de 27 de agosto de 2007 sobre Marcas        

588 I SÉRIE — NO 32 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 27 DE AGOSTO DE 2007

–––––––o§o––––––– MINISTÉRIO DA ECONOMIA,

CRESCIMENTO E COMPETITIVIDADE –––––––

Gabinete do Ministro Portaria nº 22/2007

de 27 de Agosto

Convindo suprir a lacuna existente relativa à classifica­ ção de serviços para efeitos do registo nacional de marcas e, desde já, harmonizar esse sistema de classificação com a classificação de Nice,

Ao abrigo do disposto nos artigos 204°, alínea b) e 259°, nº 3 da Constituição e no artigo 2°, nº 2, alínea f) do Decreto-Lei nº 15/2003, de 19 de Maio, que aprova a orgânica do Ministério da Economia, Crescimento e Competitividade,

Manda o Governo da Republica de Cabo Verde, pelo Ministro da Economia, Crescimento e Competitividade, o seguinte:

Artigo 1°

Objecto

É revista e actualizada a classificação de marcas, para efeitos do seu registo nacional, conforme Tabela anexa.

Artigo 2°

Revogação

É revogada a Tabela 5, anexa ao Código da Propriedade Industrial em vigôr, publicada no Suplemento ao Boletim Oficial nº 19, de 14 de Maio de 1959.

Artigo 3°

Entrada em vigor

O presente diploma entra imediatamente em vigor.

Gabinete do Ministro da Economia, Crescimento e Competitividade, na Praia, aos 20 de Agosto de 2007. – O Ministro, José Brito.

ANEXO

Classificação de Marcas

Classe PRODUTOS & SERVIÇOS

1 Produtos químicos destinados à indústria, às ciências, à fotografia, assim como à agricultura, à horticultura e à silvicultura; resinas artificiais no estado bruto, matérias plásticas no estado bruto; adubos para as terras; composições extintoras; preparações para a têmpera e a soldadura dos metais; produtos químicos desti­ nados a conservar os alimentos; matérias tanantes; adesivos (matérias colantes) destinados à indústria.

2 Tintas, vernizes, lacas; preservativos contra a ferrugem e contra a deterioração da madeira; matérias tinturiais; mordentes; resinas naturais no estado bruto; metais em folhas e em pó para pintores, decoradores, impressores e artistas.

3 Preparações para branquear e outras substâncias para a lavagem; preparações para limpar, polir, desengordurar e raspar; sabões; perfumaria, óleos essenciais, cosméticos, loções para os cabelos; dentífricos

4 Óleos e gorduras industriais; lubrificantes; produtos para absorver, regar e ligar a poeira; combustíveis (incluindo a gasolina para motores) e matérias de iluminação; velas, mechas para a iluminação.

5 Produtos farmacêuticos e veterinários; produtos higiénicos para a medicina; sub­ stâncias dietéticas para uso medicinal, alimentos para bebés; emplastros, material para pensos; matérias para chumbar os dentes e para impressões dentárias; desin­ fectantes; produtos para a destruição dos animais nocivos; fungicidas, herbicidas.

6 Metais comuns e suas ligas; materiais de construção metálicos; construções metáli­ cas transportáveis; materiais metálicos para as vias-férreas; cabos e fios metálicos não eléctricos; serralharia e quinquilharia metálica; tubos metálicos; cofres-fortes; produtos metálicos não incluídos noutras classes; minerais.

I SÉRIE — NO 32 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 27 DE AGOSTO DE 2007 589

7 Máquinas e máquinas-ferramentas; motores (à excepção dos motores para veículos terrestres); uniões e correias de transmissão (à excepção das que são para veículos terrestres); instrumentos agrícolas sem serem os accionados manualmente; choca­ deiras para os ovos.

8 Ferramentas e instrumentos manuais conduzidos manualmente; cutelaria, garfos e colheres; armas brancas; máquinas de barbear.

9 Aparelhos e instrumentos científicos, náuticos, geodésicos, fotográficos, cinematográ­ ficos, ópticos, de pesagem, de medida, de sinalização, de controle (inspecção), de socorro (salvamento) e de ensino; aparelhos e instrumentos para a condução, dis­ tribuição, transformação, acumulação, regulação ou o controlo da corrente eléctrica; aparelhos para o registo, a transmissão, a reprodução do som ou das imagens; suporte de registo magnético, discos acústicos; distribuidores automáticos e mecanismos para aparelhos de pré-pagamento; caixas registadoras, máquinas de calcular, eq­ uipamentos para o tratamento da informação e computadores; extintores.

10 Aparelhos e instrumentos cirúrgicos, médicos, dentários e veterinários, membros, olhos e dentes artificiais; artigos ortopédicos; material de sutura.

11 Aparelhos de iluminação, de aquecimento, de produção de vapor, de cozedura, de refrig­ eração, de secagem, de ventilação, de distribuição de água e instalações sanitárias.

12 Veículos; aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água.

13 Armas de fogo; munições e projécteis; explosivos; fogos de artifício.

14 Metais preciosos e suas ligas e produtos nestas matérias ou em plaqué não incluídos noutras classes; joalharia, bijuteria, pedras preciosas; relojoaria e instrumentos cronométricos.

15 Instrumentos de música.

16 Papel, cartão e produtos nestas matérias, não incluídos noutras classes; produtos de impressão; artigos para encadernação; fotografias; papelaria; adesivos (matérias colantes), para papelaria ou para uso doméstico; material para artistas; pincéis; máquinas de escrever e artigos de escritório (com excepção dos móveis); material de instrução ou de ensino (com excepção dos aparelhos); matérias plásticas para a em­ balagem (não incluídas noutras classes); caracteres de imprensa; clichés (esteriótipos).

17 Borracha, guta-percha, goma, amianto, mica e produtos nestas matérias não incluí­ dos noutras classes; produtos em matérias plásticas semi-acabados; matérias para calafetar, vedarem e isolar; tubos flexíveis não metálicos.

18 Couro e imitações de couro, produtos nestas matérias não incluídos noutras classes; peles de animais; malas e maletas de viagem; chapéus de chuva, chapéus de sol e bengalas; chicotes e selaria.

19 Materiaisdeconstruçãonãometálicos;tubosrígidosnãometálicosparaaconstrução;asfalto, pez e betume; construções transportáveis não metálicas; monumentos não metálicos.

20 Móveis, vidros (espelhos), molduras; produtos, não incluídos noutras classes, em madeira, cortiça, cana, junco, vime, chifre, osso, marfim, baleia, tartaruga, âmbar, madre-pérola, espuma de mar, sucedâneos de todas estas matérias ou em matérias plásticas.

21 Utensílios e recipientes para a casa ou para a cozinha; pentes e esponjas; escovas (com excepção dos pincéis); material para a fabricação de escovas; material de limpeza; palha de aço; vidro em bruto ou semi-acabado (com excepção do vidro de construção); vidraria, porcelana e faiança não incluída noutras classes.

22 Cordas, fios, redes, tendas, toldos, velas, sacos (não incluídos noutras classes); matérias para enchimento (com excepção da borracha ou das matérias plásticas); matérias têxteis fibrosas em bruto.

23 Fios para uso têxtil.

24 Tecidos e produtos têxteis não incluídos noutras classes; coberturas de cama e de mesa.

25 Vestuário, calçado, chapelaria.

26 Rendas e bordados, fitas e laços; botões, colchetes e ilhós, alfinetes e agulhas; flores artificiais.

27 Tapetes, capachos, esteiras, linóleos e outros revestimentos de soalhos; tapeçarias murais, não em matérias têxteis.

28 Jogos, brinquedos; artigos de ginástica e de desporto não incluídos noutras classes; decorações para árvores de Natal.

590 I SÉRIE — NO 32 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 27 DE AGOSTO DE 2007

29 Carne, peixe, aves e caça; extractos de carne; frutos e legumes em conserva, con­ gelados, secos e cozidos; geleias, doces, compotas; ovos, leite e laticínios; óleos e gorduras comestíveis.

30 Café, chá, cacau, açúcar, arroz, tapioca, sagú, sucedâneos do café; farinhas e prepara­ ções feitas de cereais, pão, pastelaria e confeitaria, gelados comestíveis; mel, xarope de melaço; levedura, fermento em pó; sal, mostarda; vinagre, molhos (condimentos); especiarias; gelo para refrescar.

31 Produtos agrícolas, hortícolas, florestais e grãos, não compreendidos noutras classes; animais vivos; frutas e legumes frescos; sementes, plantas e flores naturais; alimentos para animais; malte.

32 Cervejas; águas minerais e gasosas e outras bebidas não-alcoólicas; bebidas de fruta e sumos de fruta; xaropes e outras preparações para bebidas.

33 Bebidas alcoólicas (com excepção das cervejas).

34 Tabaco; artigos para fumadores; fósforos.

35 Publicidade; gestão dos negócios comerciais; administração comercial; trabalhos de escritório.

36 Seguros; negócios financeiros; negócios monetários; negócios imobiliários.

37 Construção; reparações; serviços de instalação.

38 Telecomunicações.

39 Transporte; embalagem e entreposto de mercadorias; organização de viagens

40 Tratamento de materiais

41 Educação; formação; divertimento; actividades desportivas e culturais.

42 Serviços científicos e tecnológicos bem como serviços de pesquisas e concepção a eles referentes; serviços de análises e pesquisas industriais; concepção e desenvolvimento de computadores e de programas de computadores.

43 Serviços de restauração (alimentação); alojamento temporário

44 Serviços médicos; serviços veterinários; cuidados de higiene e de beleza para seres humanos e animais; serviços de agricultura, horticultura e silvicultura.

45 Serviços jurídicos; serviços de segurança para a protecção dos bens e dos indivíduos; serviços pessoais e sociais prestados por terceiros destinados a satisfazer as neces­ sidades dos indivíduos.

O Ministro, José Brito.

–––––––o§o–––––––


Legislación Implementa (1 texto(s)) Implementa (1 texto(s))
Tratados Relacionado con (1 registro) Relacionado con (1 registro)
Datos no disponibles.

N° WIPO Lex CV016