Ativar a inovação, com vista a um futuro verde na Nigéria
Susan Chioma Omeh*, Universidade da Nigéria
*Vencedora do Concurso de Ensaios pelo Dia Mundial da Propriedade Intelectual de 2020, organizado pelo Escritório da OMPI na Nigéria.
Num mundo cujo meio ambiente está se desmoronando em virtude das mudanças climáticas, da perda de biodiversidade e do gradual aniquilamento da vida vegetal e animal, a Nigéria não tem registrado um bom desempenho. Segundo a Ferramenta de Indicadores de Análise Climática do Instituto Mundial de Recursos (WRI CAIT), as emissões de gases de efeito estufa da Nigéria (um dos principais indicadores da mudança climática) representam cerca de 89% do total das emissões globais a cada ano.
Quando criamos um sistema equilibrado de propriedade intelectual que incentiva e protege a inovação, libertamos a necessária criatividade, com vista ao desenvolvimento de tecnologias mais limpas, ecológicas e eficientes1.
Amy Dietterich, Diretora da Divisão de Desafios Globais, Organização Mundial da Propriedade Intelectual..
Em 1991, a parte sul do Lago Chade, que está situado no território da Nigéria e que cobria uma área de mais de 40.000 quilômetros quadrados, secou devido à mudança climática. Hoje cobre apenas 1.300 quilômetros quadrados. E a situação deverá ainda piorar: a Agência Meteorológica da Nigéria prevê uma recrudescência em massa da malária, de inundações e secas, bem como ondas de calor em decorrência da poluição ambiental. É nesse contexto que a Organização Mundial da Propriedade Intelectual lançou sua iniciativa WIPO GREEN em 2013, com vista a apoiar a transição para um futuro de baixo carbono recorrendo aos direitos de propriedade intelectual (PI) e à inovação.
Robustos sistemas de PI têm impulsionado inovações verdes com vista a construir um mundo mais saudável através das medidas de proteção e de políticas que oferecem. O papel de um sistema robusto de PI na condução da eco-inovação e, em última instância, de um futuro verde na Nigéria, não poderia ser demasiadamente enfatizado.
A propriedade intelectual refere-se a criações da mente, como invenções, obras literárias e artísticas, desenhos, símbolos, denominações e imagens utilizados no comércio e protegidos por lei, como, por exemplo, patentes, direitos de autor e marcas registradas. Este ensaio analisa a confluência entre a PI e um futuro verde, e salienta como a inovação pode ser direcionada para alcançar a sustentabilidade ambiental para a Nigéria e o importante papel desempenhado pelo sistema de PI, com vista a transformar isto em realidade.
O papel da PI na realização de um futuro verde
No essencial, é chegado o momento de a Nigéria passar de uma administração formal de patentes para um sistema substantivo, através da introdução de um mecanismo de oposição pré-concessão. Atualmente, a Nigéria tem uma administração de patentes altamente restritiva e formal. Contrariamente a muitos outros países, a patenteabilidade das tecnologias descritas nos pedidos de patentes não é, de uma forma geral, examinada em relação à substância pelo Registro de Patentes Nigeriano, a não ser que a ausência de tratamento da matéria patenteável apareça de forma evidente nos documentos apresentados. Isto resulta no registro de tudo o que estiver em conformidade com a redação da lei, sem levar em consideração sua praticabilidade e/ou o impacto negativo que poderá ter sobre a paisagem socioeconômica nigeriana.
Implementação da mecânica adequada
Um mecanismo de oposição pré-concessão de patentes é um procedimento administrativo que permite que qualquer terceiro apresente provas perante um escritório de patentes, indicando as razões pelas quais uma patente não deve ser concedida para uma determinada inovação. Além de recorrer a este mecanismo para proteger as partes interessadas que reivindicam o direito exclusivo sobre suas inovações, pode ser fusionado com o sistema de patentes substantivas, com vista a permitir oposições fundamentadas no interesse público, em virtude do fato de não promoverem a saúde pública, um meio ambiente saudável, o crescimento industrial ou o bem-estar das populações. Tais sistemas têm estimulado o reconhecimento e a proteção de eco-inovações em países como a Austrália, Botsuana e a Índia, em grande parte. A fusão de um mecanismo de oposição pré-concessão de patentes com a administração substantiva de patentes será praticável na Nigéria se:
- forem introduzidas políticas que permitam que terceiros possam apresentar oposições baseadas em interesses públicos rapidamente e sem custas (ou seja, gratuitamente), mas tais oposições precisam ser verificadas, para evitar abusos;
- peritos examinadores forem vinculados ao Instituto de Patentes;
- for fixado um prazo para a apresentação dessas oposições;
- o público tiver fácil acesso à informação sobre patentes; e
- forem instituídas salvaguardas temporárias para as invenções relativamente às quais oposições tenham sido introduzidas.
Hora de apoiar a eco-inovação na Nigéria
Os sistemas de PI e as medidas políticas que incentivam a inovação alimentaram a inovação verde e influenciaram a pesquisa e o desenvolvimento nacional. É chegada a hora de implementar um sistema de PI fundamentado em incentivos que apoie a eco-inovação na Nigéria.
Em 2009, os Estados Unidos e o Reino Unido aceleraram uma patente ecológica comum com vista a apoiar o uso de inovações verdes existentes, licenciar tal tecnologia gratuitamente e acelerar a concessão de patentes para eco-inovações nesses países.
Um sistema de PI fundamentado em incentivos para invenções ecológicas tem sido um grande catalisador para eco-inovações. Como exemplos, podem ser citados o Ecover, um produto líquido de lavagem de roupa à mão que utiliza embalagens biodegradáveis e recicladas, e o Futurecraft.Loop, calçado de desempenho totalmente reciclável projetado para reduzir drasticamente o desperdício de plástico.
Também seria vantajoso, se o sistema de PI nigeriano subsidiasse o uso de serviços de selos temporais digitais. Isto ajudaria os inovadores a criar provas da existência de seus ativos digitais, diminuiria o risco de futuros litígios jurídicos e instauraria uma base para qualquer eventual registro de um direito de PI.
Os sistemas de PI e as medidas políticas que incentivam a inovação alimentaram a inovação verde e influenciaram a pesquisa e o desenvolvimento nacional. É chegada a hora de implementar um sistema de PI fundamentado em incentivos que apoie a eco-inovação na Nigéria.
A disponibilidade de subsídios de pesquisa para inovadores verdes ajudaria a reduzir os possíveis riscos de baixos rendimentos dos investimentos. Tais subvenções poderão ser viáveis, se o Governo Federal instaurar uma vinculação com o Banco Africano de Desenvolvimento, que está empenhado em promover eco-inovações. O Banco Africano de Desenvolvimento recentemente duplicou o seu apoio ao financiamento das alterações climáticas em 25 bilhões de dólares e estimulou a criação de energia limpa no Marrocos e no Quênia. As vantagens de um sistema de PI baseado em incentivos são incomensuráveis e prometem impulsionar a exploração da inovação e sua disseminação e aperfeiçoamento globais.
A Nigéria é um importador de inovação. É, por conseguinte, pertinente que o sistema de PI do país proporcione a proteção de inovações ecológicas e procure ativamente atrair essa inovação para a Nigéria. A principal legislação que regulamenta a transferência de tecnologia para a Nigéria é a Lei do Escritório Nacional para a Aquisição e a Promoção da Tecnologia (Lei NOTAP). Esta Lei (Seção 6) não exige atualmente que a transferência de inovações para a Nigéria seja ecologicamente correta antes de ser registrada.
Uma revisão da Lei NOTAP para tratar desta questão e uma penalização mais severa para a ausência de registro focalizaria a atenção na necessidade de priorizar a importação de tecnologias verdes para o país. Atualmente, a ausência de registro de um acordo de transferência de tecnologia para a Nigéria impede o pagamento ao fornecedor da tecnologia, em vez da revogação de suas obrigações contratuais subjacentes. Isto tem sido alvo de fortes críticas por parte de advogados de PI na Nigéria, que acreditam que a ausência de uma sanção rigorosa a este respeito vai de encontro ao objetivo da Lei, que é transferir tecnologias mais seguras para a Nigéria.
A iniciativa de proteger as marcas internacionais e amplamente conhecidas no projeto de Lei de Marcas (Seção 58), independentemente de estarem ou não registradas na Nigéria, deve ser estendida à Lei de Patentes, com a condição prévia de que tais inovações sejam ecologicamente corretas para se qualificarem para a sua proteção. Essas medidas ajudarão a garantir que apenas os contratos que envolvam a transferência de eco-inovações sejam registrados ao abrigo da Lei NOTAP e, em última instância, protegidos e utilizados na Nigéria (ao abrigo da Lei de Patentes), independentemente de tais eco-inovações serem ou não registradas como patentes na Nigéria.
Um sistema de registro simplificado é necessário
Na Nigéria, devemos trabalhar em direção a um sistema de PI que simplifique o processo de registro de inovações no país e que ofereça financiamento à PI.
O financiamento da PI é o uso de ativos de PI (marcas registradas, direitos de design, patentes e direitos de autor), com vista à obtenção de créditos. É fundamental para o financiamento do crescimento da inovação, apoiando uma melhor proteção de tal inovação nos termos da legislação em matéria de PI e incentivando sua adoção e sua utilização.
Simplificar os processos de PI na Nigéria, conferindo-lhes mais fácil navegação, seria um bom ponto de partida. O registro de uma marca ou de uma patente na Nigéria pode levar mais de um ano, sendo um processo bastante árduo. Para tornar o sistema de PI nigeriano mais praticável, os formuladores de políticas poderão estudar a possibilidade de instaurar uma Comissão Nigeriana de Patentes e Desenhos, seguindo as linhas da Comissão de Marcas Registradas. Também poderão estudar a possibilidade de vincular advogados pro bono de patentes e marcas a essas comissões, com vista a orientar os inovadores através do processo de registro e prestar-lhes consultoria sobre estratégias viáveis de financiamento de PI.
Proteção de variedades vegetais: Uma questão incontornável
Por último, é igualmente necessário ampliar o escopo do sistema de PI nigeriano, com vista a incluir a proteção dos direitos dos cultivadores de plantas. Estes direitos visam a proteger as inovações de novas variedades de plantas, com o objetivo de incentivar a sustentabilidade agrícola, um ambiente saudável e a segurança alimentar, em particular no contexto das alterações climáticas.
As estatísticas mostram que a expansão e a proteção de novas variedades de plantas na Nigéria reduziriam as emissões de carbono em até 30%, porque as plantas atuam como sumidouros de carbono. A Nigéria não dispõe de um regime de PI voltado para a proteção de variedades vegetais (PVP). Têm sido feitas tentativas para alterar a legislação de PI, mas a versão atual do projeto de Lei da Comissão de Propriedade Industrial perante a Assembleia Nacional não inclui disposições para proteger variedades vegetais, direitos dos agricultores, ou uso privado/exceções de pesquisa aos direitos dos cultivadores. Comparativamente, nações com sistemas de PI baseados em PVP, como a Bélgica, o Quênia, a África do Sul e os Estados Unidos, têm registrado um louvável uso de seu setor agrícola, com vista a estimular um ambiente mais limpo. A experiência desses países sugere que a Nigéria pode tirar proveito do fato de ser membro da União Internacional para a Proteção das Novas Variedades de Plantas.
A gravidade dos desafios ambientais que nosso mundo enfrenta não pode ser considerada como exagerada. Fomos relapsos por não o termos mantido sadio. É um fato incontestável. Um futuro verde e sustentável depende dos esforços intelectuais que fazemos hoje. Para além da promessa de que um sistema de PI eficaz e robusto pode promover a inovação verde para um futuro sustentável, todos nós temos muito a fazer para transformar esse futuro verde em realidade.
Ao introduzir o direito dos cultivadores de plantas, voltando-se para um mecanismo de oposição pré-concessão, impulsionando um sistema de PI baseado em incentivos, facilitando a transferência de inovações ecológicas e simplificando nosso sistema de proteção de patentes e marcas, a Nigéria estará transmitindo aos nossos filhos e netos uma nação repleta de paz, bem como um meio ambiente sustentável e livre de obstáculos.
Sobre o Concurso Nacional de Ensaios sobre PI organizado pela OMPI em 2020
Em 26 de abril de 2020, o Escritório da OMPI na Nigéria lançou a edição inaugural do Concurso Nacional de Ensaios sobre PI da OMPI, como parte de suas celebrações do Dia Mundial da Propriedade Intelectual de 2020 na Nigéria, sobre o tema “Inovar por um Futuro Verde”.
Com o objetivo fundamental de promover a pesquisa e a aprendizagem no campo da propriedade intelectual (PI), o concurso foi aberto a todos os estudantes que frequentam instituições terciárias na Nigéria. Os participantes foram obrigados a apresentar um ensaio de 1500 palavras sobre o tema “Fazer com que a Inovação Proporcione um Futuro Verde à Nigéria”. O concurso atraiu 262 inscrições provenientes de 59 instituições terciárias e 51 disciplinas distintas.
Um painel de 15 juízes especializados foi nomeado pelo Escritório da OMPI na Nigéria, com vista a avaliar as apresentações. Identificaram 15 vencedores, cada um dos quais recebeu Certificados de Conclusão da OMPI, bolsas de estudos para cursos à distância da OMPI, estágios profissionais de PI ou oportunidades para bolsas ligadas à inovação, uma Excursão de Estudos sobre PI patrocinada pela OMPI para Abuja, bem como recursos e materiais da OMPI. Além disso, o primeiro e o segundo finalistas receberam bolsas de estudos para participarem da Escola de Verão da OMPI na África do Sul, e a vencedora principal, Susan Chioma Omeh, da Universidade da Nigéria, recebeu uma bolsa da OMPI para participar do Curso Combinado para o Certificado Internacional Avançado sobre Gestão de Ativos de PI (AICC). O trabalho vencedor de Susan Chioma Omeh está publicado abaixo.
A Revista da OMPI destina-se a contribuir para o aumento da compreensão do público da propriedade intelectual e do trabalho da OMPI; não é um documento oficial da OMPI. As designações utilizadas e a apresentação de material em toda esta publicação não implicam a expressão de qualquer opinião da parte da OMPI sobre o estatuto jurídico de qualquer país, território, ou área ou as suas autoridades, ou sobre a delimitação das suas fronteiras ou limites. Esta publicação não tem a intenção de refletir as opiniões dos Estados Membros ou da Secretaria da OMPI. A menção de companhias específicas ou de produtos de fabricantes não implica que sejam aprovados ou recomendados pela OMPI de preferência a outros de semelhante natureza que não são mencionados.