About Intellectual Property IP Training Respect for IP IP Outreach IP for… IP and... IP in... Patent & Technology Information Trademark Information Industrial Design Information Geographical Indication Information Plant Variety Information (UPOV) IP Laws, Treaties & Judgements IP Resources IP Reports Patent Protection Trademark Protection Industrial Design Protection Geographical Indication Protection Plant Variety Protection (UPOV) IP Dispute Resolution IP Office Business Solutions Paying for IP Services Negotiation & Decision-Making Development Cooperation Innovation Support Public-Private Partnerships AI Tools & Services The Organization Working with WIPO Accountability Patents Trademarks Industrial Designs Geographical Indications Copyright Trade Secrets WIPO Academy Workshops & Seminars IP Enforcement WIPO ALERT Raising Awareness World IP Day WIPO Magazine Case Studies & Success Stories IP News WIPO Awards Business Universities Indigenous Peoples Judiciaries Genetic Resources, Traditional Knowledge and Traditional Cultural Expressions Economics Finance Intangible Assets Gender Equality Global Health Climate Change Competition Policy Sustainable Development Goals Frontier Technologies Mobile Applications Sports Tourism PATENTSCOPE Patent Analytics International Patent Classification ARDI – Research for Innovation ASPI – Specialized Patent Information Global Brand Database Madrid Monitor Article 6ter Express Database Nice Classification Vienna Classification Global Design Database International Designs Bulletin Hague Express Database Locarno Classification Lisbon Express Database Global Brand Database for GIs PLUTO Plant Variety Database GENIE Database WIPO-Administered Treaties WIPO Lex - IP Laws, Treaties & Judgments WIPO Standards IP Statistics WIPO Pearl (Terminology) WIPO Publications Country IP Profiles WIPO Knowledge Center WIPO Technology Trends Global Innovation Index World Intellectual Property Report PCT – The International Patent System ePCT Budapest – The International Microorganism Deposit System Madrid – The International Trademark System eMadrid Article 6ter (armorial bearings, flags, state emblems) Hague – The International Design System eHague Lisbon – The International System of Appellations of Origin and Geographical Indications eLisbon UPOV PRISMA UPOV e-PVP Administration UPOV e-PVP DUS Exchange Mediation Arbitration Expert Determination Domain Name Disputes Centralized Access to Search and Examination (CASE) Digital Access Service (DAS) WIPO Pay Current Account at WIPO WIPO Assemblies Standing Committees Calendar of Meetings WIPO Webcast WIPO Official Documents Development Agenda Technical Assistance IP Training Institutions COVID-19 Support National IP Strategies Policy & Legislative Advice Cooperation Hub Technology and Innovation Support Centers (TISC) Technology Transfer Inventor Assistance Program WIPO GREEN WIPO's Pat-INFORMED Accessible Books Consortium WIPO for Creators WIPO Translate Speech-to-Text Classification Assistant Member States Observers Director General Activities by Unit External Offices Job Vacancies Procurement Results & Budget Financial Reporting Oversight
Arabic English Spanish French Russian Chinese
Laws Treaties Judgments Browse By Jurisdiction

Resolution/INPI/PR No. 198 of July 7, 2017, Establishing the Use of the Union Recollection Guide (GRU) for the Collection of Remuneration for Services Provided by INPI, in accordance with the New Rules of the Brazilian Federation of Banks (FEBRABAN) and the Central Bank of Brazil (BACEN), and Other Measures, Brazil

Back
Latest Version in WIPO Lex
Details Details Year of Version 2017 Dates Issued: July 7, 2017 Type of Text Other Texts Subject Matter IP Regulatory Body

Available Materials

Main Text(s) Related Text(s)
Main text(s) Main text(s) Portuguese Resolução/INPI/PR n° 198 de 07 de Julho de 2017, que estabelece a forma de utilização da Guia de Recolhimento da União (GRU) para o Recolhimento das Retribuições pelos Serviços Prestados pelo INPI, de acordo com as novas regras para sua utilização, estabelecidas pela Federação Brasileira dos Bancos (FEBRABAN) e pelo Banco Central do Brasil (BACEN) e dá outras providências)        
 INPI Resolution No.198 of July 7, 2017, Establishing the use of the Union Recollection Guide (GRU)for the Collection of Remuneration for Services Provided by INPI, in accordance with the new rules, established by the Brazilian Federation of Banks (FEBRABAN) and the Central Bank of Brazil (BACEN) and other measures

• MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS

INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRJAL

RESOLUÇÃO/INPI/PR N° 198, DE 07 DE JULHO DE 2017

Ementa: Estabelece a forma de utilização da Guia de Recolhimento da União - GRU para o Recolhimento das Retribuições pelos Serviços Prestados pelo INPI, de acordo com as novas regras para sua utilização, estabelecidas pela Federação Brasileira dos Bancos - FEBRABAN e pelo Banco Central do Brasil - BACEN, e dá outras providências.

O PRESIDENTE e o DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL- INPI, no uso das atribuições que lhes foram conferidas, respectivamente, pelos artigos 152 e 154, do Regimento Interno do lNPI, aprovado pela Portaria GM/MDIC n° 11, de 27 de janeiro de 2017, e face ao que dispõe a Circular BACEN n° 3.656, d e 02 de abril de 2013, e alterações;

CONSIDERANDO a necessidade de tornar os Convênios de Cobrança mais seguros e resistentes a fraudes, por meio da Centralização dos Boletos em uma Base Única;

CONSIDERANDO que para atender a necessidade de as Unidades Gestoras que utilizam a GRU Cobrança possam efetuar a migração de seus respectivos Convênios, da modalidade Sem Registro para a Com Registro, será necessário possuir em suas bases o CPF ou CNPJ de todos os contribuintes e enviar Arquivo Remessa para o Banco do Brasil, para o devido registro de todos os Boletos;

CONSIDERANDO que o INPI, para a implantação dessa nova metodologia, adotou gratuitamente a solução do Sistema de Comércio Eletrônico do Banco do Brasil;

CONSIDERANDO que a predita solução determina a obrigatoriedade de preenchimento da data de vencimento de cada Boleto, que poderá ser de até 29 (vinte e nove) dias após a data de sua emissão; e

CONSIDERANDO que no passado a permissão de preenchimento da data de vencimento gerou problemas oriundos de as mesmas não atenderem eventuais prazos legais estabelecidos pela Lei de Propriedade Industrial.

RESOLVEM:

Art. 1°. A forma de emissão das GRUs, destinadas ao recolhimento das retribuições pelos serviços prestados pelo INPI, é a estabelecida de acordo com o disposto na presente Resolução.

Art. 2°. Para gerar as GRUs relativas às retribuições do INPI, deverá ser acessado o Serviço de Emissão de GRU, disponível no Portal do INPI, no endereço eletrônico: inpi.gov.br.

Parágrafo Único. As GRUs geradas no Portal do INPI terão como data de vencimento o 29° (vigésimo nono) dia, subsequente à data de sua emissão.

Art. 3°. Os usuários que entenderem pertinente poderão desenvolver soluções próprias, para integração com o serviço web de geração individual de GRU.

§ 1°. As GRUs eventualmente geradas com base nesta alternativa deverão possuir data de vencimento, de forma a atender as disposições legais ou normativas em vigor.

§ 2°. Em nenhuma hipótese haverá extensão dos prazos legais ou normativos vigentes, se a data de vencimento da GRU gerada de acordo com o previsto neste artigo for diversa das mencionadas disposições.

§ 3°. A data de vencimento da GRU não prevalece sobre o prazo legal do ato. A eficácia do ato prevê a quitação prévia da respectiva GRU.

Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação na Revista Eletrônica da Propriedade Industrial, ficando revogadas as disposições em contrário.

Art. 5°. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do INPI.


No data available.

WIPO Lex No. BR172