SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
PRESIDÊNCIA 25/11/2015
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 45/2015
EMENTA: Estabelecimento de normas transitórias para o processamento do exame do pedido de registro de Desenho Industrial, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial - Lei n° 9279, de 14 de maio de 1996, com o prazo de vigência de dois anos.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- INPI, no exercício de suas atribuições regimentais previstas no artigo 22 do Decreto n° 7.356, de 12 de novembro de 2010, e
CONSIDERANDO a premência na adoção de medidas para eliminação do
atraso na concessão dos registras de Desenho Industrial;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer melhores práticas e
procedimentos para o exame dos pedidos de registro de Desenho Industrial;
CONSIDERANDO o número aproximado de 13.550 (treze mil, quinhentos e
cinquenta) pedidos de registro, na presente data, sem decisão e o número crescente
de novos pedidos depositados no INPI, e
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve observar o princípio da eficiência no exercício de suas competências, de forma a prestar a sua efetiva
finalidade, sempre em busca da qualidade e de melhores resultados,