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Normative Instruction INPI No. 45 of November 25, 2015 (Establishment of Transitional Rules for the Examination Process of Applications for Registration of Industrial Designs, for a Period of Two Years, in accordance with Law No. 9.279 of May 14, 1996, on Industrial Property), Brazil

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Details Details Year of Version 2015 Dates Issued: November 25, 2015 Type of Text Other Texts Subject Matter Industrial Designs Notes According to Article 3 of this Normative Instruction of the INPI, it entered into force on the date on which it was published in the Electronic Industrial Property Gazette (RPI).

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Main text(s) Main text(s) Portuguese Instrução Normativa del INPI n° 45 de 25 de novembro de 2015 (Estabelecimento de normas transitórias para o processamento do exame do pedido de registro de Desenho Industrial, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial - Lei n° 9279, de 14 de maio de 1996, com o prazo de vigência de dois anos)        
 
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 Instrução Normativa nº 45 de 25 de novembro de 2015

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR

INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

PRESIDÊNCIA 25/11/2015

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 45/2015

EMENTA: Estabelecimento de normas transitórias para o processamento do exame do pedido de registro de Desenho Industrial, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial - Lei n° 9279, de 14 de maio de 1996, com o prazo de vigência de dois anos.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

- INPI, no exercício de suas atribuições regimentais previstas no artigo 22 do Decreto n° 7.356, de 12 de novembro de 2010, e

CONSIDERANDO a premência na adoção de medidas para eliminação do

atraso na concessão dos registras de Desenho Industrial;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer melhores práticas e

procedimentos para o exame dos pedidos de registro de Desenho Industrial;

CONSIDERANDO o número aproximado de 13.550 (treze mil, quinhentos e

cinquenta) pedidos de registro, na presente data, sem decisão e o número crescente

de novos pedidos depositados no INPI, e

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve observar o princípio da eficiência no exercício de suas competências, de forma a prestar a sua efetiva

finalidade, sempre em busca da qualidade e de melhores resultados,

--- / j

yresidente

RESOLVE:

Art. 1° - Estabelecer normas de procedimentos para análise do relatório

descritivo e das reivindicações, eventualmente apresentados nos depósitos dos

pedidos de registras de Desenho Industrial, objetivando a eliminação do atraso

existente na concessão dos registres.

Art. 2° - O relatório descritivo e as reivindicações, de que trata o art. 101, incisos

11 e III, da LPI, não serão objeto de análise durante a fase do exame do pedido de

registro de Desenho Industrial.

§ 1° - O relatório descritivo e as reivindicações, se apresentados no ato do

depósito do pedido, somente serão analisados no curso do exame de recursos por

parte da segunda instância administrativa do INPI, caso necessário.

§ 2° - Constará do certificado de registro ressalva de que os dados contidos nos

eventuais relatórios descritivos e reivindicações não exercem efeitos sobre a proteção

conferida pelo registro.

Art. 3°- Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação na

Revista Eletrônica da Propriedade Industrial- RPI e terá duração de dois anos, ficando

suspensa, neste período, a aplicação do artigo 28 da lN n.0 044/2015 pela primeira

instância administrativa.

Luiz Otávib Pimentel


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WIPO Lex No. BR279