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African Copyright and Access to Knowledge Project (ACA2K). Country Report Mozambique (July 2009), Mozambique

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Details Details Year of Version 2009 Dates Published: July 1, 2009 Type of Text IP Legal Literature Subject Matter Copyright and Related Rights (Neighboring Rights) Notes The African Copyright & Access to Knowledge (ACA2K) Project is probing the relationship between national copyright environments and access to knowledge in African countries.

This document is published on the behalf of Mr. Fernando dos Santos, Director General of the Industrial Property Institute (IPI) of Mozambique and Mr. Julieta Nhana e Filipe Sitoi.

Available Materials

Main Text(s) Related Text(s)
Main text(s) Main text(s) Portuguese Projecto sobre Direitos de Autor e Acesso ao Conhecimento (ACA2K). Relatório sobre Moçambique (Julho 2009)         English African Copyright and Access to Knowledge Project (ACA2K). Country Report Mozambique (July 2009)        

Country Report

MOZAMBIQUE

JULY 2009

By Fernando dos Santos, Julieta Nhana and Filipe Sitoi

African Copyright and Access to Knowledge (ACA2K) Project

www.aca2k.org

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About the Authors

Fernando dos Santos Eduardo Mondlane University (UEM) & Industrial Property Institute (IPI)

Maputo, Mozambique fernando.santos@ipi.gov.mz

Fernando dos Santos, coordinator of the Mozambique ACA2K team, graduated in Law at Trento University (Italy) and has done post-graduate work in Intellectual Property Law at

Turin University (Italy) and the WIPO Worldwide Academy (2000); and at the University of South Africa (UNISA) and WIPO Worldwide Academy (2008). He is a Lecturer in

Competition Law at the Faculty of Law of UEM, Maputo, and a Lecturer in Intellectual Property Law at the Polytechnic University, Maputo. He is also Director General of the

Industrial Property Institute (IPI), Maputo.

Julieta Nhane Eduardo Mondlane University (UEM) & Industrial Property Institute (IPI)

Maputo, Mozambique julucinhane@yahoo.com.br

Julieta Nhane, an ACA2K Mozambique team member, graduated in Law at UEM, Maputo, and did her Master of Law (Intellectual Property Law) at the University of Poitiers (France). She is an Assistant in Competition Law at the Faculty of Law of the UEM and a practitioner

of law at ACS, Lda, Maputo. She is also Head of the Trademarks and Patents Directorate, Industrial Property Institute (IPI), Maputo.

Filipe Sitoi Eduardo Mondlane University (UEM), Maputo, Mozambique

filipe.acs@tvcabo.co.mz Filipe Sitoi, member of the ACA2K Mozambique team, graduated in Law at UEM, Maputo, did his Master of Law (Private Law) at the University of Poitiers (France), and is a lawyer,

patent and trademark agent, and head of the Economic Legal Sciences Studies Department at the Faculty of Law of UEM. He is also a Lecturer in Contract Law at UEM and in Civil

Procedure Law at the Polytechnic University, Maputo.

Table of Contents

Abbreviations

Executive Summary

1. Background 1.1 Country History, Politics, Population and Economics 1.2 Education System

2. Doctrinal Analysis 2.1 Statutes and Regulations: Introduction to Legal Framework 2.2 Judicial and Administrative Decisions

3. Qualitative Analysis 3.1 Secondary Literature 3.2 Impact Assessment Interviews

4. Information and Communication Technology (ICT)-Specific Findings

5. Gender-Specific Findings

6. Conclusions 6.1 Research Hypothesis One 6.2 Research Hypothesis Two

Bibliography

Executive Summary The majority of the Mozambican population lives below the threshold of poverty, and levels of illiteracy are extremely high. There can be no doubt that access to knowledge (A2K), and especially to learning materials, is fundamental to achieving a reduction in the levels of illiteracy.

Statistics show that there are more than 4 million students enrolled in primary schools, whereas only 56 000 are enrolled in university. Considering the rates of poverty in Mozambique, the government undertook to provide books free to primary school students. However, costs for secondary and university education are still borne entirely by students and their families.

There are at present three main obstacles with regard to access to learning materials: the cost of the learning materials, a lack of public libraries combined with limited resources in existing libraries, and a weak publishing industry. This study has found that the copyright legal framework, if not reformed, could become another obstacle to learning materials access.

Mozambique is bound by international obligations for the protection of copyright, and adheres to the Agreement on Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights (TRIPs) of the World Trade Organisation (WTO). As a least developed country (LDC), Mozambique was not bound by TRIPs until 2006; this deadline was later extended by the Member States of the WTO with respect to intellectual property rights in general until 2013, and with respect to pharmaceutical patents until 2016. Nevertheless, the country undertook concrete steps to comply with TRIPs long before the scheduled deadline, voluntarily establishing a legal and institutional framework on copyright. Indeed, as far back as 1997, the government enacted a resolution authorising ratification of the Berne Convention for the Protection of Literary and Artistic Works (hereafter, the Berne Convention) of 9 September 1886 and its subsequent revisions and amendments. Four years later in 2001, Mozambique’s first Copyright Law was passed, revoking the previous Copyright Code enacted in 1966 during the colonial era (Mozambique became independent in 1975).

In terms of the institutional framework, the functions of the National Institute for Books and Records (Instituto Nacional do Livro e do Disco), created in 1975, were expanded to include a new Copyright Office in 2001. Even earlier, in May 2000, the collective management society for Mozambique, Sociedade Moçambicana de Autores (SOMAS), was established.

In order to facilitate access to knowledge, TRIPs allows some flexibilities – such as those of scope and duration, and limitations and exceptions – with regard to copyright law. Adequate use of these flexibilities can increase opportunities for access to knowledge and, especially, to learning materials.

Other specific elements in a country’s copyright law or other laws/policies may also be relevant to access to knowledge, such as measures to facilitate access to knowledge by disabled people and to promote the use of information and communication technologies (ICTs) in the learning/knowledge environment.

7

Among other things, this research project explored how far the Mozambican copyright legislation has gone in terms of use of the TRIPs flexibilities that have the potential to promote greater access to knowledge.

The research followed the methodology defined in the ACA2K methodology guide, which called on country research teams to collect evidence to answer the overarching research question of the study: ‘To what extent is copyright fulfilling the objective of facilitating A2K in the study countries?’ In terms of the ACA2K methodology, a doctrinal review was undertaken of legal instruments, both national and international: namely an examination of national statutes, regulations and policies and international instruments ratified by the Mozambican Government. Some secondary materials were also reviewed, though works on the Mozambican legal system are scarce. In addition, the ACA2K methodology required the Mozambique research team to attempt to analyse the effects of the copyright legal framework on lived realities – through conducting qualitative impact assessment interviews with relevant stakeholders. The interviews involved 12 people from three different categories, namely: two from government departments, four from the rights-holders community and six from the education community.

The study found evidence that the legal framework for copyright in Mozambique is not conducive to access to knowledge. But at the same time there is evidence that the legal framework is largely ignored. Thus, while the Copyright Law does not provide the necessary clear exceptions and limitations for education/learning purposes, the law is at present not implemented, thus ironically allowing a certain measure of access. Indeed, if the set of copyright provisions currently in place were fully applied, they would likely significantly hinder access to knowledge and exclusively benefit rights-holders. But on the ground in everyday reality, people do not view copyright law as denying their access to knowledge, as they appear to behave as if there is no copyright law in force.

The conclusion arrived at through this research is that it is desirable for Mozambique to proceed with a reform of the copyright system in order to introduce, clarify and implement exceptions and limitations and other copyright flexibilities that will promote access to knowledge (and learning materials in particular). In the absence of such reform, a drive towards enforcement by rights-holders and enforcement bodies could threaten access to learning materials in the country.

8

1. Background

1.1 Country History, Politics, Population and Economics Mozambique is a multicultural society, having attracted different ethnic groups at different times in the history of the country.

Bantu speakers migrated to Mozambique in the first millennium, and Arab and Swahili traders settled the region thereafter. It was explored by Vasco da Gama in 1498 and first colonised by Portugal in 1505. By 1510, the Portuguese had control of all of the former Arab sultanates on the East African coast.

Guerrilla activity led by National Front for the Liberation of Mozambique (FRELIMO) began in 1964, and became very effective by 1973. A cease-fire was signed between FRELIMO and Portugal in September 1974, and after having been under Portuguese colonial rule for 470 years, Mozambique became independent on 25 June 1975 and Samora Moises Machel became the first president. President Machel died in a plane crash in 1986, and was succeeded by his Foreign Minister, Joaquim Chissano.

Soon after independence, the government became locked in a paralysing war with anti- government guerrillas, the Mozambique National Resistance (MNR, or RENAMO), who were backed by the white minority governments in South Africa and Southern Rhodesia (now Zimbabwe). A cease-fire agreement signed in October 1992 between the government and RENAMO ended 16 years of civil war. In 2002, President Chissano announced he would not seek a third term. FRELIMO's candidate, independence hero Armando Guebuza, was elected president and sworn in on 2 February 2005.

Mozambique is located in Southern Africa with an area of 790 380 square kilometers. According to the last Census carried out in 2007, the population was 20 530 714 inhabitants.1 More than 50 per cent of the population was aged 6-24 years and the majority (52 per cent) were women.2

The principal ethnic groups are, in the north, the Yao, Makonde, and Makua; in the centre, the Thonga, Chewa, Nyanja, and Sena; and in the south, the Shona and Tonga. Small numbers of Swahili live along the coast. People of European, mixed African and European, and South Asian descent make up less than 1 per cent of the population. About 40 per cent of the inhabitants of Mozambique are Christian (Roman Catholic and Zionist Christian), while about 18 per cent follow traditional religious beliefs, and another 18 per cent are Muslims (most of these living in the north). Although Bantu languages are widely spoken, Portuguese is the official language.

In terms of economic performance, Mozambique has had a gross domestic product (GDP) annual growth rate in the region of 7 per cent for the last 10 years.3 However, Mozambique is

1 Instituto Nacional de Estatísticas (2008). Available at www.ine.gov.mz [Accessed 15 March 2009]. 2 Assembleia da Republica, Resolução n° 16/2005, Aprova o Programa Quinquenal do Govemo para 2005- 2009, at 168. Available at http://www.portaldogoverno.gov.mz/docs_gov/programa/Plano_Quinquenal_%20do_Gov_Moc_2005_2009.pdf/vie w [Accessed 7 June 2009].

9

considered to be one of the poorest countries in the world, with a per capita income of about US$310 per year.4 About 70 per cent of the population lives in rural areas. However, due to heavy public investment in education, health and water provision programmes, the poverty rate was reduced from 69.4 per cent in 1997 to 54.1 per cent in 2003.5

The national illiteracy rate in Mozambique is 53.6 per cent, but this rate is higher in rural areas (65.7 per cent) than in urban areas (30.3 per cent). The illiteracy rate among women is 68 per cent. The capital city of Maputo shows lower illiteracy rates, with illiteracy at about 15.1 per cent, while the remote province of Cabo Delgado in the north registers 68.4 per cent.6 The government programme for 2005 to 2009 established a goal of reducting of illiteracy rates by 10 per cent.7 The Strategic Plan for Education and Culture 2006-20118 sets as a target ‘provision of primary education school to 97 per cent of the population in 2010.’

1.2 Education System The National Education System in Mozambique was defined in 1992 and provides for three different kinds of education:9

i) Pre-School System – for children below six years. ii) School System – which is divided into:

• General system: primary and secondary school; • Technical and professional system; and • University and equivalent.

iii) Special System – which consists of:

• Special education for the disabled; • Vocational education for highly talented people in different areas; • Adult education; • Distance learning; and • Training for teachers.

3 World Bank ‘Mozambique at a glance’ (2008). Available at http://devdata.worldbank.org/AAG/moz_aag.pdf [Accessed 15 March 2009]. 4 UNICEF ‘Moçambique em perspectiva’. Available at http://www.unicef.org/mozambique/pt/overview.html [Accessed 7 June 2009]. 5 M Mouzinho and Débora Nandja ‘A alfabetização em Moçambique: desafios da educação para todos’ background paper prepared for the Education for all global monitoring report 2006 - literacy for life (2006) UNESCO. Available at http://unesdoc.unesco.org/images/0014/001462/146284por.pdf [Accessed 1 November 2008]. 6 Ibid at 6 [Accessed 15 March 2009]. 7 Resolução n° 16/2005, Aprova o Programa Quinquenal do Govemo para 2005- 2009 at 68-70. Available at http://www.portaldogoverno.gov.mz/docs_gov/programa/Plano_Quinquenal_%20do_Gov_Moc_2005_2009.pdf/view [Accessed 7 June 2009]. 8 Ministério da Educação e Cultura Plano estratégico da educação e cultura 2006-2011 (Junho 2006). Available at http://www.mec.gov.mz/img/documentos/20060622060602.pdf [Accessed 7 June 2009]. 9 Lei nº 6/92 de 6 de Maio que aprova o novo Sistema Nacional de Educação

10

Table 1 below shows the number of schools at each level and corresponding numbers of students enrolled in 2008.

Table 1: Numbers of schools and enrolment

Designation Schools Students Enrolled Primary School I Level (1-5 grade) 9 649 3 597.392 Primary School II level (6-7 grade) 2 210 490 031 Secondary School I Level (8- 10 grade) 285 257 729 Secondary School II Level (11- 12 grade) 76 35 450 Technical Schools I level 23 N/A Technical Schools II level 27 N/A Technical Schools III level 12 N/A Public Universities 13 44 000 Private Universities 14 12 000

Source: Ministry of Education and Culture (2008) 10

As can be seen, primary schools in Mozambique together enrol more than 4 million students. These numbers shrink for higher levels of education. University programmes account for only 56 000 students.

Table 2 below shows enrolment levels for girls in early primary school (Grades 1 to 5), with the percentage of females rising from 42 per cent in 1998 to 47 per cent in 2008.

Table 2: Enrolments by gender in Grades 1-5, 1998-2008

Public Private Grand TotalAno Year

Total Girls Total Girls Total Girls

% Girls

1998 1 876 154 788 049 34 035 15 527 1 910 189 803 576 42.1 1999 2 074 708 886 482 34 081 15 546 2 108 789 902 028 42.8 2000 2 271 265 983 549 37 460 16 868 2 308 725 1 000 417 43.3 2001 2 508 611 1 102 927 47 121 20 866 2 555 732 1 123 793 44.0 2002 2 644 405 1 180 265 60 232 27 522 2 704 637 1 207 787 44.7 2003 2 826 362 1 280 432 57 749 27 401 2 884 111 1 307 833 45,3 2004 3 071 564 1 409 621 71 456 33 931 3 143 020 1 443 552 45.9

10 Ministry of Education and Culture ‘Education statistics’ (2008). Available at http://www.mec.gov.mz/img/documentos/20090224020211.pdf [Accessed 15 March 2009].

11

2005 3 393 677 1 572 276 77 463 36 709 3 471 140 1 608 985 46.4 2006 3 597 392 1 682 132 61 026 29 447 3 658 418 1 711 579 46.8 2007 3 866 906 1 815 085 65 585 31 790 3 932 491 1 846 875 47.0 2008 4 109 298 1 938 711 67 668 32 727 4 176 966 1 971 438 47.2 EP1 – Primary Education 1st Level (Grades 1-5) Source: Ministry of Education and Culture (2008)

1.2.1 Education System and Access to Knowledge Mozambican students face three important challenges with regard to access to learning materials.

1.2.1.1 Cost of Learning Materials Often, learning materials are too expensive for the local students. Indeed, due to the high rates of poverty in Mozambique, the meagre resources of Mozambicans are often devoted to basic needs and survival. This situation is particularly critical in the rural areas.

In order to overcome this difficulty the government has undertaken to produce learning materials through the Ministry of Education and Culture. Learning materials, according to the government, should be free for the seven years of compulsory education in Mozambique.11 For the remaining years, families have to bear the heavy burden of purchasing books for their children.

The Plan of Action of the Strategic Plan for Education and Culture 2006-201112 established as a target the provision of one book per subject for each student by 2011 at primary school level.13

At university level, students – apart from a limited number who benefit from government scholarships – have to purchase books from their own resources. The learning materials used as sources at universities are generally produced by foreign authors, mainly from Portugal and Brazil, and are expensive. The university libraries generally possess only one copy of each book, which is meant to be consulted by all lecturers and students. As a consequence, there is a flourishing reprography (photocopying) industry in the university faculties. There are an average of three photocopy machines in each faculty. In Maputo city alone, there are some 136 small reprography companies with four to six photocopy machines each, as duly registered in the Ministry of Industry and Trade.14

The photocopied book has proven to be more accessible to students than the original: each page is priced at US$0,0389 to US$0,0584. University education is therefore based mainly on photocopied materials.

11 Compulsory education was established by the Law 4/83 of 23 March 1983, Article 6. 12 Ministério da Educação e Cultura, Plano estratégico da educação e cultura 2006–2011 (Junho 2006). Available at http://www.mec.gov.mz/img/documentos/20060622060602.pdf [Accessed 7 June 2009]. 13 Ibid at 35 . 14 Boaventura Afonso ‘Relatório de Moçambique sobre direito de autor e direitos conexos’ (2007) Training Programme on Copyright, Harare 23-27 April.

12

The reprography industry constitutes an activity legitimately licensed by the competent authorities at the Ministry of Industry and Trade. During the process of licensing, the authorities only take into account the trade activity itself -- without due consideration of the 2001 Copyright Law and (ultimately) the piracy implications of the illegal photocopying of entire copyright- protected books for commercial gain.

1.2.1.2 Lack of Public Libraries and Limited Resources in Existing Libraries Currently, primary and secondary schools lack internal libraries for their students. There is a lack of resources to establish specialised libraries for children. Universities usually have one library for each faculty, which specialises in the subject matter of that faculty. These libraries are the main resources for university students. However, the catalogue is often outdated and with few books.

The Eduardo Mondlane University (UEM) – the main and oldest university in Mozambique – has undertaken a profound reform of its library system, integrating the different faculty libraries into one Central Library. The Central Library currently stocks more that 180 000 books and publications, and this is largely as a result of donor funds, as the state has not injected any funds for new books in the last 10 years.

1.2.1.3 Weak Publishing Industry The local publishing industry is extremely weak; fewer than 200 books are published per year, with a typical print run for each book of approximately 1 500 copies, due to the inadequate market for books.

The table below shows the number of books published in Mozambique, and the number of publishing companies, as registered over the period 2000-2006:

Table 3: Number of registered books and publishing companies in Mozambique, 2000-2006

Year Registered Books Publishing companies registered 2006 223 4 2005 216 2 2004 179 3 2003 176 7

2002 134 4

2001 143 3

2000 125 5

Source: National Institute for Books and Records - Copyright Office (2006)

The same trend may be witnessed in the case of other reading materials such as newspapers and magazines. Although Mozambique is characterised by a free press, and has seen a rapid increase in the number of new newspapers and magazines, these numbers still have to be improved in order to develop the publishing industry and to truly begin to spread information and knowledge.

13

Almost all the magazines and periodicals in existence deal with general information; scientific and specialised periodicals are still to be developed.

Table 4: Types of publications in 2006

Type Quantity

Newspapers 77

Magazines 38

Periodic publications 74

Total 189

Source: National Institute for Books and Records – Copyright Office (2006)

1.2.2 Education and Gender Disparities between men and women remain pronounced in the basic education system in Mozambique. Although 52 per cent of the Mozambican population are females, girls comprise only around 47 per cent of enrolments in the first level of primary school, and fewer than 40 per cent at the second level of primary school. Girls are more likely to repeat grades than boys, and less likely to complete the full basic education cycle. Only about 25 per cent of the teachers in the basic education system are women.

Additionally, girls tend to drop out from school much more than boys and the result is a gender gap, which reaches as much as 35 to 40 percentage points (2000) in Grade 5 in the Northern and Central Regions. The reasons for the disproportionate dropout of girls in these regions are most likely related to: (i) long distances to school and incomplete schools which discourage attendance, especially for girls with family obligations; and (ii) the low number of female teachers who can be role models.

The graphs and the table below15 show clearly that the number of women (‘mulheres’) engaged in research is lower than that of the men (‘homens’). Specifically, Graph 2 demonstrates that only 34 per cent of Mozambican scientific researchers are women. Long commuting distances and unavailability of research documentation inhibit women's access to knowledge as much time is taken up by domestic responsibilities.

15 The graphs are available in Ministério da Ciência e Tecnologia Indicadores de ciência tecnologia e inovação 2008 (2008). Available at http://www.mct.gov.mz/pls/portal/docs/PAGE/NEWS_EVENTS/CONSELHO_COORDENADOR/INDICADORE S-08.PDF [Accessed 15 March 2009].

14

Graph 1: Distribution of personnel engaged in research by type of activity and gender

Source: Ministry of Science and Technology (2008)

Graph 2: Percentage of personnel engaged in research by gender

Source: Ministry of Science and Technology (2008)

Table 5 below shows that the research areas where women have a significant presence (though still not as great a presence as men) are agriculture, social and human sciences and natural sciences.

15

Table 5: Number of researchers by scientific area and gender

Source: Ministry of Science and Technology (2006)

16

2. Doctrinal Analysis

2.1 Statutes and Regulations: Introduction to Legal Framework The regulation of intellectual property in Mozambique traces its foundation to the time before independence, through two different instruments: the Industrial Property Code16 and the Law on Copyright and Related Rights.17 These two instruments were complemented by the 1966 Civil Code which contained some provisions related to intellectual property.18 However, the establishment of a legal framework was not accompanied by the establishment of robust institutions to implement the law. Indeed, all industrial property was looked after by a small division under the General Directorate of Industry.This division acted like a mailbox to channel applications related to industrial property rights to the National Institute of Industrial Property located in Lisbon (the capital of Mozambique’s colonial rulers, Portugal). No copyright office was set up.

When Mozambique gained its independence from Portugal in June 1975, the new FRELIMO government embraced a centrally-planned economy which placed particular importance on collective ownership of property. Private property was discouraged and intellectual property totally lost its relevance in the new context -- although no changes were formally made, as the Copyright Code was not revoked expressly. The Copyright Code in force was simply ignored.

Since its independence Mozambique has enacted three constitutions, in 1975, 1990 and 2004. 19

The first Constitution of Mozambique adopted in 1975, inspired by the ideology of collective ownership, did not include any provision on intellectual property. In 1986, President Machel was killed in a plane crash and succeeded by President Joaquim Chissano. The Chissano government pledged itself to develop a market-oriented economy.20 In 1990, a new Constitution was enacted, in the context of peace negotiations between FRELIMO and RENAMO in order to shift from a single-party regime to a multiparty democracy.The 1990 Constitution established the transition from a centrally-planned economy to the free market and from the single-party regime to a multiparty democracy, and especially placed the citizen at the heart of the state system.

The new Constitution of 1990 provided expressly for freedom of expression and information (Article 74), the right to education (Article 92) and the private ownership of property.21 The 1990

16 Approved by the Decree nº30.679 of 24 August 1940, which became applicable to Mozambique further to enactment of ‘Portaria’ nº17043, of 20 February 1959. 17 Approved by the Decree nº46.980 of 27 April 1966, which became applicable to Mozambique further to enactment of ‘Portaria’ nº 679/71, of 7 December. 18 The Civil Code was approved on 25 November 1966 by ‘Decreto-Lei’ nº 47344 and was extended to Mozambique through ‘Portaria’ n.º 22869 of 18 December 1967. 19 Open Society Initiative for Southern Africa, Moçambique: o sector da justiça e o estado de direito (2006) OSISA, London, at 4. Available at www.sarpn.org.za/documents/d0002240/Mozambique_Justica_Sept2006.pdf [Accessed 22 June 2009]. 20 Answers.com. Available at www.answers.com/topic/mozambique [Accessed 22 June 2009]. 21 Article 86 of the Constitution of 1990 states: ‘1. The State shall recognise and guarantee the right to ownership of property’. Available at http://www.southernafricalawcenter.org/files/tbl_s5107SAPublications%5CFileUpload5913%5C12%5CMozambiqu e.pdf [Accessed 22 June 2009].

17

Constitution also provided expressly for the protection of intellectual property rights, in Article 79.22

In November 2004, another Constitution was enacted by Parliament. The new Constitution did not bring substantial changes to the former one; however, it improved and better clarified the changes made by the 1990 Constitution.23 Furthermore, the new Constitution recognised some new rights, namely: use of electronic data (Article 71), consumer rights (Article 92), and cultural heritage (Article 81). With regard to the provision on intellectual property, the provision was simply shifted from Article 79 to 94, maintaining its content entirely.

Nevertheless, it was not until the implementation of the 1994 WTO TRIPs Agreement that an intellectual property system was put into place in Mozambique.24

As a least developed country (LDC), Mozambique was not bound by TRIPs until 2006. Nevertheless, the country undertook concrete steps to comply with TRIPs far ahead of the scheduled deadline. Mozambique did not take advantage of the TRIPs flexibility allowing a delayed implementation of the Agreement until 2006.25

In compliance with the TRIPs provision requiring Member States to establish a legal framework for intellectual property, the Mozambican government enacted, in 1999, the Industrial Property Code26 and, in 2001, the Copyright Law.27 As stated before, although the previous laws, enacted during the colonial regime, were theoretically still in force, they had largely been ignored.

In further compliance with TRIPs, the Mozambican government created a Department for Industrial Property under the Ministry of Industry and Trade in 1995. The industrial property system was further strengthened through establishment of an autonomous entity responsible for administration of patents and trademarks, the Industrial Property Institute, created in 2003.28 In May 2000, the collective management society of Mozambique, Sociedade Moçambicana de Autores (SOMAS), was established.The National Institute for Books and Records (Instituto Nacional do Livro e do Disco), established in 1975, which was originally entrusted with press responsibilities, was expanded to include the Copyright Office in 2001.

Concurrently, Mozambique has undertaken to adhere to all relevant international organisations active in the intellectual property system, namely the World Intellectual Property Organisation

22 Article 79 states ‘1. All citizens shall have the right to freedom of scientific, technical, literary and artistic creativity. 2. The State shall protect rights relating to intellectual property, including copyright, and shall promote the practice and dissemination of literature and art.’. 23 Open Society Initiative for Southern Africa Moçambique: o sector da justiça e o Estado de direito (2006) at 6. 24 Mozambican Government approved accession to WTO by the Resolution nr 31/94 of 20 September. 25 This deadline was further extended to 2013, for all the least developed countries. The Doha Declaration on TRIPs and Access to Medicines of 2001, exempt the least developed countries from TRIPs compliance in relation to patents related to medicines until 2016. 26 Through the Government Decree nr 18/99 of 4 May 1999. The Code went to a deep reform in 2006: the new Industrial Property Code of Mozambique was enacted on 12 April 2006 by the Government Decree nr 4/2006. 27 Law 4/2001 of 27 February 2001. 28 The Industrial Property Office was established by the Government Decree nº 50/03 of 24 December 2003.

18

(WIPO) (agreed to adhere in 199629) and the African Regional Intellectual Property Organisation (ARIPO) (agreed to adhere in 1999).30

The following WIPO-administered instruments have been ratified by Mozambique:

• 1996 – Convention Establishing the World Intellectual Property Organization on 14 July 1967 – Resolution of the Council of Ministers nr 12/96 of 18 June;

• 1997 – Berne Convention for the Protection of Literary and Artistic Works of 9 September 188631 – Resolution of the Council of Ministers nr 13/97 of 13 June;

• 1997 – Paris Convention for the Protection of Industrial Property of 20 March 1883 – Resolution of the Council of Ministers nr 21/97 of 12 August;

• 1997 – Madrid Agreement Concerning the International Registration of Marks 14 April 1891 – Resolution of the Council of Ministers nr 20/97 of 12 August;

• 1997 – Protocol Relating to the Madrid Agreement Concerning the International Registration of Marks of 27 June 1989 – Resolution of the Council of Ministers nr 20/97 of 12 August;

• 1999 – Patent Cooperation Treaty of 19 June 1970 – Resolution of the Council of Ministers nr 35/99 of 16 November;

• 2001 – Nice Agreement Concerning the International Classification of Goods and Services for the Purposes of the Registration of Marks of 15 June 1957 – Resolution of the Council of Ministers nr 31/2001 of 12 June;

Mozambique has also ratified the Harare Protocol on Patents and Industrial Designs, adopted in Harare on 10 December 1982 by the Member States of ARIPO.

However, the legal framework for protection of copyright in Mozambique (currently provided by the 2001 Copyright Law) has not yet been augmented by detailed regulation, and most of the rights are thus lacking clear and concrete implementation guidelines. This lack of regulation undermines the feasibility of the legal flexibilities provided for by the law.

2.1.1 International Obligations

2.1.1.1 WTO TRIPs Agreement

In 1994 Mozambique signed the Marrakech Agreement, thus joining the World Trade Organisation32 and through the ‘single undertaking’ mechanism automatically ratified the Annex containing the WTO Agreement on Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights (TRIPs).33

29 Ratified by the Government Resolution nº 12/96 of 18 June 1996. 30 Resolution of the Council of Ministers nr 34/99 of 16 November 1999. 31 A Resolution approving the adherence of Mozambique to this instrument was issued by the government although the instrument was not deposited at the WIPO. 32 Through Resolution nr 31/94 of 20 September of the Council of Ministers. 33 ‘O enquadramento da OMC funciona na base do single undertaking, relativamente aos resultados da Ronda de Uruguai, isto é, ser membro da OMC implica aceitar todos os resultados da Ronda sem excepção, mesmo os

19

The TRIPs Agreement sets the minimum standards for the protection of intellectual property rights. The minimum standards comprise:

• Establishment of a legal framework for the protection of intellectual property rights; • The administration and enforcement of intellectual property rights through the

establishment of intellectual property offices, judicial institutions and border measures against intellectual property rights infringement; and

• Definition of the minimum term of protection of intellectual property rights.

The TRIPs Agreement took into consideration existing discrepancies and asymmetries in terms of the development of WTO Member States, and the difficulties that could derive from the uniform enforcement of provisions contained in TRIPs. Certain flexibilities were defined to cater to these asymmetries:

• Time-based flexibilities – phased implementation according to whether the country classified itself as developing or least developed; and

• Substantive flexibilities – for example, compulsory licenses, parallel importation, exceptions and limitations.

For the 32 least developed countries (LDCs) belonging to the WTO, including Mozambique, the time-based flexibilities originally provided considerable lead-time to allow these countries to create basic technological and economic enabling conditions for enforcement of an intellectual property regime. The TRIPs compliance deadline for LDCs was initially the beginning of 2006, and was subsequently extended until 2013 with respect to intellectual property rights in general,, and until 2016 with respect to patents related to medicines. As an LDC, Mozambique thus could have benefited from the extension of time until 2013 in the case of intellectual property rights in general, and until 2016 in the case of pharmaceutical patents. However, Mozambique did not take advantage of these TRIPs flexibilities allowing delaying implementation.

The one TRIPs flexibility Mozambique did make use of in the broad industrial property area was the one related to compulsory licences. In 2004, addressing the country’s critical situation with HIV/AIDS, the government issued a compulsory licence on a combination of the anti-retroviral drugs stavudine, lamivudine and nevirapine.34

In the copyright area, the Mozambican Copyright Law of 2001 served to implement several TRIPs principles, including:

• Protection of the expression of ideas; • Copyright term of protection of 70 years beyond the author’s life (even though the

TRIPs minimum is life plus 50 years); • Protection of computer programmes; and • Protection of performers, phonogram producers and broadcasting organisations.

Acordos plurilaterais, embora estes não se apliquem fora dos territórios dos seus subscritores’, S Namburete A organização mundial do comércio – uma visão Africana (2005) Almedina, Coimbra at 19. 34 Decision of the Deputy Minister of Industry and Trade issued on 5 April 2004 (Licença Compulsiva nº 01/MIC/04).

20

Mozambique did not take full advantage of the TRIPs flexibility related to the term of copyright protection for authors’ moral and economic rights, for broadcasts and for works of applied art. For all these works, the term of protection specified in Mozambique’s 2001 Copyright Law goes beyond the minimum term of protection imposed by TRIPs – without any apparent justification for the extended term. Adoption of minimum standards on the term of protection (eg, life plus 50 years instead of life plus 70 years for authors’ works) would have allowed for the works to fall into the public domain more quickly, thus facilitating greater access to knowledge. (There is more on the Mozambique Copyright Law of 2001 below.)

2.1.1.2 The Berne Convention Further to incorporation of an intellectual property provision in the 1990 Constitution and adherence to the World Trade Organisation in 1994, Mozambique expressed in 1997 its willingness to adhere to the Berne Convention of 9 September 1886, by enacting the Resolution of the Council of Ministers number 13/97 of 13 June 1997. Notwithstanding that Resolution, the instrument of ratification was not deposited at WIPO. There are official statements from the government to the effect that the Berne Convention is in force in Mozambique. The failure to deposit the instrument of ratification at WIPO seems to be a mere bureaucratic omission that could be easily solved.

In 2001, four years after the enactment of the Resolution to adhere to the Berne Convention, Parliament passed the Copyright Law of 2001. Although Mozambique did not adhere formally to the Berne Convention, it complied fully with its principles, by virtue of adhering to the TRIPs provisions.35 Mozambique did not incorporate the Berne Appendix, which allows for compulsory licensing of translations under certain circumstances, and there is no official position on the matter; to some extent, this could be because the indigenous language publishing is still nascent in Mozambique and the market is dominated by the Portuguese-language publishing industry – which would not benefit from the Berne Appendix as Portuguese is a European language and thus not covered by the Appendix.

2.1.1.3 WIPO Copyright Treaty (WCT) and Performances and Phonograms Treaty (WPPT)

Mozambique did not sign either of these so-called ‘WIPO Internet Treaties’. Accordingly, digital issues are not specifically addressed to any great extent by Mozambican copyright laws and regulations. In particular, there are no specific provisions in the Mozambican law prohibiting circumvention of technological protection measures (TPMs).

2.1.2 National Statutes, Strategies and Policies

2.1.2.1 The Constitution

As stated before, the Mozambican Constitution of 2004 provides, in Article 94, an express statement regarding intellectual property. This Article focuses on copyright as an instrument for

35 Article 9(1) of TRIPs states: ‘Members shall comply with Articles 1 through 21 of the Berne Convention (1971) and the Appendix thereto.’

21

promotion and dissemination of knowledge and arts,36 referering to ‘intellectual property, including copyright,’ thus aiming to ensure copyright is clearly incorporated.

The Constitution also provides, in Article 88, for the right to education for all citizens. Access to knowledge is undoubtedly one way to achieve this provision of the right to education to all citizens.

2.1.2.2 The Civil Code37

The Civil Code contains some provisions with regard to copyright: • Article 48 – establishes the principle of territoriality of copyright law; and • Article 1303 – states that copyright will be regulated by a special law. It was under this

premise that the Portuguese Copyright Code was enacted in 1966.38

2.1.2.3 The Penal Code The Penal Code enacted in the colonial period is still valid in Mozambique. It contains two relevant provisions regarding copyright, namely: Article 457 dealing with counterfeiting, and Article 462 addressing illegal performance of music.

2.1.2.4 The Copyright Law

As mentioned above, the independence of Mozambique in 1975 did not provide important changes in the copyright regime. Indeed, due to the centrally planned orientation of the economy after independence, private property in general was neglected and copyright was not a priority for the government. Although the Copyright Code was not revoked expressly, its existence was basically ignored.

The updated Copyright Law enacted in 2001 revoked the old Code. The new Copyright Law is a complex law, incorporating 79 articles and an Annex with 32 definitions.

2.1.2.5 National Intellectual Property Strategy

In 2007, the Mozambican Government approved the National Intellectual Property Strategy and its Action Plan.39 The approval was achieved through an inclusive process of consultations between the public and private sectors, academic institutions, rights-holders and civil society. Therefore, the Intellectual Property Strategy represents the vision of all those stakeholders and an adequate intellectual property regime that may serve the national interests in terms of economic, social, technological, scientific and cultural development of the country.

36 Article 94 nr 2 states: ‘The State shall protect rights relating to intellectual property, including copyright, and shall promote the practice and dissemination of literature and art.’ 37 ‘Código Civil’ aprovado pelo Decreto-Lei nº 47344 de 25 de Novembro de 1966. 38 ‘Código de Direitos de Autor e os Direitos Conexos’ approved by Decree nº 46980 of 27 Abril 1966, applicable to Mozambique through Portaria nº 679/71 of 7 December 1971. 39 Conselho de Ministros Estratégia nacional da propriedade intelectual (2009) Maputo.

22

But the context in which the Strategy was drafted was characterised by concern for protection of the rights of the creator and concern with capturing value from local products. The Strategy therefore does not provide measures to safeguard access to knowledge by users.

2.1.2.6 Eduardo Mondlane University Research Policy The Eduardo Mondlane University adopted in June 2007 a Research Policy40 which establishes that research activities are governed by internationally accepted ethical principles, which demand respect for intellectual property and the legislation in force in Mozambique concerning intellectual property and authorship rights. The Policy sets out norms related to the ownership of the research results carried out at the university, and encourages intellectual property rights acquisitions and protection by the internal competent bodies.

The Policy is clear in terms of the need to protect intellectual property. However, it lacks detail with regard to ownership of copyright and benefit-sharing for the results of the research. The document also lacks provisions that safeguard access to knowledge by researchers and students. The document simply sets out an orientation perspective but does not contain detailed provisions on the management of intellectual property. The Eduardo Mondlane University will soon enact a specific IP Policy in which such issues will be tackled.

2.1.3 Flexibilities in the Mozambican Copyright Law

2.1.3.1 Kinds of Copyright-Protected Works The copyright system provides rights-holders with a temporary monopoly for the economic exploitation of their works for a limited period of time. The monopoly allows the creators or owners to benefit from the economic exploitation of creations through selling or lending.

Article 4 of the Copyright Law establishes the kinds of works that are copyright-protected, namely:

(a) written works, including computer programs; (b) lectures, addresses, sermons and other works consisting of words and expressed orally; (c) musical works, with or without accompanying words; (d) dramatic and dramatico-musical works; (e) choreographic and mimed works; (f) audiovisual works; (g) works of fine art, including drawings, paintings, sculptures, engravings and lithographs; (h) works of architecture; (i) photographic works; (j) works of applied art; (k) illustrations, maps, plans, sketches and three-dimensional works relating to geography, topography, architecture or science;

40 Eduardo Mondlane University Eduardo Mondlane University research policy (2007) University Press, Maputo.

23

(l) expressions of folklore. (2) It shall also apply to derived works that by reason of the selection or arrangement of their subject matter constitute intellectual creations, namely: (a) compilations of works; (b) translations, adaptations, arrangements and other transformations of original works.

The Copyright Law provides also for the protection of related rights in Article 41(1), namely rights to performances, phonograms, videograms and broadcast programmes.

2.1.3.2 Scope

In Articles 7 and 8, the Mozambican Copyright Law provides for economic and moral rights. According to Article 7, the economic rights comprise reproduction, translation, preparation of adaptations, arrangements and other transformations, making copies of the work available for sale to the public, or any other form of transfer of ownership, for rental and for public lending, presentation or performance of the work in public, import or export of copies of the work, communication to the public for broadcasting by cable or by any other means.

Article 8 lists the following as moral rights: (a) the right to claim authorship of his work, in particular the right to ensure that, as far as possible, his name is mentioned in the usual way on copies of the work in relation to every public use of his or her work; (b) the right to remain anonymous or to use a pseudonym; (c) the right to object to any distortion, mutilation or other modification of his work, or any derogatory action, that might be prejudicial to his honor, or reputation, or to the authenticity or integrity of the work.

2.1.3.3 Term of Protection Both the WIPO Berne Convention and the WTO TRIPs Agreement set the minimum period of protection of copyright (economic rights) at 50 years after the life of the author in the case of most works. In Mozambique, according to Article 22 of the 2001 Copyright Law, protection of copyright lasts for 70 years from the death of the author. (This is what is known as a ‘TRIPs- Plus’ provision as it goes beyond the minimum terms prescribed by TRIPs.) The Berne Convention and the TRIPs Agreement also define the minimum period of protection for moral rights as at least the term of economic rights. Mozambique, however, provides eternal protection for moral rights.

The table below compares the terms of protection of the different rights in the Mozambican Copyright Law with the minimum standards set by the TRIPs Agreement, the Berne Convention and the WIPO Performances and Phonograms Treaty (WPPT) of 1996 (though it must be remembered that Mozambique is not a signatory to the WPPT).

24

Table 6: Comparison of terms of protection

Right TRIPs (Years) *

Berne Convention

(Years) *

WPPT (Years) *

Mozambique Copyright Law

(Years) * Moral Rights N/A 50 N/A Unlimited

Economic Rights 50 50 N/A 70

Cinematographic Work N/A 50 N/A N/A

Photographic Work N/A 25 N/A N/A

Applied Art N/A 25 N/A 70

Performances 50 N/A 50 50

Phonograms 50 N/A 50 50

Broadcast 20 N/A 20 25

Anonymous/Pseudonymous

Work

N/A 50 N/A N/A

Folklore N/A N/A N/A Unlimited

(*) After lifetime of the author

Article 7.6 of the Berne Convention provides that the countries of the union may grant terms of protection in excess of those provided by the Convention, and the Mozambican Copyright Law of 2001 has made use of this allowance in the case of moral and economic rights, broadcasts, and works of applied art. But no specific reasons have been offered for these extended terms. Mozambique could have applied the minimum standards in terms of duration of rights in order to allow works to fall in the public domain, thus facilitating public domain access in a shorter period of time.

2.1.3.4 Limitations and Exceptions The Berne Convention and TRIPs41 also include several provisions related to exceptions and limitations, but leave application of these provisions to the discretion of each country. However, the discretion is narrowed by the fact that detailed conditions are defined for limitations and exceptions.42

41 TRIPs Article 13 ‘Members shall confine limitations or exceptions to exclusive rights to certain special cases which do not conflict with a normal exploitation of the work and do not unreasonably prejudice the legitimate interests of the right holder.’ 42 Kenneth Crews Study on copyright limitations and exceptions for libraries and archives (2008) Standing Committee on Copyright and Related Rights Geneva, XVII Session, Geneva November 3-7 2008 (WIPO Docs. SCCR/17/2). Available at www.wipo.int/meetings/en/doc_details.jsp?doc_id=109192 [Accessed 15 November 2008].

25

Those conditions largely consist of the so-called ‘three-step test,’43 which prescribes that: • the exception or limitation is set under certain special cases; • there is no conflict with normal exploitation of the work; and • the exception or limitation cannot unreasonably prejudice the author’s interests.

There are three categories of exceptions and limitations:44

• Those that safeguard fundamental user rights concerning the individual. Example: the reproduction of public speeches, the right to make quotations, reporting current events, parody, and reproduction for private non-commercial use;

• Those concerning commercial interest, industry practice and competition. Examples: press reviews, ephemeral recordings by broadcasting organisations, museum catalogues, and de-compilation/reverse engineering of computer programmes for interoperability;

• Those concerning society at large and aimed towards the promotion and dissemination of knowledge and information. Examples: provisions for libraries, educators for teaching and research, people with disabilities, reporting of parliamentary and judicial proceedings, and religious celebrations.

Mozambique has followed, through the 2001 Copyright Law, the exceptions and limitations established by the Berne Convention.45 The Copyright Law provides for exceptions and limitations to copyright in Articles 9 to 21, and for the related rights in Articles 47 to 49.

a. Reproduction for private purposes (Article 9) The monopoly that vests in the author does not encompass prohibition of private use of the work.46 Private use excludes any economic exploitation of the work. The Mozambican Copyright Law allows reproduction of a ‘published work exclusively for the user’s private purposes without authorisation by the author or payment of remuneration.’

b. Reproduction in the form of quotation (Article 10) Quotation of a legitimately published work in another work is allowed without authorisation by the author or payment of remuneration, subject to ‘the condition that the source is mentioned, and also the author’s name if it appears in the source.’ However, the quotation has to conform

43 See Nwauche (2008) at 8: ‘This test found in international intellectual property treaties such as the Berne Convention for the Protection of Literary Works; the Trade Related Aspects of Intellectual property Rights (TRIPS) of the WTO; to mention a few requires that limitations of or exceptions to rights granted to copyright owners must be in certain special cases that do not conflict with a normal exploitation of the work and do not unreasonably prejudice the legitimate interests of the author. The cumulative nature of this test ensures that exceptions and limitations and therefore the public interest are severely threatened. It is difficult to imagine which exception and limitation that does not for example impact on the income of an author. If the three step test is pursued to its logical conclusion, copyright will become an exclusive protection for authors.’ 44 Teresa Hackett ‘Exceptions and limitations’ in Copyright vital for South countries SUNS #6581, 3 November 2008. 45 As indicated before, although Mozambique did not adhere formally to the Berne Convention, its 2001 Copyright Law fully follows its principles. This may derive from the fact that Mozambique as member of the WTO is bound by Article 9 of TRIPs, which establishes that Members shall comply with the Berne Convention in regard to copyright. 46 José de Oliveira Ascensão Direito civil – direito de autor e direitos conexos (1992) Coimbra Editora, Coimbra, at 200.

26

itself to the ‘normal custom and practice’ and its extent must not ‘exceed what is necessary to achieve its purpose.’ But what is a ‘normal custom’ is not indicated; no specific regulations were enacted to clarify the issue. There is a need for regulations in support of the Copyright Law, clarifying the legislation. In the academic environment there is a belief that normal use probably corresponds to academic practices which limit quotations to the minimum necessary to clarify or highlight a given piece of content. During the interviews conducted for this research, some of the academics indicated that they were not aware of the amount of a work that can be copied.47

c. Reproduction for educational purposes (Article 11) Article 11 is the most important and direct exception related to access to learning materials, and it states that:

It is permitted, without authorisation by the author or payment of remuneration, but without prejudice to the obligation to mention the source and the author’s name if it appears in the source: ...b) to reproduce by reprographic means for educational purposes or for examinations within educational establishments whose activities are not directly or indirectly profit-making and to the extent justified by the aim to be achieved, isolated articles lawfully published in a newspaper or magazine or short extracts from a lawfully published work or short work, provided that such use conforms to normal custom and practice.

The exception allows reprography48 of isolated articles and brief excerpts of a work. However, the Copyright Law does not specify how short the work or the extract shall be in order to pass as an exception. Regulations must be generated to indicate precisely the amount that can be reproduced without authorisation. Some of the academics interviewed indicated, informally, that 10 per cent of a work would seem to be a fair amount of reproduction.

d. Reprographic reproduction for libraries and archive services (Article 12) This exception for libraries and archive services in Article 12 allows reproduction of part of or entire works (according to the specific case) through reprography if the activities of the institutions ‘are not directly or indirectly profit-making.’ It can be deduced from the provision that entire works may be reproduced by those institutions but only in isolated cases, meaning that the library may not put the work at the disposal of everybody for free reproduction and at any time they want. In addition, Article 12(2) (b) clarifies that ‘if repeated, [that reprodution] occurs on separate, unrelated occasions’, meaning that multiple copies cannot be made on a single occasion.

47 One of the lecturers interviewed at the Eduardo Mondlane University stated: ‘I am aware that the copyright is not unlimited and partial use is possible….On the other hand, one of the students said:‘I am not aware (of the free use) but I am aware that it is possible to reproduce some materials for educational purposes. I am convinced that the reproduction for educational purposes causes less damage than other uses. I am aware of the fact that partial use of the work is possible….’ 48 Definition 32 set out in the Annex of the law states that: ‘Reprographic reproduction of a work’ means the production of facsimile copies of originals or of copies of the work by means other than painting. The production of reduced or enlarged facsimile copies is also considered ‘reprographic reproduction.’

27

Reproduction of an entire work is possible, according to Article 12(3), when such a copy is intended to preserve,49 or if necessary replace,50 a work in the permanent collection of a library or archive service, on account of the latter having been lost, destroyed or rendered unusable, as long as the work is not available in reasonable condition or the reproduction is an isolated act or, if repeated, it occurs on separate, unrelated occasions.

Partial reproduction may be allowed to the library/archive where the purpose of the reproduction is to respond to a request from a natural person and the library or archive service ensures that:

• the copy will be solely used for research purposes; • the reproduction is occasional; and • a collective licence may not be obtained.

Commercial libraries do not qualify for the exception, but the Mozambican context does not offer any example of a commercial library. Indeed, the majority of the libraries are public libraries or connected to a university. Some financial institutions also provide documentation centres that collect important pieces of knowledge, but they generally allow free access. Some diplomatic missions provide cultural centres, including libraries accessible to the public.51

The Law also allows non-commercial libraries/archives to lend a copy of a written work to the public solely for consultation, without authorisation by the author or payment of any remuneration.

e. Visually-impaired people More than 700 000 people are affected by visual problems in Mozambique. Among them 200 000 are blind, but only around 500 are able to read in Braille and only three hold university degrees.52

The Mozambican Copyright Law is silent regarding exceptions for the benefit of people with disabilities, meaning that any use or adaptation of a work to allow access by disabled people has no protection in the law and therefore needs permission from the author.

A study presented at the Fifteenth Session of the Standing Committee on Copyright and Related Rights (SCCR) of WIPO in 2006 gave evidence that in some countries, the lack of specific exceptions to copyright for the benefit of visually-impaired people is not seen as a problem as there is very little understanding of the restrictions that might arise because of copyright

49 ‘Preservation generally involves the making of a copy of a work before it has been lost for any reason, in order to ensure its continued availability’, in Crews ‘Study on copyright limitations and exceptions for libraries and archives’ at 51. 50 ‘Replacement involves the making of a copy specifically to replace an item that already has been lost from the library collection, or the original is for other reasons no longer suited for general use’, ibid at 51. 51 UK provides for the British Council Library.The US, Portugal, Brazil also provide some important libraries. 52 Lusa – Agência de Notícias de Portugal, ‘Governo Moçambicano lança edição da Constituição em braile’ (14/08/2008) Interview with Mr José Tole, President of the Mozambican Association of blind people. Available at www.agencialusa.com.br/index.php?iden=18318. [Accessed 2 July 2009].

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protection, and often also very little recognition of the needs of visually-impaired people.53 A case study looking specifically at Mozambique concluded that:

Libraries in general are very few in Mozambique and there are no libraries at all for visually impaired people. Some material does exist in Braille, but it is unlikely to have a local source. The beginning of a greater recognition of the needs of visually impaired people is, however, emerging. For example, in June 2006 a currency with a change in the face value was launched and it is possible to find information about this in Braille.54

At this point in time there is, therefore, no particular concern in Mozambique about any problems due to copyright with the production and dissemination of accessible formats of copyright works for visually impaired people. At some point in the future as recognition of the needs of those with a visual impairment continues to grow it does, however, seem very likely that copyright will become a problem.55

Most recently, in August 2008, the Head of State of Mozambique, Armando Guebuza, launched the Braille version of the Mozambican Constitution. As the adaptation was made by the Ministry of Women and Social Activities and the content was a legal document in the public domain, no copyright issues were raised. This research was not able to identify any cases of Braille adaptation of Mozambican documents protected by copyright.

f. Digital works (Articles 4 and 16) The Mozambican Copyright Law deals in only a minor way, with digital issues, making express reference to computer programmes in Article 4(1)(a).56 And Article 16 allows ‘the legitimate owner of a copy of a computer program’ to ‘make a copy or adaptation of that program,’ without authorisation by the author or payment of separate remuneration, as long as the copy or adaptation is: ‘(a) necessary for the use of the computer programme according to the purposes for which it was obtained;’ and ‘(b) necessary for purposes of archiving, and for replacing the lawfully held copy in the event of its being lost, destroyed or rendered unusable.’

Mozambique is not party to the 1996 ‘WIPO Internet Treaties’ (WCT and WPPT) and thus is not obliged to develop provisions with regard to other digital issues.

53 Judith Sullivan Study on copyright limitations and exceptions for the visually impaired (2006) Fifteenth Session of the Standing Committee on Copyright and Related Rights of WIPO (SCCR/15/7) September 11 to 13 2006, Geneva. Available at www.wipo.int [Accessed 15 March 2009]. 54 Lusa – Agência de Notícias de Portugal 2008 Interview with Mr José Tole, op cit. 55 Sullivan op cit at 66. 56 Article 4(1) states: ‘This Law shall apply in particular to literary, artistic and scientific works that are original intellectual creations in the literary, artistic and scientific fields, namely: (a) written works, including computer programs; …’

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Although the issue was not expressly stated in the 2001 Copyright Law, it may be inferred that the provisions in relation to reproduction, adaptation or performance may be applied both to physical and online works. Once again, clear regulation of the issue is desirable.

g. Judicial and administrative proceedings (Article 13) The Copyright Law allows reproduction of a work for judicial or administrative proceedings without authorisation by the author or payment.

h. Reproduction for information purposes (Article 14) To encourage freedom of expression, the Copyright Law allows reproduction of ‘an article on economics, politics or religion published in newspapers or periodical reviews, or a broadcast work of similar character,’ without authorisation by the author or payment of any remuneration, but subject to the obligation to mention the source and the author’s name if it appears in the source.

An exception related to reporting current events means it is possible to reproduce or make available to the public ‘by means of photography, cinematography or video, or by broadcasting or communication by cable to the public,…work seen or heard during the said event;…’ according to Article 14(b). Article 14(c) provides for an exception whereby ‘speeches, lectures, addresses, sermons and other similar works delivered in public, as well as speeches made during legal proceedings,’ may also be reproduced in the press, broadcast, or communicated to the public ‘for the purposes of news reporting…’

The Copyright Law does not provide expressly for the amount of a work that a user can use for information purposes. It is supposed that that specification should be incorporated in the regulations of the Law, which still have not been enacted.

i. Related rights (Article 47) An important provision for use of limitations and exceptions is set out in Article 47, which sets out conditions for ‘free use’ of performances, phonograms, vidoegrams and broadcasts without authorisation of the rights-holders, namely the performers, producers of phonograms and broadcasting organisations.

Article 47 covers:

(a) private use; (b) the reporting of current events, provided that only short extracts from a performance, phonogram or broadcast programme are used; (c) use intended exclusively for education and scientific research; (d) quotations, in the form of short extracts, from a performance, a phonogram or a broadcast programme, provided that such quotations conform to custom and practice and are justified by their informatory purpose; (e) any other uses that by virtue of this Law constitute exceptions in relation to works protected by copyright.

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j. Government works (Article 5) According to Article 5(a), there is no copyright in ‘official texts of a legislative, administrative or judicial nature, or official translations thereof;…’ Those documents fall immediately into the public domain.57

There is no express provision in the Copyright Law regarding other government works or works created by employees or officers, or that are government-funded. However, Article 32 of the law provides for the cases of works created under a contract of employment. The Article states that:

‘In the case of a work created by an author…under a labour contract in the context of employment, provision of services or piecework, then the primary owner of the economic and non- economic rights is the author, unless otherwise provided for in the contract, but the economic rights in the work shall be considered transferred to the employer to the extent justified by the normal activities under the contract.’

This provision could also apply in a case where the corporate entity that employs the author is the government, whereby the government would own the economic rights while moral rights would still vest in the author.

k. Expressions of folklore (Articles 31 and 50) The Mozambican Copyright Law provides, in Article 31, for ownership of the copyright in works of folklore to be vested in the state, which exercises its rights through the Council of Ministers.58 The state’s copyright in folklore lasts for an unlimited period of time, according to Article 50. However, the Copyright Law does not provide any detailed regulation, including any eventual remuneration to the state or to communities from which that folklore derives.

The Mozambican Government has established an entity which is responsible for management of cultural heritage, the Instituto de Investigação Sócio-Cultural – ARPAC (Arquivo do Património Cultural), under the Ministry of Education and Culture. Discussions regarding folklore have taken place since 1967, during revision of the Berne Convention. African countries raised the issue, aiming at the protection of their cultural heritage, which has on occasion been exploited by Western countries without any or adequate compensation to the local communities. Western countries objected that folklore falls out of the scope of copyright, for copyright law only recognises individual creations, while folklore refers to the expression of the people’s spirits, of an unidentified and collective source.59

57 Prints of the official government Gazette may be acquired and used freely. However, only one section related to business companies is accessible digitally, at http://www.portaldogoverno.gov.mz/Legisla. The full text of online official Gazettes is only available, against payment, in a private database, at http://www.atneia.com. 58 Article 31 of the Copyright Law establishes: ‘Ownership of the copyright in works of folklore vests in the State, which shall exercise its rights through the Council of Ministers, without prejudice to the rights of those who collect, transcribe, arrange or translate them, provided that the collections, arrangements or translations are original and respect the authenticity of the works.’ 59 Oliveira Ascensão Direito civil, op cit at 98.

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Protection of folklore extends to performances, as its expression is made through performance and communication to the public. Folklore embodies a huge body of knowledge and its communication to the public represents an important method of access to knowledge and in return, creation of wealth to the local communities.

Incorporation of the protection of folklore constitutes an important innovative approach of the Copyright Law. However, because the incorporation of the provision was not followed by clear regulations, no concrete implementation was made.

2.2 Judicial and Administrative Decisions Mozambique's legal system is civil-law-based and thus legislation is the primary source of law. Courts base their judgements on legislation and there is no binding precedent as understood in common law systems. Nonetheless, the 2004 Constitution recognises the existence of legal pluralism; in other words, there are other normative systems that intertwine with the formal civil- law-based system.60

In practical terms, only two copyright-related cases have come to the attention of the research team, and even with these cases there was no clear indication that allowed their identification in the courts. One case was related to a book by a Mozambican author connected with teaching methodologies that was copied by a local typography company. The case seems to be pending in an unidentified court in Maputo. The second case was related to a South African citizen representing the interests of Pearson Publishers and of the authors Paul D. Leedy and Jeanne Ellis Ormrod regarding the book Practical research: planning and design, which had been completely reproduced by a Mozambican citizen. It is not clear if the case was handed to the courts.

Therefore it would appear that there are no copyright cases in the courts, and no precedents as such around copyright and access to knowledge. Also, it seems lawyers usually discourage such cases as the courts usually do not make a decision on cases related to intellectual property.

60 Paula Rainha ‘Republic of Mozambique – legal system and research’ (2008) GlobaLex. Available at www.nyulawglobal.org/globalex/Mozambique.htm [Accessed 20 November 2008].

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3. Qualitative Analysis

3.1 Secondary Literature There are not a great number of books dealing specifically with the Mozambican legal system. And when the research focus is narrowed to copyright, it becomes difficult to find references.

Three monographs have been written at the graduate level of Eduardo Mondlane University (UEM) by Miguel Chissano, Orlanda Gisela Gonçalves Fernandes de Oliveira Graça and Vânia Francine Sigava de Jesus Xavier, and one at the Polytechnic University in Maputo by Jaime Joel Jaime Guambe. Two of these monographs deal with copyright in general61 and the others specifically with the collective management system62 and music reproduction rights.63 As well, important contributions have been made by Boaventura Afonso, the head of the Copyright Office. His works are unpublished papers presented in different seminars organised in Mozambique and abroad, illustrating the Mozambican copyright system.

Two important studies by foreign authors, both available online, focus specifically on exceptions and limitations in Mozambique. One of those studies was produced by Enyinna Nwauche, whose ‘Open access and the public interest in copyright’ makes express reference to the issue of free use in regard to the Mozambican Copyright Law. The second, by Judith Sullivan, Study on copyright limitations and exceptions for the visually impaired, points out the lack of specific exceptions to copyright in Mozambique for the benefit of visually-impaired people.

3.2 Impact Assessment Interviews Impact assessment interviews were conducted with different stakeholders with regard to experiences on the ground in relation to implementation of the Mozambican Copyright Law. These interviews involved the Copyright Office, the collective management society SOMAS, students, lecturers, distance learning centres, documentation centres of the university, publishers, university and public libraries, and a university press.

The findings of the interviews are summarised below.

3.2.1 Awareness of the Copyright Law The interviewees from the Copyright Office and collective management society SOMAS were the most sensitised and informed on copyright, that being their daily activity.

The other stakeholders indicated that they had become aware of copyright in recent years mainly through university courses, or from what they had read and heard. In general, all the stakeholders gave evidence of awareness of existence of the subject, albeit to different degrees.

61 Miguel SA Chissano Direito de autor em Moçambique: uma reflexão (1995) TFC - UEM, Maputo; and Orlanda Gisela Gonçalves Fernandes de Oliveira Graça Direito do autor e direitos conexos na ordem juridica (2002) Moçambicana - TFC - UEM, Maputo. 62 Vânia Xavier A gestão colectiva dos direitos de autor (2005) TFC - UEM, Maputo. 63 Jaime Joel Jaime Guambe Protecção dos direitos do autor no ordenamento jurídico Moçambicano: o caso do disco (2008) TFC – ISPU, Maputo.

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3.2.2 Impact of Copyright on Professional and Academic Activities The institutions dealing daily with copyright, namely the Copyright Office and the collective management society SOMAS, are the ones who understood the impact and importance of copyright in their institutions. Indeed, those institutions depend on the royalties collected from the exploitation of copyright. In particular, the collective management society depends exclusively on those royalties, while the Copyright Office depends partly on public funds but part of the amounts paid for the purchase of each copy of copyrighted works is assigned to the Copyright Office.64

The National Library also indicated awareness of the impact of copyright as it receives daily requests to use copyrighted materials. The library indicated that it does not impede copying of the materials but draws attention to the existence of the Copyright Law, which imposes some limitations on copying on the part of users.

Copyright-holders also showed knowledge of the impact of copyright, indicating that this is the source of their income. Some publishers even stated that the voluntary implementation of copyright obligations that requires that the works be reproduced upon authorisation of the authors through licences allowed them to compensate the authors, thus giving incentives for production of works of better quality.

In some cases, especially in academic institutions, the interviewees showed that they understood copyright prohibitions. In particular, the lecturers showed that they were aware that some practices related to access to learning materials and their distribution should be curbed by the existing copyright prohibitions. They showed that they knew that their behaviour constituted a violation but explained that there was no alternative.

3.2.3 Type of Learning Materials Used or Produced There are clear difficulties in the production of learning materials, and therefore foreign learning materials are adopted, especially in the universities. For the primary and secondary schools, the government, through the Ministry of Education and Culture, produces the materials. In the past the copyright was owned by the state but in recent years, private authors and publishers have become involved, thus owning the corresponding copyright.

In recent years an increasing number of digital materials have been used by students. The digital works are easier to obtain and facilitate access to knowledge. Those materials are cheaper than printed books.

The University Library of University of Eduardo Mondlane is now subscribing to 23 000 digital scientific journals and magazines, spending US$80 000 each year. Those journals from different universities in the world are now freely accessible to students, researchers and lecturers of the university. The National Library is also preparing to launch a new digital platform to give its users access to some of its collections, including legislation.

64 Decreto n° 27/2001 de 11 de Setembro de 2001, aprova o Regulamento de aposição obrigatória do selo nos fonogramas e atribui ao Instituto Nacional do Livro e do Disco a competência de autenticar os fonogramas produzidos no país e os importados, através da aposição de selos.

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Distance learning courses recently adopted by UEM will bring in new challenges and will require new and innovative types of materials. There will be a process of digitisation of some printed materials for them to be accessible to the enrolled students. This will be a very challenging issue in terms of copyright in the coming years.

3.2.4 Ownership of Copyright Materials The majority of the reading materials used at the university are produced by foreign authors. Due to language limitations, there is a preference for the scientific works produced in Portugal and Brazil. One student indicated that almost 95 per cent of his research is based on Portuguese authors.

With regard to monographs or theses produced by the students, the university considers the reproduction rights surrendered to it, as the student proceeds to deposit the work in the Central Library. The university is now drafting an internal regulation concerning the deposit of students’ final dissertations. According to the new rules, deposit of the final dissertation in the Central Library will be compulsory and imply surrender of reprography rights.

The Distance Learning Centre of UEM adopts, as reading materials, modules produced by lecturers or researchers of the faculties hired especially for this purpose. The authors are compensated for their works and the copyright in the works transferred to the centre.

3.2.5 Obligations and Rights Under the Copyright System One librarian interviewed from the UEM Central Library indicated that it is as if the law did not exist at all. The interviewee indicated that although he is aware of the fact that reproduction of a complete work is in almost all cases a violation, he has never prevented people from making copies. But some librarians interviewed said they viewed their obligations as protection of copyright and prevention of prohibited reproduction of works. One of the librarians was also aware that the prohibition on copying an entire work was not absolute and that he was entitled to reproduce some entire works for preservation purposes and for substitution of old works. Academics interviewed seemed to know of the protection of copyright, but they stated that in many cases they have used illegally-copied materials due to high prices and unavailability in the market. Student interviewees did not see any obligation on their side in relation to copyright.The publishers identified their obligation under the Copyright Law as payment of royalties to the authors.

The interviewee from the collective management society SOMAS said that while the activities of SOMAS should encompass all copyright areas, it is only active in the music sector. There are no royalties collected in relation to exploitation of other kind of materials such as books.

3.2.6 Copyright as an Obstacle to Access to Knowledge The overall conclusion in this regard is that the Mozambican Copyright Law is not the single obstacle to access to knowledge, for five important reasons:

• the Copyright Law is not implemented in Mozambique; • there is not much production of knowledge in Mozambique; • reproduction of books through reprography is also expensive for Mozambicans, and

thus copyright infringement itself does not come cheap, though it happens;

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• reading culture is low, as people are more concerned with basic needs rather than publications; and

• the main obstacles to knowledge are the lack of learning materials and their cost.

The majority of stakeholders indicated that the high price of, and lack of, books are the main obstacles to access to knowledge. Photocopying is not viewed as a violation but as a unique opportunity to access knowledge. One of the students interviewed indicated that when the book is not available he is obliged to obtain a photocopy and thus violate copyright, as there is no other alternative.

The Distance Learning Centre, using materials produced under a contract by local teachers, does not see any influence on the price of the materials. The lecturers are paid to produce the materials and immediately transfer their rights.

On the other hand, publishers connect the cost of the books to copyright. They compensate the authors for the works and keep paying a percentage from the sale of the works, and thus the price of the book includes the copyright cost.

Meanwhile, some learning institution and library interviewees indicated that copyright acts as a limitation on their freedom to provide access to knowledge. Libraries receive some requests for complete reproduction of works, which some librarians restrain themselves from doing due to the Copyright Law.

3.2.7 Legal Actions Against Copyright Infringements Although many interviewees acknowledged that violations of copyright occur frequently, even in a systematic way, they were unanimous in saying that they had never been threatened or prosecuted for those infringements. As stated earlier, many stakeholders act as if there was an absence of copyright law, and the authorities are also silent in the implementation of the law.

Also as mentioned earlier, the researchers were only able to identify two copyright cases. One seems to be pending in an unidentified court in Maputo, and it is not clear whether the second case was taken to court.

3.2.8 Intellectual Property Policies It was found that there are seldom intellectual property policies in place at institutions, including at academic and research institutions. However, UEM has adopted a Research Policy65 which deals with intellectual property issues in paragraphs 4.6 and 4.7. As this recently approved policy lacks regulations, there is still no concrete impact at the university.

Paragraph 4.6 states: ‘Research activities are governed by internationally accepted ethical principles, which demands: …d) respect of intellectual property’. Paragraph 4.7 (Intellectual Property and Authorship Rights) states: ‘Scientific research activity at UEM shall respect the application of the legislation in force in Mozambique concerning intellectual property and authorship rights.’

65 Eduardo Mondlane University Eduardo Mondlane University research policy (2007) University Press, Maputo.

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UEM protects the research that is carried as follows:

ii) Innovations resulting from research carried out at UEM are the property of the said institution and that of the researcher(s); iii) The protection of intellectual property and authorship rights are subject to signed agreement between the UEM and other partners, as well as international tools that regulate the issue and of which Mozambique is signatory; and iv) For the effect of intellectual property protection, innovations shall be registered and patented in the competent bodies by the Scientific Directorate of the UEM.

The National Intellectual Property Strategy suggests that all academic and research institutions should adopt internal intellectual property policies. UEM will soon embark on that initiative, and it is hoped the university will incorporate the A2K vision of intellectual property.66

3.2.9 Copyright and ICTs Publishers indicated that digital works are important. However, ICTs are still in the initial phases and many students have no access to the Internet or a computer.

There is a new practice in the universities, whereby lecturers post some materials on the Web, giving easier access to all students. However, not all the materials posted are self-produced, which may raise issues of violation of copyright.

As mentioned above, the 23 000 digital scientific journals subscribed to by the UEM University Library give free access to its students, researchers and lecturers.

The National Library is now involved in a project of digitisation of legislation which should allow full access to Mozambique’s legislation in electronic format.

The National System of Education in Mozambique, established in 1992, includes distance learning as one of the special education systems. The UEM Distance Learning Centre is a pioneer institution in distance learning education in Mozambique (and in Africa) and uses innovative online instruments such as digitised modules, digitised materials, an e-learning platform, online tutoring, CD-ROMs, an online forum, chat, and online conferences, including use of peer-to-peer network applications like Skype. However, the distance learning system will bring in new challenges in terms of protection of copyright in the coming years.

One of the most debated issues during the process of establishing the Centre was the kind of learning materials to be adopted and the mechanism for their production.67 The initial idea was to adopt the so-called ‘Readers,’ whereby different materials were compiled and put at the disposal of the students. Issues of copyright could have arisen, as the Centre had not developed a

66 Council of Ministers National intellectual property strategy (2007) Maputo. 67 Interview with the head of the UEM Distance Learning Centre.

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procedure to request authorisation from each of the authors incorporated in the Readers’ materials.

However, the methodology eventually adopted was to hire lecturers who were responsible for the conception of the modules for the university. The authors surrendered the copyright on the work against compensation. Any future adaptation and modification of the work was the responsibility of the Centre without any need for authorisation from the authors.

Any other additional reading materials are scanned from books and put at the disposal of the students. This poses the issue of authorisation from the authors of the scanned works. But the Centre argues that no copyright objections may be raised as the works are scanned only partially, in the allowed proportion. However, as stated before, the Mozambican Copyright Law does not indicate the proportion of works which can be reproduced lawfully.

In December 2000, the Government of Mozambique published its National ICT Policy,68 which seeks, in part, to achieve national ICT literacy and the development of ICT human resources. Within the frame of ICT policy, the Ministry of Education established the SchoolNet Mozambique programme to promote education through information and communication technologies (ICTs).69 Through this programme, computers are introduced in some primary and secondary schools, although the numbers are still insignificant in primary schools and junior secondary schools, as may be seen in the table and graph below.

Table 7: Percentage of schools with IT infrastructure at primary (‘primario’) and secondary (‘secundario’) levels

Source: Ministry of Education and Culture (2006)

68 Ministry of Science and Technology Política de ciência e tecnologia (2003). Available at www.mct.gov.mz/pls/portal/docs/PAGE/PORTALCIENCIATECNOLOGIA/PUBLICACOES/POLITC_T_0.PDF [Accessed 7 June 2009]. 69 Ministry of Education and Culture Introducing the use of ICTs in education (2003). Available at www.mec.gov.mz/img/documentos/brochura.pdf [Accessed 15 March 2009].

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Graph 3: Number of computers in public schools per region

Source: Ministry of Education and Culture (2006)

3.2.10 Participation in Drafting or Discussing National Copyright Policies Apart from the public institutions dealing with copyright, the public or private entities from which interviewees were drawn generally have never been consulted in relation to national policies concerning copyright. The Faculty of Law at UEM has on occasion been consulted by the government to give advice on legal instruments, but the faculty has never been consulted on the question of copyright.

Multi-stakeholder involvement in the national processes of drafting policies and legislation is instrumental to generating ownership of the legal framework and its implementation by stakeholders. Thus it is not surprising that some interviewees stated that they work ‘as though there was no law in copyright.’

3.2.11 Awareness of Limitations and Exceptions The interviews revealed that there is understanding that photocopying of copyright-protected works is allowed in some circumstances -- but nobody was able to indicate to what extent photocopying is allowed and which were the provisions of the Copyright Law indicating the limitations. (The reality, of course, is that these limitations are vaguely set out in the law.)

The libraries are aware of the fact that as repositories of knowledge they are allowed to store, and to some extent copy, some materials. The senior employees of the libraries were able to locate the library/archives exception provided for by Article 12 of the Mozambican Copyright Law.

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However, the expression ‘exceptions and limitations’ was unknown to all stakeholders interviewed.

3.2.12 Actions for Change The interviews revealed that the government is taking the following valuable steps:

• Approval of some important legal and policy instruments, namely: Intellectual Property National Strategy (August 2007), Copyright Law (February 2001), ‘Lei do mecenato’70 (September 1994);

• Activities in the field: dissemination activities, book fairs and exhibitions around the country;

• Tax exemptions for import of machinery for (including for the publishing industry); • Tax exemptions for imported books (‘Lei do mecenato’); and • Tax exemptions for paper, ink and other materials in the publishing industry.

The interviewees called for additional actions, including: • Implement the Intellectual Property National Strategy; • Take advantage of the Appendix of the Berne Convention in order to facilitate

translations; • Raise awareness of copyright issues, including implementation of exceptions and

limitations; • Adopt Copyright Regulations to further provide details on the implementation of the

copyright system; • Adopt internal copyright policies, especially in academic and research institutions; • Create Intellectual Property Units in relevant institutions, especially academic and

research institutions; • Extend the activities and responsibilities of the collective management society

(SOMAS) to the other areas of copyright, especially books, currently neglected by the entity;

• Set mechanisms related to licensed use of copyright works, including licensed reprography and payment of royalties by the reprography companies;

• Create a mechanism to compensate authors through government funds; • Promote use of digital works; • Extend tax exemptions available for printed learning materials to digital materials; • Devote public investment to public libraries for book acquisitions, subscriptions for

magazines and journals and other learning materials; • Devote public investment to purchasing learning materials for poor and vulnerable

people; and • Set mechanisms to allow compulsory deposit of copies of Mozambican works in the

public libraries in general and in the National Library in particular.

70 This law introduces basic principles that allow individuals, private and public institutions to improve their initiatives in favour of the development of arts, culture, science and social activities in Mozambique.

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4. Information and Communication Technology (ICT)-Specific Findings The use of ICTs is still in its initial phases in Mozambique. Access to the Internet or to a computer is still a mirage for many students. However, the institutionalisation of distance education, the use of online sources by researchers and students, and publication of research findings, monographs, dissertations and books in digital formats will certainly enhance the use of ICTs.

Both positive impacts in terms of easier access to learning materials, and negative impacts related to copying and illegal dissemination of learning materials, are expected to result.

Mozambique did not sign either of the so-called ‘WIPO Internet Treaties’. Therefore, most digital issues are not specifically addressed by the Copyright Law of 2001.

The legal framework must, in the near future, tackle the challenges posed by digital materials.

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5. Gender-Specific Findings Although 52 per cent of the Mozambican population is female, girls and women are still at a disadvantage in terms of education and access to knowledge. Social factors such as domestic obligations, premature marriages and pregnancies, and long distancies to schools contribute to low rates of enrolment and high numbers of dropouts.

The low rates of women involved in education can also be found in teaching and research activities. Only 34 per cent of Mozambican scientific researchers are women. Long commuting distances and unavailability of research documentation inhibit women's access to knowledge as much time is taken up by domestic responsibilities.

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6. Conclusions

6.1 Research Hypothesis One The first of the two ACA2K research hypotheses tested by the ACA2K research team in Mozambique is that:

• The copyright environment in Mozambique does not allow maximal access to learning materials.

Our analysis of the legal framework has confirmed the truth of this hypothesis. The Mozambican copyright legal framework is clearly not one catering to maximal access to learning materials -- because it has adopted international instruments without any deep analysis of the advantages or disadvantages of these systems for the local reality.

The haphazard nature of copyright law-making is demonstrated by the nature of the country’s observance of the Berne Convention. The government approved a Resolution for ratification of the Berne instruments, but this Resolution was never deposited with WIPO. And yet the Copyright Law follows the Berne Convention as if it was in force. Another possible example of the weak copyright policymaking environment is the fact that the government did not make use of the allowance by the WTO for delayed implementation of TRIPs provisions. Instead, Mozambique implemented TRIPs provisions on copyright long before the scheduled deadline.

Even more problematic is that the Copyright Law of 2001 in some cases exceeds the minimum terms set out by TRIPs, for instance through the provision of a copyright term of the life the author plus 70 years when the TRIPs minimum for this kind of protection is life plus 50 years. If knowledge access had been its priority, the Government of Mozambique could have applied the minimum standards for terms of protection in order to allow works to fall into the public domain more quickly, thus facilitating greater public domain access to learning materials.

Access to knowledge could also have been facilitated further by a Mozambican Copyright Law that applied a wider and more expansive range of exceptions and limitations and was accompanied by Copyright Regulations making exceptions and limitations easier to operationalise.

Contrary to some other systems (but similar to other civil law jurisdictions), the Mozambican Copyright Law does not incorporate a provision that makes express reference to a general ‘fair dealing’ provision. This choice does not allow flexibility in the defences that can be relied upon for the use of copyright works. Instead, the Copyright Law defines the exceptions and limitations in great detail. Although the exceptions and limitations aim to be clear, their content in fact lacks clarity, and would require further elaboration (for example, through Copyright Regulations) in order to clearly promote access to knowledge.

In addition, there are some important possible exceptions and limitations – such as those related to disabled people (especially the visually-impaired), exhaustion of rights, parallel imports, and provisions for digital works – which were not included in the Copyright Law at all.

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Turning to practical implementation of the law, the views are contradictory. In general, there is a perception that copyright does not hinder access to knowledge because the law is never implemented. The practical reality demonstrates that if the law as it exists were implemented, there should be serious concerns in terms of access to knowledge. On the contrary, people act as if there is no copyright law in Mozambique.

In the meantime, in the absence of enforcement of the access-unfriendly Copyright Law, the main obstacles to access to knowledge in Mozambique are related to scarcity of books and their prices.

6.2 Research Hypothesis Two The second ACA2K research hypothesis tested by the ACA2K research in Mozambique is that:

• The copyright environment in Mozambique can be changed to maximise effective access to learning materials.

This second hypothesis has certainly been confirmed by the research. The copyright environment in Mozambique could indeed be changed in order to maximise effective access to learning materials.

The starting point is the legal framework. Mozambique must ratify the Berne Convention by proceeding to deposit the instrument of ratification with WIPO. The government approved the Resolution for the instrument in 1997.

The other pressing issues with regard to reform concern limitation of the scope of protection, reduction of the term of protection, and improvement of the exceptions and limitations in order for them to be more practical and operational. Also, Copyright Regulations attached to specific areas of copyright are necessary in order to allow better implementation of the law.

The copyright environment also depends on implementation, interpretations and practices. The Intellectual Property Strategy, approved by the government in 2007, contains important recommendations on the improvement of the intellectual property environment and exploitation of copyright to serve development, namely:

• establishing efficient mechanisms for remunerating authors; • technical and legal assistance to authors on negotiation, management and

commercialisation of IP-related contracts; • improving the collective management system; • economic exploitation of folklore; • establishing anti-piracy measures; and • developing cultural industries.

Further recommendations on the improvement of the copyright environment include: • incentives for licensing works; • action to monitor the sale of potentially infringing materials such as blank CDs,

photocopy machines and other infringing machinery; • improving the mechanisms of compensation of authors through governmental funds;

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• incentives to use and circulate digital works; and • public investment in public libraries for purchasing learning materials.

Finally, with regard to ICTs, the Copyright Law does not recognise the WIPO Internet Treaties (Mozambique has not signed them) and digital issues are not adequately considered in the law. There are only the references made by Article 4(1)(a) that the law applies to computer programmes, and by Article 16 to the right of reproduction of computer programmes. The legal framework needs to follow the pace of the society, the business community and international instruments, and comply with digital principles. In practice, the primary school curriculum is already posted on the Internet, university students are increasingly using digital sources, and the main Mozambican university has introduced a distance learning system, based integrally on innovative ICT instruments. All these developments require an adequate legal framework that efficiently addresses the challenges of the digital environment. However, this framework must be developed with caution, so as not to undermine user access.

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Bibliography

Primary Sources

National Instruments

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MOÇAMBIQUE

ACA2K Relatório do País

JULHO 2009

Projecto Direitos de Autor e Acesso ao Conhecimento em África (ACA2K)

www.aca2k.org

Por Fernando dos Santos, Julieta Nhana e Filipe Sitoi

O presente trabalho é licenciado pela “Creative Commons Attribution-Share Alike 2.5 South Africa”. A licença pode ser consultada no http:// creativecommons.org/licenses/by-sa/2.5/za/ ou envie carta para Creative Commons, 171 Second Street, Suite 300, San Francisco, California 94105, USA.

O projecto Direitos de Autor e Acesso ao Conhecimento em África (African Copyright and Access to Knowledge (ACA2K)) é apoiado pelo Centro de Pesquisa para o

Desenvolvimento Internacional do Canadá (IDRC), a Fundação Shuttleworth da África do Sul e o Centro LINK da África do Sul na Universidade de Witwatersrand.

Os editores desta obra são: a Fundação Shuttleworth, Cidade do Cabo, e o Centro LINK, Escola Graduada de Gestão Pública e Desenvolvimento (P&DM), Universidade de

Witwatersrand, Joanesburgo.

ISBN : 978-1-920463-17-5

O presente trabalho foi desenvolvido com o apoio de um fundo disponibilizado pelo Centro de Pesquisa para o Desenvolvimento Internacional, Otava, Canadá.

Aviso sobre os direitos de autor A presente obra foi licenciada pelos seus titulares de direitos de autor (Fundação

Shuttleworth e Universidade de Witwatersrand, Joanesburgo) sob a “Creative Commons Attribution-Share Alike 2.5 South Africa”

O utilizador pode:

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alterar — adaptar a obra

Sob as seguintes condições: • Atribuição. O utilizador deve citar o autor original, na forma indicada pelo autor ou licenciante (mas não

de modo que sugira a aprovação das opiniões expressas ou o uso da obra em si).

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Atribuição Requerida Deverá ser atribuído a este trabalho o título, os autores, a designação completa do projecto (projecto Direitos de Autor e Acesso ao Conhecimento em África (ACA2K)), o Centro de Pesquisa para o Desenvolvimento Internacional (IDRC) e os editores (Fundação Shuttleworth, Cidade do Cabo, Centro LINK, Escola Graduada de Gestão Pública

e Desenvolvimento (P&DM), Universidade de Witwatersrand, Joanesburgo), devendo incluir em cada cópia os seguintes URLs e as alterações, quer digitais ou físicas:

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Se alterar a obra deverá retirar da obra alterada os logotipos da “IDRC”, “Shuttleworth Foundation” e

da “ University of the Witwatersrand LINK Centre”

Sobre os Autores

Fernando dos Santos Universidade Eduardo Mondlane (UEM) e Instituto da Propriedade Industrial (IPI)

Maputo, Moçambique fdossant@hotmail.com

Fernando dos Santos, é o coordenador da equipa moçambicana do ACA2K , licenciado em Direito pela Universidade de Trento (Itália), obteve a sua Pós-graduação em Propriedade Intelectual pela Universidade de Turim (Itália) e pela Academia Mundial da Organização Mundial da Propriedade Intelectual OMPI (2000); obteve igualmente uma Pós-graduação em Propriedade Intelectual pela Universidade da África do Sul (UNISA) e pela Academia

Mundial da Organização Mundial da Propriedade Intelectual OMPI (2008). Docente da cadeira de Direito da Concorrência na Faculdade de Direito da UEM, Maputo, de Direito da Propriedade Intelectual na Universidade Politécnica e de Direito Industrial na

Universidade Técnica de Moçambique, Maputo, e advogado desempenhando também as funções de Director Geral do Instituto da Propriedade Industrial (IPI), Maputo.

Julieta Nhane Universidade Eduardo Mondlane (UEM) e Instituto da Propriedade Industrial (IPI)

Maputo, Moçambique julucinhane@yahoo.com.br

Julieta Nhane, membro da equipa moçambicana do ACA2K, licenciada em Direito pela UEM, Maputo, obteve o seu Mestrado em Direito da Propriedade Intelectual na Universidade de Poitiers (França). É assistente na área da Lei da Concorrência na

Faculdade de Direito da UEM e Directora na Direcção de Marcas e Patentes no Instituto da Propriedade Industrial (IPI), Maputo.

Filipe Sitoi Universidade Eduardo Mondlane (UEM)

Maputo, Moçambique filipe.acs@tvcabo.co.mz

Filipe Sitoi, membro da equipa moçambicana do ACA2K , licenciado em Direito pela UEM, Maputo, obteve o seu Mestrado em Direito (Direito Privado) pela Universidade de Poitiers

(França), é advogado, agente da propriedade industrial e Chefe do Departamento de Ciências Jurídico-Económicas na Faculdade de Direito da UEM. Docente da cadeira da Lei de Contrato na UEM e de Direito Processual Civil na Universidade Politécnica, Maputo.

ACA2K Relatório do País: Moçambique

Índice SUMÁRIO ExECUTIvO 4

1. CONTExTO 6 1.1 HISTóRIA, POlÍTICA, POPUlAÇãO E ECONOMIA DO PAÍS 6 1.2 SISTEMA DE EDUCAÇãO 7 1.2.1 Sistema de educação e acesso ao conhecimento 9 1.2.2 Educação e género 11 2. ANÁlISE DOUTRINAl 14 2.1 lEgISlAÇãO E REgUlAMENTAÇãO: INTRODUÇãO AO QUADRO JURÍDICO 14 2.1.1 Obrigações internacionais 16 2.1.2 legislação, estratégias e políticas nacionais 18 2.1.3 Flexibilidades na lei dos Direitos de Autor em Moçambique 20 2.2 DECISõES JUDICIAIS E ADMINISTRATIvAS 28 3. ANÁlISE QUAlITATIvA 29 3.1 lITERATURA COMPlEMENTAR 29 3.2 ENTREvISTAS DE AvAlIAÇãO DO IMPACTO 29 3.2.1 Conhecimento sobre os direitos de autor 30 3.2.2 Impacto dos direitos de autor nas actividades profissionais e académicas 30 3.2.3 Tipo de material de ensino utilizado ou produzido 31 3.2.4 Titularidade dos materiais protegidos 31 3.2.5 Obrigações e direitos definidos pelo sistema dos direitos de autor 32 3.2.6 Direitos de autor como obstáculo de acesso ao conhecimento 32 3.2.7 Processos legais contra infracção dos direitos de autor 33 3.2.8 Políticas da propriedade intelectual 33 3.2.9 Direitos de autor e as tecnologias de informação e comunicação (TICs) 34 3.2.10 Participação na elaboração ou discussão da política nacional dos direitos de autor 36 3.2.11 Conhecimento das limitações e excepções 36 3.2.12 Acções para a mudança 37 4. TECNOlOgIAS DE INFORMAÇãO E COMUNICAÇãO (TICS) – RESUlTADOS ESPECÍFICOS 38

5. géNERO – RESUlTADOS ESPECÍFICOS 39

6. CONClUSõES 40 6.1 PRIMEIRA HIPóTESE 40 6.2 SEgUNDA HIPóTESE 41 BIBlIOgRAFIA 43

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Sumário Executivo A maior parte da população moçambicana vive abaixo do limiar da pobreza e os níveis de analfabetismo são extremamente elevados. Não há dúvida que o acesso ao conhecimento (access to knowledge (A2K)), e especialmente aos materiais de formação é fundamental para atingir os objectivos de redução dos níveis de analfabetismo.

A estatística ilustra a existência de mais de 4 milhões de estudantes matriculados nas escolas primárias, em contraposição a 56 000 que são estudantes universitários. Tomando em consideração as taxas de pobreza em Moçambique, o Governo comprometeu-se a fornecer livros gratuitos para os alunos das escolas primárias. No entanto, os custos para o nível secundário e universitário são ainda suportados pelas famílias dos estudantes.

Existem três grandes obstáculos no que tange ao acesso dos materiais de formação: o custo dos materiais, a falta de bibliotecas públicas e recursos muito limitados nas bibliotecas existentes e uma fraca indústria editora. O presente estudo evidenciou que se o quadro legal dos direitos de autor não for revisto, poderá tornar-se num outro obstáculo de acesso aos materiais de formação.

Moçambique está vinculado pelas obrigações internacionais para a protecção dos direitos de autor e aderiu ao Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados com o Comércio (Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights (TRIPs)) da Organização Mundial do Comércio (OMC). Sendo um país menos avançado (PMA), Moçambique não se encontrava vinculado pelo TRIPs até 2006; este prazo foi mais tarde alargado pelos países membros da OMC até 2013, no concernente aos direitos da propriedade intelectual em geral e especialmente no que se refere às patentes de medicamentos até 2016. Entretanto, o país empreendeu avanços concretos para implementar este acordo muito antes do prazo previsto, estabelecendo voluntariamente um quadro legal e institucional sobre os direitos de autor. Com efeito, em 1997 o Governo emitiu uma resolução autorizando a ratificação da Convenção de Berna para a Protecção de Obras Literárias e Artísticas de 9 de Setembro de 1886 e as suas subsequentes revisões e correcções (daqui em diante designada Convenção de Berna). Quatro anos mais tarde em 2001, a primeira Lei dos Direitos de Autor foi aprovada, revogando o Código dos Direitos de Autor decretado na era colonial em 1966, (Moçambique tornou-se independente em 1975).

Nos termos do quadro institucional, as funções do Instituto Nacional do Livro e do Disco – Entidade responsável pelos direitos de autor em Moçambique, criada em 1975, expandiram-se em 2001 para incluir um novo Gabinete de Direitos de Autor. Ainda antes, em Maio de 2000, foi criada a sociedade de gestão colectiva de Moçambique, a Sociedade Moçambicana de Autores (SOMAS).

De modo a permitir o acesso ao conhecimento, o TRIPs predispos algumas flexibilidades – tais como o âmbito e duração, limitações e excepções – no concernente aos direitos de autor. O uso adequado dessas flexibilidades pode aumentar as oportunidades para o acesso ao conhecimento e especialmente aos materiais de aprendizagem.

Outros elementos específicos na Lei dos Direitos de Autor e outras leis/políticas podem igualmente ser relevantes para os efeitos de acesso ao conhecimento, tais como as medidas para facilitar o acesso ao conhecimento para pessoas com deficiências e promover o uso das tecnologias de informação e comunicação (TICs) nos ambientes de aprendizagem/conhecimento.

ACA2K Relatório do País: Moçambique

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ACA2K Relatório do País: Moçambique

Entre outros apectos, este projecto de pesquisa explorou até que ponto a legislação dos direitos de autor, relativamente ao uso das flexibilidades do TRIPs com o potencial de promover maior acesso ao conhecimento.

A pesquisa foi desenvolvida seguindo a metodologia definida pelo Guia de metodologia do ACA2K, que exigiu às equipas nacionais a recolha de elementos para responder à questão visada pelo estudo: “Até que ponto os Direitos de Autor estão a realizar o seu objectivo de facilitar o acesso ao conhecimento nos países em estudo?”

Em termos da metodologia do projecto Direitos de Autor e Acesso ao Conhecimento em África (African Copyright and Access to Knowledge (ACA2K)), foi empreendida uma revisão doutrinal dos instrumentos legais, quer nacionais quer internacionais: nomeadamente um exame da legislação nacional, regulamentos e políticas e dos instrumentos internacionais ratificados pelo Governo Moçambicano. Algum material doutrinal complementar foi também revisto, embora o material sobre o sistema legal moçambicano seja escasso.

Para além disso, o Guia de metodologia do ACA2K exigiu à equipa de investigação moçambicana uma análise dos efeitos do quadro legal dos direitos de autor em termos práticos – através da realização de entrevistas qualitativas de avaliação do impacto com as partes interessadas. As entrevistas envolveram 12 pessoas de três diferentes categorias, designadamente: duas de instituições governamentais, quatro da comunidade dos titulares dos direitos e seis da comunidade académica.

As entrevistas foram conduzidas em português (seguindo guiões de entrevista pré-estabelecidos), gravadas e sintetizadas. Todos os entrevistados deram o seu consenso para a realização da entrevista e assinaram o formulário de consenso; somente um entrevistado recusou gravar a entrevista.

O estudo evidenciou que o quadro jurídico dos direitos de autor em Moçambique não é favorável ao acesso ao conhecimento. Mas ao mesmo tempo há elementos que demonstram que este mesmo quadro jurídico dos direitos de autor está a ser largamente ignorado. Consequentemente, enquanto por um lado, a Lei dos Direitos de Autor não fornece claras excepções e limitações para os propósitos de ensino/aprendizagem, por outro lado a lei não está a ser devidamente implementada, permitindo ironicamente um certo grau de acesso. De facto, se o conjunto de normas actualmente em vigor fosse inteiramente aplicado, este poderia impedir o acesso ao conhecimento e beneficiar exclusivamente os autores. No entanto, na realidade quotidiana, as pessoas não encaram a Lei dos Direitos de Autor como factor impeditivo do acesso ao conhecimento pois elas agem como se a lei em vigor não existisse.

A conclusão da presente pesquisa é de que seja desejável para Moçambique realizar uma reforma no sistema dos direitos de autor de modo a introduzir, clarificar e implementar as excepções e as limitações e outras flexibilidades dos direitos de autor que possam promover o acesso ao conhecimento (e aos materiais de formação em particular). Na ausência de reforma, uma eventual aplicação estrita dos direitos de autor pelos seus titulares ou pelos órgãos de execução poderá ameaçar o acesso aos materiais de formação no país.

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1. Contexto

1.1 História, política, população e economia do país Mocambique é uma sociedade multicultural que durante a história do país atraiu diversos grupos étnicos.

Os falantes da língua Bantu migraram para Moçambique no primeiro milénio, e comerciantes árabes e suaíli fixaram- se na região logo a seguir. Moçambique foi identificado por Vasco da Gama em 1498 e a sua colonização por Portugal foi iniciada em 1505. Por volta de 1510, os portugueses controlavam já todos os antigos sultanatos árabes na costa oriental da África.

A actividade de guerrilha levada a cabo pela Frente de Libertação de Moçambique (FRELIMO) começou em 1964. O cessar-fogo foi assinado em Setembro de 1974 entre a FRELIMO e Portugal e, depois de ter estado sob o jugo colonial português durante 470 anos, Moçambique tornou-se independente a 25 de Junho de 1975, tendo Samora Moisés Machel se tornado o primeiro presidente. O Presidente Machel morreu num acidente aéreo em 1986 e foi sucedido pelo então-ministro dos negócios estrangeiros, Joaquim Chissano.

Pouco depois da independência, o governo envolveu-se numa asfixiante guerra com a guerrilha anti-governamental, a Resistência Nacional de Moçambique (MNR ou RENAMO), que foi apoiada pela minoria branca da África do Sul e da Rodésia do Sul (presentemente Zimbabué). O acordo de cessar-fogo assinado em Outubro de 1992 entre o governo e a RENAMO pôs fim aos 16 anos de guerra civil.

Em 2002, o Presidente Chissano anunciou que não iria candidatar-se ao terceiro mandato. O candidato da FRELIMO, herói da luta de libertação nacional, Armando Guebuza, foi eleito presidente e prestou juramento em Fevereiro de 2005.

Moçambique está localizado na África Austral com uma área de 790 380 quilómetros quadrados. Segundo o último recenseamento realizado em 2007, a população era de 20 530 714 habitantes.1 Mais de 50 por cento da população tinha uma idade que rondava entre os 6-24 anos e a maioria (52 por cento) eram mulheres.2

Os principais grupos étnicos são, no norte, os Yao, Maconde, e Macua; no centro, os Tonga, Cheua, Nianja, e Sena; e no sul, os Shona e Tonga. Pequenos números de suaílis vivem ao longo da costa. Os povos de descendência europeia, mistura de africanos e europeus, e da Ásia do Sul constituem menos de 1 por cento da população.Cerca de 40 por cento dos habitantes de Moçambique são cristãos (Católico-Romano e Cristão-Zione) enquanto que 18 por cento seguem crenças tradicionais, e outros 18 por cento são muçulmanos (muitos deles a viver no norte do país). Embora as línguas Bantu sejam largamente faladas, a língua oficial é o português.

1Instituto Nacional de Estatísticas “Estatísticas de Moçambique” (2008). Disponível em http://www.ine.gov.mz [Acessado a 15 de Março 2009]. 2Resolução n° 16/2005, aprova o Programa Quinquenal do Governo para 2005-2009, p.168. Disponível em http://www. portaldogoverno.gov.mz/docs_gov/programa/Plano_Quinquenal_%20do_Gov_Moc_2005_2009.pdf/view [Acessado a 7 de Junho 2009].

ACA2K Relatório do País: Moçambique

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Em termos económicos, Moçambique registou um crescimento anual do Produto Interno Bruto (PIB) de 7 por cento nos últimos 10 anos.3 Contudo, Moçambique é considerado um dos países mais pobres do mundo, com um rendimento per capita de cerca de 310 USD por ano.4 Cerca de 70 por cento da população vive nas zonas rurais. Todavia, devido ao grande investimento na educação, saúde e programas de fornecimento de água, as taxas de pobreza reduziram de 69.4 por cento em 1997 para 54.1 por cento em 2003.5

A taxa de analfabetismo em Moçambique é de 53.6 por cento, mas sendo mais alta nas zonas rurais (65.7 por cento) comparativamente às zonas urbanas (30.3 por cento). A taxa de analfabetismo entre as mulheres é de 68 por cento. A cidade capital, Maputo, mostra baixas taxas rondando os 15.1 por cento enquanto que na remota província de Cabo Delgado, no norte, verifica-se uma percentagem de 68.4 por cento.6

O programa do Governo para 2005 a 2009 estabeleceu metas de redução do analfabetismo para 10 por cento.7

O Plano Estratégico para a Educação e Cultura 2006-20118 define como meta “proporcionar a educação primária a 97 por cento da população em 2010”.

1.2 Sistema de educação O Sistema Nacional de Educação em Moçambique foi definido em 1992 e estabelece três diferentes tipos de educação:9

i) Sistema Pré-escolar – para crianças abaixo dos seis anos de idade. ii) Sistema Escolar que está dividido em:

• Ensino Geral: escola primária e secundária; • Ensino Técnico e Profissional; e • Universidade e equivalentes;

iii) Sistema Especial – constituído por: • Educação Especial para deficientes; • Educação Vocacional para pessoas talentosas em diversas áreas; • Educação de Adultos; • Ensino à Distância; e • Formação de Professores.

3World Bank, “Mozambique at a glance” (2008). Disponível em http://devdata.worldbank.org/AAG/moz_aag.pdf [Acessado a

15 de Março 2009]. 4UNICEF, “Moçambique em perspectiva” (2009). Disponível em http://www.unicef.org/mozambique/pt/overview.html [Accessado a 7 de Junho 2009]. 5M Mouzinho e Débora Nandja, “A alfabetização em Moçambique: desafios da educação para todos”, Documento preparado para “Education for all global monitoring report 2006 - literacy for life” (2006) UNESCO. Disponível em http://unesdoc.unesco.org/ images/0014/001462/146284por.pdf [Acessado a 1 de Novembro 2008]. 6Ibid p. 6 [Acessado a 1 de Novembro 2008]. 7Resolução n° 16/2005, aprova o Programa Quinquenal do Govemo para 2005- 2009. Disponível em http://www. portaldogoverno.gov.mz/docs_gov/programa/Plano_Quinquenal_%20do_Gov_Moc_2005_2009.pdf/view [Acessado a 7 de Junho 2009]. 8Plano Estratégico da Educação e Cultura 2006–2011 (Junho 2006) Ministério da Educação e Cultura. Disponível em http://www. mec.gov.mz/img/documentos/20060622060602.pdf [Acessado a 7 de Junho 2009]. 9Lei nº 6/92 de 6 de Maio, aprova o novo Sistema Nacional de Educação.

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A Tabela 1 que segue ilustra o número de escolas em cada nível e os estudantes matriculados em 2008.

Tabela 1: Número de escolas e matrículas

DESIgNAÇãO ESCOlAS ESTUDANTESMATRICUlADOS Escola Primária Ciclo I (1ª -5ª classes) 9 649 3 597 392

Escola Primária Ciclo I (6ª -7ª classes) 2 210 490 031

Escola Secundária Ciclo I (8ª – 10ª classes) 285 257 729

Escola Secundária Ciclo II (11ª – 12ª classes) 76 35 450

Escolas Técnicas Ciclo I 23 N/D

Escolas Técnicas Ciclo II 27 N/D

Escolas Técnicas Ciclo III 12 N/D

Universidades Públicas 13 44 000

Universidades Privadas 14 12 000

Fonte: Ministério da Educação e Cultura10

Conforme se verifica, as escolas primárias em Moçambique registam um total de 4 milhões de alunos matriculados. Estes números decrescem nos níveis superiores de educação. Os programas universitários apresentam apenas 56 000 alunos.

A Tabela 2 seguinte apresenta o nível de matrícula de alunos do sexo feminino nos primeiros anos de escolaridade (Classe 1 a 5) com um aumento de 42 por cento em 1998 para 47 por cento em 2008.

10Ministério da Educação e Cultura ‘Estatísticas da educação/Education statistics’ (2008) Disponível em http://www.mec.gov.mz/ img/documentos/20090224020211.pdf [Acessado a 15 de Março 2009].

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Tabela 2: Matrículas por género nas Classes 1-5, 1998-2008

ANO PúBlICA PRIvADA TOTAl gERAl %

MENINAS TOTAl MENINAS TOTAl MENINAS TOTAl MENINAS

1998 1 876 154 788 049 34 035 15 527 1 910 189 803 576 42.1

1999 2 074 708 886 482 34 081 15 546 2 108 789 902 028 42.8

2000 2 271 265 983 549 37 460 16 868 2 308 725 1 000 417 43.3

2001 2 508 611 1 102 927 47 121 20 866 2 555 732 1 123 793 44.0

2002 2 644 405 1 180 265 60 232 27 522 2 704 637 1 207 787 44.7

2003 2 826 362 1 280 432 57 749 27 401 2 884 111 1 307 833 45.3

2004 3 071 564 1 409 621 71 456 33 931 3 143 020 1 443 552 45.9

2005 3 393 677 1 572 276 77 463 36 709 3 471 140 1 608 985 46.4

2006 3 597 392 1 682 132 61 026 29 447 3 658 418 1 711 579 46.8

2007 3 866 906 1 815 085 65 585 31 790 3 932 491 1 846 875 47.0

2008 4 109 298 1 938 711 67 668 32 727 4 176 966 1 971 438 47.2

EP1 – Educação Primária 1º Ciclo ( 1ª Classe a 5ª Classe)

Fonte: Ministério da Educação e Cultura

1.2.1 Sistema de educação e acesso ao conhecimento Os estudantes moçambicanos enfrentam três desafios importantes e interligados no que concerne o acesso aos materiais de educação: material de ensino dispendioso, poucas bibliotecas e com fracos recursos e indústria editora.

1.2.1.1 Custo do material de educação

Na maior parte dos casos, os materiais de formação são muito caros para os estudantes locais. Na verdade, devido aos altos índices de pobreza, os recursos escassos dos moçambicanos são direccionados para as necessidades básicas e de sobrevivência. Esta situação é especialmente mais grave nas zonas rurais.

Como forma de ultrapassar esta problemática o Governo responsabilizou-se pela produção dos materiais de educação, através do Ministério da Educação e Cultura. De acordo com o Governo o material de educação deveria ser gratuito para os 7 anos de ensino obrigatório.11

Para os restantes anos, as famílias têm de suportar o pesado fardo da compra dos livros para as suas crianças.

O Plano de Acção do Plano Estratégico para a Educação e Cultura 2006-201112 estabelece como meta o fornecimento de um livro por disciplina para cada estudante na Escola Primária até ao ano 2011.13

11A educação obrigatória foi estabelecida pela Lei 4/83 de 23 Março de 1983, Artigo 6. 12Plano Estratégico da Educação e Cultura 2006–2011 (Junho 2006) Ministério da Educação e Cultura. Disponível em http://www. mec.gov.mz/img/documentos/20060622060602.pdf [Acessado a 7 de Junho 2009]. 13Ibid p. 35.

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No nível superior, estudantes – com excepção de um limitado número que beneficia das bolsas de estudo concedidas pelo Governo - têm de adquirir os livros com os seus próprios recursos. Os materiais de ensino usados como referência nas universidades são produzidos por autores estrangeiros, maioritariamente de Portugal e Brasil e são dispendiosos. As bibliotecas universitárias têm geralmente só uma única cópia de cada livro disponível aos docentes e estudantes. Consequentemente, há um florescimento da indústria de reprodução nas faculdades (fotocópias). Existe uma média de três fotocopiadoras em cada faculdade. Só na cidade de Maputo, existem 136 pequenas empresas de reprografia com quatro a seis fotocopiadoras devidamente registadas no Ministério da Indústria e Comércio.14

O livro fotocopiado provou ser mais acessível aos alunos: o preço por página varia de 0,0389 USD a 0,0584 USD. A educação universitária é baseada principalmente em fotocópias.

A indústria de reprografia constitui uma actividade legitimamente licenciada pelas autoridades competentes do Ministério de Indústria e Comércio. Durante o processo de licenciamento, as autoridades tomam exclusivamente em consideração a actividade comercial por si própria sem a devida consideração da Lei Dos Direitos de Autor de 2001 e (em última análise) das implicações, de fotocópias ilegais da totalidade de livros protegidos pelos direitos de autor para efeitos de lucro comercial.

1.2.1.2 Escassez de bibliotecas públicas e recursos limitados nas bibliotecas existentes

Actualmente, as escolas primárias e secundárias carecem de bibliotecas internas para os alunos. Há falta de recursos para o estabelecimento de bibliotecas especializadas para crianças.

Normalmente as Universidades têm uma biblioteca para cada faculdade que é especializada em assuntos relacionados com o seu objecto. Essas bibliotecas são o recurso principal para os estudantes universitários. Contudo, muitas vezes a bibliografia é desactualizada e com poucos livros.

A Universidade Eduardo Mondlane (UEM) – a principal e mais antiga universidade em Moçambique - empreendeu uma reforma profunda no sistema da sua biblioteca integrando diferentes bibliotecas sectoriais numa única Biblioteca Central. A Biblioteca Central contém actualmente mais de 180,000 livros e publicações e este resultado foi possível graças a donativos visto que o Estado não injectou fundos para a aquisição de novos livros nos últimos 10 anos.

14Boaventura Afonso “Relatório de Moçambique sobre os direitos de autor e direitos conexos” (2007) em Training Program on Copyright, Harare 23-27 Abril 2007.

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1.2.1.3 Existência de uma fraca indústria editorial

A indústria editorial é extremamente fraca e são editados por ano pouco menos de 200 livros, com uma média de impressão por livro de aproximadamente 1500 cópias, devido ao mercado incipiente.

A tabela abaixo mostra o número de livros publicados em Moçambique, e o número de empresas no campo editorial, e registados no período de 2000-2006.

Tabela 3: Número de livros publicados e empresas de publicação registados em Moçambique, 2000-2006

ANO lIvROS REgISTADOS EMPRESAS EDITORIAISREgISTADAS 2006 223 4

2005 216 2

2004 179 3

2003 176 7

2002 134 4

2001 143 3

2000 125 5

Fonte: Instituto Nacional do Livro e do Disco

A mesma tendência pode ser vista no caso de outros materiais de leitura, como jornais e revistas. Embora, Moçambique seja caracterizado por uma imprensa livre e tenha registado um rápido incremento no número de jornais e revistas, estes números devem ser melhorados de modo a desenvolver a indústria editora e começar a disseminar verdadeiramente a informação e o conhecimento. Quase todas as revistas e periódicos editados ocupam- se de informações de carácter geral; livros de carácter científico e especializado deverão ainda ser desenvolvidos.

Tabela 4: Tipos de publicações em 2006

TIPO QUANTIDADE

Jornais 77

Revistas 38

Publicações periódicas 74

Total 189

Fonte: Instituto Nacional do Livro e do Disco

1.2.2 Educação e género As disparidades entre homens e mulheres no sistema básico de educação de Moçambique continuam salientes. Embora 52 por cento da população seja do sexo feminino, este constitui aproximadamente 47 por cento de alunos matriculados no primeiro ciclo das escolas primárias, e menos de 40 por cento no segundo nível da escola primária. As meninas tendem a reprovar mais nas diferentes classes em relação aos rapazes, e tendem a não concluir o ciclo completo de educação. Somente cerca de 25 por cento dos professores no sistema de educação básico são do sexo feminino.

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Para além disso, as meninas tendem abandonar a escola com mais frequência do que os rapazes e o resultado é de um fosso de género que atinge mais do que 40 a 35 pontos percentuais (2000) na 5ª classe nas regiões do norte e centro. Factores sociais, tais como, obrigações domésticas, matrimónio prematuro e gravidez, longa distância das escolas contribuem para o baixo nivel de matrículas e para o elevado numero de desistências. Existe igualmente o problema de um baixo número de professoras que possam servir de exemplo.

O baixo grau de mulheres envolvidas na educação pode ser igualmente verificado em actividades de estudos.

Os gráficos e a tabela abaix15 mostram claramente que a nível da pesquisa científica o número de mulheres envolvidas na investigação é mais baixo do que o dos homens. Especificamente, o gráfico 2 demonstra que somente 34 por cento dos investigadores científicos em Moçambique são mulheres. Longas distâncias, indisponibilidade de documentação de pesquisa impedem o acesso ao conhecimento pois a maior parte do tempo da mulher é reservado às responsabilidades domésticas.

gráfico 1: Distribuição de pessoal envolvido na pesquisa por tipo de actividade e género

2000

1500

1000

500

0 Investigadores Auxiliares e

Tecnicos Administrativos

e Outros Total

Mulheres Homens Total

Fonte: Ministério da Ciência e Tecnologia

15The Os gráficos estão disponíveis no Ministério da Ciência e Tecnologia, Indicadores de ciência tecnologia e inovação 2008 (2008). Disponíveis no endereço: http://www.mct.gov.mz/pls/portal/docs/PAGE/NEWS_EVENTS/CONSELHO_ COORDENADOR/INDICADORES-08.PDF [Acessado a 15 de Março 2009].

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N o

do Pe

ss oa

l

13

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gráfico 2: Percentagem de pessoal envolvido em pesquisa por género

Fonte: Ministério da Ciência e Tecnologia

A Tabela 5 abaixo, demonstra que nos sectores de pesquisa onde as mulheres têm uma representação significativa (embora ainda não tão grande como dos homens) são a agricultura, ciências sociais, naturais e humanas.

Tabela 5: Número de pesquisadores por área científica e por género

ÁREA CIENTIFICA INvESTIgADORES

TOTAl HOMENS MUlHERES

Ciências naturais 34 22 56

Engenharia & Tecnologica 20 1 21

Medicina 9 6 15

Agricultura 90 51 141

Ciências Sociais & Humanas 67 31 98

Outras 4 2 6

Total 224 113 337

Fonte: MCT, Inquérito 2006.

Nota: OS dados nao o Ensino Superior, ONGs e Emprensas

Fonte: Ministério da Ciência e Tecnologia

Mulheres Homens

34%

66%

14

2. Análise Doutrinal

2.1 legislação e regulamentação: Introdução ao quadro jurídico A regulamentação da propriedade intelectual teve a sua origem antes da independência, através de dois instrumentos diferentes para cada área: o Código da Propriedade Industrial16 e o Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos.17 Os dois instrumentos foram complementados pelo Código Civil em 1966 que continha algumas disposições relacionadas com a propriedade intelectual.18 Contudo, o estabelecimento do quadro jurídico não foi acompanhado pela criação de instituições fortes para a implementação da lei. Com efeito, toda a área da propriedade industrial era gerida por uma pequena divisão sob a alçada da Direcção Geral da Indústria que agiu como uma espécie de caixa de correio para canalizar os pedidos relacionados com os direitos da propriedade industrial para o Instituto Nacional da Propriedade Industrial sediado em Lisboa (a capital do império colonial, Portugal). Na altura não foi estabelecida nenhuma unidade para se responsabilizar pelos direitos de autor.

Quando Moçambique atingiu a independência de Portugal em Junho de 1975, o novo governo da FRELIMO abraçou uma economia planificada centralmente que dava maior importância à propriedade colectiva. A propriedade privada foi desencorajada e a propriedade intelectual perdeu completamente a sua relevância no novo contexto. Contudo não foram efectuadas mudanças formais, pois o Código dos Direitos de Autor não foi expressamente revogado. O Código dos Direitos de Autor, embora em vigor, foi na realidade completamente ignorado.

Desde a sua independência Moçambique produziu três constituições, em 1975, 1990 e 2004.19 A primeira Constituição de Moçambique adoptada em 1975, inspirada pela ideologia da propriedade colectiva não incluía as disposições sobre a propriedade intelectual. Em 1990, foi emanada uma nova Constituição.

A nova Constituição estabeleceu a transição de uma economia central para uma economia de mercado livre e do regime de partido único para uma democracia multipartidária e colocou o cidadão no centro do sistema estatal. A nova Constituição de 1990 providenciou expressamente a liberdade de expressão e de informação (Artigo 74), o direito à educação (Artigo 92) e a titularidade da propriedade privada.20

A Constituição de 1990 também estabeleceu expressamente a protecção dos direitos da propriedade intelectual, no Artigo 79.21

16Aprovado pelo Decreto nº30.679 de 24 Agosto 1940, que se tornou extensível para Moçambique através da ‘Portaria’ nº17043, de 20 Fevereiro de 1959. 17Aprovado pelo Decreto nº46.980 de 27 April 1966, que se tornou extensível para Moçambique através da ‘Portaria’ nº 679/71, de 7 Dezembro. 18O Código Civil aprovado a 25 Novembro 1966 pelo Decreto-Lei nº 47344 que se tornou extensível para Moçambique através da ‘Portaria’ n.º 22869 de 18 Dezembro de 1967. 19Open Society Initiative for Southern Africa (OSISA) Moçambique: o sector da justiça e o estado de direito (2006) OSISA, London, p.4. Disponível em: www.sarpn.org.za/documents/d0002240/Mozambique_Justica_Sept2006.pdf[Acessado a 22 de Junho 2009]. 20Artigo 86 da Constituição de 1990 declara: “1. O Estado reconhece e garante o direito de propriedade”. Disponível em http:// www.southernafricalawcenter.org/files/tbl_s5107SAPublications%5CFileUpload5913%5C12%5CMozambique.pdf[Acessado a 22 de Junho 2009]. 21Artigo 79 estabelece que “1. Todos os cidadãos têm direito à liberdade de criação científica, técnica, literária e artística. 2. O Estado protege os direitos inerentes à propriedade intelectual, incluindo os direitos de autor, e promove a prática e a difusão das letras e das artes.”

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15

Em Novembro de 2004, o Parlamento promolgou outra Constituição. A nova Constituição não trouxe mudanças substanciais em relação à primeira; contudo, ela aperfeiçoou e esclareceu as mudanças feitas pela Constituição de 1990.22 Além disso a nova Constituição reconheceu novos direitos, nomeadamente: o uso de informação electrónica (Artigo 71), os direitos do consumidor (Artigo 92) e o património cultural (Artigo 81). No concernente à propriedade intelectual, a respectiva disposição foi simplesmente retirada do Artigo 79 para o 94, mantendo inalterado o seu conteúdo na íntegra.

Não obstante, não foi até à implementação do Acordo da OMC de 1994 – o TRIPs - que o sistema da propriedade intelectual foi estabelecido em Moçambique.23

Sendo um PMD, Moçambique não estava vinculado pelo TRIPs até 2006. Entretanto, o país empreendeu avanços concretos para implementar as disposições deste acordo muito antes do prazo previsto. Moçambique não tirou partido das flexibilidades do TRIPs que permitiam o adiamento da implementação do TRIPs até 2006.24

Na sequência da implementação das disposições do acordo TRIPs que impõe aos Estados Membros a obrigação de estabelecer um quadro legal da propriedade intelectual, o Governo Moçambicano aprovou o Código da Propriedade Industrial em 199925 e, em 2001, a Lei dos Direitos de Autor.26 Como referido anteriormente, embora as leis anteriores, decretadas durante o regime colonial estivessem teoricamente em vigor, nunca foram implementadas na vigência do regime de economia centralizada, pois foram ignoradas.

Ainda no quadro da implementação das normas do TRIPs, o governo Moçambicano criou, em 1995, o Departamento Central da Propriedade Industrial sob tutela do Ministério da Indústria e Comércio. Em 2003 o sistema da propriedade industrial foi consolidado com o estabelecimento de uma entidade autónoma responsável pela administração da propriedade industrial - o Instituto da Propriedade Industrial.27 Em Maio de 2003 foi fundada a sociedade gestora colectiva, Sociedade Mocambicana de Autores (SOMAS). O Instituto Nacional do Livro e do Disco – entidade responsável pelos direitos de autor, criado em 1975, ao qual tinham sido atribuídas originariamente responsabilidades no âmbito editorial foi alargada em 2001 para incluir o Gabinete dos Direitos de Autor pelos direitos de autor.

Concomitantemente, Moçambique levou a cabo acções em prol da adesão às organizações internacionais mais relevantes na área da propriedade intelectual, nomeadamente a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), (adesão em 199628) e a Organização Regional Africana da Propriedade Intelectual (ARIPO), (adesão em 1999).29

22Open Society Initiative for Southern Africa, Moçambique: o sector da justiça e o estado de direito (2006) p. 6. 23O Governo de Moçambique aprovou a adesão a OMPI pela Resolução nº 31/94 de 20 Setembro. 24TRIPs e o Acesso aos Medicamentos de 2001, estabelece uma isenção para os países menos desenvolvidos de implementar o acordo TRIPs em relação a patentes relacionadas com os medicamentos até 2016. 25Através do Decreto do Conselho de Ministros nº 18/99 de 4 de Maio de 1999. O Código foi profundamente reformado em 2006: o novo Código da Propriedade Industrial de Moçambique foi aprovado a 12 de Abril de 2006 pelo Decreto do Conselho de Ministros nº 4/2006. 26Lei 4/2001 de 27 de Fevereiro de 2001, aprova os Direitos de Autor. 27O Instituto da Propriedade Industrial foi criado pelo Decreto do Conselho de Ministros nº 50/03 de 24 de Dezembro de 2003. 28Ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 12/96 de 18 de Junho de 1996. 29Resolução do Conselho de Ministros nº 34/99 de 16 de Novembro de 1999.

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16

Moçambique ratificou os seguintes instrumentos administrados pela OMPI: • 1996 – Convenção Estabelecendo a Organização Mundial da Propriedade Intelectual a 14 de Julho de 1967

– Resolução do Conselho de Ministros no 12/96 de 18 de Junho; • 1997 – Convenção de Berna para a Protecção de Trabalhos Literários e Artisticos, datada de 9 de Setembro de

188630 – Resolução do Conselho de Ministros N° 13/97 de 13 de Junho; • 1997 – Convenção de Paris para a Protecção da Propriedade Industrial de 20 de Março de 1883 – Resolução

do Conselho de Ministros no 21/97 de 12 de Agosto; • 1997 – Tratado de Madrid Concernente ao Registo Internacional de Marcas de 14 de Abril de 1891 – Resolução

do Conselho de Ministros no 20/97 de 12 de Agosto; • 1997 – Protocolo Relacionado com o Tratado de Madrid concernente ao Registo Internacional de Marcas de 27

de Junho de 1989 - Resolução do Conselho de Ministros no 20/97 de 12 Agosto; • 1999 – Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes de 19 de Junho de 1970 - Resolução do Conselho de

Ministros no 35/99 de 16 de Novembro; e • 2001 – Acordo de Nice Concernente à Classificação Internacional de Bens e Serviços para efeitos de Registo

de Marcas de 15 de Junho de 1957 - Resolução do Conselho de Ministros no 31/2001 de 12 de Junho.

Moçambique ratificou igualmente o Protocolo de Harare sobre Patentes e Desenhos Industriais, adoptado em Harare a 10 de Dezembro de 1982 pelos Estados Membros da ARIPO.

No entanto, o quadro legal para a protecção dos direitos de autor em Moçambique (actualmente garantido pela Lei dos Direitos de Autor de 2001) não beneficiou de uma regulamentação detalhada. Consequentemente, a maioria dos direitos carecem de directrizes para uma implementação clara e concreta. A falta de regulamentação limita as vantagens das flexibilidades providas pela Lei.

2.1.1 Obrigações internacionais 2.1.1.1 O Acordo TRIPs da OMC

Em 1994 Moçambique assinou o Acordo de Marraquexe, juntando-se assim à OMC31 e através do mecanismo do “single undertaking” automaticamente ratificou o anexo relacionado com o Acordo OMC sobre Aspectos dos Direitos da Propriedade Intelectual Relacionados com o Comércio (TRIPs).32

O Acordo TRIPs estabelece os padrões mínimos de tutela dos direitos da propriedade intelectual que devem ser obedecidos pelos Estados Membros. Os padrões mínimos incluem: • estabelecimento de um quadro legal para a protecção dos direitos da propriedade intelectual; • estabelecimento de um quadro institucional de administração e aplicação dos direitos da propriedade intelectual

através da criação de entidades de administração da propriedade intelectual, instituições judiciais e medidas de fronteira contra a violação dos direitos da propriedade intelectual; e

• definição de um conteúdo mínimo de tutela dos direitos da propriedade intelectual.

30O Governo aprovou uma Resolução ratificando a adesão de Moçambique ao instrumento embora a mesma não tenha sido depositada junto da OMPI. 31Através da Resolução do Conselho de Ministros nº 31/94 de 20 de Setembro. 32O enquadramento da OMC funciona na base do ‘single undertaking’, relativamente aos resultados da Ronda de Uruguai, isto é, ser membro da OMC implica aceitar todos os resultados da Ronda sem excepção, mesmo os acordos plurilaterais, embora estes não se apliquem fora dos territórios dos seus subscritores.” em S Namburete A Organização Mundial do Comércio – uma visão Africana (2005) Almedina, Coimbra p. 19.

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17

O Acordo TRIPs tomou em consideração as discrepâncias e assimetrias no desenvolvimento dos Estados Membros da OMC e as dificuldades que poderiam advir de uma execução uniforme das disposições contidas no mesmo. Assim, algumas flexibilidades foram definidas: • flexibilidades baseadas no tempo – implementação faseada em função do facto de o país classificar-se como em

desenvolvimento, em transição ou menos desenvolvido; e • flexibilidades substantivas – por exemplo, licenças obrigatórias, importações paralelas, limitações e excepções.

Para os 32 países menos avançados (PMAs), pertencentes à OMC, incluindo Moçambique, as flexibilidades baseadas no tempo tinham como objectivo primário a concessão de um determinado tempo para permitir que os mesmos criassem condições económicas e tecnológicas básicas necessárias para a implementação do regime da propriedade intelectual. O prazo de implementação do TRIPs para os PMAs era inicialmente até no princípio de 2006 e foi posteriormente dilatado até 2013 para os direitos de propriedade intelectual em geral e até 2016 para patentes de farmacêuticas. Contudo, Moçambique não tirou vantagem destas flexibilidades do TRIPs tendo permitido a demora na implementação do instrumento.

A única flexibilidade que Moçambique utilizou na panóplia dos direitos da propriedade industrial, foi relacionada com licenças obrigatórias. Em 2004, na tentativa de fazer face à situação crítica do HIV-SIDA, o governo emitiu uma licença obrigatória em relação à tripla combinação dos medicamentos anti-retrovirais, nomeadamente a stavudina, lamivudina e nevirapina.33

Na área dos direitos de autor, a Lei dos Direitos de Autor de 2001 introduziu vários princípios do TRIPs, incluíndo: • protecção de expressões de ideias; • protecção dos direitos de autor 70 anos após a morte do autor (embora o prazo mínimo estabelecido pelo TRIPs

seja de 50 anos); • protecção de programas de computador; e • protecção de executantes, produtores de fonogramas e empresas de radiodifusão.

Moçambique não tirou o máximo proveito da flexibilidade relacionada com a duração dos direitos morais e patrimoniais dos autores, das emissões de radiodifusão e de arte aplicada. Para todas essas obras, o prazo de protecção estabelecido pela Lei dos Direitos de Autor de Moçambique de 2001 vai além do prazo mínimo imposto pelo TRIPs – sem nenhuma justificação aparente para a extensão do referido prazo. A adopção dos padrões mínimos de tutela no que concerne ao prazo de protecção (por exemplo, 50 anos após a morte do autor ao invés de 70 anos para as obras do autor) permitiria que as obras caíssem em domínio público mais cedo facilitando maior acesso ao conhecimento. (Abaixo mais detalhes sobre a Lei dos Direitos de Autor de 2001.)

33Despacho do Vice-Ministro da Indústria e Comércio emitida a 5 de Abril de 2004 (Licença Compulsiva nº 01/MIC/04).

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18

2.1.1.2 A Convenção de Berna

Na sequência da incorporação duma norma sobre a propriedade intelectual na Constituição de 1990 e da adesão à Organização Mundial do Comércio em 1994, Moçambique em 1997 expressou a sua vontade de aderir à Convenção de Berna de 9 de Setembro de 1886 através da adopção da Resolução do Conselho de Ministros nº 13/97 de 13 de Junho 1997. Apesar de ter sido aprovada essa Resolução, a ratificação não foi depositada junto à OMPI. Existem declarações oficiais do Governo considerando que a Convenção de Berna está em vigor em Moçambique, enquanto que a OMPI não está ciente deste facto. Parece que o não depósito do instrumento de ratificação é uma mera omissão burocrática que poderia ser facilmente ultrapassada.

Em 2001, quatro anos depois, da adopção da Resolução de adesão à Convenção de Berna, o Parlamento aprovou a Lei dos Direitos de Autor de 2001. Embora Moçambique não tenha aderido oficialmente à Convenção de Berna, a lei incorporou quase integralmente os seus princípios, em virtude da adesão das normas do TRIPs.34 Moçambique não incorporou o Anexo de Berna à estrutura dos seus direitos de autor. O Anexo de Berna permite a obrigatoriedade do licenciamento de traduções sob certas circunstâncias, contudo não existe posição oficial sobre o assunto. Até certo ponto, isto poderá ser devido ao facto de a publicação de obras em línguas locais estar ainda num estado embrionário em Moçambique e o mercado ser dominado pela língua portuguesa – que não beneficiaria do Anexo de Berna sendo o português uma língua europeia portanto não incluída no Anexo.

2.1.1.3 Tratados da Internet da OMPI

Moçambique não ratificou nenhum dos chamados “Tratados da Internet”: o Tratado da OMPI sobre Direitos de Autor (WCT) e Tratado da OMPI sobre a Interpretação e Execução de Fonogramas (WPPT). As questões digitais não são abordadas em larga escala pelas Leis e Regulamentos nacionais. Em particular, não existe nenhuma norma específica na legislação Moçambicana impedindo a infracção de medidas de protecção tecnologica (MPTs).

2.1.2 legislação, estratégias e políticas nacionais 2.1.2.1 A Constituição

Tal como indicado anteriormente, a Constituição Moçambicana de 2004 dedicou uma norma expressa à propriedade intelectual no Artigo 94. Esta norma dá ênfase nos direitos de autor como sendo um instrumento para a promoção e disseminação do conhecimento e das artes35 e refere -se à “propriedade intelectual, incluindo os direitos de autor”, procurando assegurar que os direitos de autor estejam realmente e claramente incorporados.

A Constituição dispõe igualmente no Artigo 88 sobre o direito à educação para todos os cidadãos. O acesso ao conhecimento constitui indubitavelmente um meio para providenciar esse direito à educação.

34Artigo 9(1) do TRIPs declara: “Os Membros devem observar o disposto nos Artigos 1º a 21º da Convenção de Berna (1971) e no respectivo Anexo.” 35Artigo 94 nº 2 declara: “O Estado protege os direitos inerentes à propriedade intelectual, incluindo os direitos de autor e promove a prática e a difusão das letras e das artes.”

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2.1.2.2 O Código Civil 36

O Código Civil contém algumas disposições que dizem respeito aos direitos de autor: • Artigo 48 – estabelece o princípio da territorialidade da Lei dos Direitos de Autor; e • Artigo 1303 – estabelece que os direitos de autor serão regulados por uma lei especial. Foi na base desse

princípio que o Código Português dos Direitos de Autor foi aprovado em 1966.37

2.1.2.3 O Código Penal

O Código Penal aprovado no tempo colonial está ainda em vigor em Moçambique. Este contém duas disposições relevantes concernentes aos direitos de autor, nomeadamente: Artigo 457 que se debruça sobre a contrafacção e o Artigo 462 que se debruça sobre a utilização ilegal de música.

2.1.2.4 A lei dos Direitos de Autor

De acordo com o acima mencionado, a independência de Moçambique em 1975 não trouxe mudanças significativas no regime dos direitos de autor. De facto, devido à orientação da economia planificada centralmente, a propriedade privada no geral foi negligenciada e os direitos de autor não constituíam prioridade governamental. Embora o Código dos Direitos de Autor não tenha sido expressamente revogado, a sua existência foi simplesmente ignorada.

A nova Lei dos Direitos de Autor aprovada em 2001, revogou o código anterior e criou um ambiente favorável aos direitos de autor no país. O novo código é uma lei complexa que incorpora 79 Artigos e um Anexo com 32 definições.

The updated Copyright Law enacted in 2001 revoked the old code and established an enabling copyright environment in the country. The new Copyright Law is a complex law, incorporating 79 articles and an annex with 32 definitions.

2.1.2.5 Estratégia Nacional da Propriedade Intelectual

Em 2007, o Governo Moçambicano aprovou por Resolução a 28 de Agosto de 2007, a Estratégia da Propriedade Intelectual e o seu Plano de Acção.38

A aprovação foi possível mercê de todo um processo inclusivo de auscultação entre o sector público e privado, instituições académicas, titulares de direitos e sociedade civil. Por isso, a Estratégia da Propriedade Intelectual representa a visão de todos as partes interessadas e um regime adequado da propriedade intelectual que servirá os interesses nacionais em termos do desenvolvimento económico, social, tecnológico, científico e cultural do país.

Contudo o contexto em que a Estratégia foi desenhada era caracterizado por uma preocupação em termos da protecção dos direitos da propriedade intelectual do seu criador e preocupação em captar o valor dos produtos locais.

Consequentemente, a Estratégia, não prevê medidas para salvaguardar o acesso ao conhecimento pelos usuários no geral.

36Código Civil aprovado pelo Decreto-Lei nº 47344 de 25 de Novembro de 1966. 37‘Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos aprovado pelo Decreto nº 46980 de 27 Abril 1966, em uso em Moçambique através da Portaria nº 679/71 de 7 Dezembro de 1971. 38‘Estratégia da Propriedade Intelectual, aprovado pelo Conselho de Ministros, Agosto 2007.

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2.1.2.6 A Política de Investigação da Universidade Eduardo Mondlane

A Universidade Eduardo Mondlane adoptou em Junho de 2007, uma Política de Investigação39 que estabelece que as actividades de investigação sejam reguladas por princípios éticos internacionalmente aceites, que requerem respeito pela propriedade intelectual e pela legislação em vigor em Moçambique sobre os direitos da propriedade intelectual e sobre a titularidade dos direitos.

A Política estabelece normas relacionadas com a titularidade dos resultados da pesquisa levada a cabo na universidade e encoraja a obtenção e protecção dos direitos da propriedade intelectual pelos organismos competentes internos.

A Política é clara em termos da necessidade de protecção da propriedade intelectual. Contudo, carece de detalhes no que respeita à titularidade dos direitos de autor e da partilha de benefícios dos resultados da pesquisa.

O documento carece igualmente de normas que salvaguardem o acesso ao conhecimento pelos investigadores e estudantes. O documento simplesmente traça orientações mas não contém disposições detalhadas sobre a gestão da propriedade intelectual. Em breve, a Universidade Eduardo Mondlane poderá adoptar uma política de propriedade intelectual específica na qual essas questões serão abordadas.

2.1.3 Flexibilidades na lei dos Direitos de Autor em Moçambique 2.1.3.1 Tipos de obras protegidas pelos direitos de autor

O sistema dos direitos de autor concede um monopólio temporário para a exploração económica das suas obras por um período limitado. O monopólio permite aos criadores ou titulares de se beneficiarem da exploração económica das suas criações através da venda ou aluguer.

Artigo 4 da Lei estabelece os tipos de obras que são protegidas pelos direitos de autor nomeadamente: a) as obras escritas incluindo programas de computador; b) as conferências, alocuções, sermões e outras obras constituídas por palavras e expressas

oralmente; c) as obras musicais com ou sem palavras; d) as obras dramáticas e dramático-musicais; e) as obras coreográficas e de mímica; f) as obras audiovisuais; g) as obras de arte, incluindo desenhos, pinturas, esculturas, gravuras e de litografia; h) as obras de arquitectura; i) as obras fotográficas; j) as obras de arte aplicada; k) as ilustrações, mapas, projectos, esboços e obras tridimensionais relativos a geografia, topografia,

arquitectura ou ciência;

39Universidade Eduardo Mondlane, Universidade Eduardo Mondlane - Política de Investigação (2007) Imprensa Universitária, Maputo.

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(l) as expressões de folclore. (2) Aplica-se também às obras derivadas, quando a selecção ou arranjo das materias constituam criações

intelectuais, nomeadamente: a) as compilações de obras; b) as traduções, adaptações, arranjos e outras transformações de obras originais.

A Lei dos Direitos de Autor providencia protecção de direitos conexos no seu Artigo 41(1), nomeadamente direito a interpretações, fonogramas, videogramas e programas de radiodifusão.

2.1.3.2 Âmbito

A Lei dos Direitos de Autor de Moçambique prevê nos seus Artigos 7 e 8 direitos patrimoniais e não patrimoniais. De acordo com o Artigo 7 os direitos patrimoniais compreendem: reprodução, tradução, preparação de adaptações, arranjos e outras transformações da obra, dispor de exemplares da obra para venda ao público ou para praticar qualquer outro modo de transferência de propriedade, para locação e para empréstimo ao público, apresentação ou execução do trabalho em público, importação ou exportação de exemplares das suas obras, comunicação ao público para transmissão por cabo ou outro meio.

O Artigo 8 compreende os seguintes direitos não patrimoniais: (a) o direito de reivindicar a paternidade da sua obra, em particular garantir que na medida do possível,

o nome do autor seja mencionado da maneira habitual nos exemplares da sua obra, em relação a toda utilização pública da sua obra;

(b) o direito de permanecer anónimo ou de usar pseudónimo; (c) o direito de se opôr a qualquer deformação, mutilação ou outra modificação da sua obra, ou qualquer

atentado à mesma, que seja prejudicial à honra do criador, ou reputação, ou autenticidade ou integridade da obra.

2.1.3.3 Prazo de Protecção

A Convenção de Berna e o Acordo TRIPs estabelecem um período mínimo de protecção dos direitos de autor (direitos patrimoniais) até 50 anos após a morte do autor, para a maior parte das obras. Em Moçambique, o Artigo 22 da Lei dos Direitos de Autor de 2001, a protecção dura por 70 anos depois da morte do autor. (Esta protecção vai além dos prazos mínimos estabelecidos pelos TRIPs.)

A Convenção de Berna e o Acordo TRIPs também definem os prazos mínimos de duração de protecção dos direitos morais que devem ser no mínimo os mesmos da duração da protecção dos direitos patrimoniais. Pelo contrário, Moçambique prevê a protecção perpétua dos direitos morais.

A tabela abaixo compara os prazos de protecção dos diferentes direitos previstos na Lei dos Direitos de Autor de Moçambique e os padrões mínimos estabelecidos pelo Acordo TRIPs, pela Convenção de Berna e pelo Tratado da OMPI sobre as Execuções e Fonogramas (WPPT), 1996 (embora Moçambique não seja signatário do WPPT).

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Tabela 6: Comparação dos prazos de protecção

DIREITO

TRIPS (ANO) * CONvENÇãO

DE BERNA (ANO) *

WPPT (ANO)*

lEI DOS DIREITOS DE AUTOR DE MOÇAMBIQUE

(ANOS) *

Direitos Morais N/D 50 N/D Ilimitado

Direitos Patrimoniais 50 50 N/D 70

Obras Cinematográficas N/D 50 N/D N/D

Obras Fotográficas N/D 25 N/D N/D

Arte Aplicada N/D 25 N/D 70

Execuções 50 N/D 50 50

Fonogramas 50 N/D 50 50

Transmissão 20 N/D 20 25

Obras Anónimas/ Pseudónimas

N/D 50 N/D N/D

Folclore N/D N/D N/D Ilimitado

(*) Depois da morte do autor

O Artigo 7.6 da Convenção de Berna prevê que os signatários podem conceder prazos de protecção mais longos dos estabelecidos na Convenção, e a Lei dos Direitos de Autor de Moçambique de 2001 fê-lo no caso dos direitos não patrimoniais e patrimoniais, emissões de radiodifusão e as obras de arte aplicada. No entanto, não existe motivo aparente para tal extensão de prazos. Moçambique poderia ter aplicado os padrões mínimos de modo a permitir que as obras caiam em domínio público mais cedo, assim facilitando o acesso em curto prazo.

2.1.3.4 Excepções e limitações

A Convenção de Berna e o Acordo TRIPs40 também incluem várias disposições relacionadas com as excepções e limitações mas reservam o critério da aplicação à discricionaridade de cada país. Contudo a discricionaridade é limitada pelo facto de se terem definido condições detalhadas para a aplicação das referidas limitações e excepções.41

40TRIPs Artigo 13: “Os membros restringirão as limitações ou excepções aos direitos exclusivos a determinados casos especiais que não obstem à exploração normal da obra e não prejudiquem de forma injustificável os legítimos interesses do titular do direito.” 41Kenneth Crews Study on copyright limitations and exceptions for libraries and archives (2008) Standing Committee on Copyright and Related Rights Geneva, XVII Session, Geneva November 3-7 2008 (WIPO Docs. SCCR/17/2). Disponível em http://www.wipo. int/meetings/en/doc_details.jsp?doc_id=109192 [Acessado a 15 de Novembro 2008].

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Essas condições são conhecidas como o “three-step test42 que determina que: • as excepções e as limitações só podem ser estabelecidas em certos casos especiais; • não estão em conflito com a exploração normal da obra;e • a excepções e as limitações não devem causar prejuízos injustificados aos interesses legítimos do autor.

Existem três categorias de excepções e limitações:43

• as que salvaguardam fundamentalmente os direitos dos utilizadores relativamente ao indivíduo. Ex: a reprodução de discursos públicos, o direito de citação, relatos de acontecimentos da actualidade, imitaçoes burlescas e a reprodução para uso privado não-comercial;

• as que se referem a interesses comerciais, actividades indústriais e concorrência. Exemplos: Revistas de imprensa, gravações efémeras por empresas de radiodifusão, catálogos de museus, de-compilação de programas/ engenharia analítica dos programas de computador para efeitos de interoperabilidade; e

• as que se referem à sociedade em geral destinadas a promover a disseminação do conhecimento e da informação. Exemplos: normas destinadas a beneficiar as bibliotecas, educadores para ensino e investigação, pessoas com invalidez, reportar acções parlamentares e judiciais e celebrações religiosas.

Moçambique seguiu através da Lei dos Direitos de Autor 2001, as excepções e limitações estabelecidas pela Convenção de Berna.44 A Lei dos Direitos de Autor dispõe sobre as excepções e limitações nos Artigos 9 a 21 e sobre direitos conexos nos Artigos 47 a 49.

a. Reprodução para fins privados (Artigo 9(1)) O monopólio atribuído ao autor não inclui a proibição do uso de uma obra para fins privados. O uso privado exclui qualquer exploração comercial da obra.

A Lei dos Direitos de Autor de Moçambique permite a reprodução de uma obra “licitamente publicada”, sem a autorização do autor e sem pagamento de remuneração, “para o uso privado do utilizador”.

b. Citação (Artigo 10) A citação de uma obra publicada numa outra obra é permitida, sem autorização do autor ou pagamento de remuneração, ” com a condição de indicar a fonte e o nome do autor se este figurar na fonte”. Contudo, a citação deve conformar-se com os “usos e costumes” e o seu âmbito não deve ultrapassar “ a justificação do fim a atingir”. No entanto, não foi especificado o que significa “ usos e costumes”. Existe necessidade de regulamentar esta questão de modo a clarificar a legislação. No ambiente académico existe uma convicção de que o uso normal provavelmente corresponde a uma prática que limita a citação ao mínimo necessário para clarificar ou realçar um dado conteúdo.

42Ver Nwauche (2008) at 8: “Este teste encontrado nos tratados internacionais de propriedade intelectual tal com da Convenção de Berna para a Protecção de Obras Literárias; o Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados com o Comércio (TRIPS) da OMC; sendo estes alguns dos quais que exigem limitações ou excepções dos direitos concedidos aos autores a encontrar-se em casos especiais que não estejam em conflito com uma exploração normal da obra e não prejudiquem despropositadamente os interesses legítimos do autor. A natureza cumulativa deste teste garante que as excepções e limitações, e portanto o interesse do public, sejam gravemente ameaçados. É díficil de imaginar qual a excepção e limitação que por exemplo não terá um impacto no rendimento de qualquer autor. Se o “three-step-test” for aplicado de acordo com a sua conclusão lógica, os direitos de autor tornar-se-ão uma protecção exclusiva para os autores.” 43Teresa Hackett “Exceptions and limitations” (2008) em Copyright vital for South countries SUNS #6581, 3 de Novembro de 2008. Disponível em http://www.twnside.org.sg/title2/intellectual_property/info.service/2008/twn.ipr.info.081102.htm[Acessado a 10 de Novembro 2008]. 44José de Oliveira Ascensão Direito civil – direito de autor e direitos conexos (1992) Coimbra Editora, Coimbra, p. 200..

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c. Reprodução para o ensino (Artigo 11) O Artigo 11 é a mais importante excepção directamente relacionada ao acesso ao material de ensino e declara que:

É permitido sem autorização do autor e sem pagamento de remuneração, mas sem prejuízo da obrigação de indicar a fonte e o nome do autor da obra se este figurar na fonte…b) reproduzir por meios reprográficos para o ensino ou para os exames no seio dos estabelecimentos de ensino cujas actividades não visem directa ou indirectamente um lucro comercial e na medida justificada pelo fim a atingir, artigos isolados licitamente publicados num jornal ou periódico ou curtos extractos de uma obra licitamente publicada ou uma obra curta licitamente publicada, desde que tal utilização seja conforme os usos e costumes.

A excepção permite a reprodução repográfica45 de artigos isolados e curtos extractos de uma obra. Contudo, a lei não especifica quão curtos deverão ser as referidas obras ou extractos de modo a serem abrangidas pela excepção. Deverão ser criados regulamentos para indicar precisamente a quantidade que pode ser reproduzida sem autorização. Alguns dos académicos entrevistados indicaram, informalmente, que dez por cento de uma obra parece ser quantidade justa que poderia ser reproduzida.

d. Reprodução reprográfica para bibliotecas e serviços de arquivos (Artigo 12) A excepção para as bibliotecas e serviços de arquivo prevista no Artigo 12 permite a reprodução de parte ou uma obra inteira (segundo o caso específico) através da reprografia, se as actividades da instituição em questão não visarem directa ou indirectamente um lucro comercial. Pode-se deduzir da norma que obras inteiras poderão ser reproduzidas por essas instituições mas somente em casos isolados, o que significa que as bibliotecas não poderão disponibilizar a obra para qualquer pessoa para a reprodução livre e em qualquer momento. O Artigo 12(2)(b) clarifica que “o acto de reprodução...se repetido (ocorra) em ocasiões separadas, e sem relação entre elas”, significando isso que cópias múltiplas não poderão ser feitas numa única ocasião.

De acordo com o Artigo 12(3), a reprodução integral de uma obra é possível se a cópia for feita para preservar,46

ou se necessário substituir,47 numa colecção permanente, uma obra da biblioteca ou de um serviço de arquivo, se a obra tiver sido perdida, destruída ou tornada inutilizável e sempre que seja impossível encontrar um exemplar em condições razoáveis ou o acto de reprodução reprográfica ser um acto isolado, ou se repetido, em ocasiões separadas e sem relação entre elas.

A reprodução parcial poderá ser permitida para uma biblioteca ou arquivo se a finalidade de tal reprodução for a de satisfazer a solicitação de uma pessoa física e se a biblioteca garantir que: • a cópia será usada somente para fins de investigação; • a reprodução é ocasional; e • não é possível obter uma licença colectiva.

45A definição 32 do Anexo da Lei indica que a: “Reprodução Reprográfica de uma obra é a produção de exemplares em fac-simile de originais ou de exemplares da obra por outros meios que não sejam a pintura. A produção de exemplares em fac-simile reduzidos ou alargados também é considerada como ‘reprodução reprográfica.” 46“Geralmente a preservação envolve a produção de uma cópia de uma obra antes que esta seja dada como perdida por uma razão qualquer, de modo a garantir a disponibilidade da sua continuidade” em Crews op cit p. 51. 47“Reposição envolve a produção de uma cópia especificamente para repôr um item que é dado como perdido da colecção da biblioteca, ou o seu original por razões desta estar inutilizável.” Ibid p. 51.

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As bibliotecas com fins comerciais não estão abrangidas por esta excepção, o contexto de Moçambique não apresenta qualquer exemplo de biblioteca comercial. De facto, a maior parte das bibliotecas moçambicanas são públicas ou estão ligadas a uma universidade. Algumas instituições financeiras fornecem igualmente centros de documentação que recolhem alguns fragmentos de conhecimento mas todos eles proporcionam acesso livre e indiscriminado. Do mesmo modo, algumas missões diplomáticas providenciam centros culturais, incluindo bibliotecas acessíveis ao público.

A Lei também permite às bibliotecas não-comerciais/arquivos o empréstimo ao público de obras escritas apenas para fins de consulta, sem a autorização do autor ou sem o pagamento de qualquer taxa.

e. Pessoas com deficiência visual Em Moçambique mais de 700 000 pessoas são afectadas por problemas visuais. Dentre elas 200 000 são cegas, mas somente 500 são capazes de ler em Braille e somente três têm o grau de licenciatura.48

A Lei dos Direitos de Autor de Moçambique é silenciosa quanto à excepção para pessoas com deficiências. Isto significa que qualquer uso ou adaptação de uma obra a favor de pessoas com deficiências não é protegida pela Lei e por isso necessita de autorização do autor.

Um estudo levado a cabo pelo XV Sessão do Comité Permanente da OMPI sobre os Direitos de Autor e Direitos Conexos (SCCR) em 2006, evidenciou que em alguns países, a falta de uma excepção específica aos direitos de autor em benefício de pessoas com deficiência visual não é vista como sendo um problema pois há uma fraca compreensão das restrições que poderiam advir da protecção dos direitos de autor, e muitas vezes a falta de reconhecimento das necessidades dos deficientes visuais.49 O estudo de caso dedicado a Moçambique concluiu que:

Em geral, as bibliotecas são escassas em Moçambique e não existem bibliotecas para pessoas com problemas visuais. Existe algum material em Braille, mas é pouco provável que seja de origem local. O reconhecimento das necessidades das pessoas com deficiência visual é crescente. Por exemplo, em Junho de 2006 foi lançada uma moeda que muda o valor facial e é possível encontrar informação acerca da mesma em Braille.

Sendo assim, em Moçambique não parece existir nenhuma preocupação derivante dos direitos de autor no que concerne à produção e disseminação de obras em formatos acessíveis para as pessoas com deficiência visual. No entanto, no futuro, se se registar um maior reconhecimento das necessidades destas pessoas, é bem provável que a questão dos direitos de autor possa vir a tornar-se um problema.50

Recentemente, em Agosto de 2008, o Chefe de Estado moçambicano, Armando Guebuza, lançou a versão em Braille da Constituição moçambicana. Considerando que a adaptação foi feita pelo Ministério da Mulher e Acção Social e o conteúdo é de um documento jurídico em domínio público, não foram levantadas nenhumas questões acerca do direitos de autor. O estudo não pode identificar casos de adaptação para Braille de documentos moçambicanos protegidos pelos direitos de autor.

48Lusa: Agência de Notícias de Portugal “Governo Moçambicano lança edição da Constituição em braille” (14/08/2008) Entrevista com o Sr José Tole, Presidente da Associação Moçambicana dos Cegos. Disponível em www.agencialusa.com.br/index. php?iden=18318. [Acessado a 2 de Julho 2009]. 49Judith Sullivan Study on copyright limitations and exceptions for the visually impaired (2006) DécimA-quinta Sessão do Comité Permanente sobre os Direitos de Autor e Direitos Conexos do WIPO (SCCR/15/7) Setembro 11 a 13 2006, Genebra. Disponível em www.wipo.int [Acessado a 15 de Março 2009]. 50Ibid at 66.

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f. Obras digitais (Artigos 4 e 16) A Lei dos Direitos de Autor de Moçambique ocupa-se muito pouco das questões digitais, faz referência aos programas de computador no seu Artigo 4(1)(a).51 Em adição o Artigo 16 da Lei permite ao “proprietário legítimo do exemplar de um programa de computador”, de “fazer uma cópia ou adaptação do referido programa,” sem a autorização do autor e sem pagamento de remuneração específica, desde que esse exemplar ou adaptação seja: (a) necessária para utilização do programa de computador em conformidade com os fins para que o programa foi obtido; e (b) necessário para fins de arquivo, e para substituição de uma cópia licitamente possuída e que se tenha sido extraviada, destruida ou seja inutilizável.

Moçambique não aderiu aos Tratados da Internet da OMPI (WCT e WPPT) de 1996 e consequentemente não é obrigado a criar disposições relacionadas com aspectos digitais.

Embora a Lei dos Direitos de Autor de 2001 não tenha feito expressa referência ao assunto, pode-se inferir que as condições referentes a a reprodução, adaptação ou execução poderão ser aplicada para obras físicas e digitais. Uma vez mais seria util um regulamento claro acerca do assunto.

g. Processamentos judiciais e administrativos (Artigo 13) A Lei dos Direitos de Autor permite a reprodução de uma obra para fins relacionados com processos judiciais ou administrativos, sem autorização do autor e sem pagamento de remuneração.

h. Reprodução para fins informativos (Artigo 14) De modo a encorajar a liberdade de expressão a Lei dos Direitos de Autor permite a reprodução de um “artigo económico, político ou religioso publicados nos jornais ou ou recolhas periódicas ou uma obra de radiodifundida com o mesmo carácter ”, sem autorização do autor e sem pagamento de remuneração mas sujeita à obrigação de mencionar a fonte e o nome do autor, se este figurar na fonte.

A excepção relacionada com o relato de acontecimentos da actualidade significa que é possível reproduzir ou tornar acessível ao público uma obra vista ou ouvida durante o referido acontecimento “por meio de fotografia, cinematografia ou vídeo, ou por via de radiodifusão ou comunicação por cabo ao público...”, de acordo com o Artigo 14(b).

O Artigo 14(c) prevê uma excepção nos termos da qual os “discursos, conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza, pronunciadas em público, bem como discursos pronunciados durante um processo”, poderão ser reproduzidos pela imprensa, radiodifundidos ou comunicados ao público “para fins de informação de actualidade....”

A Lei dos Direitos de Autor não prevê expressamente a quantidade da obra que o utilizador pode usar para fins de informação. É suposto que esta especificação seja incorporada na regulamentação da Lei, que ainda não foi emanada.

51Artigo 4(1) declara: “A presente Lei aplica-se em especial às obras literárias, artísticas e científicas quando criações intelectuais originais no domínio literário, artístico e científico nomeadamente: (a) obras escritas, incluindo os programas de computador.”

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i. Direitos conexos (Artigo 47) O Artigo 47 estabelece as condições para “ a livre” utilização de uma interpretação, fonograma, videograma ou emissão de radiodifusão” sem autorização dos titulares, nomeadamente executantes ou intérpretes, produtores de fonogramas e organismos de radiodifusão.

O Artigo 47 cobre: a) a utilização privada; b) o relato de acontecimentos da actualidade, desde que sejam usados curtos extractos de uma interpretação,

de um fonograma ou de uma emissão de radiodifusão; c) a utilização exclusivamente destinada ao ensino ou investigação científica; d) as citações, sob forma de curtos extractos, de uma interpretação, de um fonograma ou de uma emissão

de radiodifusão, deste que tais citações sejam conforme os usos e costumes e justificados pelo seu fim de informação;

e) quaisquer outras utilizações que sejam excepções respeito das obras protegidas pelos direitos de autor, em virtude da presente Lei.

j. Obras do governo (Artigo 5) De acordo com o estabelecido no Artigo 5, não subsistem direitos de autor nos “textos oficiais de natureza legislativa, administrativa ou judicial, ou traduções oficiais, deles resultantes;....” Esses documentos caem imediatamente em domínio público.52

Não existe uma disposição expressa concernente as obras governamentais ou obras desenvolvidas pelos funcionários ou agentes do estado, ou obras financiadas pelo estado, na Lei dos Direitos de Autor. Contudo, o Artigo 32 debruça- se sobre as obras criadas no quadro de um contrato de trabalho. A Lei estabelece que:

No caso de uma obra criada por um autor ... no quadro de um contrato de trabalho e do seu emprego ou de prestação de serviços ou de empreitada, o primeiro titular dos direitos patrimoniais e não patrimoniais é o autor, a menos que contrariamente indicado no contracto mas serão considerados transferidos os direitos economicos do trabalho no que respeita dentro das actividades normais do contracto. Contudo, os direitos patrimoniais sobre essa obra consideram-se transferidos ao empregador desde que sejam justificados por actividades normais sob contracto.

A disposições acima ilustrada poderá ser igualmente aplicada no caso em que a entidade colectiva que emprega o autor seja o governo,e este seja o detentor dos direitos económicos enquanto os direitos não patrimoniais sejam conferidos ao autor.

k. Expressões de folclore (Artigos 31 e 50) No Artigo 31, a Lei dos Direitos de Autor de Moçambique confere ao Estado a titularidade do direito de autor sobre as obras de folclore sendo a sua execução realizada através do Conselho de Ministros. De acordo com Artigo 50, os direitos de autor do Estado são válidos por prazo ilimitado. No entanto, a Lei dos Direitos de Autor não prevê nenhuma regulamentação detalhada, nem sequer qualquer remuneração eventual a favor do Estado ou das comunidades das quais o referido folclore provém.

52Impressões de Boletins oficiais do Governo podem ser adquiridos e usados livremente. Contudo, somente numa secção relacionada com as sociedades comerciais está acessível em formato digital em http://www.portaldogoverno.gov.mz/Legisla. O texto completo de Boletins oficiais on-line estão somente disponíveis mediante pagamento em www.atneia.com.

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O Governo Moçambicano criou uma entidade responsável pela gestão da herança cultural – o Instituto de Investigação Sócio-Cultural – ARPAC (Arquivo do Património Cultural), sob tutela do Ministério da Educação e Cultura.

As discussões sobre o folclore iniciaram em 1967, durante a revisão da Convenção de Berna. Os países africanos levantaram a questão com o objectivo de proteger a sua herança cultural explorada pelos países ocidentais sem a devida compensação às comunidades locais. Os países ocidentais sempre invocaram que o folclore não é abrangido pelo escopo dos direitos de autor pois o direito do autor refere-se à expressão do espírito individual, de uma fonte colectiva não identificada.53

A proteção do folclore abrange igualmente a execução, visto que a sua expressão é feita através desta e da sua comunicação ao público.O folclore envolve um enorme acervo de conhecimentos e a sua comunicação ao público constitui um mecanismo importante de acesso ao conhecimento e em troca, da criação da riqueza para as comunidades locais.

A incorporação da protecção do folclore constitui uma importante abordagem inovadora dos direitos de autor. Contudo, a incorporação desta norma não foi acompanhada por uma regulamentação clara, e por isso não foram levadas a cabo acções para a sua implementação concreta.

2.2 Decisões judiciais e administrativas O sistema jurídico moçambicano baseia-se no sistema de direito civil sendo a legislação a fonte principal da lei. Os Tribunais tomam as suas decisões baseando-se na legislação e não existe o sistema do precedente tal como entendido nos sistemas de lei consuetudinária. Não obstante, a Constituição de 2004 reconhece a existência do pluralismo jurídico: isto é existência de outras fontes e sistemas normativos que cohabitam com o sistema formal baseado no direito civil.54

Em termos práticos, foram apenas reportados dois casos litigiosos à equipe de pesquisa, mas mesmo para esses casos não foi possível obter uma indicação clara que permitisse a sua identificação nos tribunais. Um dos casos está relacionado com um livro de um autor moçambicano sobre metodologias de ensino, reproduzido por uma tipografia local. O caso parece estar pendente num tribunal, não identificado em Maputo. O segundo caso relaciona-se com um cidadão Sul Africano representando interesses da Pearson Publishers e dos autores Paul D Leedy e Jeanne Ellis Ormrod sobre a obra Practical research: planning and design integralmente reproduzido por um cidadão moçambicano. Não está claro se o caso foi objecto de análise em algum tribunal.

Neste contexto, parece não existirem casos relacionados com os direitos de autor nos tribunais, e muito menos precedente judicial sobre o direito de autor e acesso ao conhecimento. Em função disso, os próprios advogados têm normalmente desencorajado a via judicial para a resolução de casos relacionados com a propriedade intelectual porque os Tribunais não costumam pronunciar se sobre decisões relacionadas com propriedade intelectual.

53Oliveira Ascensão op cit p. 98. 54Paula Rainha “Republic of Mozambique – legal system and research“ (2008) GlobaLex. Disponível em www.nyulawglobal.org/ globalex/Mozambique.htm [Acessado a 20 de Novembro 2008].

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3. Análise Qualitativa

3.1 literatura complementar Não existe uma grande oferta de livros que se dedique especificamente às questões relacionados com o sistema legal moçambicano. Se a pesquisa for ainda mais circunscrita aos direitos de autor torna-se ainda mais difícil encontrar obras.

Foram escritas três monografias para o nível de licenciatura na Universidade Eduardo Mondlane (UEM) por Miguel Chissano, Orlanda Gisela Gonçalves Fernandes de Oliveira Graça e Vânia Francine Sigava de Jesus Xavier, e uma na Universidade Politécnica em Maputo por Jaime Joel Jaime Guambe. Duas dessas monografias debruçam-se acerca dos Direitos de Autor no geral55 e as outras especificamente acerca do sistema de gestão colectiva56 e direitos de reprodução de música.57

Registam-se também contribuições particularmente importantes realizadas por Boaventura Afonso, o Director do Instituto Nacional do Livro e do Disco. As suas contribuições são dissertações inéditas apresentadas em vários seminários organizados em Moçambique e no estrangeiro, ilustrando o sistema moçambicano dos direitos de autor.

Dois importantes estudos por autores estrangeiros, ambos disponíveis on-line, centram-se especificamente nas excepções e limitações de Moçambique. Um deles foi elaborado por Enyinna Nwauche, “Open access and the public interest in copyright”, que faz menção expressa a questões relacionadas com o uso livre na Lei dos Direitos de Autor. O segundo por Judith Sullivan, Study on copyright limitations and exceptions for the visually impaired, aponta a falta de excepções específicas ao direito de autor em Moçambique a favor das pessoas com deficiências visuais.

3.2 Entrevistas de avaliação do impacto As entrevistas de avaliação do impacto foram conduzidas com diferentes actores com vista a colher as experiências no campo em relação à implementação da Lei dos Direitos de Autor.

Estas entrevistas envolveram o Instituto Nacional do Livro e do Disco (INLD), a sociedade Moçambicana de gestão colectiva a SOMAS, estudantes, docentes, centros de ensino a distância, centros universitários de documentação, editores, bibliotecas públicas e a imprensa universitária.

Os resultados das entrevistas estão sintetizadas abaixo.

55Miguel SA Chissano Direitos de autor em Moçambique: uma reflexão (1995) TFC-UEM, Maputo; e Orlanda Gisela Gonçalves Fernandes de Oliveira Direito do autor e direitos conexos na ordem jurídica Moçambicana (2002) TFC-UEM, Maputo.63Vânia Xavier A gestão colectiva dos direitos de autor (2005) TFC - UEM, Maputo. 56Vânia Xavier A gestão colectiva dos direitos de autor (2005) TFC-UEM, Maputo. 57Jaime Joel Guambe Protecção dos direitos do autor no ordenamento jurídico Moçambicano: o caso do disco (2008) TFC-ISPU, Maputo.

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3.2.1 Conhecimento sobre os direitos de autor Os entrevistados da entidade de administração dos direitos de autor e da sociedade de gestão colectiva SOMAS são os que revelaram maior sensibilidade e conhecimento acerca dos direitos de autor, sendo essa a sua actividade quotidiana.

Os outros actores indicaram que tomaram consciência dos direitos de autor nos anos recentes como conteúdo de cursos universitários ou de leituras ou informação de terceiros. Em geral, todos os actores demonstraram ter conhecimento da existência dos direitos de autor, embora em diferentes níveis de conhecimento.

3.2.2 Impacto dos direitos de autor nas actividades profissionais e académicas As instituições que lidam diariamente com os direitos de autor, nomeadamente o INLD e a SOMAS, são aquelas que melhor conhecem o impacto e a importância dos direitos de autor nas suas instituições. Com efeito, estas instituições dependem das taxas colectadas como resultado da exploração dos direitos de autor. Em particular a sociedade de gestão colectiva depende exclusivamente dessas taxas, enquanto que o INLD depende parcialmente de fundos públicos mas, parte das taxas pagas pela aquisição de cada cópia das obras protegidas é atribuída ao INLD.58

A Biblioteca Nacional também mostra consciência no que tange ao impacto dos direitos de autor visto que a mesma recebe diariamente pedidos reprodução de material protegido. A biblioteca indica que não impede a cópia de tais materiais mas costuma avisar sobre a existência da Lei dos Direitos de Autor, que impõe algumas limitações na cópia por parte dos usuários.

Os titulares dos direitos de autor mostraram também ter conhecimento do impacto dos direitos de autor, indicando que esta é a fonte do seu rendimento. Alguns editores até declararam que a implementação voluntária das obrigações do direito de autor que requer que as obras sejam reproduzidas com autorização através de licenças tem permitido que os autores sejam compensados, deste modo incentivando a criação de obras de melhor qualidade.

Em outras situações, sempre nas instituições académicas, os entrevistados mostraram que entendiam as proibições dos direitos de autor. Com efeito, alguns docentes mostraram que estavam conscientes que algumas práticas relacionadas com o acesso aos materiais de fomação e a sua distribuição poderá ser restringida pela Lei dos Direitos de Autor. Admitiram que tinham conhecimento que o seu comportamento era por vezes ilegal mas explicaram que não tinham alternativa.

58Decreto n° 27/2001 de 11 de Setembro de 2001, aprova o Regulamento de aposição obrigatória do selo nos fonogramas e atribui ao Instituto Nacional do Livro e do Disco a competência de autenticar os fonogramas produzidos no país e os importados, através da aposição de selos.

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3.2.3 Tipo de material de ensino utilizado ou produzido Existem dificuldades salientes na produção de materiais de fomação e consequentemente têm vindo a ser adoptados materiais de origem estrangeira, especialmente nas universidades. No que concerne as escolas primárias e secundárias, o Governo tem-se encarregado de produzir os materiais de fomação, através do Ministério da Educação. No passado, os direitos de autor pertenciam ao Estado mas recentemente, autores privados e editores envolveram-se, obtendo por consequência a sua titularidade.

Nos últimos anos um número cada vez maior de obras digitais tem vindo a ser usado pelos estudantes. As obras digitais são de fácil obtenção e facilitam o acesso ao conhecimento. Estes materiais são mais baratos do que os livros.

A Biblioteca Central da Universidade Eduardo Mondlane (UEM) efectuou a assinatura de mais de 23 000 jornais e revistas científicas digitais, gastando 80 000 USD por ano. Estes jornais são de diferentes universidades no mundo e são de acesso livre para os estudantes, investigadores e docentes universitários.

A Biblioteca Nacional está igualmente a preparar o lançamento de uma nova plataforma digital para dar acesso a algumas das suas colecções, incluindo a legislação aos seus usuários.

Os cursos de ensino à distância recentemente estabelecidos pela UEM trarão novos desafios e requererão materiais novos e inovadores. Haverá um processo de digitalização de alguns materiais para que estes sejam acessíveis aos estudantes matriculados. Este, constituirá um dos maiores desafios nos próximos anos, na área dos direitos de autor.

3.2.4 Titularidade dos materiais protegidos A maioria dos materiais de leitura usados na universidade são produzidos por autores estrangeiros. Devido à limitação da língua, há uma preferência por obras científicas produzidas no Brasil e Portugal. Um estudante indicou que 95 por cento da sua investigação é baseada em autores portugueses.

No concernente às monografias ou teses produzidas pelos estudantes, a universidade considera os direitos de reprodução cedidos à mesma, uma vez depositada a obra na Biblioteca Central. A Universidade está actualmente a elaborar um regulamento interno no que concerne ao depósito de dissertações finais dos estudantes. De acordo com as novas regras propostas, o depósito de uma dissertação final na Biblioteca Central será obrigatório e implica a cessão dos direitos de reprodução

O Centro de Ensino à Distância da UEM adoptou materiais de ensino, módulos produzidos por docentes ou investigadores das faculdades contratadas para o efeito. Os autores são compensados pelas suas obras e daí em diante, os direitos de autor das obras são transferidos para o Centro.

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3.2.5 Obrigações e direitos definidos pelo sistema dos direitos de autor Um entrevistado da Biblioteca Central da UEM indicou que em muitas situações, é como se a lei não existisse. O entrevistado indicou que embora esteja ciente do facto de a reprodução completa de uma obra constituir, na maioria dos casos violação, nunca proibiu as pessoas de fazerem cópias.

Todavia, outros académicos entrevistados indicaram que consideravam as suas obrigações como protecção dos direitos de autor e evitando a reprodução de obras. Um dos bibliotecários sabia tambem que a proibição de reprodução integral duma obra não era absoluta e que tinha o direito de reproduzir integralmente algumas obras para efeitos de preservação e para substituir obras envelhecidas.

Os académicos entrevistados pareciam ter conhecimento da protecção dos direitos de autor, contudo declararam que em muitos casos eles usaram materiais copiados ilegalmente devido ao preço elevado dos mesmos e a sua indisponibilidade no mercado.

Os estudantes entrevistados não viram nenhuma obrigação do seu lado em relação ao direito do autor.Os editores identificaram como obrigação a eles imposta pela Lei dos Direitos de Autor, o pagamento de “royalties” aos autores.

O entrevistado da sociedade de gestão colectiva, SOMAS, afirmou que embora as actividades da SOMAS envolvam todas as áreas do direito de autor ela está somente activa na área da música. Não existe a colecta de “royalties” em relação à exploração de outros tipos de material, tais como livros.

3.2.6 Direitos de autor como obstáculo de acesso e conhecimento A conclusão a que se pode chegar em relação a esta questão é que a Lei Moçambicana dos Direitos de Autor não constitui o único obstáculo ao acesso ao conhecimento, por cinco razões importantes: • a Lei dos Direitos de Autor não está a ser implementada em Moçambique; • não existe muita produção de conhecimento em Moçambique; • a reprodução de livros através de reprografia é também muito cara para os moçambicanos, sendo assim a

infracção dos direitos de autor por si só não é barata, embora aconteça; • a cultura de leitura é ainda muito fraca, visto que as pessoas estão mais preocupadas com as suas necessidades

básicas do que com publicações; e • os obstáculo principais ao conhecimento são a escassez dos materiais de formação e o seu custo.

A maioria dos entrevistados declarou que o preço elevado e a falta de livros são os principais obstáculos ao acesso ao conhecimento. A fotocópia não é vista como uma violação mas como uma alternativa ao acesso ao conhecimento. Um dos estudantes entrevistados afirmou que quando o livro não está disponível, não existe outra alternativa senão fotocopiá-lo, violando desta maneira os direitos de autor.

O Centro de Ensino à Distância usando materiais produzidos sob contrato por professores locais, não vê nenhuma influência do preço dos materiais.Os docentes são pagos para produzir materiais e de cederem de imediato os seus direitos – ou pelo menos existe uma obrigação implicita da transferência de direitos.

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Uma excepção a esta visão é a dos editores que correlacionam o custo do livro aos direitos de autor. Estes compensam os autores pelas suas obras e pagam uma percentagem das vendas destas, pelo que, para eles, o preço do livro inclui os custos dos direitos de autor.

Entretanto, alguns entrevistados de instituições de ensino e bibliotecas indicaram que os direitos do autor têm constituido uma limitação à sua liberdade de promover o acesso ao conhecimento. As bibliotecas recebem algumas solicitações para a reprodução integral de obras, que algumas por vezes recusam, em consideração dos direitos de autor.

3.2.7 Processos legais contra infracção dos direitos de autor Embora muitos entrevistados tenham reconhecido que a violação dos direitos do autor ocorre frequentemente, até de forma sistemática, foram unânimes em declarar que nunca foram ameaçados ou processados por tais infracções. Como referenciado anteriormente, muitos sujeitos agem como se não existisse uma Lei dos Direitos de Autor, e as autoridades mantém-se silenciosas no que concerne a implementação da mesma.

Foi igualmente mencionado, que a equipa de investigação identificou somente dois casos de violação dos direitos de autor. Um parece estar pendente num tribunal de Maputo não bem identificado, e não sendo claro se o segundo caso foi submetido a tribunal.

3.2.8 Políticas da propriedade intelectual Verificou-se em relação a esta questão que raramente se encontram políticas da propriedade intelectual em uso nas instituições, incluindo em instituições académicas e de investigação.

Entretanto, a UEM adoptou uma Política de Investigação59 que aborda questões da propriedade intelectual nos parágrafos 4.6 e 4.7.

Considerando que esta política foi recentemente adoptada e carece de regulamentação, não produziu ainda nenhum impacto concreto na Universidade. O parágrafo 4.6 estabelece : “As actividades investigação são determinadas por princípios étícos internacionalmente aceites, que exigem…d) o respeito pela propriedade intelectual.” O parágrafo 4.7 (Propriedade intelectual e direito de paternidade) declara: “A actividade de investigação científica na UEM deve respeitar a aplicação da legislação em vigor em Moçambique no respeitante à propriedade intelectual e direitos de autor.”

A UEM protege a investigação que é feita obedecendo o seguinte: ii) Inovações resultantes de investigações feitas pela UEM são propriedade da instituição referida e do(s)

investigador(es); iii) A protecção da propriedade intelectual e direitos de paternidade estão sujeitos à assinatura de um

acordo entre a UEM e outros parceiros, bem como mecanismos internacionais que regulam o assunto e de que Moçambique é signatário; e

iv) Para os efeitos da protecção da propriedade intelectual, as inovações devem ser registadas e patenteadas em organismos competentes pela Direcção Científica da UEM.

59Política de Investigação da Universidade Eduardo Mondlane (2007) Imprensa Universitária UEM, Maputo.

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A Estratégia da Propriedade Intelectual recomenda que todas as instituições académicas e de pesquisa adoptem políticas internas da propriedade intelectual. A UEM irá brevemente empreender esta iniciativa e espera-se que irá a universidade incorporar na política a visão da propriedade intelectual equilibrando a protecção com o acesso.60

3.2.9 Direitos de autor e as tecnologias de informação e comunicação (TICs) Os editores afirmaram que as obras digitais são importantes, no entanto, as TICs estão na sua fase inicial e muitos estudantes não têm acesso à Internet ou a um computador Existe uma nova prática nas universidades, onde os docentes colocam alguns materiais na Web, dando acesso fácil a todos os estudantes. No entanto nem todos os materiais colocados são produzidos pelos próprios docentes, o que pode levantar algumas questões de violação dos direitos de autor. Como acima mencionado, os 23 000 jornais científicos digitais de que a Biblioteca da UEM tem assinatura dão a acesso livre aos seus estudantes, investigadores e docentes.

A Biblioteca Nacional está presentemente envolvida no projecto de digitalização de legislação que irá permitir o acesso integral à mesma em formato electrónico, em Moçambique.

O Sistema Nacional de Educação em Moçambique criado em 1992 inclui o ensino a distância como um dos sistemas de educação especial. O Centro de Ensino a Distância da UEM é a instituição pioneira do ensino a distância em Moçambique (e em África) com a utilização dos instrumentos integrados e inovadores “on-line” tais como módulos e materiais digitalizados, plataformas de “e-learning”, tutoria on-line, CD-ROMs, forúns “on-line”, “chat” e conferências “on-line” incluindo o uso de aplicações de rede em pares como o Skype.

Contudo, o sistema de ensino à distância trará novos desafios em termos de protecção dos direitos de autor nos anos que se avizinham.

Uma das questões mais debatidas durante o processo da criação do Centro foi o tipo de materiais de formação a serem adoptados e o mecanismo de sua produção.61 A ideia inicial foi a de adoptar os chamados “Readers”, em que diferentes materiais eram compilados e postos a disposição dos estudantes. Questões de direito de autor não foram tratados porque o Centro não considerou necessário a solicitação de autorização de cada autor incorporado no material “Readers”. Finalmente, a metodologia adoptada foi o contracto de leitores que seriam responsáveis pela concepção dos módulos para a Universidade. Os autores transferiram os seus direitos de autor sobre a obra mediante compensação. Qualquer adaptação e modificação futura da obra foi da responsabilidade do Centro sem necessidade de autorização dos autores.

Qualquer outro material adicional são digitalizados a partir de livros existentes e disponibilizados aos estudantes. Obviamente que esta prática coloca a questão de autorização dos autores das obras digitalizadas. O Centro argumenta que não poderá ser feita nenhuma objecção ao direito de autor das obras visto que estas foram apenas parcialmente digitalizadas na proporção permitida. Embora, a Lei Moçambicana dos Direitos do Autor não especifique precisamente qual a proporção que pode pode ser reproduzida, o Centro indica que exista pelo menos uma sensibilização crescente de questões de direitos de autor.

60Estratégia da Propriedade Intelectual, aprovado pelo Conselho de Ministros, Agosto 2007. 61Entrevista ao Director do Centro de Ensino à Distância da Universidade Eduardo Mondlane.

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Em Dezembro de 2000, o Governo de Moçambique publicou a Politica Nacional TIC62 que em parte procura alcançar o alfabetismo nacional e o desenvolvimento dos recursos humanos. Dentro do quadro dessa política o Ministério da Educação criou o programa “SchoolNet” Moçambique para a promoção do ensino através das tecnologias de inforrnação e comunicação (TIC). O programa introduz computadores nas escolas primárias e secundárias, contudo o numero de computadores é ainda reduzido nas escolas publicas, principalmente ao nível primário e secundário (“secundário 1° ciclo”) e fora da cidade capital Maputo conforme é demonstrado no quadro e no gráfico seguinte.

Tabela 7: Percentagem de escolas com infra-estrutura de TIC a nível primário e secundário

TIPO DE ESCOlA NO TOTAl

DE ESCOlAS PUBlICAS

PERCENTAgEM DE ESCOlAS COM SAlA DE

INFORMÁTICA Ensino Geral Primário 1° Nivel 8 700.00 0.02%

Ensino Geral Primário 2° Nivel 1 320.00 1.14%

Ensino Geral Secundário 1° Ciclo 156.00 9.62%

Ensino Geral Secundário 2° Ciclo 35.00 91.43%

Fonte: Ministério da Educação e Cultura

gráfico 3: No. de computadores em escolas públicas por região

Fonte: Ministério da Educação e Cultura

62Política de Ciência e Tecnologia (2003) Ministério da Ciência e Tecnologia. Disponível em http://www.mct.gov.mz/pls/portal/ docs/PAGE/PORTALCIENCIATECNOLOGIA/PUBLICACOES/POLITC T 0.PDF [Acessado a 7 de Junho 2009].

Non de Computadores em escolas publicas

Maputo Maputo Cidade Gaza Inhambane Manica Sofala Tete Zambézia Nampula Niassa Cabo Delgado

200

150

100

50

0

342

63

10311396100 115

61

111

74

137

250

300

350

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3.2.10 Participação na elaboração ou discussão da política nacional dos direitos de autor Feita excepção às instituições públicas que lidam com o direito do autor, na generalidade as entidades públicas e privadas donde provêm os entrevistados nunca foram consultadas quanto à política nacional dos direitos de autor.

A Faculdade de Direito da UEM tem sido por vezes consultada pelo Governo para dar parecer sobre instrumentos legais mas a Faculdade nunca foi consultada em relação às questões ligadas aos direitos de autor.

O envolvimento das diversas partes interessadas no processo nacional de elaboração de políticas e legislação é fundamental para a sensibilização sobre o quadro jurídico e sobre a sua implementação pelas mesmas. Por conseguinte, não surpreende que alguns entrevistados tenham afirmado ter trabalhado “como se não existisse nenhuma lei sobre os direitos de autor”.

3.2.11 Conhecimento das limitações e excepções As entrevistas revelaram algum entendimento de que, em algumas circunstâncias ser permitido copiar obras protegidas por direitos de autor; contudo ninguém pode indicar até que ponto o processo de fotocopiar é permitido e quais são as disposições da Lei dos Direitos de Autor que definem tais limitações. ( O facto é que na realidade essas limitações são vagamente definidas na Lei.) Durante as entrevistas realizadas para este estudo, alguns académicos afirmaram desconhecer o numero de obras que podiam ser copiadas.63

As bibliotecas estão cientes do facto de que como repositórios de conhecimento têm a permissão de armazenar, e até certo ponto copiar, alguns materiais. Funcionários séniores da Biblioteca conseguiram identificar a excepção relacionada a bibliotecas / arquivos apresentada no Artigo 12 da Lei.

Contudo, a expressão “limitações e excepções” era desconhecida os entrevistados.

63Numa das entrevistas para este trabalho, um dos leitores da Universidade Eduardo Mondlane afirmou: “Tenho conhecimento que os direitos de autor não é ilimitado e que é possivel o seu uso parcial...” Entretanto, um dos alunos intrevistados disse: “Não tenho conhecimento [do uso livre] mas sei que é possivel a reprodução de algum material para efeitos educativos. Estou convencido que a reprodução para fins educativos causa menos prejuízos do que qualquer outra utilização. Sei que é possivel o uso parcial da obra....”

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3.2.12 Acções para a mudança As entrevistas revelaram que o Governo empreendeu os seguintes passos importantes: • aprovação de alguns instrumentos legais e políticas, nomeadamente: A Estratégia da Propriedade Intelectual

(Agosto de 2007), Lei dos Direitos de Autor (Fevereiro de 2001), (“Lei do Mecenato”)64 (Setembro de 1994); • actividades de campo: actividades de disseminação, feiras de livro e exibições em todo o país; • isenção de taxas para a importação de maquinaria para a indústria (incluindo a indústria editorian( � • isenção de taxas para livros importados (“Lei do Mecenato”); e • isenção de taxas para o papel, tinta e outros materiais da indústria editorial.

Os entrevistados solicitaram acções adicionais, tendo pedido ao Governo a: • implementação da Estratégia Nacional da Propriedade Intelectual; • exploração das oportunidades oferecidas pelo Apêndice da Convenção de Berna de modo a facilitar a tradução

nas línguas nacionais; • realização de acções de sensibilização sobre os assuntos relacionados com os direitos de autor, incluindo a

implementação das excepções e limitações; • adopção de Regulamentação dos Direitos de Autor de modo a facilitar a implementação do sistema; • adopção de políticas internas dos direitos de autor, especialmente em instituições académicas e de

investigação; • criação de Unidades da Propriedade Intelectual em instituições relevantes, especialmente em instituições

académicas e de investigação; • alargamento das actividades e responsabilidades da sociedade de gestão colectiva (SOMAS) para outras áreas

dos direitos de autor, especialmente para os livros, actualmente negligenciados pela entidade; • estabelecimento de mecanismos para a atribuição de licenças das obras protegidas, incluindo licenças

reprográficas e o pagamento de “royalties” pelas empresas de reprografia; • criação de um mecanismo de compensação de autores através de fundos governamentais; • promoção do uso de obras digitais; • alargamento da isenção tributária à materia de ensino impressa para a matéria digital; • realização de investimentos públicos em bibliotecas públicas para a aquisição de livros, subscrição de revistas e

jornais e outros materiais de formação; • realização de investimento público para aquisição de materiais de formação para pessoas pobres e vulneráveis; e • estabelecimento de mecanismos para permitir o depósito obrigatório de cópias das obras moçambicanas nas

bibliotecas públicas em geral e na Biblioteca Nacional, em particular.

64Esta lei introduziu princípios básicos que permitem aos indivíduos, instituições privadas e públicas de melhorar as suas iniciativas a favor do desenvolvimento artes, cultura, ciência e actividades sociais em Moçambique.

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4. Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) – Resultados Específicos O uso da TICs em Moçambique está ainda numa fase embrionária.O acesso à Internet ou ao computador continua a ser uma miragem para muitos estudantes. Entretanto, a institucionalização do ensino à distância, o uso das fontes digitais pelos investigadores, e a publicação de resultados das investigações, monografias, dissertações e livros em formato digital irão certamente aumentar o uso das TICs.

Quer o impacto positivo em termos de acesso facilitado aos materiais de aprendizagem, quer o impacto negativo relacionado com a cópia e disseminação ilegal dos materiais de aprendizagem são os resultados antecipados.

Moçambique não subscreveu aos chamados Tratados da Internet da OMPI. Desta maneira, as questões digitais não são especificamente relevadas pela Lei dos Direitos de Autor 2001.

O quadro legal deve, num futuro próximo, fazer face aos desafios impostos por materiais digitais.

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5. género – Resultados Específicos Embora 52 por cento da população moçambicana seja feminina, as raparigas e as mulheres continuam em desvantagem em termos de acesso à educação e conhecimento. Factores sociais tais como as obrigações domésticas, casamentos e gravidezes prematuros e longas distâncias para a escola contribuem para as baixas taxas de matrículas e números elevados de desistências.

O baixo índice de mulheres envolvidas na educação é uma realidade nas actividades de ensino e investigação. Somente 34 por cento dos investigadores científicos moçambicanos são do sexo feminino.

As longas distâncias e a indisponibilidade de documentação de investigação inibem o acesso da mulher ao conhecimento visto que a maior parte do seu tempo é reservado às actividades domésticas.

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6. Conclusões

6.1 Primeira hipótese A primeira das duas hipóteses de investigação do ACA2K analisadas pela equipe moçambicana do ACA2K foi: • O contexto dos direitos do autor em Moçambique não permite o pleno acesso aos materiais de formação.

A análise do quadro juridico confirmou a veracidade desta hipótese. O quadro juridico do direito de autor não é claramente aquele que fornece o acesso pleno aos materiais de formação porque adoptou os instrumentos internacionais sem qualquer análise profunda das vantagens e desvantagens desses sistemas para as circunstâncias locais.

A natureza casual da elaboração da Lei dos Direitos de Autor é demonstrada pelo cumprimento natural do país à Convenção de Berna. O governo aprovou a Resolução para a ratificação dos instrumentos de Berna, mas esta Resolução nunca foi depositada na OMPI. No entanto, e apesar disso o direitos de autor respeita o conteúdo da Convenção de Berna como se ela estivesse em vigor. Outro exemplo que ilustra a debilidade do sistema dos direitos de autor é o facto de o país não ter feito uso das flexibilidades oferecidas pela OMC para adiar a implementação das disposições do TRIPs. Pelo contrário, Moçambique implementou as referidas disposições do TRIPs sobre os direitos de autor muito antes do prazo fixado.

O mais problemático ainda é que em alguns casos, a lei excede os prazos mínimos estabelecidos pelo TRIPs, por exemplo através da fixação da duração de protecção dos direitos de autor em 70 anos, enquanto que o TRIPs estabelece o prazo mínimo de protecção de 50 anos.

Se o acesso ao conhecimento tivesse sido priorizado, o Governo de Moçambique deveria ter adoptado os padrões mínimos tutela de modo a permitir que as obras caíam rapidamente em domínio público, facilitando desse modo maior acesso aos materiais de formação.

O acesso ao conhecimento poderia ter sido ulteriormente facilitado se a lei tivesse aplicado uma panóplia de excepções e limitações mais extensa e diversificada, acompanhada de uma regulamentação detalhada dos direitos de autor que facilitassem a implementação das mesmas.

Contrariamente a outros sistemas (mas seguindo a tendência dos países de direito civil ), a Lei dos Direitos de Autor não incorpora nenhuma disposição que faça referência ao “fair dealing” (tratamento razoável). Esta orientação não permite a flexibilidade na protecção nas acções que podem ser impugnadas em defesa dos direitos de autor.

Pelo contrário, a Lei dos Direitos de Autor define as excepções e limitações de um modo detalhado. Embora as excepções e limitações tenham como objectivo esclarecer o conteúdo, carecem de clareza suficiente, e requerem mais detalhes (por exemplo, através da Regulamentação dos Direitos de Autor) de modo a permitir um maior acesso ao conhecimento.

Para além disso, algumas excepções e limitações – tais como as relativas a pessoas portadoras de deficiência (especialmente pessoas com deficiência visual), esgotamento dos direitos, importações paralelas, e disposições sobre as obras digitais – não foram incluídas na Lei dos Direitos de Autor.

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No que concerne à implementação prática da Lei, as posições são antitéticas. Em geral, existe uma percepção de que os direitos de autor não inibe o acesso ao conhecimento porque a respectiva Lei nunca foi implementada. A prática sugere que se a Lei tal como se apresenta hoje fosse aplicada então teriam surgido, sérias preocupações em termos de acesso ao conhecimento. Pelo contrário, as pessoas agem como se não existisse uma Lei dos Direitos de Autor em Moçambique.

Enquanto a lei que dificultaria o acesso não é aplicada, os principais obstáculos ao acesso ao conhecimento em Moçambique estão relacionadas com a escassez de livros e os seus preços elevados.

6.2 Segunda hipótese A segunda hipótese de investigação do acesso ao conhecimento analisada pela equipa de investigação ACA2K em Moçambique é: • O ambiente dos direitos de autor em Moçambique poderá ser alterado por forma a maximizar o acesso efectivo

aos materiais de formação.

Esta segunda hipótese foi igualmente confirmada pela equipa de investigação. O ambiente dos direitos de autor em Moçambique poderá na verdade ser alterado por forma a maximizar o acesso efectivo aos materiais de formação.

O ponto de partida é o quadro legal. Moçambique deveria ratificar a Convenção de Berna procedendo ao depósito do instrumento de ratificação na OMPI – o governo já aprovou a Resolução para o efeito em 1997.

Outras questões cruciais relacionadas com a reforma prendem-se com a limitação do âmbito da protecção, redução da duração de protecção e melhoria das excepções e limitações de forma a torná-las mais práticas e operacionais. Do mesmo, algumas áreas específicas do direito de autor necessitam de alguns regulamentos de modo a permitir uma melhor implementação da Lei.

O ambiente dos direitos de autor depende igualmente da implementação, interpretação e costumes. A Estratégia da Propriedade Intelectual aprovada pelo governo em 2007, contém recomendações importantes sobre o ambiente da Propriedade Intelectual e a sua exploração de modo a permitir o desenvolvimento, nomeadamente: • estabelecimento de mecanismos eficientes para a remuneração dos autores; • assistência técnica e legal para os autores na negociação, gestão e comercialização de contratos relacionados

com a propriedade intelectual; • melhoria do sistema de gestão colectiva; • exploração económica do folclore; • criação de medidas anti-pirataria; e • desenvolvimento das indústrias culturais.

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Recomendações adicionais para a melhoria do ambiente dos direitos de autor inclui: • Incentivos para o licenciamento de obras; • acções para monitorar a venda de materiais que potencialmente podem violar os direitos de autor tais como CDs

em branco, máquinas fotocopiadoras e outro tipo de máquinas da mesma índole; • melhorar os mecanismos de compensação de autores através de fundos governamentais; • desenvolver incentivos ao uso e circulação de obras digitais; e • realização de investimento público em bibliotecas públicas para aquisição de materiais de formação.

Por fim, no que concerne às TICs, a Lei dos Direitos de Autor não reconhece os Tratados da Internet da OMPI (Moçambique não as ratificou) e questões digitais não são adequadamente consideradas na Lei. Existe somente a referência contida no Artigo 4(1)(a) indicando que a Lei aplica-se a programas de computador, e a clarificação no Artigo 16 sobre o direito de reprodução dos programas de computador. O quadro legal precisa de seguir o ritmo da sociedade, da comunidade empresarial, dos instrumentos internacionais, e obedecer aos princípios do ambiente digital. Na prática, o curriculum da escola primária já foi colocado na Internet, os estudantes universitários estão a usar cada vez mais as fontes digitais, e a principal universidade de Moçambique introduziu o sistema de ensino à distância, baseado integralmente em instrumentos inovadores das TIC. Todos esses desenvolvimentos requerem uma estrutura legal adequada que eficientemente aborde os desafios do ambiente digital. No entanto, esta estrutura deverá de ser desenvolvida cautolosamente para que não prejudique o acesso dos utentes.

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Bibliografia Fontes primárias Instrumentos nacionais

Código Civil aprovado pelo Decreto-Lei nº 47344 de 25 de Novembro de 1966 e tornado extensivo às então províncias ultramarinas através da Portaria nº 22869 de 18 de Dezembro de 1967.

Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos aprovado pelo Decreto nº 46980 de 27 de Abril de 1966 e tornado extensivo às então províncias ultramarinas através da Portaria nº 679/71 de 7 de Dezembro.

Constituição da República de Moçambique de 1990.

Constituição da República de Moçambique de 1994.

Decreto n° 27/2001 de 11 de Setembro de 2001, aprova o Regulamento de Aposição Obrigatória do Selo nos Fonogramas e atribui ao Instituto Nacional do Livro e do Disco a competência de autenticar os fonogramas produzidos no país e os importados, através da aposição de selos (publicado no BR I Série – nº 36 de 11 de Setembro de 2001).

Decreto nº 4/ 2006, aprova o Código da Propriedade Industrial (publicado no BR I Série – nº 15 de 12 de Abril de 2006).

Diploma Ministerial nº 103/92 de 22 de Julho, aprova o Estatuto Orgânico da Biblioteca Nacional de Moçambique (publicado no BR I Série – nº 30 de 22 de Julho de 1992).

Estratégia da Propriedade Intelectual, aprovado pelo Conselho de Ministros, Agosto 2007.

Lei nº 4/83 de 23 de Março, aprova a Lei do Sistema Nacional de Educação e define os princípios fundamentais da sua aplicação (publicado no BR I Série – nº 12 de 23 de Março de 1983, 3° suplemento).

Lei nº 6/92 de 06 de Maio, aprova o novo Sistema Nacional de Educação (publicado no BR I Série – nº 19 de 06 de Maio de 1992).

Lei nº 4/94 de 13 de Setembro, aprova a Lei do Mecenato (publicado no BR I Série – nº 37 de 13 de Setembro de 1994).

Lei nº 4/2001 de 27 de Fevereiro, aprova os Direitos de Autor (publicado no BR I Série – nº 8 de 27 de Fevereiro de 2001).

Plano Estratégico de Educação e Cultura 2006-2011, Ministério da Educação e Cultura, Junho, 2006. Disponível em http://www.mec. gov.mz/img/documentos/20060622060602.pdf [Acessado a 7 de Junho 2009].

Política de Ciência e Tecnologia (2003) Ministério da Ciência e Tecnologia. Disponível em http://www.mct.gov.mz/pls/portal/docs/ PAGE/PORTALCIENCIATECNOLOGIA/PUBLICACOES/POLITC T 0.PDF [Acessado a 7 de Junho 2009]

Resolução nº 16/2005, aprova o Programa Quinquenal do Governo para 2005-2009, p. 168 (publicado no BR I Série – nº 19 de 11 de Maio de 2005). Disponível em http://www.portaldogoverno.gov.mz/docs_gov/programa/Plano_Quinquenal_%20do_Gov_Moc_ 2005_2009.pdf/view [Acessado a 7 de Junho 2009].

Universidade Eduardo Mondlane

Política de Investigação da Universidade Eduardo Mondlane (2007) Imprensa Universitária UEM, Maputo

Instrumentos internacionais ratificados

Resolução do Conselho de Ministros nº 31/94 de 20 de Setembro de 1994, autoriza a adesão de Moçambique à Organização Mundial do Comércio.

Resolução do Conselho de Ministros nº 12/96 de 18 de Junho de 1996, autoriza a ratificação da Convenção que Estabelece a Organização Mundial da Propriedade Intelectual de 14 de Julho 1967.

Resolução do Conselho de Ministros nº 13/97 de 13 Junho de 1997, autoriza a ratificação da Convenção de Berna para a Protecção das Obras Artísticas e Literárias de 9 de Setembro de 1886 (Nota: O instrumento ainda não foi depositado na OMPI).

Resolução do Conselho de Ministros nº 21/97 de 12 de Agosto de 1997, autoriza a ratificação da Convenção de Paris para a Protecção da Propriedade Industrial de 20 de Março de 1883.

Resolução do Conselho de Ministros nº 20/97 de 12 de Agosto de 1997, autoriza a ratificação do Acordo de Madrid Relativo ao Registo Internacional de Marcas, de 14 de April de 1891.

Resolução do Conselho de Ministros nº 20/97 de 12 de Agosto de 1997, autoriza a ratificação do Protocolo de Madrid Relativo ao Registo Internacional de Marcas de 27 de Junho.

Resolução do Conselho de Ministros nº 35/99 de 16 de Novembro 1999, autoriza a ratificação do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes de 19 de Junho 1970.

Resolução do Conselho de Ministros nº 34/99 de 16 de Novembro de 1999, autoriza a ratificação do Protocolo de Harare Sobre as Patentes e os Desenhos Industriais, adoptado em Harare a 10 de Dezembro de 1982.

Resolução do Conselho de Ministros nº 31/2001 de 12 de Junho 2001, autoriza a ratificação do Acordo de Nice à Classificação Internacional de Bens e Serviços para Efeitos de Registo de Marcas de 15 de Junho de 1957.

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Fontes complementares Afonso, Boaventura “Relatório de Moçambique sobre os direitos de autor e direitos conexos” (2007) em Training Program on Copyright, Harare, 23-27 Abril 2007.

Afonso, Boaventura “Instrumentos legais de protecção das obras literárias na Lei Moçambicana” (2008) em Workshop sobre a Gestão Colectiva dos Direitos de Reprodução Reprográfica, 7-8 de Abril de 2008, Maputo.

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Lusa: Agência de Notícias de Portugal “Governo Moçambicano lança edição da constituição em braille” (14 de Agosto 2008). Disponível em http://www.agencialusa.com.br/index.php?iden=18318 [Acessado a 2 de Julho 2009].

Mazive, José Julai Direito do autor e propriedade industrial – legislação com notas remissivas e acordos internacionais (1992) CEGRAF, Maputo.

Ministério da Ciência e Tecnologia Indicadores de ciência tecnologia e inovação (2008). Disponível em http;//www.mct.gov.mz/pls/ portal/docs/PAGE/NEWS_EVENTS/CONSELHO_COORDENADOR/INDICADORES-08.PDF [Acessado a 15 de Março 2009].

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Xavier, Vânia A gestão colectiva dos direitos de autor (2005) TFC-UEM, Maputo.


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