Regulation No. 25/2010, of May 24
There is currently an urgent need to provide Cape Verdean artists, creators, enterprises
and other economic agents with solid foundations in terms of intellectual property, in
order to allow them to reach the level of innovation, quality and competitiveness required
in the context of global economic development.
Despite the country having entered a phase of accelerated development, ways of “doing
business” which are not compatible with a globalized economy continue to flourish and
even to be encouraged in Cape Verde.
On this basis, it is vital that a body be established to regulate intellectual property issues,
thus increasing efficiency, productivity and competitiveness, both with regard to
industrial property and copyright and related rights. Such a move would, at the same
time, facilitate greater discipline and the improved regulation of the intellectual sector,
providing it with momentum and making it more competitive.
Therefore, the establishment of such a body being in the public interest;
Pursuant to Article 281 of the Industrial Property Code, approved by LegislativeDecree
No. 4/2007, of August 20, and to Article 24 of the Law on Copyright, approved by
Legislative Decree No. 1/2009, of April 27;
Under the terms of Law No. 96/V/99, Article 6 (1), of March 22; and
By the power conferred by Article 265 (2) of the Constitution, the Government hereby
approves the following Regulation:
Article 1
Establishment
The Institute for Intellectual Property of Cape Verde (IPICV), the Statutes of which are
approved by RegulatoryDecree, shall be established, with its head office in the City of
Praia.
Article 2
Supervision
The Ministers for Industry and Culture shall supervise the functioning of IPICV.
Article 3
Entry into force
The present Regulation shall enter into force on the same date as the Regulatory Decree
approving the Statutes of IPICV.
Seen and approved in the Council of Ministers.
José Maria Pereira Neves
Let it be published.
The Prime Minister, José Maria Pereira Neves
574 I SÉRIE — NO 20 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 24 DE MAIO DE 2010
CONSELHO DE MINISTROS
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Decreto-Lei nº 17/2010
de 24 de Maio
O Decreto-Lei n.º 5/2008, de 4 de Fevereiro, que introduziu um novo Sistema de Normalização Contabilístico e de Relato Financeiro (SNCRF), em substituição do Plano Nacional de Contabilidade (PNC), aprovado pelo Decreto n.º 4/84, de 30 de Janeiro, estabelece no artigo 5º que às pequenas entidades serão aplicadas as Normas de Relato Financeiro para Pequenas Entidades (NRF-PE).
Mais concretamente, o n.º 2 do mesmo artigo, preceitua que se deve entender por pequenas entidades, aquelas que sejam consideradas como tal nos termos da legislação em vigor.
Convindo dar cumprimento ao preceito supra citado; e
No uso da faculdade conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 204º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1º
Conceito
Considera-se Pequenas Entidades, para efeitos da aplicação do artigo 5º do Decreto-Lei n.º 5/2008, de 4 de Fevereiro, todas as sociedades comerciais cujo volume de negócios realizado no exercício imediatamente anterior, ou esperado no exercício em curso, seja inferior ou igual a 10.000.000$00 (dez milhões de escudos).
Artigo 2o
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros
José Maria Pereira Neves - Cristina Isabel Lopes da Silva Monteiro Duarte
Promulgado em, 12 de Maio de 2010
Publique-se.
O Presidente da República, PEDRO VERONA RODRIGUES PIRES
Referendado em, 12 de Maio de 2010
O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves
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Resolução nº 25/2010
de 24 de Maio
Existe hoje uma necessidade premente de dotar os artistas, os criadores, as empresas e outros agentes económicos cabo-verdianos, de uma sólida cultura em matéria de propriedade intelectual para que possam atingir o nível de inovação, qualidade e competitividade requerido dentro do desenvolvimento económico mundial.
Cabo Verde, não obstante ter entrado numa fase de desenvolvimento acelerado, ainda continua a presenciar, e de certa forma a fomentar, formas “de fazer negócios” que são insufi cientes no mundo globalizado.
Nesse pressuposto, é indispensável a criação de uma entidade para a regulação da matéria de propriedade intelectual, permitindo assim o aumento da efi ciência, produtividade e competitividade, tanto no âmbito da propriedade industrial como no dos direitos de autor e conexos, facilitando, ao mesmo tempo, uma maior disciplina e uma melhor regulamentação do sector intelectual, dinamizando-o e aumentando a sua competitividade.
Assim, sendo do interesse público a criação de tal entidade;
Ao abrigo do disposto no artigo 281º do Código da Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto-Legislativo nº 4/2007, de 20 de Agosto, e do artigo 24º da lei dos Direitos de Autor, aprovada pelo Decreto-Legislativo nº 1/2009, de 27 de Abril;
Nos termos do nº 1 do artigo 6º da Lei nº 96/V/99, de 22 de Março; e
No uso da faculdade conferida pelo nº 2 do artigo 265º da Constituição, o Governo aprova a seguinte Resolução:
Artigo 1º
Criação
É criado, com sede na Cidade da Praia, o Instituto da Propriedade Intelectual de Cabo Verde, abreviadamente, IPICV, cujos Estatutos são aprovados por Decreto-Regulamentar.
Artigo 2º
Superintendência
O IPICV funciona sob a superintendência dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Indústria e da Cultura.
Artigo 3º
Entrada em vigor
A presente Resolução entra em vigor na mesma data que o Decreto-Regulamentar que aprova os Estatutos do IPICV.
Vista e aprovada em Conselho de Ministros.
José Maria Pereira Neves
Publique-se.
O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves
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