About Intellectual Property IP Training Respect for IP IP Outreach IP for… IP and... IP in... Patent & Technology Information Trademark Information Industrial Design Information Geographical Indication Information Plant Variety Information (UPOV) IP Laws, Treaties & Judgements IP Resources IP Reports Patent Protection Trademark Protection Industrial Design Protection Geographical Indication Protection Plant Variety Protection (UPOV) IP Dispute Resolution IP Office Business Solutions Paying for IP Services Negotiation & Decision-Making Development Cooperation Innovation Support Public-Private Partnerships AI Tools & Services The Organization Working with WIPO Accountability Patents Trademarks Industrial Designs Geographical Indications Copyright Trade Secrets WIPO Academy Workshops & Seminars IP Enforcement WIPO ALERT Raising Awareness World IP Day WIPO Magazine Case Studies & Success Stories IP News WIPO Awards Business Universities Indigenous Peoples Judiciaries Genetic Resources, Traditional Knowledge and Traditional Cultural Expressions Economics Finance Intangible Assets Gender Equality Global Health Climate Change Competition Policy Sustainable Development Goals Frontier Technologies Mobile Applications Sports Tourism PATENTSCOPE Patent Analytics International Patent Classification ARDI – Research for Innovation ASPI – Specialized Patent Information Global Brand Database Madrid Monitor Article 6ter Express Database Nice Classification Vienna Classification Global Design Database International Designs Bulletin Hague Express Database Locarno Classification Lisbon Express Database Global Brand Database for GIs PLUTO Plant Variety Database GENIE Database WIPO-Administered Treaties WIPO Lex - IP Laws, Treaties & Judgments WIPO Standards IP Statistics WIPO Pearl (Terminology) WIPO Publications Country IP Profiles WIPO Knowledge Center WIPO Technology Trends Global Innovation Index World Intellectual Property Report PCT – The International Patent System ePCT Budapest – The International Microorganism Deposit System Madrid – The International Trademark System eMadrid Article 6ter (armorial bearings, flags, state emblems) Hague – The International Design System eHague Lisbon – The International System of Appellations of Origin and Geographical Indications eLisbon UPOV PRISMA UPOV e-PVP Administration UPOV e-PVP DUS Exchange Mediation Arbitration Expert Determination Domain Name Disputes Centralized Access to Search and Examination (CASE) Digital Access Service (DAS) WIPO Pay Current Account at WIPO WIPO Assemblies Standing Committees Calendar of Meetings WIPO Webcast WIPO Official Documents Development Agenda Technical Assistance IP Training Institutions COVID-19 Support National IP Strategies Policy & Legislative Advice Cooperation Hub Technology and Innovation Support Centers (TISC) Technology Transfer Inventor Assistance Program WIPO GREEN WIPO's Pat-INFORMED Accessible Books Consortium WIPO for Creators WIPO Translate Speech-to-Text Classification Assistant Member States Observers Director General Activities by Unit External Offices Job Vacancies Procurement Results & Budget Financial Reporting Oversight
Arabic English Spanish French Russian Chinese
Laws Treaties Judgments Browse By Jurisdiction

Decree No. 91.873 of November 4, 1985 (National Copyright Council (CNDA)), Brazil

Back
Latest Version in WIPO Lex
Details Details Year of Version 1985 Dates Entry into force: November 4, 1985 Adopted: November 4, 1985 Type of Text Implementing Rules/Regulations Subject Matter Copyright and Related Rights (Neighboring Rights), IP Regulatory Body Notes This Decree was made pursuant to Article 17 of the repealed Law No. 5.988 of December 14, 1973 on Authorship Rights. It gives new power to the National Copyright Council (CNDA), which was later abolished in 1998 by the Law No. 9.610 of February 19, 1998 on Copyright and Neighboring Rights.
The Ministry of Culture (MinC) is currently responsible for copyright matters in Brazil.

Available Materials

Main Text(s) Related Text(s)
Main text(s) Main text(s) Portuguese Decreto n.° 91.873, de 04 de novembro de 1985 (Conselho Nacional de Direito Autoral (CNDA)))        

-no title specified

Senado Federal

Subsecretaria de Informações

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.

Decreto nº 91.873, de 04 de novembro de 1985

Dá novas atribuições ao Conselho Nacional de Direito Autoral.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item IlI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 117 da Lei nº 5 988, de 14 de dezembro de 1973, alterado pela Lei nº 6 800, de 25 de junho de 1980, e

CONSIDERANDO que se manifestam constantes e crescentes as violações aos direitos de Autor e dos que lhes são conexos;

CONSIDERANDO que o recurso à autoridade policial, por parte dos autores, não tem encontrado solução objetiva, o que favorece a expropriação dos direitos patrimoniais dos artistas brasileiros;

CONSIDERANDO que esses autores, pauperizados por essas expropriações, ficam economicamente impossibilitados de recorrer e manter pleitos, no plano judiciário, para impedir as violações aos seus direitos;

CONSIDERANDO que a ineficácia do atual sistema de recurso administrativo, assim como a inacessibilidade ao recurso judiciário, criam situação perversa para os artistas e estimulam a prárica ilícita dos usuários de suas criações, pela certeza da impunidade;

CONSIDERANDO que ao Conselho Nacional de Direito Autoral cabe determinar, orientar, coordenar e fiscalizar as providências necessárias à exata aplicação das leis, tratados e convenções internacionais ratificados pelo Brasil, sobre direito do autor e direitos que lhe são conexos;

CONSIDERANDO que o Poder Executivo, mediante decreto, poderá outorgar-lhe outras atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Ao Conselho Nacional de Direito Autoral -CNDA, além das atribuições constantes do artigo 117, da Lei nº 5 988, de 14 de dezembro de 1973, alterado pela lei nº 6 800, de 25 de junho de 1980, compete:

I - impedir ou interditar, por solicitação do titular dos direitos patrimoniais do autor ou conexos, ou de sua associação, a representação, exibição, execução, transmissão, retransmissão, ou utilização por qualquer forma de comunicação ao público, de obra intelectual, sem autorização devida, bem assim efetuar a apreensão da receita bruta, para garantia dos seus direitos, podendo requerer a ação da autoridade policial para execução de suas determinações; e

II -impedir a destruição, danificação ou deturpação de obras intelectuais, a fim de evitar prejuízos culturais, morais ou patrimoniais, tanto coletivos quanto individuais, mediante medidas legais cabíveis.

http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaNormas.action?numero=91873&tipo_norma=DEC&data=19851104&link=s[21.01.2011 16:41:46] -no title specified

Parágrafo único. A autoridade policial competente, mediante solicitação do CNDA, executará as determinações previstas neste artigo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSé SARNEY

Aluísio Pimenta

http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaNormas.action?numero=91873&tipo_norma=DEC&data=19851104&link=s[21.01.2011 16:41:46]


No data available.

WIPO Lex No. BR063