Processo nº 172/18.8YHLSB.L2.S1
7.ª Secção (Cível)
Recurso de Revista
SUMÁRIO
Propriedade intelectual – Patente - Junção de documento
- Legitimidade substantiva - Nulidade acórdão - Arguição de
nulidades - Omissão de pronúncia
I - De acordo com o protocolo
de interpretação do art. 69.º da Convenção de
Proteção Europeia, o âmbito da patente deve ser encontrado no equilíbrio entre
uma proteção justa ao requerente e um grau razoável de certeza a terceiros.
II - O especialista na matéria
é uma figura ficcional, que pode mesmo ser uma equipa multidisciplinar. É um
técnico na área, norma, sem características inventivas, com conhecimentos
gerais na área de invenção. É pelo olhar deste especialista que o âmbito de
proteção da patente deve ser analisado.
III - Na interpretação das
patentes, como regra, o significado das palavras é o normal, exceto se a
patente providenciar, ela mesma, significado diverso.