Propiedad intelectual Formación en PI Respeto por la PI Divulgación de la PI La PI para... La PI y… La PI en… Información sobre patentes y tecnología Información sobre marcas Información sobre diseños industriales Información sobre las indicaciones geográficas Información sobre las variedades vegetales (UPOV) Leyes, tratados y sentencias de PI Recursos de PI Informes sobre PI Protección por patente Protección de las marcas Protección de diseños industriales Protección de las indicaciones geográficas Protección de las variedades vegetales (UPOV) Solución de controversias en materia de PI Soluciones operativas para las oficinas de PI Pagar por servicios de PI Negociación y toma de decisiones Cooperación para el desarrollo Apoyo a la innovación Colaboraciones público-privadas Herramientas y servicios de IA La Organización Trabajar con la OMPI Rendición de cuentas Patentes Marcas Diseños industriales Indicaciones geográficas Derecho de autor Secretos comerciales Academia de la OMPI Talleres y seminarios Observancia de la PI WIPO ALERT Sensibilizar Día Mundial de la PI Revista de la OMPI Casos prácticos y casos de éxito Novedades sobre la PI Premios de la OMPI Empresas Universidades Pueblos indígenas Judicatura Recursos genéticos, conocimientos tradicionales y expresiones culturales tradicionales Economía Financiación Activos intangibles Igualdad de género Salud mundial Cambio climático Política de competencia Objetivos de Desarrollo Sostenible Tecnologías de vanguardia Aplicaciones móviles Deportes Turismo PATENTSCOPE Análisis de patentes Clasificación Internacional de Patentes ARDI - Investigación para la innovación ASPI - Información especializada sobre patentes Base Mundial de Datos sobre Marcas Madrid Monitor Base de datos Artículo 6ter Express Clasificación de Niza Clasificación de Viena Base Mundial de Datos sobre Dibujos y Modelos Boletín de Dibujos y Modelos Internacionales Base de datos Hague Express Clasificación de Locarno Base de datos Lisbon Express Base Mundial de Datos sobre Marcas para indicaciones geográficas Base de datos de variedades vegetales PLUTO Base de datos GENIE Tratados administrados por la OMPI WIPO Lex: leyes, tratados y sentencias de PI Normas técnicas de la OMPI Estadísticas de PI WIPO Pearl (terminología) Publicaciones de la OMPI Perfiles nacionales sobre PI Centro de Conocimiento de la OMPI Informes de la OMPI sobre tendencias tecnológicas Índice Mundial de Innovación Informe mundial sobre la propiedad intelectual PCT - El sistema internacional de patentes ePCT Budapest - El Sistema internacional de depósito de microorganismos Madrid - El sistema internacional de marcas eMadrid Artículo 6ter (escudos de armas, banderas, emblemas de Estado) La Haya - Sistema internacional de diseños eHague Lisboa - Sistema internacional de indicaciones geográficas eLisbon UPOV PRISMA UPOV e-PVP Administration UPOV e-PVP DUS Exchange Mediación Arbitraje Determinación de expertos Disputas sobre nombres de dominio Acceso centralizado a la búsqueda y el examen (CASE) Servicio de acceso digital (DAS) WIPO Pay Cuenta corriente en la OMPI Asambleas de la OMPI Comités permanentes Calendario de reuniones WIPO Webcast Documentos oficiales de la OMPI Agenda para el Desarrollo Asistencia técnica Instituciones de formación en PI Apoyo para COVID-19 Estrategias nacionales de PI Asesoramiento sobre políticas y legislación Centro de cooperación Centros de apoyo a la tecnología y la innovación (CATI) Transferencia de tecnología Programa de Asistencia a los Inventores (PAI) WIPO GREEN PAT-INFORMED de la OMPI Consorcio de Libros Accesibles Consorcio de la OMPI para los Creadores WIPO Translate Conversión de voz a texto Asistente de clasificación Estados miembros Observadores Director general Actividades por unidad Oficinas en el exterior Ofertas de empleo Adquisiciones Resultados y presupuesto Información financiera Supervisión
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Directrices para el Examen de la Solicitud de Patente - Bloque II - Patentabilidad (establecidas por la Resolución del INPI Nº 169/2016), Brasil

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Diretrizes de Exame de Pedidos de Patente, Bloco II Patenteabilidade (instituídas pela Resolução INPI/PR N° 169/2016)

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS

INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

RESOLUÇÃO No 169, DE 15 DE JULHO DE 2016

Assunto: Institui as Diretrizes de Exame de Pedidos de

Patente- Bloco 11- Patenteabilidade

O PRESIDENTE e o DIRETOR DE PATENTES, do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDA DE INDUSTRIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto no 8.686 de 04 de março de 2016,

RESOLVEM:

Art. 1° In stitu ir as Diretrizes de Exa me nos termos do docu men to "D i retrizes de

Exa me de Ped ido s de Pate nte - Blo co 11- Pate nteabi li da de", anexo a esta Reso lu ção.

Art. 2° Esta Reso lução revoga as Diretrizes de Exa me de Patentes , instituíd as pela

Reso lução n° 64/2013.

Art. 3° A prese nte Res olução en tra rá em vigor na data de sua publicação na

Revi sta Eletrônica da P ropriedade Ind ustrial .

Luiz Otavio Pimentel

Pres ide nte

Júlio César Castelo Branco Reis Moreira

Direto r de Patentes

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR

INSTITU TO NACIONAL DA PROPRI E DADE IN DUST R IAL

DIRETRIZES DE EXAME DE PEDIDOS DE PATENTE

Bloco 11

Patenteabilidade

Projeto Solução de Backlog de Patentes
Resolução da Presidência n° 262 de 13 de janeiro de 2011

DIRETORIA DE PATENTES

DIRPA- 26 de abril de 2016


SUMÁRIO

Capítulo I - Das Invenções . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 .1 -1 .56

Introdução . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.1

Requisitos Básicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.2

Matérias que não são consideradas invenção 1.3-1.44

Descobertas ........................................................................................................... 1.3-1.5

Teorias Científicas.................................................................................................. 1.6

Métodos Matemáticos............................................................................................ 1.7

Concepções Puramente Abstratas ....................................................................... 1.8

Esquemas, Planos, Princípios ou Métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização ........................................... 1.9-1.11

Obras Literárias, Arquitetônicas, Artísticas e Científicas ou Qualquer Criação

Estética .................................................................................................................. 1.12-1.16

Programa de computador em si ............................................................................ 1.17-1.20

Apresentação de informações ............................................................................... 1.21-1.23

Regras de Jogo...................................................................................................... 1.24-1.25

Técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos

ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal ........................... 1.26-1.42

Visão Geral. ............................................................................................... 1.26

Método terapêutico ................................................................................... 1.27-1.33

Método operatório ou cirúrgico ................................................................. 1.34-1.36

Método de diagnóstico .............................................................................. 1.37-1.42

O todo ou parte dos seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de

qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais ............................... 1.43-1.44

Invenções não patenteáveis .............................................................. . . . . . . . .............. . . . . . . . . . 1.45-1.56

O que for contrário à moral, aos bons costumes e à segurança, à ordem e a

saúde públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.45-1.48

As substâncias, matérias, misturas, elementos ou produtos de qualquer espécie, bem como a modificação de suas propriedades físico-químicas e os respectivos processos de obtenção ou modificação, quando resultantes de transformação do núcleo atômico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.49-1.52

O todo ou parte dos seres vivos, exceto os micro-organismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade-novidade, atividade inventiva e aplicação industrial-previstos no artigo e que não sejam mera descoberta

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.53-1.56

Capítulo 11 -Aplicação Industrial .......... . . . . . . ...................................... . . . . . . . . ......... 2.1-2.6

Capítulo 111- Estado da Técnica ........... . . . . . ...................................... . . . . . . . . ......... 3.1 -3.61

Definição e Conceitos Gerais ............................................................................................. 3.1-3.2

Data relevante para busca de anterioridades..................................................................... 3.3-3.5

Descrição suficiente............................................................................................................ 3.6-3.7

Documentos em língua não oficial ..................................................................................... 3.8-3.1 O

Documentos de anterioridade ainda não publicados à data relevante do

pedido em exame .... . . . . . . . . . ... . ...... . ..... . . . ... . . . .................. . . . ... . . . . . . .... . . . . . ... . . . ..... . . . ...... . . . . . . . . . . . . . 3.11

Meios de Divulgação .......................................................................................................... 3.12-3.16

Documentos Publicados ..................................................................................................... 3.17-3.23

Divulgação Oral ................................................................................................................. 3.24-3.25

Divulgação pel o Uso ........................................................................................................... 3.26-3.30

Material encontrado na internet usado como anterioridade 3.31-3.35

Estabelecimento de uma data de publicação ..................................................................... 3.36-3.43

Revistas Técnicas ............................................................................................................... 3.44-3.47

Outras Publicações............................................................................................................. 3.48-3.49

Detalhes técnicos e observações gerais ............................................................................ 3.50-3.54

Referências cruzadas entre os documentos do estado da técnica.................................... 3.55

Erros nos documentos do estado da técnica ..................................................................... 3.56-3.57

Período de Graça-Artigo 12 da LPI .................................................................................. 3.58-3.61

Capítulo IV- Novidade .......... . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .................. . . . . . . . . . . . . . ................... 4.1 -4.25

Conceito .............................................................................................................................. 4.1-4.2

Etapas para averiguação de novidade .............................................................................. 4.3

Detalhes técnicos e observações gerais ............................................................................ 4.4-4.1O

Termo Específico e Termo Genérico ......................................................... . . . .................. . . . . 4.11-4.13

Valor Numérico e Faixa Numérica ...................................................................................... 4.14

Reivindicações de produto definido por características ou parâmetros de

desempenho, uso ou processo de fabricação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ........ . . . . . . 4.15-4.17

Reivindicações de produto definidas por características ou parâmetros de desempenho .. . . . . . . . . . ... . . . . . . . . . . . . . . . . ................ . . . . . . . . . . . . . . . . . . ... . . . . . . . .......... . . . . . ......... . . . ..... 4.15

Reivindicações de produto caracterizado pelo uso . . . . . . . . . ... . . . . . .......... . . . ....... . ........ 4.16

Reivindicações de produto caracterizado pelo processo de fabricação .. . ........ . .. 4.17

Reivindicações de segundo uso . . . ... . . . . . . . . . . . ....... . . . . . .... . . . . . . . ... . . . . . . . ........ . . . ....... . . . ..... 4.18

Patentes de Seleção . . . . . ......... . . . . . . . . . . . ............... . . . . . .... . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ............ . . . . . ....... 4.19-4.25

Capítulo V-Atividade Inventiva........... . . . . . . ....................................... . . . . . . . . ........ 5. 1 -5.61

Conceito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.1-5.3

O Técnico no Assunto .. . . . . . . . ....... . . . . . . . . . . . . . . .............. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ... . . . . . . . ............ . . . . . ....... . . . . 5.4

Avaliação de Atividade Inventiva ......................................................... . . . . . . . .................... 5.5-5.22

Visão Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.5-5.8

Etapas para averiguação de atividade inventiva . .. . . . . . . . . . . . . . ... . . . . . . . ............ . . . ......... . 5.9-5.21

Determinar o estado da técnica mais próximo . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ............ . . . ......... . 5.10-5.12

Determinar as características distintivas da invenção e o problema técnico solucionado pel a invenção .................................................................................... 5.13-5.19

Determinar se, diante do problema técnico considerado, e partindo-se do estado da técnica mais próximo, a invenção é ou não óbvia para um técnico no assunto................................................................................................................... 5.20-5.21

Combinação de documentos do estado da técnica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.22

Situações Específicas na Avaliação de Atividade Inventiva 5.23-5.55

Invenção que Abre um Campo Novo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.23

Invenção por Combinação ................................................ . . . . . .................. . . . . . . . . . .. 5.24-5.30

Visão Geral . . . . . . . . ........... . . . . . . . . . . . . . ........... . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . ... . . . . . . . .............. . . . ..... 5.24-5.26

Combinação óbvia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.27-5.29

Combinação não óbvia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.30

Invenção por Seleção ..... . . . . . . . . . . . . . . . ....... . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .... . . . . . . . . . . . . . . . . . ........ . . . . . . 5.31-5.34

Visão Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.31-5.32

Seleção óbvia.. . . . . . ......... . . . . . . . . . . . ........... . . . . . .. . . . . . . . . . ... . . . . . .......... . . . ....... . . . ....... 5.33

Seleção não óbvia.. . . . . . . . . . . ............ . . . . . . . . . . . . . . ..... . . . . . ........ . . . . . . . ... . . . . . ............ . . 5.34

Invenção por analogia de campo técnico . . . . . .. . . . . . . . . . ... . . . . . . . ........ . . . . . ..... . . . .......... 5.35-5.39

Invenção de Novo Uso de Produto Conhecido . .. . . . . . . . . . . . . . ...... . . . ... . . . ........ . . . ..... . . 5.40-5.45

Invenção por Alteração de Elementos ............................................................... 5.46-5.55

Visão Geral ............................................................................................... 5.46-5.47

Invenção por Alteração de Relações Entre Elementos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.48-5.50

Invenção por Substituição de Elementos ........... .. ............. .. .. ............... .... 5 . 51-5 . 53

Invenção por Omissão de Elementos ....................................................... 5.54-5.55

Fatores Secundários a Serem Considerados no Exame de Atividade Inventiva ....... 5.56-5.61

Visão Geral .................... .. .. .. .. .................... .. .. .. ... .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. ....................... .. .. .. 5 . 56

Solução de um problema técnico muito conhecido, mas não solucionado...... 5.57

Superação de um Preconceito ou Barreira Técnica .............................................. 5.58

Obtenção de Sucesso Comercial ....... ....... .. .. .. ...... .. .. ............... .. .. .. ................... .. .. 5 . 59

Obtenção de Prêmios ....... .. .. .................. .. ....... .. .. ...... .. .. .. ............... .. .. ................... 5 . 60

Modo Como a Invenção é Criada .......................................................................... 5.61

Capítulo VI - Reivindicações do tipo Markush ............................................................ 6.1-6.14

Introdução ........................................................................................................................... 6.1-6.4

Novidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6.5-6.6

Atividade inventiva .............................................................................................................. 6.7-6.8

Suficiência descritiva .......................................................................................................... 6.9-6.1O

Fundamentação, clareza e precisão das reivindicações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6.11-6.14

Capítulo VIl- Composições ........................................................................................... 7.1-7.23

Introdução ........................................................................................................................ 7.1-7.3

Novidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7.4-7.6

Clareza e precisão: Necessidade de definições qualitativas/quantitativas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7.7

Tipos de Composição ............................................................... . . . ........................ . . . . . . . . . . . . 7.8-7.15

Composições definidas exclusivamente por seu uso, forma de administração ou mecanismo de ação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7.8-7.10

Kit incluindo Composições . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7.11-7.12

Composições caracterizadas pela sua forma física e/ou forma de aplicação ...... 7.13-7.15

Combinação de ingredientes ativos ............................................................................... 7.16-7.23

Visão Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7.16-7.19

Efeito sinérgico (ou efeito supra-aditivo ) ............................................................... 7.20-7.23

Capítulo I Das Invenções Introdução

1 . 1 Um a in ve nção deve ap resentar ca ráter técn ico e re al izáve l em al gum ca mp o tec nológ ico. Em conform idade co m a In strução Normativa n° 030/20 13 é necessário que a
in ve nção esteja in serida em um seto r técn ico, reso lva um problema técn ico, e poss ua efeito
técn ico. Assim , é necessário que o ped ido evi denc ie o ca ráte r técn ico do p roblema a ser reso lvid o, da so lu ção p rop osta e dos efeitos alcançados .

Requisitos Básicos

1 . 2 Exi ste m três req uis itos básicos para a pate ntea bil idade de uma in ve nção : (i) aplicação ind ustrial ;

(ii) nov idade; e

(iii) ativi dade in ventiva .

Estes re q uis itos devem ser ave rigua dos na o rdem aci ma ap resentad a. Caso o ped ido não aprese nte um dos req uisi tos , não se faz ne cessá rio examin ar os demais . Pode have r casos em que o exami nador jul gue necessário avali ar os demais req uis itos , no sentido de exaurir o exa me da in ve nção co mo um tod o.
Antes de aferir os três re q ui sitos de pate ntea bil idade aci ma delineados, o exami nador deve ide ntificar se a matéria re i vind icad a, co nside rada co mo um tod o, in cide nos a rtigos 1 O e
18 da LPI, seg ui ndo as orie ntações ap resentadas nos itens das maté rias que não são co nsideradas in ve nção e das in ve nções não pate nteáve is destas Diretrizes .

Matérias que não são consideradas invenção

Descobertas, Teorias Científicas e Métodos Matemáticos- Inciso I do artigo 1 O da LP I

Descobertas

1 . 3 Se uma nova propriedade de um p roduto é encon trad a, ta l propriedade é co nsiderada mera de scoberta que não é co nsiderada in ve nção . Um p rod uto que aprese nte aquela propriedad e, conferin do-l he uma aplicação p ráti ca , pode ser co nside rado in ve nção .

A descoberta que um material conhe cido em particular é apropriado para suportar choque mecânico não é considerada in venção. No entanto, um dormente ferro viário feito deste material poderia ser con siderado in venção.

1 . 4 P rod utos ou processos não bio lóg icos encont ra dos na natu reza , ta is co mo min e rais natu rais e elemen tos quím icos , não são co nsiderados in ve nção , por serem um a de scoberta , ainda que dela isola do.

1 . 5 Para qu estões en volvendo produtos e p rocessos biológicos encon trados na natu reza , vide o dis posto nesta Di retriz a respe ito do inc iso IX do a rtigo 1 O da LP I, bem co mo a Reso lu ção no 1 44/2 0 1 5 .

Te orias Cie ntífi cas

1 . 6 Estas são uma fo rma mais gene ral izada de de scoberta s, e o mesmo pri ncípio ap resentado no item de scobertas destas Di retrizes se apl ica.
A teoria física de semicondutividade não é considerada in venção. En tre tanto, no vos dispositivos semicon dutores e processos para a man ufatura dos mesmos podem ser considera dos in venção.

Métodos Mate m áti cos

1.7 Um méto do que re solva um problema exclus ivo do ca mpo da matem ática (p.ex. , deduções, operaçõ es , so lu ção de equ ações, etc.) não é co nsiderado in ve nção , uma vez qu e não co nstitu i so lução para um p roblema técn ico. Entreta nto, méto dos que uti l ize m co nceitos mate m áticos pa ra so lu cionar um problema técn ico in serido em um ca mpo técn ico são co nsiderados in ve nção desde que não in cidam em outros in cisos do Art. 1 O.

1:
Um método rápido de divisão não seria considerado in venção, mas uma máquina de calcular construída para tal pode ser considerada in venção.
2:
Um método para desen volver filtros elé tricos, embora fa ça referência a uma equação matemática, é considerado in venção, pois constitui a solução de um problema té cnico.
3:
Um método para criptografarldecifrar comunica ções eletrônicas pode ser considerado como um método que resolve um problema técnico, mesmo que seja essen cialmente baseado em um método matemático.

Concepções Puramente Abstratas - Inciso 11 do artigo 1 O da LPI

1 . 8 Tu do aq uilo que exi ste ap enas no plano das ideias, sem qualqu er impl emen tação prática viável , co nsti tu i ideia, co ncepção pu rame nte ab strata e, por co nseg uin te , não é co nsiderado in ve nção de acordo co m o di sposto no inc iso 11 do a rtigo 10 da LP I. Como co nce pções pu rame nte abstratas, estas igual mente não possuem suficiência de scritiva . Métodos que se refe re m a uma seq uência de ações para so lução de um
problema técn ico não são entend idos co mo pu ras ab straçõe s.
Considere a ideia de um carro in visível. Como ideia não re alizá vel por um técnico no assunto, tra ta-se de uma con cep ção puramente abstrata e, portanto, não é considerada in venção. Se o in ventor vier a descrever um modo capaz de implementar tal veículo, tal realização poderá ser objeto de patente.

Esquemas, Planos, Princípios ou Métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização- Inciso 111 do artigo 1 O da LP I

1 . 9 Os itens co ntidos no inc iso 111 do a rtigo 10 da LP I, mesmo qu ando uti l izarem meio s técn icos ou te nham util idade prática não serão co nsiderados in venção. O examina dor deve

ident ifi ca r se a matéria re ivi ndicada, co nside rada co mo um tod o, so luc iona p robl emas co me rci ais, co ntábeis, fi na ncei ros, educativos , publ ic itá rios , de sorte io e/o u de fisca lização, e

não um problema técn ico.

Cria ções que incidem no inciso 111 do artigo 1 O da LPI incluem: (i) análise de mercado, leilõ es, consórcios, programas de in centivo, métodos do inciso 111 do Art. 1 O en volvendo pontos de venda (POS "Point of Safe ') ; transferência de fundos - a tra vés de uma re de bancária ou ca ixa eletrônico, o qual, en tre suas e tapas funcionais, inclui cálculos cambiais e de taxas de serviço; métodos bancários, processamento de impostos, seguros, análise de pa trimônio, análise finan ceira; métodos de auditoria, planejamento de investimentos, planos de ap osen tadoria, con vênios médicos, métodos de compras on -lin e; método de ven das de pa ssagens aé reas pela in ternet, en tre outros.
1 . 1 O O fato de um métod o ser aplicado à á rea fi nancei ra não necessa ri amen te sign ifica o enquadramento do mesmo co mo método fi nancei ro. Há que se avaliar a matéria re ivi ndicada co mo um todo e se a mesma re so lve um problema de natu reza técn ica.

Um método qu e re al ize a ident ifi cação de uma nota bancária pelo seu pad rão de im ag ens, cores e textos é co nsiderado in ve nção , por resolver um p roblema técn ico, ainda que o método esteja espec ifica men te adapta do a uma nota bancária. Neste caso o p roblema técn ico diz re spe ito à identificação e co ntagem de o bjetos , o que não se configura co mo método fi nancei ro.
1 . 11 Da mesma fo rma, um método que proporciona uma so lu ção técn ica (não fi nancei ra)
para um p roblema técn ico é co nside rado in ve nção .
1:
Um métod o de operação de uma má quin a bancária, ca racte rizado pelas eta pas de lei tura do ca rtão do usuário, iden tificação e co mpa ração de uma se nha com as in fo rmações do ca rtão é co nside rado in ve nção . O problema té cnico so luc ionado é a au te nticação do usuário.
2:
Um a sol ução refe re nte a p rotoco los de co m unicação ou cri ptog rafi a apl icada em co ntas bancárias ou co nversão de fo rm atos de da dos, ta mbém pode ser co nsiderada in ve nção .

Obras Literárias, Arquitetônicas, Artísticas e Científicas ou Qualquer Criação Estética

- Inciso IV do artigo 1 O da LPI

1 . 12 Um a criação estética por definição se re laciona a um a rtigo que aprese nta outros aspectos não técn icos , cuj a ap reciação é essencia lmen te su bjetiva , e desta fo rma não é co nsiderada in ve nção .

Uma pintura ou escultura .

1 . 13 Se , en treta nto , o a rtigo ta mb ém ap rese nta ca ra cte rísticas técn icas, o mesmo pode ser co nsiderado in ve nção .
Uma banda de rodagem de um pneu.
1 . 14 O efe ito estét ico não é levado em co nta na ava li ação de uma in ve nção, nem em um prod uto nem em uma re ivi ndicação de p rocesso .

Um livro reivin dicado somente em termos do efeito artístico ou esté tico do seu conte údo de informa ção, de seu layo ut ou de sua fonte de letra, não seria considerado in venção, e nem uma pintura definida pelo efeito estético de seu tema ou pelo a rra njo de cores, ou pelo estilo artístico, tal como o impressionismo.
1 . 15 Apesar di sso , se um efeito estético é obti do por uma estrutu ra té cnica ou outros me ios técn icos , em bora a cri ação estética por si só não seja co nsiderada in ve nção , os me ios pa ra sua obte nção pod em sê-l o.
1:
Um tecido com uma aparência a trativa, ob tido por meio de uma estrutura em camadas não previamente usa da para este propósito, pode ser considerado in venção.
2:
Um processo de enca dernação ou colagem de um livro poderia ser pa tenteá vel, mesmo que também apresente efeito estético, assim como similarmente uma pintura definida pelo tip o de tecido, ou pelos corantes ou aditivos usa dos.

1 . 16 Um p rocesso para prod uzir uma criação estéti ca ta mb ém pode ser co nsiderado

in ve nção .

1:
Um diamante pode apresentar uma forma estética particular (não con siderada in venção), produzida por um pro cesso técnico no vo. Neste caso, o processo pode ser considerado in venção.
2:
Um processo para a lapida ção de um diamante pode ser con siderado in ven ção, independente do fa to de a forma do diamante resultante apresentar ap enas característica s estéticas, as quais não são consideradas como uma in venção.
3:
Uma no va técnica de impressão para um livro resultando em um layout particular com e feito estético pode ser considerada in venção, jun tamente com o livro ob tido como um produto da quele processo.

Programa de computador em si - Inciso V do artigo 1 O da LP I

1 . 17 O p rog rama de co mp utador em si, de que trata o in ciso V do a rtigo 1 O da LPI, refere-se aos eleme ntos li terais da cri ação, ta is co mo o cód igo o bjeto ou o cód igo fo nte , en tendido co mo conj un to organ izado de instruções es crito em ling uagem natu ral ou co difi cad a.

Enqu anto conj un to de instruções , cód igo ou estrutu ra, o p rograma de co mpu tad or em si é o bjeto de di rei to au to ra l e, porta nto não é co nsiderado in ve nção , não sendo o bjeto de proteção por pate nte por ser me ra expressão autoral de um p rog ramador para uma so lu ção técn ica.

1 . 18 Co nvém ressaltar que um méto do co nsiderado in ve nção (não inc ide no Art. 1 O da LPI) pode vir a ser im plemen tado por p rograma de co mp utador. Neste caso , ta l méto do pode ser o bjeto de proteção pate ntá ri a, enquan to o programa de co mpu tad or em si (cód igo fo nte), pelo qu al se dá sua im plemen tação, é o bjeto de proteção au to ral.
1 . 19 Me smo que o cód igo fo nte sofra mod ifi cações, e ta is mod ificações po rve ntu ra aca rrete m efeitos técn icos, esse cód igo não é co nside rado in ve nção, mas sim o bjeto de di reito au to ral. Se um p rogramador "A" uti l iza co nceitos de prog ramação di sti ntos de um prog ramador "B" para im plemen ta r o mesmo método e chega de fo rma indep enden te a um prog ra ma di sti nto, ta l prog ra ma ainda seria o bjeto de proteção apenas por di reito au to ral.
1 . 20 O fato de um métod o ser im plemen ta do por p rog ra ma de co mp utad or é i rre levante para o enquad rame nto do mesmo no a rtigo 1 O da LP I.

Apresentação de informações - Inciso VI do artigo 1 O da LPI

1 . 21 Qualquer cri ação ca ra cte ri zada some nte por seu co nteúdo in fo rm aci onal , ta l co mo música, texto , im agem e dados é co nside rada apresentação de in fo rmação .
1:

A ap resentação das info rmações co ntidas em uma bula de med icame nto não é co nsiderada

in ve nção .

2:
A atribuição de dife re ntes co res a dife re ntes pesos usados em halteres é co nsiderada ap resentação de info rmações .
3:
A mera di vulga ção de in fo rmações em pa in éis afixados no vi d ro trase i ro de um ve ícu lo, sem qualq uer fu ncionalida de, co nfigu ra ap rese ntação de info rm açõ es. Entretanto, pa in éis qu e trate m de uma pel ícu la espe cífi ca que prese rva a visi bil idade do motori sta , é matéria co nsiderada in ve nção .

1 . 22 No caso de interfaces g ráfi cas co m o usuário uti l izadas em co mp utadores, os aspectos que di zem respe ito apenas ao seu co nteúdo in fo rmacional não são co nsiderados in venção
por in cid ir no inc iso VI do a rtigo 1 O da LP I.
A matéria ple iteada em uma re ivi ndicação que define uma in te rfa ce g ráfi ca que trata da di sp os ição dos ícones na te la, sem qu alquer efeito técn ico ou fu ncionalidade, é co nsiderada ap resentação de info rmação .
1 . 23 Por outro lado, o méto do associ ado aos aspectos fu ncionais de ta is in terfa ces pode ser co nsiderado in ve nção .

Re ivi ndicação qu e trate de in terfa ce g ráfi ca que associa an ota ções pessoa is com trechos do docu me nto por meio de ta gs XM L pod e co nfigu rar uma so lu ção técn ica co nsiderada

in ve nção .

Regras de Jogo - Inciso VIl do artigo 1 O da LP I

1 . 24 Reg ras de jogo não são co nsideradas in ve nção por con sti tuírem a so lução de um problema não con siderado co mo técn ico, por exemplo, um método de so lu ção de pal avras cruzad as . A au tom atização de uma reg ra de jogo, in ventiva ou não, não mod ifica o fato de que se trata de uma re g ra de jo go.
1 . 25 No s ped idos de pate ntes de jogos deve m ser elimi nadas do qu adro re ivi ndicató ri o quai squer refe rências às re g ras do jogo, que mu itas vezes aparecem misturadas co m de scri ções de ca ráte r técn ico do ped ido de pate nte . Jo gos de ta bulei ro pod eriam ser pate nteados caso aprese ntasse m, alguma nova di sposição ou fo rm ato , ta is co mo re cessos ou re entrânc ias que fa cil itassem a fi xação das peças, ou pés pa ra evitar que o ta bu lei ro escorreg ue ou que se adapte ao uso em ambie ntes exte rnos co mo a p raia, bem co mo, di sposições que perm item a dobra do ta bulei ro para acond icioná-lo em um menor espaço , são pass íve is de proteçã o.

Técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal - Inciso VI II do artigo 1 O da LP I

Visão Geral

1.26 De acordo co m o in ciso VI II do a rtigo 10 da LP I, méto dos terapêuticos , operató rios/ci rú rgicos ou de di agnóstico para aplicação no corpo hu mano ou de ani mais não são co nsiderados in ve nção .

Método

1 . 27 Meto dos terap êuticos são aque les que visam à cu ra e/o u a p reve nção de um a doença ou disfu nção do co rpo hu mano ou animal , ou alívio de si ntomas de dor, sofri me nto e de sco nfo rto , o bjetiva ndo re stabe le ce r ou ma nter suas co ndições normais de saúde. Métodos ca ra cte rizados pela dosag em e/o u posologia de um med icame nto para trata me nto ou preve nção de uma doença ta mbém se enquadram co mo métodos terap êut icos .
1 . 28 Assim, os méto dos de te rapia re al izados dentro ou fo ra do corpo não são co nsiderados in ve nção .
1:
Método de tratamento con tra ectoparasitas, tal como piolhos, pulgas, sarnas e carrapa tos.
2:
Métodos de tra tamento de re tina utilizando laser.
3:
Método para tra tar um pa ciente a tra vés de diálise extracorpórea ou um método de filtragem, no qual o sangue filtra do é re tornado para o corpo no final do processo.
1 . 29 Os segui ntes fo rm atos de re ivi ndicações são con siderados co mo métodos terap êuticos: o trata me nto de co ndição médica Y ca racte rizado pela ad min istração da su bstância X; o uso da su bstância X ca racte rizado por ser pa ra trata r uma co ndição méd ica Y. "Su bstâ ncia X pa ra uti l ização em método te rapêutico" ou "Su bstância X para uso no trata me nto da co ndição méd ica Y" ta mbém são co nsiderados méto dos terapêut icos . No en ta nto, as re ivi ndicações no fo rm ato co nvenciona lm ente chamado de fó rm ula su íça "Uso de um co m posto de fó rm ula X, ca ra cte rizado por ser pa ra preparar um med icame nto para trata r a doença Y" não são con sideradas método te rap êutico.

1 . 30 Em bora ta nto a preve nção e a cura de doenças sejam co nside rados co mo métodos terapêut icos, deve haver uma lig ação di reta entre o tratame nto e a co ndição a ser tratada ou prevenida. Nesse sent ido, métodos de hig iene não são co nsiderados terapêuticos , em bora possam re su ltar num a redu ção da inc idência de in fe cçã o. Da mesma fo rm a, métodos pu rame nte co sméticos não são co nsiderados co mo terapêuticos . Contudo, se o método co smético estiver di retame nte re lacionado co m a p reve nção ou cu ra de uma en fe rmidade, ta l método será enquadrado co mo te ndo um ca ráte r te râpêutico associado e, porta nto , não co nsiderado in ve nção .
1 . 31 Méto dos de tratame nto que não apresentam ca ráter te rapêutico:
1:
Método para aumentar a produção de lã caracterizada por administrar o composto X a o velhas;
2:
Método para hidratar a pele humana caracterizado por aplicar a comp osição Y à pele humana para fins estéticos - nesse caso, não há indicativo no pedido ou no esta do da técnica de que a composição e o método de hidra tação também possam ser usa dos para pre vençã o/tra tamento de alguma doença de pele .

1 .32 No en ta nto , exi ste m alguns casos nos qu ais os métodos pod em ter simu ltaneame nte ca ráte r te rapêutico e não -te rapê utico . Se o efeito nã o-te rapê utico é in d is soci áve l do efeito terapêut ico, ou mesmo se é apenas uma co nseq uência secu ndária da terapia, a matéria não é co nsiderada in ve nção . Assim, méto dos para a re mo ção da pl aca dental, ou imp ed ir a fo rmação de pla ca s, são con siderados te rapêuticos , uma vez que o efe ito te rapê utico

in eren te de re move r a pl aca não pode ser separado do efei to pu rame nte cosmético de melho rar a aparência dos de ntes. Da mesma fo rm a, no caso de trata me ntos de ani mais em que há au men to na prod ução de ca rn e ou ou tro benefício ind ustri al co mo uma co nseq uência

inevitáve l da cu ra ou p rofi laxia de uma patologia do animal, não é poss ível di ssoci ar o efeito terapêutico.

1 . 33 Por ou tro lado, métodos de redução de pelos do corpo pod em ser uti l izados por ra zões pu rame nte estéticas ou no trata me nto de hi rsutismo (i.e. pode-se di ssoci ar o ca ráte r
terap êutico, utili zando uma lim itação negativa para excl us ão do hi rsutismo ), po dendo ser pass íve is de p roteção .

Método ou

1 . 34 To do méto do que req uei ra uma eta pa operatóri a, ou uma eta pa in vasiva no corpo hu mano ou animal é co nside rado co mo método operatório, inc id in do na qu ilo que o a rtigo 1 O (V I II) estabel ece não ser in ve nção .

1 . 35 Por defin ição, processos operató rios de sti nados a cu rar doenças são di tos métod os cirú rgi cos ou ci ru rgia. A ci ru rgia pod e ser di recionada para a cu ra de doenças ou profi laxia, co mo por exemplo, se o apê ndice ou as amígdala s são re movidos an tes do apareci me nto de qualq uer doença a ele s associ ados, assim co mo métodos operatórios qu e não ap rese nte m ca ráte r terap êutico, ta l co mo, ciru rgia co m fi nal idade estética . Da mesma fo rma, métodos que defi nem a ins e rção ou im pla ntação de di sp os itivos por me ios cirú rgicos ta mbém não são co nsiderados in ve nção .
1 . 36 Além di sso , ta mbém serão co nsiderados métodos operatórios os métod os in vasivos ta is co mo endoscopia, pu nção, aplicação de i nje ção , exci são e catete ri smo. Da mesma fo rm a, um método para a imp lan tação do em brião, bem co mo in sem ina ção a rtificial in vivo , será co nsiderado um método operatório, in depende ntemente de sua fi nal idade.
Método de
1 . 37 O di agnósti co é a determ in ação da natu reza de uma co ndição méd ica, geralmen te por meio da in vesti gação da sua histó ria, etiolog ia e si ntomas e aplicação de testes.
1 . 38 O método de di ag nó stico envolve uma série de passos qu e co nd uzem para a
iden tifi cação de uma co ndição cl ín ica, que incluem eta pas de anál ise e in terp reta ção dos dados obtidos. Quando são pa ra a aplicação no corpo hum ano ou anim al , não são co nsiderados in ve nção de aco rdo co m o di sposto no in ciso VI II do a rtigo 10 da LP I.
1 . 39 Um método de di agnósti co pa ra aplicação no corpo hum ano ou anim al in cide no
in ciso VI II do artigo 1 O da LPI qu ando atende aos seg ui ntes critérios : (i) pos sui aplicação di reta no corpo hum ano ou animal, co mo por exemplo, no caso da dete rmi nação de co ndições alérgi cas por exa me de di agnósti co aplicado no corpo , ou necess ita da presença ou da partici pação do paci ente para sua in terpretação ; e (ii) perm ite a co ncl usão do estado clínico do paci ente, ou indicam di versos estados cl ínicos prováve is, apenas baseand o-se no proces same nto , anál ise ou in te rpreta ção de da dos, in fo rmações e/o u res ul ta dos de exa mes clínicos associados ao pa ciente.

1 . 40 São citados alguns exemp los de re ivi ndicação de méto dos de di agnóstico que não são co nsiderados in ve nção.
1:
Método de diagnóstico automatizado de um pa ciente, caracterizado pelo fa to que compreende as etapas de :
(i) examinar o pa ciente para proporcionar pelo menos um primeiro elemento de sintoma ten do um primeiro grau relativo de importância para o sintoma;
(ii) examinar o pa ciente para proporcionar pelo menos um segundo elemento de sintoma ten do um segundo grau relativo de importância para o sintoma;
(i) aplicar os graus relativos de importância para os sintomas, de modo a obter um escore de diagnósticos para a conclusão de uma condição médica.
2:

Método de diagnóstico de doenças oclusivas em pa cientes, caracteriza do pelo fa to de que compreende:

(i) estab ele cer dados bá sicos separados de tamanho e mediçõ es de ângulo das marcações da ha rmonia fa cial e valores compila dos a partir de um grup o de fa ces;
(ií) acessar as características fa ciais do pa ciente, dispor marcações nas estrutura s fa ciais, e me dir o tamanho e ângulo do rosto do pa ciente;
(ííí) comparar os valores de marca ções medidos e as medições de ângulos e valores dos pa cientes aos da dos básicos correspondentes.
Ta l método co nsiste em co mpilar e estabele ce r dados pad rão sobre med ições fa ci ais, di spondo e rea li zando ma rcações nos pacie ntes , e co mpa rar os dados para o estabelecime nto de um di agnósti co , se ndo, porta nto , aplicado no corpo hum ano e necess itando do pacie nte para sua interpretação .
1 . 41 Os méto dos co nsisti ndo de testes in vitro , rea li zados em am ostras de sa ngue ou outros te cidos re movi dos do corpo , são, por co nseg ui nte , co nsiderados in ve nção , seja porque não são aplicados no corpo hu mano ou animal, seja porque não co ncl uem qua nto ao estado cl ínico do pacie nte . Por outro lado, os métodos de di ag nóst ico podem inc luir eta pas in vivo e in vitro . Nesses casos , se o méto do re ivi ndicado in cl ui eta pas té cn icas re a li za das in vivo , que sejam ind issociáve is da eta pa in vitro, o méto do co mo um to do será co nsiderado co mo sendo aplicado sobre o corpo e, portanto , não co nsiderado in ve nção . Além di sso , o tratame nto de teci dos, cé lu las ou fl ui dos co rporais dep ois destes terem sido re movid os do corpo hu mano ou anim al , ou métodos sobre eles aplicados, ta is co mo, métodos in vitro são con siderados pass íve is de proteção. Ne ssa situação tê m-se os

métodos de me dição de enzi mas e glicose no sa ngue, hemograma, testes de sorologia, den tre outros .

1 . 42 Ad icionalmen te , não são con side rados métodos de di agnó stico os méto dos de obte nção de info rmações do corpo hum ano ou animal, qua ndo os dados col etados re p resentem me rame nte um resu ltado in termed iário que, por si só, não são suficientes para

uma de cisão qu anto ao di agnóstico . Porta nto , são pass íve is de p roteção .

Métodos de obtenção e/o u processamento de imagens de raios X, ressonân cia magnética, além de processamento de sinais fisiológicos, tais como, eletrocardiogramas e eletroencefalogramas, para a obtenção de da dos de um pa ciente.

O todo ou parte dos seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais- Inciso IX do artigo 1 O da LP I

1 . 43 O to do ou parte dos seres vi vos natu rais e materi ais biológ icos encon trados na natu reza - ain da que dela isolados, ou p rod uzidos de fo rma sintética que poss uam corresponde ntes de oco rrência natu ral, não havendo co mo di sti ngu i-los dos natu rais - são co nsiderados p rod utos biológ icos natu rais, e não serão con siderados co mo in ve nção, pois

in cidem no a rt. 1 O (IX) da LP I.

1 . 44 Para re ivi ndicações de p rocesso, co mo p rocessos , métod os , usos , aplicações, entre outros , o di sp osto no inciso IX do a rtigo 1 O da LPI refe re -se un icame nte a processos biológicos na turais, di spondo que estes não são co nside rados in ve nção . Quando o processo re iv indicado envolve todo ou parte de seres vivos na turais e ma teriais biológicos encontra dos na na tureza, inclusive o genoma ou germoplasma, mas não co nsiste em um processo biológico na tural, não há nen hum imp ed imen to para a sua pate nteabi l idade de acordo co m o di s posto no inc iso IX do a rtigo 1 O da LPI. Dessa fo rm a, o processo que util iza um p rod uto natu ral re presenta o re su ltado de uma in te rve nção hum ana e é co nsiderado
in ve nção .
O proce sso clássico de obtenção de plantas ou animais não é in venção. Do mesmo modo, processos que possuam somente etapas que mime tizem e ventos que ocorram na na tureza,

não são considerados in venção. Em contra ste, os métodos baseados na engenharia genética, onde a intervenção técnica é significa tiva, são considerados in venção.

Invenções não patenteáveis-Artigo 18 da LPI

O que for contrário à moral, aos bons costumes e à segurança, à ordem e à saúde públicas - Inciso I doArtigo 18 da LPI

1 . 45 In venções pod em ser co nsideradas co mo não pate nteáve is qu ando fo r necess ário evitar a exploração em seu território, de modo a proteg er a o rdem públ ica ou a moral idade,
in cl usi ve para p roteger a vida ou a saúde hum ana, animal ou vegetal ou pa ra p revenir sérios preju ízos ao meio amb ie nte, desde que esta determ in ação não seja fe ita apenas por que a exp lo ração é proibida por sua legisla ção .
1 .46 Qualquer in ve nção cuja ex ploração co me rcial seja contrária à ordem públ ica ou mo ral é especifica me nte excl u ída de pate ntea bil ida de. Isto visa negar proteção a in ve nções típicas de ind uzir caos ou desordem públ ica, ou que levem co mpo rta me nto cri mi noso ou outro ge ralm en te ofensivo, apesar desta p rovisão ser invocada somente em casos ra ros. Um a ca rta bo mb a é um exemplo. A sim ples possibil idade de abuso de uma in venção não é su fi ciente para negar proteção pate ntá ri a, se a in ve nção puder ser exp lo rada de um modo que não infri nge a o rdem públ ica e a moral.
1 . 47 Deve-se ter especi al atenção a ped idos nos quais a in ve nção te m uso ta nto ofensi vo co mo não ofensivo.
1:
Em um pro cesso para a abertura de cofres de segurança, o uso por um meliante é considerado ofensivo, mas não para o uso por um cha veiro em uma situa ção de emergên cia . Neste caso, não de ve ha ver obje ção.
2:
Um a re ivi ndicação de uma má quina de có pias co m p recisão ap erfe içoada de re p rod ução não se enquad ra no a rtigo 18 da LPI co mo algo co ntrá ri o à ordem públ ica ain da que possa se p resta r a uso na fa ls ificação de din hei ro.
1 . 48 A biotec nologia é um ca mp o tecn ológico ge rador de in ve nções que pod em levantar qu estões mo rais e de ordem públ ica. O pate nteame nto dessas in ve nções é re cusado de

acordo com o di sposto no inciso I do a rtigo 18 da LP I. Como exemplos não-exa ustivos , te mos:

(i) p rocessos de clonagem do ser hum ano;
(ii) p rocessos de mod ificação do genoma hum ano que ocas ionem a mod ificação da
identidade ge nética de cé lu las germinativas hu manas; e
(iii) processos envolvendo animais que ocas ionem sofri me nto aos mesmos sem que
ne nhum benefí cio médico su bstancial para o ser hu mano ou anim al re su lte de ta is processos .

As substâncias, matérias, misturas, elementos ou produtos de qualquer espécie, bem como a modificação de suas propriedades físico-químicas e os respectivos

processos de obtenção ou modificação, quando resultantes de transformação do núcleo atômico- Inciso I do Artigo 18 da LP I

1 . 49 Os métodos de fi ssão ou fu são nuclear em si, as sim co mo seus p rod utos , não são pate nteáve is de acordo co m o inc iso li do Art. 18 da LP I. En tretanto, pod em ser pate nteados os p rocessos ou métodos que en vo lvam materiais ra di oativos mas que não co mpree ndam a tra nsformação do nú cleo atôm ico.
1:
Um método para a separação de de utério e trítio a partir de uma massa de hidrogênio (que já contém esses isótopos) seria patenteá vel. O fa to de um método ser aplicado à engenharia nuclear, por exemplo em um reator ou acelerador de partículas, não ne cessariamente significa que o mesmo esteja em desacordo com o referido inciso.
2:
Um método de confinamento magnético pode ser utiliza do tanto para a produção de condensa dos de Bose-Einstein (não ve da dos pelo inciso) quanto para pro dução de substân cias por fusão nuclear (ve da das pelo inciso) . Nesse caso, o examinador de ve iden tificar o problema técnico a ser resolvido e verificar se o pe dido em que stã o pleiteia, dire ta ou indire tamente, o processo de fusão ou de fissão em si (vedado pelo inciso) , ou se tem por obje tivo as tecnologias associadas ao confinamento, à geração de energia a partir do apro veitamento de partículas ou do calor emitidos na reação nuclear, a materiais de contenção (não vedados pelo inciso) .
1 . 50 Ad emais, ca be re ssaltar que o inc iso em qu estão não ved a o pate ntea mento de disp ositivos , má qui nas, eq ui pa mentos ou arra nj os associ ados à te cn olog ia nuc lea r. O sup racitado co nfi namen to magnético pode ser rea li zado a parti r de um arra nj o experi me ntal

que pod erá ser pate nteado. Da mesma fo rm a, ou tros exem plos destas tec nologias são os eq ui pa mentos de detecção de partículas e ra di ação eletromag nética, bombeame nto de ga ses , câ maras e bom bas de vácu o, sen sores , siste mas de controle, etc .
1 . 51 Outros exem plos de matérias que são ved adas de acordo co m o di s posto no in ciso 11 do a rtigo 18 da LPI são citados a segui r.
1:
Método de enrique cimento de isótopos ra dioativos em que a excita ção dos núcleos é feita por elétrons e fó tons de alta energia (na forma de raios X) ou, a té mesmo, por um la ser;
2:
Método de produção de isótopos ra dioa tivos utilizando aceleradores de partículas;
3:
Método de fusão nuclear para produzir elementos le ves para serem usados como combustível em um segundo reator nuclear.
1 . 52 São citados a seguir exem plos de matérias que não são ved adas de aco rdo co m o dis posto no inciso li do a rtigo 18 da LPI.
1:
Método de con trole in terno de um reator a tra vés de um dispositivo elé trico.
2:
Sistema de despressurização automatizada em um reator nuclear.
3:
Sistema de desligamento de um rea tor nuclear.
4:
Reator nuclear de àgua pressuriza da (P WR) compa cto.
5:
Reator para produzir fusão nuclear con trola da.

O todo ou parte dos seres vivos, exceto os micro-organismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade- novidade, atividade inventiva e aplicação industrial - previstos no artigo 8° e que não sejam mera descoberta - Inciso 11 1 doArtigo 18 da LPI

1 . 53 Com re la ção aos mi cro-o rgan is mos tran sg ênicos, o pa rág rafo ún ico do a rtigo 18 (1 11) da LPI defi ne que "Para os fi ns desta lei, mi cro-organ ismos transgênicos são o rgan ismos, exceto o todo ou parte de pla ntas ou de anim ais, que expresse m, med ian te in te rve nção

hu mana di reta em sua co mposição ge nética , uma ca ra cte rística normalme nte não alcançáve l pela espécie em co ndições natu rais."

1 . 54 De acordo com essa defin ição , o termo mi cro-o rganismo tran sgên ico ab ra nge mi cro­ organ ismos que são obti dos a partir de qu alquer té cn ica que te nha por co nseq uência a alte ração da co mp os ição genética não alcançável pela espécie em co ndições na tu rais por
in terfe rência hu mana di reta . Essa defin ição não se lim ita aos mi cro-organ ismos que tive ram
in seridos genes exógenos e/o u de ou tros o rgan ismos.
1 . 55 Para o exa me de re ivi ndicações de mi cro-o rgan ismos trans gênicos , ini cial me nte deve ser verifi cado se na descrição do ped ido o termo "mi cro-organ ismo" ab range cél ula s ani mais e vegetais, o que não é pass íve l de p roteção, já que o todo ou pa rte de pla ntas e ani mais, ainda qu e trans gênicos , não é pate nteáve l.
1 . 56 O termo genérico "mi cro-o rgan ismo" é empregado pa ra bactérias , arqu eas, fu ngos, algas un icelul a res que não são class ificadas no Reino Plan tae e p rotozoários . Dessa fo rm a, den tre o to do ou parte dos seres vivos , natu rais ou trans gênicos , a LPI perm ite apenas o pate nteamen to de mi cro-o rgan ismos transgê nicos .

Capítulo 11

Aplicação Industrial

2.1 O a rtigo 15 da LP I dete rmin a que a in ve nção é con siderada su scetíve l de aplicação
in d ustrial qu ando possa ser util izada ou prod uzida em qu alquer tipo de ind ústria. O co nceito de aplicação in dustrial deve ser anal isado co m a devida fl exi bil idade qua nto ao seu sign ificado , sendo aplicáve l ta mb ém às indústrias ag rícolas e extrativas e a to dos os prod utos man u fatu rados, desde que dota dos de re peti bili da de.
2.2 O termo indústria deve ser co mpree ndido co mo qu alquer ativi dade de ca ráte r té cnico e que não te nha ca ráter ind iv idual izad o, ou seja, personalizado e/o u específi co para um
ún ico ind ivíduo, sem ca ra cte rísti ca de re peti bili dade .

Um método de arremessar uma bola de basquete por um indivíduo não apresenta aplicação industrial.

2.3 Co nsiderando o fato de que uma ind ústria não exi ste no sentido de fazer ou usar algo que não te nha um a fi nal idade co nh ec ida, é ne cessário que a in ve nção plei te ada te nha um a util idade e que o re lató rio descritivo ide ntifique qu alquer fo rma práti ca de exp lorá-la. Dessa fo rm a, co ncep ções pu rame nte abstratas ou indicações especu l ativas não satisfa ze m o re q uis ito de aplicação ind ustrial .
2. 4 O co nceito de aplicação ind ustri al não imp l ica ne cessa ri ame nte no uso de uma má quina ou na man ufatu ra de um a rtigo .
Con versão de uma forma de energia em outra apresenta aplica ção industrial.

2.5 A in ve nção que não apresenta aplicação ind ustrial é ta mb ém aquela que é operável de uma manei ra claramente co ntrá ri a às leis de física estabele cidas.

Má quina de mo vimento perpétuo.
2.6 Métodos de teste ge ral men te devem ser con siderados co mo in venções su scetíve is de aplicação ind ustri al e, porta nto , pate nteáve is, se o teste é aplicável para mel horia ou co ntrole de um prod uto, aparelho ou processo que em si é co nsiderado su scetíve l de aplicação
in d ustrial , co mo por exemplo, teste de prod utos ind ustriais ou al gum outro fe nômeno (p.ex.

para determinação da poluição do ar ou da água), é considerado suscetível de aplicação industrial.

Capítulo 111

Estado da Técnica

Definição e Conceitos Gerais

3.1 De acordo co m o parág rafo primei ro do artigo 11 da LP I, o estado da técn ica é co nsti tu ído por tudo aq uil o to rn ado acess íve l ao públ ico antes da data do depósito do ped ido de pate nte , por de scrição escrita ou o ral, por uso ou qualqu er ou tro meio, no B rasil ou no exte rior, re ssalvado o di sp osto nos art igos 12 (período de g raça), 16 (prioridade uni oni sta), e
17 (prioridade in te rna) da LP I.
3.2 Nã o há re stri ções geográficas , de id iomas ou meio s pelos qu ais a in fo rm ação re l eva nte fo i torn ada acessível ao públ ico, bem co mo ne nhum limi te de te mp o é esti pu lado para os docu me ntos ou ou tras fo ntes de in fo rmação.

Data relevante para busca de anterioridades

3.3 A data a ser uti li zada nas bu scas de an te rioridade deve rá ser co nside rada a data re l eva nte , ou seja, a data de de pósito ou a data de prioridade, qu ando ho uver. É p reciso
lemb rar ta mbém que re ivi ndicações dife re ntes ou di feren tes alternativas pleiteadas em uma re ivi ndicação podem ter di fe re ntes datas re leva ntes . Os re q uis itos de pate ntea bil idade deverão ser anal isados pa ra ca da re ivi ndicação, ou pa rte de uma re ivi ndicação quando esta ap rese nta várias al ternativas. O estado da té cnica re lativo a uma re ivi ndicação ou pa rte de uma re ivi ndicação pod e rá inc luir matéria que pode não ser pass íve l de citação co ntra outra re ivi ndicação ou parte de uma re ivi ndicação, porque esta úl tima te m uma data re leva nte an terior. Evi denteme nte que, se todos os docu me ntos do estado da técn ica estava m di spon íve is ao públ ico an tes da data do docu me nto de prioridade mais antigo, o exami nador não deve rá se p reo cupar co m a associação de data s de prioridade pa ra ca da matéria re ivi nd icad a.
3.4 Um a descrição escrita , ta l co mo um do cu me nto, deve ser co nside rado co mo di spon ibili zado ao públ ico se, na data re levante , fo i possível ao públ ico ter co nh eci me nto do co nteúdo do docu me nto, e se não havia qu estões de co nfidencial idade re stri ngin do o uso ou di ss emin ação de ta l co nteúdo.

Modelos de utilidade alemães são prontamente disponibilizados ao público em sua data de depósito, o que precede a data de publicação oficial.
3.5 O re lató ri o de bu sca não deve citar docu me ntos em que há dú vidas em re lação à di spon ibil idade e à data p recisa da publicação dos mesmos .

Descrição suficiente

3.6 Um a matéria só pode ser co nside rada acess íve l ao públ ico e desta fo rma co mp re endida no estado da técn ica, de aco rdo com o di s posto no pa rág rafo 1 o do a rtigo 11 da LPI , se a in fo rmação di spon ibil izada fo r adequada para que um técn ico no assu nto co loq ue em prática a di ta maté ria, co nside rando-se o con heci men to ge ral no ca mp o específi co da matéria di spon íve l à época .

3.7 A anterioridade não pode ser uma me ra abstração, mas deve ser fa ctíve l de re a lização .

Um pe dido de patente reivindica um método de re cuperação de na vios na ufragados, que consiste na inserção de corpos flutuantes dentro do na vio a tra vés de um tubo lançado por uma embarcação de resga te. Pelo método, a inserção destes elementos prossegue até que a força de empuxo seja suficiente para le vantar o na vio do fundo do mar e trazê-lo à superfície. Uma re vista em quadrinhos do Pa to Donald de 1 949 ''The Sunken Ya ch t, de Gari Barks " que descreve um método para a re cuperação de na vios na ufraga dos utilizando bolas de tênis de mesa não poderá ser usado como estado da técnica para este pedido, pois a revista não traz informações suficientes para a con cretiza ção do método nela descrito .

Documentos em língua não oficial

3.8 É práti ca ad mini strativa do INP I a uti lização de docu me ntos estrangei ros nas bus cas re a li za das du ran te o exa me da pate nte . Portanto, não exi ste qu alquer ob stá cu lo ao ap rove ita me nto dos docu me ntos apresentados em lí ngua não portu guesa .
3.9 Se o re q uerente ou te rce i ros aprese ntarem do cu me ntos em id ioma estrangei ro que o exami nador não te nha dom ínio, ca be so lic itar aos mesmos a trad ução sim ples destes docu me ntos pa ra o portu gu ês ou a ap rese ntação do mesmo docu me nto em algum outro

idioma de domínio do examina dor, e uma dec la ração do interessa do de que a di ta trad ução é fi el ao docu me nto origin al .

3.1 O Por ou tro lado, no caso em que o examin ador ap resente docu men to em id ioma estrangei ro qu e não seja o in glês, o mesmo deverá anexar ao do cu men to orig inal uma trad ução sim ples, pa ra o ing lês ou português, do docu me nto , co mpleto ou parte do mesmo, uti li zado no parecer, podendo fazer uso de má qui nas de tradução.

Documentos patentários de anterioridade ainda não publicados à data relevante do pedido em exame (artigo 11 § 2° da LP I)

3. 11 O estado da técn ica ta mb ém co mp reende o co nteúdo co mpleto de ped ido dep ositado no Brasil, cuja data de de pós ito ou da prioridade re iv indicada seja anterior à data re leva nte do ped ido em que stão, mas que te nha sido publicado, mesmo que sub seq ue nteme nte a esta data re leva nte . Ta is do cu me ntos servem apenas para fi ns de aferição de novid ad e. Por "conteúdo co mpleto" entend e-se toda a reve lação , isto é, o re latório de scritivo , desen hos, re ivi ndicações e re sumo, in cl uin do:
(i) qu alquer matéria exp li citame nte reve lada;

(ii) qu alquer matéria para a qual uma refe rência vá lida a outros docu me ntos é fe ita, ta is co mo, se um docu me nto é citado em um ped ido ta l co mo orig inal mente dep ositado, o co nteúdo deste docu me nto é co nsiderado pa rte do estado da técn ica, desde que ta l refe rência te nha sido di sponibili zada ao públ ico até a data da publicação do ped ido depositado no Brasil, e uti l izado co mo estado da técn ica; e

(iii) estado da técn ica ta nto quan to ex plicitame nte descrito .
Para ped idos de positados via PCT, a publicação a que se refe re o pa rág rafo acima é a publicação in te rn acio nal . Para ta is ped idos, o de pósito fe ito no B rasil é co nsiderado a pa rti r da notificação da en trada na fa se nacional do ped ido in te rn acio nal .

Meios de Divulgação

3. 12 Os meios de di vulg ação do estado da técn ica in cl uem docu me ntos publicados, di vulg ação por uso e di vulg ação por outros meios.

Divulga ção oral.

3. 13 É imp o rta nte que ta is di vulg ações sejam revestidas dos segui ntes elemen to s: ce rteza qua nto à exi stê ncia e à data ; suficiência de modo que um técn ico no assu nto seja capaz de co mp reender dev idame nte o co nteúdo da matéria exp osta ; e ou seja, que esteja di sp onível ou su scet íve l de ser co nhe cida por te rce i ros (públ ico em ge ral).
3.14 A expressão "acessível ao público" de acordo co m o di sp osto no parág rafo 1 o do a rtigo 11 da LPI re prese nta situações onde a info rmação pode ser acessada por qualqu er pessoa . Não é ne cessá ri o que esta in fo rm ação seja efet ivamente acess ada, bastando esta possi bil idade.
3. 15 Deve-se observar que info rmações técn icas em con di ções de seg redo não faze m pa rte do estado da técn ica. A co ndição de seg redo in cl ui as situações em que a obrigação em se ma nter o seg redo advém de reg ul ame ntos ou aco rdos de confidenc ia li da de.
3. 16 En treta nto, se uma pessoa te ndo a obrigação de ma nter seg redo que b ra o reg ula men to , aco rdo ou ente ndim ento imp l ícito , descreve ndo as in fo rmações e tornando as tecnologia s di spon íve is ao públ ico, estas tec nolog ias pas sam a fa ze r pa rte do estado da técn ica, a parti r desta data de di spon ibil ização.

Documentos Publicados

3. 17 Docu me ntos publicados são meios de di ss emin ação que devem ind icar ou ap resentar qualq uer ou tra evi dência que co mp rove a data da publicação .

3. 18 Os do cu me ntos co m a defin ição aci ma pod em ser do cu me ntos imp ressos ou datilog rafados , ta is co mo docu me ntos de pate nte , revi stas e li vros científi cos e té cnicos, anais de eventos , ta is co mo, co ng ressos , sim pósios, se minários e workshops, teses de douto rado, dissertações de mestrado, monog rafias, normas técn icas , docu me ntos especi al izados, li v ros texto , manuais técn icos , proced im en tos ou re lató rios té cnicos publ icados oficial mente, jornais, catá logos de prod utos , e materiais de propagan da. Podem ser ta mb ém materiais de áudio ou vídeo obtidos por meio elétri co , óptico, mag nético ou fotog ráfi co , ta is co mo mi crofichas, fi lm es, fi lmes negativos , fitas de vídeo , fitas, OVOs e CD­ RO Ms. Podem ser ta mbém docu me ntos na in ternet ou na fo rma de outras bases de dados online.

3. 19 Em caso de te ses de do utorado, di ssertações de mestrado e monog rafias, a data re l eva nte a ser co nsiderada para efeito de publicação será a data da defesa , sa lvo os casos em que ta l defe sa fo r re al izada em co ndições de sigilo, onde a data re levante será a data de publ icação do docu me nto .
3. 20 O enquad rame nto de um do cu me nto co mo uma descrição não deve ser afeta do pelo
local ou id ioma da publ icação, da manei ra de aquis ição , ou de sua idade . A tirag em da publ icação , ou se o de pos itante está cie nte desta, ta mbém não são de re levânc ia.
3.21 Qua nto a docu me ntos publicados co m as pal avras "Materi ais In ternos" ou "Publicação Restrita" ou outras pal avras se melha ntes, se de fato fo ra m distribuídas em um âmb ito restrito e ne cessitaram ser ma ntidas co nfidenciais, não são encaradas co mo docu me ntos publ icados , no con texto da LPI .
3. 22 A data de uma publicação é co nside rada co mo a data de di vulga çã o. Quando apenas o mês ou ano específi co é ind icado co mo data de publicação, o úl timo di a do mês ou do ano deve ser co nsiderado co mo a data de di vulga ção . No rma lmen te , nos docu me ntos origi nais as datas estão local izadas na fo lha de rosto , ou seja, no in ício do docu me nto . Em alguns casos , a data somente é citada no fi nal da publ icação . En treta nto, qu ando não houver qualq uer de scri ção que perm ita ide ntificar a data do docu me nto , a Biblioteca do INPI pod e rá ser demandada para pesq ui sa ju nto aos ed ito res .

3. 23 A ce rteza quan to à data e suficiência descritiva do docu men to de an terioridade pode ser co mp rovada, por exemplo, através de uma nota fi sca l devidame nte data da e que esp ecifi ca o p rod uto de fo rm a incontestáve l. Catá logos e desen hos de fá brica pod erão ser usados co m as notas fisca is co m a fi nal idade de permi tir a ca ra cte rização do docu me nto qua nto à sua su fi ci ência de scritiva , de modo que o conj un to da p rova - nota fi sca l e catá logo/desenho - não de ixe dú vidas de que o o bjeto corresponde efetivamente aquele que se p retende imp ug nar.

Divulgação Oral


3.24 Qualquer di vulga ção o ral deve vir acompan hada de uma evi dência da sua origem , de seu co nteúdo por meio de um re gistro , e data de di vulga çã o, co mo, por exemplo, uma tran scrição de uma pa l estra .
3.25 Divu lga ção oral in cl ui co nversas, re lato s, palestras em simpósios, rad iod ifusão , transm issão te levis iva e cinematog rafia, que possam to rnar as in fo rmações té cn icas co nhe cidas do público. Para in fo rmações por co nversas, re latos ou pal estras em simp ósios , a data da ação deve ser co nsiderada co mo a data de di vulga ção . Para in fo rmações de ra d iod ifus ão, transm issão te levis iva ou cinematog rafia, que possa m ser re cebidas pelo públ ico, a data de transm issão ou mostra deve ser co nsiderada co mo a da ta de di vu l gação .

Divulgação pelo Uso

3. 26 A di vu lg ação por uso sign ifica que pelo uso a sol ução té cnica é co locada em co ndição de ser aval iada pelo públ ico.
3. 27 Me ios de di vulg ação pelo uso incluem p rod uzir, uti l izar, ve nder, importa r, troca r, ap resenta r, demonstra r ou exi bi r, que possa m torn ar a in fo rm ação técn ica di sp onível ao públ ico. Na medida em que pelos meios aci ma a info rm ação técn ica é co locada em uma co ndição ta l que o públ ico possa co nhe cê -la, a di vulg ação por uso pode ser estabelecida, e não é re leva nte se o públ ico de fato a co nh eceu. Entretanto, se na exi bição ou demonstração de um p rod uto, nenhuma ex plicação de conteúdo técn ico deste é provida de ta l fo rma que a estrutu ra e fu nção ou co mposição do p rod uto não é dada a co nh ecer a um técn ico no as su nto , a exi bição ou demonstração não co nstitu i uma di vulga ção por uso.

3. 28 Quando a di vulga ção por uso refe re-se a um prod uto, esta pod e ser estabelecida mesmo qu e o p rod uto ou di sp ositivo uti l izado ne cessite de engen haria reversa pa ra se co nhe ce r sua estrutu ra e fu nção , desde que isto não imp lique em esfo rço in devid o. Além di sto , a di vulga ção por uso inc lui ta mb ém a di vulga ção em um estande de exi bição ou em uma vitri ne de materiais in fo rmativos ou materiais di retame nte visíveis, que s ejam co mp reensíve is pelo públ ico, ta is co mo cartazes, desen hos, fotog rafi as, exempla res e am ostras .

3. 29 A data na qual o prod uto ou processo é di spon ibil izado para o público deve ser co nsiderada co mo a data da di vulg ação por uso .

3.3 0 No caso de docu me nto (por exemplo, uma matéria jornal ística), que re p rod uza uma di vu lg ação oral, por exemplo de uma conferência públ ica ou de uma in fo rmação dada de um uso p révio em uma mostra em uma exi bição públ ica, a di vul gação o ral ou uso prévio te ndo sido po stos à di sposição do públ ico antes da data de de pós ito do ped ido, mesmo que o docu me nto em si te nh a sido publicado dep ois da di ta data de depósito, o exami nador deve parti r do prin cípio de que o docu me nto re presenta fi elmen te a co nferência, mo stra ou exi bição públ icas e, desta fo rma, co nside rar ta l do cu me nto co mo parte do estado da técn ica.

Material encontrado na internet usado como anterioridade

3.31 O termo "i nternet" refe re-se ao siste ma de re des de co mp utadores in terl igadas e que ofe recem in fo rm ações di spon ibil zadas ao públ ico através de meios de te lecomunicações.

3.32 Conteúdos prove nie ntes da in ternet só pod e rão ser aceitos co mo anteriorida des em caso de co mp rovação de data da publicação .
3.3 3 A restrição do acesso a um círcu lo lim itado de pessoas , ta l co mo por meio de sen ha, ou a exi gê ncia de pag ame nto para o acesso - aná loga à co mp ra de um li vro ou a su bscrição de um jornal - não imp ede uma pág ina da internet de fazer parte do estado da técn ica. É su fi ciente que a pág ina da internet esteja, em pri ncípio, di spon íve l sem qu alquer g rau de co nfide ncial idade . Pág ina s da in ternet nas quais a in fo rm ação é cod ificada de ta l modo que a mesma não possa ser li da de modo geral - excl uin do casos onde uma fe rra menta de de cod ificação é ampla mente acess íve l, co m ou sem o pag ame nto de uma taxa - é um caso onde a in fo rmação é co nsiderada não acessível ao públ ico. Se an tes da data de de pósito ou da prioridade do ped ido de pate nte , um docu me nto armazenado na internet e acessível através de um ende reço virtual (1 ) puder ser encon trado com a aj uda de uma fe rra menta públ ica de bu sca da internet através de uma ou mais pal avras-ch ave e (2) permanecer acess íve l no ende reço por um período de te mpo suficiente a qu alquer pesso a, ou s eja, a alguém sem nenhuma obrig ação de ma nter o docu me nto em seg red o, tiver acesso di reto e sem ambigu idades ao docu men to , en tão o docu me nto esta rá di spon íve l ao públ ico de acordo co m o di sp osto no pa rág rafo 1 o do a rtigo 11 da LPI .

3.34 Em re lação à matéria di vulgada em e-m ails, a mesma não pode ser co nsiderada co mo docu me nto acess íve l ao públ ico, pois são entend ido s co mo docu me ntos revest ido s de co nfide ncial idade .

3.3 5 Divulg ações na internet fazem pa rte do estado da té cn ica de acordo co m o di s posto no parág rafo 1° do artigo 11 da LP I. In fo rmações di vu l gadas na internet ou em bancos de dados on-line são co nsideradas à di sposição do públ ico a partir da data que a info rmação fo i

di vu lgada publicamente. Al gu mas in fo rmações pod em esta r di spon íve is ap enas na in ternet.

Ma nuais e tutoriais on-line para produtos de software ou outros pro dutos com um ciclo de vida curto.

Estabelecimento de uma data de publicação

3.3 6 Um a in fo rmação técn ica eletrônica sem uma ind icação da data de publ icação não pode ser citada co mo estado da técn ica.
3. 37 Estabele ce r uma data de publicação tem dois aspectos : Deve ser aval iado separadame nte se uma dete rmi nada data é indicada co rreta me nte , e se o co nteúdo em qu estão fo i re alme nte dis pon ibil izado ao públ ico a partir dessa data.

3.3 8 A natu reza da in ternet pode to rnar mais difíci l estabe lecer a data re al em que a

in fo rmação fo i to rnada acess íve l ao públ ico. Nem to das as pág in as da in ternet mencionam qua ndo as mesmas fo ra m publ icad as. Além di sso , pág in as da internet são fa ci lm ente atual izad as, mas a maio ria não fo rn ece reg i stros de materi al previame nte aprese ntad o, nem exi be aque les que perm itam que o públ ico esta bel eça precisamente o que fo i publ icado e quando.

3.3 9 Quando um docu me nto de internet é citado con tra um ped ido ou pate nte , as mesmas co nsiderações deve m ser re al izadas ta nto quan to pa ra qualqu er outra refe rênc ia, in cl uin do publ icações pad rões em pa pel . Em mu itos casos , os docu me ntos de internet aprese ntam uma data de publ icação expl ícita , que em prin cípio é aceita . O ônus de p rovar o co ntrá ri o será do de positan te e uma ev idência circu nstancial será ne cessária para estabel ece r ou co nfi rm ar a data da publicação.

3. 40 Enquan to as datas de conteúdo de di vu lg ações na internet pod em ser to madas a prin cípio co mo vá li das, há, natu ralme nte , di fe re ntes g raus de confiabil idade . Qua nto mais co nfi ável a data da fo nte da di vulga ção , mais difíci l será para o de positante co ntesta r a mes ma.


3.41 Quando uma di vulg ação de in ternet é re leva nte pa ra o exame, mas não dá qualqu er
in d icação ex pl ícita da data de publicação no texto de di vulga ção , ou se o de positante questi ona se um a determ in ada data não é confiáve l, o exami nador pode tenta r obter mais provas para estabel ece r ou co nfirmar a data de publ icação. Es pe cificame nte , ele pode co nsiderar a uti l ização das seg ui ntes in fo rmações :
(i) As in fo rm ações re lativas a uma pág ina da in ternet di sponível a parti r de um serviço de a rqui va me nto de in te rn et, ta is co mo o In ternet A rchive , acess íve l através da chamada " Wayback Ma chine" - www. archive. org. O fato do In ternet A rchive ser
in co mpleto não diminui a cred ibil idade dos da dos a rqu ivados. Ressalvas legais re la tivas à p recisão das in fo rmações fo rnecidas, roti nei rame nte util izadas em pág in as da in ternet, não deve m ser co nside radas para refl eti r negativamente a p recisão dos mesmos;
(ii) Reg i stro de data re lacionado ao histó rico de mod ificações aplicadas a um a rqu ivo ou pág ina da in ternet ta is co mo di sponível para pág in as wiki, co mo Wiki ped ia e em siste mas de controle de ve rsão, co mo os uti l izados pa ra o desenvolvi me nto de softwa re distribuí do;
(iii) Reg i stro de data gerado por co mp utad or co mo di spon íve l a partir de di retórios de
arqu ivos ou ou tros re positórios , ou co mo au to maticame nte acrescentado ao co nteúdo, ta is co mo gru pos de dis cussão , datas de indexação atri bu ídas à pág ina da
in ternet pelas fe rra mentas de busca , ta l co mo a partir do ca che do Goog le. Estas datas serão poste ri o res à data de publicação do docu men to , uma vez qu e as fe rra me ntas de bu sca leva m al gum te mp o para indexa r uma nova pág ina da in ternet;
(iv) In fo rmação sobre a re plicação das di vulg ações em várias pág in as da inte rnet ­
pág ina s esp elhos - ou em di versas versões .

3. 42 Ta mb ém é possível re al iza r co nsu ltas co m o proprietá rio ou o au to r da pág ina da

in ternet ao te ntar estabel ecer a data de publ icação a um g rau su fi cie nte de certeza .

3. 43 As seções a seguir trata m da co nfiabil idade dos di ve rsos ti pos de di vulg ação de

in te rnet.

Revistas Técnicas


3. 44 As revi stas técn icas on-line de ed itores cien tíficos são de parti cu lar im portâ ncia para a dete rmin ação do estado da técn ica. A confiabil idade destas publicações é a mesma que a das rev istas trad icion ais em pap el , ou s eja, mu ito el evad a.
3. 45 Note-se que a publicação na internet de um assu nto específi co em uma revi sta pode ser an terior à data de publicação da versão co rres ponde nte em papel. Ne ste caso , a da ta de publ icação do docu me nto a ser co nside rada é a mais antig a.

3. 46 Se a data de publicação de uma revi sta on -line é va ga, ta is co mo o mês e o ano é e a possibil idade mais pessimista - o úl timo di a do mês - é ta rdia demais, o exami nador poderá sol ic itar a data de publicação exata . Essa so li citação pode ser fe ita di retame nte através de um fo rm ulário de co n tato que o ed itor pode ofe re cer na in ternet, ou por meio da biblioteca do INPI.

3. 47 As in fo rmações publ icadas nas seg ui ntes pág in as da in ternet são co nsideradas confiáve is:

(i) pág in as da internet de editores que têm em itido publicações bem estabelecidas, ta is co mo pág inas da in ternet com os dado s el etrônicos de jornais, rev istas, que oferece m publ icações el etrôn icas de revi stas acad êm icas;
(ii) pág in as da internet de in stitu ições aca dêm icas , ta is co mo pág in as de soci edades acad êmicas e un iversidades;
(iii) pág in as da internet de organizações in te rnacionais, ta is co mo dos o rgan is mos de norm atização que publ icam info rmações sobre pad rão de med idas; e
(iv) pág in as da in ternet de o rganizações públ icas , ta is co mo de mini stérios e agências que publ icam detal hes de ativi dades de pesq ui sa, notícias de descobertas cien tífi cas , espec ialme nte de in stitutos de pesq ui sa.

Outras Publicações

3. 48 A in ternet ta mbém é usada para troca r e publ icar info rmações em ou tros fo rmatos , por exemplo, g ru pos de di scussão da in te rnet, blogs, a rqu ivos de e-ma il de gru pos de dis cussão ou pág in as da Wiki pe dia. Os docu me ntos obtidos a parti r de ta is fo ntes co nstitu em ta mbém estado da técn ica, desde que a data de publicação possa ser estabelecida co m p recisão e a di spon ibil idade do conteúdo ao públ ico.


3. 49 Ma rcações de data geradas pelo p rovedor de um determ in ado serviço - ge ralme nte vistas, ta is co mo, em blogs , g rupos de dis cussão , ou o histó ri co de versão di sponível a partir de pág in as da Wi ki ped ia - pod em ser co nsideradas co mo datas de publicação confiáve is.

Detalhes técnicos e observações gerais

3.5 0 Pág ina s da internet são , por vezes , di vid ida s em qu ad ros (" trames '), cujo conteúdo é criado a partir de di fe re ntes origens. Cada um destes qu adros pode ter a sua p rópria da ta de publ icação, que poderá ser ve rifi cad a. Em caso do exami nador uti l izar ta l docu men to , o mesmo deve se ce rtifi ca r de esta r usando a data de publ icação co rreta , isto é, que a data de publ icação citada refe re -se ao co nteúdo p retendido.
3.51 Alg uns ende reços de internet ( URL s) são te mporários, por exemplo qua ndo são projeta dos pa ra trab alhar apenas du rante uma ún ica sessão enquan to o usuário esti ver
logado na pág ina da in te rn et. URLs longas co m núm e ros e letras aparen te mente aleató rios são indi cativos de stas . A prese nça de ta l URL não imp ede a di vulga ção de ser uti l izada co mo estado da técn ica. Para URLs te m porários, o exami nador deve rá ind icar a fo rma co mo ele chegou a essa URL específi ca da respectiva pág ina da in ternet, ou seja, quais links fo ra m seg ui dos, ou que termos de pesq ui sa fo ra m uti l izad os.

3.52 Ao im primir uma pág ina da in ternet, deve-se to mar cuidado pa ra que a URL co mpl eta seja cla rame nte leg ível . O mesmo se apl ica à data de publicação re levante em uma pág ina da in ternet.

3.5 3 Deve-se te r em me nte que as datas de publicação pod em ser aprese ntadas em di fe re ntes fo rmatos , espec ialmen te no fo rm ato bra silei ro/eu ropeu dd /m m/aaaa , no fo rm ato americano mm/d d/aaaa ou no fo rm ato ISO aaaa/mm/dd. A menos que o fo rm ato seja ex pli citame nte ind icado, será im poss íve l di sti nguir entre o fo rmato b ra silei ro e o fo rm ato americano pa ra dia 1- 12 de cad a mês .

3. 54 O exami nador deve sem pre indicar a data em que a pág ina da in ternet fo i acess ad a. Ao cita r a di vulg ação da in ternet, ele deve apresentar os dados do docu me nto do estado da técn ica, ta is co mo a fo rma que se obteve a data de publ icação, bem co mo qu alq uer outra

in fo rmação re leva nte .

Onde dois ou mais documentos rela cionados são cita dos, como eles estão rela ciona dos, e/o u indicando que um determinado link no primeiro documento le va a um segundo docum ento.

Exemplo segundo formato ele trônico ABN T:

KRU G, C A. ; ANTU NE S FI LHO, H .. Mel horame nto do cafee i ro: 111 - Comparação entre p rogên ies e hí bridos da va r. bo urbon . Bragantia, Ca mpi nas, v. 1 O, n. 11, 1 9 50 . Disponível em < http : //www. sci elo .b r/sc ielo.ph p?scri pt=sci_a rttext& pid =S0006 ­
8705 1 95000 11 00004 &1ng=pt& nrm= iso> .acessos em 25 jul .2 01 2. http : //dx.doi .o rg/1 0. 1 590/S0006-8705 1 95000 1 1 00004.

Referências cruzadas entre os documentos do estado da técnica

3.5 5 Se um docu me nto "primário" refe re -se exp li citame nte a um outro docu me nto "secu nd ário" co mo fo rnecendo in fo rmações mais detal hadas sobre determ in adas ca ra cte rísti ca s, o ensino deste úl timo deve ser con siderado co mo incorporado ao docu me nto primário, se o do cu me nto estava di spon íve l ao públ ico na data da publicação do docu me nto primário. A data re leva nte para fi ns de exa me de nov idade, no en ta nto , é se mp re a data do docu me nto pri mário.

Erros nos documentos do estado da técnica

3.5 6 Erros pod em existi r em do cu me ntos do estado da técn ica, co mo por exemplo, um docu me nto que des creva um co m posto quí mi co co m ca rb ono pentava lente. Usando o co nhe cimento geral, o técn ico no assunto pode:
(i) ver clarame nte que a di vulga ção de um docu me nto do estado da técn ica re l eva nte co ntém e rros, e
(ii) ide ntifica r qual seria a ún ica co rreção possível .
3.5 7 Assim, os erros na di vulga ção não afeta m a sua re levâ ncia co mo estado da técn ica, e o do cu me nto pode ser con siderado para avaliar sua re levância pa ra a pate nteabil ida de .

Período de Graça-Artigo 12 da LPI


3.5 8 O período de g raça esta belece uma exce ção ao estado da técn ica. Divu lg ações re a li za das pelo próprio in ventor do ped ido de patente de in ve nção, pelo INPI sem o co nsen timento do in vento r, ou por te rce i ros co m base em in fo rmações obtidas di reta ou
indiretamente do in ventor, não serão co nsideradas co mo estado da técn ica, desde qu e ocorridas nos 12 (doze) meses que precedem a data do de pósito do ped ido ou da sua prioridade re ivi ndicada, de aco rdo co m o a rtigo 12 da LPI .
3.5 9 As di vu lg ações aceitas para o período de g raça são do cu me ntos não-patentá ri os .
Publicação de artigo científico e comunica ções orais, desde que haja registro dos mesmos, tal como uma transcrição.
3. 60 A publicação de um ped ido de pate nte do próprio in ventor an te ri or ao ped ido em anál ise, depositado em qu alquer pa ís, não pod e ser co nside rada co mo uma di vulg ação qu e re ca ia nos termos do período de g raça .

3.61 Po rta nto, uma vez encon trado um docu me nto do próprio in ventor qu e se enqua d re de aco rdo co m o di sposto no a rtigo 12 da LP I, o exami nador não deve uti l iza r o docu me nto co mo estado da técn ica, mas deve mencioná-lo no re lató rio de bu sca e no pa re cer,

justificando nesse úl timo sua não uti l ização para o bje ções , por se enquad rar no período de g raça .

Capítulo IV Novidade

Conceito

4.1 De aco rdo com o a rtigo 8° da LPI , qu alquer in ve nção para a qual um di reito de patente possa ser co ncedido deve possuir novidad e, ativi dade in ventiva e aplicação
in d ustrial . De sta fo rm a, novi dade é um dos req uis itos de pate nteabil idade a ser sati sfe ito para que uma in ve nção rece ba um di reito de paten te .
4.2 De aco rdo co m o di sposto no a rtigo 11 da LP I, a in ve nção é con siderada nova qu ando não co mp reend ida no estado da técn ica.

Etapas para averiguação de novidade

4.3 Para a avali ação da nov idade, o examin ador deve apl icar as seg ui ntes etapas : (i) ident ifica r os eleme ntos co ntidos na re ivi ndicação;

(ii) dete rminar se um docu me nto em anál ise faz parte do estado da técn ica - Capítu lo 111 destas Di retrizes;

(iii) dete rminar e ap ontar se todos os eleme ntos da re ivi ndicação fo ra m ex plicitamente ou
in erenteme nte co mbi nados no docu men to , para um té cnico no ass un to , de modo a an teci par a re ivi ndicação .

Detalhes técnicos e observações gerais

4. 4 O atendimen to ao req ui si to de novi dade deve ser obse rvado para ca da re ivi ndicação do ped ido de pate nte . Se uma re ivi ndicação indep ende nte ap rese nta nov idade, não é ne cessá ri o examinar a novi dade de suas re ivi ndicações depende ntes , uma vez que todas estas ap rese nta rão nov idade.
4.5 Ao contrário, se a re ivi ndicação ind epende nte não ap resenta nov idade, as suas re ivi ndicações depende ntes devem ser exami nadas, pois pod em co nter elemen tos espe cíficos que to rn em aq uela maté ri a nova .
4.6 A novidade exi gida para uma re ivi ndicação deve ser apu rada sobre a re ivi ndicação co mo um tod o, e não somente sobre a parte ca ra cte ri zante da mesma, ta mpouco so bre a
anál ise indi vid ual dos eleme ntos que a co mp õ em, que poderão separad ame nte esta r ab rang idos pelo estado da técn ica. Assim, se o p re âmbul o define as ca ra cte rísticas A e B, e
a pa rte ca ra cte rizante defi ne as ca ra cte rísticas C e D, não im porta que C e/o u D sejam em si

co nhe cidas, mas sim se são co nhe cidas em associação co m A e B -
nem some nte co m B, mas co m amb os .
não some nte co m A
4.7 A matéria em exa me não será nova qu ando todas as ca racte rísticas de um a dada re ivi ndicação (por exemplo, eleme ntos de um prod uto ou eta pas de um p rocesso ), in cl usi ve as ca racterísticas apresentadas no preâ mbulo, estivere m reve la das em uma ún ica an terioridade . Ta is ca ra cte rísticas pod em ser encon tradas na an te rioridade qu ando são claramente aprese ntadas e/o u qu ando não há qu alquer dú vida de que a in fo rmação está
in e ren te ao que fo i li te ralmen te reve lado .
4.8 A del im itação do entendimen to do que seja uma in fo rm ação técn ica ded utível di retamente e sem amb igu idade do do cu me nto do estado da técn ica, ta mbém é im porta nte . Assim, qu ando se co nsidera a nov idade, não é co rreto in te rpreta r os ensinamen tos de um docu me nto do estado da técn ica co mo en vo lvendo equ ivale ntes mu ito co nhe cidos os qu ais não são des critos exp li citame nte no di to docu m ento; esta é uma qu estão re la tiva à obv iedad e, ou seja, à ativi dade in ventiva .
4.9 A au sência de novi dade fre nte a um do cu me nto encon trado no estado da técn ica não pode ser baseada em possibil idades, hi póteses ou especu l ações a partir da ma té ri a reve lada na ante rioridade. A re lação entre os docu me ntos co mpa rados deve ser de
identidade estrita , o que sign ifi ca que um úni co docu me nto deve des creve r ca da eleme nto da re ivind icação analisada, seja exp li citame nte ou de fo rm a ine rente, caso co ntrário, a qu estão se desl oca para anál ise de atividade in ve ntiva .
4.1 O Para a anál ise do req ui sito de nov idade, não é possível co mbi nar dois docu me ntos di fe re ntes do estado da técn ica. Quando ta l co mbin ação fo r ne cessá ria, apenas a ati vidade
in ventiva deve ser dis cut ida. En tretanto, mais de um docu me nto do estado da técn ica pode ser citado para a rgume ntações co ntrárias à nov idade da matéria ple itead a, desde que essas an terioridades não necessitem ser co mbi nadas para su porta r ta is ale gações , co nforme os se gui ntes cas os:
(i) podem ser util izados docu me ntos di fe rentes pa ra di scuti r a novi dade de matérias de re ivi ndicações dife ren tes ;

(ii) para dife re ntes al ternativas em uma mesma re ivi ndicação indep ende nte , co mo por exemplo fó rm ul as Markush , pod em ser uti l izadas dife re ntes anteriori dades inc id in do na novi dade da matéria de uma mesma re i vindicação , qu ando ca da an terioridade refe ri r-se a alternativas dife re ntes dent ro das possibil ida des ofe reci das pela re ivi ndicação. Cabe ressaltar que na anál ise de re ivi ndicações com al ternativas, uma an te rioridade que reve le uma das alternativas é suficiente pa ra de stitu ir a novidade da re ivi ndicação co mo um tod o. No entanto, podem ser ace itas reformul ações da re ivi ndicação de fo rma a excl uir a matéria encon trada no estado da técn ica.
(iii) pode ser citado um seg un do do cu me nto , ta l co mo um dicionário ou do cu me nto similar de refe rência na discussão acerca da novi dade da maté ria de um a re ivind icação , de modo a in te rpreta r o sign ificado de um termo específi co , ta is co mo, para co mp rova r que o qu e ijo é um latic ínio, ou para demonstra r si non ímia, re ssaltando-se que somente a primei ra an te rioridade citada é imp ed itiva pa ra a novi dade da matéria re ivi nd icad a;
(iv) onde um do cu me nto do estado da técn ica fa ça refe rência a um seg undo docu me nto publ icad o, este será con siderado incorporado por referência ao prim ei ro.

Termo Específico e Termo Genérico

4.11 Quando a maté ria é re iv indicada de fo rma genérica e ampla, e exi ste no estado da técn ica um do cu me nto em que a matéria é reve lada de fo rma específica den tro dos parâm etros re ivind icados no ped ido em exa me, a fa lta de novi dade deve ser apontada. Por exemplo, um p rod uto "fe ito de co b re" descrito em um docu me nto de an terioridade afeta a novidade de uma in ve nção pa ra o mesmo prod uto "fe ito de metal". En treta nto , a di vulg ação do p rod uto fe ito de co b re não afeta a novi dade de uma in ve nção para o mesmo p rod uto fe ito de outro meta l específi co .

4. 12 Quando exi ste uma superposição en tre o estado da té cnica e a in ve nção re ivi nd icada, e a matéria resta nte da re ivi ndicação não pode ser defini da de modo claro e co nciso co m ca ra cte rísticas pos itivas , esta matéria específi ca do estado da té cnica pode ser excl u ída, de sde que h aja base para a excl usão desta maté ria no ped ido de pate nte ta l co mo depositado.

4. 13 Por outro lado, uma di vulga ção em termos genéricos não afeta a novi dade de uma

in ve nção defini da em termos específi cos .

1:

Um produto "feito de me tal" descrito em um do cumento de anteriorida de não a fe ta a no vidade de uma in venção para o mesmo produto "feito de cobre ".

Valor Numérico e Faixa Numérica

4.14 Se a in venção re ivind icada co ntém uma ca racte rísti ca técn ica defin ida po r va lo res num éricos ou uma fa ixa num érica co nt ínua, ta l co mo dim ensões de um co mp on en te , te m pe ratu ra , pressão, ou o teor de co mpone ntes em uma co mp osição , sendo que todas as ou tras ca racte rísticas técn icas são idê nticas às de um do cu me nto de an terioridade , então a determinação da novidade deve ser co nd uzida de acordo co m as reg ras a seguir:
(i) Quando os va lores num éricos ou fa ixas num éricas descritas no docu me nto de an te rioridade re ca em in te i rame nte na fa ixa re ivi ndicada da ca racte rística técn ica, o docu me nto de anterioridade afeta a novi dade da matéria re ivi ndicada.
1:
O pe dido reivindica uma liga a base de cobre compreendendo 1 0 %-35% em peso de zinco,
2%-8% em peso de alumínio, e o restante sendo cobre. Se o documento de anteriorida de descreve uma liga a base de cobre compreendendo 20% em peso de zinco e 5% em peso de alum ínio, este a feta a no vidade da men cionada reivindicação.
2:
O pe dido reivindica um fomo para tra tamento térmico, onde seu arco linear apresenta uma espessura de 1 00-400 mm. Se o do cumento de anteriorida de descreve um fomo para tra tamento térmico no qual o arco linear apresenta uma espessura de 1 80-250 mm, este documento a fe ta a no vidade da dita reivindica ção.

(ii) Quando a fa ixa num érica descrita no docu me nto de an te ri oridade e a fa ixa nu mérica da ca racte rística técn ica se sobrepõem parci al me nte ou ap resentam pelo me nos um ponto extre mo em com um, o do cu me nto de an te ri oridade afeta a novi dade da

in ve nção .

3:
O pe dido reivindica um processo para produzir cerâmicas de nitreto de silício, onde o tempo de calcina ção é de 1-1 O horas. Se o documento de anteriorida de descreve um processo para a produção de cerâmicas de nitreto de silício onde o tempo de calcinação é de 4- 10 horas, uma vez que as dua s faixas se sobrepõem no tempo de calcinação de 4- 1 O horas, o documento de anteriorida de a feta a no vida de da dita reivin dica ção, mas não a feta a no vidade da dita reivindicação para o caso do tempo de calcinação de 1 -4 horas.

4:

O pe dido reivindica um processo para re vestimento por a spersão, onde a potên cia da pistola de aspersão é de 20-50 kW durante o re vestimento. Se o documento de anteriorida de descreve um processo de revestimento por aspersão em que a potên cia da pistola de aspersão é de 50-80 kW durante o re vestimento, uma vez que as duas faixas apresentam um ponto extremo em com um, 50 kW, o documento de anteriorida de a feta a no vidade da dita reivindicação.

( iii ) Os dois po ntos extre mos da fa ixa num érica descrita no docu men to de ante rioridade afeta m a novi dade da in venção, qu ando a ca ra cte rística técn ica em qu estão aprese nta va lo res nu méricos di scretos in cl uin do um dos ditos pontos extre mos, mas não afeta m a nov idade da in ve nção qu ando a ca ra cte rística técn ica em qu estão é um va lor num érico em qualqu er ponto entre os dois di tos pontos extre mos. Para maiores detalhes a re speito de pate ntes de sele çã o, vide pa rág rafo 4.24 de ste ca pítu lo.
5:
O pedido reivindica um pro cesso para a produção de fo tocatalisador de dióxido de titânio, onde a temperatura de secagem é de 40°C, 58°C, 75°C ou 1 00°C. Se o do cumento de ante riorida de descrever um processo para a produção de fotoca talisador de dióxido de titânio onde a temperatura de secagem é de 40°C a 1 00°C, esta divulgação afeta a no vidade da dita reivin dica ção para o caso de temperatura de secagem de 40°C ou 1 00°C, mas não afeta a no vidade da dita reivindicação para o caso da temp eratura de secagem de 58°C ou
75°C.
( iv ) Quando os va lores nu méricos ou fa ixa num érica da ca ra cte rística técn ica em qu estão re ca i den tro da fa ixa de scrita no docu me nto de an te ri oridade e não ap resenta qualquer ponto extre mo em co mum co m este , o do cu me nto de an te ri oridade não afeta a novidade da in ve nção re ivi nd ica da. Para maiores detalhes a re speito de pate ntes de sel eção , vide parág rafo 4.24 deste ca p ítu lo.
6:
O pe dido reivindica um anel de pistão para um motor de comb ustão in terna, onde o diâme tro do anel do pistão é de 95 mm. Se o do cumento de anteriorida de descreve um anel de pistão de 70- 1 05 mm de diâmetro utilizado em motor de comb ustão in terna, este não retira a no vidade da dita reivindicação, desde que o anel com 95 mm não tenha sido explicitamente citado e con cretizado na anteriorida de .

7:
O pe dido reivindica um copolímero de etileno-propileno, onde o gra u de polimerização é de
1 00-200. Se o documento de anteriorida de descreve um copolímero de etileno-propileno no qual o grau de polimerização é de 50-4 00, este não retira a no vidade da dita reivindicação, desde que o grau de polimerização de 1 00-200 não tenha sido explicitamente citado e con cretizado na an teriorida de .

Reivindicações de produto definido por características ou parâmetros de desempenho, uso ou processo de fabricação

de defin idas ca racte rísticas ou de

4. 15 Reivi ndicações de p roduto defin idas por meio de ca ra cte rísticas ou pa râm etros de des empenho pod em ser perm itidas se a in ve nção só puder ser defini da em ta is te rmos, ou não puder ser defini da mais preci samente sem re stri ngir de modo in devido o esco po das re ivi ndicações . Para este tipo de re iv indicação, o exami nador deve co nsiderar se as ca ra cte rísticas ou pa râm etros de des empenho na re ivi ndicação impl icam no fato do prod uto re iv indicado ap resentar uma ce rta estrutu ra e/o u co mp osição parti cu la r. Se as ca ra cte rísticas ou pa râm etros de des empenho imp l ica rem no fato do prod uto re ivi ndicado aprese ntar uma estrutu ra e/o u co mp osição di sti nta do p rod uto des crito no docu me nto de anteriori dade, a re ivi ndicação apresenta nov idade. Por ou tro lado, se o técn ico no as su nto, a pa rtir das ca ra cte rísticas ou parâm etros de desempenho, não puder di stinguir o p rod uto re ivi ndicado do de scrito no docu me nto de an te ri oridade, pode-se presumir que o prod uto re ivi ndicado é

idêntico ao prod uto do docu me nto de an te ri oridade e, desta fo rm a, a re ivind icação não ap resenta nov idade.

Um pe dido reivindica um composto A em um esta do cristalino de finido por uma varie dade de parâmetros incluindo da dos de difra ção de raios-X, e o documento de anterioridade também descreve um composto A em um estado cristalino. Se os esta dos cristalin os de ambos não podem ser distinguidos en tre si com base na descrição do documento de anteriorida de a partir destes parâmetros, pode-se presumir que o produto reivin dicado é idêntico ao produto do documento de anteriorida de e, desta forma, a reivindicação não apresenta no vida de .
de ca ra cte rizado uso
4. 16 Reivi ndicações de p rod uto ca racte rizado pelo uso, em que o p rod uto já é co nh ecido do estado da técn ica, não são aceitas por fa lta de nov idade. No caso em qu e um prod uto não seja co nh ecido do estado da técn ica, ta l fo rm ul ação de re ivi ndicação não é aceita por

fa lta de clareza , de acordo co m o a rtigo 25 da LP I, uma vez que o prod uto deve ser defini do em termos de suas ca ra cte rísticas técn icas .
Reivindicação para um composto X para uso como an tiviral não seria considerada no va em rela ção ao mesmo composto X utilizado como corante descrito em um documento de an teriorida de . Embora o uso do composto X possa ser no vo, a fórm ula química que determina suas proprie da des não foi alterada. Desta forma, a in venção do composto an tiviral X não apresenta no vida de .
de ca racte rizado de
4. 17 Reivi ndicações para p rod uto defin idas em termos de um p rocesso de fa bricação são perm itidas somente se os p rod utos cu mpri rem os req uis itos para pate nteabilida de, ou seja, nomea damen te , que eles sejam novos e in ventivas , desde que o p rod uto não possa ser des crito de outra fo rm a. Para este ti po de re ivi ndicação, o examina dor deve co nsiderar se a ca ra cte rísti ca de p rocesso de fa bri cação resu lta em uma estrutu ra e/o u co mp osição parti cu lar do p rod uto. Se o técn ico no assu nto puder co ncluir que o p rocesso i rá ne cessa ri ame nte re su ltar em um p rod uto ap resentando uma estrutu ra e/o u co mp osição di fe ren te daquela do p rod uto no docu me nto de an te rioridade, a re ivi ndicação ap rese nta novid ad e. Por ou tro lado, se o prod uto re iv indicado, qu ando co mpa rado com o p rod uto no docu me nto de an te ri oridade, aprese nta a mesma estrutu ra e co mposição apesar do processo de fa bricação di fe re nte , a re ivi ndicação de prod uto não ap rese nta novid ade .
Pe dido reivindica um copo de vidro ob tido pelo pro cesso X, e um do cumento de anteriorida de descreve um copo de vidro ob tido pelo processo Y. Se os copos de vidro obtidos por ambos os processos apresentam a mesma estrutura, forma to e ma terial constituin te, a reivindicação de produto não apresenta no vida de . Por outro lado, se o processo X compreende uma etapa de cozimento a uma tempera tura particular não descrita no documento de anteriorida de, a qual aumenta considera velmente a resistência à quebra do copo de vidro, quando em comparação com o copo de vidro do documento de anteriorida de, então isto indica que o copo de vidro reivindicado apresenta uma micro estrutura diferente de vida ao processo de fabricação diferente, e apresenta uma estrutura in terna diferente da quela do copo de vidro no do cumento de anteriorida de . Desta forma, a reivindicação apresenta no vida de .

Reivindicações de segundo uso

4. 18 Um a re ivi ndicação para o uso não méd ico de um co m po sto co nh ecido ap resenta nov idade, desde que este novo uso não te nha sido previ ame nte co lo cado à di sposição do

públ ico.

Considere o estado da técnica que revela o uso de uma liga X para fabricar determinada peça A. Um pedido que tra ta de "uso de uma liga X para fabricar de terminada peça 8" apresenta no vida de .
Em re ivi ndicações do tipo "fó rm ula su íça" ("Uso de um co m posto de fó rm ula X, ca racte rizado por ser para preparar um med icame nto para trata r a doença Y" ), a novidade é aval iada em fu nção da doença a ser tratad a.
Por outro lado, re ivi ndicações do ti po "Uso do com posto X ca ra cte rizado para tratame nto da doença Y" correspondem a re ivi ndicações de método te rapêutico e, portan to , não são co nsideradas in ve nção de acordo co m o inc iso VI II do artigo 1 O da LPI .

Patentes de seleção

4. 19 Um a in ve nção por sel eção co nsiste em selecionar eleme ntos ind ivid uais, su bconj un tos ou fa ixas den tro de uma de scrição genérica do estado da té cnica, quer seja den tre op ções pa ra su bstitu intes em um co m posto , co mp one ntes p resentes em co mposições ou fa ixas de parâm etros de processos , e que apresentem propriedades parti cu la res e ine sperad as, em re lação ao estado da técn ica mais p róxi mo. É possível encon trar pate ntes de sel eção em ped idos de processos en volvendo co ndições pa rti cu la res não espe cifi ca me nte reve ladas anteriorme nte no estado da técn ica, e/o u em ped ido s de prod utos selecionados de ntre prod utos defin idos de fo rma abrangente, tipicamente nas fó rm ula s de prod uto do ti po Mark ush , co mo ta mbém , por exemplo, em co mp ostos derivados e co mp osições.
4. 20 A pate nte de sel eção deve seguir os seg ui ntes critérios :
(i) O co mp one nte selecionado não pod e te r sido especificame nte revelado, para atender ao crité ri o de novid ad e;
(ii) O co mpone nte selecionado deve ap rese ntar al gum efeito técn ico in esperado cla rame nte demonstrado, pa ra atender ao critério de ativi dade inven tiva (vi de o tó pico "I nvenção por Seleção" no ca p ítu lo de Ativi dade In ventiva .

4.21 En te nd e-se por especificame nte reve lada aq uela matéria co ntida no corpo do ped ido, quer seja no re latório descritivo , nos des en hos, nos exem plos de p reparação/ut ili zação,
li sta gem de seq uências, ou nas re ivi ndicações , de fo rma clara e co ncreta , sem necess idade de dedução do examina dor.
4.2 2 Assim, a novi dade pa ra ta l seleção pod e rá ser atribuída se a de scrição em um docu me nto an terior fo r apenas genérica, sem que o item específi co que está sendo selecionado te nha sido mencionado de manei ra expl ícita , isto é, textua lm en te e co n cretizado na fo rma de exemplos, testes , res ul ta dos, li stas e ta belas. De sta fo rm a, uma descri ção an terior genérica por si só não ti ra a novi dade de uma matéria espec ifi ca re ivi nd icad a.
4. 23 Se um prod uto fo i reve lado em um do cu me nto do estado da técn ica, por exemplo, um co m posto , através de sua nomenc latu ra, ou pela sua fó rmula estrutu ral, de ntre os co m postos ditos p referenciais e co ncretizados nos exem plos de prepa ração/uti li zação, esse não pode ser a maté ria o bjeto de uma pate nte de sel eção , pois o co m posto é co nsiderado co mo es pecificame nte reve lado e não pree nche o req ui si to de nov idade .
4.24 No caso de ped ido s de sel eção de processo em que é selecionada uma su bfai xa de uma fa ixa mais ampla co mpree ndida no docu me nto do estado da té cnica, para o pree nchime nto do re q ui sito de novi dade é ne cessá rio que a su bfa ixa selecionada não te nha sido especifica me nte reve lada e co nc retizada no estado da técn ica.
1:
Pe dido de patente tra ta de um processo de obtenção de um produto, com con trole de temperatura, en tre 1 25°C e 130°C. O estado da técnica revela o mesmo processo de obtenção do pro duto, utilizando temperaturas de 120°C a 1 80°C, com testes apresentados utilizan do temperaturas de 14 0°C e 1 50°C. Neste caso, o pro cesso reivin dicado é no vo ten do em vista que o mesmo tra ta de uma seleção específica de tempera tura em um intervalo compara tivamente amplo e diferente do explicitamente revelado e con cretiza do no esta do da té cnica.
2:
Pe dido de patente tra ta de um processo de obtenção de um produto, com con trole de temperatura, en tre 1 25°C e 14 0°C. O estado da técnica revela um proce sso de obtenção do produto, utiliza ndo temperaturas de 1 20°C a 1 60°C, com testes apresentados utilizando temperaturas de 14 0°C e 1 50°C.

Neste caso, o processo reivin dicado inclui tempera tura que foi explicitamente re velada e con cretizada no estado da técnica (14 0°C), e dessa forma, a seleção da faixa de temperatura pleiteada não é considerada no va.
4. 25 O exami nador deve leva r em co nta que os va lores nu méricos re lacionado s a med idas estão sujeitos a erros, que apresentam lim ites em sua p re cisão. Por este motivo , a co nvenção geral na li teratu ra técn ica e cien tífi ca é aplicável, na qu al a úl tima casa deci mal de um va lor nu mérico ind ica o seu g rau de preci são . Em casos onde não exi ste nen hum a outra margem de erro, a ma rgem máxi ma deve ser determ in ada por meio do
arredondam en to da úl tima casa dec im al .
Uma reivindicação pleiteia um elemento com comprimento de 3, 5 em. O estado da técnica revela um documento descre vendo o mesmo elemento com comprimento de 3, 45 em . Considerando que é do conh ecimento geral do técnico no assunto que em uma medição de
3, 5 em, a margem de erro é de 3, 45 a 3, 54 em, o pedido não apresenta no vida de .

Capítulo V Atividade Inventiva

Conceito

5.1 A in ve nção é dota da de ativ idade in ventiva , de aco rdo co m o di sposto no artigo 13 da LPI se, te ndo em co nta o estado da técn ica, não decorre r de maneira evide nte ou óbvia pa ra um técn ico no ass un to . Novidade e ativ idade in ventiva são crité ri os di fe re ntes e a pergu nta ­
"existe ativi dade in ve ntiva?" - só su rge se a in ve nção é nova .
5.2 O te rmo "óbvio ou ev idente" sign ifica aquilo que não va i além do dese nvolvi me nto normal da tec nolo gia, mas ap enas o faz clara ou logicame nte a pa rti r do estado da técn ica, ou seja, algo que não envolve o exe rcício de qualquer habil idade ou ca pacidade além do que se espera de um técn ico no assunto.
5.3 Se o técn ico no assu nto pode chegar à in ve nção tão some nte por anál ise lógi ca,
in fe rên cia ou sem expe ri me ntação in devida com base no estado da té cnica, a in ve nção é óbvia e, desta fo rma, não ap rese nta qu alq uer so lução técn ica inesperad a. Se as sim fo r o caso , o ped ido não é pate nteável por fa lta de ativi dade in ventiva .

O Técnico no Assunto

5.4 A defini ção do técn ico no assu nto, para efeitos de at ividade in ve ntiva , é a mesma para fi ns de avali ação de suficiênc ia descritiva . O técn ico no assu nto pode ser aq uele co m co nh eci me nto med iano da técn ica em qu estão à ép oca do de pósito do ped ido, com n ível técn ico-cie ntífico , e/o u aquele co m co nh eci me nto p rático operaci onal do o bjeto. Considera­ se que o mesmo teve à disposição os meios e a capaci dade para trabalho e experi me ntação roti nei ros , usuais ao ca mpo técn ico em que stão. Pode haver casos onde seja mais ap ropriado pensar em termos de um g rupo de pessoas, co mo no caso de uma eq uipe de prod ução ou pesq ui sa. Isto pode se aplicar, parti cu larmente, em ce rtas tec nologias ava nçadas ta is co mo co mp utadores e nanotecnologia.

Avaliação de Atividade Inventiva

Visão Geral

5.5 Para aval iação da ati vidade in ventiva , o exami nador deve co nsiderar não apenas a so lução técn ica em si, mas ta mbém o ca mpo técn ico ao qu al a in ve nção pe rte nce, o problema té cnico so luc ionado e os efeitos técn icos p rod uzidos pela in ve nção.

5.6 A in venção re iv indicada deverá ser co nsiderada co mo um tod o, levando-se em co nta os elemen tos co nsta ntes no preâ mbulo e na pa rte ca ra cte riza nte . Na determinação das di fe re nças entre as re ivi ndicações e o estado da técn ica, a qu estão não é se as di fe re nças seriam óbvias ind ivid ual men te , mas se a in ve nção re ivi ndicada seria óbvia co mo um tod o. Assim se ndo, co mo re g ra geral, no caso de re ivi ndicações que co mbinem di ve rsas ca ra cte rísti ca s, não é co rreto se co nside rar a matéria re ivind icada co mo óbvia, sob a a rgum e ntação de que as di tas di versas ca racte rísticas técn icas , to madas ca da uma em separado, são co nh ecidas ou óbvias em re la ção ao estado da técn ica. En treta nto , qu ando a re ivi ndicação é merame nte uma "ag regação" ou "j ustaposição" de ca racte rísticas co nhe cidas, ou seja, uma co mbin ação que re sul ta em um efe ito que é a sim ples soma dos efeitos ind ivid uais das ca racte rísticas , esta re ivi ndicação não ap rese nta ati vidade in ventiva .
5.7 Em ge ral, se uma re ivi ndicação in depende nte aprese nta ativi dade in ve ntiva , não é ne cessá ri o examin ar a ati vidade in ventiva de suas re ivi ndicações depend en te s, uma vez qu e estas incorporam to das as lim itações presentes nas re ivi ndicações das qu ais dependem .
5.8 Ao co ntrá ri o, se uma re ivi ndicação in dependen te não ap resenta ativi dade in ventiva , as suas re ivi ndicações depend entes devem ser examinadas, pois pod em conter elemen tos específicos que to rn em aq uela maté ri a in ventiva .

Etapas para averiguação de atividade inventiva

5.9 Trê s eta pas são emp regadas pa ra dete rmi nar se uma in ve nção re ivind icada é óbvia qua ndo em co mparação com o estado da técn ica:
(i) dete rmin ar o estado da técn ica mais p róxi mo;

(ii) dete rminar as ca racte rísticas distint ivas da in ve nção e/o u o p roblema técn ico de fato solucionado pe la in ve nção ; e

(iii) dete rminar se, di a nte do problema técn ico co nsid e rad o, e pa rtindo-se do estado da técn ica mais próxi mo, a in ve nção é ou não óbvia para um técn ico no as su nto.


Determ inar o estado da técn ica mais
5.1 O O estado da técn ica mais p róximo é co nsti tuído por um ou pela co mbin ação de dois docu me ntos , exce pcional me nte três , re lacion ados co m a in ve nção ple iteada em ca da re ivi ndicação in d ependen te , e devem ser a base para avaliar a prese nça de ativi dade
in ventiva . O estado da técn ica mais próximo pode ser:
(i) Um ou mais docu me ntos existentes no mesmo ca mp o técn ico qu e o da in ve nção re ivi nd icad a, em que o problema técn ico a ser so lucionado, os efeitos técn icos ou o uso pretendido são os mais próxi mos da in ve nção re i vind icad a; ou que descreve m o maior núme ro de ca ra cte rísticas té cnicas da in ve nção re ivi nd ica da; ou
(ii) Um ou mais docu me ntos exi ste ntes que, apesar de ser em um ca mp o técn ico di fe re nte do ca mp o da in ve nção re ivi ndicada (vi de item 5.4 deste ca pítu lo), são capazes de rea li zar a fu nção da in ve nção, e descreve o maior núm e ro de ca racterísticas técn icas da in venção . Para maio res detal hes, vide o su btítu lo "I nvenção por analogia de ca mp o técn ico" .

5. 11 O estado da técn ica mais próximo deve ser aferido através da perspectiva de um técn ico no assu nto à data re leva nte do ped ido.

5. 12 Deve ser observa do que, qu ando da determ in ação do estado da técn ica mais próximo, deve-se co nsiderar prim eirame nte o estado da técn ica do mesmo ca mp o ou ca mpo sem elh ante ao da in ve nção , an tes de co nsiderar um ca mp o técn ico di fe re nte .

Determ in ar as ca ra cte rísticas distint ivas da e/o u té cnico so lucionado

5. 13 O examina dor deve anal isar as características distin tivas da in venção e dete rmin ar o bjetiva me nte o problema técn ico solucionado pela in ve nção . De ste mo do, o exami nador deve prim eirame nte determin ar as ca ra cte rísticas disti ntivas da in ve nção re iv indicada em co m pa ração co m o estado da técn ica mais p róximo e dete rminar o p roblema técn ico qu e é de fato solucionado pela in ve nção.
5.14 Te ndo em vi sta que o estado da técn ica mais próximo ide ntificado pelo exami nador pode ser di fe ren te do apresentado pelo de pos itante no re latório de scritivo , o p roblema técn ico de fato sol uc ionado pela in ve nção pode não ser o mesmo qu e o de scrito no re latório.
Em uma ci rcunstâ ncia ta l, o p roblema técn ico de fato so luc ionado pela in ve nção deve ser refo rm ul ado com base no estado da técn ica mais p róximo ident ificado pelo examina dor.

5. 15 Como pri ncípio, qu alquer efeito técn ico de uma in ve nção pode ser uti l izado co mo base para a reformul ação do p roblema técn ico, desde que o efe ito técn ico possa ser re conhe cido por um técn ico no as sunto a partir do que é apresentado no re lató ri o descritivo .
5. 16 Na hi pótese de resultados/teste s/ensaios ou simil ares ap rese ntados du rante o exa me técn ico, mesmo após o ped ido de exame, com o o bjetivo de co mp rova r o efe ito
técn ico da in ve nção , a apresentação de ta is dados na a rgum e ntação da re que ren te deve ser
in e ren te à matéria ini cial me nte reve lada. Nestes casos , o efe ito técn ico da in ve nção deve estar descrito na matéria in icialmen te revela da, ainda que não em uma fo rma qua ntitativa .
5. 17 Nos casos em que estes dados de resu ltados/testes/ensaios ou simila res trata m de efeito té cnico não reve lado e ta mpouco ineren te no ped ido orig inalmen te dep ositad o, ta is
in fo rmações deverão ser de sconsideradas na ava li ação do efeito técn ico da in ve nção.
5. 18 Caracte rísti cas que não contri buem ao ca ráte r técn ico da in ve nção não são co nsideradas para avali ação de ati vidade in ventiva . Ta l situação pode ocorre r, se uma ca ra cte rísti ca co ntri bui apenas pa ra a so lução de um p roblema não técn ico, ta l co mo um
problema em um ca mpo excl uído pelo a rtigo 1 O da LPI .
Considere uma reivindicação de uma xícara que inclui uma estampa X. A estampa X não possui qualquer efeito técnico, mas meramente esté tico. Neste caso a a valia ção de a tividade in ven tiva de ve desconsiderar a estampa.
5. 19 Deve ser observa do que o problema técn ico o bjetivo deve ser fo rm ul ado de modo a não inc luir pa rte da so lu ção técn ica ofe reci da pela in ve nção na defini ção do p roblema, pa ra
não ind uzir o exami nador a co ncl uir que a in ve nção não ap rese nta ati vidade in ve ntiva .
Um veículo possui luzes de freio situadas fora da linha de visão do motorista de um outro veículo que segue a trás do primeiro, o que fa vorece a ocorrência de colisões. Considere que o problema técnico foi de finido pela falta de alinhamento en tre as luzes de freio do primeiro veículo e a linha de visão do motorista do segun do veículo, e que a solução do problema consiste em ele var a posição da s luzes de freio de modo a alcan çar tal alinhamento. A presença de parte da solução - alinhamento - na definição do problema poderia induzir o exa minador a con cluir pela falta de a tividade in ventiva. Neste caso, o problema técnico seria melhor de finido por "dificuldade de alertar o segundo veículo a respeito de frenagens do primeiro veículo ".

Determ in ar dian te do técn ico e do estado da té cnica mais a é ou não óbvia um técn ico no assu nto
5. 20 Nesta etapa, o exami nador deve ju lga r, a parti r do estado da técn ica mais próximo e da so lu ção proposta pa ra o p roblema técn ico, se a in ve nção é ou não óbvia pa ra um técn ico no assun to à época da data re leva nte do ped ido. Du ran te o jul game nto , o que deve ser dete rmi nado é se exi ste uma motivação para apl icar as di tas ca ra cte rísticas di sti n tivas da
in ve nção ao estado da técn ica mais próximo visa ndo so lu cionar o p roblema técn ico exi ste nte . Ta l motivação não precisa esta r ap resentada de modo ex pl ícito nos docu me ntos do estado da técn ica.
5.21 O técn ico no assu nto não deve ser co nsiderado co mo um mero autôm ato motivado apenas pelo co nteúdo reve lado nos docu me ntos , mas co mo alguém que pos sui co nh eci me nto e experi ên cia no ca mp o da in ve nção e é capaz de fazer co n exõ es e re lações de fo rma razoável en tre os aspectos técn icos en vo lv idos . Se as in fo rmações do estado da técn ica co nd uzirem o técn ico no assu nto a ape rfe içoar o estado da técn ica mais p róximo de fo rma a chegar à in ve nção re ivi nd icad a, a mesma é co nsiderada óbv ia. Deve ser aval iado se qualq uer ensinamen to no estado da técn ica, co mo um tod o, co nd uzi ria ne cessa ri ame nte um técn ico no ass un to , dian te do problema técn ico, a mod ificar ou ada pta r o estado da técn ica mais p róxi mo, de modo a alcançar a so lução p rop osta pela re ivi ndicação .

Combinação de documentos do estado da técnica

5.2 2 Ao dete rminar se a co m bina ção de du as ou excepc ionalm en te três di vu lg ações distintas re su lta em óbvia ou não, o exami nador deverá avaliar os se gui ntes critérios :

(i) se o co nteúdo dos docu me ntos é ta l que um técn ico no assu nto seria ca paz de co mbi ná-los di an te do problema so luc ionado pela in venção;
(ii) se os docu me ntos são prove nie ntes de ca m pos técn icos simil a res, próxi mos, ou se os docu me ntos são perti ne ntes a um problema parti cu lar co m o qual a in ve nção está re laciona da; e

(iii) se a co mbin ação de du as ou mais partes de um mesmo do cu me nto poderia ser óbvia se exi ste uma base razoável para que um técn ico no assu nto associe estas pa rtes en tre si.

Situações Específicas na Avaliação de Atividade Inventiva

Invenção que Abre um Campo Novo

5. 23 Um a in ve nção que ab re um ca mpo novo envolve ativi dade in ve ntiva . A se guir são dados exem plos destas in ve nções revoluc ionárias:
Bússola, papel, técnica de impressão, pólvora, motor a vapor, lâmpada de filamento, rá dio, ra dar, fibra ótica e la ser.

Invenção por Combinação

Visão Geral

5.24 Um a in venção por co mbin ação de eleme ntos refe re -se a uma nova sol ução de um problema té cnico, obti da por co m bina ção de certas so luções do estado da técn ica.

5.25 Na determ in ação da ativi dade in ventiva de uma in ve nção por co mbina ção , us ualmen te os segui ntes fato res devem ser co nsid erad os :

(i) se as ca ra cte rísticas técn icas com bi nadas se in te g ram fu ncional mente; (ii) se exi ste difi cu ldade ou fa ci li dade na co mbina çã o;
(iii) se exi ste qu alquer motivação para se re al izar a co mbi nação; e
(iv) o efe ito técn ico de co rrente da co mbina ção .
5.2 6 Nã o é ne cessá rio encon tra r exp li citame nte no estado da técn ica alguma sugestão, motivação ou ensina mento para uma co mbina ção de docu me ntos co nhe cidos . A motivação pode esta r mesmo em ou tro ra mo da técn ica e se referir a outro problema, ou se um té cnico no assu nto pode ser motivado a re al izar esta co mbina çã o, uma vez ca paz de fa zer co n exões e re lações de fo rma razo áve l entre os aspectos técn icos en volvi dos.
óbvia
5. 27 Se uma in ve nção re ivi ndicada é me rame nte uma ag regação ou justa pos ição de ce rtos eleme ntos co nhe cidos, ca da um fu ncionando em sua fo rma de roti na, e o efeito
técn ico tota l é ap enas o somató rio dos efe itos técn icos de ca da parte sem qu alquer sine rgia ou in teração fu ncional en tre as ca racte rísticas técn icas co mbi nadas, en tão a in ve nção por co mbin ação não envolve uma ativi dade in ventiva .

A in venção refere -se a uma caneta esferográfica com relógio eletrônico, onde a solução é meramente se fixa r um relógio ele trônico conhe cido em uma caneta esferográfica conhe cida . Após a combinação, o relógio ele trônico e a can eta esferográfica ainda fun cionam como de costume, sem qualquer interação funcional en tre eles, e, desta forma, a in venção é apenas uma mera agregação e não en volve a tividade in ven tiva .

5. 28 Além di sto , se a co mbin ação re ca i no escopo do desenvolvi me nto normal da tec nologia, sem qu alquer efeito técn ico ine sperad o, en tão a in ve nção não envolve ativi dade

in ventiva .

5. 29 Por outro lado, se os docu me ntos apo ntados co mo an te ri orida des mencionam di reta mente que a so lu ção p roposta no ped ido em anál ise não deve ser se gu ida pelo técn ico no assu nto , ou seja, a an te ri oridade suge re ao técn ico no assu nto se afasta r da so lu ção o ra proposta no ped ido em anál ise, torna-se claro que não exi ste uma motivação do té cnico no as sunto em util izar ta l docu me ntação para chegar à so lução proposta , o que co nsti tu i ev idência de ati vidade in ventiva . Neste caso , o prece ito técn ico prese nte na an te rioridade afasta ria o técn ico no assu nto da so lução encontra d a.
não óbvia
5.3 0 Se as ca ra cte rísticas técn icas co mbi nadas in te ragem fu nci onalme nte en tre si e prod uzem um efeito técn ico inesperad o, ou , em ou tras palavras, se o efeito técn ico ap ós a co mbin ação é dife re nte que o som atório dos efei tos técn icos das ca racte rísticas ind iv id uais, en tão ta l co mbin ação ap resenta ativi dade in ventiva . O fato de quai sq uer das ca racte rísti cas técn icas em si na in ve nção por co m bina ção ser con hecida não co mp romete a ati vidade
in ventiva da di ta in ve nção .
O e feito técnico de um transistor individual é essen cialmente o de um interrup tor eletrônico . Entre tanto, transistores intercone ctados de modo a formar um microprocessa dor interagem sinergicamente para alcançar e feitos té cnicos, tais como processamento de da dos. Desta forma, os efeitos técnicos se encontram além da soma dos seus re spectivos efeitos técnicos individuais.

Invenção por Seleção

Visão Geral

5.31 Na aferição da at ividade in ventiva em pate ntes de sel eção, o(s) elemen to (s) ou a su bfa ixa selecionado(s) deve(m) re prese ntar uma co ntri buição ao estado da técn ica, e não uma mera sel eção arbi trá ri a a parti r do estado da técn ica.
5.32 A mera escolha de eleme ntos/subgru pos/s u bfa ixas arbitrá ri os não ga rante a atri bu ição de at ividade in ventiva para a sele çã o, já que os efeitos/propriedades decorre ntes de ta l escolha serão aval iados se mp re do ponto de vi sta do técn ico no as sunto. Para aferição de at ividade in ve ntiva em in ve nções de sel eção , cabe ao de positante demonstrar que o efe ito técn ico inesperado não está presente nos eleme ntos/s ubgru pos/su bfai xas do estado da técn ica. De staca-se que dados co mpleme nta res pod em ser aceitos para a co mp rovação de ati vidade in ventiva .
óbvia
5.3 3 Os seg ui ntes casos correspondem a uma sel eção óbv ia:
(i) Se a in ve nção co nsiste merame nte na escolha den tre um nú mero de possibil ida des co nhe cidas, ou merame nte na escolha de um núm e ro de alternativas igualm en te possíveis, e a sol ução selecio nada não p rod uz qualqu er efe ito técn ico inesperad o, a
in ve nção não en volve ati vidade in ventiva .
No esta do da técnica muitos processos de aquecimento são descritos quando a in venção reside na seleção de um processo conhe cido, tal como, aquecimento elé trico para uma reação química, no caso da seleção não produzir qualquer efeito técnico inesperado, a in venção não en volve a tividade in ven tiva .

(ii) Se a in ve nção res ide na escolha de dim e nsões parti cu lares, fa ixas de te m pe ratu ra ou ou tros parâm etros a parti r de uma fa ixa lim itada de possi bil idades, e se ta l escolha puder ser fe ita pelo técn ico no assu nto por p roced ime ntos normais de proj eto e não prod uzir qualqu er efeito técn ico inesperado, a in ve nção não en volve ativi dade

in ve ntiva .

A in venção refere-se a um processo para a realização de uma re ação conhe cida e é caracterizada por uma taxa de fluxo específica de um gás inerte. Uma vez que a

determinação da taxa de fluxo pode ser feita por um técnico no assunto atra vés de cálculo con ven cional, a in venção não en volve a tividade inventiva.

(iii) Se a in ve nção pode ser obtida por mera extra polação di reta a pa rtir do estado da técn ica, a mesma não en volve ati vidade in ve ntiva .

A in venção consiste em aumentar a estabilidade térmica de uma comp osição Y, caracterizada pelo uso de uma quantidade mínima específica de um componente X na comp osição Y, enquanto que, de fa to, a quantidade mínima específica do componente X pode ser derivada a partir da curva de rela ção en tre a quantidade do componente X e a estabilidade térmica da composição Y. Desta forma, a in venção não en volve a tividade inventiva.
não óbvia
5. 34 Os seg ui ntes casos co rres pondem a uma sel eção não óbv ia:
(i) Quando a in ve nção envolve uma sel eção especi al de co ndições operaci onais parti cu la res, ta is co mo te mpe ratu ra e p ressão em um p rocesso, de ntro de um a fa ixa co nh ec ida, e ta l sel eção prod uz efeitos técn icos inesperados no fu ncio name nto do processo ou nas propriedades do p roduto re su ltante.
1:
Pro cesso em que as substân cias A e B são transformadas a altas temperaturas em uma substân cia C, é conhe cido um processo en tre 50° C e 130°C, com exemplos ilustrativos utilizando as temperaturas de 11 0°C e 1 25° C. Agora se determina que na faixa de temperatura en tre 63°C e 65°C, a qual não foi explorada previamente, o ren dimento da substân cia C foi considera velmente superior ao esperado e com maior gra u de pureza .

(ii) A in ve nção co nsiste na sel eção de ce rtos com postos quí micos ou co mposições -

in cl uin do li gas, a pa rtir de um ca mpo amplo, onde estes co m postos ou co mposições aprese ntam efe ito técn ico in esperado.

2:
A in venção reside na seleção de um ra dical "R " de um conjunto de possibilida de s definidas no esta do da técnica (comumente numa Fórmula Markush) . Os compostos selecion ados apresentam proprie da de s não ób vias, sem que existam indica ções que induziria m um técnico no assunto a realizar esta seleção em particular. Em geral, tais efeitos são compro vados a tra vés de te stes compara tivos apresenta dos.

(iii) Se a in venção é obtida de uma sel eção que p rod uz efe ito técn ico in esperad o, a

in ve nção ap resenta at ividade in ventiva :

a) Nos casos em que os parâm etros variam e o estado da té cnica não fo rnece
in dicações sobre os pa râm etros mais críti cos a serem testados ou sobre as pos sibili dades mais p romissoras; e
b) Nos casos de exp loração de uma tecn ologia nova que se aprese nta co mo ca mpo promis sor de in vestig ação , mas cujo estado da técn ica ap rese nta apenas
in dicações genéricas sobre as possibil idades da in ve nção .
3:
Em um documento do estado da técnica que descreve a produção de um ácido, a proporção de ca talisador para 1 moi de matéria-prima é acima de O e abaixo ou igual a 1 00% (m o/) . No exemplo dado, a quantidade de catalisador é de 2% a 13 % (% mola r), e é indicado que a produtividade começa a aumentar a partir de 2% da quantidade de catalisador. Além disto, o técnico no assun to considera o aumento da quantidade de catalisador de maneira a aumentar a produtivida de . Em uma in venção por seleção referente a um pro cesso para a produção do referido ácido, é utilizada uma quantidade menor de ca talisador (0, 02 % a
0, 2 %). No entanto, a produtividade cresce em 35%, exce den do em muito a produtividade esperada, e, além disto, o processamento do reagente é também simplifica do. Tudo isto mostra que a solução técnica selecionada por esta in venção pro duziu e feitos técnicos inesperados, pois a partir dos ensinamentos pré vios, o técnico no assunto seria le vado a aumentar a quantidade de catalisador para melhorar a produtividade do processo, e não a dimin uí-la, e, desta forma, a in venção en volve a tividade inventiva.

Invenção por analogia de campo técnico

5.3 5 Um a in ve nção por analogia de ca mpo técn ico refe re-se a uma in ve nção que apl ica uma tec nolog ia co nhe cida em um ca mpo técn ico a um ou tro ca mpo té cnico.

5.3 6 O técn ico no as sunto pode ser levado a bus ca r sug estões em outros ca m pos técn icos afins ou re motos . A ave rig uação re al izada pelo exami nador se a sol ução envolve ativi dade
in ventiva deve ser baseada no co nh eci me nto e na habil idade do técn ico no as sunto à ép oca da data re leva nte do ped ido.
5. 37 Na determinação da ati vidade in ventiva por analogia de ca mp o técn ico, usualmen te os se gui ntes fato re s p reci sam ser co nsiderados : (i) a proxi mi dade entre os dois ca m pos

técn icos ; (ii) se exi ste a motivação técn ica co rres pondente; (i ii) o n íve l de difi cu ldade em adapta r a tec nologia co nh ecida pa ra o outro ca mpo técn ico; (iv) quai squer di fi cu lda des técn icas a serem su peradas; e (v) o efe ito técn ico alcançado.

5. 38 Se a analogia de ca mpo té cnico é re al izada entre ca m pos técn icos sem elhan tes ou próxi mos, e ne nhum efeito técn ico in esperado é obt ido, a in ve nção não envolve ativi dade

in ventiva .

Aplicação de uma estrutura de suporte de um armário para suportar uma mesa não en volve atividade in ven tiva .

5. 39 Se a analogia de ca mp o técn ico prod uz um efei to técn ico in esperado su perando di fi cu ld ades encon tradas no estado da técn ica, então a in ve nção ap resenta ativi dade

in ventiva .

A in venção refere -se a ailerons de submarino. No estado da técnica, um submarino permanece em um lo cal arbitrário sob a água pelo balanço en tre seu peso morto e ffutuabilida de da água, e sobe pela operação horizontal da cabine para aumentar a ffutuabilida de . Em uma área técnica remota como a aeroná utica, um aeroplano voa pela força de flutua ção do ar produzida completamente pelas asas prin cipais. A in venção se vale da s medidas té cnicas aplicadas em aeroplanos e aplica a ideia da s asas prin cipais do aeroplano ao submarino. Como resultado, sob as forças de flutua ção ou submersão cria da s pela s abas mó veis que fun cionam como ailerons do submarino, o desempenho de subida e descida do submarino é significativamente melhora do. Ten do em vista que muitas dificulda des técnica s foram superadas na aplicação da te cnologia aérea à subaquática, a in venção produz efeitos técnicos inesperados e en volve ativida de in ven tiva .

Invenção de novo uso de produto conhecido

5. 40 Um a in ve nção de novo uso de um p rod uto co nhe cido refere-se à in ve nção qu e uti l iza um p rod uto co nhe cido para um novo propósito.

5.41 Na dete rm in ação da at ividade in ventiva de uma in ve nção de novo uso de um prod uto co nh ec ido, usual mente os segui ntes fato res precisa m ser co nsid erados : a p roxi mi dade do ca m po técn ico do novo uso co m o do uso an te rior e o efeito técn ico in esperado do novo uso.

5. 42 Se o novo uso uti l iza me rame nte uma p ropriedade co nh eci da de um ma te ri al co nh ec ido, a in ve nção de novo uso não envolve ati vidade in ventiva .
1:
O uso de uma composição conhe cida como a uxiliar de corte de materiais (novo uso) , em que o estado da técnica a utiliza como lubrificante, não en volve atividade in ven tiva .
2:
O uso de uma co mposição co mo ins et icida, em co mpa ração com o uso co mo co nserva nte para madeira reve lada pelo estado da té cnica, prod uz efe ito té cnico esperado, e, desta fo rm a, não en volve ati vidade in ventiva .

5. 43 Se o novo uso uti l iza uma propriedade obse rva da de um p rod uto co nh ecido e pod e prod uzir um efeito técn ico in esperad o, en tão a in ve nção de uso ap resenta, desta fo rm a, ativi dade in ventiva .

O uso de uma composição como he rbicida, em comparação com o uso como conservante para madeira re velada pelo estado da té cnica, pro duz efeito técnico inesperado, e, desta forma, en volve a tividade inventiva.
5. 44 Em re ivi ndicações do tipo "fó rm ula su íça" ("Uso de um co m posto de fó rmula X, ca ra cte riza do por ser para p reparar um med icame nto para trata r a doença Y" ), a ativi dade
in ventiva é aval iada em fu nção da doença a ser tratada.
5.45 Por ou tro lado, re ivi ndicações do ti po "Uso do com posto X ca racte rizado pa ra tratame nto da doença Y" correspondem a re ivi ndicações de método te rap êutico e, porta nto , não são co nsideradas in ve nção de acordo co m o inc iso VI II do a rtigo 1 O da LP I.

Invenção por alteração de elementos

Visão Geral

5. 46 In venções por alteração de elemen tos in cl uem in ve nções que alte ram as re lações entre eleme ntos , in venções que su bstitu em eleme ntos e in ve nções que om item elem entos .
5. 47 Na dete rminação da ati vidade in ventiva de uma in ve nção por alte ração de elemen to s, us ualmen te os segui ntes fato res preci sam ser co nsiderados : se exi ste motivação técn ica para a alte ração nas re la ções entre eleme ntos ou para a su bstitu ição ou omissão de eleme ntos e se o efei to té cnico seria esperad o.

5. 48 Uma in ve nção por al teração das re la ções en tre eleme ntos sign ifica que, quando em co m pa ração co m o estado da técn ica, por exemplo, o fo rm ato , ta manho, proporção, pos ição , re lação operacional , al te ração de o rdem de eta pas de um métod o, ou semelhante, fo i al terado .

5. 49 Se a alte ração nas re lações entre elemen tos não co nduz a uma alteração no efei to , fu nção ou uti l ização da in ve nção, ou a alte ração no efeito, fu nção ou uti l ização da in venção pode ser esperad a, a in ve nção não en volve ativi dade in ventiva .
No estado da técnica é de scrito um instrumento de medição con tendo um mostra dor fixo e manivela rotativa, e a in venção é um instrumento de medição semelhante, mas contendo uma manivela fixa e um mostrador rotativo. A diferença en tre a in venção e o estado da técnica reside apenas na alteração na rela ção en tre os elementos, isto é, a reversão en tre mo vimento e imobilida de . Este tipo de re versão não produz qualquer efeito técnico inesperado, e, desta forma, a in venção não en volve a tividade inventiva.
5.5 0 Se a alteração nas re lações en tre elemen tos prod uz um efeito técn ico ine sperad o, a
in ve nção ap resenta ati vidade in ventiva .

A in venção refere-se a um corta dor de grama que é caracteriza do pelo fa to do ângulo oblíquo de sua lâmina ser diferente do de um cortador de grama tra dicional, isto é, o ângulo oblíquo da in venção possibilita que a lâmina seja a fiada automa ticamente, enquanto que o ângulo da lâmina no estado da técnica não apresenta tal efeito. A in ven ção produz um e feito técnico inesperado por meio da alteração de elementos, e, desta forma apresenta a tividade inventiva.

de eleme ntos

5.51 Uma in ve nção por su bstitu ição de eleme ntos refere-se a uma in ve nção que é obtida pela su bsti tuição de um ce rto elemen to de um prod uto ou p rocesso co nh ecido por um outro elemen to .

5.52 A in ve nção não envolve ati vidade in ventiva qu ando, na so lução de um mesmo problema técn ico, oco rre uma su bsti tu ição de um elemen to co nhe cido por outro co m fu nção corresponde nte pa ra obte r resu ltados previs íve is, ou seja, sem que se obse rve nen hum efei to té cnico inesperad o.

1:
A in venção refere-se a uma bomba que difere do estado da técnica no fa to da energia motora na in venção ser pro vida por um motor elé trico em vez de um motor hidráulico. Neste caso, o motor elé trico atua de modo correspondente ao hidrá ulico e, portanto, alcança um efeito pre visível.
2:
A in ven ção refere-se a um chassi de automóvel feito de alum ínio, onde o estado da técnica utiliza aço para este mesmo cha ssi. Neste caso, o efeito técnico re ferente à redução de peso é pre visível, pois é uma proprie dade inerente ao alumínio.
5.5 3 Se a su bstitu ição de eleme ntos confere efeito técn ico inesperad o, en tão a in ve nção ap resenta at ividade inven tiva .
O esta do da técnica refere -se a um processo contendo e tapas A, B, C, e D, e a in ven ção substitui a etapa C por uma e tapa fun cionalmente correspondente, mas que melh ora surpreendentemente o ren dimento do processo.
om issão de eleme ntos

5. 54 Uma in ve nção por om issão de eleme ntos refe re-se a uma in ve nção na qual um ou mais elemen tos de um produto ou processo co nhe cido são om itidos. Se , ap ós a omissão de um ou mais eleme ntos , a fu nção corresponde nte desaparece co mo co nseq uência, ou se ta is omissões são óbvias para um técn ico no assu nto, a in ve nção não en volve ativi dade

in ventiva .

A in venção de uma composição de tinta difere do estado da técnica no fa to de não compreender um agente anticongelamento. Se, como única diferença, o e feito de anticongelamento da composição de tinta se perde como consequên cia da omissão do agente an ticongelamento, a in venção não en volve a tividade in ven tiva .
5.5 5 Se, em co mpa ração com o estado da técn ica, após a omissão de um ou mais eleme ntos (s ejam elemen tos de um prod uto ou eta pas de um p rocesso ), a qu al pode esta r associ ada a uma reformula ção da in ve nção , e os efeitos técn icos são p rese rvados ou ape rfeiçoad os , então, a in ve nção pod e ap rese ntar ati vidade in ventiva .
O estado da técnica tra ta de um processo para fabricar uma liga utiliza da em um cabe çote de motor, onde uma das e tapas deste processo é o tra tamento térmico da liga. Uma

in venção que tra ta de um processo para fabricar uma liga para ser utiliza da em um cabe çote de motor altera a composição química da liga, tomando desnecessária a etapa de tra tamento térmico, apresenta a tividade in ven tiva, uma vez que o resultado final foi preserva do.

Fatores secundários a serem considerados no exame de atividade inventiva

Visão Geral

5.5 6 Os eleme ntos in fe ridos nas seções an te ri ores co mp õem o pri ncipal crité ri o pa ra a avali ação do re qu is ito de ativi dade in ventiva . Em mu itos cas os , co ntu do, os mesmos não são su fi cie ntes para uma co nclusão seg u ra ace rca da p resença do re qu is ito e en tão podem ser co nsiderados alguns ind ícios da ati vidade in ventiva . Res salta-se, en treta nto , que ta is
in d ícios secu ndários são imp orta ntes apenas em caso de dú vi da, qua ndo o exa me o bjetivo dos ensinamen tos do estado da técn ica não resu lta em uma co ncl usão suficie nteme nte clara.

Solução de um problema técnico há muito conhecido e não solucionado

5.5 7 Quando uma in ve nção so lu ciona um problema técn ico existe nte há mu ito te mpo e não solucionado, a in ve nção pod e rá ap resentar ati vidade inven tiva .
O problema de marca ção permanente de animais de cria ção tais como gado sem ca usar dor aos animais ou da no ao couro do animal, existe desde o início da cria ção de animais. Um in ventor solucionou com sucesso este problema técnico por uma solução de marcação a frio baseada na de scoberta de que o couro pode ser permanentemente pigmentado por congelamento, sem ca usar dor ao animal. Esta solução pode en volver atividade inventiva.

Superação de um preconceito ou barreira técnica

5.5 8 A supe ração de um p reconce ito ou ba rre i ra técn ica ou a prova de que a in venção ad oto u um cam inh o contrário ao co nh eci me nto co nsolidado pelo estado da técn ica pode
forta le ce r uma alegação de p resença de at ividade in ventiva .
Em geral acredita va -se que em um motor elé trico quanto mais lisa fosse a interface do comutador com a esco va, melhor seria o conta to e menor seria o consumo de corrente. A in venção pro duz microrranh ura s ásperas na superfície do comuta dor, e o consumo de

corrente é ainda menor que com uma superfície lisa. Ten do em vista que a solução supera o preconceito técnico, pode existir a tividade in ventiva.

Obtenção de sucesso comercial

5.5 9 Quando uma in ve nção alcança sucesso co mercial , ta l co mo licenciamen to de tecnologia, se este sucesso está di retame nte re lacionado co m as ca ra cte rísticas técn icas da
in ve nção , isto pode sign ificar que a in venção ap rese nta ati vidade inven tiva . En treta nto, se o sucesso é devido a ou tros fato res, ta is co mo ca mpan has de ve nda ou p ropaganda, este crité rio não deve ser uti l izado co mo base para a avali ação da ativi dade in ventiva .

Obtenção de prêmios

5.6 0 Quando uma in ve nção re ce be alg um tipo de re con hecimen to qu an to ao seu mérito técn ico, isso pode sign ificar que a in venção ap rese nta ativi dade in ventiva .
Prêmio ou menção de honra em congressos.

Modo como a invenção é criada

5.61 A fo rm a pela qu al uma in ve nção é criada, indep ende nte de qu ão á rdua ou fá cil seja, não deve afeta r a aval ia ção da ati vidade in ventiva da in ve nção . A maioria das in venções são o re su ltado do tra ba lho criativo do in ventor e o re su ltado de pesq ui sa científica e experiência de trabalho de longo prazo , em bora exi sta m algu mas in venções que são criadas

acidental mente.

O pneu de veículos motorizados apresenta alta resistência mecânica e boa resistência à abrasão. Isto foi ob tido por um técnico que se enganou na a dição de 30% em vez de 3% de carbono na preparação de materiais para a produção de borracha negra. Os fa tos mostram que a borra ch a com 30% de carbono apresenta alta resistência à abrasão o que não seria esperado de antemão. Embora a in venção tenha sido cria da por acidente, isto não de ve ser leva do em conta na a valia ção da a tividade in ven tiva .

Capítulo VI Reivindicações do tipo Mar kus h

Introdução

6.1 As fó rm ula s Markush co nstitu em um modo de descrever e re ivi ndicar di ve rsas al ternativas em ped idos de pate ntes. Apesa r de mais co mum nas á reas de quí mica e biotec nolo gia, a ap resentação de alternativas de in ve nções em qu alquer á rea técn ica pode ser co nside rada co mo uma fó rm ula Markush . A uti l ização de ta l re cu rso re mo nta a uma patente americana de 1 9 24, de au to ria de Eugene A. Markush , ap resentando al ternativas den tro de um processo de man ufatu ra de corantes .
6.2 A "fó rm ula Ma rku sh" é uma expressão genérica pa ra uma cl asse de su bstâ ncias quí m icas , co nvenciona lm en te em preg ada nas pate ntes , e co nsiste de uma estrutu ra qu ímica básica que é su bstitu ída por uma ou mais su bestrutu ras variáveis, as qu ais são
acompan hadas de uma lista de defini ções de ssas porções va riáveis.

Na fi gu ra abai xo , R 1 re p rese nta H, OH, amino; R2 re p resenta , H ou CH 3 ; e R3 re p rese nta um rad ical su bstitu in te do g ru po que co nsiste de alq uila (en tre 1 e 6 ca rbo nos), fe nila e pirid ina.

6.3 Assim, a expressão "fó rm ula Markush" te m sido empregada pa ra desig nar qu alquer estrutu ra quí mica que co ntenha uma estru tu ra bás ica e um ou mais g ru pos quí micos vari áve is ou opc ionais. Para seq uênc ias bio lóg icas, é possível a delim itação da seq uê ncia base de nuc l eotíd eos ou ami noácidos e das alternativas previ stas em di versas posições .
6. 4 Um a fó rm ula Ma rku sh perm ite a ele ição de um g rande núm e ro de su bstitu in te s, os quais pod em se ligar à molé cu la em pos ições di vers as, assim co mo através de di fe re ntes arra nj os dos mesmos. Como co nseq uênc ia, uma mu ltiplicidade de co m postos pode ser protegida a pa rtir de uma ún ica estru tu ra de re presentação.

Novidade

6.5 Qualquer mod ifi cação não previ sta em uma fó rm ula Markush co nh ecida do estado da técn ica l eva a um novo co mposto , p reenc hendo, assi m, o re q ui si to novid ad e.

Quando se tem uma in venção que descreve um composto com uma estrutura bá sica de um anel heterocíclico com um grupo substituinte propila, e o estado da técnica descreve um outro composto com a mesma estrutura básica heterocíclica com um grup o substituinte me ti/a na mesma posição; os grupos propila e me ti/a ap esar de perten cerem à mesma classe química - a/qui/a com 1 a 6 átomos de carbono, não destituem a no vidade da in venção.

6.6 Para dife re ntes al ternativas em uma mesma re ivi ndicação indep ende nte , podem ser uti li zadas di fe re ntes an te ri oridades in ci din do na novi dade da matéria de uma mesma re ivi ndicação, qu ando ca da an te rioridade refe ri r-se a al ternativas dife re ntes de ntro das possibil ida des ofe recidas pela re ivi ndicação. Devido às inúm eras possibil ida des de co m postos previ stas num a fó rm ula Markus h, a anál ise da matéria re ivind icada pode ind icar que pa rte dos co m postos não ap rese nta nov idade, enquan to ou tra pa rte é nova . Cabe ressaltar qu e na anál ise de re ivi ndicações co m alternativas, uma an te rioridade que reve le uma das al ternativas é su fi cie nte pa ra de stitu ir a novidade da re ivi ndicação co mo um tod o. No enta nto , pod em ser ace itas reformul ações da re ivi ndicação de fo rma a excl uir a matéria encon trada no estado da técn ica.

Atividade inventiva

6.7 Na avalia ção de ativi dade in ventiva de uma fó rmul a Markush deve ser ve rificada se ela deco rre de maneira evide nte ou óbvia do estado da técn ica. Os com postos defin id os na nova fó rm ula Ma rku sh ap resenta rão ati vidade in ventiva se, baseado nos co nh eci men tos co ntidos no estado da técn ica, um técn ico no assu nto não seria motivad o a rea li za r as mod ifi cações estrutu rais p ropostas . Nos casos em que o estado da técn ica ap resentar maté ri a mu ito seme lha nte à ple itead a, os co mpostos ple itea dos aprese nta rão ati vidade
in ventiva se ho uver um efeito técn ico in esperado advi ndo da mod ifi cação estru tu ral dos mesmos.

Uma modificação de um ra dical de uma molécula existente no estado da técnica que resulte na redução ou eliminação de um efeito colateral que se deseje e vitar em um medicamento pode indicar a existência de um efeito técnico in esperado.
6.8 Para a co mprovação do efeito técn ico reve lado ou ine ren te no ped ido ta l co mo de positad o, pode se to rnar ne cessá ri a a aprese ntação de testes co mpa rativos en tre os efeitos p rovocados pelos co m postos ple iteados e os do estado da técn ica, a fi m de co mp rova r a prese nça de um efeito técn ico inesperad o.

Suficiência descritiva

6.9 A su fi ci ência descritiva de um g rupo de in ve nções re prese ntado por meio de uma fó rm ula Markush é some nte sati sfe ita se permi ti r que ca da in ve nção do g ru po seja executada por um técn ico no assu nto , com base no re lató rio descritivo , e não some nte algu mas das al ternativas prese ntes na re ivi ndicação . No caso de co mp ostos defin ido s em uma fó rm ula Markus h, não se pode pred izer ou extra polar qu e os co mp ostos co m su bstitu in tes pe rte ncentes a dife re ntes cl asses quí m icas possa m ser obtidos por uma mesma maneira de preparo, visto que a natu reza das reações é di fe re nte . Assi m, pa ra qu e to dos os co m postos de uma fó rm ula Markush estejam suficie nteme nte descritos , o re la tó ri o de scritivo deve permi ti r que um técn ico no assu nto rea li ze a in ve nção sem experi me ntação
in devida, com base na descrição detal hada das reações e con di ções en vo lvidas nos processos de preparação , inc luin do exem plos co ncretos de p reparação de pelo me nos um re p rese nta nte de co mp ostos para ca da cl asse quím ica dos dife re ntes su bstitu in tes . De ste modo, o re lató rio descritivo deve ap resentar exem plos claros de co mo di fe re ntes su bstitu in tes previ stos na Markush pod em ser incorporados ao prod uto fi nal .
6.1 O Caso a p reparação dos co m postos e, por co nseq uência, os p róprios co m postos com su bstitu in tes perte ncentes a dife re ntes cl asses quí m icas , não estejam su fi cie nteme nte des critos no re lató ri o descritivo , não será poss íve l que um técn ico no as sunto os re p rod uza ,
estando em desaco rdo co m o di sposto no a rtigo 24 da LPI .
O relatório descritivo se refere ao substituinte a/qui/a (C 1 a C6) e ao substituinte he terocíclico em certa posição da fórm ula Markush. Pode ha ver dúvida se o composto contendo ra dicais heterocíclicos na mesma posição pode ser ob tido pelo mesmo processo de preparação. Portanto, esse grupo de substituin tes heterocíclicos - para os quais não

foram da dos exemplos de preparação - não apresenta suficiência descritiva, uma vez que não se pode assumir que a mesma maneira de preparo das e/asses químicas descritas pode ser aplicada àquelas cuja preparação não foi descrita . Logo, quando os exemplos de preparação do relatório descritivo não abrangerem todas as e/a sses químicas dos compostos reivindicados, o examinador de verá apresentar obje ção de a cordo com o disposto no artigo 24 da LPI.

Fundamentação, clareza e precisão das reivindicações

6.11 É ne cessá ri o que todos os poss íve is su bsti tu i ntes re iv indicados nos co m postos estejam fu ndamentados no re latório descritivo e sejam defin idos de fo rma cla ra e p recisa .
6.12 Um ped ido que ap rese nta um co m posto X no re lató rio de scritivo e um co m posto Y no qua d ro re ivi ndicatóri o, não mencionado no re la tório descritivo , aprese nta fa lta de fu nda mentação de acordo co m o dis posto no a rtigo 25 da LPI . Ne stes casos , em ge ral a
in cl us ão do co m posto Y no re lató rio de scritivo di fi ci lm en te traz suficiência descritiva ao ped ido, estando em desacordo co m o dis posto no a rtigo 24 da LP I, em bora atenda ao crité rio de fu ndame ntação de aco rdo co m o di sposto no a rtigo 25 da LPI.
6. 13 Te rmos que aca rretem in defi nição da matéria a ser p roteg ida devem ser melhor defin idos, ta nto quan to possível , du ran te o p rocesso de exame.

"A rila

carbocíclica ",

"arila

he terocíclica ",

"biarila ",

"a/qui/a

inferior",

"cicloalquila ",

e

"substituído "

são

algumas

expressões

que

aca rretam

indefinição

e

imprecisão,

em

reivindicações de compostos Markush .

6.14 Quando os su bstitu i ntes são aprese ntados dessa fo rm a, não são defin idas ca ra cte rísticas impo rta ntes , ta is co mo ta manho da ca deia, núm e ro e natu reza dos heteroátomos, p resença ou não de ra mi fi cações ; ap enas ind icam a que grup o quí mico os co m postos pertencem.

Capítulo VIl

Composições

Introdução

7.1 Um a co mposição é uma mistura de elemen tos ou co mp one ntes quí micos e/o u biológ icos , os quais devem esta r suficien te mente claros de maneira a não perm iti r

am big u idades.

Comp osição detergente caracterizada por conter os elementos A, B e C.
7.2 Deve-se ve rifi ca r, seg un do o ap resentado no re lató rio de scritivo , qu ais ca racte rísti cas deverão esta r prese ntes na( s) re ivi ndicação(ões) de co mp osição em questão, de man ei ra a definir co m p recisão a re ivi ndicação .

7.3 Por ou tro lado, uma re ivi ndicação de co mposição defini da por um só co mponente e sem delim itações qu antitativas equ ivale a uma re ivi ndicação para o co mpone nte em si, na med ida em que in cl ui a possibil idade da "com pos ição" co nte r 1 0 0% do referido co mp onente.

Isto sig n ifica que uma co mposição pod e perfeitame nte ser ca ra cte rizada pela p resença de um só ing red ien te , desde que se verifique te r sido esse o desenvolvi me nto re a li za do, e qu e existam elemen tos de texto na re ivi ndicação que dete rminem que de fato se trata de uma co mposição . Em outros casos , a co mposição necessita rá detal hes mais preci sos para sua defin ição .

Novidade

7.4 São con sideradas novas as co mposições não co mp ree nd idas no estado da técn ica. A co mp osição co mpree ndendo co mpone nte(s) já co nhe cido(s) do estado da técn ica será co nsiderada nova se ap resentar um novo co mp one nte na co mp osição ou uma nova razão entre os co mp one ntes que a di fe rencie do estado da técn ica.
7.5 O efei to , o uso, a fo rma de ad mini stração/a plicação ou a fo rma fís ica per se não co nfe rem novi dade a uma co mposição já co nhe cida do estado da técn ica. Porém, esses eleme ntos pod em ser ace itos na re dação das re ivi ndicações para co nferi r cla reza e precisão à matéria ple itea da.

Uma "composição farmacê utica caracterizada por conter X e Y" não possui no vidade em rela ção a um documento do estado da técnica que tra te de composição detergente caracteriza da por conter X e Y.
7.6 No caso de ped idos di recionados a novos p rod utos quí m icos e/o u biológ icos , que co ntenham re ivi ndicação de co mposição , co nside ra-se que a novidade e a ati vidade
in ve ntiva do(s) p rod uto(s) serão estend idas para a co mposição contendo os mesmos.

Clareza e precisão : Necessidade de definições qualitativas/quantitativas

7.7 Defi nições qual itativas ou qual itativa s/q uan t itativas devem esta r p resentes na re ivi ndicação para mel hor definir a co mposição de inte res se. O maior ou menor g rau de precisão pod e rá ser re qu erido, qu ando fo r o caso , para dar maior clareza e p recisão à re ivi ndicação.
Por exemplo, pa ra uma co mposição cosmética em que a in ve nção co nsiste na ad ição de um cora nte , indep enden te deste ser co nhe cido do estado da técn ica, são ap resentadas as se gui ntes situ açõ es :
1 : o re lató rio de scritivo mostra que a in ve nção de fato está na util ização de co rante em co mp osições cos méti cas , e o estado da técn ica reve la que ta l adição não e ra co nhe ci da. Ne sse caso , uma re ivi ndicação aceitável seria:
"Composição cos mética ca ra cte rizada por co mp reender corante associ ado a um ou mais
ingred ie ntes cosm etica me nte ativos ".
2: o re lató rio de scritivo mostra que a in ve nção de fato está na util ização do co rante e pode ser apl icada a qualquer co mposição cos mética . No en ta nto, verifica-se que ou a
in ve nção não se apl ica a qualquer corante (ou classe de) ou o estado da té cnica reve la que ta l adição já é co nh ecida para dete rm ina dos co ran tes (ou classe de). Nesse caso , a re ivi ndicação aceitável deve rá ser:

"Com pos ição cos mética ca racte rizada por co mp reender ta is e ta is co ra ntes (ou classe de cora ntes) associados a um ou mais ing red ie ntes cos meticame nte ativos (ou outro texto qu e

impli que na existência de mais um co mpon en te )"

3: o re lató rio de scritivo mostra que a in venção de fato está na util ização do co rante e pode ser aplicada a qu alquer co mposição cos mética . No en ta nto, ve rifica-se que a


in ve nção se aplica ap enas a uma determ in ada fa ixa de co ncentração do co ran te . Ne sse caso , a re ivi ndicação aceitáve l deverá ser:
"Com pos ição co smética ca racte rizada por co mp ree nder de x % a y % de um co ra nte associ ado a um ou mais ing redien tes cosmeticame nte ativos (ou ou tro texto qu e impli que na existência de mais um co mpon ente)"
4: o re lató rio descritivo mostra que a in ve nção de fato reside na uti l ização do cora nte , mas que o desenvolvi me nto fo i di reci onado para uma dete rmi nada co mp osição co smética co m eleme ntos ativos e não ativos bem defin idos (mesmo qu e a nível de cl asse )
in cl usi ve em suas fa ixas de con ce ntração. Ne sse caso , a re ivi ndicação deverá co nter todos esses eleme ntos defin idos (q ual itativa mente e qua ntitativa mente) de acordo co m aq uil o que o exami nador ju lgar su fi cie nte pa ra clareza e precisão da re iv indicação .

Tipos de Composição

Composições definidas exclusivamente por seu uso, forma de administração ou mecanismo de ação

7.8 Reivi ndicações in depend entes de co mp osições defini das excl usi va mente por seu uso , fo rma de ad min istração ou mecan ismo de ação não são preci sas, ca usando uma in defi nição quan to à matéria p roteg ida, e deve m ser reje itadas de aco rdo co m o di s posto no a rtigo 25 da LP I.

7.9 Reivi ndicações não pass íve is de p roteção:
1:
Com pos ição veteri nária defini da excl usi va me nte pela fo rma de ad min istração in tram us cu lar
(a co mp os ição defini da excl usi va me nte por sua fo rma de aplicação ).
2:
Com pos ição defin ida excl usivame nte por ser pa ra trata r asma (a co mposição defini da excl us ivame nte por sua aplicação te rapêutica).
3:

Com pos ição defini da excl usivame nte por ser um ini bidor da re ca ptação de serotonina (a co mposição defini da excl usivame nte por seu mecan ismo de ação ).

4:
Com pos ição pesti cida defin ida exclus ivamente por ser para aplicação em plantação de soja e algodão (a co mp osição defini da exclus ivame nte por sua apl icação ).

7.1 O En tretanto, se uma re ivi ndicação in depend ente definir devid ame nte os seus co mponentes/constitu in te s, re ivi ndicações dependen tes que estabele ça m o uso, fo rma de ad mini stração ou mecan ismo de ação de uma co mp osição são pass íve is de p roteção .

Kit incluindo Composições

7. 11 Ne sses co nj un tos (kit) , os co mp onen te s, ou gru pos de co mpone ntes estão fi si ca me nte sepa rados, sendo em balados ju ntos ou separad amente.
1:
Kit compreendendo um creme vaginal e um aplicador.
2:
Kit compreendendo uma composição para tra tamento de asma e um neb ulizador.
3:
Kit para tra tamento de gripe compreendendo um comprimido com fun ção descongestion ante e outro com função an titérmica .
4:
Kit compreendendo pó de amoxicilina para re constituição e uma ampola de líquido para inje ção.
5:
Kit de adesivo, compreendendo uma composição com função adesiva e outra com fun ção en durecedora.
7. 12 Deve-se observa r a fo rma co mo está defin ida a re ivi ndicação de kit: se os g ru pos de co mponentes do kit estão defin idos, mesmo que seja mencionado que pod em ser embal ados ju ntos ou sepa rados, a mesma é pass íve l de p roteçã o.

Composições caracterizadas pela sua forma física e/ou forma de aplicação

7. 13 Uma co mp osição pod e ser re ivi ndicada por: sua fo rma fís ica (por exemplo, empl astro , pasti lha, gel , aerosso l, g rânu los, pí lula, ta blete , so lu ção, e su positório); e/o u sua fo rma de aplicação (por exemplo, in travenosa , su bcutâneo e sublingual). Ne sses casos , além da definição dos co mpone ntes da co mposição em si, é ind ispens áve l a p rese nça no texto da re ivi ndicação das ca ra cte rísti cas co nstrutivas (por exemplo, fo rm ato , espes su ra, g ranul ometria e ti po de revestime nto do prod uto).

7.14 Um a re ivi ndicação de "Com pos ição ca racte rizada por esta r na fo rma de pílul a", defini da excl usivame nte por sua fo rm a fís ica, deve ser reje itad a, uma vez que não define preci samente o o bjeto proteg ido. Note-se que, ne sse caso , a re ivi ndicação não te ria clareza , uma vez que a proteção reca i ria sobre toda e qualquer co mposição em fo rma de pílula. No en ta nto, caso a co mposição esteja defini da de fo rm a espe cífi ca e detalha da qu anto aos seus
co nstitu in tes , esta fo rm ul ação de re ivi ndicação poderia ser aceita .
Comp osição consistindo de X, Y e Z caracterizada por estar na forma de pílula.
7. 15 Cabem aq ui to das as co nsiderações fe itas aci ma com re lação às demais co m posições .

Combinação de ingredientes ativos

Visão Geral

7. 16 Um a co mbin ação é a associação de dois ou mais ing redie ntes ativos na fo rm a de um prod uto. A co mbin ação pode esta r co ntida em uma ún ica fo rma ou em fo rmas se pa radas para ad min istração simu ltânea .
7. 17 Em re lação ao req uis ito de novi dade para uma co mbin ação, ca bem as mesmas obse rvações fe itas pa ra co mposições em ge ral.

7. 18 Uma co mbin ação é dota da de ativi dade in ventiva sem pre que, pa ra um técn ico no as su nto, não decorra de manei ra evi de nte ou óbvia do estado da técn ica. Ne sse caso , deve­ se observa r se a in teração en tre as su bstânc ias ativas associadas na co mbin ação prod uz um efeito té cnico in esperad o, di fe re nte do previ sto , por exemplo um efe ito siné rgico ou sup ra-ad itivo , no qual não co rres ponde à me ra soma dos efeitos ind ivid uais de ca da su bstância ativa que co mpõe a associação (efeito ad itivo), re dução de efeitos in d es eja dos, en tre outros .

7. 19 En treta nto , a exi stência de um efeito siné rgico não co nfe re ne cessa riame nte ativi dade in ve ntiva à in ve nção , pois ele já poderia ser previ sto pa ra dete rmi nada classe de co mpostos .

7. 20 O efeito sin érgi co é uma resp osta obti da a partir da associ ação de dois ou mais
ing red ien tes ativos, cuja resu ltante é maior do que aquela ap resentada pelo sim ples somató rio dos efeitos qu ando co nside rados indi vid ual mente.

de - Promotor constituído fusão do A e do

8:

O pe dido descreve um promotor quimérico constituído pela fusão de dois promotores já conhe cidos no esta do da té cnica . Os resultados apresentados demonstram que a expressão de um gene X controlada pelo promotor quimérico foi superior à expressão do gene X controlada pelos promotores isola damente ou somados.
7.21 Composições que en volva m co mp one ntes com efe ito siné rgi co pod em ser ca ra cte rizadas ap enas qu al itativa me nte (sem espec ifi ca r as qu antidades de ca da co m ponente), desde que:
(i) co mbin ação de produtos já co nh ecidos para uma mesma aplicação em qu aisquer p roporções não te nha sido previ sta no estado da técn ica;
(ii) efe ito sin érgi co seja clarame nte demonstrado; e
(iii) efeito siné rgico possa ser observa do em quai sq uer p roporções dos p rod utos en vo lv idos.
de - caracterizada conter o A +

8:

O pe dido descreve uma composição he rbicida constituída pelos compostos A e 8, para uso no comba te de plantas daninhas em culturas de cereais. Ambos compostos isola damente já são conh ecidos no estado da té cnica, mas não combinados. Os resultados da composição foram apresentados para vários teores dos dois compostos e demonstram claramente o efeito sinérgico, haja vista que foi superior à ação herbicida dos dois compostos isola damente ou somados.
7. 22 Po rta nto, se qu alquer uma das co ndições defin idas aci ma não fo r atend ida, as re ivi ndicações devem ser defini das qua ntitativa men te , es pecifica ndo claramente qu ais são as p roporções de sejadas dos co mpone ntes prese ntes, lim itadas àquela s que estejam sup o rta das no re lató rio descritivo . Deve m ser ap rese ntados dados co mparativos re lativos ao efeito dos co mpone ntes isoladame nte e da co mbin ação dos mesmos , sendo que to dos os testes referen tes aos dado s co mpa rativos devem ser rea lizados nas mesmas co ndições .
7. 23 No s casos em que o estado da técn ica já co mpree nde co mposições que co ntenham os co mponentes de inte res se, ainda que não observad o/d escrito qualqu er efe ito siné rgi co

entre eles, ou ainda se há evidências de incompatibilidade entre estes componentes na faixa ampla de concentração pleiteada, as reivindicações devem ser definidas qualitativamente e quantitativamente, especificando claramente quais são as proporções desejadas dos componentes presentes, limitadas àquelas que estejam suportadas no relatório descritivo, desde que haja um efeito técnico inesperado.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

RES OLUÇÃO N° 1 7 0, DE 15 DE JUL HO DE 20 16

Ass un to : Disciplina o Peticionamento Eletrônico do

Sistema e-CONTRATOS .

O PRESI DENTE DO INST ITUTO NACIO NAL DA PROPRIE DADE

IN DUST R IAL - I NPI , no uso das atri buições que lhe fo ra m conferidas pelo Artigo 23,

Inc iso XI, do Decreto n° 8.6 86, de 04 de ma rço de 20 1 6 ,

RESO LVE :

Art. 1

A presente Reso lução di sc iplina o Peti cioname nto Eletrôn ico de Con trato de

Te cnologia do e-CONTRATOS, denom ina do Formulário Eletrônico, re gido pela presente

Reso lução e pelas re gras que di sc ipli nam o siste ma e-INPI, fixadas na Reso lução n° 25, de

18 de março de 20 16.

Art. 2° O Formu lário Eletrônico do e- CONTRATOS é um sistema, via in te rnet, a ser uti l izado pelos usu ários do INPI, para sol i citar serviços ou praticar atos p rocess uais re lativos aos req uerime ntos de averbação de co ntratos e fatu ras.

Art . 3° O envio do Formulário Eletrônico do e-CO NT RATOS está co nd icionado ao prévio pagame nto da Guia de Recolhi me nto da Uni ão (GRU - Cobrança) re lativa à retri buição corresponde nte ao serviço sol ic itado, exceto nos caso de se rviço ise nto do pag ame nto de retri buição.

Parág rafo un1co - Os docu me ntos en viados por meio do Form ulário Eletrônico do e­ CONTRATOS, não deverão ser encamin hados ao INPI em papel.

Art. 4° Após o rece bi men to do Formu lário Eletrônico do e-CO NT RATOS, o INPI exped i rá protoco lo ao usuário, co m o nú mero, data e horário do req uerimen to , que servirá co mo co mprova nte do seu recebimen to , nos prazos e co ndições previ stos na In s trução Normativa n° 39 , de 22 de junh o de 20 15.

Art. 5° O Formulário Eletrônico do e-CO NTRATOS poderá ser enviado de seg un da-fe i ra a domingo, du ran te as vi nte e quatro horas do dia, co nsiderando -se co mo data e hora do seu re cebimen to pelo INPI aquela indicada pelo provedor da Autarqui a, seg undo horário de B ra sília, con sta nte do protoco lo exped ido ao usuário.

§ 1° - Os docu me ntos enviados pelos usuários por meio el etrônico para o INPI (contratos, fatu ras, ad itivos , di stratos e procu rações) deverão ser dig ital izados a partir dos orig inais.

§2° - O p razo para a prática de atos proce ssuais deve ser cu mprido na fo rm a do artigo

224 da Lei n° 9. 279 , de 14 de maio de 1996, prorrog ando -se automaticame nte para o primei ro di a úti l seg ui nte o prazo que ve nça no sába do, domingo ou fe riado .

§3° - A in teg ridade, a le gibil idade e a fi ded ign idade dos docu me ntos env iados por meio do Formu lário Eletrôn ico do e-CONTRATO S, bem co mo a sua adeq u ação aos re q uis itos técn icos exig íve is para seu correto processa me nto serão de re sponsa bil idade exclus iva do usuá rio.

§4° - Os orig in ais dos docu me ntos enviados por meio eletrôn ico do Formu lário Eletrônico do e-CO NTRATOS deve rão permanecer sob a guarda do usuário, podendo o INPI exi gi -los sempre que necessário.

Art. 6° O INPI co nti nua rá a rece ber em pap el, até 31 de dezembro de 20 16, os re q uerime ntos de averbação de contratos e faturas e qu aisquer outras peti ções re lacionadas, por meio dos fo rm ul ários in stitu ídos pela Res olução n° 53, de 18 de março de 2013, observa nd o-se neste caso , a norma previ sta no art. 216, § 1°, da Lei 9.2 79/1996, na hi pótese de req uerime nto por procu ra dor.

Parág rafo único - À critério do usuário, qualquer ato process ual, poste rior ao re ce bimen to do req uerim ento, po derá ser re al izad o, ta nto por meio do Formulário Eletrôn ico do e­ CONTRATO S, qua nto em papel .

Art. 7° O Form ulário Eletrônico do e- CONT RATOS institu ído por esta Reso lução, será period icame nte atual izad o, ficando, desde já, dele gada co mpetência ao Di reto r de Co ntratos ,

In dicações Ge og ráfi cas e Re gistros para promover as at uali zações que se fize rem necessári as.

Art . 8° Revog a-se a Res olução INPI /P R n° 147 , de 22 de junh o de 20 15. Art . 9° Esta Reso lução en tra em vigor na data de sua publicação.

LU IZ OTÁVIO PIM ENTEL

Pres ide nte


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N° WIPO Lex BR170