Propiedad intelectual Formación en PI Respeto por la PI Divulgación de la PI La PI para... La PI y… La PI en… Información sobre patentes y tecnología Información sobre marcas Información sobre diseños industriales Información sobre las indicaciones geográficas Información sobre las variedades vegetales (UPOV) Leyes, tratados y sentencias de PI Recursos de PI Informes sobre PI Protección por patente Protección de las marcas Protección de diseños industriales Protección de las indicaciones geográficas Protección de las variedades vegetales (UPOV) Solución de controversias en materia de PI Soluciones operativas para las oficinas de PI Pagar por servicios de PI Negociación y toma de decisiones Cooperación para el desarrollo Apoyo a la innovación Colaboraciones público-privadas Herramientas y servicios de IA La Organización Trabajar con la OMPI Rendición de cuentas Patentes Marcas Diseños industriales Indicaciones geográficas Derecho de autor Secretos comerciales Academia de la OMPI Talleres y seminarios Observancia de la PI WIPO ALERT Sensibilizar Día Mundial de la PI Revista de la OMPI Casos prácticos y casos de éxito Novedades sobre la PI Premios de la OMPI Empresas Universidades Pueblos indígenas Judicatura Recursos genéticos, conocimientos tradicionales y expresiones culturales tradicionales Economía Financiación Activos intangibles Igualdad de género Salud mundial Cambio climático Política de competencia Objetivos de Desarrollo Sostenible Tecnologías de vanguardia Aplicaciones móviles Deportes Turismo PATENTSCOPE Análisis de patentes Clasificación Internacional de Patentes ARDI - Investigación para la innovación ASPI - Información especializada sobre patentes Base Mundial de Datos sobre Marcas Madrid Monitor Base de datos Artículo 6ter Express Clasificación de Niza Clasificación de Viena Base Mundial de Datos sobre Dibujos y Modelos Boletín de Dibujos y Modelos Internacionales Base de datos Hague Express Clasificación de Locarno Base de datos Lisbon Express Base Mundial de Datos sobre Marcas para indicaciones geográficas Base de datos de variedades vegetales PLUTO Base de datos GENIE Tratados administrados por la OMPI WIPO Lex: leyes, tratados y sentencias de PI Normas técnicas de la OMPI Estadísticas de PI WIPO Pearl (terminología) Publicaciones de la OMPI Perfiles nacionales sobre PI Centro de Conocimiento de la OMPI Informes de la OMPI sobre tendencias tecnológicas Índice Mundial de Innovación Informe mundial sobre la propiedad intelectual PCT - El sistema internacional de patentes ePCT Budapest - El Sistema internacional de depósito de microorganismos Madrid - El sistema internacional de marcas eMadrid Artículo 6ter (escudos de armas, banderas, emblemas de Estado) La Haya - Sistema internacional de diseños eHague Lisboa - Sistema internacional de indicaciones geográficas eLisbon UPOV PRISMA UPOV e-PVP Administration UPOV e-PVP DUS Exchange Mediación Arbitraje Determinación de expertos Disputas sobre nombres de dominio Acceso centralizado a la búsqueda y el examen (CASE) Servicio de acceso digital (DAS) WIPO Pay Cuenta corriente en la OMPI Asambleas de la OMPI Comités permanentes Calendario de reuniones WIPO Webcast Documentos oficiales de la OMPI Agenda para el Desarrollo Asistencia técnica Instituciones de formación en PI Apoyo para COVID-19 Estrategias nacionales de PI Asesoramiento sobre políticas y legislación Centro de cooperación Centros de apoyo a la tecnología y la innovación (CATI) Transferencia de tecnología Programa de Asistencia a los Inventores (PAI) WIPO GREEN PAT-INFORMED de la OMPI Consorcio de Libros Accesibles Consorcio de la OMPI para los Creadores WIPO Translate Conversión de voz a texto Asistente de clasificación Estados miembros Observadores Director general Actividades por unidad Oficinas en el exterior Ofertas de empleo Adquisiciones Resultados y presupuesto Información financiera Supervisión
Arabic English Spanish French Russian Chinese
Leyes Tratados Sentencias Consultar por jurisdicción

Ordenanza N º 394/2001 de 16 de abril (Clasificación de las vinos), Portugal

Atrás
Versión más reciente en WIPO Lex
Detalles Detalles Año de versión 2001 Fechas Entrada en vigor: 16 de abril de 2001 Publicación: 16 de abril de 2001 Tipo de texto Otras textos Materia Indicaciones geográficas

Documentos disponibles

Textos principales Textos relacionados
Textos principales Textos principales Portugués Portaria n.° 394/2001 de 16 de Abril (Castas de vinho)        


N.o 89 — 16 de Abril de 2001 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B 2163

MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

Portaria n.o 393/2001

de 16 de Abril

O Decreto-Lei n.o 117/2000, de 4 de Julho, criou uma medida de crédito destinada a permitir a renegociação das dívidas em curso das empresas do sector das pescas referentes a financiamentos ligados a investimentos rea- lizados nas áreas da modernização e reconversão das estruturas produtivas.

O referido diploma determina que seja paga ao Ins- tituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP) uma retribuição pelos serviços prestados no âmbito da presente medida, pelo que importa definir os termos em que será fixada essa retribuição e a forma pela qual será cobrada.

Assim, dando cumprimento ao estipulado no artigo 8.o do Decreto-Lei n.o 117/2000, de 4 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.o Pelos serviços prestados no âmbito do Decreto-Lei n.o 117/2000, de 4 de Julho, o IFADAP receberá uma remuneração correspondente a 4‰ do valor do crédito contratado, a ser suportada pelos mutuários das ope- rações de crédito e liquidada no momento correspon- dente ao primeiro vencimento de juros da operação.

2.o A presente portaria produz efeitos a partir da data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.o 117/2000, de 4 de Julho.

Em 19 de Março de 2001.

Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. — O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

Portaria n.o 394/2001

de 16 de Abril

A nova organização comum do mercado vitivinícola, estabelecida pelo Regulamento (CE) n.o 1493/99, do Conselho, de 17 de Maio, adopta o princípio de que os Estados membros indicarão na classificação as castas aptas à produção de cada um dos vinhos regionais pro- duzidos no seu território.

Com a revogação do Regulamento (CEE) n.o 3800/81, da Comissão, de 16 de Dezembro, pelo Regulamento (CE) n.o 1227/2000, da Comissão, de 31 de Maio, há a necessidade de estabelecer a classificação das varie- dades de vinha, agrupando as castas por regiões viti- vinícolas, na elaboração dos vinhos regionais.

Por sua vez, o Decreto-Lei n.o 83/97, de 9 de Abril, prevê no seu artigo 2.o que, mediante portaria do Minis- tro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das

Pescas, serão estabelecidas as regras a observar no plan- tio e na cultura da vinha, qualquer que seja a categoria da sua utilização.

Assim, através da Portaria n.o 428/2000, de 17 de Julho, foram fixadas as castas aptas à produção de vinho em Portugal e a respectiva nomenclatura.

Neste contexto, importa promover a actualização da lista das castas autorizadas para os vinhos regionais Minho, Estremadura, Terras do Sado e Alentejano.

Assim, nos termos dos artigos 2.o do Decreto-Lei n.o 83/97, de 9 de Abril, e 2.o do Decreto-Lei n.o 309/91, de 17 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.o Os vinhos regionais Minho, Estremadura, Terras do Sado e Alentejano devem ser obtidos exclusivamente a partir de uvas produzidas na região e de castas que constam dos anexos à presente portaria, e que dela fazem parte integrante.

2.o São revogados:

a) O n.o 4.o e o anexo II da Portaria n.o 112/93, de 30 de Janeiro;

b) O n.o 5.o e os anexos II e III da Portaria n.o 351/93, de 24 de Março;

c) O anexo II da Portaria n.o 294/99, de 28 de Abril; d) O n.o 4.o e o anexo II da Portaria n.o 400/92,

de 13 de Maio; e) O anexo II da Portaria n.o 303/98, de 19 de Maio; f) O n.o 4.o e o anexo II da Portaria n.o 623/98,

de 28 de Agosto.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado da Agricultura, em 20 de Março de 2001.

ANEXO I

Vinho regional Minho

Castas brancas

15 — Alvarinho. 22 — Arinto. 28 — Avesso. 29 — Azal. 39 — Batoca. 60 — Cainho. 73 — Cascal. 84 — Chardonnay. 89 — Chenin. 94 — Colombard. 106 — Diagalves. 118 — Esganinho. 119 — Esganoso. 125 — Fernão-Pires. 128 — Folgasão. 139 — Godelho. 157 — Lameiro. 162 — Loureiro. 175 — Malvasia-Fina. 179 — Malvasia-Rei. 210 — Müller-Thurgau. 230 — Pinot-Blanc. 233 — Pintosa. 245 — Rabo-de-Ovelha. 251 — Riesling.

2164 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B N.o 89 — 16 de Abril de 2001

265 — São-Mamede. 270 — Semilão. 272 — Sercial. 278 — Tália. 314 — Trajadura. 337 — Viosinho.

Castas tintas

4 — Alfrocheiro. 5 — Nicante-Bouschet. 12 — Alvarelhão. 16 — Amaral. 20 — Aragonez. 31 — Baga. 46 — Borraçal. 57 — Cabernet-Franc. 58 — Cabernet-Sauvignon. 77 — Castelão. 107 — Doçal. 108 — Doce. 120 — Espadeiro. 121 — Espadeiro-Mole. 148 — Grand-Noir. 154 — Jaen. 156 — Labrusco. 190 — Merlot. 204 — Mourisco. 214 — Padeiro. 219 — Pedral. 226 — Pical. 232 — Pinot-Noir. 243 — Rabo-de-Anho. 276 — Sousão. 277 — Syrah. 288 — Tinta-Barroca. 313 — Touriga-Nacional. 317 — Trincadeira. 332 — Verdelho-Tinto. 334 — Verdial-Tinto. 335 — Vinhão.

ANEXO II

Vinho Regional Estremadura

Castas brancas

6 — Alicante-Branco. 7 — Almafra. 15 — Alvarinho. 19 — Antão-Vaz. 22 — Arinto. 41 — Bical. 43 — Boal-Branco. 44 — Boal-Espinho. 82 — Cerceal-Branco. 84 — Chardonnay. 106 — Diagalves. 125 — Fernão-Pires. 133 — Galego-Dourado. 137 — Gewurztraminer. 155 — Jampal. 168 — Malvasia. 179 — Malvasia-Rei. 202 — Moscatel-Graúdo.

245 — Rabo-de-Ovelha. 251 — Riesling. 268 — Sauvignon. 269 — Seara-Nova. 272 — Sercial. 275 — Síria. 278 — Tália. 279 — Tamarez. 318 — Trincadeira-Branca. 319 — Trincadeira-das-Pratas. 336 — Viognier. 337 — Viosinho. 338 — Vital.

Castas tintas

4 — Alfrocheiro. 5 — Alicante-Bouschet. 18 — Amostrinha. 20 — Aragonez. 31 — Baga. 35 — Bastardo. 45 — Bonvedro. 57 — Cabernet-Franc. 58 — Cabernet-Sauvignon. 61 — Caladoc. 63 — Camarate. 68 — Carignan. 77 — Castelão. 92 — Cinsaut. 148 — Grand-Noir. 151 — Grenache. 152 — Grossa. 154 — Jaen. 190 — Merlot. 196 — Moreto. 212 — Negra-Mole. 215 — Parreira-Matias. 224 — Petit-Verdot. 232 — Pinot-Noir. 237 — Preto-Martinho. 247 — Ramisco. 259 — Rufete. 277 — Syrah. 288 — Tinta-Barroca. 290 — Tinta-Caiada. 291 — Tinta-Carvalha. 298 — Tinta-Miúda. 306 — Tintinha. 307 — Tinto-Cão. 312 — Touriga-Franca. 313 — Touriga-Nacional. 317 — Trincadeira.

Sub-região Alta Estremadura

Castas brancas

6 — Alicante-Branco. 7 — Almafra. 22 — Arinto. 41 — Bical. 43 — Boal-Branco. 44 — Boal-Espinho. 82 — Cerceal-Branco. 84 — Chardonnay.

N.o 89 — 16 de Abril de 2001 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B 2165

106 — Diagalves. 125 — Fernão-Pires. 137 — Gewurztraminer. 155 — Jampal. 168 — Malvasia. 179 — Malvasia-Rei. 245 — Rabo-de-Ovelha. 249 — Ratinho. 251 — Riesling. 272 — Sercial. 278 — Tália. 279 — Tamarez. 318 — Trincadeira-Branca. 319 — Trincadeira-das-Pratas. 337 — Viosinho. 338 — Vital.

Castas tintas

4 — Alfrocheiro. 5 — Alicante-Bouschet. 18 — Amostrinha. 20 — Aragonez. 31 — Baga. 35 — Bastardo. 57 — Cabernet-Franc. 58 — Cabernet-Sauvignon. 61 — Caladoc. 63 — Camarate. 68 — Carignan. 77 — Castelão. 92 — Cinsaut. 148 — Grand-Noir. 151 — Grenache. 152 — Grossa. 154 — Jaen. 190 — Merlot. 196 — Moreto. 212 — Negra-Mole. 232 — Pinot-Noir. 259 — Rufete. 277 — Syrah. 291 — Tinta-Carvalha. 298 — Tinta-Miúda. 306 — Tintinha. 307 — Tinto-Cão. 312 — Touriga-Franca. 313 — Touriga-Nacional. 317 — Trincadeira.

ANEXO III

Vinho regional Terras do Sado

Castas brancas

15 — Alvarinho. 19 — Antão-Vaz. 22 — Arinto. 41 — Bical. 43 — Boal-Branco. 84 — Chardonnay. 106 — Diagalves. 111 — Donzelinho-Branco. 115 — Encruzado. 125 — Fernão-Pires.

133 — Galego-Dourado. 137 — Gewurztraminer. 142 — Gouveio. 153 — Jacquere. 162 — Loureiro. 175 — Malvasia-Fina. 179 — Malvasia-Rei. 183 — Manteúdo. 199 — Moscatel-Galego-Branco. 200 — Moscatel-Galego-Roxo. 202 — Moscatel-Graúdo. 230 — Pinot-Blanc. 240 — Rabigato. 245 — Rabo-de-Ovelha. 249 — Ratinho. 251 — Riesling. 268 — Sauvignon. 271 — Semillon. 272 — Sercial. 275 — Síria. 278 — Tália. 319 — Trincadeira-das-Pratas. 336 — Viognier. 337 — Viosinho. 338 — Vital.

Castas tintas

4 — Alfrocheiro. 5 — Alicante-Bouschet. 20 — Aragonez. 35 — Bastardo. 45 — Bonvedro. 57 — Cabernet-Franc. 58 — Cabernet-Sauvignon. 68 — Carignan. 77 — Castelão. 92 — Cinsaut. 148 — Grand-Noir. 151 — Grenache. 154 — Jaen. 190 — Merlot. 196 — Moreto. 232 — Pinot-Noir. 259 — Rufete. 277 — Syrah. 280 — Tannat. 281 — Teinturier. 288 — Tinta-Barroca. 293 — Tinta-Francisca. 298 — Tinta-Miúda. 307 — Tinto-Cão. 308 — Tinto-Pegões. 312 — Touriga-Franca. 313 — Touriga-Nacional. 317 — Trincadeira. 341 — Zinfandel.

ANEXO IV

Vinho regional Alentejano

Castas brancas

6 — Alicante-Branco. 19 — Antão-Vaz. 22 — Arinto.

2166 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B N.o 89 — 16 de Abril de 2001

41 — Bical. 84 — Chardonnay. 85 — Chasselas. 106 — Diagalves. 115 — Encruzado. 125 — Fernão-Pires. 137 — Gewurztraminer. 158 — Larião. 175 — Malvasia-Fina. 179 — Malvasia-Rei. 183 — Manteúdo. 202 — Moscatel-Graúdo. 205 — Mourisco-Branco. 222 — Perrum. 245 — Rabo-de-Ovelha. 251 — Riesling. 268 — Sauvignon. 272 — Sercial. 275 — Síria. 278 — Tália. 319 — Trincadeira-das-Pratas. 330 — Verdelho. 336 — Viognier. 337 — Viosinho.

Castas tintas

4 — Alfrocheiro. 5 — Alicante-Bouschet. 20 — Aragonez. 31 — Baga. 58 — Cabernet-Sauvignon. 61 — Caladoc. 68 — Carignan. 77 — Castelão. 92 — Cinsaut. 100 — Corropio. 148 — Grand-Noir. 151 — Grenache. 152 — Grossa. 184 — Manteúdo-Preto. 190 — Merlot. 196 — Moreto. 224 — Petit-Verdot. 232 — Pinot-Noir. 277 — Syrah. 288 — Tinta-Barroca. 290 — Tinta-Caiada. 291 — Tinta-Carvalha. 307 — Tinto-Cão. 312 — Touriga-Franca. 313 — Touriga-Nacional. 317 — Trincadeira.

Portaria n.o 395/2001

de 16 de Abril

Pela Portaria n.o 401/99, de 1 de Junho, foi renovada, até 6 de Junho de 2007, a zona de caça associativa da Asseiceira e outras (processo n.o 613-DGF), situada na freguesia e município de Benavente, com uma área de 984,7125 ha, à Associação de Caçadores e Pescadores Os Marteleiros.

A concessionária requereu agora a anexação à refe- rida zona de caça de outros prédios rústicos, com uma área de 167,3750 ha.

Assim, com fundamento no disposto nos artigos 20.o da Lei n.o 30/86, de 27 de Agosto, 79.o e 81.o do Decre- to-Lei n.o 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.o 3 do artigo 164.o do Decreto-Lei n.o 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Con- servação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa renovada pela Por- taria n.o 401/99, de 1 de Junho, os prédios rústicos denominados «Quinta de São Vicente» e «Foro de Sabugueiro», sitos na freguesia e município de Bena- vente, com uma área de 167,3750 ha, ficando a mesma com uma área total de 1152,0875 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte inte- grante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secre- tário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 22 de Março de 2001.

Portaria n.o 396/2001

de 16 de Abril

Com fundamento no disposto nos artigos 20.o da Lei n.o 30/86, de 27 de Agosto, e 79.o e 143.o do Decreto-Lei n.o 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.o 3 do artigo 164.o do Decreto-Lei n.o 227-B/2000, de 15 de Setembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conser- vação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.o Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa


Datos no disponibles.

N° WIPO Lex PT111