- Art. 1
- Art. 2
- Art. 3
- ANEXO - REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO ECOOPERATIVISMO
Desenvolvimento agropecuário e cooperativismo - Regimento interno -Aprovação
11/4/2006
PORTARIA MAPA Nº 85, DE 10 DE ABRIL DE 2006
DOU 11.04.2006
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 4º, do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, e tendo em vista o que consta do Processo nº 21000.007323/2005-17, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo, na forma do Anexo à presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 575, de 8 de dezembro de 1998.
ROBERTO RODRIGUES
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E
COOPERATIVISMO
CAPÍTULO I
DA CATEGORIA E FINALIDADE
Art. 1º À Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo, órgão específico
singular diretamente subordinado ao Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, compete:
I -contribuir para a formulação da política agrícola no que se refere ao desenvolvimento do
agronegócio;
II -planejar, fomentar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades, programas e ações de:
a) cooperativismo e associativismo rural;
b) pesquisa tecnológica, difusão de informações e transferência de tecnologia;
c) assistência técnica e extensão rural;
d) infra-estrutura rural e logística da produção e comercialização agropecuárias;
e) indicação geográfica e denominação de origem dos produtos agropecuários;
f) produção e fomento agropecuário, agroindustrial, extrativista e agroecológico e de sistemas
integrados de produção, bem como de certificação, sustentabilidade e rastreabilidade;
g) desenvolvimento de novos produtos agropecuários e estímulo ao processo de
agroindustrialização;
h) padronização e classificação de produtos agrícolas, pecuários e de origens animal e vegetal;
i) proteção, manejo e conservação de solo e água, agroirrigação, plantio direto e recuperação de
áreas agricultáveis, de pastagens e agroflorestais degradadas;
j) agricultura de precisão;
l) manejo zootécnico e o bem-estar animal; e m) agregação de valor aos produtos agropecuários
e extrativistas;
III -coordenar e normatizar as atividades de:
a) proteção de cultivares, especialmente as do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares SNPC; e b) preservação, conservação e proteção do patrimônio genético e melhoramento de
espécies animais e vegetais de interesse econômico;
IV -formular, fomentar, apoiar e coordenar ações governamentais voltadas à pesquisa
tecnológica e biotecnológica em agropecuária, agroindústria, extrativismo e biodiversidade;
V -promover a implantação dos sistemas de gerenciamento das atividades da Secretaria e
atualizar a base de dados com informações técnico-operacionais e estratégicas;
VI - promover e implementar ações voltadas para a atividade agropecuária, observando o uso
tecnicamente correto dos recursos naturais, a recuperação de áreas degradadas, a proteção, a
conservação e o manejo do solo e água, da biodiversidade e do meio ambiente, em consonância
com as políticas e diretrizes governamentais;
VII -implementar as ações decorrentes de tratados, acordos e convênios com governos
estrangeiros e organismos nacionais e internacionais relativos aos assuntos de sua competência,
em articulação com os demais órgãos do Ministério;
VIII -propor ações de desenvolvimento das cadeias produtivas do agronegócio;
IX -coordenar e promover a operacionalização da CCCCN;
X -propor a programação e acompanhar a implementação de capacitação e treinamento de recursos humanos e colaboradores, em atendimento às demandas técnicas específicas; XI - auxiliar o Ministro de Estado na definição das diretrizes e na implementação de ações do Ministério;
XII -subsidiar a Assessoria de Gestão Estratégica com informações específicas necessárias à
operacionalização do planejamento estratégico do Ministério; e
XIII -exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.
Art. 2º À Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo compete, ainda, a
coordenação e a orientação das atividades da eqüideocultura no País.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 3º A Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo, do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento -SDC/MAPA, tem a seguinte estrutura:
I -Gabinete -GAB/SDC;
II -Departamento de Cooperativismo e Associativismo Rural -DENACOOP/SDC:
a) Coordenação-Geral de Apoio ao Agronegócio Cooperativo -CGAC/DENACOOP:
1. Coordenação de Fomento à Capitalização e Financiamento de Cooperativas -CCFC/CGAC;
b) Coordenação-Geral de Acompanhamento -CGA/DENACOOP;
c) Coordenação-Geral de Autogestão Cooperativista -CGAC/DENACOOP:
- Coordenação de Capacitação para a Autogestão -CCA/CGAC;
- Coordenação de Programas e Projetos Especiais -CPPE/CGAC:
2.1. Divisão de Programas de Formação e Capacitação de Jovens -DJOV/CPPE;
III -Departamento de Infra-Estrutura e Logística -DIEL/SDC:
a) Coordenação de Infra-Estrutura Rural -CIER/DIEL:
- Divisão de Energização Rural -DER/CIER;
- Divisão de Controle Operacional -DCO/CIER;
b) Coordenação de Logística da Produção Agropecuária -CLPA/DIEL:
- Divisão de Apoio ao Agronegócio -DAA/CLPA;
- Divisão de Suporte Técnico-Operacional -DSTO/CLPA;
- Divisão de Mecanização e Aviação Agrícolas -DMAV/CLPA ;
IV -Departamento de Propriedade Intelectual e Tecnologia da Agropecuária -DEPTA/SDC:
a) Coordenação de Acompanhamento e Promoção da Tecnologia Agropecuária -CAPTA/DEPTA:
- Divisão de Prospecção de Tecnologia Agropecuária -DPTA/CAPTA;
- Divisão de Fomento da Transferência de Tecnologia Agropecuária -DTTA/CAPTA;
b) Coordenação de Incentivo à Indicação Geográfica de Produtos Agropecuários -CIG/DEPTA;
c) Coordenação do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares -SNPC/DEPTA:
1. Divisão de Normalização e Cadastro -DNC/SNPC:
1.1. Serviço de Informação Cadastral -SIC/DNC;
- Serviço de Suporte Técnico-Operacional -SSTO/DNC;
- Divisão de Análise Técnica de Proteção -DITEC/SNPC:
2.1. Serviço de Diferenciação e Amostras Vivas -SDAV/DITEC;
V -Departamento de Sistemas de Produção e Sustentabilidade -DEPROS/SDC:
a) Coordenação-Geral de Sistemas de Produção Integrada e Rastreabilidade -CGSPR/DEPROS:
1. Coordenação de Produção Integrada da Cadeia Agrícola -CPIA/CGSPR:
1.1. Divisão de Fruticultura -DFRUT/CPIA;
1.2. Divisão de Hortaliças -DHORT/CPIA;
- Divisão de Grãos, Raízes, Oleaginosas e Outros Vegetais -DGRO/CPIA;
- Coordenação de Produção Integrada da Cadeia Pecuária -CPIP/CGSPR:
2.1. Divisão de Bovideocultura -DBOV/CPIP;
2.2. Divisão de Avicultura e Suideocultura -DAS/CPIP;
- Divisão de Caprino-Ovinocultura e Outros Animais -DCOA/CPIP;
- Coordenação de Sistemas de Rastreabilidade -CSR/CGSPR:
3.1. Divisão de Promoção e Cadastro -DPC/CSR;
3.2. Serviço de Estudos Normativos -SEN/CSR;
b) Coordenação-Geral de Desenvolvimento Sustentável -CGDS/DEPROS:
1. Coordenação de Manejo Sustentável dos Sistemas Produtivos -CMSP/CGDS:
1.1. Divisão de Uso e Manejo Sustentáveis dos Recursos Naturais -DMRN/CMSP;
1.2. Divisão de Agricultura Irrigada -DAGRI/CMSP;
1.3. Divisão de Agricultura Conservacionista -DACO/CMSP;
- Serviço de Suporte aos Sistemas Produtivos -SESP/CMSP;
- Coordenação de Agroecologia -COAGRE/CGDS:
2.1. Divisão de Garantia da Qualidade Orgânica -DGQO/COAGRE;
2.2. Divisão de Desenvolvimento da Agroecologia -DDA/COAGRE;
2.3. Serviço de Estudos Normativos da Produção Orgânica -SENOR/COAGRE;
VI -Coordenação-Geral de Eventos e Promoções Nacionais -CGEPN/SDC;
VII -Coordenação-Geral de Parcerias Institucionais -CGPI/SDC:
a) Divisão de Termos de Parcerias -DTP/CGPI;
b) Divisão de Controle Operacional -DCO/CGPI;
VIII -Coordenação de Apoio Operacional -CAO/SDC:
a) Serviço de Apoio Orçamentário e Financeiro -SAOF/CAO:
1. Seção de Execução Orçamentária e Financeira -SEOF/SAOF.
Art. 4º A SDC/MAPA é dirigida pelo Secretário de Desenvolvimento Agropecuário e
Cooperativismo, os Departamentos por Diretor, as Coordenações-Gerais por Coordenador-Geral,
as Coordenações por Coordenador, e o Gabinete, as Divisões, os Serviços e a Seção por Chefe,
cujos cargos em comissão e funções gratificadas são providos na forma da legislação específica.
Parágrafo único. Os ocupantes dos cargos em comissão previstos no caput deste artigo serão
substituídos, em suas faltas e impedimentos, por servidores por eles indicados e designados na
forma da legislação específica.
Art. 5º O Secretário da SDC/MAPA dispõe de cargos em comissão, sendo um Diretor de Programa
(DAS 101.5), com atribuições previstas neste Regimento Interno, um Assessor Técnico (DAS
PORTARIA MAPA Nº 85, DE 10 DE ABRIL DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 4º, do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, e tendo em vista o que consta do Processo nº 21000.007323/2005-17, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo, na forma do Anexo à presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 575, de 8 de dezembro de 1998.
ROBERTO RODRIGUES
CAPÍTULO I X -propor a programação e acompanhar a implementação de capacitação e treinamento de recursos humanos e colaboradores, em atendimento às demandas técnicas específicas; XI - auxiliar o Ministro de Estado na definição das diretrizes e na implementação de ações do Ministério;
XII -subsidiar a Assessoria de Gestão Estratégica com informações específicas necessárias à 1. Coordenação de Fomento à Capitalização e Financiamento de Cooperativas -CCFC/CGAC; 2.1. Divisão de Programas de Formação e Capacitação de Jovens -DJOV/CPPE; 1. Divisão de Normalização e Cadastro -DNC/SNPC: 1.1. Serviço de Informação Cadastral -SIC/DNC; 2.1. Serviço de Diferenciação e Amostras Vivas -SDAV/DITEC; 1. Coordenação de Produção Integrada da Cadeia Agrícola -CPIA/CGSPR: 1.1. Divisão de Fruticultura -DFRUT/CPIA; 1.2. Divisão de Hortaliças -DHORT/CPIA; 2.1. Divisão de Bovideocultura -DBOV/CPIP; 2.2. Divisão de Avicultura e Suideocultura -DAS/CPIP; 3.1. Divisão de Promoção e Cadastro -DPC/CSR; 3.2. Serviço de Estudos Normativos -SEN/CSR; 1. Coordenação de Manejo Sustentável dos Sistemas Produtivos -CMSP/CGDS: 1.1. Divisão de Uso e Manejo Sustentáveis dos Recursos Naturais -DMRN/CMSP; 1.2. Divisão de Agricultura Irrigada -DAGRI/CMSP; 1.3. Divisão de Agricultura Conservacionista -DACO/CMSP; 2.1. Divisão de Garantia da Qualidade Orgânica -DGQO/COAGRE; 2.2. Divisão de Desenvolvimento da Agroecologia -DDA/COAGRE; 2.3. Serviço de Estudos Normativos da Produção Orgânica -SENOR/COAGRE; a) Serviço de Apoio Orçamentário e Financeiro -SAOF/CAO:
1. Seção de Execução Orçamentária e Financeira -SEOF/SAOF. DOU 11.04.2006
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E
COOPERATIVISMO
DA CATEGORIA E FINALIDADE
Art. 1º À Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo, órgão específico
singular diretamente subordinado ao Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, compete:
I -contribuir para a formulação da política agrícola no que se refere ao desenvolvimento do
agronegócio;
II -planejar, fomentar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades, programas e ações de:
a) cooperativismo e associativismo rural;
b) pesquisa tecnológica, difusão de informações e transferência de tecnologia;
c) assistência técnica e extensão rural;
d) infra-estrutura rural e logística da produção e comercialização agropecuárias;
e) indicação geográfica e denominação de origem dos produtos agropecuários;
f) produção e fomento agropecuário, agroindustrial, extrativista e agroecológico e de sistemas
integrados de produção, bem como de certificação, sustentabilidade e rastreabilidade;
g) desenvolvimento de novos produtos agropecuários e estímulo ao processo de
agroindustrialização;
h) padronização e classificação de produtos agrícolas, pecuários e de origens animal e vegetal;
i) proteção, manejo e conservação de solo e água, agroirrigação, plantio direto e recuperação de
áreas agricultáveis, de pastagens e agroflorestais degradadas;
j) agricultura de precisão;
l) manejo zootécnico e o bem-estar animal; e m) agregação de valor aos produtos agropecuários
e extrativistas;
III -coordenar e normatizar as atividades de:
a) proteção de cultivares, especialmente as do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares SNPC; e b) preservação, conservação e proteção do patrimônio genético e melhoramento de
espécies animais e vegetais de interesse econômico;
IV -formular, fomentar, apoiar e coordenar ações governamentais voltadas à pesquisa
tecnológica e biotecnológica em agropecuária, agroindústria, extrativismo e biodiversidade;
V -promover a implantação dos sistemas de gerenciamento das atividades da Secretaria e
atualizar a base de dados com informações técnico-operacionais e estratégicas;
VI - promover e implementar ações voltadas para a atividade agropecuária, observando o uso
tecnicamente correto dos recursos naturais, a recuperação de áreas degradadas, a proteção, a
conservação e o manejo do solo e água, da biodiversidade e do meio ambiente, em consonância
com as políticas e diretrizes governamentais;
VII -implementar as ações decorrentes de tratados, acordos e convênios com governos
estrangeiros e organismos nacionais e internacionais relativos aos assuntos de sua competência,
em articulação com os demais órgãos do Ministério;
VIII -propor ações de desenvolvimento das cadeias produtivas do agronegócio;
IX -coordenar e promover a operacionalização da CCCCN;
operacionalização do planejamento estratégico do Ministério; e
XIII -exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.
Art. 2º À Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo compete, ainda, a
coordenação e a orientação das atividades da eqüideocultura no País.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 3º A Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo, do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento -SDC/MAPA, tem a seguinte estrutura:
I -Gabinete -GAB/SDC;
II -Departamento de Cooperativismo e Associativismo Rural -DENACOOP/SDC:
a) Coordenação-Geral de Apoio ao Agronegócio Cooperativo -CGAC/DENACOOP:
b) Coordenação-Geral de Acompanhamento -CGA/DENACOOP;
c) Coordenação-Geral de Autogestão Cooperativista -CGAC/DENACOOP:
III -Departamento de Infra-Estrutura e Logística -DIEL/SDC:
a) Coordenação de Infra-Estrutura Rural -CIER/DIEL:
b) Coordenação de Logística da Produção Agropecuária -CLPA/DIEL:
IV -Departamento de Propriedade Intelectual e Tecnologia da Agropecuária -DEPTA/SDC:
a) Coordenação de Acompanhamento e Promoção da Tecnologia Agropecuária -CAPTA/DEPTA:
b) Coordenação de Incentivo à Indicação Geográfica de Produtos Agropecuários -CIG/DEPTA;
c) Coordenação do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares -SNPC/DEPTA:
V -Departamento de Sistemas de Produção e Sustentabilidade -DEPROS/SDC:
a) Coordenação-Geral de Sistemas de Produção Integrada e Rastreabilidade -CGSPR/DEPROS:
b) Coordenação-Geral de Desenvolvimento Sustentável -CGDS/DEPROS:
VI -Coordenação-Geral de Eventos e Promoções Nacionais -CGEPN/SDC;
VII -Coordenação-Geral de Parcerias Institucionais -CGPI/SDC:
a) Divisão de Termos de Parcerias -DTP/CGPI;
b) Divisão de Controle Operacional -DCO/CGPI;
VIII -Coordenação de Apoio Operacional -CAO/SDC:
Art. 4º A SDC/MAPA é dirigida pelo Secretário de Desenvolvimento Agropecuário e
Cooperativismo, os Departamentos por Diretor, as Coordenações-Gerais por Coordenador-Geral,
as Coordenações por Coordenador, e o Gabinete, as Divisões, os Serviços e a Seção por Chefe,
cujos cargos em comissão e funções gratificadas são providos na forma da legislação específica.
Parágrafo único. Os ocupantes dos cargos em comissão previstos no caput deste artigo serão
substituídos, em suas faltas e impedimentos, por servidores por eles indicados e designados na
forma da legislação específica.
Art. 5º O Secretário da SDC/MAPA dispõe de cargos em comissão, sendo um Diretor de Programa
(DAS 101.5), com atribuições previstas neste Regimento Interno, um Assessor Técnico (DAS