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Регламент от 26.07.2006 г. № 42/06 «Стратегия и государственная политика в сфере сохранения биоразнообразия на 2007-2012 года», Ангола

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Подробности Подробности Год версии 2006 Даты вступление в силу: 26 июля 2006 г. Принят: 31 мая 2006 г. Тип текста Прочие тексты Предмет Прочее Примечания Стратегия и государственная политика в сфере сохранения биоразнообразия является документом, принятым в целях обеспечения сохранения биоразнообразия в Анголе, совместного и справедливого использования ресурсов в интересах всех граждан Анголы, а также в целях реализации трех основных принципов Конвенции о биологическом разнообразии.

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Основной(ые) текст(ы) Основной(ые) текст(ы) Португальский Estratégia e Plano de Resolução n° 42/06 de 26 de Julho 2006, Acção Nacionais para a Biodiversidade (NBSAP)(2007-2012)        
 Estratégia e Plano de Acção Nacionais para a Biodiversidade (NBSAP)(2007-2012). Resolução n° 42/06 de 26 de Julho 2006

Estratégia e Plano de Acção Nacionais

para a Biodiversidade (NBSAP)

Luanda – Angola

Estratégia e Plano de Acção Nacionais para a Biodiversidade (2007-2012)

i

Prefácio

A Estratégia e Plano de Acção Nacionais para a Biodiversidade é um importante documento para assegurar conservação da biodiversidade em Angola assim como a partilha equitativa dos seus recursos para todos os Angolanos. Este documento é igualmente um contributo para a implementação dos três objectivos da Convenção sobre a Diversidade Biológica.

O documento aqui apresentado apresenta acções para que seja possível, a longo prazo, incorporar nas políticas e programas de desenvolvimento medidas para a conservação e o uso sustentável da diversidade biológica e a distribuição justa e equitativa dos recursos biológicos em benefício de todos os Angolanos. Essas acções deverão ser desenvolvidas de forma integrada pelo Governo como apoio da sociedade civil, sector privado e outros parceiros nacionais e internacionais.

A aprovação desta Estratégia e respectivo Plano de Acção são igualmente uma demonstração da vontade política do Governo de Angola em cumprir com as recomendações da Convenção sobre a Diversidade Biológica. A importância que este documento assume é evidente na transversalidade das acções propostas e na multidisciplinaridade das áreas estratégicas nele abordado.

Devido ao seu contributo para o alcance do desenvolvimento sustentável em Angola, a implementação do Plano de Acção é uma prioridade do Ministério do Urbanismo e Ambiente, que de forma faseada e em parceria com outros organismos e instituições irá garantir que os seus objectivos sejam transformados em actividades práticas.

Não obstante esta Estratégia e Plano de Acção apresentarem, de forma detalhada, acções devidamente priorizadas, temporizadas e resultados esperados claros, a sua implementação será um grande desafio para Angola. Desta forma e assumindo que ainda há muito por fazer para assegurar a conservação e o uso sustentável da biodiversidade são definidas prioridades. Para facilitar o processo de implementação da Estratégia estas prioridades agrupadas em oito áreas estratégicas, cada uma das quais com os seus objectivos específicos.

É nossa aspiração que estas áreas estratégicas se complementem na prossecução do objectivo global da Estratégia. Para tal, a divulgação da Estratégia é um das primeiras acções que o Ministério do Urbanismo e Ambiente apresenta.

Outras acções em fase de implementação pelo Ministério do Urbanismo e Ambiente e que estão relacionadas com as actividades propostas do Plano de Acção incluem, entre outros, um projecto de conservação da palanca preta gigante, estudo da situação das áreas protegidas e do ambiente de uma forma geral, implementação de acordos multilaterais de ambiente, elaboração de estratégias sectoriais para as zonas húmidas e resíduos sólidos, assim como a elaboração de um Programa Nacional de Educação Ambiental.

Diekumpuna Sita José Ministro do Urbanismo e Ambiente

ii

Introdução

A Estratégia e Plano de Acção Nacionais para a Biodiversidade é o culminar de um processo de investigação, auscultação e consulta pública desenvolvido ao longo de quase dois anos de trabalho a nível de todo o território nacional. O presente documento é também o início de uma nova fase para a conservação e o uso sustentável da biodiversidade em Angola.

Ao longo de vários meses consultores nacionais e internacionais trabalharam na busca de informações sobre o actual estado da biodiversidade em Angola, fazendo recurso à trabalhos do tempo colonial assim como resultados de projectos mais recentes de investigação na área da biodiversidade terrestre, marinha e costeira.

Como resultado desta investigação foram produzidos seis estudos temáticos que incidiram sobre aspectos relacionados com a biodiversidade terrestre; biodiversidade marinha e costeira; quadro legislativo, institucional e de políticas; padrões sócio-económicos e demográficos; inventário de projectos e programas sobre a biodiversidade em Angola; e análise das práticas de utilização da biodiversidade baseadas nos conhecimentos tradicionais das comunidades locais em Angola.

Com base nestes estudos temáticos foram apresentadas importantes conclusões sobre o estado da biodiversidade em Angola e foram feitas recomendações de acções para a conservação da biodiversidade. As várias recomendações foram submetidas a vários workshops nacionais e regionais como parte de um longo processo de consulta pública que envolveu mais de 650 pessoas de todas as províncias do País. O processo de consulta pública envolveu representantes de instituições governamentais, autoridades tradicionais, sector privado, sociedade civil, ensino superior, comunidades locais e imprensa.

A Estratégia e Plano de Acção Nacionais para a Biodiversidade foi produzida utilizando um processo participativo que inclui igualmente a identificação de opções e a definição de prioridades para a conservação da biodiversidade. Estas prioridades estão patentes nas oito áreas estratégicas que compõem o presente documento e estão planeadas de forma a assegurar o alcance do objectivo geral da Estratégia no horizonte temporal definido.

Soki Kuedikuenda Vladimir Russo Coordenador do Projecto NBSAP Gestor do Projecto NBSAP

iii

Agradecimentos

A equipa de gestão do projecto de elaboração da Estratégia e Plano de Acção Nacionais para a Biodiversidade (NBSAP) gostaria de agradecer todas as pessoas e instituições que ao longo dos 21 meses de duração deste projecto deram o seu contributo, nomeadamente para a elaboração da Estratégia e do Plano de Acção e de diversos relatórios sobre a biodiversidade em Angola. A lista de instituições parceiras e as suas formas de contribuição estão enumerados abaixo.

O processo de elaboração da Estratégia e Plano de Acção Nacionais para a Biodiversidade só foi possível graças ao apoio do Governo de Angola através da participação activa de várias instituições governamentais responsáveis pelos sectores do agricultura e desenvolvimento rural, ambiente, energia e águas, geologia e minas, pescas e petróleos.

Outras instituições como a Faculdade de Ciências da Universidade Agostinho Neto e a Rede Ambiental Maiombe apoiaram de forma directa a implementação do Projecto NBSAP.

O processo de implementação do Projecto NBSAP foi devidamente financiado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e o Fundo Mundial para o Ambiente (GEF) e contou com o apoio da Agência Norueguesa para o Desenvolvimento Internacional (NORAD).

O apoio dos vários Governos Provinciais, do sector privado e de instituições doadoras garantiu a realização dos vários workshops regionais e permitiu uma participação activa e ampla das várias instituições responsáveis pela gestão da biodiversidade.

Os diversos consultores envolvidos nas várias actividades do projecto, particularmente os consultores responsáveis pela elaboração dos estudos temáticos emprestaram o seu conhecimento e dedicação na busca de informação que se tornou importante para o processo de elaboração desta Estratégia.

A publicação dos estudos temáticos sobre a biodiversidade terrestre, marinha e costeira, e legislação sobre a biodiversidade foi possibilitada com o apoio generoso do Comité da Indústria Petrolífera em Angola para o Ambiente, Saúde e Segurança.

A equipa do Projecto NBSAP está igualmente grata a todos os participantes dos diversos workshops nacionais e regionais, e que de forma directa ou indirecta forneceram informações e contribuições que tornaram esta Estratégia contextualmente relevante.

Um agradecimento antecipado é dirigido as pessoas individuais e colectivas que vão permitir a implementação prática desta Estratégia e das actividades contidas no seu Plano de Acção.

iv

CONSELHO DE MINISTROS

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Resolução Nº. 42/06

De 26 de Julho

Angola possui uma riqueza particular no que respeita à diversidade biológica, tornando-a um dos países mais importantes do continente africano, particularmente em relação a variedade de ecossistemas, ao grau de endemismo de espécies e à diversidade de flora.

Considerando que Angola ao ratificar a Convenção sobre a Diversidade Biológica em Abril de 1998 reafirmou o seu compromisso perante a Comunidade Internacional pela conservação da sua diversidade biológica para as gerações presentes e futuras;

Considerando que a biodiversidade é indispensável para o sustento de todos os Angolanos e que o uso sustentável dos recursos biológicos tem um papel vital no desenvolvimento sócio-económico do País, nas acções de combate à pobreza;

Havendo necessidade de se aprovar estratégias sectoriais para assegurar a conservação e uso sustentável das componentes da diversidade biológica que permita a partilha justa e equitativa dos benefícios provenientes da utilização dos recursos biológicos;

Nestes termos, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 13º da Lei nº 5/98, de 19 de Junho e da alínea f) do artigo 112º, do artigo 113º e da alínea g) do n.º 2 do artigo 114º, todos da Lei Constitucional, o Governo emite a seguinte resolução:

1º - É aprovada a Estratégia e Plano de Acção Nacionais para a Biodiversidade, anexa à presente resolução e que dela fazem parte integrante.

2º - O Ministério do Urbanismo e Ambiente submete anualmente, à Comissão Permanente do Conselho de Ministros, um relatório da execução das acções constantes do Plano de Acção.

3º - Considerando o carácter transversal e multisectorial da Estratégia e Plano de Acção Nacionais para a Biodiversidade cada organismo deve inserir nos seus programas e projectos as acções previstas, de acordo com as prioridades definidas, por forma a permitir a sua orçamentação.

4º - A presente resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Vista e aprovada em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 31 de Maio de 2006.

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos Santos.

ÍNDICE

1. INTRODUÇÃO.................................................................................................................. 1

1.1. Antecedentes: A Convenção sobre a Diversidade Biológica .........................1

1.2. O Processo de Preparação da Estratégia.......................................................2

1.3. Justificação da Estratégia para a Biodiversidade e Plano de Acção .............3

1.4. Objectivos da Estratégia e Plano de Acção....................................................4

2. BREVE PANORAMA BIOFÍSICO E SÓCIO-ECONÓMICO ........................................... 5

2.1. Aspectos Biofísicos ..........................................................................................5

2.2. Aspectos Sócio-Económicos ...........................................................................7

3. QUADRO LEGAL E INSTITUCIONAL ............................................................................ 9

3.1. Quadro Legal....................................................................................................9

3.2. Quadro Institucional .......................................................................................10

4. OPORTUNIDADES E CONSTRANGIMENTOS............................................................ 12

5. A ESTRATÉGIA E O PLANO DE ACÇÃO.................................................................... 15

5.1. Antecedentes .................................................................................................15

5.2. A Estratégia....................................................................................................17

5.3. Áreas Estratégicas.........................................................................................19

Área Estratégica A: Investigação e Divulgação de Informação .................19

Área Estratégica B: Educação para o Desenvolvimento Sustentável........20

Área Estratégica C: Gestão da Biodiversidade nas Áreas de Protecção

Ambiental......................................................................................................21

Área Estratégica D: Uso Sustentável das Componentes da Biodiversidade

......................................................................................................................22

Área Estratégica E: O Papel das Comunidades na Gestão da

Biodiversidade..............................................................................................24

Área Estratégica F: Reforço Institucional ....................................................24

Área Estratégica G: Legislação e Sua Implementação ..............................25

Área Estratégica H: Gestão, Coordenação e Monitoria..............................26

5.4. Plano de Acção ..............................................................................................26

Anexo 1 – Áreas de Protecção Ambiental em Angola...................................................... 53

Anexo 2 – Legislação de suporte a protecção ambiental em Angola ............................ 54

Anexo 3 – Acordos Multilaterais de Ambiente .................................................................. 56

1

1. INTRODUÇÃO

1.1. Antecedentes: A Convenção sobre a Diversidade Biológica

A formulação desta Convenção teve o seu início em Novembro de 1988 quando o Programa das Nações Unidas para o Ambiente (PNUA) convocou uma série de encontros com especialistas para a preparar. Entre Junho de 1990 e Maio de 1992, os especialistas incorporaram na proposta de texto para a Convenção aspectos relacionados com a transferência de biotecnologia; conservação in situ e ex situ das espécies selvagens e domesticadas; acesso aos recursos genéticos e biotecnológicos; biossegurança e instrumentos legais para conservação e uso sustentável de diversidade biológica.

O texto final da Convenção foi adoptado em Nairobi, Quénia, a 22 de Maio de 1992, poucos dias antes da Cimeira das Nações Unidas sobre Ambiente e Desenvolvimento (CNUAD) que teve lugar no Rio de Janeiro, Brasil, em Junho de 1992, onde foi assinada. Esta entrou finalmente em vigor a 29 de Dezembro de 1993.

Após a CNUAD, a maioria dos países assinaram e ratificaram a Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB), incluindo o Governo de Angola que assinou e ratificou a Convenção a 4 de Julho de 1997 e tornou-se membro da Conferência das Partes a 1 de Abril de 1998. Desde então, Angola tem participado nas várias actividades da Convenção, particularmente nas Conferências das Partes da Convenção sobre a Diversidade Biológica como forma de melhor entender esta Convenção e definir formas de maximizar a participação de Angola nas actividades da mesma e garantir que a conservação e o uso sustentável da biodiversidade em Angola seja feita de forma efectiva.

A Convenção contém três obrigações a nível nacional: (i) a conservação da diversidade biológica, (ii) o uso da diversidade biológica de forma sustentável, e (iii) a distribuição dos benefícios da diversidade biológica de maneira justa e equitativa.

Para a concretização deste artigo os estados membros da Conferência das Partes devem cumprir determinadas tarefas. Algumas destas tarefas incluem a elaboração de programas, estratégias e relatórios para conservar a biodiversidade. Com a elaboração da presente Estratégia e respectivo Plano de Acção, Angola vem dar cumprimento a grande parte das suas obrigações com a CDB.

Em cumprimento das suas obrigações para com a Convenção sobre a Diversidade Biológica, Angola também terminou a elaboração do Primeiro Relatório Nacional sobre a Biodiversidade para a Conferência das Partes da CDB, que apresenta, de forma mais detalhada e exemplificativa, o esboço do estado actual da biodiversidade em Angola. Neste relatório, também é apresentado o progresso feito por Angola em relação aos principais artigos da Convenção, assim como recomendações para acções prioritárias de conservação e uso sustentável da biodiversidade em Angola.

Convenção sobre a Diversidade Biológica (Artigo 1º)

Os objectivos da Convenção sobre a Diversidade Biológica a serem atingidos de acordo com as suas disposições relevantes, são a conservação da diversidade biológica, o uso sustentável das suas componentes e a partilha justa e equitativa dos benefícios que advêm do uso dos recursos genéticos, inclusivamente através do acesso adequado a esses recursos e da transferência apropriada das tecnologias relevantes, tendo em conta todos os direitos sobre esses recursos e tecnologias, bem como através de financiamentos apropriados e adequados.

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1.2. O Processo de Preparação da Estratégia

O processo de elaboração do presente documento teve início com a preparação de um projecto para a elaboração da Estratégia e Plano de Acção Nacionais para a Biodiversidade (NBSAP). A implementação do Projecto NBSAP esteve a cargo do Ministério do Urbanismo e Ambiente através da Direcção Nacional de Recursos Naturais. O mesmo contou com o financiamento do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), Fundo Mundial para o Ambiente (GEF) e Agência Norueguesa para o Desenvolvimento Internacional (NORAD).

A anteceder a elaboração da Estratégia foram desenvolvidos estudos que apresentam um panorama sobre o estado da biodiversidade em Angola de acordo com seis áreas temáticas. Estes incluíram:

• Estudo da biodiversidade terrestre, incluindo plantas e animais domesticados, análise e classificação de pressões de origem humana sobre a biodiversidade em Angola;

• Análise da biodiversidade marinha e costeira e identificação das pressões de origem humana sobre os ecossistemas marinhos e costeiros;

• Estudo do quadro legislativo, institucional e de políticas, incluindo os recursos humanos especializados responsáveis pela gestão da biodiversidade;

• Estudo da relação entre os padrões sócio-económicos e demográficos e as pressões sobre a biodiversidade;

• Inventário de projectos, programas, bases de dados e outras fontes de informação, sobre a biodiversidade em Angola;

• Análise das práticas de utilização da biodiversidade baseadas nos conhecimentos tradicionais das comunidades locais em Angola.

Após a elaboração dos estudos temáticos, o seu conteúdo, conclusões e recomendações foram apresentados, debatidos e melhorados num processo de consulta pública que envolveu a realização de vários workshops nacionais e regionais. Em cada workshop participaram pessoas em representação de instituições governamentais, autoridades tradicionais, sector privado, sociedade civil, ensino superior, comunidades locais e imprensa. Estiveram envolvidas neste processo de consulta pública e auscultação mais de 650 pessoas.

Estes documentos, as recomendações saídas dos vários workshops e outras contribuições foram editados e compilados num único documento: a Estratégia e Plano de Acção Nacionais para a Biodiversidade.

No processo de investigação foram igualmente recolhidos subsídios informativos para a elaboração do Primeiro e Terceiro Relatórios Nacionais para a Conferência das Partes. Estes relatórios apresentam de forma mais detalhada informação sobre o estado da biodiversidade em Angola, suas principais pressões e formas de a melhor conservar.

De forma a garantir o normal funcionamento do Projecto foi criado um Comité Nacional de Supervisão do Projecto (CNSP). Este teve como principal objectivo aconselhar a Equipa do Projecto durante os processos de desenvolvimento da Estratégia e Plano de Acção Nacionais para a Biodiversidade incluindo orientação em políticas de gestão sustentável dos recursos naturais e orientação sobre as melhores metodologias para o alcance dos objectivos do Projecto NBSAP. Este Comité inclui representantes de instituições governamentais, sociedade civil assim como das agências executoras e financiadoras deste Projecto.

3

1.3. Justificação da Estratégia para a Biodiversidade e Plano de Acção

Os recursos biológicos são a base para o desenvolvimento de actividades agrícolas, económicas e turísticas. Para além disto, em Angola estes recursos servem de base para o sustento de todos os Angolanos, uma vez que os esses recursos são importantes fontes de alimento, como material de construção, para a medicina tradicional, para a melhoria da agricultura e consequentemente para o bem-estar das populações.

O uso dos recursos biológicos de forma sustentável e com base nos pressupostos apresentados nesta Estratégia, garante que os benefícios dos recursos biológicos sejam também estendidos às gerações futuras. A presente Estratégia apresenta acções direccionadas para a conservação da riqueza biológica de Angola, potencial turístico e científico. Esta Estratégia reconhece a biodiversidade como sendo indispensável para a garantia da integridade cultural e a sobrevivência das gerações presentes e futuras. As suas acções jogam um papel fundamental no desenvolvimento do País e nas acções de erradicação da pobreza.

Do ponto de vista legal, a Estratégia encontra fundamentos na Lei Constitucional da República de Angola que contém uma série de artigos que promovem a protecção ambiental e espelham a necessidade de se elaborarem medidas e estratégias de defesa dos recursos naturais de Angola. A mesma consagra o direito de todos os cidadãos viverem num ambiente sadio e não poluído.

A presente Estratégia surge também como resposta a alínea a) do Artigo 112º da Lei Constitucional que indica que o Governo deve, no exercício das suas funções administrativas, “elaborar e promover a execução do plano de desenvolvimento económico e social do país” que inclui programas e planos de protecção ambiental. A Estratégia para a conservação da biodiversidade é um documento que pretende, de forma prática e realista, ajudar nos planos de desenvolvimento económicos e sociais de Angola.

Nos programas direccionados para o desenvolvimento sustentável e protecção ambiental, tal como previsto no Artigo 3º da Lei de Bases do Ambiente, o Governo deve assegurar a implementação de estratégias e medidas com vista a garantir aos cidadãos os cidadãos o “direito a viver num ambiente sadio e aos benefícios da utilização racional dos recursos naturais do país”.

Lei Constitucional

Artigo 12º/2 O Estado promove a defesa e conservação dos recursos naturais, orientando a sua exploração e aproveitamento em benefício de toda a comunidade.

Artigo 24º/2 O Estado adopta as medidas necessárias à protecção do meio ambiente e das espécies da flora e da fauna nacionais em todo o território nacional e à manutenção do equilíbrio ecológico.

Lei de Bases do Ambiente (Artigo 13º/2)

O Governo deve assegurar que sejam tomadas medidas adequadas com vista à:

a) Protecção especial das espécies vegetais ameaçadas de extinção ou dos exemplares botânicos isolados ou em grupo que, pelo seu potencial genético, porte, idade, raridade, valor científico e cultural, o exijam;

b) Manutenção e regeneração de espécies animais, recuperação de habitats danificados, controlando em especial as actividades ou o uso de substâncias susceptíveis de prejudicar as espécies da fauna e os seus habitats.

4

A Estratégia e Plano de Acção Nacionais para a Biodiversidade estão em conformidade com as acções ambientais e sociais previstas no Programa do Governo para o Biénio 2005/2006, com destaque para as acções relativas à área da agricultura, pescas e ambiente. Esta Estratégia também é orientada pelas actividades previstas na Estratégia de Combate à Pobreza (ECP), particularmente da área de intervenção prioritária sobre a Segurança Alimentar e o Desenvolvimento Rural.

Para que a Estratégia seja exequível é importante a coordenação e gestão integrada das actividades contidas no Plano de Acção, através da criação de uma unidade responsável pela gestão e coordenação dessas actividades.

1.4. Objectivos da Estratégia e Plano de Acção

O Artigo 6º da Convenção sobre a Diversidade Biológica obriga todas as partes a desenvolverem estratégias, planos e programas nacionais para a conservação e uso sustentável da diversidade biológica. O primeiro objectivo desta Estratégia e Plano de Acção Nacionais para a Biodiversidade é, pois, alcançar este requisito da Convenção.

O número de actividades e decisões que devem ser tomadas a todos os níveis para conservar a diversidade biológica em Angola é imenso. Portanto, o segundo objectivo desta Estratégia e Plano de Acção Nacionais para a Biodiversidade é identificar acções prioritárias e para as quais exista uma necessária coordenação de esforços nos próximos anos. Embora a visão desta Estratégia seja de dez a quinze anos, o Plano de Acção elaborado inclui acções de curto-prazo (até 3 anos) e a médio-prazo (entre 3 a 6 anos). Este facto tem o objectivo de ajudar na redefinição de prioridades e maximização das oportunidades de acordo com o grau de implementação das actividades da Estratégia.

Este documento pretende também, com as actividades nele inscritos, contribuir para o alcance dos objectivos dos programas ambientais multi-sectoriais do Governo de Angola, com destaque para a Estratégia de Combate à Pobreza e o Programa do Governo para o Biénio 2005/2006.

É pretendido que, com a implementação das actividades contidas nesta Estratégia, seja possível dar cumprimento às recomendações de documentos regionais e internacionais, nomeadamente a Nova Parceria para o Desenvolvimento de África (NEPAD), a Estratégia Regional da Biodiversidade da SADC, os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio e o Plano de Implementação da Cimeira Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável.

As recomendações saídas das Conferências das Partes da Convenção sobre a Diversidade Biológica serão tidas em conta no processo de implementação da Estratégia e serão incluídas de forma harmonizada com as áreas estratégicas do Plano de Acção.

O Objectivo Global da Estratégia e Plano de Acção Nacionais para a Biodiversidade é

Incorporar nas políticas e programas de desenvolvimento medidas para a conservação e o uso sustentável da diversidade biológica e a distribuição justa e equitativa dos recursos biológicos em benefício de todos os Angolanos.

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2. BREVE PANORAMA BIOFÍSICO E SÓCIO-ECONÓMICO

2.1. Aspectos Biofísicos

A palanca preta gigante e a Welwitschia mirabilis são, desde há muito, emblemas da identidade angolana conhecidos no mundo inteiro. São apenas dois exemplos da riquíssima diversidade biológica existente na República de Angola e de como seres vivos podem funcionar como símbolos de uma nação.

Angola possui uma riqueza particular no que respeita à diversidade biológica, acreditando os cientistas que a biodiversidade angolana seja uma das mais importantes do continente africano. Das estimadas mais de 5.000 espécies de plantas que se julga existirem no País (sem contar com a vasta riqueza florística da Província de Cabinda), 1.260 são endémicas – tornando Angola o segundo país de África mais rico em plantas endémicas.

A diversidade de mamíferos é também uma das mais ricas do Continente, com 275 espécies registadas. O património das aves é diversificado, possuindo Angola 872 espécies catalogadas. Ocorre em Angola cerca de 92 por cento da avifauna da África Austral.

A excepcional biodiversidade em Angola deve-se à combinação de um certo número de factores: a vasta dimensão do País, a sua posição geográfica inter-tropical, a variação em altitude e do tipo de biomas. A diversidade climática, combinada com igual variabilidade geológica e de solos, contribuíram para a formação de zonas bioclimáticas que compreendem desde a densa floresta tropical até à ausência de vegetação no deserto. Estes diferentes habitats favorecem um elevado nível de diversidade biológica.

Habitats como a floresta de Maiombe albergam uma enorme e rica variedade de espécies animais e vegetais e constituem um património de valor internacional, facto que contribui para o tráfico de espécies para o exterior. Nestas florestas ocorrem ainda chimpanzés, gorilas e um amplo leque de mamíferos, constituíndo consenso que medidas especiais de protecção deveriam ser tomadas para proteger a região e a sua biodiversidade. Queimadas descontroladas, caça furtiva e abate florestal anárquico têm contribuído negativamente para a conservação deste e de outros importantes ecossistemas em Angola.

Estudos preliminares indicam que cerca de 120 espécies vegetais encontram-se na lista de plantas ameaçadas, sendo que muitas delas ocorrem em áreas de protecção ambiental. Árvores como a Avicenia e Combretum, importantes no conjunto de vegetação que protege a costa Angolana, encontram-se também listadas como severamente ameaçadas de extinção.

Espécies animais como a chita, as hienas castanhas, o cão selvagem, o rinoceronte preto, o manatim africano, as zebras de montanha e de planície, a girafa e o orix são dadas como extintas e/ou muito vulneráveis em partes do território Angolano onde anteriormente abundavam. Várias outras espécies correm riscos de extinção devido a pressão resultante das actividades antropogénicas. Para se ter ideia da condição precária vivida pelos mamíferos bastará dizer que 50 das 275 espécies que ocorrem em Angola estão listadas como correndo riscos de conservação de grau diverso.

Uma outra ameaça que pesa sobre a diversidade biológica é o comércio ilegal de animais para fora do País. Existem sinais não confirmados que algumas aves estão sendo exportadas de modo informal em quantidades que podem colocar em risco a sobrevivência de algumas espécies em Angola. Cerca de 34 das aves de Angola encontram-se listadas como estando em situação de risco.

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Em geral, existe pouca informação actualizada sobre a biodiversidade terrestre e o seu estado de conservação em Angola. É urgente a realização de inventários periódicos para conhecer a situação actual e as tendências de mudança. Áreas onde a informação é quase inexistente são as dos insectos, répteis e anfíbios. Contudo, a necessidade de inventariar a biodiversidade é comum para todos os grupos taxonómicos e para todas as regiões geográficas de Angola.

As áreas de protecção ambiental criadas ainda no tempo colonial para a conservação de habitats e de espécies particulares estão hoje postas em causa, sem administração nem fiscalização adequadas e com infra-estruturas degradadas, resultando no facto de que grande parte das espécies protegidas encontram sérios riscos de extinção.

Cerca de 6,6 por cento do território nacional destina-se à conservação (parques, reservas e coutadas) e incorporam áreas de maioria dos diferentes biomas, excepto na Floresta Tropical. Uma tabela com as várias áreas de protecção ambiental pode ser encontrada no Anexo 1. Esta área é um pouco mais de metade do que a média das áreas de protecção ambiental existentes em África (cerca de 10 por cento dos territórios nacionais).

Actualmente, Angola necessita de uma real e eficiente gestão das áreas de protecção ambiental já estabelecidas, assim como de planos integrados de gestão da biodiversidade. A situação nos Parques Nacionais da Kissama, Mupa, Cangandala, Iona, Bikuar e Cameia é de quase completo abandono, sem equipamento, nem pessoal. Partes destas áreas estão hoje ocupadas de forma descontrolada por população humana que pratica caça e queimadas a níveis que já conduziram ao desaparecimento de mamíferos de grande e médio porte. Em alguns casos o número de populares a viverem ou com actividades agrícolas dentro das áreas de protecção ambiental é bastante elevado.

As Reservas Naturais e os Parques Regionais vivem situações de idêntica degradação, sem infra-estruturas de apoio nem presença fiscalizadora regular. Como resultado desta situação, Angola está perdendo – e frequentemente de forma irreversível – parte do seu património biológico, deixando escapar uma oportunidade para o seu desenvolvimento sustentável e equilibrado.

Para além dos ecossistemas terrestres já referidos, Angola possui ainda uma enorme biodiversidade no que respeita aos ecossistemas aquáticos (de águas interiores, marinhos e costeiros). Angola é um dos mais importantes centros de biodiversidade marinha e uma das áreas mais produtivas em recursos haliêuticos no mundo. A linha da costa, com uma extensão de 1.650 quilómetros é de grande importância para os processos ecológicos e pela fauna e flora que albergam.

Pelo menos 26 rios perenes desaguam na costa angolana e muitos outros dirigem-se para norte, leste e sudeste. Parte destes rios espraiam-se por vastas bacias hidrográficas contribuindo para a ocorrência de extensas florestas ribeirinhas e de zonas húmidas associadas.

Estuários de grande dimensão como os dos rios Congo, Dande, Cuanza e Cunene constituem base para uma intrincada rede de espécies e dão apoio a importantes cadeias alimentares essenciais para a sobrevivência da população, incluindo a dos países vizinhos. Florestas de mangais ocorrem ao longo da costa angolana e constituem ecossistemas de transição de enorme importância biológica e ecológica, fornecendo abrigo e viveiros para crustáceos e peixes de importância económica e turística para o País.

Na costa angolana ocorrem espécies protegidas como as tartarugas marinhas que nidificam em praias tranquilas. Regista-se um declínio das populações destes répteis marinhos, sendo uma das prováveis causas a perturbação de zonas de praia, a captura directa, o assalto aos

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ninhos e a exploração de inertes. Aves marinhas como o pinguim do cabo estão em risco e necessitam de medidas especiais de conservação.

Uma dezena de espécies de mamíferos marinhos como baleias e golfinhos vivem situações de vulnerabilidade. O caso mais dramático será, contudo, o do manatim, sujeito a capturas voluntárias e involuntárias, sendo urgente o reforço da sua protecção.

Das 57 espécies de peixes cartilagíneos (tubarões e raias) que ocorrem nas águas costeiras de Angola cerca de 12 estão classificados como espécies que merecem medidas particulares de conservação.

Há ainda muito por se descobrir e descrever em termos de biodiversidade em Angola, particularmente a importância dos recursos da biodiversidade para o equilíbrio ecológico, o desenvolvimento económico e social e a partilha justa e equitativa dos benefícios provenientes desses recursos.

Esta Estratégia fornece uma grande oportunidade para realizar importantes actividades de investigação científica que irão permitir um melhor conhecimento do estado da biodiversidade em Angola e também a tomada de decisões para a conservação da biodiversidade com base em informações realísticas.

2.2. Aspectos Sócio-Económicos

A condição de pobreza da maioria da população e a pressão sobre os recursos naturais sustentam um ciclo vicioso de degradação ambiental e redução da qualidade de vida. Grande parte da população que vive abaixo da linha da pobreza depende diariamente dos recursos biológicos para subsistência ou comercialização.

Sendo reduzida em relação à superfície do País, a população de Angola está crescendo de forma progressivamente acelerada. Actualmente, a taxa de crescimento da população é de cerca de 3% ao ano, uma das mais elevadas a nível do mundo. A taxa total de fecundidade, estimada em 7,2 crianças por mulher, só é ultrapassada pelo Níger e pela Somália.

A concentração excessiva de população em determinadas áreas (como as zonas costeiras e urbanas) conduz a pressões insustentáveis sobre os recursos. O caso mais grave é o da cidade de Luanda onde a densidade humana atinge o valor de mais de mil habitantes por quilómetro quadrado.

A herança recente do conflito armado é ainda um factor decisivo de desequilíbrio social e ambiental. A mobilidade populacional é um dado que influenciará a demografia angolana nos próximos anos. Mesmo com o final do conflito armado, prevê-se que as áreas urbanas continuem a crescer rapidamente devido à actual estrutura demográfica e à atracção que as cidades exercem sobre as populações das zonas rurais.

Na maioria dos casos, o crescimento das cidades é feito de forma desordenada, sem respeito pelas regras de ordenamento de território, resultando no surgimento de bairros anárquicos sem infra-estruturas de saneamento básico e com consequências para a saúde pública e para a biodiversidade.

Durante os anos de guerra, a retracção da actividade agrícola e pecuária permitiu uma curta regeneração do coberto vegetal de extensas regiões, outrora bastante degradadas, principalmente no Planalto Central. No entanto, a retoma dessa actividade e o elevado nível de pobreza fizeram aumentar a pressão sobre os recursos florestais.

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Além disso, sistemas de agricultura baseados no corte e queima de florestas estão igualmente a expandir-se em consequência da rápida migração e da elevada fecundidade. Sujeitas a uma pressão demográfica crescente, as comunidades rurais dedicam-se à agricultura e abatem florestas, não apenas para cultivo mas também para a lenha e para o fabrico de carvão.

Desigualdades sociais reflectem-se na forma como uma larga maioria vive em condição de pobreza e na forma não equitativa como os recursos estão sendo explorados. A pobreza cada vez maior das comunidades do litoral e o rápido crescimento demográfico nas cidades ao longo da costa angolana, estão também a contribuir para a destruição dos mangais, devido à procura da lenha e à pesca com recurso a dinamite, plantas venenosas e outros métodos proibidos pela legislação do sector.

De forma resumida, a sobre-exploração de recursos é uma das principais ameaças para os ecossistemas aquáticos e costeiros e para os habitats terrestres. O abate florestal para lenha e carvão, a produção madeireira, as queimadas descontroladas, a caça furtiva são praticas que colocam em risco os esforços realizados para defender e valorizar o património Angolano.

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3. QUADRO LEGAL E INSTITUCIONAL

3.1. Quadro Legal

Tal como consagrado na Lei Constitucional, a defesa do ambiente e dos recursos naturais é uma tarefa do Estado, que, através da elaboração de estratégias, políticas e legislação ambiental, adopta programas e normas específicas, de âmbito nacional e internacional, para a conservação e uso sustentável dos recursos naturais.

A Lei de Bases do Ambiente, como lei quadro, define os princípios orientadores para a prevenção e combate à poluição e determina que o Governo deve estabelecer padrões de qualidade ambiental urbana e não urbana, relativos à poluição de origem sonora, da queima de combustíveis, industrial, agrícola e económica.

Um desses princípios orientadores é a elaboração de um Programa Nacional de Gestão Ambiental (PNGA), que tem como objectivo definir áreas prioritárias para a conservação e uso sustentável dos recursos naturais. O documento deste Programa está em fase de elaboração e irá definir acções prioritárias para uma melhor gestão ambiental. Na ausência deste e de uma Política Nacional do Ambiente, estratégias sectoriais devem ser desenvolvidas. Actualmente, para além da Estratégia para a Conservação da Biodiversidade, está em fase de conclusão a Estratégia para as Zonas Húmidas, a Estratégia para os Resíduos Sólidos e a Estratégia para o Combate à Poluição.

O quadro legal do País é constituído com um leque variado de legislação ambiental sectorial, nomeadamente terras, pescas, águas, petróleos e minas, bem como relativos à protecção e gestão da diversidade biológica e ao controlo da poluição. Esta legislação sectorial dá um grau de protecção razoável à biodiversidade, embora a regulamentação da principal legislação sectorial ainda não seja uma realidade. Faz parte deste quadro legislação sobre a avaliação de impacte ambiental como um dos principais instrumentos de gestão ambiental.

É importante notar que ainda existe legislação em vigor em Angola produzida durante o período colonial que precisa de ser revista e actualizada, particularmente sobre a biodiversidade e áreas de protecção ambiental. Existem ainda determinadas áreas sobre as quais legislação sectorial deve ser elaborada de forma a garantir uma efectiva conservação e uso sustentável dos recursos biológicos. Isto deve-se ao facto de haver algumas lacunas ou legislação descontextualizada sobre biodiversidade, biossegurança, resíduos sólidos, controlo da poluição e outra legislação indicada na Lei de Bases do Ambiente.

No entanto, após a publicação da Lei de Bases de Ambiente, a produção de legislação ambiental no País aumentou de forma considerável. Dessa legislação produzida, mais recentemente, importa destacar a Lei das Actividades Petrolíferas, a Lei de Águas, a Lei das Associações de Defesa do Ambiente, a Lei de Ordenamento de Território e do Urbanismo, a Lei dos Recursos Biológicos Aquáticos, a Lei de Terras, a Lei das Associações de Defesa do Ambiente, o Decreto sobre a Protecção do Ambiente no decurso das Actividades Petrolíferas, o Decreto sobre a Proibição de Importação de Sementes ou Grãos Transgénicos Geneticamente Modificados e a Lei de Bases do Desenvolvimento Agrário.

Com base na análise feita da legislação sobre a flora e fauna terrestre e aquática, os recursos biológicos aquáticos, as áreas de protecção ambiental, recursos genéticos, biossegurança e controlo da poluição, pode-se concluir que o quadro legal do País é inovador e moderno no que diz respeito aos princípios de conservação e uso sustentável dos recursos biológicos (veja Anexo 2 – Legislação de suporte a protecção ambiental em Angola).

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De forma a melhor gerir os recursos naturais globais, vários Acordos Multilaterais de Ambiente são elaborados e implementados a nível internacional e regional. Para além de ser signatário da Convenção sobre a Diversidade Biológica, Angola faz parte de várias Convenções, Protocolos, Acordos e Organizações, Internacionais e Regionais, relevantes para a conservação e uso sustentável da biodiversidade.

A Assembleia Nacional aprovou, em 2001, a Convenção sobre o Comércio de Espécies da Fauna e da Flora em Extinção (CITES) e, em 2002, o Protocolo de Cartagena sobre a Biossegurança (um acordo suplementar de CDB). Contudo, Angola deverá ainda aprovar e ratificar outras convenções importantes como a Convenção das Zonas Húmidas de Importância Internacional, Especialmente como Habitats de Aves Aquáticas (Convenção de Ramsar). A necessidade de ratificação destas convenções faz parte da Estratégia Nacional e Plano de Acção (veja Anexo 3 – Acordos Multilaterais de Ambiente).

A falta de uma política clara e estratégias sectoriais, a inexistência de legislação complementar, a deficiente aplicação da legislação ambiental existente em Angola e a não ratificação de alguns Acordos Multilaterais de Ambiente são alguns dos principais obstáculos à conservação e uso sustentável da biodiversidade. Esta Estratégia apresenta acções concretas para reverter este quadro e maximizar os esforços legislativos já empreendidos pelo Governo de Angola em parceria com outras instituições e organizações.

Esta Estratégia e os relatórios a ela associados vão fornecer subsídios para a definição clara de acções prioritárias e na elaboração de estratégias e programas virados a conservação da biodiversidade e para o alcance do desenvolvimento sustentável.

3.2. Quadro Institucional

O Ministério do Urbanismo e Ambiente (MINUA) é o órgão da administração pública responsável pela elaboração, coordenação, execução e fiscalização das políticas de ordenamento do território, do urbanismo, da habitação e do ambiente. É sua responsabilidade a elaboração e execução de legislação, instrumentos de políticas e estratégias na área do ambiente.

Para o cumprimento das suas responsabilidades ambientais, o Ministério do Urbanismo e Ambiente conta com duas direcções nacionais, nomeadamente a Direcção do Nacional do Ambiente (responsável pela execução do programa nacional de gestão ambiental) e a Direcção Nacional de Recursos Naturais (a quem compete a concepção e implementação das políticas e estratégias de conservação da natureza e do uso racional dos recursos naturais renováveis).

De forma a descentralizar a execução dos seus programas e projectos, dois institutos dotados de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial deverão ser criados. O Instituto Nacional de Promoção Ambiental (INAPA) terá como objectivo assegurar a execução da política nacional no domínio da investigação, promoção, formação, disseminação e divulgação da política de gestão ambiental e apoio às associações de defesa do ambiente. Para assegurar a execução da política de conservação da natureza e a gestão da rede nacional de áreas de protecção ambiental será criado o Instituto Nacional de Conservação da Natureza (INCN).

De acordo com a Estratégia de desconcentração levado a cabo pelo Governo desde 1999, os Governos Provinciais integram Direcções Provinciais, entre as quais as da Agricultura e das Pescas, que na maior parte das províncias englobam os departamentos do ambiente. Em alguns casos o ambiente está integrado na Direcção Provincial do Urbanismo e Ambiente.

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Para concretizar as políticas e programas do Governo, o Ministério do Urbanismo e Ambiente conta com vários parceiros que incluem instituições governamentais, instituições de investigação, sector privado, ensino superior, associações de defesa do ambiente, organizações não-governamentais e doadores.

Actualmente, o quadro institucional do ambiente inclui organismos que pela sua área de actuação exercem um papel fundamental na conservação e uso sustentável dos recursos naturais, e que são parceiros importantes na implementação do Plano de Acção desta Estratégia. Alguns destes organismos incluem o Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural, que tem sob sua tutela uma série de institutos responsáveis pela protecção e gestão da diversidade biológica como o Instituto de Desenvolvimento Florestal. Outros organismos responsáveis pela gestão e uso dos recursos naturais incluem os ministérios das Pescas, Petróleos, Geologia e Minas, Energia e Águas, Educação, Saúde, Hotelaria e Turismo, Ciência e Tecnologia, Indústria e Obras Públicas.

Estes sectores fazem parte da Comissão Técnica Multisectorial para o Ambiente (CTMA) criada em 2001 com o objectivo de auscultar parceiros sobre questões do ambiente, do desenvolvimento sustentável e dos recursos naturais.

É importante realçar que outras instituições que estiveram directamente envolvidas no processo de elaboração da Estratégia formam parte do actual quadro institucional do ambiente, nomeadamente a Universidade Agostinho Neto, através da Faculdade de Ciências, o Centro Nacional de Recursos Fitogenéticos, o Herbário de Luanda e o Museu Nacional de História Natural.

Para a implementação da Estratégia para a Biodiversidade deve ser criada uma unidade de gestão e coordenação das actividades contidas no Plano de Acção. Esta unidade será coordenada pelo Ministério do Urbanismo e Ambiente e constituída por técnicos de outros sectores chave do País, e deverá ter incidência a nível provincial e municipal.

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4. OPORTUNIDADES E CONSTRANGIMENTOS

A conservação e o uso sustentável dos recursos biológicos estão directamente dependentes das oportunidades existentes nas diversas áreas de intervenção ligadas às questões ambientais. No entanto, existem ainda alguns constrangimentos que necessitam de ser superados através da presente estratégia de forma a possibilitar o aproveitamento das oportunidades existentes. No quadro abaixo estão identificadas as principais oportunidades e os constrangimentos para cada uma das áreas de importância para a Estratégia e Plano de Acção.

Área Oportunidades Constrangimentos Política e sócio- económica

• Órgão responsável pela política do ambiente com representação a nível das províncias

• Depois de um longo período de conflito armado a paz e a estabilidade regressaram a Angola

• A administração do Estado está a ser estendida a todo o território nacional

• Preparação de uma Agenda Nacional de Consenso e de um Plano de Desenvolvimento de Longo Prazo

• Estabilidade económica • Implementação faseada de

acções de carácter ambiental na Estratégia de Combate à Pobreza e no Programa do Governo para o Biénio 2005/2006

• O Governo está ainda na fase inicial do processo de reconstrução e satisfação das prioridades sócio-económicas da população mais desfavorecida

• Fragilidades governativas a nível provincial e de município

• Processo de descentralização ainda está lento

• Pouca sensibilidade em relação às questões ambientais

• Elevados níveis de pobreza e desemprego traduzindo-se em forte dependência dos recursos naturais

• Perda de conhecimento e informações

• Áreas ainda minadas

Investigação • Estudos de biodiversidade estão a ser promovidos actualmente em diversas instituições

• Recursos intelectuais disponíveis para estudos de biodiversidade

• Novos especialistas em gestão da biodiversidade estão a ser formados

• Preparação de um registo nacional de espécies ameaçadas

• Listas vermelhas em preparação

• Documentos estratégicos em fase de elaboração

• Alguns programas de investigação científica em curso

•Ausência de um programa de formação a longo prazo

•Falta de apoio logístico e financeiro para fazer investigação sobre a biodiversidade

•Ausência de listas vermelhas •Falta de material educacional

recente para formação de pessoal

•Ausência de política nacional de investigação científica

• Indefinição do papel das universidades em programas de investigação

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Educação ambiental • Reconhecimento da importância da educação ambiental para a conservação da biodiversidade

• Aumento da actividade através do Programa de Educação e Consciencialização Ambiental em parceira com as associações de defesa do ambiente

• Reforma curricular introduzindo a componente ambiental em várias disciplinas

• Aumento das acções de formação e programas na comunicação social por parte das associações de defesa do ambiente

•Falta de recursos humanos e financeiros e logísticos de suporte para programas de educação.

•Falta de conhecimento e sensibilização a nível nacional, provincial e local.

•Deficiente abrangência a nível provincial e municipal

• Insuficientes materiais de apoio à aprendizagem

•Perda de conhecimentos e de informações por falta de recolha da tradição relacionada com a etno-botânica e a etno- zoologia

Áreas de Protecção Ambiental

• Sistema de Áreas de Protecção Ambiental estabelecido que cobre 6,6% do território Angolano

• Nova legislação de Áreas de Protecção Ambiental está a ser preparada

• Levantamentos sobre as necessidades das Áreas de Protecção Ambiental realizados recentemente

• Interesse crescente na criação de áreas de protecção transfronteiriças

• Projectos-piloto de gestão e investigação implementados em duas Áreas de Protecção Ambiental

• Ausência ou ineficácia de sistemas de gestão na maior parte das Áreas de Protecção Ambiental

• Populações de fauna bravia muito reduzidas

• Falta de planos de maneio para as Áreas de Protecção Ambiental

• Falta de pessoal qualificado e de recursos financeiros e logísticos para uma gestão eficiente

• Invasão de população humana nas Áreas de Protecção Ambiental

• Reduzida participação da população na gestão das Áreas de Protecção Ambiental

• Ausência de jardins botânicos e bancos genéticos funcionais e em número suficiente

Uso sustentável da biodiversidade

• Direitos das comunidades locais sobre a terra e recursos naturais reconhecidos pela legislação em vigor

• Regulamento sobre a Avaliação de Impacte Ambiental aprovado: projectos de desenvolvimento nos sectores da agricultura, florestas, pescas, minas e indústria, devem levar em consideração a conservação da biodiversidade

• Nos projectos de desenvolvimento há pouca atenção ao envolvimento das comunidades no processo de tomada de decisões

• A legislação ambiental nem sempre é aplicada e há falta de monitoria da sua aplicação

• Falta de capacidade para fazer cumprir as leis e normas de conservação da biodiversidade fora das áreas de protecção ambiental

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• Aumento da actividade de ONGs no desenvolvimento rural e na gestão dos recursos naturais

• Plano Director do Turismo e Inventário dos Recursos Turísticos em elaboração

• Falta de incentivos para a adopção de práticas ambientalmente sãs

• Projectos de conservação ex situ inexistentes

Quadro legal • Legislação ambiental bem desenvolvida e que tem em conta a conservação da biodiversidade (Lei Bases do Ambiente, Regulamentos sobre a Avaliação de Impacte Ambiental)

• Criação de uma nova legislação para Áreas de Protecção Ambiental

• Adesão de Angola a vários acordos multilaterais de ambiente internacionais (incluindo a CDB) e regionais

• Falta de capacidade para fazer cumprir as leis e regulamentos

• Falta de conhecimento sobre legislação ambiental chave

• Falta de legislação sobre biossegurança e OGMs (organismos geneticamente modificados)

• Ausência de programas de divulgação da legislação ambiental

Quadro institucional • Reconhecimento da necessidade das instituições governamentais, Organizações Não- Governamentais e sector privado coordenarem as acções de conservação da biodiversidade

• Reconhecimento da necessidade de descentralizar a gestão dos recursos naturais aos níveis provincial, municipal e local

• Fraca capacidade institucional em termos de recursos humanos, infra-estruturas e recursos financeiros

• Responsabilidades e papéis institucionais nem sempre claramente definidos, resultando em duplicações ou falhas na conservação da biodiversidade

• Pouca participação das partes interessadas nos processos de tomada de decisões

• Salários baixos não incentivam recrutamento e manutenção de pessoal qualificado

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5. A ESTRATÉGIA E O PLANO DE ACÇÃO

5.1. Antecedentes

A Estratégia e o Plano de Acção Nacionais para a Biodiversidade (EPANB) para a República de Angola foram formulados para servir como um quadro integrado estratégico, dentro do qual a conservação e o uso sustentável da biodiversidade em Angola pode ser organizada e coordenada para o cumprimento de um plano de acção durante um período de seis anos (2007-2012). Contudo, devido aos desafios que Angola enfrenta a nível do seu desenvolvimento económico e social, a Estratégia contempla uma visão mais ampla, isto é, apresenta um horizonte temporal de, pelo menos, 10 a 15 anos. Isto implica uma revisão periódica e a constante monitoria das suas acções.

A Estratégia e o Plano de Acção Nacionais para a Biodiversidade foram desenvolvidos de acordo com os requisitos da Convenção sobre a Diversidade Biológica, que fornece detalhes sobre como ela será elaborada e implementada. A documentação e orientações fornecidas pelo Secretariado desta Convenção e pelo Fundo Mundial para o Ambiente foram utilizados de forma a permitir uma harmonização com as demais estratégias ambientais.

A EPANB está dividida em duas secções principais: A Estratégia e o Plano de Acção.

A Estratégia apresenta uma visão de longo prazo (o Objectivo Global) para a conservação e uso sustentável da biodiversidade em Angola, assim como a justificação de cada uma das áreas de intervenção prioritárias da Estratégia.

A Estratégia e o Plano de Acção estão interligados através de oito Áreas Estratégicas que foram definidas através de um processo de consulta pública que envolveu representantes de instituições governamentais, autoridades locais e tradicionais, associações de defesa do ambiente, sector de ensino, sector privado e imprensa. Estas áreas incluem:

Área Estratégica A: Investigação e Divulgação de Informação • Área Estratégica B: Educação para o Desenvolvimento Sustentável • Área Estratégica C: Gestão da Biodiversidade nas Áreas de Protecção Ambiental • Área Estratégica D: Uso Sustentável das Componentes da Biodiversidade • Área Estratégica E: O Papel das Comunidades na Gestão da Biodiversidade • Área Estratégica F: Reforço Institucional • Área Estratégica G: Legislação e Sua Implementação • Área Estratégica H: Gestão, Coordenação e Monitoria

Para cada Área Estratégica são formulados objectivos específicos para atingir o Objectivo Global. O Plano de Acção apresenta uma lista detalhada das acções para implementação e para atingir os objectivos específicos. O quadro integrado de EPANB é apresentado no diagrama abaixo.

Os dados estatísticos utilizados nesta secção são estimativas baseadas em vários documentos consultados e desta forma devem ser consideradas como valores aproximados e não definitivos.

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Objectivo Global

Área Estratégica A A.E. B A.E. C A.E. D A.E. E A.E. F A.E. G A.E. H

Objectivos Específicos A

Objectivos Específicos B

Objectivos Específicos C

Objectivos Específicos D

Objectivos Específicos E

Objectivos Específicos F

Objectivos Específicos G

Objectivos Específicos H

Acção A1

Acção A2

Acção A3

Acção A4

Etc

Acção B1

Etc

Etc

Etc

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Acção C1

Etc

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Etc

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Acção D1

Etc

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Acção E1

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Etc

Etc

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Acção F1

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Etc

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Acção G1

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Etc

Etc

Etc

Acção H1

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Etc

Etc

Etc

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5.2. A Estratégia

A Estratégia para a conservação e uso sustentável da Biodiversidade em Angola inclui as seguintes componentes:

1. Objectivo Global da Estratégia 2. Áreas Estratégicas de intervenção para se atingir o Objectivo Global 3. Objectivos específicos para cada uma das Áreas Estratégicas

Foram identificadas diversas acções necessárias para se atingir cada um dos objectivos específicos. Tais acções estão indicadas detalhadamente na Secção 5.4.

O Objectivo Global da Estratégia é:

As Áreas Estratégicas de intervenção para o alcance do Objectivo Global da Estratégia que providenciam um quadro para o Plano de Acção são:

Investigação e divulgação de informação

A informação sobre a biodiversidade em Angola é escassa, pelo que a investigação é considerada uma prioridade para o incremento do conhecimento que permita uma gestão efectiva da biodiversidade. Para a conservação desta biodiversidade, as decisões dos organismos de gestão deverão basear-se em informação actualizada e detalhada. É também necessário que a informação obtida através de acções de investigação sobre a biodiversidade em Angola esteja largamente disponível e seja amplamente divulgada. O intercâmbio de informação e o acesso à mesma devem estar estreitamente relacionados com a investigação de forma a permitir uma adequada conservação da biodiversidade.

Educação para o Desenvolvimento Sustentável

A conservação dos recursos da biodiversidade em Angola requer a compreensão do valor desses recursos e do apoio dos cidadãos angolanos a todos os níveis da sociedade. Para que todos os angolanos possam compreender a importância económica, social e cultural dos recursos da biodiversidade é importante que se desenvolvam actividades educativas nas vertentes formal, informal e não-formal. Assim, os processos de educação para o desenvolvimento sustentável são necessários para assegurar uma larga participação e o envolvimento consciente dos cidadãos angolanos na conservação e uso sustentável dos recursos da biodiversidade.

Gestão da Biodiversidade nas Áreas de Protecção Ambiental

As áreas de protecção ambiental cobrem aproximadamente 6,6% do território de Angola, o que corresponde a aproximadamente 82.200 km². Se forem incluídas as reservas florestais como áreas de protecção ambiental este valor aumenta consideravelmente uma

Incorporar nas políticas e programas de desenvolvimento medidas para a conservação e o uso sustentável da diversidade biológica e a distribuição justa e equitativa dos recursos biológicos em benefício de todos os Angolanos.

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vez que estas cobrem 250.000 km² do território nacional. Devido ao longo período de instabilidade no passado e às crescentes necessidades das populações, as medidas actuais de protecção têm sido pouco eficientes ou em alguns casos inexistentes. A organização de uma gestão efectiva nas áreas de protecção ambiental existentes e a criação de outras constituem importantes intervenções estratégicas para a conservação de componentes importantes da biodiversidade em Angola.

Uso Sustentável das Componentes da Biodiversidade

Existem componentes importantes da biodiversidade em Angola que se encontram fora das áreas de protecção ambiental. Essas estão mais expostas à acção das actividades económicas realizadas pelo ser humano. Desta forma, e para garantir um uso sustentável dessas componentes, as actividades económicas tais como agricultura, pecuária, exploração florestal, pesca, exploração mineira, construção civil e indústria deverão incorporar medidas para a conservação da biodiversidade e planos de gestão ambiental. A implementação de projectos de conservação ex situ e a melhoria da fiscalização fora das áreas de protecção ambiental são igualmente necessárias.

O Papel das Comunidades na Gestão da Biodiversidade

Aproximadamente entre 50 e 60% da população de Angola reside em áreas rurais, sendo dependente dos recursos naturais para a sua sobrevivência. Para além de serem as mais afectadas por fenómenos naturais, são também as que melhor conhecem a biodiversidade em Angola, particularmente em relação à sua distribuição. Os seus conhecimentos são importantes para actividades de investigação científica. As comunidades locais devem, assim, ter um papel chave a desempenhar na conservação e gestão da biodiversidade, o que está fortemente relacionado com o uso sustentável dos recursos da biodiversidade. O envolvimento comunitário é importante no acesso e partilha de benefícios dos recursos da biodiversidade.

Reforço Institucional

Uma grande diversidade de acções necessitam de ser implementadas para a conservação da biodiversidade de Angola. A capacidade institucional em Angola é, muitas vezes, fraca em termos de recursos humanos e financeiros. A implementação dessas acções depende, pois, da capacitação de indivíduos e instituições, para que a mesma possa funcionar de forma efectiva. A capacitação institucional deve incluir aspectos relacionados com a formação técnico-professional em diversas áreas do campo ambiental de relevância para a conservação da biodiversidade. A modernização de equipamentos e infra-estruturas e uma melhor coordenação intra-institucional pode garantir bons resultados na gestão da biodiversidade.

Legislação e Sua Implementação

Muitas das acções propostas na presente estratégia devem ser suportadas por legislação apropriada. A aprovação e ratificação de acordos multilaterais para o ambiente assim como a implementação de outros mecanismos legais fará com que a conservação e gestão da biodiversidade seja mais efectiva. Em alguns casos, haverá necessidade de revisão da legislação existente. Em muitas situações a legislação existe mas a sua aplicação é deficiente, o que precisa de ser devidamente corrigido. A divulgação e

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disseminação da legislação existente é também uma componente importante desta estratégia.

Gestão, Coordenação e Monitoria

Para uma implementação bem sucedida da EPANB será necessária a participação de um vasto conjunto de instituições e indivíduos. A EPANB identifica, assim, responsabilidades institucionais para a sua gestão, coordenação e monitoria das actividades de implementação do seu Plano de Acção. A gestão inclui a mobilização de recursos e gestão das informações relacionadas com a implementação da Estratégia. A coordenação refere-se ao processo de integração e acompanhamento das actividades da Estratégia, incluindo a aplicação prática das acções previstas no Plano de Acção. As actividades de monitoria servem para assegurar que as actividades contidas no Plano de Acção são implementadas de forma faseada e estão direccionadas para o alcance do objectivo global da Estratégia.

5.3. Áreas Estratégicas

Numa altura em que há muito por fazer para garantir a conservação e o uso sustentável da biodiversidade é importante definir-se prioridades. Neste documento as prioridades foram identificadas e agrupadas em oito áreas estratégicas, cada uma das quais com os seus objectivos específicos.

Área Estratégica A: Investigação e Divulgação de Informação

Até ao momento não foram realizados levantamentos coordenados e exaustivos dos recursos biológicos em Angola. Consequentemente, o actual estado de conservação ou degradação da biodiversidade do País é pouco conhecido. Foram realizados vários levantamentos e avaliações de alguns componentes da biodiversidade por várias instituições e investigadores universitários. Contudo, esse esforço não tem sido devidamente coordenado. O recurso ao conhecimento existente no seio dos membros das comunidades rurais também não tem sido devidamente utilizado.

Com a finalidade de implementar medidas adequadas de conservação e uso sustentável da biodiversidade existe, como está especificado no Artigo 7º da Convenção sobre a Diversidade Biológica, uma necessidade de informação básica sobre:

a) Componentes da diversidade biológica importantes para a conservação e uso sustentável.

b) Processos e actividades que têm, ou poderão ter, impactos adversos significativos para a conservação e uso sustentável da biodiversidade.

Portanto, é fundamental a investigação relativa às componentes da biodiversidade para a sua conservação e uso sustentável e aos processos e actividades que possam ter impactos negativos sobre ela. Esta investigação deve estar estreitamente ligada à produção de documentos e sua divulgação, bem como de outro tipo de informação.

Embora limitados, existem dados sobre alguns componentes de biodiversidade em Angola. O conhecimento existente está disperso por várias agências sectoriais e indivíduos, sob a forma de projectos, relatórios, artigos científicos, mapas, fotografias aéreas e imagens de satélite. Alguns documentos e informações sobre a biodiversidade

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angolana realizados no tempo colonial encontram-se fora do País, pelo que é urgente a obtenção de cópias de tais documentos e, onde for possível, a sua reprodução.

Esta informação não tem sido compilada de forma integrada, a nível local e nacional e mesmo, em alguns casos, a nível internacional. Além disso, o conjunto de dados está baseado em diferentes sistemas de classificação, organizados de acordo com formatos diferentes e de exactidão variável.

Uma tarefa fundamental será obter, compilar e sintetizar a informação sobre questões biológicas, sócio-económicas, legais e institucionais pertinentes ao uso da biodiversidade.

Informação sobre a biodiversidade e intervenções que a afectam deve estar disponível para uma vasta gama de instituições e indivíduos de forma a assegurar que não haja duplicação nas actividades de conservação, que as decisões sejam tomadas baseadas na melhor informação disponível e que haja transparência na implementação das medidas de conservação. A informação deve circular aos níveis institucionais locais, nacionais ou internacionais.

Será necessário definir as prioridades para programas de investigação científica devidamente coordenados com objectivo de melhorar o conhecimento sobre a biodiversidade em Angola. Em simultâneo, deve ser iniciado um conjunto de acções de investigação cuja necessidade e urgência já foram identificadas aquando da preparação do Estratégia e Plano de Acção Nacionais para a Biodiversidade.

Os Objectivos relacionados com a Área Estratégica A são os seguintes:

Área Estratégica B: Educação para o Desenvolvimento Sustentável

O sucesso dos esforços de conservação dependem da compreensão e participação de todos os Angolanos. É importante que as várias instituições envolvidas na investigação,

OBJECTIVO A.1

Melhorar o conhecimento sobre os recursos biológicos e seu estado de conservação em Angola através de programas de investigação devidamente coordenados e da realização de inventários periódicos.

OBJECTIVO A.2

Identificar processos e actividades que possam ter impactes sobre a biodiversidade em Angola através de programas de investigação e de outros instrumentos de gestão ambiental.

OBJECTIVO A.3

Compilar numa base de dados e divulgar de forma ampla a informação existente sobre a biodiversidade em Angola de modo a contribuir para a sua conservação e uso sustentável.

21

nas escolas e em trabalho comunitário participem activamente na disseminação de informação e na sensibilização pública relacionada com a conservação e o uso sustentável da biodiversidade.

Um grande esforço tem sido feito a nível internacional para melhorar o grau de responsabilidade em direcção ao desenvolvimento sustentável. Em consequência, as Nações Unidas declararam 2005-2014 como a Década sobre a Educação para o Desenvolvimento Sustentável. Isto dependerá das acções a levar a cabo em vários domínios, o que requererá mudanças nas formas de pensar, viver e trabalhar, e nos valores e estilos de vida.

Através do trabalho em equipa, do diálogo entre os interessados e a tomada de decisões, trabalhando de forma transversal, os grupos sociais aprendem uns com os outros e aprendem a influenciar a participação pública nos processos de tomada de decisão. A educação para o desenvolvimento sustentável será também vista como componente transversal da estratégia.

Os Objectivos relacionados com a Área Estratégica B são os seguintes:

Área Estratégica C: Gestão da Biodiversidade nas Áreas de Protecção Ambiental

Grande parte das áreas de protecção ambiental em Angola foram criadas entre as décadas de 30 e 70 e por tal razão torna-se necessário redefinir a pertinência desses espaços protegidos e confirmar se eles correspondem às actuais prioridades. Algumas destas áreas de conservação foram abandonadas e as populações instalaram-se nelas para fins de habitação, agricultura e pecuária. É generalizada a fragilidade dos sistemas de administração dos parques e reservas, aliada à insuficiência ou mesmo inexistência de guardas. Algumas das regiões estão minadas e as infra-estruturas estão obsoletas ou em ruínas. Alguns ecossistemas, habitats e espécies importantes ainda não estão abrangidos pelo sistema de áreas protegidas existente.

Os Objectivos relacionados com a Área Estratégica C são os seguintes:

OBJECTIVO B.1

Desenvolver metodologias e abordagens sobre educação para o desenvolvimento sustentável de forma a assegurar uma melhor conservação e uso sustentável da biodiversidade em Angola.

OBJECTIVO B.2

Disseminar conhecimentos e informações sobre a biodiversidade que levem a tomada de atitudes e práticas sustentáveis de todos os Angolanos com vista à conservação e uso sustentável dos recursos biológicos em Angola.

OBJECTIVO C.1

Reavaliar o estado das áreas de protecção ambiental existentes e suas infra-estruturas através de levantamentos e inventários ecológicos.

22

ou secundária avançada.

Área Estratégica D: Uso Sustentável das Componentes da Biodiversidade

A Convenção sobre a Diversidade Biológica apela para a protecção de espécies e habitats sensíveis ou ameaçados que não estejam abrangidos pelas áreas de protecção ambiental. Quase 95% da área total de Angola situa-se fora das áreas de protecção ambiental. Como resultado, a conservação da biodiversidade dependerá da introdução de medidas apropriadas relativas ao uso sustentável das áreas e recursos naturais fora das áreas de protecção ambiental.

O uso da terra e recursos naturais fora das áreas de protecção ambiental inclui:

• agricultura (de pequena e grande escala) • extracção da madeira (para subsistência das populações e comercial) • exploração dos recursos marinhos • actividade mineira, exploração petrolífera, actividade industrial e turismo

Isto exige a implementação de uma vasta gama de medidas de modo a satisfazer as múltiplas obrigações da Convenção relacionadas com a conservação e uso sustentável da biodiversidade, a participação das comunidades locais na gestão da biodiversidade, bem como garantir a partilha justa e equitativa dos benefícios resultantes do uso dos recursos naturais. Estas medidas incluem:

• Exigir a realização obrigatória de Estudos de Impacte Ambiental quando projectos sejam susceptíveis de causar impactes sociais e ambientais significativos;

• Promover a realização de auditorias ambientais periódicas para analisar o grau de implementação das medidas de protecção ambiental;

• Preparar planos integrados de uso da terra e dos recursos naturais; • Promover e encorajar actividades e incentivos destinados a desenvolver e

implementar práticas agrícolas que apoiem a conservação da biodiversidade; • Apoiar e encorajar actividades e incentivos destinados ao desenvolvimento e

OBJECTIVO C.3

Reabilitar as áreas de protecção ambiental e suas infra-estuturas de forma a permitir a realização de acções de investigação científica, conservação da biodiversidade, eco- turismo e educação ambiental.

OBJECTIVO C.4

Estabelecer um sistema nacional de gestão integrada que permita conciliar a conservação e uso sustentável da biodiversidade e o turismo com os interesses das comunidades locais.

OBJECTIVO C.2

Propor a criação de áreas de protecção ambiental para incluírem ecossistemas, habitats e espécies importantes e de elevado valor biológico que ainda não estejam devidamente protegidos.

23

implementação de práticas de gestão florestal, assegurando a conservação da biodiversidade (incluindo o desenvolvimento de métodos que promovam a regeneração natural das florestas nativas);

• Identificar e adoptar práticas que contribuirão para a conservação e uso sustentável da biodiversidade marinha que minimizem os impactos negativos sobre ela;

• Encorajar o envolvimento, participação plena e partilha dos benefícios pelas comunidades locais como incentivo para a co-gestão, conservação e uso sustentável da biodiversidade terrestre e marinha.

Os Objectivos relacionados com a Área Estratégica D são os seguintes:

Agricultura

Exploração Florestal

Actividade Pesqueira

Actividades Industrial e Mineira

Controle de Exploração Faunística e Florestal fora das Áreas de Protecção Ambiental

OBJECTIVO D.1

Implementar mecanismos para minimizar os impactos negativos sobre a biodiversidade resultantes das actividades agrícolas.

OBJECTIVO D.2

Implementar medidas para a gestão sustentável dos recursos florestais.

OBJECTIVO D.3

Melhorar e implementar mecanismos para minimizar os impactos negativos na biodiversidade resultantes da actividade pesqueira.

OBJECTIVO D.4

Assegurar que os projectos dos sectores industrial e mineiro incluam nas suas actividades medidas para a conservação da biodiversidade.

OBJECTIVO D.5

Promover a conservação da biodiversidade fora das áreas de protecção ambiental através da fiscalização melhorada.

24

Projectos de Gestão Sustentável da Biodiversidade

Acções (?):

Controle de Espécies Exóticas Invasoras

Agrodiversidade

Área Estratégica E: O Papel das Comunidades na Gestão da Biodiversidade

Estima-se que aproximadamente entre 50 e 60% da população angolana resida em áreas rurais, dependendo inteiramente dos recursos naturais para a sua economia muito voltada para a subsistência. Consequentemente, as comunidades locais são importantes guardiãs da biodiversidade. É, portanto, de capital importância para a conservação e uso sustentável da biodiversidade que estas comunidades sejam envolvidas em todas as decisões relacionadas com o uso da terra e recursos naturais e que incentivos para elas sejam introduzidos na implementação das mesmas.

O Objectivo relacionado com a Área Estratégica E é o seguinte:

ÁREA ESTRATÉGICA F: REFORÇO INSTITUCIONAL

Área Estratégica F: Reforço Institucional

Alguns dos maiores desafios que Angola enfrenta são o fortalecimento da capacidade de investigação científica, fortalecimento institucional e modernização das infra-estruturas e dos equipamentos básicos. Com uma coordenação intersectorial efectiva e a partilha de tarefas é possível obter resultados positivos com a implementação integrada de projectos de conservação da biodiversidade.

O reforço institucional inclui não só o reforço das instituições responsáveis pela conservação da biodiversidade, mas também a capacitação profissional e formação de

OBJECTIVO D.6

Formular e implementar projectos para a conservação ex situ e o uso sustentável da biodiversidade.

OBJECTIVO D.7

Controlar a introdução de espécies exóticas invasoras através da elaboração de medidas de controlo e gestão das fronteiras.

OBJECTIVO E

Reforçar o papel das comunidades rurais no uso sustentável da biodiversidade em Angola e na tomada de decisões a esse respeito.

OBJECTIVO D.8

Promover a conservação e uso sustentável da agrodiversidade.

25

recursos humanos, incluindo programas de estágio, troca de experiência e actividades de desenvolvimento profissional. A capacitação dos gestores de recursos naturais, incluindo guardas florestais, guardas fiscais de caça e comunidades locais também se afigura necessária.

Os Objectivos relacionados com a Área Estratégica F são os seguintes:

Área Estratégica G: Legislação e Sua Implementação

Apesar da insuficiência de alguma legislação e da falta de outra, o ponto fraco não é tanto o quadro jurídico-legal, mas sim o deficiente funcionamento e organização dos Organismos da Administração do Estado e das diferentes instituições responsáveis pela protecção e gestão da diversidade biológica.

A falta e a pouca qualificação dos recursos humanos e a falta de recursos financeiros e materiais necessários para implementar a legislação nacional e internacional, e em particular a CDB, também influenciam de forma negativa a elaboração e aplicação de legislação ambiental.

Os Objectivos relacionados com a Área Estratégica G são os seguintes:

OBJECTIVO G.3

Assegurar a participação activa de Angola em iniciativas regionais e internacionais que visem a conservação da biodiversidade.

OBJECTIVO G.1

Melhorar a legislação para a conservação e uso sustentável dos recursos biológicos e reforçar os mecanismos para garantir a sua implementação.

OBJECTIVO F.1

Desenvolver acções de formação e capacitação profissional de quadros angolanos nas diversas áreas da biodiversidade.

OBJECTIVO F.2

Reforçar a capacidade institucional a nível provincial e municipal para melhorar a gestão sustentável da biodiversidade em Angola e permitir a descentralização da governação ambiental.

OBJECTIVO G.2

Facilitar o processo de ratificação de Acordos Multilaterais de Ambiente e melhorar os mecanismos e processo de contacto com os respectivos Secretariados.

26

Área Estratégica H: Gestão, Coordenação e Monitoria

As acções contidas neste documento serão implementadas por vários actores, incluindo instituições governamentais, associações de defesa do ambiente, institutos de investigação científica, instituições de ensino, sector privado, etc. Desta forma, cabe ao Governo de Angola, através do Ministério do Urbanismo e Ambiente, garantir a gestão, coordenação e monitoria das actividades de implementação da EPANB.

De forma a garantir que as acções contidas na Estratégia para a Biodiversidade são parte integrante de outros programas governamentais e estão incluídas nos programas de instituições doadoras o Ministério do Urbanismo e Ambiente deve criar uma Unidade de Gestão e Coordenação.

Os Objectivos relacionados com a Área Estratégica H são os seguintes:

Para alcançar os objectivos mencionados em cada umas das áreas estratégicas será necessário a implementação das acções descritas na Secção 5.4 em baixo.

5.4. Plano de Acção

O Plano de Acção documenta as acções específicas a serem desencadeadas para se atingirem o objectivo global e os objectivos específicos da Estratégia. As Áreas Estratégicas de intervenção estão listadas na Secção 5.3 acima.

Para cada objectivo específico de cada uma das Áreas Estratégicas foram identificadas várias acções, listadas na Tabela abaixo. O Plano de Acção abarca várias colunas, a saber:

O Número do Objectivo: O número de cada um dos objectivos específicos para cada Área Estratégica é listado, para permitir a sua identificação e referência cruzada destes com as várias acções da Estratégia.

O Número da Acção: Uma breve descrição de cada acção, apresentada de forma numerada.

Acções Associadas: Conjunto de outras actividades estreitamente interligadas no plano de acção são aqui indicadas para demonstrar a sua interdependência.

OBJECTIVO H.1

Gerir, coordenar e monitorar o processo de implementação das actividades da Estratégia e do Plano de Acção como forma de garantir uma melhor conservação e uso sustentável dos recursos da biodiversidade em Angola.

OBJECTIVO H.2

Garantir as condições e mecanismos necessários para a ampla e efectiva divulgação dos resultados da implementação da Estratégia a nível nacional e provincial.

27

Duração: Esta indica quando, num período de seis anos (2007-2012), cada uma das actividades deve ser realizada.

Prioridade: É indicada a prioridade relativa de cada acção com base numa escala, sendo que I indica Prioridade Alta e II indica Prioridade Média.

Implementação: Esta indica a(s) principal(is) instituição(ões) responsáveis pela implementação ou pela coordenação de uma determinada actividade.

Resultados: O principal resultado de cada uma das actividades é listado, podendo servir de base para uma futura monitoria.

Custos: O custo indicativo da implementação de cada acção é indicado, utilizando-se categorias orçamentais gerais por baixo.

I: US$ 1 000 - US$ 100 000 II: US$ 100 000 - US$ 500 000 III: > US$ 500 000

O Plano de Acção apresenta acções e actividades específicas que devem ser implementadas para alcançar o Objectivo Global e os Objectivos Específicos para a conservação de biodiversidade de Angola.

28

Objectivo Acção Acções associadas

Duração Prioridade Entidades Implementadoras

Resultados Custos

ÁREA ESTRATÉGICA A: INVESTIGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO

A.1.1 Formular programas de investigação (incluindo actividades, cronograma e orçamento) sobre a biodiversidade em Angola a partir da informação disponível, iniciando-se na identificação preliminar de lacunas no conhecimento actual sobre a biodiversidade e de definição de prioridades em função das situações de emergência e áreas de sensibilidade ecológica.

A.1.2. A.1.3.

2007- 2008 I

Universidades; MINUA; Ministério da

Agricultura e Desenvolvimento Rural (MINADER);

Min. Pescas; Ministério da Ciência

e Tecnologia

Programas (Relatório) formulados

Actualização das prioridades a

cada dois anos

I

A.1.2. Em paralelo com a Acção 1.1 deve-se proceder a um levantamento das instituicões e profissionais existentes e elaborar um programa de racionalização dos meios, de aperfeiçoamento de capacidades, de formação e apetrechamento físico e de apoio financeiro.

A.1.1. A.1.3.

2007- 2008 I

Universidades

Ministério do Urbanismo e

Ambiente (MINUA)

Relatório produzido incluindo

propostas de programas

I

A.1

A.1.3. Realizar estudos detalhados sobre a situação actual de espécies endémicas e/ou em perigo de extinção especificamente:

a) Estudos sobre a condição do manatim b) Estudos sobre tartarugas marinhas c) Estudos sobre palanca preta gigante d) Estudos sobre a distribuição da avifauna e) Estudos sobre as primatas (gorila e chimpanzé)

na floresta de Maiombe em Cabinda

A.1.1. A.1.2.

2007- 2009 I

Universidades em colaboração com outras instituições como por exemplo, Museu Nacional de

História Natural (MNHN); Instituto

Nacional de Investigação

Pesqueira, Instituto de Desenvolvimento

Florestal (IDF)

Relatórios produzidos;

Conhecimento melhorado;

Conservação melhorada

Projectos elaborados

III

29

A.1.4. Realizar estudos sobre as espécies pouco conhecidas e/ou documentadas como répteis, anfíbios, insectos e micro-organismos.

A.1.1. 2007- 2009

I Universidades; MNHN; Institutos de

Investigação Científica; MINUA

Governos Provinciais

Relatórios produzidos;

Conhecimento melhorado

II

A.1.5. Realizar e divulgar de forma ampla estudos sobre os habitats e ecossistemas terrestres e costeiros com alto valor biológico nomeadamente:

a) As florestas de galeria nos vales do Cuango, Luachimo e Cassai na província de Lunda Norte;

b) As florestas tropicais (Floresta de Maiombe) no interior da Província de Cabinda;

c) As florestas Afromontanas nas Províncias de Huambo, Benguela, Kwanza Sul e Huíla e especificamente as florestas no Morro do Moco.

A.1.1. A.1.2.

2007- 2009

I Universidades; MINUA e Instituto de

Desenvolvimento Florestal (IDF) (em colaboração com outros parceiros)

Governos Provinciais

Relatórios periódicos;

Conhecimento melhorado;

Conservação melhorada

Folhetos elaborados e distribuídos

II

A.1.6. Realizar estudos de modo a documentar e divulgar as características biológicas das espécies marinhas e costeiras para determinar a situação actual e identificar as ameaças e formas de protecção. Divulgar esses estudos através de workshops e publicações.

A.1.1. A.1.2.

2007- 2009

I Universidades; Instituto Nacional de

Investigação Pesqueira (INIP);

MINUA

Conhecimento melhorado; Relatórios

produzidos e divulgados

I

A.1.7. Determinar a condição das formações de mangais e, em particular, as causas de mortalidade dos mangais nos estuários situados entre os rios Chiloango (Cabinda), Congo (Zaire) e Bengo (Luanda) e a desflorestação do mangal e a exploração às populações de manatins no estuário do rio Kwanza.

A.1.1. A.1.2. A.1.4.

2007- 2009

I Universidades; Governos Provinciais; MINUA; Associações

de Defesa do Ambiente (ADAs)

Relatórios produzidos a

cada dois anos;

Conservação melhorada

I

A.1.8. Proceder a um mapeamento e zonagem da sensibilidade ecológica das zonas costeiras e marinhas.

A.1.1. A.1.2.

2007- 2009

I Universidades; INIP Relatórios e Mapas

produzidos

II

30

A.1.9. Realizar, e divulgar através de workshops e publicações, estudos sobre a biodiversidade das zonas húmidas continentais e ecossistemas afins para avaliação da sua condição actual, ameaças e formas de preservação com destaque para as bacias hidrográficas do País.

A.1.1. A.1.2.

2007- 2009

I Universidades; MINUA; Ministério da

Energia e Águas; Ministério das Pescas

Relatórios produzidos;

Conservação melhorada e

Sítios Ramsar propostos

II

A.2.1. Fazer a avaliação das taxas de desmatação de florestas indígenas e de erosão dos solos em locais a serem seleccionados com base em critérios a definir.

A.1.1. A.1.2.

2007- 2009

II MINADER; MINUA Relatórios produzidos;

Desmatamento controlado

I

A.2.2. Efectuar estudos na área de agricultura, pecuária e florestas de forma a que estas actividades sejam menos lesivas ao ambiente, de modo a evitar riscos ambientais como a erosão dos solos, poluição e perda do património biológico e genético.

A.1.1. 2007- 2009

I Universidades; MINADER; Comité

Nacional de Recursos Fitogenéticos

(CNRF); ONGs

Relatórios produzidos e

práticas agrícolas

melhoradas

I

A.2.3. Estudar e monitorar problemas urbanos de natureza ambiental (especialmente nas zona costeiras), fornecendo suporte para a definição de estratégias harmoniosas de desenvolvimento urbano.

A.1.1. A.1.2.

2007- 2009

I Universidades; MINUA

Relatórios produzidos; degradação

urbana reduzida

II

A.2

A.2.4. Inventariar situações prevalecentes na costa e avaliar as ameaças actuais e potenciais (incluindo derrames de petróleo, descargas de resíduos e sobre exploração de recursos) tomando em conta o estudo de mapeamento e zonagem da sensibilidade das zonas costeiras realizado.

A.1.1. A.1.2. A.1.8.

2007- 2008

I Universidades; MINUA; Ministério

dos Petróleos

Relatórios produzidos;

Diminuição de poluição

I

31

A.2.5. Realizar estudos sobre o impacte das actividades de pescas que estão sendo praticadas nas águas costeiras de Angola, com foco particular naquelas que implicam captura acidental de tartarugas, golfinhos e aves marinhas.

A.1.1. A.1.2. A.1.6. A.2.6.

2007- 2008

I Ministério das Pescas (INIP, IPA) e

Universidades

Relatórios produzidos e divulgados;

Conhecimento melhorado

I

A.2.6. Através de investigação, identificar novas práticas pesqueiras sustentáveis de modo a evitar as capturas referidas em A.2.5.

A.1.1. A.1.2. A.1.6. A.2.5.

2007- 2009

I Ministério das Pescas e UAN

Práticas pesqueiras melhoradas

I

A.2.7. Realizar estudos sobre as práticas tradicionais das comunidades rurais e seus conhecimentos que podem concorrer para uma melhor gestão dos recursos biológicos.

A.1.1. A.1.2.

2007- 2009

I Ministério da Agricultura e Des.

Rural; ONGs; Ministério da Cultura; Ministério das Pescas

Relatórios elaborados; Gestão dos

recursos naturais melhoradas

II

A.2.8. Realizar estudos dos efeitos ambientais actuais e potenciais da mobilidade populacional como resultado da guerra, com particular incidência para as zonas de assentamento.

A.1.1. A.1.2.

2007- 2009

I MINUA; Ministério da Reinserção Social;

ONGs

Relatórios elaborados;

Conhecimento melhorado

I

A.2.9. Realizar estudos para determinar a situação actual e os potenciais riscos e benefícios no que diz respeito às espécies invasoras alienígenas em Angola e definir medidas para a sua erradicação ou utilização.

A.1.1. A.1.2. A.7.2.

2007- 2009

II Universidades; IDF; MINUA

Relatórios elaborados;

Espécies invasoras

erradicadas

I

A.2.10. Realizar estudos taxonómicos de etno-botânica e etno-zoologia Angolana para a preservação do seu património científico.

A.1.1. A.1.2.

2007- 2009

I Universidades; MINUA; Ministério da

Cultura; Museu de Antropologia; Museu Nacional de História

Natural

Relatórios de estudos

elaborados e publicados;

I

32

A.3 A.3.1. Preparar um plano para a criação de um Centro de Documentação e Informação (CDI) que inclua:

a) A identificação da localização do Centro de Documentação e Informação;

b) O estabelecimento dos objectivos e o organograma do Centro de Documentação;

c) A identificação dos recursos humanos necessários e a sua formação;

d) A identificação do tipo de software e equipamento informático a adquirir.

e) O estabelecimento dos temas abrangidos pela colecção/fundo bibliográfico (biodiversidade, ecossistemas, gestão e conservação de recursos, desenvolvimento sustentável, legislação ambiental, etc.);

f) Um inventário sobre a documentação existente e a sua localização (dentro e fora de Angola) e posterior obtenção de cópias;

g) A definição do tipo de catalogação da colecção/fundo bibliográfico;

h) A selecção dos sistemas de classificação e análise dos documentos;

i) A elaboração de normas e procedimentos para o processamento da informação;

j) A identificação dos serviços a prestar (por exemplo, leitura presencial e/ou domiciliária, audição e visualização de cassetes, pesquisa nas bases de dados internas, livre acesso às estantes, atendimento por e-mail, etc.);

k) A identificação dos grupos-alvo (usuários), e as suas necessidades em informação;

l) A elaboração de um regulamento de controlo do registo de empréstimos de documentos;

m) O estabelecimento de um sistema de controlo de empréstimos.

A.3.2. A.3.3.

2007- 2008

I MINUA; Universidades;

Biblioteca Nacional; Ministério da Ciência

e Tecnologia

Plano preparado com detalhes sobre o local indicado, os

recursos humanos e financeiros necessários

Publicações obtidas

CDI funcional com plano de

gestão definido

I

33

A.3.2. Manter um Centro de Documentação e Informação funcional, devendo-se para tal:

a) Seleccionar e adquirir documentos/publicações, por compra, oferta e permuta (dentro e fora de Angola);

b) Solicitar, através de instituições como a Biblioteca Nacional de Angola, o Instituto Nacional de Património Cultural ou o Arquivo Histórico Nacional), microfilmes ou microfichas dos documentos e informações sobre biodiversidade angolana produzidos no tempo colonial através do Projecto Memória de África Internet: memoria-africa.ua.pt/ (projecto que procura ser um depositário de toda a informação relacionada com os países de língua oficial portuguesa, dos anos 60 até a data);

c) Processar a documentação (registo, catalogação, classificação e análise);

d) Organizar e armazenar os documentos processados;

e) Criar e manter actualizadas bases de dados (bibliográficas, de dados estatísticos e informativos e de indicadores ambientais);

f) Criar e manter actualizada uma base de dados das fontes de informação oral, sobre as práticas usadas na conservação dos recursos, pelas comunidades locais;

g) Criar e manter actualizada uma base de dados sobre legislação angolana.

A.3.1. A.3.3.

2008- 2012

I MINUA Centro de Documentação e

Informação funcional

Materiais e livros adquiridos

Base de dados actualizada e

funcional

II

34

A.3.3. Criar uma Rede de Informação a nível nacional, para a partilha de recursos e permuta de informação, de modo a que todas as províncias e municípios possam ter acesso à informação, sendo necessário:

a) Produzir um Directório das Instituições que desenvolvem actividades relacionadas com o ambiente e a biodiversidade;

b) Criar e manter actualizada uma base de dados de instituições e de cientistas angolanos e estrangeiros que desenvolvem actividades relacionadas com a área;

c) Estabelecer acordos de cooperação com instituições nacionais e estrangeiras que desenvolvem actividades relacionadas, como p. ex. estabelecer um acordo de cooperação com o Projecto Memória de África (ligada com Acção A.3.2)

d) Efectuar a disseminação da informação. e) Criar uma página na Internet à responsabilidade

do Centro de Documentação e Informação para a divulgação dos programas, projectos e documentação relevante do MINUA e obtenção de comentários sobre os problemas ambientais em Angola;

f) Integrar outras Redes de Informação já estabelecidas ou colaborar com elas, a nível nacional, regional e internacional.

A.3.1. A.3.2.

2008- 2012

I MINUA; Biblioteca Nacional; Ministério

da Ciência e Tecnologia

Rede funcional

Directório produzido

Página de Internet criada e

actualizada regularmente

Divulgação de legislação

realizada de forma periódica

e contínua

II

A.3.4. Criar uma área editorial para a compilação, revisão, edição e publicação da informação sobre biodiversidade em Angola.

A.3.1. A.3.2. A.3.3.

2008- 2012

I MINUA Área editorial funcional com

recursos materiais e humanos

Publicação regular de

revista ambiental

II

35

ÁREA ESTRATÉGICA B: EDUCAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

B.1.1. Formular uma estratégia de educação para o desenvolvimento sustentável de sentido amplo, que contemple a educação formal, não-formal e informal para a criação de uma consciência cívica (incluindo os governos central, provincial e municipal e todas os cidadãos angolanos) e para a promoção da conservação e uso sustentável de biodiversidade.

B.1.2. B.1.3. B.1.4.

2007- 2008

I MINUA, Ministério da Educação,

Associações de Defesa do Ambiente e

Imprensa

Estratégia formulada

Programas específicos

desenvolvidos

I

B.1.2. Formular propostas para integrar ou melhorar as questões ambientais e sobre biodiversidade nos currículos do ensino primário e secundário.

B.1.1. B.1.6.

2007- 2008

II Ministério da Educação (Instituto Nacional de

Investigação e Desenvolvimento da Educação – INIDE);

ADAs

Proposta formulada

Processo de integração em

curso

I

B.1.3. Implementar programas de educação para o desenvolvimento sustentável e campanhas de sensibilização ao nível central, provincial, municipal e local através de palestras, debates e programas radiofónicos e televisivos usando, onde for necessário, línguas locais sobre a importância de conservar e usar os recursos biológicos de uma maneira sustentável.

B.1.1. B.1.2.

2007- 2009

I MINUA; Governos Provinciais; ADAs;

Imprensa; Autoridades Tradicionias

Aumento na sensibilização

pública

Consciência ambiental

aumentada

II

B.1

B.1.4. Participar de forma activa na Década das Nações Unidas sobre Educação para o Desenvolvimento Sustentável através do desenvolvimento e partilha de critérios, métodos e abordagens para tornar a educação para o desenvolvimento sustentável efectiva e considerar a educação para o desenvolvimento sustentável como parte integrante da capacitação tendo em vista o alcance dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio.

B.1.1. 2007- 2008

I MINUA; Ministério da Educação, Sector Privado, ADAs; Sociedade Civil

Contributos activos para a

Década

Novos métodos e abordagens

desenvolvidos

I

36

B.1.5. Introduzir em todos os projectos de conservação e gestão da biodiversidade a componente de educação para o desenvolvimento sustentável em termos de formação e produção e divulgação de materiais.

B.1.1. B.1.4.

2007- 2010

I MINUA; ONGs Aspectos educativos

incluídos nos projectos de conservação

da biodiversidade

I

B.1.6. Desenvolver e aplicar novas metodologias e abordagens para implementar processos de educação para o desenvolvimento sustentável, em todas as vertentes da educação ambiental.

B.1.1. 2007- 2010

I MINUA; Ministério da Educação; ADAs

Metodologias e abordagens elaboradas

I

B.2 B.2.1. Divulgar a Lei de Bases do Ambiente e outra legislação ambiental a nível dos ministérios, administração local do Estado e da sociedade civil em geral através de workshops, peças teatrais, artigos, programas radiofónicos e televisivos e publicação de brochuras.

B.1.1. B.1.2.

2007- 2010

I MINUA; Ministério da Educação; Governos Provinciais; Imprensa; Bibliotecas Nacionais e

Municipais

Aumento na sensibilização

pública Legislação ambiental divulgada

I

B.2.2. Disseminar conhecimentos e informações sobre a importância da conservação da biodiversidade, de forma ampla e a todos os níveis, com particular destaque para as comunidades rurais, fazedores de opinião, líderes, educadores.

B.1.1. B.1.2.

2007- 2010

I MINUA; Ministério da Educação; Governos Provinciais; Imprensa;

ADAs

Aumento na sensibilização

pública Legislação ambiental divulgada

I

B.2.3. Elaborar programas de formação de curta e média duração para pessoas a trabalhar directamente com as comunidades utilizando para o efeito manuais de educação ambiental de forma a garantir o efeito multiplicador.

B.1.1. B.1.3. B.2.1.

2007- 2008

I MINUA; Universidades; Centros de Formação

Profissional; ONGs

Acções de formação

implementadas Quadros formados

I

ÁREA ESTRATÉGICA C: GESTÃO DA BIODIVERSIDADE DENTRO DAS ÁREAS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL

37

C.1.1. Avaliar a situação da biodiversidade actual em parques nacionais, reservas naturais e integrais, reservas parciais, reservas especiais, coutadas e reservas florestais com o objectivo de confirmar se o número e localização das actuais áreas de protecção ambiental e respectivos limites e configuração vigentes correspondem às necessidades actuais do País.

C.1.2. C.1.3. C.2.1. C.2.4. C.2.5.

2007- 2009

I MINUA; MINADER; Ministério do Turismo;

Universidades

Relatórios com recomendações

específicas

Programas de recuperação elaborados

IIC.1

C.1.2. Com base nos resultados de Actividade C.1.1., redefinir, se necessário, os limites ecológicos das áreas de protecção ambiental existentes e propor a criação de áreas de protecção ambiental.

C.1.1. C.2.1.

2009- 2011

I MINUA; MINADER; Ministério do Turismo

Relatórios com mapas

Novas áreas propostas

I

C.2 C.2.1. Identificar e criar áreas de protecção ambiental para incluírem exemplares de ecossistemas, habitats e espécies importantes ainda não abrangidas, como, por exemplo, a floresta do Maiombe em Cabinda (para a protecção do gorila, chimpanzés e outros mamíferos); incorporação do complexo de Tundavala – Fenda – Cascata (devido ao alto valor paisagístico) no Parque Natural Regional na Província da Huíla e as galerias florestais da Província da Lunda Norte, as quedas de Kalandula e Pedras Negras de Pungo Andongo em Malanje, o Jardim Botânico do Kilombo no Kwanza Norte, assim como monumentos históricos.

C.1.1. D.1.1.

2007- 2009

I MINUA; MINADER; Ministério de Hotelaria e Turismo; Ministério da Cultura; Governos

Provinciais; Universidades

Novas áreas de protecção

ambiental criadas;

Espécies e habitats

conservados; Sistema de áreas de protecção ambiental melhorado

III

C.3.1. Com base nos resultados da Actividade C.1.1., reabilitar as áreas de protecção ambiental existentes.

C.1.1. C.2.1. C.3.2. C.3.5.

2008- 2012

I MINUA; MINADER; Governos Provinciais

Áreas reabilitadas

IIIC.3

C.3.2. Formular planos de gestão com vista à respectiva reabilitação, consolidação e melhoria das áreas de protecção ambiental.

C.1.2. C.3.1.

2007- 2008

I MINUA; MINADER; Min. da Hotelaria e

Turismo

Planos de gestão

formulados e replicados

I

38

C.3.3. Estudar com detalhe e atenção a situação das comunidades que passaram a viver no interior e nas zonas adjacentes das áreas de protecção ambiental, formulando para cada um dos casos o tratamento mais adequado a dar (reassentamento voluntário, redefinição de limites, zonagem do actual espaço, criação de zonas tampão, vedações de protecção, etc.) integrando as comunidades na gestão participativa e uso adequado dos recursos biológicos existentes nas áreas de protecção ambiental.

C.2.1. 2008- 2009

I MINUA; MINADER; Ministério da Cultura;

Ministério da Administração do

Território; Governos Provinciais;

Universidades; ADAs

Planos formulados

I

C.4.1. Aumentar o número de efectivos empregados como fiscais florestais e fiscais de caça, dar-lhes formação adequada e instaurar as respectivas carreiras com condições de trabalho conducentes ao controle efectivo da caça furtiva e da destruição florestal, dando prioridade às populações locais.

C.2.1. 2008- 2012

I MINUA; MINADER; Governos Provinciais

Fiscalização reforçada

Formação adquirida

II

C.4.2. Implementar uma moratória interditando as actividades de caça de mamíferos de grande e médio porte, e outras espécies em perigo de extinção nas áreas de protecção ambiental até que as populações de animais estejam suficientemente recuperadas.

C.1.1. D.5.1.

2007- 2012

I MINUA; MINADER; Polícia Nacional; Formas Armadas

Espécies protegidas

Aumento da população

I

C.4.3. Implementar uma proibição definitiva sobre a caça de espécies ameaçadas de extinção e cumprimento das orientações estabelecidas nas listas vermelhas nacionais e internacionais para as plantas e animais.

D.5.2. 2007- 2012

I MINUA; MINADER; Polícia Nacional; Formas Armadas

Espécies protegidas

Aumento da população

I

C.4

C.4.4. Criar incentivos para investimento na reabilitação das infra-estruturas das principais áreas de protecção ambiental com condições e serviços conducentes ao desenvolvimento do ecoturismo e protecção da sua fauna e flora.

C.3.1. C.3.2.

2008- 2010

I MINUA; MINADER; Ministério de Hotelaria

e Turismo

Gestão melhorada

I

39

ÁREA ESTRATÉGICA D: USO SUSTENTÁVEL DAS COMPONENTES DA BIODIVERSIDADE

D.1.1. Preparar planos integrados de uso da terra e exploração de recursos biológicos que incorporem aspectos ecológicos, económicos e sociais de modo a conservar a biodiversidade em Angola.

C.1.3. 2008- 2010

II MINADER e MINUA Planos elaborados

Gestão melhorada

II

D.1.2. Criar mecanismos e incentivos para a adopção de sistemas de agricultura sustentável, incluindo práticas que permitam enriquecer a matéria orgânica do solo, rotação de culturas e pousio melhorado. Avaliar e monitorar a eficiência destes métodos através de projectos piloto.

D.1.5. 2008- 2012

I MINADER (IIA); ADAs e outras ONGS

Gestão melhorada

II

D.1.3. Criar mecanismos e incentivos para desencorajar o uso de sistemas agrícolas e de criação de gado na margem dos rios nocivas ao ambiente e a saúde pública e testar estes mecanismos através de projectos piloto.

D.1.4. 2007- 2012

I MINADER; ADAs Habitats protegidos

II

D.1.4. Implementar projectos pilotos para reduzir o pastoreio excessivo de gado em áreas seleccionadas incluindo medidas como a criação de mais pontos de abeberamento; maneio melhorado das pastagens e a melhoria do sistema de comercialização de gado

D.1.3. 2002- 2012

I MINADER; ONGs Sobre pastoreio reduzido

II

D.1

D.1.5. Rever e implementar regulamentos sobre o uso de pesticidas, herbicidas e desfolhantes no sector agrícola.

D.1.2. 2007- 2008

I MINADER; ONGs Regulamentos reforçados

I

40

D.2.1. Implementar projectos piloto para minimizar a pressão sobre as florestas, substituindo a lenha e o carvão por fontes alternativas de energia (petróleo, gás butano, biogás, electricidade convencional e energia solar e hídrica) bem como o uso de técnicas melhoradas de fogareiros e de produção de carvão.

D.2.2. 2007- 2012

I Ministério dos Petróleos, Ministério da Energia e Águas; IDF;

ONGs

Florestas conservadas

Pressão sobre os recursos

reduzida

II

D.2.2. Implementar projectos-piloto para a criação de perímetros florestais comunitários para responder às necessidades das populações em lenha e carvão.

D.2.1. 2007- 2012

I Governos Provinciais; IDF; ONGs

Perímetros criados e

desmatação reduzida

II

D.2.3. Criar viveiros municipais para facilitar o repovoamento florestal e plantação de florestas comunitárias como forma de combater a desmatação.

D.2.4. 2007- 2012

I Administrações Municipais; ONGs

Viveiros criados e

desmatação reduzida

II

D.2

D.2.4. Criar polígonos florestais e revitalizar as existentes à volta e dentro dos centros urbanos.

D.2.3. 2007- 2012

II MINUA; IDF; ONGs Florestas urbanas criadas

II

D.3.1. Implementar medidas de controlo adequadas para a actividade pesqueira tais como o patrulhamento das águas territoriais e fiscalização melhorada ao longo de zona costeira com a finalidade de controlar a pesca ilegal e práticas pesqueiras proibidas e fazer cumprir as quotas de pesca.

D.3.2. 2007- 2012

I Ministério das Pescas (INIP); Ministério da

Defesa; Ministério dos Transportes

Sobre-pesca reduzida

Melhor controlo dos recursos

IID.3

D.3.2. Assegurar que as quotas de pesca estabelecidas pelo Ministério das Pescas sejam cumpridas através duma monitoria, fiscalização melhorada e apetrechamento de meios técnicos.

D.3.1. 2007- 2012

I Ministério das Pescas (INIP e IPA); Serviços

Nacionais de Fiscalização

Sobre-pesca reduzida

I

41

D.3.3. Implementar a introdução de novas práticas e incentivos pesqueiros em Angola através de projectos piloto de modo a evitar a captura acidental de espécies ameaçadas tais como tartarugas, golfinhos e aves marinhas.

A.2.5. A.2.6.

2009- 2012

I Ministério das Pescas (INIP e IPA)

Espécies marinhas e aquáticas protegidas

II

D.3.4. Proceder ao acompanhamento científico da aquacultura, no que diz respeito à evolução de habitats e possíveis impactes na biodiversidade.

A.2.5. A.2.6.

2007- 2012

I Ministério das Pescas (INIP e IPA)

Conhecimento melhorado

I

D.4.1. Assegurar que Avaliações de Impacte Ambiental sejam efectuadas para os projectos que possam ter efeitos negativos na biodiversidade.

D.4.2. 2007- 2012

I MINUA; Sector Privado Impactes negativos reduzidos

I

D.4.2. Assegurar que os concessionários de exploração de diamantes e de produtos petrolíferos (projectos em execução) sejam obrigados a formular e implementar Planos de Gestão Ambiental para mitigar impactos negativos e prever a reabilitação das áreas perturbadas em conformidade com o Decreto sobre a Avaliação de Impacte Ambiental.

D.4.1. 2007- 2010

I MINUA; ENDIAMA; Sector

privado; Ministério dos Petróleos; Ministério da

Geologia e Minas; Sonangol

Áreas reabilitadas

II

D.4.3. Proceder à regulamentação, ordenamento e fiscalização da exploração de materiais de construção de origem mineira (pedras, areais e confecção de adobes) especialmente nas zonas de desova de tartarugas e áreas potencialmente erosivas.

A.2.5. A.2.6.

2007- 2008

I MINUA; Ministério da Geologia e Minas;

Governos Provinciais

Regulamentos preparados

Espécies protegidas

I

D.4

D.4.4. Estabelecer programas de reabilitação para os ecossistemas costeiros perturbados devido à actividade humana (áreas sofrendo poluição, sedimentação, diminuição da camada de vegetação e erosão) especialmente nas restingas e baías nas proximidades das áreas urbanas.

A.2.4. 2009- 2012

I MINUA; Ministério das Pescas; Ministério das

Obras Públicas; Universidades

Programas desenvolvidos

Áreas reabilitadas

II

42

D.4.5. Formular um plano para a instalação de redes de tratamento de esgotos e/ou efluentes industriais nas áreas de maior risco ao longo de zona costeira e para a utilização de lamas domésticas para a agricultura.

A.2.4. 2007- 2008

I MINUA; Ministério da Energia e Águas;

Ministério das Obras Públicas, Sector

Privado; Governos Provinciais

Planos preparados

II

D.5 D.5.1. Implementar uma moratória sobre a caça de mamíferos de grande e médio porte (fora das áreas de protecção ambiental) e outras espécies em perigo de extinção até que as populações de animais estejam suficientemente recuperadas.

C.2.3. C.2.4.

2007- 2012

I MINUA; MINADER; Polícia Nacional;

Ministério da Defesa

Espécies protegidas,

reproduzidas e recuperadas

II

D.5.2. Implementar uma proibição definitiva sobre a caça de espécies ameaçadas de extinção (fora das áreas protegidas) e constantes das listas vermelhas nacionais e internacionais como, por exemplo, a palanca preta gigante, o gorila, o elefante e o chimpanzé.

C.2.4. C.2.5.

2007- 2012

I MINUA; MINADER; Polícia Nacional;

Ministério da Defesa

Espécies protegidas

II

D.5.3 Controlar a exploração das espécies vegetais endémicas, raras ou em perigo de extinção e constantes das listas vermelhas nacionais e/ou internacionais através da fiscalização melhorada.

A.1.1. A.1.2.

2007- 2012

I MINUA; MINADER; Polícia Nacional;

Ministério da Defesa

Espécies protegidas

II

D.6 D.6.1. Em estreita ligação com os resultados das acções de investigação da Acção A.1.4, formular e implementar projectos e medidas para a conservação e uso sustentável da biodiversidade em perigo de extinção.

A.1.4. 2007- 2012

I MINUA; MINADER; Universidades

Projectos elaborados e

implementados Espécies

protegidas

III

43

D.6.2. Em estreita ligação com A.1.5. formular e implementar projectos de gestão sustentável nos habitats e ecossistemas terrestres de importância para a biodiversidade em Angola. Destaque deve ser dado a projectos de conservação ex situ particularmente a criação de jardins botânicos e santuários para espécies de alto valor para a biodiversidade.

A.1.4. A.1.5.

2007- 2012

I MINUA; MINADER; Universidades;

Governos Provinciais

Habitats protegidos

Conservação ex situ; Jardins

botânicos e santuários

criados

III

D.6.3. Formular e implementar projectos para conservação de mangais especificamente os mangais nos estuários dos rios Chiloango, Congo, Bengo e Kwanza.

A.1.7. 2007- 2009

II MINUA; MINADER; Universidades

Mangais protegidos

II

D.7 D.7.1. Baseado nos resultados da Acção A.2.9, formular e implementar programas para o controle, prevenção e erradicação das espécies invasoras em Angola.

D.7.2. A.2.9.

2007- 2008

II MINUA; Museu Nac. História Natural;

Ministério das Pescas;

Programas preparados e

implementados

II

D.8 D.8.1. Promover actividades de conservação e uso sustentável da agrodiversidade.

D.2.1. A.2.9.

2007- 2008

II MINADER; CNRF Agrodiversidad e protegida

I

ÁREA ESTRATÉGICA E: O PAPEL DAS COMUNIDADES NA GESTÃO DA BIODIVERSIDADE

E E.1. Implementar programas de sensibilização para assegurar um maior envolvimento das comunidades e dos órgãos locais na tomada de decisões relativas à gestão dos recursos biológicos e à conservação do ambiente.

B.1.4. E.2.

2007- 2009

I MINADER; MINUA; ONGs; Ministério da Educação; Governos

Provinciais

Maior participação

das comunidades

II

E.2. Garantir através de órgãos de informação o reconhecimento dos direitos das comunidades, já consagrados em legislação específica, como forma de gestão da biodiversidade.

E.1. E.3.

2007- 2009

I ONGs; Imprensa Gestão melhorada

I

44

E.3. Implementar programas de comunicação (workshops e outros) de modo a fortalecer os conhecimentos e uso da biodiversidade e o papel dos praticantes da medicina tradicional na conservação e gestão dos mesmos.

E.8. A.2.7.

2007- 2009

II Ministério da Saúde; ONGs; Ministério da

Cultura; MNHN

Gestão melhorada

I

E.4. Assegurar o cumprimento do estipulado na Lei de Bases do Ambiente e no Decreto sobre a Avaliação de Impacte Ambiental quanto à consulta prévia das comunidades locais antes da aprovação que qualquer projecto com impacto previsível no seu ambiente.

G.1.1. 2007- 2010

I MINUA População consultada

Legislação cumprida

I

E.5. Assegurar que os direitos dos agricultores de plantar, salvar, utilizar, trocar e vender as suas variedades locais de plantas cultivadas sejam garantidos em conformidade com os mecanismos legais já existentes.

E.3. E.4.

2007- 2010

I ISA; CNRF; ONGs Melhor conservação

de agro biodiversidade

II

E.6. Realizar um estudo profundo a nível de todo o país de modo a documentar os conhecimentos e práticas tradicionais existentes relacionadas com a gestão da biodiversidade.

E.7. 2007- 2010

II ONGs Relatórios produzidos e divulgados

I

E.7. Realizar estudos para documentar práticas tradicionais “positivas” e “negativas” relativamente a gestão da biodiversidade, distinguindo os aspectos económicos, sociais e culturais e proceder a realização de workshops de debate com a população.

E.6. 2007- 2009

II IDA; ONGs Relatórios produzidos e divulgados

I

E.8. Estudar os recursos e as práticas de medicina tradicional por forma a integrar praticas positivas no sistema nacional de saúde e a salvaguarda da sua comercialização; preservar o conhecimento local e patentear, caso se comprove legítimo e necessário, terapêuticas e medicamentos.

E.3. 2007- 2009

II Ministério da Saúde; ONGs

Gestão melhorada

I

45

E.9. Estudar e preparar os requisitos necessários para assegurar às comunidades a protecção relativamente à “biopirataria” e a partilha justa e equitativa dos benefícios provenientes dos seus conhecimentos tradicionais, nomeadamente das plantas medicinais.

E.1. E.3.

2007- 2009

II MINUA; Ministério da Cultura; Herbário de

Luanda; ONGs

Estudos preparados;

Benefícios partilhados

I

E.10. Estudar os mecanismos de participação das comunidades na gestão da biodiversidade.

E.1. E.2. E.3.

2007- 2009

I MINADER; Universidades

Legislação produzida

I

E.11. Estudar a articulação das formas de gestão da biodiversidade pelas comunidades com as formas de gestão estadual e do uso sustentável dos recursos biológicos.

A.1.4. E.3. E.10.

2007- 2009

II MINUA; MINADER; Universidades

Estudos preparados;

Gestão melhorada

I

E.12. Promover a integração de espécies relacionadas com o uso sustentável dos recursos biológicos nos programas de desenvolvimento comunitário.

E.1. E.3.

2007- 2009

II MINUA; ONGs Conservação melhorada

I

ÁREA ESTRATÉGICA F: REFORÇO INSTITUCIONAL

F.1 F.1.1. Elaborar um programa de formação científica de especialistas em estudos de biodiversidade (taxonomia de fauna e flora, identificação de espécies e avaliação da biodiversidade) de equipas multidisciplinares e intersectoriais ligadas a museus, universidades, organizações ambientalistas e outras instituições.

A.1.1. F.2.1.

2007- 2008

I Universidades; MNHN Programa formulado e submetido a

possíveis doadores

I

46

F.1.2. Providenciar formação básica e profissional aos técnicos do MINUA, IDF, polícia, guardas florestais, fiscais, autoridades tradicionais, desmobilizados e outros quadros de instituições, a nível central, provincial e municipal, pertinentes para fortalecer a capacidade técnica de modo garantir uma gestão melhorada da biodiversidade.

F.2.1. 2007- 2009

I MINUA; IDF; INIP; IIA; ONGs; MINARS;

Governos Provinciais; Universidades

Técnicos capacitados

II

F.1.3. Providenciar formação aos consultores nacionais em avaliações de biodiversidade, avaliações ecológicas, avaliações sócio-económicas e Avaliação de Impacte Ambiental.

G.1.1. 2007- 2008

II Universidades; MINUA Consultores capacitados

I

F.2.1. Elaborar programas de modernização das infra- estruturas e dos equipamentos básicos, de modo a torná-los aptos às necessidades exigidas no domínio da biodiversidade

F.1.1. F.1.2.

2007- 2008

I Universidades; CNRF; INIP; IIA

Programa formulado

I

F.2.2. Elaborar programas de assistência e cooperação técnica estrangeira sujeito a regras precisas para contribuir para o desenvolvimento do potencial científico de Angola.

A.1.1. A.1.2.

2007- 2008

I MINUA, Ministério do Planeamento; Ministério das

Relações Exteriores

Programa formulado

I

F.2.3. Criar capacidade infra-estrutural, humana, financeira e técnica para o normal funcionamento do Centro de Documentação e Informação (CDI) para o depósito de toda a informação sobre a biodiversidade em Angola.

A.3.1. A.3.2.

2008- 2010

I MINUA Técnicos formados

CDI funcional

I

F.2

F.2.4. Criar capacidade infra-estrutural, humana e técnica a nível das províncias e municípios de modo a facilitar a coordenação entre sectores.

C.2.3. 2007- 2010

I MINUA; Governos Provinciais

Quadros formados

I

47

F.2.5. Estabelecer e capacitar um Quadro Nacional de Biossegurança para supervisionar e controlar a entrada no País e a utilização de organismos geneticamente modificados (OGMs).

A.2.9. 2007- 2009

I CNRF Controle sobre OGM

melhorado

II

F.2.6. Reforçar a capacidade institucional e técnica dos organismos responsáveis pela recolha, tratamento, análise e publicação de dados demográficos e estatísticos, com prioridade para o Instituto Nacional de Estatística (INE).

A.2.9. 2007- 2010

II INE Dados demográficos

fiáveis

I

F.2.7. Elaborar e distribuir directórios de consultores nacionais com formação e experiência na área da biodiversidade e em outras áreas de especialização chave.

F.2.3. F.2.4.

2007- 2010

II MINUA Directórios elaborados e actualizados

periodicamente

I

F.2.8. Criar um sistema de coordenação e funcionamento de pontos focais nacionais para o fornecimento de informação sectorial com relevância para a biodiversidade de modo a actualizar a base de dados de informação ambiental e facilitar os processos de elaboração de relatórios sobre o ambiente.

F.2.4. G.3.3.

2007- 2010

I MINUA; Ministério das Relações Exteriores

Directório elaborado e actualizado

periodicamente

I

ÁREA ESTRATÉGICA G: LEGISLAÇÃO E SUA IMPLEMENTAÇÃO

G.1 G.1.1. Reforçar a aplicação da lei e regulamentos relativos à realização de Estudos de Impacte Ambiental especialmente nas áreas de exploração petrolífera e diamantífera de modo a assegurar a tomada de medidas de gestão ambiental adequadas.

E.4. F.1.4. G.1.2.

2007- 2012

I MINUA Impactes negativos reduzidos

I

48

G.1.2. Rever a legislação sectorial de modo integrar e articular a componente de biodiversidade nos diferentes sectores económicos.

G.1.1. 2007- 2009

I MINUA (com outros sectores)

Nova legislação criada

I

G.1.3. Aprovar a legislação, em preparação, relativa aos parques nacionais, reservas e outras áreas de protecção ambiental.

C.1.2. C.1.3.

2007- 2009

I MINUA; Conselho de Ministros

Legislação aprovada

I

G.1.4. Aprovar a Lei de Crimes Ambientais actualmente em preparação e outra legislação relativa a responsabilidade ambiental.

G.1.5. 2007- 2008

I MINUA; Conselho de Ministros, Assembleia

Nacional

Legislação aprovada

G.1.5. Reforçar as instituições às quais cabe a determinação da responsabilidade civil, administrativa e criminal ambiental incluindo pelo estudo e implementação de formas de participação da população no apoio à acção dessas instituições.

G.1.1. G.1.4.

2008- 2009

I MINUA; Ministério da Justiça

Instituições reforçadas

I

G.1.6. Criar mecanismos para a implementação da legislação reguladora (Decreto n.º 92/04) sobre a proibição de importação de organismos geneticamente modificados e aprovação de legislação sobre o acesso aos recursos genéticos e conhecimentos tradicionais associados.

F.2.5 2007- 2009

I CNRF; MINADER; MINUA; Conselho

de Ministros

Controle melhorado

Legislação aprovada

I

G.1.7. Rever, e se necessário reformular, a legislação e as medidas no que diz respeito ao controle da entrada no País de espécies exóticas que possam tornar-se invasoras em detrimento das espécies locais.

A.2.8; D.7.1

2007- 2009

II MINADER; MINUA Legislação aprovada

I

49

G.1.8. Adoptar legislação e medidas no que diz respeito ao controle de saída do País de espécies e recursos genéticos.

A.2.8. 2007- 2009

I MINUA; MINADER; CNRF; Conselho

de Ministros

Legislação aprovada; Medidas

adoptadas

I

G.2.1. Reforçar os mecanismos de implementação das recomendações das Convenções e Protocolos (CDB, CITES, CMS, Ramsar, Cartagena) através da formação dos serviços responsáveis pelos portos, aeroportos e fronteiras terrestres.

G.2.2. G.2.3.

2007- 2009

I MINUA; MINADER; Ministério do

Interior

Mecanismos melhorados;

Quadros formados

I

G.2.2. Aprovar e ratificar a Convenção das Zonas Húmidas de Importância Internacional, Especialmente como Habitats de Aves Aquáticas (Convenção de Ramsar). Após a sua ratificação deve ser elaborada uma estratégia para a conservação das zonas húmidas.

G.2.1. 2007- 2008

I MINUA; MIREX; Conselho de

Ministros; Assembleia

Nacional

Convenção aprovada e ratificada Estratégia elaborada

I

G.2.3. Ratificar a CITES e o Protocolo de Cartagena sobre a Biossegurança e fazer depósito dos instrumentos de Ratificação relativos a estas Convenções e outras já aprovadas como a Convenção de Bona sobre Espécies Migratórias.

G.2.1. 2007- 2008

I MINUA; MIREX; Conselho de

Ministros; Assembleia

Nacional

Convenção ratificada

I

G.2

G.2.4. Rever a possibilidade de adesão às seguintes convenções e acordos africanas relativas à diversidade biológica: a Convenção Africana sobre a Conservação de Natureza e Recursos Naturais (Argélia, 1968), o Acordo de Lusaka para o Controle Cooperativa sobre o Comercio Ilegal de Fauna e Flora Selvagem (Lusaka 1994), a Convenção Africana sobre o Banimento da Importação e Controle do Movimento e Gestão Transfronteiriça de Resíduos Perigosos (Bamako, 1997) e a Convenção de Aarhus (1998).

G.2.1. 2007- 2008

I MINUA; MIREX Relatórios com recomendações

Convenções ratificadas

Angola Parte das

Convenções

I

G.3 G.3.1. Assegurar a participação de Angola nas G.2.1. 2007- I MINUA e outros Relatórios I

50

Conferências das Partes dos acordos multilaterais de ambiente dos quais é parte para troca de experiências e informações.

2012 sectores elaborados; Participação

efectiva

G.3.2. Reforçar a participação activa de Angola em iniciativas regionais e internacionais relacionadas com a biodiversidade (por exemplo, Programa Regional da Biodiversidade da SADC, Nova Parceria para o Desenvolvimento de África, Objectivos de Desenvolvimento Milénio, etc).

G.2.1. G.3.1.

2007- 2012

I MINUA e outros sectores

Posição reforçada

Experiência adquirida

I

G.3.3. Estabelecer e manter pontos focais estáveis para cumprimento dos compromissos de Angola assim como para seguimento das negociações regionais e internacionais e melhor comunicação entre o MINUA, MIREX e Secretariados das Convenções.

F.2.4. G.2.1. G.3.1.

2007- 2012

I MINUA; MIREX e outros sectores

Pontos focais indicados

Comunicação melhorada

I

ÁREA ESTRATÉGICA H: GESTÃO, COORDENAÇÃO E MONITORIA

H.1.1. Identificar escritório e estrutura da unidade assim como mobilizar recursos financeiros para o normal funcionamento da Unidade de Gestão e Coordenação da Estratégia.

H.1.2. 2007- 2009

I MINUA (com outros sectores)

Unidade estabelecida;

Fundos mobilizados

II

H.1.2. Identificar e recrutar recursos humanos para o normal funcionamento da Unidade de Gestão e Coordenação da Estratégia e garantir o alcance do objectivo global da mesma.

H.1.1. 2007 I MINUA (com outros sectores)

Pessoal recrutado; Unidade funcional

II

H.1

H.1.3. Definir termos de referência, elaborar propostas de projectos com base nas actividades identificadas no Plano de Acção e seleccionar parceiros para a implementação dessas actividades.

H.1.1. H.1.2.

2007- 2008

I MINUA (com outros sectores)

Termos de referência elaborados

I

51

H.1.4. Elaborar os termos de referência para a identificação de parceiros e para coordenar as actividades de monitoria e avaliação do processo de implementação da Estratégia.

H.1.1. H.1.2.

2007 I MINUA (com outros sectores)

Parceiros seleccionados;

Monitoria e avaliação periódicas

I

H.2 H.2.1. Elaborar brochuras informativas, publicar livros sobre a biodiversidade em Angola e realizar acções de divulgação dos resultados das actividades de implementação da Estratégia.

H.1.1. 2007- 2012

I MINUA Informação divulgada

II

H.2.2. Elaborar relatórios anuais sobre o progresso da implementação da Estratégia para distribuição ampla a nível nacional e envio ao Secretariado da Convenção sobre a Diversidade Biológica.

H.1.1. 2007- 2012

I MINUA; MIREX; Conselho de

Ministros; Assembleia

Nacional

Relatório anuais

elaborados; Informação partilhada

I

52

ANEXOS

53

Anexo 1 – Áreas de Protecção Ambiental em Angola

Designação Província Area (em km2) Parques Nacionais Parque Nacional do Bikuar Huíla 7,900 Parque Nacional da Cameia Moxico 14,450 Parque Nacional da Cangandala Malanje 630 Parque Nacional do Iona Namibe 15,150 Parque Nacional da Kissama Bengo 9,960 Parque Nacional da Mupa Cunene 6,600 Parques Regionais Parque Natural Regional da Chimalavera Benguela 150 Reservas Reserva Parcial do Namibe Namibe 4,450 Reserva Parcial de Búfalo Benguela 400 Reserva Parcial de Mavinga Kuando Kubango 5,950 Reserva Parcial do Luiana Kuando Kubango 8,400 Reserva Natural Integral do Ilhéu dos Pássaros

Luanda 2

Reserva Natural Integral de Luando Malanje/Bié 8,280 Coutadas Coutada do Ambriz Bengo 1,125 Coutada de Longa-Mavinga Kuando Kubango 26,200 Coutada do Luengué Kuando Kubango 13,800 Coutada do Luiana Kuando Kubango 11,400 Coutada do Milando Malanje 6,150 Coutada do Mucusso Kuando Kubango 21,250

54

Anexo 2 – Legislação de suporte a protecção ambiental em Angola

Geral Data de Publicação Lei Constitucional da República de Angola Lei nº 23/92 de 16 de Setembro

Lei de Bases do Ambiente Lei nº 5/98 de 19 de Junho

Lei do Ordenamento do Território e do Urbanismo Lei nº 3/04 de 25 de Junho

Lei dos Recursos Biológicos Aquáticos Lei nº 6-A/04 de 8 de Outubro

Lei das Associações de Defesa do Ambiente Lei nº 3/06 de 18 de Janeiro

Lei de Defesa do Consumidor Lei nº 15/03 de 22 de Julho

Decreto sobre a Avaliação de Impacte Ambiental Decreto nº 51/04 de 23 de Julho

Estratégia de Combate à Pobreza Resolução nº 9/04 de 4 de Junho

Flora Terrestre

Regulamento sobre a Protecção do Solo, Flora e Fauna Decreto nº 40.040 de 20 de Janeirode 1955

Regulamento Florestal Decreto nº 44.531 de 21 de Agosto de1962 Estatuto das Estradas Nacionais Decreto nº 77/91 de 13 de Dezembro Determina que o abate ilegal de árvores e o trânsito ilegal de produtos florestais serão passíveis de multas

Decreto Executivo Conjunto nº 26/99 de 27 de Janeiro

Actualiza o Regulamento Florestal aprovado pelo Decreto nº 44.531 Despacho nº 149/00 de 7 de Julho

Fauna Terrestre

Regulamento de Caça Diploma Legislativo nº 2.873 de 11 deDezembro de 1957 Estabelece os valores a cobrar na emissão de licenças de caça

Decreto Executivo Conjunto nº 36/99 de 27 de Janeiro

Reajuste dos valores das taxas de indemnização no abate dos animais cuja caça é proibida

Decreto Executivo Conjunto nº 37/99 de 27 de Janeiro

Recursos Genéticos

Determina que as colecções e exportação de recursos fitogenéticos só poderão ser feitas quer por cidadãos nacionais ou estrangeiros, após autorização do Comité Nacional dos Recursos Fitogenéticos

Despacho nº 59/96 de 14 de Junho

Áreas de Protecção Terrestre

Regulamento sobre a Protecção do Solo, Flora e Fauna Decreto nº 40.040, 1ª Série de 9 deJaneiro de 1955

Regulamento dos Parques Nacionais Portaria nº 10.375 de 15 de Outubrode 1958

Regulamento Florestal Decreto nº 44.531 de 21 de Agosto de1962 Lei de Terras Lei nº 9/04 de 9 de Novembro

Lei de Águas Lei nº 6/02 de 21 de Junho

55

Biossegurança

Regulamento sobre a Protecção do Solo, Flora e Fauna Decreto nº 40.040, 1ª Série de 9 deJaneiro de 1955

Regulamento de Caça Diploma Legislativo nº 2.873 de 11 deDezembro de 1957 Sobre a proibição de importação de sementes ou grãos transgénicos geneticamente modificados Decreto nº 92/04 de 14 de Dezembro

Estabelece as condições fundamentais para a obtenção de Licença para a Importação de Sementes Despacho nº 12/U/97 de 2 de Abril

Lei de Bases do Desenvolvimento Agrário Lei nº 15/05 de 7 de Dezembro

Controlo de Poluição Lei de Águas Lei nº 6/02 de 21 de Junho

Lei das Actividades Petrolíferas Lei nº 10/04 de 12 de Novembro

Lei das Actividades Geológicas e Minerais Lei nº 1/92 de 17 de Janeiro Protecção do Ambiente no decurso das Actividades Petrolíferas Decreto nº 39/00 de 10 de Outubro

Regulamento dos procedimentos sobre a Gestão, Remoção e Depósito de Desperdícios na Actividade Petrolífera

Decreto Executivo nº 8/05 de 5 de Janeiro

Regulamento sobre os procedimentos de notificação da ocorrência de Derrames na Actividade Petrolífera

Decreto Executivo nº11/05 de 12 de Janeiro

Regulamento sobre a Gestão de Descargas Operacionais no decurso das Actividades Petrolíferas

Decreto Executivo nº12/05 de 12 de Janeiro

Lei sobre o Regulamento Sanitário Lei nº 5/87 de 23 de Fevereiro

Lei sobre as Transgressões Administrativas Lei nº 10/87 de Setembro

56

Anexo 3 – Acordos Multilaterais de Ambiente

Acordo Multilateral de Ambiente Data deAssinatura Data de

Ratificação Convenção Internacional para a Conservação dos Tunídios do Atlântico - 29.07.1976

Convenção sobre o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar - 03.10.1991

Convenção para a Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural - 07.11.1991

Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS) - 03.11.1993

Convenção sobre o Combate à Desertificação nos países afectados pela seca grave e ou desertificação, particularmente em África (CCD)

14.10.1994 03.06.1997

Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB) 12.06.1992 01.04.1998 Convenção Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (UNFCCC) 14.06.1992 17.05.2000

Convenção de Viena sobre a Camada de Ozono - 17.05.2000

Protocolo de Montreal sobre a Camada de Ozono - 17.05.2000 Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES)

- 2001*

Convenção sobre as Espécies Migratórias da Fauna Selvagem (Convenção de Bona) - 15.04.2003

Convenção sobre Zonas Húmidas de Importância Internacional, especialmente como Habitats de Aves Aquáticas (Convenção de Ramsar)

- -

Convenção sobre o Direito do Mar 09.03.2001 20.12.2001 Convenção Internacional de 1973 para a Prevenção da Poluição por Navios e o Protocolo de 1978 (MARPOL 73/78)

- 21.12.2001

Convenção Internacional sobre a responsabilidade civil e indemnização de prejuízos devidos à poluição por substâncias nocivas e potencialmente perigosas no mar (HNS 96)

- 20.04.2001

Convenção Internacional sobre a criação do Fundo Internacional de Compensação pelos prejuízos devidos à poluição por hidrocarbonetos (FUND 92) e Protocolo de 1971

- 20.04.2001

Convenção Internacional sobre a Intervenção em alto mar em caso de acidentes que causem poluição por Hidrocarbonetos (INTERVENTION 69)

- 04.10.2001

Convenção Internacional sobre a responsabilidade civil pelos prejuízos causados pela poluição do mar por hidrocarbonetos (CLC PROT 92)

- 01.11.2001

Convenção Internacional sobre a Preparação, Combate e Cooperação contra a Poluição por Hidrocarbonetos - 09.11.2001

57

(OPRC 90)

Protocolo de Cartagena sobre a Biossegurança - 2002* Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs) - 2005*

Convenção de Roterdão sobre a Prévia Informação e Consentimento - 2005*

Protocolo sobre as Pescas (SADC) 14.08.2001 01.04.2003 Protocolo Relativo à Conservação da Fauna e Aplicação da Lei (SADC) 18.08.1999 -

Protocolo sobre Actividades Florestais (SADC) 03.10.2002 - Protocolo Revisto sobre Cursos de Águas Partilhadas (SADC) 07.08.2000 -

Protocolo sobre Energia (SADC) 24.08.1996 19.12.1997

* Acordos aprovados pela Assembleia Nacional mas ainda não publicados no Diário da república ou acordos cujo depósito ainda não foi efectuado junto dos respectivos secretariados.


Данные недоступны.

№ в WIPO Lex AO008