- Art. 1
- Art. 2
- Art. 3
- ANEXO
Portaria publicada no DOU nº 111, de 12 de junho de 2008, seção I, páginas 78 a 88, e retificada pela Resolução publicada no
DOU nº 126, de 03 de julho de 2008, Seção I, página 81 (Art. 47)
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 5.147, de 21 de julho de 2004, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Instituto Nacional da Propriedade Industrial -INPI, na forma do Anexo à presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se a Portaria GM/MDIC nº 65, de 18 de abril de 2006, publicada no Diário Oficial da União, de 20 de abril de 2006.
MIGUEL JORGE
ANEXO
CAPÍTULO l Art. 1º O Instituto Nacional da Propriedade Industrial -INPI, autarquia federal criada pela Lei nº 5.648, de 11 de dezembro de 1970, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, com sede e foro no Distrito Federal, tem por finalidade principal executar, no âmbito nacional, as normas que regulam a propriedade industrial tendo em vista a sua função social, econômica, jurídica e técnica, bem como pronunciar-se quanto à conveniência de assinatura, ratificação e denúncia de convenções, tratados, convênios e acordos sobre propriedade industrial, conforme a legislação em vigor, e especificamente:
I -registrar os contratos que impliquem transferência de tecnologia, contratos de franquia e similares para produzirem efeitos em relação a terceiros;
II -registrar os programas de computador de acordo com a legislação em vigor;
III -desenvolver ações objetivando promover a disseminação da cultura da propriedade industrial; e
IV -fazer o cadastramento dos agentes da propriedade industrial, para fins de regular esta atividade, no que concerne à representatividade junto ao INPI.
CAPÍTULO II Art. 2º O INPI tem a seguinte estrutura organizacional:
1. Gabinete -GAB 1. Procuradoria Federal -PROC
1.1. Divisão de Recursos Administrativos -DIRAD 1.2. Coordenação Jurídica de Contencioso -CJCONT 1.2.1. Divisão de Recursos Judiciais -DIREJ 1.2.2. Serviço de Apoio da Coordenação Jurídica de Contencioso SEACONT 1.3. Coordenação Jurídica de Consultoria -CJCONS 1.3.1. Divisão de Orientação Jurídica -DIORJ 1.3.2. Serviço de Apoio da Coordenação Jurídica de Consultoria SEACONS 3.1. Divisão de Planejamento -DIPLA 4.1. Coordenação-Geral de Recursos Humanos -CGRH 4.1.1. Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos -SERDHU 4.1.2. Serviço de Administração de Recursos Humanos-SERAD 4.1.2.1. Seção de Cadastro e Lotação -SECLOT 4.1.2.2. Seção de Controle de Pagamento -SECPAG 4.1.2.3. Seção de Saúde Ocupacional -SESAO 4.1.2.4. Seção de Legislação de Recursos Humanos -SELEG 4.2. Coordenação-Geral de Modernização e Informática -CGMI 4.2.1. Serviço de Modernização e Sistemas -SERMOS 4.2.2. Serviço de Suporte à Tecnologia da Informação -SERTEC 4.3. Coordenação-Geral de Administração -CGA 4.3.1. Serviço de Administração Predial, Serviços Gerais e Engenharia SERAP 4.3.1.1. Seção de Administração do Edifício-Sede -SEADES 4.3.1.2. Seção de Administração das Divisões Regionais -SEADRE 4.3.1.3. Seção de Engenharia -SENGE 4.3.1.4. Seção de Protocolo e Expedição -SEPREX 4.3.1.5. Seção de Arquivo Geral -SEARGE 4.3.2. Serviço de Material, Patrimônio, Protocolo e Arquivo -SERMAP 4.3.2.1. Seção de Compras -SECOMP 4.3.2.2. Seção de Almoxarifado -ALMOX 4.3.2.3. Seção de Patrimônio -SEPAT 4.3.3. Serviço Financeiro -SERFIN 4.3.3.1. Seção de Execução Financeira -SEFIN 4.3.3.2. Seção de Contabilidade -SECONT 1. Diretoria de Articulação e Informação Tecnológica -DART
1.1. Coordenação-Geral de Articulação Institucional e Difusão Regional 1.1.1. Coordenação de Pesquisa e Educação em Propriedade 1.1.2. Divisão de Orientação e Atendimento ao Usuário -DIATEND 1.1.3. Divisão Regional (6) -DIREG 1.2. Centro de Divulgação, Documentação e Informação Tecnológica
CEDIN
1.2.1. Coordenação de Cooperação Internacional -COOPINT
1.2.2. Divisão de Informação Tecnológica -DINTEC
1.2.2.1. Seção de Buscas -SEBUS
1.2.2.2. Seção de Serviços -SESER
1.2.3. Divisão de Estudos e Programas -DIESPRO
1.2.3.1. Seção de Programas -SEPROG
1.2.4. Divisão de Documentação -DIDOC
1.2.4.1. Seção de Documentação de Patentes -SEDOC
1.2.4.2. Seção de Biblioteca -SEBIB
1.2.4.3. Seção de Recebimento de Documentos -SERDOC
1.2.4.4. Seção de Arquivo (3) -SEARQ 2.1. Coordenação-Geral de Processamento de Patentes -CGPROP
2.1.1. Seção de Apoio ao Exame Técnico -SEAPET
2.1.2. Seção de Publicação e Controle de Documentos -SEPDOC
2.1.3. Seção de Exame Formal Preliminar -SEXAME
2.1.4. Seção de Anotação e Expedição -SEANEX
2.1.5. Seção de Controle de Pagamento de Anuidades -SECPAN
2.1.6. Seção de Processamento de PCT -SEPPCT
2.2. Coordenação-Geral de Patentes I -CGPAT I
2.2.1. Coordenação Técnica de Patentes I -CTPAT I
2.2.2. Divisão de Patentes de Química I -DIQUIM I
2.2.3. Divisão de Patentes de Química II -DIQUIM II
2.2.4. Divisão de Patentes de Biotecnologia -DIBIOTEC
PORTARIA MDIC/GM Nº 130, DE 11 DE JUNHO DE 2008
DA NATUREZA E FINALIDADE
DA ORGANIZAÇÃO
I -Órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente:
II -Órgãos seccionais:
III -Órgãos específicos singulares:
-CGAD
Intelectual, Inovação e Desenvolvimento -COPEPI