Processo nº 101/21.1YHLSB.L1.S1
7.ª Secção (Cíven( �o:p>
Recurso de
Revista
SUMÁRIO
Patente - Propriedade
industrial
– Indemnização - Meios de comunicação à distância - Prestação
de serviços - Tratamento médico
I - O
Regulamento de Execução da Convenção sobre a concessão de patentes europeias de
05-10-1973, tal como modificado por decisão do conselho de administração da
Organização Europeia de Patentes de 13-12-2001, consagra a distinção entre
reivindicações dependentes e reivindicações independentes na sua regra 29.
II - Em conformidade com a regra 29 do Regulamento
de Execução da Convenção sobre a concessão de patentes europeias de 05-10-1973, tal como
modificado por decisão do Conselho de administração da Organização Europeia de
Patentes de 13-12-2001, o Despacho n.º 3571/2014, de 06-03, e o Despacho n.º
6142/2019, de 04-07, da presidente do Conselho Directivo
do INPI concretizam o art. 62.º do CPI e estabelecem
as regras relevantes para a enunciação das reivindicações independentes e das
reivindicações dependentes.