ACÓRDÃO
ACORDAM, em 8a Câmara de Direito Privado do
Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão:
"NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA RECONVINDA E DERAM PARCIAL
PROVIMENTO AO DA RECONVINTE, COM DETERMINAÇÃO. V.U", de conformidade com o
voto do Relator, que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação dos Desembargadores
CAETANO LAGRASTA (Presidente), RIBEIRO DA SILVA E LUIZ AMBRA.
Voto n. 20.690 - 8a
Câmara de Direito Privado
Apelação n. 994.09.338262-3 - São
Paulo
Apelantes: Britânia Eletrodomésticos
Ltda. e outro
Apelados: Grupo Seb do Brasil
Produtos Domésticos Ltda. e outro
Proteção
de marca e patente. Ação principal com pedido de declaração de inexistência de
irregularidade. Reconvenção com pedido de abstenção de comércio, fabrico e
exposição de produto similar e utilização da marca. Violação à proteção da
marca e da patente caracterizada. Improcedência da ação principal mantida e
parcial procedência da reconvenção com maior abrangência. Improvido o recurso
da autora-reconvinda, parcialmente provido o da requerida-reconvente, com
determinação.