About Intellectual Property IP Training Respect for IP IP Outreach IP for… IP and... IP in... Patent & Technology Information Trademark Information Industrial Design Information Geographical Indication Information Plant Variety Information (UPOV) IP Laws, Treaties & Judgements IP Resources IP Reports Patent Protection Trademark Protection Industrial Design Protection Geographical Indication Protection Plant Variety Protection (UPOV) IP Dispute Resolution IP Office Business Solutions Paying for IP Services Negotiation & Decision-Making Development Cooperation Innovation Support Public-Private Partnerships AI Tools & Services The Organization Working with WIPO Accountability Patents Trademarks Industrial Designs Geographical Indications Copyright Trade Secrets WIPO Academy Workshops & Seminars IP Enforcement WIPO ALERT Raising Awareness World IP Day WIPO Magazine Case Studies & Success Stories IP News WIPO Awards Business Universities Indigenous Peoples Judiciaries Genetic Resources, Traditional Knowledge and Traditional Cultural Expressions Economics Finance Intangible Assets Gender Equality Global Health Climate Change Competition Policy Sustainable Development Goals Frontier Technologies Mobile Applications Sports Tourism PATENTSCOPE Patent Analytics International Patent Classification ARDI – Research for Innovation ASPI – Specialized Patent Information Global Brand Database Madrid Monitor Article 6ter Express Database Nice Classification Vienna Classification Global Design Database International Designs Bulletin Hague Express Database Locarno Classification Lisbon Express Database Global Brand Database for GIs PLUTO Plant Variety Database GENIE Database WIPO-Administered Treaties WIPO Lex - IP Laws, Treaties & Judgments WIPO Standards IP Statistics WIPO Pearl (Terminology) WIPO Publications Country IP Profiles WIPO Knowledge Center WIPO Technology Trends Global Innovation Index World Intellectual Property Report PCT – The International Patent System ePCT Budapest – The International Microorganism Deposit System Madrid – The International Trademark System eMadrid Article 6ter (armorial bearings, flags, state emblems) Hague – The International Design System eHague Lisbon – The International System of Appellations of Origin and Geographical Indications eLisbon UPOV PRISMA UPOV e-PVP Administration UPOV e-PVP DUS Exchange Mediation Arbitration Expert Determination Domain Name Disputes Centralized Access to Search and Examination (CASE) Digital Access Service (DAS) WIPO Pay Current Account at WIPO WIPO Assemblies Standing Committees Calendar of Meetings WIPO Webcast WIPO Official Documents Development Agenda Technical Assistance IP Training Institutions COVID-19 Support National IP Strategies Policy & Legislative Advice Cooperation Hub Technology and Innovation Support Centers (TISC) Technology Transfer Inventor Assistance Program WIPO GREEN WIPO's Pat-INFORMED Accessible Books Consortium WIPO for Creators WIPO Translate Speech-to-Text Classification Assistant Member States Observers Director General Activities by Unit External Offices Job Vacancies Procurement Results & Budget Financial Reporting Oversight
Arabic English Spanish French Russian Chinese
Laws Treaties Judgments Browse By Jurisdiction

Portugal

PT027-j

Back

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 25/05/2021, processo n.º 89359/10.7YIPRT.L2.S1 | ECLI:PT:STJ:2021:89359.10.7YIPRT.L2.S1.9D

 

Processo nº 89359/10.7YIPRT.L2.S1 

7.ª Secção (Cível)

Recurso de Revista

 

 

 

SUMÁRIO

 

Propriedade intelectual - Programa informático – Licença - Direitos de autor - Direito da União Europeia - Transposição de Diretiva - Obra feita por encomenda - Contrato de prestação de serviços - Forma legal - Autonomia privada – Injunção - Revista excecional - Objeto do recurso - Limitação do recurso - Direito internacional - Princípio da interpretação conforme o direito europeu - Tribunal de Justiça da União Europeia

 

I - A licença de software feito à medida obtém-se no quadro de um contrato de encomenda de obra intelectual, que tanto pode traduzir-se na adaptação de um programa já existente como na criação de um programa novo.

II - Neste tipo de contrato, a lei atribui os direitos de autor à entidade que encomenda a obra, ressalvando que outra coisa pode resultar do contrato e, na prática, sucede com frequência que a entidade que desenvolve o software retém os direitos de autor e concede uma licença de utilização à outra parte.

III - A proteção atribuída ao programa incide sobre a sua expressão, sob qualquer forma (art. 2.º, n.º 1, do DL n.º 252/94, de 20-10), considerando-se que a forma externa do programa, não esgota o domínio formal da sua expressão, e que desta faz igualmente parte a forma interna, a qual constitui a estrutura do programa de computador, pelo que é este conjunto que se considera “obra protegida pelo direito de autor”.

IV - Resulta do acervo factual provado que o contrato celebrado entre as partes tinha, além do mais, por objeto, na vertente do serviço de desenvolvimento de software, a prestar pela Autora, uma obra por encomenda, que consistia no desenvolvimento de um programa informático criado para a satisfação das necessidades específicas da atividade da recorrente, que a autora depois lhe licenciaria, tendo as partes, desde logo, convencionado expressamente, que esse programa era da titularidade da autora, ao abrigo do princípio da autonomia privada.