Processo nº 89359/10.7YIPRT.L2.S1
7.ª Secção (Cível)
Recurso de Revista
SUMÁRIO
Propriedade intelectual - Programa informático – Licença - Direitos
de autor - Direito da União Europeia - Transposição de Diretiva - Obra feita
por encomenda - Contrato de prestação de serviços - Forma legal - Autonomia
privada – Injunção - Revista excecional - Objeto do recurso - Limitação do
recurso - Direito internacional - Princípio da interpretação conforme o direito
europeu - Tribunal de Justiça da União Europeia
I - A licença de software feito à
medida obtém-se no quadro de um contrato de encomenda de obra intelectual, que
tanto pode traduzir-se na adaptação de um programa já existente como na criação
de um programa novo.
II - Neste tipo de contrato, a
lei atribui os direitos de autor à entidade que encomenda a obra, ressalvando
que outra coisa pode resultar do contrato e, na prática, sucede com frequência
que a entidade que desenvolve o software retém os direitos de autor e concede
uma licença de utilização à outra parte.
III - A proteção atribuída ao
programa incide sobre a sua expressão, sob qualquer forma (art.
2.º, n.º 1, do DL n.º 252/94, de 20-10), considerando-se que a forma externa do
programa, não esgota o domínio formal da sua expressão, e que desta faz
igualmente parte a forma interna, a qual constitui a estrutura do programa de
computador, pelo que é este conjunto que se considera “obra protegida pelo
direito de autor”.
IV - Resulta do acervo factual
provado que o contrato celebrado entre as partes tinha, além do mais, por
objeto, na vertente do serviço de desenvolvimento de software, a prestar pela
Autora, uma obra por encomenda, que consistia no desenvolvimento de um programa
informático criado para a satisfação das necessidades específicas da atividade
da recorrente, que a autora depois lhe licenciaria, tendo as partes, desde
logo, convencionado expressamente, que esse programa era da titularidade da
autora, ao abrigo do princípio da autonomia privada.