Об интеллектуальной собственности Обучение в области ИС Обеспечение уважения интеллектуальной собственности Информационно-просветительская работа в области ИС ИС для ИС и ИС в области Информация о патентах и технологиях Информация о товарных знаках Информация о промышленных образцах Информация о географических указаниях Информация о новых сортах растений (UPOV) Законы, договоры и судебные решения в области ИС Ресурсы в области ИС Отчеты в области ИС Патентная охрана Охрана товарных знаков Охрана промышленных образцов Охрана географических указаний Охрана новых сортов растений (UPOV) Разрешение споров в области ИС Деловые решения для ведомств ИС Оплата услуг в области ИС Органы по ведению переговоров и директивные органы Сотрудничество в целях развития Поддержка инновационной деятельности Государственно-частные партнерства Инструменты и сервисы на базе ИИ Организация Работа с ВОИС Подотчетность Патенты Товарные знаки Промышленные образцы Географические указания Авторское право Коммерческая тайна Академия ВОИС Практикумы и семинары Защита прав ИС WIPO ALERT Информационно-просветительская работа Международный день ИС Журнал ВОИС Тематические исследования и истории успеха Новости ИС Премии ВОИС Бизнеса Университетов Коренных народов Судебных органов Генетические ресурсы, традиционные знания и традиционные выражения культуры Экономика Финансирование Нематериальные активы Гендерное равенство Глобальное здравоохранение Изменение климата Политика в области конкуренции Цели в области устойчивого развития Передовых технологий Мобильных приложений Спорта Туризма PATENTSCOPE Патентная аналитика Международная патентная классификация ARDI – исследования в интересах инноваций ASPI – специализированная патентная информация Глобальная база данных по брендам Madrid Monitor База данных Article 6ter Express Ниццкая классификация Венская классификация Глобальная база данных по образцам Бюллетень международных образцов База данных Hague Express Локарнская классификация База данных Lisbon Express Глобальная база данных по ГУ База данных о сортах растений PLUTO База данных GENIE Договоры, административные функции которых выполняет ВОИС WIPO Lex – законы, договоры и судебные решения в области ИС Стандарты ВОИС Статистика в области ИС WIPO Pearl (терминология) Публикации ВОИС Страновые справки по ИС Центр знаний ВОИС Серия публикаций ВОИС «Тенденции в области технологий» Глобальный инновационный индекс Доклад о положении в области интеллектуальной собственности в мире PCT – международная патентная система Портал ePCT Будапештская система – международная система депонирования микроорганизмов Мадридская система – международная система товарных знаков Портал eMadrid Cтатья 6ter (гербы, флаги, эмблемы) Гаагская система – система международной регистрации образцов Портал eHague Лиссабонская система – международная система географических указаний Портал eLisbon UPOV PRISMA UPOV e-PVP Administration UPOV e-PVP DUS Exchange Посредничество Арбитраж Вынесение экспертных заключений Споры по доменным именам Система централизованного доступа к результатам поиска и экспертизы (CASE) Служба цифрового доступа (DAS) WIPO Pay Текущий счет в ВОИС Ассамблеи ВОИС Постоянные комитеты График заседаний WIPO Webcast Официальные документы ВОИС Повестка дня в области развития Техническая помощь Учебные заведения в области ИС Поддержка в связи с COVID-19 Национальные стратегии в области ИС Помощь в вопросах политики и законодательной деятельности Центр сотрудничества Центры поддержки технологий и инноваций (ЦПТИ) Передача технологий Программа содействия изобретателям (IAP) WIPO GREEN PAT-INFORMED ВОИС Консорциум доступных книг Консорциум «ВОИС для авторов» WIPO Translate для перевода Система для распознавания речи Помощник по классификации Государства-члены Наблюдатели Генеральный директор Деятельность в разбивке по подразделениям Внешние бюро Вакансии Закупки Результаты и бюджет Финансовая отчетность Надзор
Arabic English Spanish French Russian Chinese
Законы Договоры Решения Просмотреть по юрисдикции

Распоряжение № 1203/2006 от 09.11.2006 г. «Об использовании наименования места происхождения товаров – «Трансмонтано» («Transmontano»)», Португалия

Назад
Последняя редакция на WIPO Lex
Подробности Подробности Год версии 2006 Даты вступление в силу: 9 ноября 2006 г. Издано: 9 ноября 2006 г. Тип текста Прочие тексты Предмет Географические указания

Имеющиеся тексты

Основной текст(-ы) Смежный текст(ы)
Основной(ые) текст(ы) Основной(ые) текст(ы) Португальский Portaria n.º 1203/2006 de 9 de Novembro ("Transmontano")        
 untitled

Diário da República, 1.a série — N.o 216 — 9 de Novembro de 2006 7787

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

Portaria n.o 1203/2006

de 9 de Novembro

A Portaria n.o 157/93, de 11 de Fevereiro, conferiu aos vinhos de mesa produzidos na região de Trás-os- -Montes a possibilidade de usarem a menção «Vinho regional», seguida da indicação geográfica «Trás-os- -Montes», reconhecendo a qualidade e tipicidade dos vinhos aí produzidos.

Tendo em conta os desejos e as necessidades da região de Trás-os-Montes no sentido de proporcionar níveis de rendimento mais compensadores aos agentes eco- nómicos e tornando-se necessário alterar a designação «Vinho regional Trás-os-Montes» para «Vinho regional transmontano», considera-se importante modificar as condições do seu uso no âmbito da disciplina aplicável aos vinhos de mesa com indicação geográfica.

Assim, considerando as expectativas dos viticultores desta região face a um mercado crescentemente exigente e concorrencial, importa adequar as normas de produção do vinho regional transmontano.

Assim: Nos termos do disposto no n.o 2 do artigo 6.o do

Decreto-Lei n.o 212/2004, de 23 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do

Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.o É reconhecida como indicação geográfica (IG)

a designação «Transmontano», a qual pode ser usada para a identificação de vinho branco, vinho tinto e vinho rosé ou rosado, que se integre na categoria de vinho de mesa com indicação geográfica ou vinho regional, que satisfaça os requisitos estabelecidos na presente por- taria e demais legislação aplicável.

2.o A área geográfica de produção dos vinhos abran- gidos por esta portaria, conforme representação car- tográfica constante do anexo I, abrange:

Do distrito de Bragança, os concelhos de Alfândega da Fé (as freguesias de Agrobom, Alfândega da Fé, Cerejais, Eucisia, Ferradosa, Gebelim, Gouveia, Parada, Pombal, Saldonha, Sambade, Sendim da Ribeira, Sen- dim da Serra, Soeima, Vale Pereiro, Vales, Valverde, Vilar Chão e Vilares de Vilariça), Bragança, Carrazeda de Ansiães (as freguesias de Amedo, Belver, Fonte Longa, Marzagão, Mogo de Malta, Selores e Zedes), Freixo de Espada à Cinta (as freguesias de Fornos e Lagoaça), Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Mirandela (excluindo as propriedades que foram de D. Maria Angélica de Sousa Pinto Barroso, na freguesia de Frechas e as da Sociedade Clemente Meneres, nas freguesias de Avantos, Carvalhais, Frechas e Romeu), Mogadouro, Torre de Moncorvo (as freguesias de Car- danha, Carviçais, Castedo, Felgar, Felgueiras, Larinho, Maçores, Mós e Souto da Velha), Vila Flor (as freguesias de Benlhevai, Candoso, Carvalho de Egas, Mourão, Nabo, Samões, Trindade, Val de Torno e Vilas Boas, excluindo as Quintas da Peça e das Trigueiras e as pro- priedades de Vimieiro), Vimioso e Vinhais;

Do distrito de Vila Real, os concelhos de Alijó (as freguesias de Pópulo, Ribalonga, Vila Chã e Vila Verde), Boticas, Chaves, Montalegre, Murça (as fre- guesias de Carva, Fiolhoso, Jou, Palheiros, Valongo de Milhais e Vilares), Sabrosa (as freguesias de Parada de

Pinhão, São Lourenço de Ribapinhão e Torre do Pinhão), Valpaços, Vila Pouca de Aguiar e Vila Real [as freguesias de Adoufe, Andrães, Arroios, Borbela, Campeã, Constatim, Justes, Lamares, Lamas de Olo, Lordelo, Mondrões, Mouçós, Nossa Senhora da Con- ceição (parte), Pena, Quinta, São Tomé do Castelo, Tor- gueda, Vale de Nogueiras, Vila Cova, Vila Marim e Vilarinho de Samardã].

3.o As castas a utilizar na elaboração dos vinhos abran- gidos por esta portaria são as constantes do anexo II.

4.o — 1 — As práticas culturais utilizadas nas vinhas que se destinam à produção dos vinhos abrangidos pela presente portaria devem ser as tradicionais na região ou as recomendadas pela entidade certificadora.

2 — A pedido dos viticultores, as vinhas referidas no número anterior devem ser inscritas na entidade cer- tificadora, que verifica se as mesmas satisfazem os neces- sários requisitos e procede ao respectivo cadastro.

3 — Sempre que se verificar alteração na titularidade ou na constituição das vinhas cadastradas e aprovadas, deve este facto ser comunicado à entidade certificadora, condição indispensável para acesso ao uso da IG Transmontano.

5.o — 1 — Na elaboração dos vinhos abrangidos pela presente portaria são seguidos as práticas e os trata- mentos enológicos legalmente autorizados.

2 — O vinho rosé ou rosado deve ser elaborado segundo o processo de «bica aberta» ou com uma ligeira curtimenta.

6.o — 1 — Os vinhos com direito à IG Transmontano devem ter um título alcoométrico volúmico adquirido mínimo de 10% vol.

2 — Do ponto de vista organoléptico, os vinhos devem satisfazer os requisitos apropriados quanto à cor, lim- pidez, aroma e sabor, nos termos a definir pela entidade certificadora.

3 — Em relação aos restantes elementos, os vinhos devem apresentar as características legalmente definidas para os vinhos de mesa em geral, sem prejuízo de outras disposições adoptadas pela entidade certificadora.

7.o A realização da análise físico-química e organo- léptica é da competência da entidade certificadora e constitui regra e disciplina a observar com vista à apro- vação dos vinhos com direito à IG Transmontano.

8.o Os produtores e comerciantes dos vinhos com direito à IG Transmontano, com excepção dos retalhis- tas, devem efectuar a respectiva inscrição na entidade certificadora, constituindo-se, para o efeito, registos especiais.

9.o A rotulagem a utilizar para os vinhos com direito à IG Transmontano tem de respeitar as normas legais aplicáveis e é entregue à entidade certificadora previa- mente à sua utilização no mercado nacional ou no de outros países.

10.o Competem à Comissão Vitivinícola Regional de Trás-os-Montes as funções de controlo da produção e do comércio, de promoção, defesa e de certificação dos vinhos com direito à IG Transmontano, nos termos do n.o 1 do artigo 20.o do Decreto-Lei n.o 212/2004, de 23 de Agosto.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 20 de Outubro de 2006.

7788 Diário da República, 1.a série — N.o 216 — 9 de Novembro de 2006

ANEXO I

(a que se refere o n.o 2.o)

ANEXO II

Castas aptas à produção de vinho regional trasmontano

Referência Nome principal Cor Sinónimoreconhecido

22 Arinto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . B Pedernã. 41 Bical . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . B 54 Branda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . B 70 Carrega-Branco . . . . . . . . . . . B 83 Cercial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . B 84 Chardonnay . . . . . . . . . . . . . . . B 85 Chasselas . . . . . . . . . . . . . . . . . B 93 Côdega-de-Larinho . . . . . . . . B 109 Dona Branca . . . . . . . . . . . . . . B 111 Donzelinho-Branco . . . . . . . . B 114 Dorinto . . . . . . . . . . . . . . . . . . B 125 Fernão-Pires . . . . . . . . . . . . . . B Maria-Gomes. 128 Folgasão . . . . . . . . . . . . . . . . . B 139 Godelho . . . . . . . . . . . . . . . . . . B 142 Gouveio . . . . . . . . . . . . . . . . . . B 175 Malvasia-Fina . . . . . . . . . . . . . B 177 Malvasia-Parda . . . . . . . . . . . . B 179 Malvasia-Rei . . . . . . . . . . . . . . B 197 Moscadet . . . . . . . . . . . . . . . . . B 199 Moscatel-Galego-Branco . . . . B 205 Mourisco-Branco . . . . . . . . . . B 228 Pinheira-Branca . . . . . . . . . . . B 230 Pinot-Blanc . . . . . . . . . . . . . . . B 240 Rabigato . . . . . . . . . . . . . . . . . B 251 Riesling . . . . . . . . . . . . . . . . . . B 268 Sauvignon . . . . . . . . . . . . . . . . B 271 Semillon . . . . . . . . . . . . . . . . . . B 272 Sercial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . B Esgana-Cão. 275 Síria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . B Roupeiro. 279 Tamarez . . . . . . . . . . . . . . . . . . B 330 Verdelho . . . . . . . . . . . . . . . . . B 337 Viosinho . . . . . . . . . . . . . . . . . B 338 Vital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . B 5 Alicante-Bouschet . . . . . . . . . T

12 Alvarelhão . . . . . . . . . . . . . . . . T 20 Aragonez . . . . . . . . . . . . . . . . . T Tinta-Roriz. 21 Aramon . . . . . . . . . . . . . . . . . . T 35 Bastardo . . . . . . . . . . . . . . . . . T 57 Cabernet-Franc . . . . . . . . . . . . T 58 Cabernet-Sauvignon . . . . . . . . T 63 Camarate . . . . . . . . . . . . . . . . . T 68 Carignan . . . . . . . . . . . . . . . . . T 77 Castelão . . . . . . . . . . . . . . . . . . T Periquita. 99 Cornifesto . . . . . . . . . . . . . . . . T

Referência Nome principal Cor Sinónimoreconhecido

113 Donzelinho-Tinto . . . . . . . . . . T 135 Gamay . . . . . . . . . . . . . . . . . . . T 141 Gorda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . T 148 Grand-Noir . . . . . . . . . . . . . . . T 154 Jaen . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . T 178 Malvasia-Preta . . . . . . . . . . . . T 187 Marufo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . T 190 Merlot . . . . . . . . . . . . . . . . . . . T 201 Moscatel-Galego-Tinto . . . . . T 206 Mourisco-de-Semente . . . . . . T 207 Mourisco-de-Trevões . . . . . . . T 232 Pinot-Noir . . . . . . . . . . . . . . . . T 259 Rufete . . . . . . . . . . . . . . . . . . . T 276 Sousão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . T 277 Syrah . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . T 288 Tinta-Barroca . . . . . . . . . . . . . T 291 Tinta-Carvalha . . . . . . . . . . . . T 293 Tinta-Francisca . . . . . . . . . . . . T 307 Tinto-Cão . . . . . . . . . . . . . . . . T 312 Touriga-Franca . . . . . . . . . . . . T 313 Touriga-Nacional . . . . . . . . . . T 317 Trincadeira . . . . . . . . . . . . . . . T Tinta-Amarela. 335 Vinhão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . T 112 Donzelinho-Roxo . . . . . . . . . . R 137 Gewurztraminer . . . . . . . . . . . R 200 Moscatel-Galego-Roxo . . . . . R Moscatel-Roxo.

Portaria n.o 1204/2006 de 9 de Novembro

O Decreto-Lei n.o 341/89, de 9 de Outubro, reconhe- ceu os vinhos de qualidade produzidos em regiões deter- minadas (VQPRD) originários de Chaves, Planalto Mirandês e Valpaços como indicação de proveniência regulamentada (IPR).

Acolhendo a realidade do mercado, e de acordo com o estipulado no n.o 2 do artigo 21.o do Decreto-Lei n.o 212/2004, de 23 de Agosto, importa reconhecer Trás- -os-Montes como denominação de origem (DO), sus- ceptível de utilizar a menção específica tradicional deno- minação de origem controlada ou DOC, adequando as zonas vitícolas de Chaves, Planalto Mirandês e Valpaços a sub-regiões de VQPRD, considerando que existem condições particulares para alguns tipos de vinhos e pro- dutos vitivinícolas produzidos nessas regiões que importa ver devidamente definidas.

Tendo em conta a experiência dos últimos anos, entende-se que a denominação de origem «Trás-os- -Montes» (DO «Trás-os-Montes») deve corresponder a uma maior variedade de vinhos e outros produtos do sector vitivinícola de qualidade produzidos na região e reconhecidos pelo mercado.

Nesse sentido, e dado que existem condições par- ticulares para alguns tipos de vinhos e outros produtos do sector vitivinícola produzidos na região que importa ver devidamente valorizados junto dos consumidores, justifica-se permitir a certificação do vinho espumante, do vinho licoroso, de aguardente bagaceira e de aguar- dente de vinho ali produzidos e que reúnam condições para tal.

Nestas condições, e acolhendo a proposta apresentada pela Comissão Vitivinícola Regional de Trás-os-Montes, importa alterar os Estatutos das Zonas Vitivinícolas de Chaves, Planalto Mirandês e Valpaços, de forma a con- templar todas as disposições estabelecidas para a DO «Trás-os-Montes».

Assim: Nos termos do disposto no n.o 1 do artigo 6.o do

Decreto-Lei n.o 212/2004, de 23 de Agosto;


Данные недоступны.

№ в WIPO Lex PT118