About Intellectual Property IP Training Respect for IP IP Outreach IP for… IP and... IP in... Patent & Technology Information Trademark Information Industrial Design Information Geographical Indication Information Plant Variety Information (UPOV) IP Laws, Treaties & Judgements IP Resources IP Reports Patent Protection Trademark Protection Industrial Design Protection Geographical Indication Protection Plant Variety Protection (UPOV) IP Dispute Resolution IP Office Business Solutions Paying for IP Services Negotiation & Decision-Making Development Cooperation Innovation Support Public-Private Partnerships AI Tools & Services The Organization Working with WIPO Accountability Patents Trademarks Industrial Designs Geographical Indications Copyright Trade Secrets WIPO Academy Workshops & Seminars IP Enforcement WIPO ALERT Raising Awareness World IP Day WIPO Magazine Case Studies & Success Stories IP News WIPO Awards Business Universities Indigenous Peoples Judiciaries Genetic Resources, Traditional Knowledge and Traditional Cultural Expressions Economics Finance Intangible Assets Gender Equality Global Health Climate Change Competition Policy Sustainable Development Goals Frontier Technologies Mobile Applications Sports Tourism PATENTSCOPE Patent Analytics International Patent Classification ARDI – Research for Innovation ASPI – Specialized Patent Information Global Brand Database Madrid Monitor Article 6ter Express Database Nice Classification Vienna Classification Global Design Database International Designs Bulletin Hague Express Database Locarno Classification Lisbon Express Database Global Brand Database for GIs PLUTO Plant Variety Database GENIE Database WIPO-Administered Treaties WIPO Lex - IP Laws, Treaties & Judgments WIPO Standards IP Statistics WIPO Pearl (Terminology) WIPO Publications Country IP Profiles WIPO Knowledge Center WIPO Technology Trends Global Innovation Index World Intellectual Property Report PCT – The International Patent System ePCT Budapest – The International Microorganism Deposit System Madrid – The International Trademark System eMadrid Article 6ter (armorial bearings, flags, state emblems) Hague – The International Design System eHague Lisbon – The International System of Appellations of Origin and Geographical Indications eLisbon UPOV PRISMA UPOV e-PVP Administration UPOV e-PVP DUS Exchange Mediation Arbitration Expert Determination Domain Name Disputes Centralized Access to Search and Examination (CASE) Digital Access Service (DAS) WIPO Pay Current Account at WIPO WIPO Assemblies Standing Committees Calendar of Meetings WIPO Webcast WIPO Official Documents Development Agenda Technical Assistance IP Training Institutions COVID-19 Support National IP Strategies Policy & Legislative Advice Cooperation Hub Technology and Innovation Support Centers (TISC) Technology Transfer Inventor Assistance Program WIPO GREEN WIPO's Pat-INFORMED Accessible Books Consortium WIPO for Creators WIPO Translate Speech-to-Text Classification Assistant Member States Observers Director General Activities by Unit External Offices Job Vacancies Procurement Results & Budget Financial Reporting Oversight
Arabic English Spanish French Russian Chinese
Laws Treaties Judgments Browse By Jurisdiction

Ordinance No. 22/2007 of August 27, 2007, on Trademarks, Cabo Verde

Back
Latest Version in WIPO Lex
Details Details Year of Version 2007 Dates Entry into force: August 27, 2007 Issued: August 27, 2007 Type of Text Implementing Rules/Regulations Subject Matter Trademarks

Available Materials

Main Text(s) Related Text(s)
Main text(s) Main text(s) Portuguese Portaria nº 22/2007 de 27 de agosto de 2007 sobre Marcas        
 
Open PDF open_in_new
 Ordinance No. 22/2007 of August 27, 2007, on Trademarks

588 I SÉRIE — NO 32 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 27 DE AGOSTO DE 2007

–––––––o§o––––––– MINISTÉRIO DA ECONOMIA,

CRESCIMENTO E COMPETITIVIDADE –––––––

Gabinete do Ministro Portaria nº 22/2007

de 27 de Agosto

Convindo suprir a lacuna existente relativa à classifica­ ção de serviços para efeitos do registo nacional de marcas e, desde já, harmonizar esse sistema de classificação com a classificação de Nice,

Ao abrigo do disposto nos artigos 204°, alínea b) e 259°, nº 3 da Constituição e no artigo 2°, nº 2, alínea f) do Decreto-Lei nº 15/2003, de 19 de Maio, que aprova a orgânica do Ministério da Economia, Crescimento e Competitividade,

Manda o Governo da Republica de Cabo Verde, pelo Ministro da Economia, Crescimento e Competitividade, o seguinte:

Artigo 1°

Objecto

É revista e actualizada a classificação de marcas, para efeitos do seu registo nacional, conforme Tabela anexa.

Artigo 2°

Revogação

É revogada a Tabela 5, anexa ao Código da Propriedade Industrial em vigôr, publicada no Suplemento ao Boletim Oficial nº 19, de 14 de Maio de 1959.

Artigo 3°

Entrada em vigor

O presente diploma entra imediatamente em vigor.

Gabinete do Ministro da Economia, Crescimento e Competitividade, na Praia, aos 20 de Agosto de 2007. – O Ministro, José Brito.

ANEXO

Classificação de Marcas

Classe PRODUTOS & SERVIÇOS

1 Produtos químicos destinados à indústria, às ciências, à fotografia, assim como à agricultura, à horticultura e à silvicultura; resinas artificiais no estado bruto, matérias plásticas no estado bruto; adubos para as terras; composições extintoras; preparações para a têmpera e a soldadura dos metais; produtos químicos desti­ nados a conservar os alimentos; matérias tanantes; adesivos (matérias colantes) destinados à indústria.

2 Tintas, vernizes, lacas; preservativos contra a ferrugem e contra a deterioração da madeira; matérias tinturiais; mordentes; resinas naturais no estado bruto; metais em folhas e em pó para pintores, decoradores, impressores e artistas.

3 Preparações para branquear e outras substâncias para a lavagem; preparações para limpar, polir, desengordurar e raspar; sabões; perfumaria, óleos essenciais, cosméticos, loções para os cabelos; dentífricos

4 Óleos e gorduras industriais; lubrificantes; produtos para absorver, regar e ligar a poeira; combustíveis (incluindo a gasolina para motores) e matérias de iluminação; velas, mechas para a iluminação.

5 Produtos farmacêuticos e veterinários; produtos higiénicos para a medicina; sub­ stâncias dietéticas para uso medicinal, alimentos para bebés; emplastros, material para pensos; matérias para chumbar os dentes e para impressões dentárias; desin­ fectantes; produtos para a destruição dos animais nocivos; fungicidas, herbicidas.

6 Metais comuns e suas ligas; materiais de construção metálicos; construções metáli­ cas transportáveis; materiais metálicos para as vias-férreas; cabos e fios metálicos não eléctricos; serralharia e quinquilharia metálica; tubos metálicos; cofres-fortes; produtos metálicos não incluídos noutras classes; minerais.

I SÉRIE — NO 32 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 27 DE AGOSTO DE 2007 589

7 Máquinas e máquinas-ferramentas; motores (à excepção dos motores para veículos terrestres); uniões e correias de transmissão (à excepção das que são para veículos terrestres); instrumentos agrícolas sem serem os accionados manualmente; choca­ deiras para os ovos.

8 Ferramentas e instrumentos manuais conduzidos manualmente; cutelaria, garfos e colheres; armas brancas; máquinas de barbear.

9 Aparelhos e instrumentos científicos, náuticos, geodésicos, fotográficos, cinematográ­ ficos, ópticos, de pesagem, de medida, de sinalização, de controle (inspecção), de socorro (salvamento) e de ensino; aparelhos e instrumentos para a condução, dis­ tribuição, transformação, acumulação, regulação ou o controlo da corrente eléctrica; aparelhos para o registo, a transmissão, a reprodução do som ou das imagens; suporte de registo magnético, discos acústicos; distribuidores automáticos e mecanismos para aparelhos de pré-pagamento; caixas registadoras, máquinas de calcular, eq­ uipamentos para o tratamento da informação e computadores; extintores.

10 Aparelhos e instrumentos cirúrgicos, médicos, dentários e veterinários, membros, olhos e dentes artificiais; artigos ortopédicos; material de sutura.

11 Aparelhos de iluminação, de aquecimento, de produção de vapor, de cozedura, de refrig­ eração, de secagem, de ventilação, de distribuição de água e instalações sanitárias.

12 Veículos; aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água.

13 Armas de fogo; munições e projécteis; explosivos; fogos de artifício.

14 Metais preciosos e suas ligas e produtos nestas matérias ou em plaqué não incluídos noutras classes; joalharia, bijuteria, pedras preciosas; relojoaria e instrumentos cronométricos.

15 Instrumentos de música.

16 Papel, cartão e produtos nestas matérias, não incluídos noutras classes; produtos de impressão; artigos para encadernação; fotografias; papelaria; adesivos (matérias colantes), para papelaria ou para uso doméstico; material para artistas; pincéis; máquinas de escrever e artigos de escritório (com excepção dos móveis); material de instrução ou de ensino (com excepção dos aparelhos); matérias plásticas para a em­ balagem (não incluídas noutras classes); caracteres de imprensa; clichés (esteriótipos).

17 Borracha, guta-percha, goma, amianto, mica e produtos nestas matérias não incluí­ dos noutras classes; produtos em matérias plásticas semi-acabados; matérias para calafetar, vedarem e isolar; tubos flexíveis não metálicos.

18 Couro e imitações de couro, produtos nestas matérias não incluídos noutras classes; peles de animais; malas e maletas de viagem; chapéus de chuva, chapéus de sol e bengalas; chicotes e selaria.

19 Materiaisdeconstruçãonãometálicos;tubosrígidosnãometálicosparaaconstrução;asfalto, pez e betume; construções transportáveis não metálicas; monumentos não metálicos.

20 Móveis, vidros (espelhos), molduras; produtos, não incluídos noutras classes, em madeira, cortiça, cana, junco, vime, chifre, osso, marfim, baleia, tartaruga, âmbar, madre-pérola, espuma de mar, sucedâneos de todas estas matérias ou em matérias plásticas.

21 Utensílios e recipientes para a casa ou para a cozinha; pentes e esponjas; escovas (com excepção dos pincéis); material para a fabricação de escovas; material de limpeza; palha de aço; vidro em bruto ou semi-acabado (com excepção do vidro de construção); vidraria, porcelana e faiança não incluída noutras classes.

22 Cordas, fios, redes, tendas, toldos, velas, sacos (não incluídos noutras classes); matérias para enchimento (com excepção da borracha ou das matérias plásticas); matérias têxteis fibrosas em bruto.

23 Fios para uso têxtil.

24 Tecidos e produtos têxteis não incluídos noutras classes; coberturas de cama e de mesa.

25 Vestuário, calçado, chapelaria.

26 Rendas e bordados, fitas e laços; botões, colchetes e ilhós, alfinetes e agulhas; flores artificiais.

27 Tapetes, capachos, esteiras, linóleos e outros revestimentos de soalhos; tapeçarias murais, não em matérias têxteis.

28 Jogos, brinquedos; artigos de ginástica e de desporto não incluídos noutras classes; decorações para árvores de Natal.

590 I SÉRIE — NO 32 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 27 DE AGOSTO DE 2007

29 Carne, peixe, aves e caça; extractos de carne; frutos e legumes em conserva, con­ gelados, secos e cozidos; geleias, doces, compotas; ovos, leite e laticínios; óleos e gorduras comestíveis.

30 Café, chá, cacau, açúcar, arroz, tapioca, sagú, sucedâneos do café; farinhas e prepara­ ções feitas de cereais, pão, pastelaria e confeitaria, gelados comestíveis; mel, xarope de melaço; levedura, fermento em pó; sal, mostarda; vinagre, molhos (condimentos); especiarias; gelo para refrescar.

31 Produtos agrícolas, hortícolas, florestais e grãos, não compreendidos noutras classes; animais vivos; frutas e legumes frescos; sementes, plantas e flores naturais; alimentos para animais; malte.

32 Cervejas; águas minerais e gasosas e outras bebidas não-alcoólicas; bebidas de fruta e sumos de fruta; xaropes e outras preparações para bebidas.

33 Bebidas alcoólicas (com excepção das cervejas).

34 Tabaco; artigos para fumadores; fósforos.

35 Publicidade; gestão dos negócios comerciais; administração comercial; trabalhos de escritório.

36 Seguros; negócios financeiros; negócios monetários; negócios imobiliários.

37 Construção; reparações; serviços de instalação.

38 Telecomunicações.

39 Transporte; embalagem e entreposto de mercadorias; organização de viagens

40 Tratamento de materiais

41 Educação; formação; divertimento; actividades desportivas e culturais.

42 Serviços científicos e tecnológicos bem como serviços de pesquisas e concepção a eles referentes; serviços de análises e pesquisas industriais; concepção e desenvolvimento de computadores e de programas de computadores.

43 Serviços de restauração (alimentação); alojamento temporário

44 Serviços médicos; serviços veterinários; cuidados de higiene e de beleza para seres humanos e animais; serviços de agricultura, horticultura e silvicultura.

45 Serviços jurídicos; serviços de segurança para a protecção dos bens e dos indivíduos; serviços pessoais e sociais prestados por terceiros destinados a satisfazer as neces­ sidades dos indivíduos.

O Ministro, José Brito.

–––––––o§o–––––––


Legislation Implements (1 text(s)) Implements (1 text(s))
Treaties Relates to (1 record) Relates to (1 record)
No data available.

WIPO Lex No. CV016